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ESTATUTOS GERAIS DA MILICIA DA IMACULADA]
Acolhendo com gratidão a definição da Milícia da Imaculada feita pelo Pe.
Kolbe:Uma visão global da vida católica sob uma nova forma, que consiste na união
com a Imaculada. Nossa mediadora universal junto de Jesus ( scriti Kolbiani 1220).
Apreciando vivamente a finalidade da Milícia da Imaculada, “universal como a missão”.
Segundo quantos rezam os novos estatutos.....1º colaborar na conversão de todos,
“porque través da intercessão da Virgem Maria rainha dos Apóstolos os povos sejam o
quanto antes conduzidos ao conhecimento da verdade”. (AG 42), à observação da lei
de Deus e a à comunhão com a Igreja a fim de que com o auxilio da Mãe de Deus, se
tornem uma só coisa (OE 30) , (MC 33).....2º Colaborar com a santificação de todos
e de cada um em particular, conforme o exemplo da Imaculada, na qual a Igreja
“contempla com alegria, como em uma imagem puríssima, aquilo que toda ela deseja e
espera ser”. (SC 103), de modo a.....3º dar a máxima gloria á santíssima e
indivisível Trindade.
Objetivo: procurar que todos os homens se convertam a Deus. Sejam estes
pecadores, ou não católicos ou não crentes, de modo particular os maçons e que todos
se tornem santos, sob a proteção e dedicação da Virgem Imaculada. As condições
para aqueles que querem fazer parte da Milícia da Imaculada:
1º Total doação de si mesmo à virgem Imaculada, pondo-se livremente como
instrumento dócil e gênero em suas mãos.
2º levar consigo a medalha Milagrosa
3º inscrever o próprio nome junto a uma Sede canonicamente erecta (condição não
indispensável)
OS MEIOS DE APOSTOLADO:
1. ORAR, fazer penitência, oferecer a Deus as fadigas e os sofrimentos cotidianos da
vida, voltar-se possivelmente casa dia à Imaculada com esta jaculatória: Oh Maria
concebida sem pecado.......
2. Usar meios válidos e legítimos para a conversão e santificação dos homens
segundo as possibilidades nos diversos estados e condições de vida, nas ocasiões que
se apresentam: isto é confiado ao zelo e á prudência de cada um. Meios
particularmente recomendados são: a difusão da medalhada Milagrosa e o apostolado
exercitado através do exemplo, da palavra e da revista do movimento.
NATUREZA
Art. 1 A Milícia da Imaculada , fundada em Roma por São |Maximiliano Kolbe a 16 de
outubro de 1917 com a denominação latina: Militia Immaculate (MI). É uma associação
publica de fiéis, universal e internacional. Esta é abeta a leigos e clérigos e se rege á
norma dos cânones 312-320 do CJC, das diretrizes da Igreja e dos presentes
estatutos.. Segundo a inspiração do fundador, esta pode assumir denominações
diversificadas conforme as exigências das diferentes culturas e ambientes,
conservando porém coerentemente a sigla internacional MI
Art. 2 É portanto, uma associação na qual seus membros, conscientes da vocação de
todos os cristãos á santidade pessoal e À evangelização, e da missão de graça de
Maria na Igreja e no mundo, fruto de sua perfeita união com o espírito Santo ( SK 634,
1224, 1229,1310, 1318,) reconhecem no mistério de sua Imaculada Conceição o ponto
focal de sua espiritualidade, teologia e apostolado.
1
Art. 3 A milícia da Imaculada foi definida pelo mesmo P. Kolbe: “ Uma visão global
de vida católica sob nova forma, que consiste na união com a Imaculada, nossa
Mediadora universal junto de Cristo” (SK 1220)
A Milícia da Imaculada se propõem essencialmente trabalhar para a expansão
do Reino de Cristo no mundo através da ação da Imaculada, estimulando todos dos
cristãos - leigos, religiosos e contemplativos – a colocar-se a serviço dela ( Maria)
naquela que é a sua missão como Mãe da Igreja.
FINALIDADE
Art. 4 a finalidade da M.I , universal quanto a sua missão consiste em: 1º colaborar na
conversão de todos , porque “mediante a intercessão da Virgem Maria, Rainha dos
apóstolos, os povos sejam o quanto antes conduzidos ao conhecimento da verdade”
( AG 42) à observância da lei de Deus e á comunhão com a Igreja, “ para que, com o
auxílio da Mãe de Deus, nos tornemos uma só coisa” (OE 30), MC 30)
2º Colaborar com a santificação de todos e de cada um em particular, conforme o
exemplo da Imaculada, na qual a Igreja “ contempla com alegria, com em uma imagem
puríssima, aquilo que toda ela deseja e espera ser” ( SC 103), e deste modo
3º Procurar a máxima glória à Santíssima e indivisível Trindade ( LG 69).
ESPIRITUALIDADE E FORMAÇÃO
A espiritualidade da MI consiste no viver a consagração batismal à luz da
Imaculada, dom do redentor. Ele no Calvário cumpriu o primeiro ato de entrega, ao
confiar Maria ao discípulo e o discípulo a Maria( Jô 19,25-27) A vida do discípulo é
caracterizada pela presença da Mãe. ( RM 45)
Padre Kolbe viveu sua relação vital com Maria de modo singular, entendido
como uma “transformação através dela”, um “tornar-se com Ela” (SK 508) para
alcançar mais perfeitamente a união com Cristo.
Art.6 A MI afirma o primeiro da vida interior nos cristãos, segundo o princípio cara a S.
Maximiliano: “ antes de mais nada dedica-te completamente a ti mesmo e assim
poderás entregar-te completamente aos outros....dando da superabundância da tua
plenitude” ( SK 917, 980).
Na oração pessoal, os milites darão atenção particular à recitação diária da
jaculatória: “ O Maria, concebida sem pecado...” unida às intenções sugeridas
mensalmente pelo Centro Internacional.
Não deve ser negligenciado o louvável costume de trazer consigo devotamente
a Medalha Milagrosa, sinal exterior d própria pertença.
Art. 7 A exemplo de Maria, virgem que ouve, Virgem em oração Virgem Mãe, Virgem
Oferente ( RM 17-20), os membros da Milícia da Imaculada reconhecem os valores
fundamentais do ouvir a Palavra de Deus, da celebração litúrgica, da oração , da
caridade para com todos, da oferta do próprio ser, para colaborar com Cristo na
salvação do mundo.
Art. 8 Visto que a doação de si mesmos Imaculada não é um ato transitório, mas
responsável e dinâmica aceitação do estado de “conformação” com Ela, para crescer
no espírito de fé e serviço, é necessário que os milites sejam adequadamente formados
segundo os ideais da Associação e no estilo apostólico que a caracteriza.
Portanto, os membros empenham-se no aprofundamento da própria formação
espiritual, teológica, mariológica e pastoral, nutrindo-se da riqueza do magistério da
Igreja e das várias iniciativas propostas pela Associação.
Art. 9 Os membros da MI amam a Igreja , Mãe e Mestra, e colacam-se como presença
viva e operante para contribuir no crescimento da comunidade eclesial.
2
MISSÂO
Art. 10 Três são os campos de atenção do Milite da Imaculada : sua própria pessoa ,o
ambiente no qual vive e o mundo. De fato, aquele que dicide-se por fazer parte da MI:
1º inicia a sua missão a partir da conversão e santificação pessoal: a conquista de si
mesmo para Deus é seu primeiro ato indispensável.
2º encontra, em seguida, na família, nos vizinhos, no âmbito de seu trabalho e de seu
tempo livre o terreno providencial para evangelizar com o exemplo, a boa palavra e a
difusão da imprensa (SK 1127)
3º enfim, vista que a MI é um movimento com dimensões eclesiais , alarga o seu
coração a todas as pessoas e ao mundo inteiro.
Art. 11 Os membros da Milícia da Imaculada fazem própria a missão da Igreja: levar o
Evangelho de Cristo como fonte de esperança ara o ser humano e como renovação da
sociedade. ( Chl 29).
Art. 12 Reconhecendo na Imaculada “a Nova criatura”, a M.I contempla em Maria,
perfeita discípula do Senhor, o modelo de pessoa de fé.
Art. 13 O específico da M.I consiste em promover o mistério da Imaculada Conceição
ou seja: “ semear esta verdade da fé nos corações de todas as pessoas... e cuidando
de seu incremento e frutos de santificação” ( SK 486), contribuindo na formação cristã
das consciências e na nova evangelização. Maria, sinal da vitória sobre o mal e a
morte, “ por sua íntima participação na história da salvação, ao mesmo tempo que é
anunciada e honrada, conduz os fiéis a seu Filho, a seu sacrifício e ao amor do Pai.
( LG 65)
Art. 14 Os milites empenham-se, portanto, a comunicar o amor à Imaculada através do
testemunho nos vários setores de atividade social, permeando com o espírito
evangélico toda a realidade humana.
São chamados, a desenvolver com particular dedicação toda atividade, a
promover a tutela da vida, a serviço da dignidade integral da pessoa, propondo os
valores da fraternidade, justiça e solidariedade.
Art. 15 Todos os membros da M.I, conscientes de ser sempre e em todo lugar
missionários, são tais na medida em que vivem unidos a Cristo Redentor a exemplo de
Maria.
Ao reconhecer que o verdadeiro missionário vive na santidade, colocam em
primeiro ligar os meios evangélicos da oração, do sacrifício, do testemunho de vida.
Padre Kolbe recomendava fervidamente também a difusão da Medalha
Milagrosa, sinal do amor materno de Maria pelos pecadores e propícia ocasião para a
conversão dos mesmo.
Art.16 Um elemento significativo na associação é a presença em seu seio de muitas
pessoas que sofrem. A sua consagração à Imaculada na oferta de suas próprias dores
faz com que toda a Associação participe do mistério redentor de Cristo e renova o
empenho missionário.
Art. 17 particular atenção é reservada á presença dos jovens. Cada Centro Nacional
empenha-se na organização do Movimento de jovens M.I, qual parte integrante da
Associação. Para tal movimento o Diretório nacional trará um itinerário formativo e
pastoral específico.
Art 18 Os membros da M.I , segundo as disposições do art. 8, orientam-se pelos
meios que o Padre Kolbe utilizou com espírito profético e franciscano, tornando-se
assim apóstolos “da escrita, do microfone, da tela televisiva , ou de qualquer outro
meio” (SK 382). Estes operam:
1º no âmbito da evangelização ( anuncio da Palavra, ctequese, atenção ao mundo dos
jovens, missões populares, cursos de formação espiritual, de “aggiornamento” e de
cultura mariana.)
3
2º no campo da caridade ( promoção humana, atenção às necessidades emergentes)
3º no setor dos meios de comunicação de massa ( atividade editorial, rediotelivisão,
informática, etc)
ORGANIZAÇÃO DO GOVERNO
Art. 19 Ato essencial para pertencer à M. I é a total entrega, isto é, a consagração de
si mesmo à Imaculada: corpo e alma, capacidades humanas e bens espirituais.
Ninguém pode ser inscrito à Milícia da Imaculada sem uma adeuada
preparação, conforme as normas do Diretório nacional.
O rito de inscrição é celebrado segundo as modalidades do lugar, evidenciando
os dois aspectos essenciais do mesmo: o ato de consagração e a imposição da
Medalha Milagrosa.
O ato vem transcrito no registro da Associação junto a um Centro ou uma Sede
juridicamente erigida.
Art.20 Segundo as indicações de Padre Kolbe, na M.I. a consagração pode ser vivida:
1º singular e espontaneamente, segundo o Estatuto Original escrito pelo fundador.
2º Em forma associativa, à norma do art 1. dos presentes Estatutos.
3º de forma total e incondicionada, em organizações legitimamente autônomas,
dedicados de modo exclusivo à causa da Imaculada.. e o caso próprio da Cidade da
Imaculada, dos Centros diretivos, das casas de Maria, dos Institutos e Congregações
masculinas e femininas de inspiração kolbiana.
Art. 21
As estruturas da Associação são :
 O Centro Internacional
 Os Centros Nacionais
 Os Centros Regionais
 As Sedes Filiais e os Centro Locais.
Art. 22 O Centro Internacional é composto:
 Pelo Presidente
 Pelo Assistente
 Pelo Conselho de Presidência
De maneira análoga se estrutura os demais Centros nos respectivos âmbitos.
Art. 24 os órgãos de governo da Associação são:
 O Moderador Supremo
 A Assembléia Geral
 O Presidente Internacional
 O Conselho de Presidência
Órgão de controle administrativo é o Colégio dos Revisores de contas.
Art. 25 O Moderador Supremo da M.I. é o Ministro Geral dos Frades Menores
Conventuais. Ele garante a exata interpretação do carisma Kolbiano e renova os laços
históricos que unem a Associação com a Ordem á qual pertence São Maximiliano
Kolbe.
O delegado do Moderador Supremo é o Assistente Internacional, nomeado por ele
dentre os Religiosos da mesma Ordem.
Art. 26 As principais funções do Assistente Internacional são:
1º . garantir a continuidade nas relações entre a Associação e a Ordem dos Frades
Menores Conventuais.
2º dar indicações orientativas sobre os princípios doutrinais que devem guiar as
diversas ações do Conselho de Presidência
4
3º suscitar um clima de oração dentro do conselho, que anime toda a sua atividade
apostólica.
4º nomear o assistente Nacional, designado pela competente Autoridade Religiosa, à
norma do Diretório nacional e segundo as disposições do art. 38 dos presentes
estatutos.
Art. 27 Tendo em vista a universalidade da Associação, a Assembléia Geral dos
sócios é constituída de forma representativa:
 Pelo Presidente Internacional
 Pelo Assistente Internacional
 Pelo Conselho de Presidência
 Pelos presidentes nacionais
 Pelos delegados do Movimento de jovens, à norma do Diretório.
Em caso de eleição, preside a assembléia o Moderador Supremo ou um seu delegado,
que possui a faculdade de confirmar a eventual eleição de um religioso pra o cargo de
Presidente Internacional.
Art. 28 Compete à Assembléia Geral:
1º eleger, à norma do direito comum, o Presidente – que pode ser um Religioso ou
Laico – e , sob sua proposta, os membros do Conselho de Presidência .
2º discutir e aprovar as linhas essenciais da atividade a ser desenvolvida nas diversas
realidades eclesiais.
3º eleger o Representante legal da Associação
4º eleger o colégio dos Revisores de Contas composto por três sócios.
5º discutir e aprovar o relatório do Presidente e os balanços do centro Internacional.
6º examinar e avaliar as propostas do conselho de Presidência e dos sócios em vista
ao incremento da M.I no mundo, tendo presente também o aspecto administrativo.
7º examinar os relatórios dos Centros Nacionais. A eleição de um Religioso para a
função de Presidente deve ser confirmada pelo superior maior de competência.
Art. 29 Ao Presidente Internacional, em colaboração com o Assistente, compete:
1º convocar duas vezes por ano e presidir o conselho de presidência.
2º convocar a cada seis anos e presidir a assembléia Geral,
3º erigir os Centros Nacionais, ouvindo o parecer do Conselho de Presidência.
4º coordenar a atividade dos Centros Nacionais É favorecer a Presidência a comunhão
com os Ordinários locais.
5º representar a Associação junto aos organismos da Santa Sé.
6º promover encontros, convênios de estudos e a participação em iniciativas
promovidas por outras instituições, levando, onde mostrar-se útil e oportuno, a
contribuição do carisma da M.I
7º coenvolver na realização do programa oficial da Associação os responsáveis a nível
nacional, regional e local.
8º agregar novas Sedes M.I e suprimir por justa causa ou transferir Sedes já
agregadas.
9º com o parecer do Conselho de Presidência e de acordo com o Moderador Supremo,
dirimir eventuais conflitos a interno da associação.
Art. 30 E compito do Presidente, apresentar a cada ano ao Moderador Supremo um
relatório escrito sobre a atividade da associação e sua gestão administrativa, segundo
os ditames do can319 do CJC.
Art. 31 A Associação não é lucrativa. Seus meios de manutenção provém das
atividades específicas do Centro Internacional, das contribuições dos centros
Nacionais, coletas, doações e ofertas várias, de subsídios de terceiros, de eventuais
subvenções de entes públicos e privados.
Art. 32 A administração dos bens toca ao conselho de Presidência, o qual é investido
da faculdade de cumprir e autorizar todos os atos e operações permitidas pela
5
associação, desde que não sejam reservadas á Assembléia Geral, e entrem nas
finalidades da instituição.
Art. 33 Compõem o Conselho de Presidência Internacional:
 O Presidente
 O assistente
 O Vice-Presidente
 O secretário
 O ecônomo
 Dois Conselheiros
Art. 34 Os encargos ou funções a nível internacional tem duração sexenal e são
renováveis.
As prestações feitas pelos sócios no exercícios de qual função ou encargo
assumido no âmbito da Associação tem caráter voluntário entendendo-se, para todos
os efeitos, como gratuitas, salvo reebolso de despesas sob apresentação de nota
justificativa.
Art. 35 Compete ao Conselho de Presidente Internacional:
1º propor, examinar e aprovar projetos e iniciativas segundo as finalidades da M.I
2º discutir e examinar o relatório do presidente Internacional e o orçamento preventivo
e consultivo apresentado pelo Ecônomo.
3º exprimir o parecer para ereção dos Centros Nacionais.
4º sob indicação do Presidente, predispor a terna de nomes para o Colégio dos
revisores de contas a ser apresentado para nomeação da Assembléia geral:
5º aprovar os orçamentos anuais do Centro Internacional. É ainda competência do
mesmo Conselho, sob proposta do presidente e prévia consulta ao Mediador Supremo,
nomear o Diretor do Miles Immaculatae, órgão oficial da associação.
Art. 36 É competência do Colégio dos Revisores de Contas examinar o orçamento
consultivo e prestativo a ser apresentado para a aprovação da Assembléia Geral.
Art. 37 O Centro Internacional M.I é estabelecido em Roma junto à Casa Kolbe”, via
San Teodoro 42, dos Frades Menores Conventuais, historicamente Sede Primária
onde São Maximiliano instituiu a Milícia da Imaculada.
Todas as demais Sedes,erigidas como sedes Filiais, tem como ponto de
referência os respectivos centros Nacionais.
Art 38 Os Centros Nacionais dependem do Centro Internacional no que se refere á fiel
interpretação e realização das finalidades da Associação, e são guiados por um
diretório próprio, ratificad0 pelo Colégio de presidência Internacional, com base nos
presentes Estatutos.
Compete ao Presidente nacional apresentar à Autoridade religiosa, à norma do
Diretório Nacional, uma terna de nomes proposto pela assembléia , para a nomeação
do Assistente nacional.
A nomeação do assistente regional ou Provincial segue o mesmo iter.
Art. 39 Salva a unidade da Associação, casa centro nacional, com prévio consenso do
conselho de Presidência Internacional, opera para obter o reconhecimento da
personalidade jurídica segundos as leis do estatuto.
Um representante do centro Internacional é o primeiro dentre os sócios
fundadores do novo ente jurídico.
Pede-se o consenso do Centro Internacional para aqueles atos econômicos que
superem o limite estabelecido pelo Diretório Nacional.
Em caso de cesseção de um ente, será da competência do Conselho
Internacional a liquidação patrimonial com amplos poderes para realizar o ativo e
satisfazer o passivo. O restante será atribuído ao mesmo centro Internacional.
Na eventualidade de vazios legislativos, os casos singulares serão resolvidos
com oportunas convenções.
6
Art. 40 Em unidades nacionais geograficamente vastas, pode ser reconhecido e
instituído mais de um Centro, provincial ou Regional, com características e funções de
centro Nacional.
Art. 41 Para a constituição de um Centro nacional se requer pelos menos cinco Sedes
locais, canonicamente erigidas,salvaguardando a unidade geográfica como previsto
pelo diretório Internacional.
Compete ao Centro nacional coordenar e promover a Associação em toda a
nação, através da obra dos Centros Regionais, Locais e sedes Filiais.
O Presidente Nacional, eleito pela Assembléia à norma do direito comum e dos
presentes Estatutos, é confirmado pelo Presidente Internacional que por direito preside
a sessão.
Será competência do Presidente submete as iniciativas de maior importância à
aprovação do Centro Internacional, ao qual também enviará anualmente um relatório
detalhado, inclusive administrativo, aprovada pelo respectivo conselho de Presidência.
Art 42. Para a manutenção das atividades do Centro Internacional, os centros
Nacionais contribuam economicamente com uma quota anual estabelecida pela
Assembléia geral.
Art. 43 As Sedes Filiais sejam erigidas nas Igrejas ou oratórios, através de pedido
formal que o pároco/reitor ou superior de uma comunidade religiosa dirige ao ordinário
do lugar, o qual nomeia o Assistente eclesiástico.
Naquelas nações onde já exista um centro nacional, o pároco/reitor ou superior
da comunidade religiosa deve agir de acordo com o Presidente Nacional.
A ereção de uma sede Filial seja comunicada ao Presidente Internacional o qual
procede á agregação com ato conjunto do assistente Internacional.
Os Centros locais não necessitam de ereção canônica.
Art. 44 As Sedes Filiais e ou os Centros Locais constituem ponto de referência para os
grupos constituídos junto a paróquias, comunidades religiosas, seminários ou outras
realidades eclesiais.
Cada grupo desenvolve a própria atividade em harmonia com as linhas
programáticas dos Centros Regionais e Nacionais.
VALIDADES DAS NORMAS
Art. 45 Eventuais modificações dos presentes Estatutos devem ser decididos pela
Assembléia Geral e submetidos à aprovação do Moderador supremo e da Santa Sé
( Can 314)
Art. 46 As matérias não expressamente previstas nestes estatutos são enviadas às
disposições canônicas vigentes.
NORMAS TRANSITORIAS
1º o Conselho de Presidência Internacional preparará um Diretório Internacional
a ser submetido à aprovação da Assembléia Geral
2º os presentes Estatutos entrarão em vigor na data de aprovação por parte da
competente autoridade eclesiástica.
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  • 1. ESTATUTOS GERAIS DA MILICIA DA IMACULADA] Acolhendo com gratidão a definição da Milícia da Imaculada feita pelo Pe. Kolbe:Uma visão global da vida católica sob uma nova forma, que consiste na união com a Imaculada. Nossa mediadora universal junto de Jesus ( scriti Kolbiani 1220). Apreciando vivamente a finalidade da Milícia da Imaculada, “universal como a missão”. Segundo quantos rezam os novos estatutos.....1º colaborar na conversão de todos, “porque través da intercessão da Virgem Maria rainha dos Apóstolos os povos sejam o quanto antes conduzidos ao conhecimento da verdade”. (AG 42), à observação da lei de Deus e a à comunhão com a Igreja a fim de que com o auxilio da Mãe de Deus, se tornem uma só coisa (OE 30) , (MC 33).....2º Colaborar com a santificação de todos e de cada um em particular, conforme o exemplo da Imaculada, na qual a Igreja “contempla com alegria, como em uma imagem puríssima, aquilo que toda ela deseja e espera ser”. (SC 103), de modo a.....3º dar a máxima gloria á santíssima e indivisível Trindade. Objetivo: procurar que todos os homens se convertam a Deus. Sejam estes pecadores, ou não católicos ou não crentes, de modo particular os maçons e que todos se tornem santos, sob a proteção e dedicação da Virgem Imaculada. As condições para aqueles que querem fazer parte da Milícia da Imaculada: 1º Total doação de si mesmo à virgem Imaculada, pondo-se livremente como instrumento dócil e gênero em suas mãos. 2º levar consigo a medalha Milagrosa 3º inscrever o próprio nome junto a uma Sede canonicamente erecta (condição não indispensável) OS MEIOS DE APOSTOLADO: 1. ORAR, fazer penitência, oferecer a Deus as fadigas e os sofrimentos cotidianos da vida, voltar-se possivelmente casa dia à Imaculada com esta jaculatória: Oh Maria concebida sem pecado....... 2. Usar meios válidos e legítimos para a conversão e santificação dos homens segundo as possibilidades nos diversos estados e condições de vida, nas ocasiões que se apresentam: isto é confiado ao zelo e á prudência de cada um. Meios particularmente recomendados são: a difusão da medalhada Milagrosa e o apostolado exercitado através do exemplo, da palavra e da revista do movimento. NATUREZA Art. 1 A Milícia da Imaculada , fundada em Roma por São |Maximiliano Kolbe a 16 de outubro de 1917 com a denominação latina: Militia Immaculate (MI). É uma associação publica de fiéis, universal e internacional. Esta é abeta a leigos e clérigos e se rege á norma dos cânones 312-320 do CJC, das diretrizes da Igreja e dos presentes estatutos.. Segundo a inspiração do fundador, esta pode assumir denominações diversificadas conforme as exigências das diferentes culturas e ambientes, conservando porém coerentemente a sigla internacional MI Art. 2 É portanto, uma associação na qual seus membros, conscientes da vocação de todos os cristãos á santidade pessoal e À evangelização, e da missão de graça de Maria na Igreja e no mundo, fruto de sua perfeita união com o espírito Santo ( SK 634, 1224, 1229,1310, 1318,) reconhecem no mistério de sua Imaculada Conceição o ponto focal de sua espiritualidade, teologia e apostolado. 1
  • 2. Art. 3 A milícia da Imaculada foi definida pelo mesmo P. Kolbe: “ Uma visão global de vida católica sob nova forma, que consiste na união com a Imaculada, nossa Mediadora universal junto de Cristo” (SK 1220) A Milícia da Imaculada se propõem essencialmente trabalhar para a expansão do Reino de Cristo no mundo através da ação da Imaculada, estimulando todos dos cristãos - leigos, religiosos e contemplativos – a colocar-se a serviço dela ( Maria) naquela que é a sua missão como Mãe da Igreja. FINALIDADE Art. 4 a finalidade da M.I , universal quanto a sua missão consiste em: 1º colaborar na conversão de todos , porque “mediante a intercessão da Virgem Maria, Rainha dos apóstolos, os povos sejam o quanto antes conduzidos ao conhecimento da verdade” ( AG 42) à observância da lei de Deus e á comunhão com a Igreja, “ para que, com o auxílio da Mãe de Deus, nos tornemos uma só coisa” (OE 30), MC 30) 2º Colaborar com a santificação de todos e de cada um em particular, conforme o exemplo da Imaculada, na qual a Igreja “ contempla com alegria, com em uma imagem puríssima, aquilo que toda ela deseja e espera ser” ( SC 103), e deste modo 3º Procurar a máxima glória à Santíssima e indivisível Trindade ( LG 69). ESPIRITUALIDADE E FORMAÇÃO A espiritualidade da MI consiste no viver a consagração batismal à luz da Imaculada, dom do redentor. Ele no Calvário cumpriu o primeiro ato de entrega, ao confiar Maria ao discípulo e o discípulo a Maria( Jô 19,25-27) A vida do discípulo é caracterizada pela presença da Mãe. ( RM 45) Padre Kolbe viveu sua relação vital com Maria de modo singular, entendido como uma “transformação através dela”, um “tornar-se com Ela” (SK 508) para alcançar mais perfeitamente a união com Cristo. Art.6 A MI afirma o primeiro da vida interior nos cristãos, segundo o princípio cara a S. Maximiliano: “ antes de mais nada dedica-te completamente a ti mesmo e assim poderás entregar-te completamente aos outros....dando da superabundância da tua plenitude” ( SK 917, 980). Na oração pessoal, os milites darão atenção particular à recitação diária da jaculatória: “ O Maria, concebida sem pecado...” unida às intenções sugeridas mensalmente pelo Centro Internacional. Não deve ser negligenciado o louvável costume de trazer consigo devotamente a Medalha Milagrosa, sinal exterior d própria pertença. Art. 7 A exemplo de Maria, virgem que ouve, Virgem em oração Virgem Mãe, Virgem Oferente ( RM 17-20), os membros da Milícia da Imaculada reconhecem os valores fundamentais do ouvir a Palavra de Deus, da celebração litúrgica, da oração , da caridade para com todos, da oferta do próprio ser, para colaborar com Cristo na salvação do mundo. Art. 8 Visto que a doação de si mesmos Imaculada não é um ato transitório, mas responsável e dinâmica aceitação do estado de “conformação” com Ela, para crescer no espírito de fé e serviço, é necessário que os milites sejam adequadamente formados segundo os ideais da Associação e no estilo apostólico que a caracteriza. Portanto, os membros empenham-se no aprofundamento da própria formação espiritual, teológica, mariológica e pastoral, nutrindo-se da riqueza do magistério da Igreja e das várias iniciativas propostas pela Associação. Art. 9 Os membros da MI amam a Igreja , Mãe e Mestra, e colacam-se como presença viva e operante para contribuir no crescimento da comunidade eclesial. 2
  • 3. MISSÂO Art. 10 Três são os campos de atenção do Milite da Imaculada : sua própria pessoa ,o ambiente no qual vive e o mundo. De fato, aquele que dicide-se por fazer parte da MI: 1º inicia a sua missão a partir da conversão e santificação pessoal: a conquista de si mesmo para Deus é seu primeiro ato indispensável. 2º encontra, em seguida, na família, nos vizinhos, no âmbito de seu trabalho e de seu tempo livre o terreno providencial para evangelizar com o exemplo, a boa palavra e a difusão da imprensa (SK 1127) 3º enfim, vista que a MI é um movimento com dimensões eclesiais , alarga o seu coração a todas as pessoas e ao mundo inteiro. Art. 11 Os membros da Milícia da Imaculada fazem própria a missão da Igreja: levar o Evangelho de Cristo como fonte de esperança ara o ser humano e como renovação da sociedade. ( Chl 29). Art. 12 Reconhecendo na Imaculada “a Nova criatura”, a M.I contempla em Maria, perfeita discípula do Senhor, o modelo de pessoa de fé. Art. 13 O específico da M.I consiste em promover o mistério da Imaculada Conceição ou seja: “ semear esta verdade da fé nos corações de todas as pessoas... e cuidando de seu incremento e frutos de santificação” ( SK 486), contribuindo na formação cristã das consciências e na nova evangelização. Maria, sinal da vitória sobre o mal e a morte, “ por sua íntima participação na história da salvação, ao mesmo tempo que é anunciada e honrada, conduz os fiéis a seu Filho, a seu sacrifício e ao amor do Pai. ( LG 65) Art. 14 Os milites empenham-se, portanto, a comunicar o amor à Imaculada através do testemunho nos vários setores de atividade social, permeando com o espírito evangélico toda a realidade humana. São chamados, a desenvolver com particular dedicação toda atividade, a promover a tutela da vida, a serviço da dignidade integral da pessoa, propondo os valores da fraternidade, justiça e solidariedade. Art. 15 Todos os membros da M.I, conscientes de ser sempre e em todo lugar missionários, são tais na medida em que vivem unidos a Cristo Redentor a exemplo de Maria. Ao reconhecer que o verdadeiro missionário vive na santidade, colocam em primeiro ligar os meios evangélicos da oração, do sacrifício, do testemunho de vida. Padre Kolbe recomendava fervidamente também a difusão da Medalha Milagrosa, sinal do amor materno de Maria pelos pecadores e propícia ocasião para a conversão dos mesmo. Art.16 Um elemento significativo na associação é a presença em seu seio de muitas pessoas que sofrem. A sua consagração à Imaculada na oferta de suas próprias dores faz com que toda a Associação participe do mistério redentor de Cristo e renova o empenho missionário. Art. 17 particular atenção é reservada á presença dos jovens. Cada Centro Nacional empenha-se na organização do Movimento de jovens M.I, qual parte integrante da Associação. Para tal movimento o Diretório nacional trará um itinerário formativo e pastoral específico. Art 18 Os membros da M.I , segundo as disposições do art. 8, orientam-se pelos meios que o Padre Kolbe utilizou com espírito profético e franciscano, tornando-se assim apóstolos “da escrita, do microfone, da tela televisiva , ou de qualquer outro meio” (SK 382). Estes operam: 1º no âmbito da evangelização ( anuncio da Palavra, ctequese, atenção ao mundo dos jovens, missões populares, cursos de formação espiritual, de “aggiornamento” e de cultura mariana.) 3
  • 4. 2º no campo da caridade ( promoção humana, atenção às necessidades emergentes) 3º no setor dos meios de comunicação de massa ( atividade editorial, rediotelivisão, informática, etc) ORGANIZAÇÃO DO GOVERNO Art. 19 Ato essencial para pertencer à M. I é a total entrega, isto é, a consagração de si mesmo à Imaculada: corpo e alma, capacidades humanas e bens espirituais. Ninguém pode ser inscrito à Milícia da Imaculada sem uma adeuada preparação, conforme as normas do Diretório nacional. O rito de inscrição é celebrado segundo as modalidades do lugar, evidenciando os dois aspectos essenciais do mesmo: o ato de consagração e a imposição da Medalha Milagrosa. O ato vem transcrito no registro da Associação junto a um Centro ou uma Sede juridicamente erigida. Art.20 Segundo as indicações de Padre Kolbe, na M.I. a consagração pode ser vivida: 1º singular e espontaneamente, segundo o Estatuto Original escrito pelo fundador. 2º Em forma associativa, à norma do art 1. dos presentes Estatutos. 3º de forma total e incondicionada, em organizações legitimamente autônomas, dedicados de modo exclusivo à causa da Imaculada.. e o caso próprio da Cidade da Imaculada, dos Centros diretivos, das casas de Maria, dos Institutos e Congregações masculinas e femininas de inspiração kolbiana. Art. 21 As estruturas da Associação são :  O Centro Internacional  Os Centros Nacionais  Os Centros Regionais  As Sedes Filiais e os Centro Locais. Art. 22 O Centro Internacional é composto:  Pelo Presidente  Pelo Assistente  Pelo Conselho de Presidência De maneira análoga se estrutura os demais Centros nos respectivos âmbitos. Art. 24 os órgãos de governo da Associação são:  O Moderador Supremo  A Assembléia Geral  O Presidente Internacional  O Conselho de Presidência Órgão de controle administrativo é o Colégio dos Revisores de contas. Art. 25 O Moderador Supremo da M.I. é o Ministro Geral dos Frades Menores Conventuais. Ele garante a exata interpretação do carisma Kolbiano e renova os laços históricos que unem a Associação com a Ordem á qual pertence São Maximiliano Kolbe. O delegado do Moderador Supremo é o Assistente Internacional, nomeado por ele dentre os Religiosos da mesma Ordem. Art. 26 As principais funções do Assistente Internacional são: 1º . garantir a continuidade nas relações entre a Associação e a Ordem dos Frades Menores Conventuais. 2º dar indicações orientativas sobre os princípios doutrinais que devem guiar as diversas ações do Conselho de Presidência 4
  • 5. 3º suscitar um clima de oração dentro do conselho, que anime toda a sua atividade apostólica. 4º nomear o assistente Nacional, designado pela competente Autoridade Religiosa, à norma do Diretório nacional e segundo as disposições do art. 38 dos presentes estatutos. Art. 27 Tendo em vista a universalidade da Associação, a Assembléia Geral dos sócios é constituída de forma representativa:  Pelo Presidente Internacional  Pelo Assistente Internacional  Pelo Conselho de Presidência  Pelos presidentes nacionais  Pelos delegados do Movimento de jovens, à norma do Diretório. Em caso de eleição, preside a assembléia o Moderador Supremo ou um seu delegado, que possui a faculdade de confirmar a eventual eleição de um religioso pra o cargo de Presidente Internacional. Art. 28 Compete à Assembléia Geral: 1º eleger, à norma do direito comum, o Presidente – que pode ser um Religioso ou Laico – e , sob sua proposta, os membros do Conselho de Presidência . 2º discutir e aprovar as linhas essenciais da atividade a ser desenvolvida nas diversas realidades eclesiais. 3º eleger o Representante legal da Associação 4º eleger o colégio dos Revisores de Contas composto por três sócios. 5º discutir e aprovar o relatório do Presidente e os balanços do centro Internacional. 6º examinar e avaliar as propostas do conselho de Presidência e dos sócios em vista ao incremento da M.I no mundo, tendo presente também o aspecto administrativo. 7º examinar os relatórios dos Centros Nacionais. A eleição de um Religioso para a função de Presidente deve ser confirmada pelo superior maior de competência. Art. 29 Ao Presidente Internacional, em colaboração com o Assistente, compete: 1º convocar duas vezes por ano e presidir o conselho de presidência. 2º convocar a cada seis anos e presidir a assembléia Geral, 3º erigir os Centros Nacionais, ouvindo o parecer do Conselho de Presidência. 4º coordenar a atividade dos Centros Nacionais É favorecer a Presidência a comunhão com os Ordinários locais. 5º representar a Associação junto aos organismos da Santa Sé. 6º promover encontros, convênios de estudos e a participação em iniciativas promovidas por outras instituições, levando, onde mostrar-se útil e oportuno, a contribuição do carisma da M.I 7º coenvolver na realização do programa oficial da Associação os responsáveis a nível nacional, regional e local. 8º agregar novas Sedes M.I e suprimir por justa causa ou transferir Sedes já agregadas. 9º com o parecer do Conselho de Presidência e de acordo com o Moderador Supremo, dirimir eventuais conflitos a interno da associação. Art. 30 E compito do Presidente, apresentar a cada ano ao Moderador Supremo um relatório escrito sobre a atividade da associação e sua gestão administrativa, segundo os ditames do can319 do CJC. Art. 31 A Associação não é lucrativa. Seus meios de manutenção provém das atividades específicas do Centro Internacional, das contribuições dos centros Nacionais, coletas, doações e ofertas várias, de subsídios de terceiros, de eventuais subvenções de entes públicos e privados. Art. 32 A administração dos bens toca ao conselho de Presidência, o qual é investido da faculdade de cumprir e autorizar todos os atos e operações permitidas pela 5
  • 6. associação, desde que não sejam reservadas á Assembléia Geral, e entrem nas finalidades da instituição. Art. 33 Compõem o Conselho de Presidência Internacional:  O Presidente  O assistente  O Vice-Presidente  O secretário  O ecônomo  Dois Conselheiros Art. 34 Os encargos ou funções a nível internacional tem duração sexenal e são renováveis. As prestações feitas pelos sócios no exercícios de qual função ou encargo assumido no âmbito da Associação tem caráter voluntário entendendo-se, para todos os efeitos, como gratuitas, salvo reebolso de despesas sob apresentação de nota justificativa. Art. 35 Compete ao Conselho de Presidente Internacional: 1º propor, examinar e aprovar projetos e iniciativas segundo as finalidades da M.I 2º discutir e examinar o relatório do presidente Internacional e o orçamento preventivo e consultivo apresentado pelo Ecônomo. 3º exprimir o parecer para ereção dos Centros Nacionais. 4º sob indicação do Presidente, predispor a terna de nomes para o Colégio dos revisores de contas a ser apresentado para nomeação da Assembléia geral: 5º aprovar os orçamentos anuais do Centro Internacional. É ainda competência do mesmo Conselho, sob proposta do presidente e prévia consulta ao Mediador Supremo, nomear o Diretor do Miles Immaculatae, órgão oficial da associação. Art. 36 É competência do Colégio dos Revisores de Contas examinar o orçamento consultivo e prestativo a ser apresentado para a aprovação da Assembléia Geral. Art. 37 O Centro Internacional M.I é estabelecido em Roma junto à Casa Kolbe”, via San Teodoro 42, dos Frades Menores Conventuais, historicamente Sede Primária onde São Maximiliano instituiu a Milícia da Imaculada. Todas as demais Sedes,erigidas como sedes Filiais, tem como ponto de referência os respectivos centros Nacionais. Art 38 Os Centros Nacionais dependem do Centro Internacional no que se refere á fiel interpretação e realização das finalidades da Associação, e são guiados por um diretório próprio, ratificad0 pelo Colégio de presidência Internacional, com base nos presentes Estatutos. Compete ao Presidente nacional apresentar à Autoridade religiosa, à norma do Diretório Nacional, uma terna de nomes proposto pela assembléia , para a nomeação do Assistente nacional. A nomeação do assistente regional ou Provincial segue o mesmo iter. Art. 39 Salva a unidade da Associação, casa centro nacional, com prévio consenso do conselho de Presidência Internacional, opera para obter o reconhecimento da personalidade jurídica segundos as leis do estatuto. Um representante do centro Internacional é o primeiro dentre os sócios fundadores do novo ente jurídico. Pede-se o consenso do Centro Internacional para aqueles atos econômicos que superem o limite estabelecido pelo Diretório Nacional. Em caso de cesseção de um ente, será da competência do Conselho Internacional a liquidação patrimonial com amplos poderes para realizar o ativo e satisfazer o passivo. O restante será atribuído ao mesmo centro Internacional. Na eventualidade de vazios legislativos, os casos singulares serão resolvidos com oportunas convenções. 6
  • 7. Art. 40 Em unidades nacionais geograficamente vastas, pode ser reconhecido e instituído mais de um Centro, provincial ou Regional, com características e funções de centro Nacional. Art. 41 Para a constituição de um Centro nacional se requer pelos menos cinco Sedes locais, canonicamente erigidas,salvaguardando a unidade geográfica como previsto pelo diretório Internacional. Compete ao Centro nacional coordenar e promover a Associação em toda a nação, através da obra dos Centros Regionais, Locais e sedes Filiais. O Presidente Nacional, eleito pela Assembléia à norma do direito comum e dos presentes Estatutos, é confirmado pelo Presidente Internacional que por direito preside a sessão. Será competência do Presidente submete as iniciativas de maior importância à aprovação do Centro Internacional, ao qual também enviará anualmente um relatório detalhado, inclusive administrativo, aprovada pelo respectivo conselho de Presidência. Art 42. Para a manutenção das atividades do Centro Internacional, os centros Nacionais contribuam economicamente com uma quota anual estabelecida pela Assembléia geral. Art. 43 As Sedes Filiais sejam erigidas nas Igrejas ou oratórios, através de pedido formal que o pároco/reitor ou superior de uma comunidade religiosa dirige ao ordinário do lugar, o qual nomeia o Assistente eclesiástico. Naquelas nações onde já exista um centro nacional, o pároco/reitor ou superior da comunidade religiosa deve agir de acordo com o Presidente Nacional. A ereção de uma sede Filial seja comunicada ao Presidente Internacional o qual procede á agregação com ato conjunto do assistente Internacional. Os Centros locais não necessitam de ereção canônica. Art. 44 As Sedes Filiais e ou os Centros Locais constituem ponto de referência para os grupos constituídos junto a paróquias, comunidades religiosas, seminários ou outras realidades eclesiais. Cada grupo desenvolve a própria atividade em harmonia com as linhas programáticas dos Centros Regionais e Nacionais. VALIDADES DAS NORMAS Art. 45 Eventuais modificações dos presentes Estatutos devem ser decididos pela Assembléia Geral e submetidos à aprovação do Moderador supremo e da Santa Sé ( Can 314) Art. 46 As matérias não expressamente previstas nestes estatutos são enviadas às disposições canônicas vigentes. NORMAS TRANSITORIAS 1º o Conselho de Presidência Internacional preparará um Diretório Internacional a ser submetido à aprovação da Assembléia Geral 2º os presentes Estatutos entrarão em vigor na data de aprovação por parte da competente autoridade eclesiástica. 7