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Reunião com agentes e associações
                       7 de fevereiro de 2013

         Operacionalização da Resolução Aneel
              nº 531/2012 no âmbito da CCEE

                        Garantias Financeiras
                   no Mercado de Curto Prazo
Pauta do encontro

•   Abertura
     – Frederico Rodrigues, Superintendente de Estudos de Mercado da Agência Nacional
       de Energia Elétrica – Aneel
     – Luiz Eduardo Barata Ferreira, Presidente do Conselho de Administração da Câmara
       de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE

•   Apresentação sobre a operacionalização da Resolução Normativa Aneel nº 531/2012 no
    mercado de curto prazo – Cristovam Magalhães, coordenador de Monitoramento de
    Agentes da CCEE

•   Sessão de perguntas




                                                                                         2
Abertura
                Frederico Rodrigues
Superintendente de Estudos de Mercado da
Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel




                                               3
Abertura
             Luiz Eduardo Barata Ferreira
       Presidente do Conselho de Administração da
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE




                                                       4
Operacionalização da Resolução Aneel
     nº 531/2012 no âmbito da CCEE
                   Cristovam Magalhães
                 Coordenador de Monitoramento
                            de Agentes da CCEE
Agenda

•   Motivação para Implantação de Nova Metodologia
•   Aporte de Garantia Financeira
•   Eventual Ajuste de Montantes Registrados
•   Consequências de não aporte
•   Relatórios
•   Cronograma da Contabilização e Liquidação referente a janeiro de 2013
•   Ponto Relevante
•   Sessão de Perguntas




                                                                            6
Motivação para Implantação de
            Nova Metodologia




                                7
Motivação para Implantação de
                             Nova Metodologia

•   Inadimplências na liquidação decorrem dos agentes que não aportam garantias

•   Risco aparece quando é tarde para evitar o problema

•   Inadimplentes no aporte de garantia financeira continuam operando

•   Contratos existentes dos inadimplentes permanecem válidos até que o agente seja
    desligado

•   O problema é ampliado até se obter a solução




                                                                                      8
As inadimplências decorrem dos agentes que
                                                             não aportam garantias
4000
       R$ Milhões
                                                                                                                                                                        3.640
                                                                                                                                 GARANTIA CALCULADA
3500                                                                                                                                                                            3.381
                                                                                                                          (CONSIDERA M-1 A M+4, penalidades e
                                                                                                                                diferenças de declaração)
                                                                                                                                                                               3.041
3000
                                                                                                                         2.755                                             3.049
                                                                                                                 2.613                                   2.712

2500
                                                                                                                         2.511                    2.293
                                                                                                                    2.404           1.969
2000           1.850                                                                                                                                                   1.970
                                                                                                     1.694                                  1.481
       1.302                                                                                                                 1.751                             1.684
                                                                                                                 1.576                    1.425                                 1.405
1500

                1.138       1.085                                                   1.136 1.073            GARANTIA CONSTITUÍDA                        1.264
                        1.032     972 934                                   1.015                                                                                       1.049
                                                                    886                            923                    909              1.216
1000                                                                                                               861
              863                                            668                 1.006 984                                        728
                598                                 580               650                  838                            886                            612     632
                         539     581 537                                       760                                 837                    556    523
        468            468                    401 382
 500                                                                                                       384                    683
                               397
                                      257                  280 515           226     239    293
                                                                                                   221                                                                   550     601
                                              238      262       196                                                                      487    448
                                                                                                           380                                                   404
                315            307                           267                            286                                                          277
        235             204           216     175    219            186      222     232           213
   0
       jan/11         mar/11         mai/11         jul/11         set/11          nov/11         jan/12         mar/12          mai/12         jul/12         set/12          nov/12
       GARANTIA CALCULADA                           GARANTIA CONSTITUÍDA                            TOTAL CONTABILIZADO                            GARANTIA EXECUTÁVEL

                                                                      CONTABILZADO SEM GARANTIA
Nova Metodologia – Conceito

•   Compartilhar com o comprador o risco de inadimplência do vendedor na negociação
    bilateral

     – Os registros de contratos de venda terão eficácia, para fins de contabilização,
       apenas se houver respaldo de garantias físicas, contratos de compra ou garantias
       financeiras




                                                                                          10
Referencial regulatório

•    Audiência Pública Aneel nº 102/2012: realizada entre 28 /11 e 7/12 /2012, com vistas
    a colher subsídios à proposta de resolução normativa que estabelece critérios e
    condições para efetivação de registro de contratos de compra e venda de energia
    elétrica no âmbito da CCEE

•   Resolução Normativa Aneel nº 531, de 21/12/2012: altera a metodologia de cálculo
    das garantias financeiras associadas ao mercado de curto prazo, estabelece critérios e
    condições para efetivação de registro de contratos de compra e venda de energia
    elétrica no âmbito da CCEE, e dá outras providências

•   Despacho Aneel/SEM nº 283/2013: autoriza o novo cronograma de atividades
    impactadas pela nova metodologia de garantia financeira




                                                                                             11
Visão Geral da
Nova Garantia Financeira




                           12
Visão Geral da Nova Garantia Financeira


                            MS+8: Ajuste de Contratos

                                       MS+9: Validação de Ajuste de Contratos


                       Período de Aporte de Garantias Financeiras (4du)




                      MS         MS            MS           MS            MS    MS+26
                      +11        +12        +12 a +15       +17           +21   MS+27




 MS+11: Início do cálculo das Garantias Financeiras
 MS+12: Divulgação aos Agentes do valor de aporte das Garantias Financeiras
 MS+12 a MS+15: Período para o aporte das Garantias Financeiras
 MS+17: Eventual ajuste de registro de contratos não cobertos por Garantias Financeiras
 MS+21: Disponibilização do resultado da contabilização (considerando os contratos ajustados)
 MS+26/+27: Liquidação Financeira dos Débitos e Créditos

                                                                                            13
Cálculo da Garantia Financeira (art. 2º)


                  MS        MS       MS         MS       MS          MS+26
                  +11       +12   +12 a +15     +17      +21         MS+27




O cálculo da Garantia Financeira a ser aportada considera:
  • Os contratos registrados para o mês de referência
  • Os dados de medição do mês de referência
  • A reprodução de todas as apurações algébricas aplicáveis no processo de contabilização
  • Aplicação de todas as regras de comercialização necessárias



Não considera:
  • Ajustes de contabilização decorrentes de ações judiciais
  • Valores relativos a penalidades e multas




                                                                                         14
Cálculo da Garantia Financeira (art. 3º)


              MS         MS        MS        MS       MS           MS+26
              +11        +12    +12 a +15    +17      +21          MS+27




                                     Cálculo das
             Garantia
            Financeira
                                     Exposições             1,05
                                      Negativas



                     NÃO considera ajustes de contabilização
                    decorrentes de ações judiciais, penalidades
                                     e multas



•   Os Agentes cuja apuração das exposições financeiras resultar em valor
    positivo ficarão isentos de aporte de Garantia Financeira

                                                                            15
Aporte de Garantias (art. 4º)


                        Período de Aporte de Garantias Financeiras (4du)



                          MS           MS          MS            MS           MS              MS+26
                          +11          +12      +12 a +15        +17          +21             MS+27




O montante de garantia financeira pode ser constituído:
      Títulos públicos federais;
      Carta de fiança (*);
      Quotas de fundos de investimento extramercado; e/ou
      Outros ativos financeiros, aceitos pelo agente de custódia, conforme condições
       acordadas diretamente com o agente da CCEE (*)




(*) Os ativos financeiros descritos nos incisos II a V devem ser assegurados por agente de custódia contratado
pela CCEE.
                                                                                                                 16
Eventual Ajuste de
Montantes Registrados
      Resolução Aneel nº 531




                               17
Cálculo da Exposição Financeira (art. 9º § 2º)


MS       MS        MS        MS        MS             MS+26
+11      +12    +12 a +15    +17       +21            MS+27




                     Cálculo das
                     Exposições
                      Negativas


    Apuração das Exposições Financeiras Negativas
  considerando ajustes de contabilização decorrente
    de ações judiciais, exceto penalidades e multas




                                                              18
Efetivação de Registro de Contrato de Venda
                                       Determinação de montante a ser ajustado

                              MS          MS          MS             MS           MS             MS+26
                              +11         +12      +12 a +15         +17          +21            MS+27


                                      Exposição Financeira
                                                                      Ajuste nos
     Aporte          Aporte                 Negativa
                                                                     registros dos                Observações
    Solicitado      Verificado          (considerando os
                                                                  contratos de venda
                                            ajustes)

      100               100                     100                        Não há
                                                                                            O montante aportado a
      100               100                     90                         Não há           maior não ficará retido

      100               100                     110                        Não há
                                                                                            Multa por insuficiência de
      100                80                     ≤ 80                       Não há                    aporte
                                                                                            Multa por insuficiência de
      100                80                     > 80                       Sim (*)          aporte e início do processo
                                                                                                 de desligamento

     As partes serão notificadas automaticamente pelo CliqCCEE no momento do ajuste no
     registro do contrato.
(*) O ajuste será limitado pela diferença entre o aporte solicitado e o aporte verificado
                                                                                                                          19
Efetivação de Registro de Contrato de Venda
                            Priorização de Contratos (art. 10)

                     MS        MS          MS          MS        MS     MS+26
                     +11       +12      +12 a +15      +17       +21    MS+27



   Priorização de ajuste dos contratos de venda conforme o volume necessário para a
    compatibilização descrita no art. 9º da REN nº 531

         1º                                    CCEAL
         2º                      Contratos de Leilão de Ajuste
         3º                          CCEAR Energia Existente
         4º                              Demais CCEAR




                                                                                       20
Efetivação de Registro de Contrato de Venda
                   Priorização de Contratos (Art. 10. § 1º)

             MS     MS         MS        MS        MS      MS+26
             +11    +12     +12 a +15    +17       +21     MS+27




                                CCEAL


     Código de       Data da última validação do
     Contratos       mês de referência
                                                         Ordem de ajuste
2º        1085            14/01/2013 09:25:34            nos registros de
                                                         contratos
3º         974            14/01/2013 12:56:17
1º         246            11/01/2013 10:31:42




                                                                            21
Efetivação de Registro de Contrato de Venda
                                Priorização de Contratos (Art. 10. § 2º)

                     MS           MS         MS            MS    MS       MS+26
                     +11          +12     +12 a +15        +17   +21      MS+27



                           Contratos de Leilão de Ajuste                     Ordem de
                             CCEAR Energia Existente                         ajuste nos
                                                                             registros de
                                  Demais CCEAR                               contratos



 Após os CCEAL, se necessário, serão ajustados os registros de contratos de Leilão de
  Ajustes
 Caso não seja suficiente, serão ajustados os CCEAR Energia Existente
 Caso ainda não seja suficiente, serão ajustados os demais CCEARs




                                                                                            22
Efetivação de Registro de Contrato de Venda
       Priorização de Contratos

MS       MS       MS            MS    MS      MS+26
+11      +12   +12 a +15        +17   +21     MS+27




  Leilão de
   Ajuste


                     2009 - Q

                                             Todos os registros de
                                             contratos serão
                                             ajustados na mesma
                                             proporção
                     2010 - Q




                     2012 - Q

                                                                     23
Efetivação de Registro de Contrato de Venda
                       Priorização de Contratos

            MS            MS          MS       MS       MS                MS+26
            +11           +12      +12 a +15   +17      +21               MS+27




MWh




       1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 ....         ...                  .... 24.   Horas

      O ajuste no registro de contrato segue o perfil do próprio contrato
                                                                                  24
Consequências de não aporte
            Resolução Aneel nº 531




                                     25
Consequências de Não Aporte (art. 11)



   Multa de 2% sobre o valor não aportado
   Início do processo de desligamento de agentes vendedores que tiverem
    registro de contratos não efetivado (total ou parcialmente)
   Eventual penalidade por insuficiência de Lastro de Energia


                                                        Exposição Negativa
                                                             no MCP
                                     Contrato
                                     Contrato
                                                           Contrato do
                                     Contrato           Vendedor ajustado
                     Consumo
                                     Contrato

                                     Contrato



                                                                             26
Eventual Insuficiência de Lastro (art. 11)

• Não Aplicação da penalidade para consumidores e autoprodutores


  •   Quitação integral dos débitos relativos à liquidação financeira do mercado de curto
      prazo para o mês de referência
  •   Aquisição de contratos de compra de energia elétrica no mês subsequente ao mês de
      referência, no montante correspondente à insuficiência de lastro observada em
      razão da não efetivação de registro de contrato
  •   Inexistência de registro de contratos de venda, no caso de autoprodutor




                                                                                            27
Eventual Insuficiência de Lastro (art. 11)

      Aquisição de contratos de compra de energia elétrica no mês subsequente ao mês de
       referência
                                                                 Montante de       Contrato de
                                                               Registro Ajustado     Compra

    Carga


Contratos



             m1   m2    m3    m4    m5    m6    m7    m8     m9 m10 m11 m12 m13
                                                                 Montante de
                                                               Registro Ajustado     Redução de
                                                                                       Carga
    Carga


Contratos



             m1   m2    m3    m4    m5    m6    m7    m8     m9 m10 m11 m12 m13
                                                                                                 28
Relatórios
Resolução Aneel nº 531




                         29
Divulgação de relatórios divulgados pela CCEE
                                      (art. 13)

                            MS         MS          MS            MS    MS        MS+26
                            +11        +12      +12 a +15        +17   +21       MS+27
MS+12
                                                                                              MS+22
  Relação de agentes
   vendedores com                                                               Valores a serem
necessidade de aporte                                                           liquidados sem
                                                                             cobertura de garantias
de garantias financeiras
                                                                                   financeiras
                                                                             Informação via comunicado
  Disponibilizado no site                                   MS+18
                                       Relação de agentes
                                      vendedores que não
                                  tiverem os registros de seus
                                       contratos de venda
                                    integralmente efetivados

                                       Disponibilizado no site



                                                                                                         30
Relatório DRI - Atual




                        31
Relatório DRI - Novo




                       32
Histórico de Eventos de Garantias Financeiras

Tela para consulta do histórico de eventos de Garantias Financeiras
Cronograma da Contabilização e
        Liquidação – jan/2013
               Resolução Aneel nº 531




                                        34
Calendário da Contabilização e Liquidação
                              referente a janeiro de 2013
       ms+9
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                             19/fev                                    Disponibilização dos
                       Resultados do cálculo                               relatórios da
                      das garantias financeiras                         contabilização de
                        referentes a jan/13                                  jan/2013


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                                                                 Ajustes nos registros
14/fev – 18:00h                                                    de contratos não
  Data limite para                                                    efetivados
ajuste de contratos


                                                                                                12 e 13/mar
                                                  25/fev                                       Débito e Crédito da
14/fev – 20:00h                           Data limite para aporte                             liquidação financeira
 Data limite para                         de garantias financeiras                                   do MCP
Validação de Ajuste
    de Contratos



                                                                                                                      35
Ponto relevante
Resolução Aneel nº 531




                         36
Ajustes Decorrentes de Saldo Devedor no MCP

  Exposição
    MCP



                        VENDA




                                                     VENDA
              COMPRA




                                           COMPRA




                                                                                 COMPRA

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 Posição final no mês M           Ajuste de registro de contrato          Posição na liquidação


  Posição
devedora em
    M-1                          Aporte
                                 Exigido
 Exposição                                                    Exposição
   MCP                                                          MCP                                  Montante
                                                               Posição                               que cobre
                         VENDA




                                                      VENDA
               COMPRA




                                            COMPRA




                                                                                  COMPRA
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                                                               em M-1                                anteriores




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Garantias Financeiras - Operacionalização da Resolução Aneel nº 531/2012 no âmbito da CCEE

  • 1. Reunião com agentes e associações 7 de fevereiro de 2013 Operacionalização da Resolução Aneel nº 531/2012 no âmbito da CCEE Garantias Financeiras no Mercado de Curto Prazo
  • 2. Pauta do encontro • Abertura – Frederico Rodrigues, Superintendente de Estudos de Mercado da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel – Luiz Eduardo Barata Ferreira, Presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE • Apresentação sobre a operacionalização da Resolução Normativa Aneel nº 531/2012 no mercado de curto prazo – Cristovam Magalhães, coordenador de Monitoramento de Agentes da CCEE • Sessão de perguntas 2
  • 3. Abertura Frederico Rodrigues Superintendente de Estudos de Mercado da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel 3
  • 4. Abertura Luiz Eduardo Barata Ferreira Presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE 4
  • 5. Operacionalização da Resolução Aneel nº 531/2012 no âmbito da CCEE Cristovam Magalhães Coordenador de Monitoramento de Agentes da CCEE
  • 6. Agenda • Motivação para Implantação de Nova Metodologia • Aporte de Garantia Financeira • Eventual Ajuste de Montantes Registrados • Consequências de não aporte • Relatórios • Cronograma da Contabilização e Liquidação referente a janeiro de 2013 • Ponto Relevante • Sessão de Perguntas 6
  • 7. Motivação para Implantação de Nova Metodologia 7
  • 8. Motivação para Implantação de Nova Metodologia • Inadimplências na liquidação decorrem dos agentes que não aportam garantias • Risco aparece quando é tarde para evitar o problema • Inadimplentes no aporte de garantia financeira continuam operando • Contratos existentes dos inadimplentes permanecem válidos até que o agente seja desligado • O problema é ampliado até se obter a solução 8
  • 9. As inadimplências decorrem dos agentes que não aportam garantias 4000 R$ Milhões 3.640 GARANTIA CALCULADA 3500 3.381 (CONSIDERA M-1 A M+4, penalidades e diferenças de declaração) 3.041 3000 2.755 3.049 2.613 2.712 2500 2.511 2.293 2.404 1.969 2000 1.850 1.970 1.694 1.481 1.302 1.751 1.684 1.576 1.425 1.405 1500 1.138 1.085 1.136 1.073 GARANTIA CONSTITUÍDA 1.264 1.032 972 934 1.015 1.049 886 923 909 1.216 1000 861 863 668 1.006 984 728 598 580 650 838 886 612 632 539 581 537 760 837 556 523 468 468 401 382 500 384 683 397 257 280 515 226 239 293 221 550 601 238 262 196 487 448 380 404 315 307 267 286 277 235 204 216 175 219 186 222 232 213 0 jan/11 mar/11 mai/11 jul/11 set/11 nov/11 jan/12 mar/12 mai/12 jul/12 set/12 nov/12 GARANTIA CALCULADA GARANTIA CONSTITUÍDA TOTAL CONTABILIZADO GARANTIA EXECUTÁVEL CONTABILZADO SEM GARANTIA
  • 10. Nova Metodologia – Conceito • Compartilhar com o comprador o risco de inadimplência do vendedor na negociação bilateral – Os registros de contratos de venda terão eficácia, para fins de contabilização, apenas se houver respaldo de garantias físicas, contratos de compra ou garantias financeiras 10
  • 11. Referencial regulatório • Audiência Pública Aneel nº 102/2012: realizada entre 28 /11 e 7/12 /2012, com vistas a colher subsídios à proposta de resolução normativa que estabelece critérios e condições para efetivação de registro de contratos de compra e venda de energia elétrica no âmbito da CCEE • Resolução Normativa Aneel nº 531, de 21/12/2012: altera a metodologia de cálculo das garantias financeiras associadas ao mercado de curto prazo, estabelece critérios e condições para efetivação de registro de contratos de compra e venda de energia elétrica no âmbito da CCEE, e dá outras providências • Despacho Aneel/SEM nº 283/2013: autoriza o novo cronograma de atividades impactadas pela nova metodologia de garantia financeira 11
  • 12. Visão Geral da Nova Garantia Financeira 12
  • 13. Visão Geral da Nova Garantia Financeira MS+8: Ajuste de Contratos MS+9: Validação de Ajuste de Contratos Período de Aporte de Garantias Financeiras (4du) MS MS MS MS MS MS+26 +11 +12 +12 a +15 +17 +21 MS+27  MS+11: Início do cálculo das Garantias Financeiras  MS+12: Divulgação aos Agentes do valor de aporte das Garantias Financeiras  MS+12 a MS+15: Período para o aporte das Garantias Financeiras  MS+17: Eventual ajuste de registro de contratos não cobertos por Garantias Financeiras  MS+21: Disponibilização do resultado da contabilização (considerando os contratos ajustados)  MS+26/+27: Liquidação Financeira dos Débitos e Créditos 13
  • 14. Cálculo da Garantia Financeira (art. 2º) MS MS MS MS MS MS+26 +11 +12 +12 a +15 +17 +21 MS+27 O cálculo da Garantia Financeira a ser aportada considera: • Os contratos registrados para o mês de referência • Os dados de medição do mês de referência • A reprodução de todas as apurações algébricas aplicáveis no processo de contabilização • Aplicação de todas as regras de comercialização necessárias Não considera: • Ajustes de contabilização decorrentes de ações judiciais • Valores relativos a penalidades e multas 14
  • 15. Cálculo da Garantia Financeira (art. 3º) MS MS MS MS MS MS+26 +11 +12 +12 a +15 +17 +21 MS+27 Cálculo das Garantia Financeira Exposições 1,05 Negativas NÃO considera ajustes de contabilização decorrentes de ações judiciais, penalidades e multas • Os Agentes cuja apuração das exposições financeiras resultar em valor positivo ficarão isentos de aporte de Garantia Financeira 15
  • 16. Aporte de Garantias (art. 4º) Período de Aporte de Garantias Financeiras (4du) MS MS MS MS MS MS+26 +11 +12 +12 a +15 +17 +21 MS+27 O montante de garantia financeira pode ser constituído:  Títulos públicos federais;  Carta de fiança (*);  Quotas de fundos de investimento extramercado; e/ou  Outros ativos financeiros, aceitos pelo agente de custódia, conforme condições acordadas diretamente com o agente da CCEE (*) (*) Os ativos financeiros descritos nos incisos II a V devem ser assegurados por agente de custódia contratado pela CCEE. 16
  • 17. Eventual Ajuste de Montantes Registrados Resolução Aneel nº 531 17
  • 18. Cálculo da Exposição Financeira (art. 9º § 2º) MS MS MS MS MS MS+26 +11 +12 +12 a +15 +17 +21 MS+27 Cálculo das Exposições Negativas Apuração das Exposições Financeiras Negativas considerando ajustes de contabilização decorrente de ações judiciais, exceto penalidades e multas 18
  • 19. Efetivação de Registro de Contrato de Venda Determinação de montante a ser ajustado MS MS MS MS MS MS+26 +11 +12 +12 a +15 +17 +21 MS+27 Exposição Financeira Ajuste nos Aporte Aporte Negativa registros dos Observações Solicitado Verificado (considerando os contratos de venda ajustes) 100 100 100 Não há O montante aportado a 100 100 90 Não há maior não ficará retido 100 100 110 Não há Multa por insuficiência de 100 80 ≤ 80 Não há aporte Multa por insuficiência de 100 80 > 80 Sim (*) aporte e início do processo de desligamento  As partes serão notificadas automaticamente pelo CliqCCEE no momento do ajuste no registro do contrato. (*) O ajuste será limitado pela diferença entre o aporte solicitado e o aporte verificado 19
  • 20. Efetivação de Registro de Contrato de Venda Priorização de Contratos (art. 10) MS MS MS MS MS MS+26 +11 +12 +12 a +15 +17 +21 MS+27  Priorização de ajuste dos contratos de venda conforme o volume necessário para a compatibilização descrita no art. 9º da REN nº 531 1º CCEAL 2º Contratos de Leilão de Ajuste 3º CCEAR Energia Existente 4º Demais CCEAR 20
  • 21. Efetivação de Registro de Contrato de Venda Priorização de Contratos (Art. 10. § 1º) MS MS MS MS MS MS+26 +11 +12 +12 a +15 +17 +21 MS+27 CCEAL Código de Data da última validação do Contratos mês de referência Ordem de ajuste 2º 1085 14/01/2013 09:25:34 nos registros de contratos 3º 974 14/01/2013 12:56:17 1º 246 11/01/2013 10:31:42 21
  • 22. Efetivação de Registro de Contrato de Venda Priorização de Contratos (Art. 10. § 2º) MS MS MS MS MS MS+26 +11 +12 +12 a +15 +17 +21 MS+27 Contratos de Leilão de Ajuste Ordem de CCEAR Energia Existente ajuste nos registros de Demais CCEAR contratos  Após os CCEAL, se necessário, serão ajustados os registros de contratos de Leilão de Ajustes  Caso não seja suficiente, serão ajustados os CCEAR Energia Existente  Caso ainda não seja suficiente, serão ajustados os demais CCEARs 22
  • 23. Efetivação de Registro de Contrato de Venda Priorização de Contratos MS MS MS MS MS MS+26 +11 +12 +12 a +15 +17 +21 MS+27 Leilão de Ajuste 2009 - Q Todos os registros de contratos serão ajustados na mesma proporção 2010 - Q 2012 - Q 23
  • 24. Efetivação de Registro de Contrato de Venda Priorização de Contratos MS MS MS MS MS MS+26 +11 +12 +12 a +15 +17 +21 MS+27 MWh 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 .... ... .... 24. Horas O ajuste no registro de contrato segue o perfil do próprio contrato 24
  • 25. Consequências de não aporte Resolução Aneel nº 531 25
  • 26. Consequências de Não Aporte (art. 11)  Multa de 2% sobre o valor não aportado  Início do processo de desligamento de agentes vendedores que tiverem registro de contratos não efetivado (total ou parcialmente)  Eventual penalidade por insuficiência de Lastro de Energia Exposição Negativa no MCP Contrato Contrato Contrato do Contrato Vendedor ajustado Consumo Contrato Contrato 26
  • 27. Eventual Insuficiência de Lastro (art. 11) • Não Aplicação da penalidade para consumidores e autoprodutores • Quitação integral dos débitos relativos à liquidação financeira do mercado de curto prazo para o mês de referência • Aquisição de contratos de compra de energia elétrica no mês subsequente ao mês de referência, no montante correspondente à insuficiência de lastro observada em razão da não efetivação de registro de contrato • Inexistência de registro de contratos de venda, no caso de autoprodutor 27
  • 28. Eventual Insuficiência de Lastro (art. 11)  Aquisição de contratos de compra de energia elétrica no mês subsequente ao mês de referência Montante de Contrato de Registro Ajustado Compra Carga Contratos m1 m2 m3 m4 m5 m6 m7 m8 m9 m10 m11 m12 m13 Montante de Registro Ajustado Redução de Carga Carga Contratos m1 m2 m3 m4 m5 m6 m7 m8 m9 m10 m11 m12 m13 28
  • 30. Divulgação de relatórios divulgados pela CCEE (art. 13) MS MS MS MS MS MS+26 +11 +12 +12 a +15 +17 +21 MS+27 MS+12 MS+22 Relação de agentes vendedores com Valores a serem necessidade de aporte liquidados sem cobertura de garantias de garantias financeiras financeiras Informação via comunicado Disponibilizado no site MS+18 Relação de agentes vendedores que não tiverem os registros de seus contratos de venda integralmente efetivados Disponibilizado no site 30
  • 31. Relatório DRI - Atual 31
  • 32. Relatório DRI - Novo 32
  • 33. Histórico de Eventos de Garantias Financeiras Tela para consulta do histórico de eventos de Garantias Financeiras
  • 34. Cronograma da Contabilização e Liquidação – jan/2013 Resolução Aneel nº 531 34
  • 35. Calendário da Contabilização e Liquidação referente a janeiro de 2013 ms+9 MS MS MS MS MS MS+26 +11 +12 +12 a +15 +17 +21 MS+27 04/mar 19/fev Disponibilização dos Resultados do cálculo relatórios da das garantias financeiras contabilização de referentes a jan/13 jan/2013 27/fev Ajustes nos registros 14/fev – 18:00h de contratos não Data limite para efetivados ajuste de contratos 12 e 13/mar 25/fev Débito e Crédito da 14/fev – 20:00h Data limite para aporte liquidação financeira Data limite para de garantias financeiras do MCP Validação de Ajuste de Contratos 35
  • 37. Ajustes Decorrentes de Saldo Devedor no MCP Exposição MCP VENDA VENDA COMPRA COMPRA COMPRA VENDA Posição final no mês M Ajuste de registro de contrato Posição na liquidação Posição devedora em M-1 Aporte Exigido Exposição Exposição MCP MCP Montante Posição que cobre VENDA VENDA COMPRA COMPRA COMPRA Devedora dívidas em M-1 anteriores VENDA Posição final no mês M Ajuste de registro de contrato Posição na liquidação 37