FRANCHISING
No Sistema de Franchising a inter-relação é tão intensa, que se uma ferramenta não conectar
corretamente, poderá ocorrer o conflito.

Com o avanço da tecnologia e o conhecimento maior sobre as regras do sistema, a relação
das partes tornou-se mais complexa, o que leva necessariamente administrar o conflito com
amadurecimento, em razão da execução continuada do contrato de franquia.

O objetivo do sistema é atingir a excelência na distribuição do produto ou serviço com eficácia
no atendimento, para que esse produto chegue ao consumidor final, com menos perda e mais
lucro.

Se precisamos do binômio - excelência e eficácia - como será a reação das pessoas que estão
em ação dentro desse sistema?

Neste espaço dedicamos sobre o fascinante assunto gestão de conflitos no sistema de
franchising.

O conflito ocorre quando há disputa de interesses antagônicos em face de uma determinada
situação. Já a escalada ocorre quando a emoção excede, desestabilizando a reação e a
relação, em razão do interesse e da necessidade não reveladas.

A gestão do conflito no sistema de franchising pode ocorrer de forma coletiva ou individual,
adversarial e não - adversarial.

O conflito pode envolver toda a rede, neste caso é interessante reunir o conselho, ou
associação ou comitê de fraqueados ou, se não houver, nomeia-se um represente de cada
parte conflitante e, através de um terceiro imparcial na relação, conduzir as etapas para a
solução mais adequada. O mesmo pode ocorrer com o conflito individual.

A forma mais usual é a adversarial, onde o conflito é resolvido, através de requerimento ao
Judiciário.

O modelo adversarial vem perdendo espaço em razão dos custos e da lentidão para a solução
dos conflitos. Por outro lado, os meios não adversariais vem ganhando espaço como a
ferramenta imprescindível de sucesso na gestão de conflito, sendo os mais conhecidos a
negociação, a conciliação, a mediação e a arbitragem.

A NEGOCIAÇÃO visa definir as posições e direcionar os interesses comuns das partes para
atingir a satisfação de ambas, através de técnicas como separar as pessoas do problema;
colocar-se na posição do outro, criar opções,... Esse procedimento é conduzido pelas próprias
partes envolvidas ou um terceiro com o objetivo de limpar a comunicação e buscar o resultado
'ganha - ganha', sem a característica do perdedor ou vencedor.

Na CONCILIAÇÃO, as partes apresentam uma situação de concorrência e disputa de poder.
Geralmente não mantêm uma inter-relação. O conciliador busca a convergência nos pontos
compatíveis, resgatando os pontos em comum, atenuando os pontos fracos e divergentes e
assim, flexibilizar as posições das partes. Os aspectos negativos serão utilizados para mostrar
a desvantagem da continuidade do conflito. O papel do conciliador consiste em facilitar a
comunicação e ajudar a encontrar as possibilidades para a solução do conflito, afim de que as
partes cedam e cheguem a um acordo. Na conciliação, o conciliador trabalha os conflitos
objetivos, isto é, acaba o problema sem resolver necessariamente o conflito.

A MEDIAÇÃO é uma técnica de solução de conflito, na qual um terceiro, neutro e imparcial,
conduz as partes a restabelecerem o diálogo, por meio da escuta, do respeito e do
reconhecimento, em caráter sigiloso. O principal objetivo da mediação é o restabelecimento do

         Av. Visconde de Albuquerque, 603 - Madalena - Recife - PE CEP: 50610-090
                     Fone: (81) 3227-1699 | www.berconsultoria.com.br
diálogo das partes, buscando os reais interesses e as necessidades intrínsecas levando-as a
encontrarem a solução ou não para o fim do conflito.

Quando as partes não puderem ou não quiserem por fim ao conflito por elas próprias, delegam
a um terceiro a decisão sobre a controvérsia. Neste caso, a arbitragem se apresenta como
meio eficaz, rápido e econômico.

O conceito de arbitragem segundo Juan Luis Colaiácavo: 'A arbitragem privada é um processo
consensual, no qual uma terceira parte neutra, o árbitro, ouve os argumentos das outras duas
sobre o litígio, considera as evidências e emite uma decisão final. A decisão tem valor de coisa
julgada, é de cumprimento obrigatório e não é passível de revisão, salvo se tiver sido cometido
erro grosseiro, na condução dom processo de arbitragem'.

A arbitragem institucional é administrada por uma Instituição com todo o regulamento pré-
definido, inclusive a relação de árbitros. A arbitragem ad hoc é praticada por árbitro particular
que goza da confiança de ambas as partes, livremente escolhido e que disciplina todo o
procedimento para solução da questão.

A arbitragem difere do Judiciário, por ser célere, sigilosa e menos dispendiosa em razão da
divisão equânime das despesas do procedimento. É regulamentada pela Lei nº 9.307/96.

O uso da arbitragem valoriza elementos não-materiais do conflito, havendo assim a
possibilidade das partes retomarem o relacionamento após a solução do litígio, pois resolvem
as diferenças em conjunto.




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    FRANCHISING No Sistema deFranchising a inter-relação é tão intensa, que se uma ferramenta não conectar corretamente, poderá ocorrer o conflito. Com o avanço da tecnologia e o conhecimento maior sobre as regras do sistema, a relação das partes tornou-se mais complexa, o que leva necessariamente administrar o conflito com amadurecimento, em razão da execução continuada do contrato de franquia. O objetivo do sistema é atingir a excelência na distribuição do produto ou serviço com eficácia no atendimento, para que esse produto chegue ao consumidor final, com menos perda e mais lucro. Se precisamos do binômio - excelência e eficácia - como será a reação das pessoas que estão em ação dentro desse sistema? Neste espaço dedicamos sobre o fascinante assunto gestão de conflitos no sistema de franchising. O conflito ocorre quando há disputa de interesses antagônicos em face de uma determinada situação. Já a escalada ocorre quando a emoção excede, desestabilizando a reação e a relação, em razão do interesse e da necessidade não reveladas. A gestão do conflito no sistema de franchising pode ocorrer de forma coletiva ou individual, adversarial e não - adversarial. O conflito pode envolver toda a rede, neste caso é interessante reunir o conselho, ou associação ou comitê de fraqueados ou, se não houver, nomeia-se um represente de cada parte conflitante e, através de um terceiro imparcial na relação, conduzir as etapas para a solução mais adequada. O mesmo pode ocorrer com o conflito individual. A forma mais usual é a adversarial, onde o conflito é resolvido, através de requerimento ao Judiciário. O modelo adversarial vem perdendo espaço em razão dos custos e da lentidão para a solução dos conflitos. Por outro lado, os meios não adversariais vem ganhando espaço como a ferramenta imprescindível de sucesso na gestão de conflito, sendo os mais conhecidos a negociação, a conciliação, a mediação e a arbitragem. A NEGOCIAÇÃO visa definir as posições e direcionar os interesses comuns das partes para atingir a satisfação de ambas, através de técnicas como separar as pessoas do problema; colocar-se na posição do outro, criar opções,... Esse procedimento é conduzido pelas próprias partes envolvidas ou um terceiro com o objetivo de limpar a comunicação e buscar o resultado 'ganha - ganha', sem a característica do perdedor ou vencedor. Na CONCILIAÇÃO, as partes apresentam uma situação de concorrência e disputa de poder. Geralmente não mantêm uma inter-relação. O conciliador busca a convergência nos pontos compatíveis, resgatando os pontos em comum, atenuando os pontos fracos e divergentes e assim, flexibilizar as posições das partes. Os aspectos negativos serão utilizados para mostrar a desvantagem da continuidade do conflito. O papel do conciliador consiste em facilitar a comunicação e ajudar a encontrar as possibilidades para a solução do conflito, afim de que as partes cedam e cheguem a um acordo. Na conciliação, o conciliador trabalha os conflitos objetivos, isto é, acaba o problema sem resolver necessariamente o conflito. A MEDIAÇÃO é uma técnica de solução de conflito, na qual um terceiro, neutro e imparcial, conduz as partes a restabelecerem o diálogo, por meio da escuta, do respeito e do reconhecimento, em caráter sigiloso. O principal objetivo da mediação é o restabelecimento do Av. Visconde de Albuquerque, 603 - Madalena - Recife - PE CEP: 50610-090 Fone: (81) 3227-1699 | www.berconsultoria.com.br
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    diálogo das partes,buscando os reais interesses e as necessidades intrínsecas levando-as a encontrarem a solução ou não para o fim do conflito. Quando as partes não puderem ou não quiserem por fim ao conflito por elas próprias, delegam a um terceiro a decisão sobre a controvérsia. Neste caso, a arbitragem se apresenta como meio eficaz, rápido e econômico. O conceito de arbitragem segundo Juan Luis Colaiácavo: 'A arbitragem privada é um processo consensual, no qual uma terceira parte neutra, o árbitro, ouve os argumentos das outras duas sobre o litígio, considera as evidências e emite uma decisão final. A decisão tem valor de coisa julgada, é de cumprimento obrigatório e não é passível de revisão, salvo se tiver sido cometido erro grosseiro, na condução dom processo de arbitragem'. A arbitragem institucional é administrada por uma Instituição com todo o regulamento pré- definido, inclusive a relação de árbitros. A arbitragem ad hoc é praticada por árbitro particular que goza da confiança de ambas as partes, livremente escolhido e que disciplina todo o procedimento para solução da questão. A arbitragem difere do Judiciário, por ser célere, sigilosa e menos dispendiosa em razão da divisão equânime das despesas do procedimento. É regulamentada pela Lei nº 9.307/96. O uso da arbitragem valoriza elementos não-materiais do conflito, havendo assim a possibilidade das partes retomarem o relacionamento após a solução do litígio, pois resolvem as diferenças em conjunto. Av. Visconde de Albuquerque, 603 - Madalena - Recife - PE CEP: 50610-090 Fone: (81) 3227-1699 | www.berconsultoria.com.br