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AULA 1

Constituição Federal
Capítulo da Educação
Art. 205. A educação, direito de todos e dever
do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a
arte e o saber;
    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de
instituições públicas e privadas de ensino;
    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei,
planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e
ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado
regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;
    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
    VII - garantia de padrão de qualidade.
Art. 207. As universidades gozam de autonomia dídático-científica,
administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao
princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
      § 1o É facultado às universidades admitir professores, técnicos e
cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Acrescentado pela Emenda
Constitucional n. 11/96)
      § 2o O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa
científica e tecnológica. (Acrescentado pela Emenda Constitucional n.
11/96)
 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

         I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta
    gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Alterado pela
    Emenda Constitucional n. 14/96)
         II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Alterado pela Emenda
    Constitucional n. 14/96)
         III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
    preferencialmente na rede regular de ensino;
         IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
         V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
    segundo a capacidade de cada um;
         VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
         VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas
    suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à
    saúde.

       § 1o O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
       § 2o O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta
  irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
       § 3o Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental,
  fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes
condições:

      I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
      II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de
maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores
culturais e artísticos, nacionais e regionais.

     § 1o O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina
dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
     § 2o O ensino fundamental regular será ministrado em língua
portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização
de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
 Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão
  em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

       § 1o A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios,
  financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria
  educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização
  de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino,
  mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e
  aos Municípios. (Alterado pela Emenda Constitucional n. 14/96)
       § 2o Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na
  educação infantil. (Alterado pela Emenda Constitucional n. 14/96)
       § 3o Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino
  fundamental e médio. (Acrescentado pela Emenda Constitucional n. 14/96)
       § 4o Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os
  Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a
  universalização do ensino obrigatório. (Acrescentado pela Emenda
  Constitucional n. 14/96)
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.

      § 1o A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos
Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo,
receita do governo que a transferir.
      § 2o Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos
aplicados na forma do art. 213.
      § 3o A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao
atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano
nacional de educação.
      § 4o Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde
previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de
contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
         § 5o O ensino fundamental público tenha como fonte adicional de
    financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida
    pelas empresas, na forma da lei. (Alterado pela Emenda Constitucional
    n. 14/96)

           Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas
    públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais
    ou filantrópicas, definidas em lei, que:

         I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus
    excedentes financeiros em educação;
         II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola
    comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso
    de encerramento de suas atividades.
§ 1o Os recursos de que trata este artigo poderão ser
destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e
médio, na forma da lei, para os que demonstrarem
insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e
cursos regulares da rede pública na localidade da residência
do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir
prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

      § 2o As atividades universitárias de pesquisa e
  extensão poderão receber apoio financeiro do Poder
  Público.
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de
duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento
do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do
Poder Público que conduzam à:
      I - erradicação do analfabetismo;
      II - universalização do atendimento escolar;
      III - melhoria da qualidade do ensino;
      IV - formação para o trabalho;
      V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
EXERCÍCIOS
1 - Embora juridicamente obrigatório, o acesso à educação básica está
ainda bem distante do ideal de universalização, fato que se explica pela
insuficiente oferta de vagas nas escolas da rede pública e pela
precariedade das instalações físicas dessas escolas.
( ) Certo     ( ) Errado
2 - No tocante à educação, a Constituição da República
( ) a) garante a gratuidade do ensino público, exceto do universitário.
( )b) determina a gestão democrática do ensino público.
( ) c) estabelece a obrigatoriedade e a universalidade do ensino médio.
( )d) veda o ensino religioso em escolas públicas.
3 - De acordo com a disciplina constitucional a respeito do direito à educação,


( )a) em todas as etapas da educação básica, é garantido ao educando o atendimento por
meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.

( ) b) o ensino superior em nível de graduação poderá ser prestado em estabelecimento
público oficial mediante pagamento, nas hipóteses autorizadas em lei.

( ) c) é garantido atendimento educacional aos portadores de deficiência, prestado
preferencialmente em instituições especializadas.

( ) d) o ensino superior não pode ser prestado pelos Municípios, salvo disposição em
contrário da Constituição do Estado-membro respectivo.

( ) e) o ensino médio apenas pode ser prestado pelos Estados-membros, salvo se a
Constituição Estadual autorizar sua delegação aos Municípios.
4 - A respeito da educação na Constituição Federal de 1988, é correto
afirmar que

( ) a) a educação é um direito político.
( )b) compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da
educação nacional.
( )c) a Constituição não prevê a implantação de política de educação para
a segurança do trânsito.
( )d) compete aos municípios manter os programas de educação
universitária.
( )e) é possível instituir imposto sobre o patrimônio das instituições de
educação sem fins lucrativos.
5 - Nos termos da Constituição da República, o dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de


( ) a) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.


( ) b) atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


( ) c) progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental e médio.


( ) d) educação básica, obrigatória e gratuita, cabendo aos Estados e Distrito Federal atuar
prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.


( ) e) educação básica, obrigatória e gratuita, cabendo aos Municípios atuar prioritariamente nos níveis de
ensino fundamental e médio.
 6 - EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO DO PATRIMÖNIO CULTURAL, ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO
  E RESPONDA EM SEGUIDA:
    I - A Constituição Federal em vigor apresenta nitida ampliação da concepção de patrimônio cultural,
    valorizando a pluralidade cultural, num contexto de busca de concretização de cidadania e de direitos
    culturais.
    II - O multiculturalismo se faz presente nos dispositivos constitucionais que tratam da proteção da cultura,
    a exemplo da previsão concernente à obrigação do Estado de proteger as manifestações culturais dos
    diferentes grupos sociais e étnicos, incluindo indígenas e afro-brasileiros, que formam a sociedade
    brasileira.
    III - A deterioração de bem cultural protegido por força de decisão judicial transitada em julgado constitui
    infração administrativa, sujeitando o infrator a sanção imposta pela Administração, independentemente
    da obrigação de reparar o dano causado.
    IV - A Constituição Federal realiza, direta e expressamente, o tombamento de documentos e sitios
    detentores de reminiscências históricas de antigos quilombos.
    Pode-se afirmar que:

   a) ( ) somente os itens I e II estão corretos;
   b) ( ) os itens III e IV estão incorretos;
   c) ( ) somente o item III está incorreto;
   d) ( ) todos os itens estão corretos.
7 - De acordo com a CF, os recursos públicos serão destinados às escolas
públicas, vedando-se a destinação desses recursos a escolas
filantrópicas.
( ) Certo    ( ) Errado
8 - Em relação à organização da educação brasileira, a CF estabelece
que a União, os estados, o DF e os municípios organizarão seus sistemas
de ensino em regime de colaboração, cabendo aos municípios atuar,
prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil.
( ) Certo    ( ) Errado

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  • 2. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
  • 3. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade.
  • 4. Art. 207. As universidades gozam de autonomia dídático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. § 1o É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Acrescentado pela Emenda Constitucional n. 11/96) § 2o O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. (Acrescentado pela Emenda Constitucional n. 11/96)
  • 5.  Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:  I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Alterado pela Emenda Constitucional n. 14/96)  II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Alterado pela Emenda Constitucional n. 14/96)  III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;  IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;  V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;  VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;  VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.  § 1o O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.  § 2o O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.  § 3o Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
  • 6. Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1o O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. § 2o O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
  • 7.  Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.  § 1o A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. (Alterado pela Emenda Constitucional n. 14/96)  § 2o Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Alterado pela Emenda Constitucional n. 14/96)  § 3o Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Acrescentado pela Emenda Constitucional n. 14/96)  § 4o Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Acrescentado pela Emenda Constitucional n. 14/96)
  • 8. Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1o A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir. § 2o Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213. § 3o A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação. § 4o Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
  • 9. § 5o O ensino fundamental público tenha como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei. (Alterado pela Emenda Constitucional n. 14/96)  Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
  • 10. § 1o Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade. § 2o As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
  • 11. Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
  • 12. EXERCÍCIOS 1 - Embora juridicamente obrigatório, o acesso à educação básica está ainda bem distante do ideal de universalização, fato que se explica pela insuficiente oferta de vagas nas escolas da rede pública e pela precariedade das instalações físicas dessas escolas. ( ) Certo ( ) Errado 2 - No tocante à educação, a Constituição da República ( ) a) garante a gratuidade do ensino público, exceto do universitário. ( )b) determina a gestão democrática do ensino público. ( ) c) estabelece a obrigatoriedade e a universalidade do ensino médio. ( )d) veda o ensino religioso em escolas públicas.
  • 13. 3 - De acordo com a disciplina constitucional a respeito do direito à educação, ( )a) em todas as etapas da educação básica, é garantido ao educando o atendimento por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. ( ) b) o ensino superior em nível de graduação poderá ser prestado em estabelecimento público oficial mediante pagamento, nas hipóteses autorizadas em lei. ( ) c) é garantido atendimento educacional aos portadores de deficiência, prestado preferencialmente em instituições especializadas. ( ) d) o ensino superior não pode ser prestado pelos Municípios, salvo disposição em contrário da Constituição do Estado-membro respectivo. ( ) e) o ensino médio apenas pode ser prestado pelos Estados-membros, salvo se a Constituição Estadual autorizar sua delegação aos Municípios.
  • 14. 4 - A respeito da educação na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que ( ) a) a educação é um direito político. ( )b) compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. ( )c) a Constituição não prevê a implantação de política de educação para a segurança do trânsito. ( )d) compete aos municípios manter os programas de educação universitária. ( )e) é possível instituir imposto sobre o patrimônio das instituições de educação sem fins lucrativos.
  • 15. 5 - Nos termos da Constituição da República, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ( ) a) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. ( ) b) atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. ( ) c) progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental e médio. ( ) d) educação básica, obrigatória e gratuita, cabendo aos Estados e Distrito Federal atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. ( ) e) educação básica, obrigatória e gratuita, cabendo aos Municípios atuar prioritariamente nos níveis de ensino fundamental e médio.
  • 16.  6 - EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO DO PATRIMÖNIO CULTURAL, ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO E RESPONDA EM SEGUIDA: I - A Constituição Federal em vigor apresenta nitida ampliação da concepção de patrimônio cultural, valorizando a pluralidade cultural, num contexto de busca de concretização de cidadania e de direitos culturais. II - O multiculturalismo se faz presente nos dispositivos constitucionais que tratam da proteção da cultura, a exemplo da previsão concernente à obrigação do Estado de proteger as manifestações culturais dos diferentes grupos sociais e étnicos, incluindo indígenas e afro-brasileiros, que formam a sociedade brasileira. III - A deterioração de bem cultural protegido por força de decisão judicial transitada em julgado constitui infração administrativa, sujeitando o infrator a sanção imposta pela Administração, independentemente da obrigação de reparar o dano causado. IV - A Constituição Federal realiza, direta e expressamente, o tombamento de documentos e sitios detentores de reminiscências históricas de antigos quilombos. Pode-se afirmar que:  a) ( ) somente os itens I e II estão corretos;  b) ( ) os itens III e IV estão incorretos;  c) ( ) somente o item III está incorreto;  d) ( ) todos os itens estão corretos.
  • 17. 7 - De acordo com a CF, os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, vedando-se a destinação desses recursos a escolas filantrópicas. ( ) Certo ( ) Errado 8 - Em relação à organização da educação brasileira, a CF estabelece que a União, os estados, o DF e os municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração, cabendo aos municípios atuar, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil. ( ) Certo ( ) Errado