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ANO LETIVO 2013/2014 
CURSO Vocacional TURMA: cv14-3B 
Comércio comércio | MÓDULO 1 
Prof: Leonor Alves 
Ficha de Trabalho nº3 
Firmas e denominações 
Aluno: Nº 
Prof: Classificação: 
1 – REGRAS GERAIS DE COMPOSIÇÃO DE FIRMAS OU DENOMINAÇÕES 
1. O certificado de admissibilidade de firma ou denominação é disponibilizado exclusivamente de 
forma electrónica em www.irn.mj.pt ouwww.empresaonline.pt 
2. O certificado de admissibilidade é válido (para a firma, sede, objecto, requerente e condições de 
validade nele indicadas) pelo período único de 3 meses, a contar da data da sua 
emissão/disponibilização; 
3. O pedido de certificado de admissibilidade pode ser apresentado presencialmente, por forma 
verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade para o efeito, ou por advogado, notário ou 
solicitador; 
4. Os impressos exclusivos do RNPC são disponibilizados exclusivamente neste sítio da Internet, a 
título gratuito; 
5. Possibilidade de aprovação electrónica e automática de firmas que correspondam aos nomes de 
sócio (s) pessoa (s) singular (es), para efeitos de constituição de sociedade por quotas, unipessoal 
por quotas ou anónima; 
….. 
1 - Tenha atenção ás regras acima mencionadas e diga se o certificado de admissibilidade de uma 
firma ( ou seja, o pedido para a a sua criação) pode ser feito em que local ou locais? 
2 – Por quanto tempo é válido o certificado de admissibilidade? 
3 - Vá ao site www.irn.mj.pt e escreva no seu caderno o nome do site e o ministério de que faz 
parte. 
1
II - ALGUMAS REGRAS DE COMPOSIÇÃO DE FIRMAS OU DENOMINAÇÕES, 
CONSOANTE O TIPO DE ENTIDADE 
… 
3. ASSOCIAÇÕES 
A firma deve dar a conhecer a respectiva natureza associativa, podendo conter siglas, 
expressões de fantasia ou composições. 
Pode ser admitida denominação sem referência explícita à natureza associativa, desde que 
corresponda a designação tradicional ou não induza em erro, atentas as suas características e as 
actividades a desenvolver (ex: Núcleo, União, Clube e Club em alternativa à expressão Associação). 
4. COOPERATIVA 
A firma pode ser constituída por sigla, expressão de fantasia, composição ou nomes, podendo 
incluir expressão alusiva ao objecto social e deve concluir sempre pela indicação abreviada ou 
por extenso de "Cooperativa", "União de Cooperativas", "Federação de Cooperativas" ou 
"Confederação de Cooperativas", conforme o caso, acrescida da forma de responsabilidade 
(Limitada ou Ilimitada) por extenso ou abreviado. Pode no conjunto ser representada pela forma 
abreviada: CRL, CRI, UCRL, etc. Exemplo: CEDESC – Cooperativa de Educação Escolar CRL 
5. EMPRESÁRIO OU COMERCIANTE INDIVIDUAL 
O empresário ou comerciante individual deve adoptar uma só firma, composta pelo seu nome 
completo ou abreviado, a que pode aditar alcunha ou expressão alusiva à actividade exercida. 
Se for o caso, pode também aditar à firma indicação de “Sucessor de” ou “Herdeiro de” e a firma de 
estabelecimento que tenha adquirido. Só é emitido certificado de admissibilidade de empresário que 
adopte firma diferente do seu nome completo ou abreviado e exerça actividade económica 
legalmente não qualificada como profissão liberal. Por ex: não há lugar à emissão de certificado de 
admissibilidade para a firma “João Manuel da Fonseca”. Já haverá lugar à referida emissão caso o 
empresário adopte a firma “João Manuel Fonseca — Angariador Imobiliário”. Também não há 
lugar à emissão de certificado de admissibilidade de empresário que exerça qualquer das 
actividades constantes da Tabela de actividades anexa ao artº. 151° do Código do IRS. 
7. FUNDAÇÕES 
A firma deve ser composta por forma a dar a conhecer a respectiva natureza 
institucional, podendo conter siglas, expressões de fantasia, composições ou nome (s) do 
instituidor. Pode ser admitida denominação sem referência explícita à natureza institucional, desde 
que corresponda a designação tradicional ou não induza em erro, atentas as suas características e as 
actividades a desenvolver. 
8. SOCIEDADE ANÓNIMA 
A firma deve ser constituída da forma referida nas alíneas a), b) e c) e concluir sempre pelo 
aditamento “Sociedade Anónima” ou pela abreviatura “S.A.”: 
a. Com ou sem sigla, pelo nome ou firma de todos, algum ou alguns dos sócios, podendo 
incluir ou não expressão que dê a conhecer o objecto social; ou 
b. Por fantasia, sigla ou composição podendo incluir ou nãoexpressão que dê a conhecer o 
objecto social; ou 
2
c. Pela reunião de a) e b). 
Exemplos: 
· “Freitas & Antunes, S.A.”; 
· “F.A. - Freitas & Antunes, S.A.”; 
· “EXPAG - Exportação Agrícola, S.A.”. 
· EXPAG S.A. 
. 
14. SOCIEDADE DESPORTIVA 
A firma deve conter a indicação da modalidade desportiva e concluir pela abreviatura SAD. 
Procure na internet exemplos de SAD. ( Sociedade desportiva ) 
Fonte : http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/rnpc/docs_rnpc/regras-sobre-a/ ( adaptado ) 
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Reglas de composición de firmas y denominaciones

  • 1. ANO LETIVO 2013/2014 CURSO Vocacional TURMA: cv14-3B Comércio comércio | MÓDULO 1 Prof: Leonor Alves Ficha de Trabalho nº3 Firmas e denominações Aluno: Nº Prof: Classificação: 1 – REGRAS GERAIS DE COMPOSIÇÃO DE FIRMAS OU DENOMINAÇÕES 1. O certificado de admissibilidade de firma ou denominação é disponibilizado exclusivamente de forma electrónica em www.irn.mj.pt ouwww.empresaonline.pt 2. O certificado de admissibilidade é válido (para a firma, sede, objecto, requerente e condições de validade nele indicadas) pelo período único de 3 meses, a contar da data da sua emissão/disponibilização; 3. O pedido de certificado de admissibilidade pode ser apresentado presencialmente, por forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade para o efeito, ou por advogado, notário ou solicitador; 4. Os impressos exclusivos do RNPC são disponibilizados exclusivamente neste sítio da Internet, a título gratuito; 5. Possibilidade de aprovação electrónica e automática de firmas que correspondam aos nomes de sócio (s) pessoa (s) singular (es), para efeitos de constituição de sociedade por quotas, unipessoal por quotas ou anónima; ….. 1 - Tenha atenção ás regras acima mencionadas e diga se o certificado de admissibilidade de uma firma ( ou seja, o pedido para a a sua criação) pode ser feito em que local ou locais? 2 – Por quanto tempo é válido o certificado de admissibilidade? 3 - Vá ao site www.irn.mj.pt e escreva no seu caderno o nome do site e o ministério de que faz parte. 1
  • 2. II - ALGUMAS REGRAS DE COMPOSIÇÃO DE FIRMAS OU DENOMINAÇÕES, CONSOANTE O TIPO DE ENTIDADE … 3. ASSOCIAÇÕES A firma deve dar a conhecer a respectiva natureza associativa, podendo conter siglas, expressões de fantasia ou composições. Pode ser admitida denominação sem referência explícita à natureza associativa, desde que corresponda a designação tradicional ou não induza em erro, atentas as suas características e as actividades a desenvolver (ex: Núcleo, União, Clube e Club em alternativa à expressão Associação). 4. COOPERATIVA A firma pode ser constituída por sigla, expressão de fantasia, composição ou nomes, podendo incluir expressão alusiva ao objecto social e deve concluir sempre pela indicação abreviada ou por extenso de "Cooperativa", "União de Cooperativas", "Federação de Cooperativas" ou "Confederação de Cooperativas", conforme o caso, acrescida da forma de responsabilidade (Limitada ou Ilimitada) por extenso ou abreviado. Pode no conjunto ser representada pela forma abreviada: CRL, CRI, UCRL, etc. Exemplo: CEDESC – Cooperativa de Educação Escolar CRL 5. EMPRESÁRIO OU COMERCIANTE INDIVIDUAL O empresário ou comerciante individual deve adoptar uma só firma, composta pelo seu nome completo ou abreviado, a que pode aditar alcunha ou expressão alusiva à actividade exercida. Se for o caso, pode também aditar à firma indicação de “Sucessor de” ou “Herdeiro de” e a firma de estabelecimento que tenha adquirido. Só é emitido certificado de admissibilidade de empresário que adopte firma diferente do seu nome completo ou abreviado e exerça actividade económica legalmente não qualificada como profissão liberal. Por ex: não há lugar à emissão de certificado de admissibilidade para a firma “João Manuel da Fonseca”. Já haverá lugar à referida emissão caso o empresário adopte a firma “João Manuel Fonseca — Angariador Imobiliário”. Também não há lugar à emissão de certificado de admissibilidade de empresário que exerça qualquer das actividades constantes da Tabela de actividades anexa ao artº. 151° do Código do IRS. 7. FUNDAÇÕES A firma deve ser composta por forma a dar a conhecer a respectiva natureza institucional, podendo conter siglas, expressões de fantasia, composições ou nome (s) do instituidor. Pode ser admitida denominação sem referência explícita à natureza institucional, desde que corresponda a designação tradicional ou não induza em erro, atentas as suas características e as actividades a desenvolver. 8. SOCIEDADE ANÓNIMA A firma deve ser constituída da forma referida nas alíneas a), b) e c) e concluir sempre pelo aditamento “Sociedade Anónima” ou pela abreviatura “S.A.”: a. Com ou sem sigla, pelo nome ou firma de todos, algum ou alguns dos sócios, podendo incluir ou não expressão que dê a conhecer o objecto social; ou b. Por fantasia, sigla ou composição podendo incluir ou nãoexpressão que dê a conhecer o objecto social; ou 2
  • 3. c. Pela reunião de a) e b). Exemplos: · “Freitas & Antunes, S.A.”; · “F.A. - Freitas & Antunes, S.A.”; · “EXPAG - Exportação Agrícola, S.A.”. · EXPAG S.A. . 14. SOCIEDADE DESPORTIVA A firma deve conter a indicação da modalidade desportiva e concluir pela abreviatura SAD. Procure na internet exemplos de SAD. ( Sociedade desportiva ) Fonte : http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/rnpc/docs_rnpc/regras-sobre-a/ ( adaptado ) 3