Prorrogação do decreto 10.422 - Ofício chega no Presidente BolsonaroSofia Cavedon
O presidente Jair Bolsonaro recebeu nesta quarta-feira (19) ofício da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do RS, presidida pela deputada estadual Sofia Cavedon (PT), solicitando a prorrogação do decreto 10.422/2020 que trata sobre os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Prorrogação do decreto 10.422 - Ofício chega no Presidente BolsonaroSofia Cavedon
O presidente Jair Bolsonaro recebeu nesta quarta-feira (19) ofício da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do RS, presidida pela deputada estadual Sofia Cavedon (PT), solicitando a prorrogação do decreto 10.422/2020 que trata sobre os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Autógrafo lei complementar nº 045 altera dispositivos da lei complementar mun...Claudio Figueiredo
Autógrafo de Lei Complementar nº 045/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que prevê alterações na redação da legislação que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha (Lei Complementar Municipal nº 006/02).
Medida Provisória 610 é aprovada, mas Reintegra corre risco;
Senado aprova novas regras para ZPE;
CAE aprova projeto que garante a membros da mesma família o gozo de férias no mesmo período.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Judiciário catarinense, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou às agências do Unibanco e Itaú Unibanco, de Lages, o cumprimento à Lei Estadual n.10.501/1997 e à Lei Municipal n. 2.484/1999, que exige uma série de medidas para garantir a segurança de clientes e funcionários.
Quando saiu a Medida Provisória n.º 601, em 28 de dezembro de 2012, os empresários do ramo da construção civil vibraram. E tinham motivos para comemorar: estavam diante da autorização do governo para desonerar, efetivamente, a folha de pagamento de seus funcionários – um dos maiores pesos do Custo-Brasil. Era, em bom português, um ‘‘pacote de bondades’’ para o setor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou no início da noite desta quarta-feira (7) a decisão proferida pela Ministra Regina Helena Costa que manteve Kiko (PSDB) na condição de enquadrado na Lei da Ficha Limpa e impedido de concorrer a reeleição para o cargo de prefeito em Ribeirão Pires.
Kiko solicitava uma tutela provisória de urgência para atribuir efeito suspensivo ao Agravo Interno interposto em Agravo em Recurso Especial.
Segundo a Ministra, Kiko (requerente) não apresentou em seus argumentos o perigo no atraso.
Ademais, embora tenha reiterado a tese vertida no recurso especial interposto, o Requerente sequer apresentou argumentos atinentes ao periculum in mora.
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJFabio Motta
O ICMS não incide sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) da conta de energia elétrica consumida pelo estado de Mato Grosso. Assim decidiu a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão de julgamento dessa quinta-feira (20/4). O entendimento foi unânime.
A tarifa é paga pelos chamados “consumidores livres”, que, diferentemente dos consumidores comuns (cativos), compram energia diretamente das distribuidoras. A TUSD é paga na compra da energia elétrica para remunerar o uso do sistema de distribuição.
A decisão vem após a 1ª turma do STJ ter alterado entendimento consolidado da Corte, para exigir a tributação. Em março, o colegiado, por três votos a dois, entendeu que o ICMS incide sobre a tarifa porque não é possível permitir tratamento diferenciado entre consumidores do mesmo bem (cativos e livres).
Ao analisar a discussão nesta quinta-feira, o relator do caso na 2ª Turma, ministro Herman Benjamin, ponderou que o STJ possui entendimento consolidado de que a Tusd não integra a base de cálculo de ICMS sobre o consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida.
“Assim, a tarifa cobrada na fase anterior do sistema de distribuição não compõe o valor da operação de saída de mercadoria entregue ao consumidor”, afirmou.
O caso
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso havia impedido a incidência do ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, uma vez que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria e não o serviço de transporte e distribuição da energia elétrica.
O Estado de Mato Grosso apresentou recurso com reexame necessário de sentença contra a decisão de primeira instância que havia exigido que o Fisco parasse de exigir o pagamento do ICMS sobre a Tusd da conta de uma empresa de motos de Cuiabá.
No recurso, o Estado defendia a legalidade da cobrança de ICMS sobre a Tusd da empresa, por ser um encargo setorial cobrado dos consumidores conectados aos sistemas elétricos das concessionárias de distribuição de energia.
Segundo levantamento realizado pelas autoridades fazendárias dos Estados e do Distrito Federal, o valor do ICMS sobre a Tusd e a Tust corresponde a cerca de 44% do valor do imposto arrecadado com energia elétrica. A Tust é a Tarifa de Uso da Transmissão de energia elétrica. Nos casos analisados pelo STJ apenas a tributação da Tusd estava em discussão.
Comissão de Assuntos Sociais aprova projeto que amplia o parcelamento de férias anuais;
Instalada a Comissão Especial responsável pela revisão do marco regulatório da mineração.
Autógrafo lei complementar nº 045 altera dispositivos da lei complementar mun...Claudio Figueiredo
Autógrafo de Lei Complementar nº 045/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que prevê alterações na redação da legislação que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha (Lei Complementar Municipal nº 006/02).
Medida Provisória 610 é aprovada, mas Reintegra corre risco;
Senado aprova novas regras para ZPE;
CAE aprova projeto que garante a membros da mesma família o gozo de férias no mesmo período.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Judiciário catarinense, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou às agências do Unibanco e Itaú Unibanco, de Lages, o cumprimento à Lei Estadual n.10.501/1997 e à Lei Municipal n. 2.484/1999, que exige uma série de medidas para garantir a segurança de clientes e funcionários.
Quando saiu a Medida Provisória n.º 601, em 28 de dezembro de 2012, os empresários do ramo da construção civil vibraram. E tinham motivos para comemorar: estavam diante da autorização do governo para desonerar, efetivamente, a folha de pagamento de seus funcionários – um dos maiores pesos do Custo-Brasil. Era, em bom português, um ‘‘pacote de bondades’’ para o setor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou no início da noite desta quarta-feira (7) a decisão proferida pela Ministra Regina Helena Costa que manteve Kiko (PSDB) na condição de enquadrado na Lei da Ficha Limpa e impedido de concorrer a reeleição para o cargo de prefeito em Ribeirão Pires.
Kiko solicitava uma tutela provisória de urgência para atribuir efeito suspensivo ao Agravo Interno interposto em Agravo em Recurso Especial.
Segundo a Ministra, Kiko (requerente) não apresentou em seus argumentos o perigo no atraso.
Ademais, embora tenha reiterado a tese vertida no recurso especial interposto, o Requerente sequer apresentou argumentos atinentes ao periculum in mora.
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJFabio Motta
O ICMS não incide sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) da conta de energia elétrica consumida pelo estado de Mato Grosso. Assim decidiu a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão de julgamento dessa quinta-feira (20/4). O entendimento foi unânime.
A tarifa é paga pelos chamados “consumidores livres”, que, diferentemente dos consumidores comuns (cativos), compram energia diretamente das distribuidoras. A TUSD é paga na compra da energia elétrica para remunerar o uso do sistema de distribuição.
A decisão vem após a 1ª turma do STJ ter alterado entendimento consolidado da Corte, para exigir a tributação. Em março, o colegiado, por três votos a dois, entendeu que o ICMS incide sobre a tarifa porque não é possível permitir tratamento diferenciado entre consumidores do mesmo bem (cativos e livres).
Ao analisar a discussão nesta quinta-feira, o relator do caso na 2ª Turma, ministro Herman Benjamin, ponderou que o STJ possui entendimento consolidado de que a Tusd não integra a base de cálculo de ICMS sobre o consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida.
“Assim, a tarifa cobrada na fase anterior do sistema de distribuição não compõe o valor da operação de saída de mercadoria entregue ao consumidor”, afirmou.
O caso
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso havia impedido a incidência do ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, uma vez que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria e não o serviço de transporte e distribuição da energia elétrica.
O Estado de Mato Grosso apresentou recurso com reexame necessário de sentença contra a decisão de primeira instância que havia exigido que o Fisco parasse de exigir o pagamento do ICMS sobre a Tusd da conta de uma empresa de motos de Cuiabá.
No recurso, o Estado defendia a legalidade da cobrança de ICMS sobre a Tusd da empresa, por ser um encargo setorial cobrado dos consumidores conectados aos sistemas elétricos das concessionárias de distribuição de energia.
Segundo levantamento realizado pelas autoridades fazendárias dos Estados e do Distrito Federal, o valor do ICMS sobre a Tusd e a Tust corresponde a cerca de 44% do valor do imposto arrecadado com energia elétrica. A Tust é a Tarifa de Uso da Transmissão de energia elétrica. Nos casos analisados pelo STJ apenas a tributação da Tusd estava em discussão.
Comissão de Assuntos Sociais aprova projeto que amplia o parcelamento de férias anuais;
Instalada a Comissão Especial responsável pela revisão do marco regulatório da mineração.
Resumo da palestra de esocial outubro_2013 1ª semana Tania Gurgel
O eSocial tem por objeto, informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício e também de outras informações previdenciárias e fiscais, resumo do curso ministrado pela Tânia Gurgel
Resumo da leguslação trabalhista, para trabalhadores com foco no comércio e indústria não contempla legislações específicas de outras áreas. http://administeracional.blogspot.com.br/
O programa Atleta Cidadão vai disponibilizar a prática de atividades esportivas para crianças dos bairros, Frei damião, João Cabral e Timbáubas, melhorando a autoestima e visando a inclusão social e diminuição da violência a médio prazo.
1. DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE
A solução trabalhista e previdenciária em tempo real.
Agenda Trabalhista – Janeiro / 2014
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Dias úteis: 26
Domingos e feriados: 05
Dia 01/01/2014 (quarta-feira) – Feriado Federal: Confraternização Universal
- SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 12/2013.
Base Legal: Art. 459 da CLT
- FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS referente à competência 12/2013.
07
Dia 07
(terça-feira)
terça-feira)
Base Legal: Lei 8.036/90
- CAGED: prazo máximo para entrega do CAGED referente à competência 12/2013.
Base Legal: Lei 4923/65
- GFIP/SEFIP: prazo máximo para transmissão via conectividade social do arquivo NRA.SFP referente à
competência 12/2013.
Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4
Dia 10
(sexta-feira)
sexta-
- CÓPIA DA GPS: prazo máximo para encaminhar cópia da GPS ao sindicato representativo da categoria
econômica ou profissional referente à competência 12/2013.
Base Legal: Lei 3048/99
- RELAÇÃO SINDICAL: prazo máximo para entrega da relação de empregados ao sindicato da categoria
econômica ou profissional dos trabalhadores que tiveram desconto da contribuição sindical no mês de 12/2013.
15
Dia 15
(quarta-feira)
quarta-
Base Legal: NT SRT/MTe 202/09
- INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes
individuais, facultativos e domésticos referente à competência 12/2013.
Base Legal: Lei 8212/91
- IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 12/2013.
Dia 20
(segunda-feira)
segunda-feira)
gunda
Base Legal: Lei 11196/05
- INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente
à competência 12/2013.
Base Legal: Lei 8212/91
Dia 31
(sexta-feira)
sexta-
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para recolhimento da contribuição sindical dos
empregados que tiveram desconto no mês de 12/2013.
Base Legal: Art. 586 da CLT
2. vigência 01/2013
empregado,
avulso)
Tabela do INSS – vigência 01/2013 (segurado empregado, doméstico e avulso)
Salário de Contribuição
Alíquota
Até R$ 1.247,70
8%
De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50
9%
De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00
11%
01/2013
facultativo
tivo)
Tabela do INSS – vigência 01/2013 (segurado contribuinte individual e facultativo)
Salário Base
Alíquota
R$ 678,00 (valor mínimo)
11%
De R$ 678,00 até R$ 4.159,00
20%
01/2013
Tabela do Salário Família – vigência 01/2013
Remuneração
Quota
Até R$ 646,55
R$ 33,16
De R$ 646,56 até R$ 971,78
R$ 23,36
/2013
Tabela do IRRF – vigência 01/2013
Base de Cálculo
Alíquota
Dedução
Até R$ 1.710,78
***
***
De R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91
7,5
R$ 128,31
De R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59
15
R$ 320,60
De R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59
22,5
R$ 577,00
Acima de R$ 4.271,59
27,5
R$ 790,58
Dedução por dependente R$ 171,97
01/2014
Tabela do Salário Mínimo Federal – vigência 01/2014
Valor
R$ 724,00
Vigência
01/2014