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Art. 3º- princípios em que o ensino deve ser
ministrado;
Art. 4º- dever do Estado com a educação escolar
pública;
Art. 12º- incumbências dos estabelecimentos de
ensino;
Art.13º- incumbências dos docentes;
Art.14º- normas da gestão democrática no ensino
público;
Art. 15º- autonomia pedagógica;
Artigos mais cobrados
Art. 21º- composição da educação escolar;
Art. 24º- organização da educação básica;
Art.26º- componentes dos currículos da educação infantil,
ensino fundamental e médio;
Artigos mais cobrados
Art.29º- finalidade da educação infantil;
Art.30º- critério de oferecimento da educação infantil;
Art. 31º- organização da educação infantil;
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Art.32º- obrigatoriedade da duração do ensino
fundamental e suas definições;
Art.33º- peculiaridades do ensino religioso;
Art.34º- jornada no ensino fundamental;
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Art.35º- especificidades do ensino médio;
Art.36º- composição do currículo do ensino médio;
Art.58º- especificidades da educação especial;
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Art.59º- direitos assegurados aos educandos com
deficiência;
Art.60º- critérios para atuação de escolas
privadas para exercício da educação especial.
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Art. 3º- princípios em que o ensino deve ser ministrado:
(14)
XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural
e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com
deficiência auditiva. (Incluído pela Lei nº 14.191, de
2021)
Art.26º- componentes dos currículos da educação infantil,
ensino fundamental e médio
§ 9º Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção
de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente
e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos
currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as
diretrizes da legislação correspondente e a produção e
distribuição de material didático adequado a cada nível de
ensino. (Redação dada pela Lei nº 14.164, de 2021)
EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
Art. 60-A. Modalidade Como será oferecida?
Em Libras- 1ª língua
Em português escrito- 2ª língua
Onde?
Escolas bilíngues de surdos
Classes bilíngues de surdos
Escolas comuns
Polos de educação bilíngue
de surdos.
Para quem? Para educandos
Surdos
Surdo-cegos
Com deficiência auditiva sinalizantes
Surdos com altas habilidades ou superdotação
Com outras deficiências associadas
Optantes pela modalidade.
EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
§ 1º Haverá, quando necessário
Serviços de apoio educacional especializado, como
atendimento educacional especializado bilíngue,
para atender às especificidades linguísticas dos
estudantes surdos.
§ 2º Oferta de educação bilíngue de surdos
Início: zero ano-
Educação Infantil
Se estende: ao
longo da vida
EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
§ 3º O disposto no caput deste artigo será efetivado sem prejuízo de matrícula em
escolas e classes regulares, de acordo com
Decisão do estudante ou,
No que couber, seus pais ou responsáveis,
E das garantias no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que
incluem, para os surdos oralizados, o acesso a tecnologias
assistivas.
EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
Art. 60-B. Além do art. 59, os sistemas de ensino assegurarão aos
educandos descritos no art. 60:
Materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização
adequadas, em nível superior.
Parágrafo único. Nos processos de contratação e de avaliação periódica dos
professores a que se refere o caput, serão ouvidas as entidades representativas
das pessoas surdas.
Art. 78-A. Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, desenvolverão programas integrados
de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes
surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou
superdotação ou com outras deficiências associadas, com os seguintes objetivos: (Incluído pela Lei
nº 14.191, de 2021)
I - proporcionar aos surdos a recuperação de suas memórias históricas, a reafirmação de suas
identidades e especificidades e a valorização de sua língua e cultura; (Incluído pela Lei nº 14.191,
de 2021)
II - garantir aos surdos o acesso às informações e conhecimentos técnicos e científicos da sociedade
nacional e demais sociedades surdas e não surdas. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
Atualizações
Art. 79-C. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da
educação bilíngue e intercultural às comunidades surdas, com desenvolvimento de
programas integrados de ensino e pesquisa. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
§ 1º Os programas serão planejados com participação das comunidades surdas, de
instituições de ensino superior e de entidades representativas das pessoas
surdas. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
§ 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos no Plano Nacional de Educação,
terão os seguintes objetivos: (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
Atualizações
I - fortalecer as práticas socioculturais dos surdos e a Língua Brasileira de
Sinais; (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinados à
educação bilíngue escolar dos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva
sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras
deficiências associadas; (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
Atualizações
III - desenvolver currículos, métodos, formação e programas
específicos, neles incluídos os conteúdos culturais correspondentes
aos surdos; (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático bilíngue,
específico e diferenciado. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
Atualizações
§ 3º Na educação superior, sem prejuízo de outras ações, o
atendimento aos estudantes surdos, surdo-cegos, com
deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou
superdotação ou com outras deficiências associadas efetivar-se-á
mediante a oferta de ensino bilíngue e de assistência estudantil,
assim como de estímulo à pesquisa e desenvolvimento de
programas especiais. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
Atualizações
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será
efetivado mediante a garantia de:
IX – padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a
variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos
indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-
aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de
cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário,
equipamentos e materiais pedagógicos apropriados; (Redação
dada pela Lei nº 14.333, de 2022)
Atualizações
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será
efetivado mediante a garantia de:
XI– alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao
longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a
efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o
desenvolvimento dos indivíduos. (Incluído pela Lei nº 14.407, de
2022)
Atualizações
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o
educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o
exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores.
Foi acrescentado o Parágrafo único
Parágrafo único. São objetivos precípuos da educação básica a
alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos
essenciais para o cumprimento das finalidades constantes
do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.407, de 2022)
QUESTÕES
01- (CONSULPAM - 2019 - Prefeitura de Viana – ES) A respeito de
normas da educação nacional, baseada na LDB, os princípios
apresentados no artigo 3º estão corretamente apresentados nos itens
abaixo EXCETO em:
a)Igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
b)Monopólio nas ideias e nas concepções pedagógicas.
c)Liberdade de aprender e ensinar.
d)Respeito a liberdade.
02- (FEPESE - Prefeitura de Lages - SC – Professor) De acordo com o artigo
4o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-1996), o dever do
Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de
educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada
da seguinte forma:
a) Pré-escola e ensino fundamental
b) Creche, pré-escola e ensino fundamental.
c) Ensino fundamental e ensino médio.
d) Pré-escola, ensino fundamental e ensino médio
e) Creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
03- (INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura de Cariacica – ES) Uma das
incumbências dos estabelecimentos de ensino, incluída em 2018 na Lei n°
9.394/96, foi a de
a) levar em consideração as contribuições das diferentes culturas e etnias
para a formação do povo brasileiro, a fim de minimizar o preconceito no
ambiente escolar.
b)estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
c) incluir no currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, a oferta
da língua inglesa.
d)constituir o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais,
como componente curricular obrigatório da educação básica.
04- (FUNDATEC - 2020 - Prefeitura de Santiago do Sul - SC – Professor)
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, são
incumbências dos docentes, EXCETO:
a) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento.
b) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade.
c) Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino.
d) Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino.
e) Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
05- (CESPE - STJ– Pedagogia) No que se refere aos fundamentos da
educação em suas dimensões filosófica, social, cultural, política e pedagógica,
julgue o item subsequente.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996), em seu
art. 14, determina que os sistemas de ensino definam normas de gestão
democrática do ensino público da educação básica mediante as orientações
políticas nacionais. Para que essas sejam efetivadas, deverá ser respeitado o
princípio da responsabilidade, o qual indica a exclusiva participação do corpo
técnico na elaboração do projeto político-pedagógico.
06- (Planexcon - 2015 - Prefeitura de Jumirim - SP – Professor) A LDB, em seus artigos
14 e 15, apresentam algumas determinações, no tocante à gestão democrática. Assinale
a alternativa que está em desacordo com a LDB:
a) Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público
na educação básica;
b) É imprescindível a Participação dos profissionais da educação na elaboração do
projeto pedagógico da escola.
c) É relevante a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares.
d) A elaboração do Projeto Político Pedagógico só diz respeito ao Núcleo gestor,
professores e alunos da escola.
e) Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação
básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica.
07- (IBADE - 2019 - SEE-AC – Professor) Segundo o Art. 21 da LDB, Lei N°
9.394/1996, compõem a educação básica:
a) a creche, a educação infantil e o ensino fundamental.
b) a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
c) apenas os ensinos fundamental e médio.
d) somente a educação infantil e o ensino fundamental I.
e) a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio e a educação
superior.
08- (Instituto Excelência- 2019- Prefeitura de Canoinhas– SC) Segundo a Lei de
Diretrizes e Bases Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será
organizada de acordo com as seguintes regras comuns: V- a verificação do
rendimento escolar observará os seguintes critérios:
Assinale a alternativa INCORRETA.
a) avaliação somativa e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos
aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período
sobre os de eventuais provas finais.
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do
aprendizado.
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
e) Nenhuma das alternativas.
09- (VUNESP - 2019 - Prefeitura de Campinas – SP) Conforme a Lei Federal
n° 9.394/1996, art. 26, os currículos da educação infantil, do ensino
fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum. A inclusão
nessa base de novos componentes curriculares de caráter obrigatório
dependerá de aprovação
a) das Secretarias Municipais de Educação.
b) do Conselho Nacional de Educação.
c) dos Estabelecimentos de Ensino.
d) da Diretoria de Ensino Regional.
e) das Secretarias Estaduais de Educação.
10- (PS Concursos - 2021 - Prefeitura de Ermo - SC – Professor) De
acordo com a LDB, em seu art. 29, a educação infantil, primeira etapa
da educação básica, tem como finalidade:
a)Desenvolvimento integral da criança.
b)Preparar a criança para ingressar no ensino básico.
c)Iniciar a alfabetização.
d)Cumprir o currículo formal.
e)Integrar a criança no ambiente escolar.
11- (Itame - 2018 - Prefeitura de Aruanã – GO) A LDB no Art. 29, diz
que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos
físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade.
Essa lei considera a educação infantil para crianças
a)até 5 (cinco) anos de idade.
b)até 6 (seis) anos de idade.
c)entre 1(um) e 5 (cinco) anos de idade.
d)entre 1(um) e 6 (seis) anos de idade.
12- (CESPE - SEDUC-AM – Professor) Com base no que dispõe a LDB,
sobre financiamento e formação de profissionais para a educação
básica, avaliação, currículo e planejamento educacional, julgue o
seguinte item.
Na educação infantil, a avaliação é realizada por meio de provas e
registros do desenvolvimento do educando.
13- (GS Assessoria e Concursos - 2021 - Prefeitura de São Bernardino -
SC - Professor de Ensino Fundamental – Pedagogia) Responda a
questão de acordo com a LDB – Lei de Diretrizes e Bases.
De acordo com o Art. 32, § 1º É facultado aos sistemas de ensino
desdobrar o ensino fundamental em:
a)ciclos.
b)anos.
c)séries.
d)módulos.
e)categorias.
14- (CESPE / CEBRASPE - 2019 - Prefeitura de São Cristóvão - SE -
Professor de Educação Básica) Com base nas disposições da CF/88 e
da LDB, julgue o item a seguir.
O ensino religioso, de matrícula facultativa, deve ser ofertado como
disciplina nos horários normais de aula nas escolas públicas e privadas
de ensino fundamental e ensino médio.
15- (Instituto UniFil - 2018 - Prefeitura de Agudos do Sul - PR –
Professor) A modalidade de Educação Escolar, oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos
portadores de necessidades especiais, de acordo com o Art. 58 da LDB,
denomina-se
a)Educação Básica.
b)Educação Infantil.
c)Educação Especial.
d)Educação Inclusiva.
e)Educação Fundamental.
16- (CS-UFG - 2019 - Prefeitura de Goianira – GO) Conforme o Artigo 59 da
LDB, Lei n. 9394/1996, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos
com deficiência uma série de condições. Dentre elas, está:
a) organização curricular diferenciada, conforme a deficiência de cada
aluno.
b)acesso prioritário aos benefícios dos programas sociais suplementares
disponíveis para a etapa do ensino regular.
c) professores com especialização adequada em nível médio ou superior,
para atendimento especializado.
d)produção de material pedagógico adaptado às deficiências de cada
aluno.
17- (CS-UFG - 2019 - Prefeitura de Goianira – GO) No paragrafo único
do Artigo 60 da LDB, Lei n. 9394/1996, está previsto que “o poder
público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do
atendimento aos educandos com deficiência” na rede de ensino
a)confessional pública de ensino.
b)pública especial de ensino.
c) privada especial de ensino.
d)pública regular de ensino.
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LDB O QUE VOCÊ PRECISA SABER, TEXTOS PARA CONCURSO

  • 1. LDB O que você precisa saber para passar
  • 2. Artigos mais cobrados Art. 3º- princípios em que o ensino deve ser ministrado; Art. 4º- dever do Estado com a educação escolar pública; Art. 12º- incumbências dos estabelecimentos de ensino;
  • 3. Art.13º- incumbências dos docentes; Art.14º- normas da gestão democrática no ensino público; Art. 15º- autonomia pedagógica; Artigos mais cobrados
  • 4. Art. 21º- composição da educação escolar; Art. 24º- organização da educação básica; Art.26º- componentes dos currículos da educação infantil, ensino fundamental e médio; Artigos mais cobrados
  • 5. Art.29º- finalidade da educação infantil; Art.30º- critério de oferecimento da educação infantil; Art. 31º- organização da educação infantil; Artigos mais cobrados
  • 6. Art.32º- obrigatoriedade da duração do ensino fundamental e suas definições; Art.33º- peculiaridades do ensino religioso; Art.34º- jornada no ensino fundamental; Artigos mais cobrados
  • 7. Art.35º- especificidades do ensino médio; Art.36º- composição do currículo do ensino médio; Art.58º- especificidades da educação especial; Artigos mais cobrados
  • 8. Art.59º- direitos assegurados aos educandos com deficiência; Art.60º- critérios para atuação de escolas privadas para exercício da educação especial. Artigos mais cobrados
  • 9. Atualizações Art. 3º- princípios em que o ensino deve ser ministrado: (14) XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
  • 10. Art.26º- componentes dos currículos da educação infantil, ensino fundamental e médio § 9º Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino. (Redação dada pela Lei nº 14.164, de 2021)
  • 11. EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) Art. 60-A. Modalidade Como será oferecida? Em Libras- 1ª língua Em português escrito- 2ª língua Onde? Escolas bilíngues de surdos Classes bilíngues de surdos Escolas comuns Polos de educação bilíngue de surdos. Para quem? Para educandos Surdos Surdo-cegos Com deficiência auditiva sinalizantes Surdos com altas habilidades ou superdotação Com outras deficiências associadas Optantes pela modalidade.
  • 12. EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) § 1º Haverá, quando necessário Serviços de apoio educacional especializado, como atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos. § 2º Oferta de educação bilíngue de surdos Início: zero ano- Educação Infantil Se estende: ao longo da vida
  • 13. EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) § 3º O disposto no caput deste artigo será efetivado sem prejuízo de matrícula em escolas e classes regulares, de acordo com Decisão do estudante ou, No que couber, seus pais ou responsáveis, E das garantias no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que incluem, para os surdos oralizados, o acesso a tecnologias assistivas.
  • 14. EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) Art. 60-B. Além do art. 59, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos descritos no art. 60: Materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior. Parágrafo único. Nos processos de contratação e de avaliação periódica dos professores a que se refere o caput, serão ouvidas as entidades representativas das pessoas surdas.
  • 15. Art. 78-A. Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, desenvolverão programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, com os seguintes objetivos: (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) I - proporcionar aos surdos a recuperação de suas memórias históricas, a reafirmação de suas identidades e especificidades e a valorização de sua língua e cultura; (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) II - garantir aos surdos o acesso às informações e conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades surdas e não surdas. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
  • 16. Atualizações Art. 79-C. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação bilíngue e intercultural às comunidades surdas, com desenvolvimento de programas integrados de ensino e pesquisa. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) § 1º Os programas serão planejados com participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas das pessoas surdas. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) § 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos no Plano Nacional de Educação, terão os seguintes objetivos: (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
  • 17. Atualizações I - fortalecer as práticas socioculturais dos surdos e a Língua Brasileira de Sinais; (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinados à educação bilíngue escolar dos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas; (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
  • 18. Atualizações III - desenvolver currículos, métodos, formação e programas específicos, neles incluídos os conteúdos culturais correspondentes aos surdos; (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático bilíngue, específico e diferenciado. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
  • 19. Atualizações § 3º Na educação superior, sem prejuízo de outras ações, o atendimento aos estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas efetivar-se-á mediante a oferta de ensino bilíngue e de assistência estudantil, assim como de estímulo à pesquisa e desenvolvimento de programas especiais. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
  • 20. Atualizações Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: IX – padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino- aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados; (Redação dada pela Lei nº 14.333, de 2022)
  • 21. Atualizações Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: XI– alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos. (Incluído pela Lei nº 14.407, de 2022)
  • 22. Atualizações Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Foi acrescentado o Parágrafo único Parágrafo único. São objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.407, de 2022)
  • 24. 01- (CONSULPAM - 2019 - Prefeitura de Viana – ES) A respeito de normas da educação nacional, baseada na LDB, os princípios apresentados no artigo 3º estão corretamente apresentados nos itens abaixo EXCETO em: a)Igualdade de condições para acesso e permanência na escola. b)Monopólio nas ideias e nas concepções pedagógicas. c)Liberdade de aprender e ensinar. d)Respeito a liberdade.
  • 25. 02- (FEPESE - Prefeitura de Lages - SC – Professor) De acordo com o artigo 4o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-1996), o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma: a) Pré-escola e ensino fundamental b) Creche, pré-escola e ensino fundamental. c) Ensino fundamental e ensino médio. d) Pré-escola, ensino fundamental e ensino médio e) Creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
  • 26. 03- (INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura de Cariacica – ES) Uma das incumbências dos estabelecimentos de ensino, incluída em 2018 na Lei n° 9.394/96, foi a de a) levar em consideração as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, a fim de minimizar o preconceito no ambiente escolar. b)estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. c) incluir no currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, a oferta da língua inglesa. d)constituir o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, como componente curricular obrigatório da educação básica.
  • 27. 04- (FUNDATEC - 2020 - Prefeitura de Santiago do Sul - SC – Professor) Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, são incumbências dos docentes, EXCETO: a) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. b) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. c) Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. d) Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. e) Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
  • 28. 05- (CESPE - STJ– Pedagogia) No que se refere aos fundamentos da educação em suas dimensões filosófica, social, cultural, política e pedagógica, julgue o item subsequente. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996), em seu art. 14, determina que os sistemas de ensino definam normas de gestão democrática do ensino público da educação básica mediante as orientações políticas nacionais. Para que essas sejam efetivadas, deverá ser respeitado o princípio da responsabilidade, o qual indica a exclusiva participação do corpo técnico na elaboração do projeto político-pedagógico.
  • 29. 06- (Planexcon - 2015 - Prefeitura de Jumirim - SP – Professor) A LDB, em seus artigos 14 e 15, apresentam algumas determinações, no tocante à gestão democrática. Assinale a alternativa que está em desacordo com a LDB: a) Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica; b) É imprescindível a Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola. c) É relevante a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares. d) A elaboração do Projeto Político Pedagógico só diz respeito ao Núcleo gestor, professores e alunos da escola. e) Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica.
  • 30. 07- (IBADE - 2019 - SEE-AC – Professor) Segundo o Art. 21 da LDB, Lei N° 9.394/1996, compõem a educação básica: a) a creche, a educação infantil e o ensino fundamental. b) a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. c) apenas os ensinos fundamental e médio. d) somente a educação infantil e o ensino fundamental I. e) a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio e a educação superior.
  • 31. 08- (Instituto Excelência- 2019- Prefeitura de Canoinhas– SC) Segundo a Lei de Diretrizes e Bases Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: V- a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: Assinale a alternativa INCORRETA. a) avaliação somativa e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais. b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar. c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado. d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito. e) Nenhuma das alternativas.
  • 32. 09- (VUNESP - 2019 - Prefeitura de Campinas – SP) Conforme a Lei Federal n° 9.394/1996, art. 26, os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum. A inclusão nessa base de novos componentes curriculares de caráter obrigatório dependerá de aprovação a) das Secretarias Municipais de Educação. b) do Conselho Nacional de Educação. c) dos Estabelecimentos de Ensino. d) da Diretoria de Ensino Regional. e) das Secretarias Estaduais de Educação.
  • 33. 10- (PS Concursos - 2021 - Prefeitura de Ermo - SC – Professor) De acordo com a LDB, em seu art. 29, a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade: a)Desenvolvimento integral da criança. b)Preparar a criança para ingressar no ensino básico. c)Iniciar a alfabetização. d)Cumprir o currículo formal. e)Integrar a criança no ambiente escolar.
  • 34. 11- (Itame - 2018 - Prefeitura de Aruanã – GO) A LDB no Art. 29, diz que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Essa lei considera a educação infantil para crianças a)até 5 (cinco) anos de idade. b)até 6 (seis) anos de idade. c)entre 1(um) e 5 (cinco) anos de idade. d)entre 1(um) e 6 (seis) anos de idade.
  • 35. 12- (CESPE - SEDUC-AM – Professor) Com base no que dispõe a LDB, sobre financiamento e formação de profissionais para a educação básica, avaliação, currículo e planejamento educacional, julgue o seguinte item. Na educação infantil, a avaliação é realizada por meio de provas e registros do desenvolvimento do educando.
  • 36. 13- (GS Assessoria e Concursos - 2021 - Prefeitura de São Bernardino - SC - Professor de Ensino Fundamental – Pedagogia) Responda a questão de acordo com a LDB – Lei de Diretrizes e Bases. De acordo com o Art. 32, § 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em: a)ciclos. b)anos. c)séries. d)módulos. e)categorias.
  • 37. 14- (CESPE / CEBRASPE - 2019 - Prefeitura de São Cristóvão - SE - Professor de Educação Básica) Com base nas disposições da CF/88 e da LDB, julgue o item a seguir. O ensino religioso, de matrícula facultativa, deve ser ofertado como disciplina nos horários normais de aula nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e ensino médio.
  • 38. 15- (Instituto UniFil - 2018 - Prefeitura de Agudos do Sul - PR – Professor) A modalidade de Educação Escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais, de acordo com o Art. 58 da LDB, denomina-se a)Educação Básica. b)Educação Infantil. c)Educação Especial. d)Educação Inclusiva. e)Educação Fundamental.
  • 39. 16- (CS-UFG - 2019 - Prefeitura de Goianira – GO) Conforme o Artigo 59 da LDB, Lei n. 9394/1996, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência uma série de condições. Dentre elas, está: a) organização curricular diferenciada, conforme a deficiência de cada aluno. b)acesso prioritário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para a etapa do ensino regular. c) professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado. d)produção de material pedagógico adaptado às deficiências de cada aluno.
  • 40. 17- (CS-UFG - 2019 - Prefeitura de Goianira – GO) No paragrafo único do Artigo 60 da LDB, Lei n. 9394/1996, está previsto que “o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência” na rede de ensino a)confessional pública de ensino. b)pública especial de ensino. c) privada especial de ensino. d)pública regular de ensino.