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DIREITO FINANCEIROETRIBUTÁRIOI - CCJ0030
Título
SEMANA 4
Descrição
Caso Concreto
DeterminadoMunicípioinstitui taxade fiscalizaçãode anúnciosusandocomobase de cálculo
o valordo anúncio.Comente aconstitucionalidade dataxa.
Resposta: Primeiro ponto a ser esclarecido é que é perfeitamente cabível o município instituir taxa de
fiscalização de anúncios, entendimentoeste já consolidado pelo Excelso Tribunal, que colaciono o julgado
abaixo para melhor compreensão da matéria:
“TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE
ANÚNCIOS (TFA). CONSTITUCIONALIDADE. De presumir-se a efetividade da fiscalização exercida pelos
agentesda M unicipalidade de BeloHorizonte, uma dasmaioresdo País, no controle da exploraçãoe utilização
da publicidade na paisagemurbana, com vista a evitar prejuízosà estética da cidade e à segurança dos
munícipes. De outra parte, não há confundir asdimensõesdo anúncio, critérioestabelecido para o cálculoda
taxa devida, com a área do imóvel de sua localização, elementocomponenteda base de cálculodo IPTU, para
fim de identificação do bisin idemvedado pela Constituição. Recurso conhecido e provido”(RE216.207, Rel.
Min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ 25.6.1999 – grifos nossos).
Assim, conclui-se que é constitucional a taxa de fiscalizaçãode anuncio visto que houve o exercício do poder
de policia ou serviço publicocolocadoa disposição ou efetivamente prestado, e quanto a base de calculo
definida pelo municípiose coaduna com as limitações constitucionais que elenca no arti. 145, §2º, CRFB, a
limitação de que não pode instituir taxa com a base de calculo própria de imposto, podendo, todavia essa base
de calculo utilizar um dos dados da base de calculo do imposto, sendo completamente constitucional
Questãoobjetiva
Relativamente aempréstimoscompulsórios,pode-se afirmar,exceto:
a) a competênciaparasua instituiçãoé exclusivadaUniãoFederal;
b) podemserinstituídosporMedidaProvisória,desdeque hajarelevânciae urgência;
c) são restituíveis;
d) o empréstimocompulsóriode caráteremergencial pode serinstituídoemcasode guerra
externa,excepcionadooprincípiodaanterioridade.

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  • 1. DIREITO FINANCEIROETRIBUTÁRIOI - CCJ0030 Título SEMANA 4 Descrição Caso Concreto DeterminadoMunicípioinstitui taxade fiscalizaçãode anúnciosusandocomobase de cálculo o valordo anúncio.Comente aconstitucionalidade dataxa. Resposta: Primeiro ponto a ser esclarecido é que é perfeitamente cabível o município instituir taxa de fiscalização de anúncios, entendimentoeste já consolidado pelo Excelso Tribunal, que colaciono o julgado abaixo para melhor compreensão da matéria: “TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS (TFA). CONSTITUCIONALIDADE. De presumir-se a efetividade da fiscalização exercida pelos agentesda M unicipalidade de BeloHorizonte, uma dasmaioresdo País, no controle da exploraçãoe utilização da publicidade na paisagemurbana, com vista a evitar prejuízosà estética da cidade e à segurança dos munícipes. De outra parte, não há confundir asdimensõesdo anúncio, critérioestabelecido para o cálculoda taxa devida, com a área do imóvel de sua localização, elementocomponenteda base de cálculodo IPTU, para fim de identificação do bisin idemvedado pela Constituição. Recurso conhecido e provido”(RE216.207, Rel. Min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ 25.6.1999 – grifos nossos). Assim, conclui-se que é constitucional a taxa de fiscalizaçãode anuncio visto que houve o exercício do poder de policia ou serviço publicocolocadoa disposição ou efetivamente prestado, e quanto a base de calculo definida pelo municípiose coaduna com as limitações constitucionais que elenca no arti. 145, §2º, CRFB, a limitação de que não pode instituir taxa com a base de calculo própria de imposto, podendo, todavia essa base de calculo utilizar um dos dados da base de calculo do imposto, sendo completamente constitucional Questãoobjetiva Relativamente aempréstimoscompulsórios,pode-se afirmar,exceto: a) a competênciaparasua instituiçãoé exclusivadaUniãoFederal; b) podemserinstituídosporMedidaProvisória,desdeque hajarelevânciae urgência; c) são restituíveis; d) o empréstimocompulsóriode caráteremergencial pode serinstituídoemcasode guerra externa,excepcionadooprincípiodaanterioridade.