Gestão de Micro e pequenas
        empresas
          GMPE



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O QUE É EMPREENDER?????




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• Fazer algo novo (criativo), com o objetivo de
  adicionar valor para o indivíduo e a sociedade.




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SER EMPREENDEDOR
“Ser um empreendedor é muito mais que ter a
 vontade de chegar ao topo de uma montanha;
 é conhecer a montanha e o tamanho do
 desafio; planejar cada detalhe da subida,
 saber o que você precisa levar e que
 ferramentas utilizar; encontrar a melhor trilha
 , está comprometido com o resultado, ser
 persistente, calcular os riscos, preparar-se
 fisicamente, acreditar na sua própria
 capacidade e começar a escalada.”             4
Características do empreendedor
•   Busca de oportunidade e iniciativa
•   Persistência
•   Comprometimento
•   Eficiência e qualidade
•   Correr riscos calculados
•   Estabelecimento de metas
•   Busca de informações
•   Planejamento e monitoramento sistemáticos
•   Persuasão e rede de contatos
•   Independência e autoconfiança
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DEFINIR

“É aquele que faz acontecer, se antecipa aos
  fatos e tem uma visão futura da organização”

                                  José Dornelas (2001)




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ORIGENS E IMPORTANCIA DA MPE
1. Origens das MPE (Contexto histórico)
   Início do Processo Colonial
     A grande Empresa Açucareira: USINAS
     As pequenas empresas         IMPORTANTES
                   INVIÁVEIS

    1º ATIVIDADE PRODUTIVA BRASILEIRA
       ORGANIZADA FOI O
                            AÇUCAR
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Setores de
  produção
1)Produtos para
  Exportação:
  Exploração da
  cana de açúcar.
2)Atividades
  secundárias:
  Pequenas
  unidades de
  negócios
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LEI COMPLEMENTAR
123/2006
Art. 1º  Esta Lei Complementar 
estabelece normas gerais relativas 
ao tratamento diferenciado e 
favorecido a ser dispensado às 
microempresas e empresas de 
pequeno porte no âmbito dos 
Poderes da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios, 
especialmente no que se refere
O governo brasileiro pretende
com a nova legislação dar
garantia de seguridade social
(previdência) mínima aos
trabalhadores
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LEI COMPLEMENTAR
123/2006
Art. 1º  Esta Lei Complementar 
estabelece normas gerais relativas 
ao tratamento diferenciado e 
favorecido a ser dispensado às 
microempresas e empresas de 
pequeno porte no âmbito dos 
Poderes da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios, 
especialmente no que se refere
O governo brasileiro pretende
com a nova legislação dar
garantia de seguridade social
(previdência) mínima aos
trabalhadores
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GMPE Aula 1 (1ª Unidade)