1. Saudações ----- Júri
----- Réus
----- Observadores
----- Excelentíssimo Juiz de Direito
----- Exc Drs Advogados de Defesa (parabenizar os trabalhos)
A - A LEI tem papel social fundamental: garantir os LIMITES (isso, jamais!)
B - Frente à tão diversa MIRIADE de teses, que não se sustentam, a maior
dificuldade do júri seria a aceitação da natureza da punição positivada, contra
tão abominável crime: o ASSASSINATO do Sr. Roger Whetmore.
C - Não serei LEVIANO com vocês: ninguém, em sã consciência, gostaria de
estar no lugar de vocês, ou nosso, ou dos réus…
Mas, eles sabiam da punição imposta ao crime que, por covardia e, não por
desespero, cometeram: a RAZOABILIDADE de tão ADVERSA
CIRCUNSTÂNCIA exigiria de todos, IGUALMENTE, o sacrifício e, NÃO a
IMPOSIÇÃO DA FORÇA sobre o MAIS FRACO.
Por favor, fechem os olhos e, IMAGINEM, por um só momento, como teria
se sentido o Sr. Roger, um marido dedicado, trabalhador, pai de duas crianças
ao ser, contra sua vontade levado ao local de sua morte, por seus próprios
amigos!
E, por falar em "fechar os olhos", que realidade romantizada de auto-
sacrifício do Sr. Roger é essa, pintada aqui, por seus algozes que, cuja
narrativa nos faz sentir que estão no posto de vítimas, e que nos convida à
referendar não outra coisa, que não a IMPUNIDADE!?
A PENA CAPITAL é, talvez, demasiadamente DURA!? Talvez…
MUDEMOS, então, a LEI!
Na casa legislativa, seu ambiente natural…
Aqui é onde SE APLICA a lei!
Aqui é onde lembramos que A LEI DEVE SER OBEDECIDA!
Aqui é onde GARANTIMOS a segurança jurídica de uma lei que SERVE À
TODOS!
Aqui é, finalmente, onde asseguramos às gerações futuras (bebê) que
NOSSOS VALORES serão protegidos e, se CERTA MEDIDA de força for
necessária, teremos a coragem de utilizá-la, na MEDIDA e, NA FORMA da
LEI...
Como estav DESEMPREGADO, ROUBOU. Como precisava ROUBAR,
MATOU. Ora, o Estado lhe negara o Pleno Emprego, a Educação, a
Segurança Alimentar mas, o ESTADO FALHOU, também, COMIGO.
CONTIGO, NÃO? Isso deve JUSTIFICAR a BARBÁRIE?!?
Eles SABIAM que, o que estavam por fazer era ERRADO! Tanto sabiam
que, QDO NÃO OBTIVERAM A AUTORIZAÇÃO de FORA, para
ESTRIPAREM um SER HUMANO, calaram-se antes e, APÓS o ato.
NÃO ENGANEM-SE
CONFUSÃO quanto à TESE SUSTENTADA...
2. 1. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO
JUS Naturalismo (Direito Natural)
Argumento: como a lei é clara, a circunstância do crime exigiria a sua não
aplicabilidade: “QUEM QUER QUE INTENCIONALMENTE PRIVE A
OUTREM DA VIDA, SERÁ PUNIDO COM A MORTE” (Código Penal,
Art. 12-A)
2. LEGÍTIMA DEFESA
3. ESTADO DE NECESSIDADE/ INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA
DIVERSA
Seria possível sobreviver nestes 12 dias?
SERIA POSSÍVEL O SACRIFÍCIO DE TODOS, PELA MANUTENÇÃO
DO BEM-MAIOR (do qual ninguém queria abdicar)? A cauterização seria
precária e, possivelmente implicaria numa infecção: é possível. Poderia
acarretar em morte? Sim. Contudo construiria uma morte incidental (culposa)
e, o artigo não caberia...
4. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DA CAVERNA
A Vida não seria um DIREITO INDISPONÍVEL!?
5. APÓS TANTAS MORTES, MAIS?
Utilitarismo Jurídico => A vida de 4, vale mais que a de 1. Que vidas
valeriam mais (fossem 4 bandidos e, um policial)? Quais, por implicação,
menos? A LEI EXISTE E, É DURA, EXATAMENTE PARA PREVENIR A
MORTE...