O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 610/2013, que prevê socorro aos agricultores e moradores de áreas atingidas pela seca. A MP prorroga o Reintegra e desonera a folha de pagamentos para a construção civil e setores industriais. O texto segue para sanção presidencial.
Apresentação | Propostas da Indústria para as Eleições 2014
Novidades Legislativas Nº48 | 11/07/2013
1. Ano 16 • Número 48 • 11 de julho de 2013 • www.cni.org.br
de junho de 2011 • www.cni.org.br
Confederação Nacional da Indústria
Nesta Edição:
Plenário do Senado aprova Medida Provisória 610
O Plenário do Senado aprovou, em sessão desta tarde, o Projeto de Lei de
Conversão 17 de 2013 à Medida Provisória 610/2013, que prevê socorro aos
agricultores e às famílias moradoras de municípios atingidos pela seca. O texto
aprovado contempla diversos pontos da MP 601, notadamente a prorrogação do
Reintegra e a desoneração da folha para o setor de construção civil (construção de
edifícios; instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções;
obras de acabamento; e outros serviços especializados para construção).
O texto aprovado prevê a aplicação do Regime para dois períodos distintos. O
primeiro, de 4 de junho até 31 de Dezembro de 2013, e o segundo, de 1º de Janeiro
de 2014 até 31 de Dezembro de 2014. Cabe destacar, entretanto, que a desoneração
da folha para o setor de construção civil não é retroativa e vale apenas a partir do
primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da Lei.
Inovações do PLV como a regulamentação do transporte de ouro a partir de
garimpos até os locais autorizados para compra do mineral; a desoneração da folha
para setores da indústria de transformação, vinculados à infraestrutura, e da cadeia
da comunicação; a redução da alíquota do regime especial de tributação (RET) de
6% para 4% aplicável às incorporações imobiliárias; a alteração da base de cálculo
do ITR para não computar as áreas de preservação permanente e de reserva legal; e
a ampliação da isenção do Imposto de Renda (IR) válida para aquisição de
debêntures para investimentos em infraestrutura para aplicações em fundos de
investimentos em direitos creditórios (FIDC), foram mantidas.
A matéria segue à sanção presidencial.
Plenário do Senado aprova Medida Provisória 610.
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p a i n e l
■ Projeto de Resolução do
Congresso Nacional
determina que os novos
vetos sejam votados em 30
dias.
O Congresso Nacional em
sessão conjunta hoje
realizada, aprovou resolução
que estabelece que os vetos
presidenciais publicados a
partir de 1º de julho de 2013
deverão ser apreciados em
até 30 dias. O não
cumprimento desse prazo
acarretará o trancamento da
pauta do Congresso Nacional,
ou seja, não haverá nenhuma
outra votação, até uma
decisão em relação à
manutenção ou rejeição do
veto.
Os cerca de 1.700 vetos
pendentes de apreciação pelo
Congresso e anteriores a 1º
de julho não serão submetidos
ao estabelecido nessa
resolução. Com essa decisão
serão dois tipos de vetos, os
que trancarão e os que não
trancarão a pauta - anteriores
e posteriores a 1º de julho de
2013.
Comissão Mista formada por
três Senadores e igual número
de Deputados deverá
apresentar relatório com
parecer sobre os vetos no
prazo de 30 dias. As sessões
do Congresso para apreciação
de vetos serão convocadas
sempre para a terceira terça-
feira de cada mês.