Este decreto estabelece as diretrizes para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), definindo-o como instrumento de identificação e caracterização sócio-econômica das famílias brasileiras de baixa renda para seleção de beneficiários de programas sociais. O decreto define competências do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome na gestão do CadÚnico e estabelece critérios para o cadastramento de famílias pelos municípios.