Atualização
Sistema Nacional de
Trânsito
 Deliberações  Atos administrativos – Em
colegiado: são normativas – Individual:
decisões
 Portaria  Atos administrativos – atos
internos para cumprimento de um grupo ou
seções internas;
 Resoluções  Atos administrativos –
poder executivo (não pelo Chefe do
executivo)
CONTRAN
 Compete ao CONTRAN
 Normatizar os procedimentos sobre:
○ Aprendizagem;
○ Habilitação
○ Expedição de documentos;
○ Registro de veículos
○ Licenciamento e veículos
 Criar câmaras temáticas
 Estabelecer as normas regulamentares referidas neste
Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
 Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
Alterações - Incluído pela Lei nº
12.058, de 2009)
As Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações - JARI.
 Art. 7º-A. A autoridade portuária ou a entidade
concessionária de porto organizado poderá celebrar
convênios com os órgãos previstos no art. 7o (SNT), com a
interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente
interessados, para o fim específico de facilitar a autuação
por descumprimento da legislação de trânsito
 O convênio valerá para toda a área física do porto
organizado, inclusive, nas áreas dos terminais
alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações
portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos
estacionamentos ou vias de trânsito internas.
Vias terrestres - Vamos
lembrar - Lei nº 13.146, de
2015 Antes
Para os efeitos deste Código, são consideradas vias
terrestres as praias abertas à circulação pública, as
vias internas pertencentes aos condomínios
constituídos por unidades autônomas
 Agora:
Incluir as vias e áreas de estacionamento de
estabelecimentos privados de uso coletivo.
 Lembre que poderá a autuação por descumprimento
da legislação de trânsito em área portuárias por
convênio.
Órgãos e entidades executivos de trânsito
dos Municípios - Lei nº 13.154, de 2015
 Art. 24. Compete aos órgãos e entidades
executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito
de sua circunscrição:
 XVII - registrar e licenciar, na forma da
legislação, veículos de tração e propulsão
humana e de tração animal, fiscalizando,
autuando, aplicando penalidades e arrecadando
multas decorrentes de infrações;
Foi retirada do texto os ciclomotores

Estruturas do snt

  • 1.
  • 2.
    Sistema Nacional de Trânsito Deliberações  Atos administrativos – Em colegiado: são normativas – Individual: decisões  Portaria  Atos administrativos – atos internos para cumprimento de um grupo ou seções internas;  Resoluções  Atos administrativos – poder executivo (não pelo Chefe do executivo)
  • 3.
    CONTRAN  Compete aoCONTRAN  Normatizar os procedimentos sobre: ○ Aprendizagem; ○ Habilitação ○ Expedição de documentos; ○ Registro de veículos ○ Licenciamento e veículos  Criar câmaras temáticas  Estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;  Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
  • 4.
    Alterações - Incluídopela Lei nº 12.058, de 2009) As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.  Art. 7º-A. A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o (SNT), com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito  O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.
  • 5.
    Vias terrestres -Vamos lembrar - Lei nº 13.146, de 2015 Antes Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas  Agora: Incluir as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.  Lembre que poderá a autuação por descumprimento da legislação de trânsito em área portuárias por convênio.
  • 6.
    Órgãos e entidadesexecutivos de trânsito dos Municípios - Lei nº 13.154, de 2015  Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:  XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; Foi retirada do texto os ciclomotores