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Universidade Federal de Itajubá 
UNIFEI 
Equipamentos de Proteção
1. Definição 
2. Obrigações do empregador, quanto ao E P I 
3. Obrigações do empregado quanto ao E P I 
4. Capacete de Segurança 
5. Óculos de Segurança. 
6. Proteção Respiratória 
7. Tipos de máscaras 
8. Protetor auricular / auditivo 
9. Luvas de proteção 
10.Calçados de segurança 
11.Cinto de segurança tipo pára-quedista/alpinista 
com dispositivo trava-quedas 
12.Responsabilidade do SEST
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO 
 EPI: todo dispositivo ou produto, de uso 
individual utilizado pelo trabalhador, 
destinado à proteção de riscos suscetíveis 
de 
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 
 EPC: todo dispositivo ou produto, 
destinado à proteção coletiva de riscos 
suscetíveis de ameaçar a segurança e a 
saúde no trabalho.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO 
INDIVIDUAL NR – 06 
A Empresa é obrigada a fornecer aos 
empregados, gratuitamente, E P I adequado 
ao risco e em perfeito estado de conservação 
e funcionamento, nas seguintes 
circunstâncias:
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO 
INDIVIDUAL NR 6 
Sempre que as medidas de proteção coletiva 
forem tecnicamente inviáveis ou não 
oferecerem completa proteção contra os riscos 
de acidentes do trabalho e/ou de doenças 
profissionais e do trabalho; 
Enquanto as medidas de proteção coletiva 
estiverem sendo implantadas; 
Para atender a situações de emergência;
EQUIPAMENTO DE 
PROTEÇÃO 
INDIVIDUAL 
NR 6 
O E P I deverá ser 
usado para a função a 
que se destina, assim 
sua proteção será 
efetiva.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO 
INDIVIDUAL NR 6 
Obrigações do empregador, quanto ao E P I 
 Adquirir o tipo adequado ao risco de cada 
atividade; 
Fornecer ao empregado somente E P I 
aprovado pelo Ministério do Trabalho; 
Orientar e treinar o trabalhador sobre seu 
uso adequado, guarda e conservação;
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO 
INDIVIDUAL NR 6 
 Tornar obrigatório o seu uso; 
 Substituí-lo imediatamente quando 
danificado ou extraviado; 
 Responsabilizar-se pela sua higienização e 
manutenção periódica; 
 Comunicar ao Ministério do Trabalho 
qualquer irregularidade observada no E P I 
adquirido;
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO 
INDIVIDUAL NR – 06 
Obrigações do empregado quanto ao E P I 
 Usá-lo apenas para a finalidade a que se 
destina; 
Responsabilizar-se por sua guarda e 
conservação; 
Comunicar ao empregador qualquer 
alteração que o torne impróprio para uso;
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO 
COLETIVA - E P C 
O controle do risco pode ser feito na 
fonte ou trajetória; 
É utilizado para proteger de forma 
abrangente as pessoas.
Principais EPI’s utilizados 
Capacete de Segurança 
Objetivo: Proteção contra contra 
choques elétricos, impactos de 
objetos e respingos de ácidos ou 
líquidos quentes sobre o crânio. 
Além da proteção da cabeça 
durante as atividades sujeitas à 
exposição aos agentes naturais 
(sol e chuva).
Óculos de Segurança 
Objetivo: Proteção contra impactos de 
partículas volantes e contra luminosidade 
intensa, radiação ultravioleta ou radiação 
infravermelha. 
A lente é de policarbonato (incolor e cor cinza).
Proteção Respiratória 
Tem a finalidade de filtrar o ar ambiente 
poluído, tornando-o adequado à respiração ou 
permitir o suprimento de “ar respirável” às 
pessoas;
Tipos de máscaras 
Semi facial - Proteção contra 
poeiras, névoas, fumos e 
radionuclídeos / contra vapores 
orgânicos ou gases ácidos; 
indicada quando os agentes não 
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Facial total – Proteção 
contra partículas (poeiras, 
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radionuclídeos) e gases 
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nariz, a boca e os olhos.
Facial autônoma - Proteção 
em atmosferas com 
concentração imediatamente 
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cilindros cobrindo o nariz, a 
boca e os olhos;
Protetor auricular / auditivo 
Objetivo: Proteção contra níveis de pressão 
sonora (ruído) superiores ao estabelecido na NR 
15. 
Tipo concha:Formado por um arco plástico 
ligado a duas conchas plásticas revestidas 
internamente por espuma, que ficam sobre as 
orelhas. Possuem as almofadas externas para 
ajuste confortável da concha ao rosto do usuário, 
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Protetores Auditivos de Inserção Pré – 
Moldados 
São aqueles cujo formato é definido, por 
exemplo, três flanges ou protetores não-roletáveis. 
Podem ser de diferentes materiais: borracha, 
silicone, PVC.
Protetores Auditivos de Inserção 
Moldáveis 
Feitos em espuma moldável, 
com superfície lisa que evita 
irritações no conduto 
auditivo. Adaptam-se ao 
canal auditivo do usuário, 
independentemente do 
tamanho ou formato do 
canal.
Luvas de proteção 
Pelo fato de trabalharmos 
principalmente com as mãos, 
as luvas têm a finalidade de 
proteger essas partes do 
nosso corpo, que ocupam o 
primeiro lugar entre aquelas 
mais atingidas nos acidentes;
TIPOS DE LUVAS 
 Luvas de vaqueta – são 
indicadas nos trabalhos leves, 
que exijam mais tato nos dedos; 
Luvas de raspa – são 
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escoriações, arranhões, 
perfurações, cortes, contusões e 
queimaduras;
 Luvas de borracha isolante – 
são indicadas para uso durante as 
atividades em que haja risco de 
choque elétrico;
 Luvas de proteção – são 
luvas especiais, fabricadas em 
couro com o punho de raspa; 
com objetivo de proteger a luvas 
de borracha isolante 
 Luvas de algodão – 
são luvas fabricadas em 
algodão para absorção de 
suor, na utilização de luva 
isolante
Luvas contra produtos 
agressivos – são indicadas 
para a proteção das mãos e 
partes inferiores do braço 
do usuário contra o contato 
por produtos químicos 
agressivos;
 Manga Isolante – Objetivo 
proteção contra choque 
elétrico do braço e antebraço.
Calçados de segurança 
Têm a finalidade de proteger os pés contra 
objetos cortantes, perfurantes, contundentes, 
abrasivos, produtos químicos, agentes térmicos 
(frio e calor) e compressores, escorregões em 
superfícies lisas, umidade, oleosidade, ataque de 
animais peçonhentos.
Cinto de segurança tipo pára-quedista/ 
alpinista com 
dispositivo trava-quedas 
Têm a finalidade de proteção contra 
quedas ao solo ou a outro nível 
inferior; confeccionado em material 
de nylon,com grande resistência 
mecânica, dispositivos para fixação 
do talabarte e acessórios 
necessários.
Macacão de proteção 
contra vespeiros 
– tem a finalidade de proteger 
o corpo durante a atividades 
em que o empregado se 
expõe a ferroadas de insetos 
(vespas, marimbondos e 
abelhas);
Vestimenta Condutiva – 
A vestimenta condutiva é o 
conjunto formado por: 
jaqueta, calça, luvas, 
meias e botas condutivas, 
cuja função e a blindagem 
elétrica do eletricista que 
trabalha ao potencial.
Aventais, jaqueta de raspa – tem a finalidade 
de proteger membros superiores; 
Proteção para motosserristas – capacete 
conjugado com protetor auricular tipo concha e 
tela de proteção para rosto, luva de cabedal, 
calça especial, calçado de segurança para 
motosserristas; 
Perneiras – tem a finalidade de proteger as 
pernas, do joelho para baixo, e o dorso dos pés, 
contra queimaduras, batidas, cortes, escoriações 
e ataques por animais (cachorros, cobras, etc);
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO 
INDIVIDUAL NR 6 
Responsabilidade do SESMT: 
 Recomendações, especificação técnica e 
modificações 
de EPI; 
 Instruções para uso, conservação e/ou 
manutenção 
de EPI; 
 Acompanhamento de desempenho; 
 Projetos e estudos específicos sobre EPI e 
EPC;
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO 
INDIVIDUAL NR 6 
Responsabilidade da chefia direta do usuário 
 Fornecimento contínuo do EPI adequado; 
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EPIs UNIFEI proteção segurança

  • 1. Universidade Federal de Itajubá UNIFEI Equipamentos de Proteção
  • 2. 1. Definição 2. Obrigações do empregador, quanto ao E P I 3. Obrigações do empregado quanto ao E P I 4. Capacete de Segurança 5. Óculos de Segurança. 6. Proteção Respiratória 7. Tipos de máscaras 8. Protetor auricular / auditivo 9. Luvas de proteção 10.Calçados de segurança 11.Cinto de segurança tipo pára-quedista/alpinista com dispositivo trava-quedas 12.Responsabilidade do SEST
  • 3. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO  EPI: todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.  EPC: todo dispositivo ou produto, destinado à proteção coletiva de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
  • 4. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR – 06 A Empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, E P I adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
  • 5. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR 6 Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; Para atender a situações de emergência;
  • 6. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR 6 O E P I deverá ser usado para a função a que se destina, assim sua proteção será efetiva.
  • 7. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR 6 Obrigações do empregador, quanto ao E P I  Adquirir o tipo adequado ao risco de cada atividade; Fornecer ao empregado somente E P I aprovado pelo Ministério do Trabalho; Orientar e treinar o trabalhador sobre seu uso adequado, guarda e conservação;
  • 8. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR 6  Tornar obrigatório o seu uso;  Substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado;  Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;  Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada no E P I adquirido;
  • 9. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR – 06 Obrigações do empregado quanto ao E P I  Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  • 10. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA - E P C O controle do risco pode ser feito na fonte ou trajetória; É utilizado para proteger de forma abrangente as pessoas.
  • 11. Principais EPI’s utilizados Capacete de Segurança Objetivo: Proteção contra contra choques elétricos, impactos de objetos e respingos de ácidos ou líquidos quentes sobre o crânio. Além da proteção da cabeça durante as atividades sujeitas à exposição aos agentes naturais (sol e chuva).
  • 12. Óculos de Segurança Objetivo: Proteção contra impactos de partículas volantes e contra luminosidade intensa, radiação ultravioleta ou radiação infravermelha. A lente é de policarbonato (incolor e cor cinza).
  • 13. Proteção Respiratória Tem a finalidade de filtrar o ar ambiente poluído, tornando-o adequado à respiração ou permitir o suprimento de “ar respirável” às pessoas;
  • 14. Tipos de máscaras Semi facial - Proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos / contra vapores orgânicos ou gases ácidos; indicada quando os agentes não atingem os olhos do usuário, cobrindo o nariz e a boca;
  • 15. Facial total – Proteção contra partículas (poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos) e gases emanados de produtos químicos; possui filtro cartucho cobrem o nariz, a boca e os olhos.
  • 16. Facial autônoma - Proteção em atmosferas com concentração imediatamente perigosas à vida e à saúde e em ambientes confinados; possui suprimento próprio de ar respirável, através de cilindros cobrindo o nariz, a boca e os olhos;
  • 17. Protetor auricular / auditivo Objetivo: Proteção contra níveis de pressão sonora (ruído) superiores ao estabelecido na NR 15. Tipo concha:Formado por um arco plástico ligado a duas conchas plásticas revestidas internamente por espuma, que ficam sobre as orelhas. Possuem as almofadas externas para ajuste confortável da concha ao rosto do usuário, ao redor da orelha.
  • 18. Protetores Auditivos de Inserção Pré – Moldados São aqueles cujo formato é definido, por exemplo, três flanges ou protetores não-roletáveis. Podem ser de diferentes materiais: borracha, silicone, PVC.
  • 19. Protetores Auditivos de Inserção Moldáveis Feitos em espuma moldável, com superfície lisa que evita irritações no conduto auditivo. Adaptam-se ao canal auditivo do usuário, independentemente do tamanho ou formato do canal.
  • 20. Luvas de proteção Pelo fato de trabalharmos principalmente com as mãos, as luvas têm a finalidade de proteger essas partes do nosso corpo, que ocupam o primeiro lugar entre aquelas mais atingidas nos acidentes;
  • 21. TIPOS DE LUVAS  Luvas de vaqueta – são indicadas nos trabalhos leves, que exijam mais tato nos dedos; Luvas de raspa – são recomendadas para proteção nos trabalhos pesados, sujeitos a escoriações, arranhões, perfurações, cortes, contusões e queimaduras;
  • 22.  Luvas de borracha isolante – são indicadas para uso durante as atividades em que haja risco de choque elétrico;
  • 23.  Luvas de proteção – são luvas especiais, fabricadas em couro com o punho de raspa; com objetivo de proteger a luvas de borracha isolante  Luvas de algodão – são luvas fabricadas em algodão para absorção de suor, na utilização de luva isolante
  • 24. Luvas contra produtos agressivos – são indicadas para a proteção das mãos e partes inferiores do braço do usuário contra o contato por produtos químicos agressivos;
  • 25.  Manga Isolante – Objetivo proteção contra choque elétrico do braço e antebraço.
  • 26. Calçados de segurança Têm a finalidade de proteger os pés contra objetos cortantes, perfurantes, contundentes, abrasivos, produtos químicos, agentes térmicos (frio e calor) e compressores, escorregões em superfícies lisas, umidade, oleosidade, ataque de animais peçonhentos.
  • 27. Cinto de segurança tipo pára-quedista/ alpinista com dispositivo trava-quedas Têm a finalidade de proteção contra quedas ao solo ou a outro nível inferior; confeccionado em material de nylon,com grande resistência mecânica, dispositivos para fixação do talabarte e acessórios necessários.
  • 28. Macacão de proteção contra vespeiros – tem a finalidade de proteger o corpo durante a atividades em que o empregado se expõe a ferroadas de insetos (vespas, marimbondos e abelhas);
  • 29. Vestimenta Condutiva – A vestimenta condutiva é o conjunto formado por: jaqueta, calça, luvas, meias e botas condutivas, cuja função e a blindagem elétrica do eletricista que trabalha ao potencial.
  • 30. Aventais, jaqueta de raspa – tem a finalidade de proteger membros superiores; Proteção para motosserristas – capacete conjugado com protetor auricular tipo concha e tela de proteção para rosto, luva de cabedal, calça especial, calçado de segurança para motosserristas; Perneiras – tem a finalidade de proteger as pernas, do joelho para baixo, e o dorso dos pés, contra queimaduras, batidas, cortes, escoriações e ataques por animais (cachorros, cobras, etc);
  • 31. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR 6 Responsabilidade do SESMT:  Recomendações, especificação técnica e modificações de EPI;  Instruções para uso, conservação e/ou manutenção de EPI;  Acompanhamento de desempenho;  Projetos e estudos específicos sobre EPI e EPC;
  • 32. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR 6 Responsabilidade da chefia direta do usuário  Fornecimento contínuo do EPI adequado;  Divulgação das instruções e normas de utilização/conservação; Tornar obrigatório o seu uso;