O documento descreve os principais aspectos da tramitação processual de uma ação declarativa segundo o Código de Processo Civil de 2013, incluindo as etapas da petição inicial, contestação, audiência prévia, despacho saneador, identificação do objeto do litígio, provas, audiência final e sentença.
COMUNICAÇÃO À IX CONVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES NOVEMBRO 2014António Neto
Este documento discute o impacto da reforma judiciária portuguesa no acesso à justiça. A reforma reduziu o número de tribunais e aumentou as distâncias de viagem para cidadãos e advogados. Isso onera desproporcionalmente os mais pobres e aqueles dependentes de apoio judiciário. O Conselho Geral da Ordem dos Advogados adotou critérios provisórios para nomeações de advogados, mas uma solução permanente é necessária para garantir o acesso equitativo à justiça.
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ...António Neto
Este documento é uma dissertação de mestrado sobre o incumprimento do contrato de mútuo para aquisição de habitação e a adjudicação do imóvel hipotecado por valor inferior à dívida. A dissertação analisa duas sentenças judiciais espanholas que consideraram que a adjudicação do imóvel ao banco liquidaria a totalidade da dívida, independentemente do valor de adjudicação ser inferior.
ERRO JUDICIÁRIO E RESPONSABILIDADE POR ERROS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICI...António Neto
Este documento analisa a evolução histórica da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional em Portugal e no direito comparado. Inicialmente, vigorou o princípio da irresponsabilidade do Estado, mas este princípio foi sendo abandonado ao longo do tempo, em especial no século XX com o Estado Social de Direito. Em Portugal, a responsabilidade civil do Estado foi sendo reconhecida de forma gradual através do Código Civil de Seabra, do Decreto-Lei n.o 48 081/1967 e da Constituição de 1976.
O documento descreve os principais aspectos da tramitação processual de uma ação declarativa segundo o Código de Processo Civil de 2013, incluindo as etapas da petição inicial, contestação, audiência prévia, despacho saneador, identificação do objeto do litígio, provas, audiência final e sentença.
COMUNICAÇÃO À IX CONVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES NOVEMBRO 2014António Neto
Este documento discute o impacto da reforma judiciária portuguesa no acesso à justiça. A reforma reduziu o número de tribunais e aumentou as distâncias de viagem para cidadãos e advogados. Isso onera desproporcionalmente os mais pobres e aqueles dependentes de apoio judiciário. O Conselho Geral da Ordem dos Advogados adotou critérios provisórios para nomeações de advogados, mas uma solução permanente é necessária para garantir o acesso equitativo à justiça.
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ...António Neto
Este documento é uma dissertação de mestrado sobre o incumprimento do contrato de mútuo para aquisição de habitação e a adjudicação do imóvel hipotecado por valor inferior à dívida. A dissertação analisa duas sentenças judiciais espanholas que consideraram que a adjudicação do imóvel ao banco liquidaria a totalidade da dívida, independentemente do valor de adjudicação ser inferior.
ERRO JUDICIÁRIO E RESPONSABILIDADE POR ERROS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICI...António Neto
Este documento analisa a evolução histórica da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional em Portugal e no direito comparado. Inicialmente, vigorou o princípio da irresponsabilidade do Estado, mas este princípio foi sendo abandonado ao longo do tempo, em especial no século XX com o Estado Social de Direito. Em Portugal, a responsabilidade civil do Estado foi sendo reconhecida de forma gradual através do Código Civil de Seabra, do Decreto-Lei n.o 48 081/1967 e da Constituição de 1976.
Este documento fornece instruções sobre o novo regime de acesso ao direito e aos tribunais em Portugal. Estabelece que os arguidos devem declarar sua situação financeira para determinar se têm direito a apoio judiciário provisório. Adverte que podem ser responsabilizados financeiramente se fizerem declarações falsas ou não cumprirem outros requisitos do processo.
I - O documento discute o novo regime jurídico do divórcio em Portugal e as questões processuais relacionadas ao divórcio por mútuo consentimento no tribunal. II - Quando os cônjuges concordam em divorciar-se mas não em todos os aspectos, cabe ao juiz decidir sobre as questões em disputa como se fosse um divórcio sem consentimento. III - Isso desresponsabiliza os cônjuges de buscar acordos e soluções consensuais, em contraste com o regime anterior que exigia acordos sobre inter
I - O documento discute o novo regime jurídico do divórcio em Portugal e as questões processuais relacionadas ao divórcio por mútuo consentimento no tribunal. II - Argumenta que a nova lei desresponsabiliza os cônjuges de buscar acordos, preferindo que o juiz decida questões que poderiam ser resolvidas por consenso. III - Explora o equilíbrio entre formalidade processual e realização da justiça material, defendendo que as formas devem ser flexíveis para permitir uma decisão justa.
Este guia fornece informações sobre o procedimento de injunção de pagamento europeia, incluindo como submeter um pedido, os direitos das partes e o reconhecimento de uma injunção em outros Estados-membros. O guia explica os requisitos para submeter um pedido de injunção, o andamento do processo e a possibilidade de oposição do devedor. Além disso, descreve os princípios para o reconhecimento de uma injunção em outro país e as circunstâncias em que sua execução pode ser recusada ou suspensa.
O artigo lista vários itens à venda de forma satírica, incluindo direitos humanos, inocência, monopólios, justiça, reformas, dívidas e austeridade, criticando a venda de bens públicos e a gestão da crise em Portugal.
Este documento discute o dever de segredo profissional dos advogados. Ele explica que o segredo profissional está ligado à lealdade e confiança do cliente e protege informações confidenciais reveladas ao advogado. O documento também descreve quando um advogado pode ser dispensado do dever de segredo, como quando é absolutamente necessário para defender os direitos do cliente ou advogado.
TABELA PRÁTICA DE CONTAGEM DE PRAZOS E DILAÇÕESAntónio Neto
Esta tabela fornece informações sobre o cálculo de prazos processuais e dilações em Portugal. (1) Detalha como se considera efetuada a citação/notificação pessoal ou postal e quais os prazos correspondentes; (2) Explica que às notificações por outros meios que não a entregue pessoal acresce uma dilação de 5 dias; (3) Enumera outras possíveis dilações de 5, 15 ou 30 dias dependendo da localização do destinatário.
GUIA DIVÓRCIO E RESPONSABILIDADES PARENTAISAntónio Neto
Este documento apresenta um guia sobre divórcio e responsabilidades parentais. Aborda os objetivos e principais alterações introduzidas pela Lei n.o 61/2008, incluindo a eliminação da declaração de culpa no divórcio e a introdução do divórcio sem consentimento com base em factos objetivos de rutura definitiva do casamento. Detalha também as diferentes modalidades de exercício das responsabilidades parentais e os processos de regulação e alteração dos mesmos.
A TERCEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO DE 2009António Neto
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor desempenho. O dispositivo também possui um preço mais acessível em relação aos modelos anteriores para atrair mais consumidores. O lançamento ocorrerá no próximo mês e a empresa espera que o novo smartphone impulsione o crescimento de vendas.
Aplicação da lei no tempo - art.o 8.o da Lei n.o 7/2012, de 13 de Fevereiro estabelece que o Regulamento das Custas Processuais na sua nova redação é aplicável a todos os processos judiciais pendentes, independentemente da data de início, com exceção dos atos já praticados anteriormente que permanecem válidos. Estabelece também regras para o cálculo de taxas de justiça, custas e isenções de acordo com as leis em vigor na data de entrada do processo.
Este documento resume as taxas e procedimentos relacionados a certidões e atos avulsos no Tribunal da Comarca do Baixo Vouga. Detalha que quando as taxas de atos avulsos não são pagas, uma certidão de liquidação autónoma é emitida com força executiva. Também lista as taxas de certidões de acordo com o número de páginas e se enviadas eletronicamente.
PEDIDO DE HONORÁRIOS PROCESSOS FINDOS EM FASE DE INQUÉRITO OU INSTRUÇÃO. CONS...António Neto
Este documento discute soluções temporárias para permitir que advogados peçam pagamento de honorários em casos que terminam na fase de inquérito ou instrução e para consultas jurídicas, enquanto o sistema informático não é atualizado. Também anuncia reuniões futuras para criar um manual único para o sistema de acesso ao direito.
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO - circular 6-2012António Neto
1) O documento discute orientações sobre o uso de formas processuais simplificadas e suspensão provisória do processo para crimes de condução sob influência de álcool ou drogas.
2) Recomenda que os procuradores considerem estas opções em vez de acusação formal e que obtenham informações necessárias o mais rápido possível.
3) Fornece diretrizes detalhadas sobre quais informações são relevantes, como obtê-las e envolver outras entidades para apoiar estas soluções alternativas.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PORTUGUÊS 2013António Neto
Este documento discute as reformas propostas para o Código de Processo Civil de Portugal. Ele destaca que a reforma de 1995-1996 introduziu novos princípios como o papel ativo do juiz, mas não forneceu ferramentas para torná-lo eficaz. A reforma proposta visa fornecer deveres e poderes para agilizar os processos, desincentivar táticas dilatórias e focar no mérito em vez de formalidades.
Este documento fornece instruções sobre o novo regime de acesso ao direito e aos tribunais em Portugal. Estabelece que os arguidos devem declarar sua situação financeira para determinar se têm direito a apoio judiciário provisório. Adverte que podem ser responsabilizados financeiramente se fizerem declarações falsas ou não cumprirem outros requisitos do processo.
I - O documento discute o novo regime jurídico do divórcio em Portugal e as questões processuais relacionadas ao divórcio por mútuo consentimento no tribunal. II - Quando os cônjuges concordam em divorciar-se mas não em todos os aspectos, cabe ao juiz decidir sobre as questões em disputa como se fosse um divórcio sem consentimento. III - Isso desresponsabiliza os cônjuges de buscar acordos e soluções consensuais, em contraste com o regime anterior que exigia acordos sobre inter
I - O documento discute o novo regime jurídico do divórcio em Portugal e as questões processuais relacionadas ao divórcio por mútuo consentimento no tribunal. II - Argumenta que a nova lei desresponsabiliza os cônjuges de buscar acordos, preferindo que o juiz decida questões que poderiam ser resolvidas por consenso. III - Explora o equilíbrio entre formalidade processual e realização da justiça material, defendendo que as formas devem ser flexíveis para permitir uma decisão justa.
Este guia fornece informações sobre o procedimento de injunção de pagamento europeia, incluindo como submeter um pedido, os direitos das partes e o reconhecimento de uma injunção em outros Estados-membros. O guia explica os requisitos para submeter um pedido de injunção, o andamento do processo e a possibilidade de oposição do devedor. Além disso, descreve os princípios para o reconhecimento de uma injunção em outro país e as circunstâncias em que sua execução pode ser recusada ou suspensa.
O artigo lista vários itens à venda de forma satírica, incluindo direitos humanos, inocência, monopólios, justiça, reformas, dívidas e austeridade, criticando a venda de bens públicos e a gestão da crise em Portugal.
Este documento discute o dever de segredo profissional dos advogados. Ele explica que o segredo profissional está ligado à lealdade e confiança do cliente e protege informações confidenciais reveladas ao advogado. O documento também descreve quando um advogado pode ser dispensado do dever de segredo, como quando é absolutamente necessário para defender os direitos do cliente ou advogado.
TABELA PRÁTICA DE CONTAGEM DE PRAZOS E DILAÇÕESAntónio Neto
Esta tabela fornece informações sobre o cálculo de prazos processuais e dilações em Portugal. (1) Detalha como se considera efetuada a citação/notificação pessoal ou postal e quais os prazos correspondentes; (2) Explica que às notificações por outros meios que não a entregue pessoal acresce uma dilação de 5 dias; (3) Enumera outras possíveis dilações de 5, 15 ou 30 dias dependendo da localização do destinatário.
GUIA DIVÓRCIO E RESPONSABILIDADES PARENTAISAntónio Neto
Este documento apresenta um guia sobre divórcio e responsabilidades parentais. Aborda os objetivos e principais alterações introduzidas pela Lei n.o 61/2008, incluindo a eliminação da declaração de culpa no divórcio e a introdução do divórcio sem consentimento com base em factos objetivos de rutura definitiva do casamento. Detalha também as diferentes modalidades de exercício das responsabilidades parentais e os processos de regulação e alteração dos mesmos.
A TERCEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO DE 2009António Neto
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor desempenho. O dispositivo também possui um preço mais acessível em relação aos modelos anteriores para atrair mais consumidores. O lançamento ocorrerá no próximo mês e a empresa espera que o novo smartphone impulsione o crescimento de vendas.
Aplicação da lei no tempo - art.o 8.o da Lei n.o 7/2012, de 13 de Fevereiro estabelece que o Regulamento das Custas Processuais na sua nova redação é aplicável a todos os processos judiciais pendentes, independentemente da data de início, com exceção dos atos já praticados anteriormente que permanecem válidos. Estabelece também regras para o cálculo de taxas de justiça, custas e isenções de acordo com as leis em vigor na data de entrada do processo.
Este documento resume as taxas e procedimentos relacionados a certidões e atos avulsos no Tribunal da Comarca do Baixo Vouga. Detalha que quando as taxas de atos avulsos não são pagas, uma certidão de liquidação autónoma é emitida com força executiva. Também lista as taxas de certidões de acordo com o número de páginas e se enviadas eletronicamente.
PEDIDO DE HONORÁRIOS PROCESSOS FINDOS EM FASE DE INQUÉRITO OU INSTRUÇÃO. CONS...António Neto
Este documento discute soluções temporárias para permitir que advogados peçam pagamento de honorários em casos que terminam na fase de inquérito ou instrução e para consultas jurídicas, enquanto o sistema informático não é atualizado. Também anuncia reuniões futuras para criar um manual único para o sistema de acesso ao direito.
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO - circular 6-2012António Neto
1) O documento discute orientações sobre o uso de formas processuais simplificadas e suspensão provisória do processo para crimes de condução sob influência de álcool ou drogas.
2) Recomenda que os procuradores considerem estas opções em vez de acusação formal e que obtenham informações necessárias o mais rápido possível.
3) Fornece diretrizes detalhadas sobre quais informações são relevantes, como obtê-las e envolver outras entidades para apoiar estas soluções alternativas.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PORTUGUÊS 2013António Neto
Este documento discute as reformas propostas para o Código de Processo Civil de Portugal. Ele destaca que a reforma de 1995-1996 introduziu novos princípios como o papel ativo do juiz, mas não forneceu ferramentas para torná-lo eficaz. A reforma proposta visa fornecer deveres e poderes para agilizar os processos, desincentivar táticas dilatórias e focar no mérito em vez de formalidades.