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EPI - Equipamento de
Proteção Individual
O que são?
Equipamentos de Proteção Individual ou EPIs são quaisquer
meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma
pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou
segurança durante o exercício de uma determinada atividade.
Um equipamento de proteção individual pode ser constituído
por vários meios ou dispositivos associados de forma a
proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos
simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser
contemplado quando não for possível tomar medidas que
permitam eliminar os riscos do ambiente em que se
desenvolve a atividade.
Tipos de EPIs:
Os EPIs podem dividir-se em termos da zona corporal a
proteger:
Proteção da cabeça
capacete
Protecção auditiva
Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e
tampões
Proteção respiratória
Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo
de contaminante do ar: gases, aerossóis por exemplo.
Proteção ocular e facial
Óculos, viseiras e máscaras
Proteção de mãos e braços
Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos
conforme os riscos contra os quais se quer proteger:
mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos.
Proteção de pés e pernas
Sapatos, botinas, botas, tênis, apropriados para os
riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos,
químicos, elétricos e de queda.
Proteção contra quedas
Cintos de segurança, sistemas de pára-quedas.
Por que usar EPI?
EPI’s são ferramentas de trabalho que visam proteger a saúde
do trabalhador que utiliza os Produtos Fitossanitários,
reduzindo os riscos de intoxicações decorrentes da exposição.
As vias de exposição são:
Inalatória (Nariz)
Oral (Boca)
Ocular (Olhos)
Dérmica (Pele)
A função básica do EPI é proteger o organismo de exposições
ao produto tóxico.
Intoxicação durante o manuseio ou a aplicação de produtos
fitossanitários é considerado acidente de trabalho.
O uso de EPI’s é uma exigência da legislação trabalhista
brasileira através de suas Normas Regulamentadoras. O não
cumprimento poderá acarretar em ações de responsabilidade
cível e penal, além de multas aos infratores.
Responsabilidade do empregador:
A legislação trabalhista prevê que:
É obrigação do empregador:
· fornecer os EPI’s adequados ao trabalho
· instruir e treinar quanto ao uso dos EPI’s
· fiscalizar e exigir o uso dos EPI’s
· repor os EPI’s danificados
A legislação trabalhista prevê que:
É obrigação do trabalhador:
· usar e conservar os EPI’s
Quem falhar nestas obrigações poderá ser
responsabilizado
·O empregador poderá responder na área criminal ou cível,
além de ser multado pelo Ministério do Trabalho.
·O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até
ser demitido por justa causa.
Registro de EPIS:
É recomendado que o fornecimento de EPI’s, bem como
treinamentos ministrados, sejam registrados através de
documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em
causas trabalhistas.
Os responsáveis pela manipulação devem ler e seguir as
informações contidas nos rótulos, bulas e das Fichas de
Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ)
fornecidas pelas indústrias, quais são os EPI’s que devem ser
utilizados para cada produto.
papel do Engenheiro ou do Técnico de Segurança é
fundamental para indicar os EPI’s adequados, pois além das
características do produto, como a toxicidade, a formulação e a
embalagem, o profissional deve considerar os equipamentos
disponíveis para as etapas da manipulação e as condições da
lavoura, como o porte, a topografia do terreno, etc.
Lavagem e manutenção:
Os EPI’s devem ser lavados e guardados corretamente para
assegurar maior vida útil e eficiência. Os EPI’s devem ser
lavados e guardados separados das roupas comuns.
Lavagem
As vestimentas de proteção devem ser abundantemente
enxaguadas com água corrente para diluir e remover os
resíduos dos componentes químicos utilizados nas Linhas de
Produção ou da calda de pulverização, utilizada no campo.
A lavagem deve ser feita de forma cuidadosa,
preferencialmente com sabão neutro (sabão de coco). As
vestimentas não devem ficar de molho.
Em seguida as peças devem ser bem enxaguados para
remover todo o sabão.
O uso de alvejantes não é recomendado, pois poderá danificar
a resistência das vestimentas.
As vestimentas devem ser secas à sombra, para usar
máquinas de lavar ou secar, consulte as recomendações do
fabricante.
As botas, as luvas, os óculos e a viseira devem ser
enxaguados com água abundante após cada uso. É importante
que o ÓCULOS e a VISEIRA NÃO SEJAM ESFREGADAs,
pois isto poderá arranhá-las, diminuindo a transparência.
Os respiradores ou máscaras devem ser mantidos conforme
instruções específicas que acompanham cada modelo.
Respiradores com manutenção (com filtros especiais para
reposição) devem ser descontaminados e armazenados em
local limpo. Filtros não saturados devem ser envolvidos em
uma embalagem limpa para diminuir o contato com o ar.
Reativação do tratamento hidro-repelente:
Testes comprovam que quando as calças e jalecos
confeccionados em tecido de algodão tratado para tornarem-se
hidro-repelente são passados a ferro (150 a 180°C), a vida útil
é maior. Somente as vestimentas de algodão podem ser
passadas a ferro.
Descarte:
A durabilidade das vestimentas deve ser informada pelos
fabricantes e checada rotineiramente pelo usuário. Os EPI’s
devem ser descartados quando não oferecem os níveis de
proteção exigidos. Antes de ser descartados, as vestimentas
devem ser lavadas para que os resíduos do produto
fitossanitário sejam removidos, permitindo-se o descarte
comum.
Atenção: as vestimentas de proteção desgastadas devem ser
rasgadas para evitar a reutilização.
Mitos:
Existem alguns mitos que não servem mais como desculpa
para não usar EPI’s:
EPI’s são desconfortáveis
Realmente os EPI’s eram muito desconfortáveis no passado,
mas atualmente existem EPI’s confeccionados com materiais
leves e confortáveis. A sensação de desconforto está
associada a fatores como a falta de treinamento e ao uso
incorreto.
O Colaborador ou Aplicador do campo não usa EPI’s
O trabalhador recusa-se a usar os EPI’s somente quando não foi
conscientizado do risco e da importância de proteger sua saúde. O
profissional exige os EPI’s para trabalhar. Ex.: na década de 80
quase ninguém usava cinto de segurança nos automóveis, hoje a
maioria dos motoristas usam e reconhecem a importância.
EPI’s são caros
Estudos comprovam que os gastos com EPI’s representam, em
média, menos de 0,05% dos investimentos necessários. Alguns
casos como a soja e milho, o custo cai para menos de 0,01%.
Insumos, fertilizantes, sementes, produtos fitossanitários, mão-de-
obra, custos administrativos e outros materiais somam mais de
99,95%. O uso dos EPI’s é obrigatório e não cumprimento da
legislação poderá acarretar em multas e ações trabalhistas.
Precisamos considerar os EPI’s como insumos agrícolas
obrigatórios.
Considerações finais:
O simples fornecimento dos equipamentos de proteção individual jamais será
capaz de proteger a saúde do trabalhador e evitar contaminações.
Incorretamente utilizados, os EPI’s podem comprometer ainda mais a
segurança do trabalhador.
Acreditamos que o desenvolvimento da percepção do risco aliado a um
conjunto de informações e regras básicas de segurança são as ferramentas
mais importantes para evitar a exposição e assegurar o sucesso das medidas
individuais de proteção a saúde do trabalhador.
O uso correto dos EPI’s é um tema que vem evoluindo rapidamente e exige a
reciclagem contínua dos profissionais que atuam na área de ciências agrárias
através de treinamentos e do acesso a informações atualizadas.
Bem informado, o profissional de Segurança no Trabalho, poderá adotar
medidas cada vez mais econômicas e eficazes para proteger a saúde dos
trabalhadores, além de evitar problemas trabalhistas.
Pesquisa:
http://sites.google.com/site/equipamentosdeprotecao/pesquisa
Com a pesquisa, concluímos que duas das três empresas
pesquisadas o uso de EPI é obrigatório e os funcionários são
devidamente treinados para seu uso correto, com isso as
empresas conseguiram excluir os acidentes de trabalhos.
E na outra, o uso de EPI não é obrigatório e os funcionários não
são treinados para seu uso correto, com isso as empresas
continuam tendo acidentes de trabalho constantemente.
Com esta pesquisa simples, mais uma vez ficou bem claro que
o fornecimento, o uso correto e a conscientização dos
funcionários pode evitar acidentes dos mais simples até os mais
graves, trazendo tranquilidade para a empresa.
OBSERVAÇÃO: Não custa salientar que o simples fornecimento
de EPI’s e exigência de seu
uso não podem evitar acidentes se utilizados isoladamente pois,
um eficaz sistema de
segurança é caracterizado não apenas pelo simples
cumprimento de exigências legais, mas,
principalmente, pela preocupação em fornecer aos empregados
um ambiente seguro, os
mais adequados equipamentos de proteção individual e um
eficiente treinamento do
mesmo, sem levar em conta apenas a minimização dos custos.

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  • 1. EPI - Equipamento de Proteção Individual
  • 2. O que são? Equipamentos de Proteção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.
  • 3. Tipos de EPIs: Os EPIs podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger: Proteção da cabeça capacete Protecção auditiva Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões Proteção respiratória Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases, aerossóis por exemplo.
  • 4. Proteção ocular e facial Óculos, viseiras e máscaras Proteção de mãos e braços Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos. Proteção de pés e pernas Sapatos, botinas, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda. Proteção contra quedas Cintos de segurança, sistemas de pára-quedas.
  • 5. Por que usar EPI? EPI’s são ferramentas de trabalho que visam proteger a saúde do trabalhador que utiliza os Produtos Fitossanitários, reduzindo os riscos de intoxicações decorrentes da exposição. As vias de exposição são: Inalatória (Nariz) Oral (Boca) Ocular (Olhos) Dérmica (Pele)
  • 6. A função básica do EPI é proteger o organismo de exposições ao produto tóxico. Intoxicação durante o manuseio ou a aplicação de produtos fitossanitários é considerado acidente de trabalho. O uso de EPI’s é uma exigência da legislação trabalhista brasileira através de suas Normas Regulamentadoras. O não cumprimento poderá acarretar em ações de responsabilidade cível e penal, além de multas aos infratores.
  • 7. Responsabilidade do empregador: A legislação trabalhista prevê que: É obrigação do empregador: · fornecer os EPI’s adequados ao trabalho · instruir e treinar quanto ao uso dos EPI’s · fiscalizar e exigir o uso dos EPI’s · repor os EPI’s danificados
  • 8. A legislação trabalhista prevê que: É obrigação do trabalhador: · usar e conservar os EPI’s Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado ·O empregador poderá responder na área criminal ou cível, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho. ·O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa.
  • 9. Registro de EPIS: É recomendado que o fornecimento de EPI’s, bem como treinamentos ministrados, sejam registrados através de documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas. Os responsáveis pela manipulação devem ler e seguir as informações contidas nos rótulos, bulas e das Fichas de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ) fornecidas pelas indústrias, quais são os EPI’s que devem ser utilizados para cada produto. papel do Engenheiro ou do Técnico de Segurança é fundamental para indicar os EPI’s adequados, pois além das características do produto, como a toxicidade, a formulação e a embalagem, o profissional deve considerar os equipamentos disponíveis para as etapas da manipulação e as condições da lavoura, como o porte, a topografia do terreno, etc.
  • 10. Lavagem e manutenção: Os EPI’s devem ser lavados e guardados corretamente para assegurar maior vida útil e eficiência. Os EPI’s devem ser lavados e guardados separados das roupas comuns. Lavagem As vestimentas de proteção devem ser abundantemente enxaguadas com água corrente para diluir e remover os resíduos dos componentes químicos utilizados nas Linhas de Produção ou da calda de pulverização, utilizada no campo.
  • 11. A lavagem deve ser feita de forma cuidadosa, preferencialmente com sabão neutro (sabão de coco). As vestimentas não devem ficar de molho. Em seguida as peças devem ser bem enxaguados para remover todo o sabão. O uso de alvejantes não é recomendado, pois poderá danificar a resistência das vestimentas. As vestimentas devem ser secas à sombra, para usar máquinas de lavar ou secar, consulte as recomendações do fabricante. As botas, as luvas, os óculos e a viseira devem ser enxaguados com água abundante após cada uso. É importante que o ÓCULOS e a VISEIRA NÃO SEJAM ESFREGADAs, pois isto poderá arranhá-las, diminuindo a transparência.
  • 12. Os respiradores ou máscaras devem ser mantidos conforme instruções específicas que acompanham cada modelo. Respiradores com manutenção (com filtros especiais para reposição) devem ser descontaminados e armazenados em local limpo. Filtros não saturados devem ser envolvidos em uma embalagem limpa para diminuir o contato com o ar. Reativação do tratamento hidro-repelente: Testes comprovam que quando as calças e jalecos confeccionados em tecido de algodão tratado para tornarem-se hidro-repelente são passados a ferro (150 a 180°C), a vida útil é maior. Somente as vestimentas de algodão podem ser passadas a ferro.
  • 13. Descarte: A durabilidade das vestimentas deve ser informada pelos fabricantes e checada rotineiramente pelo usuário. Os EPI’s devem ser descartados quando não oferecem os níveis de proteção exigidos. Antes de ser descartados, as vestimentas devem ser lavadas para que os resíduos do produto fitossanitário sejam removidos, permitindo-se o descarte comum. Atenção: as vestimentas de proteção desgastadas devem ser rasgadas para evitar a reutilização.
  • 14. Mitos: Existem alguns mitos que não servem mais como desculpa para não usar EPI’s: EPI’s são desconfortáveis Realmente os EPI’s eram muito desconfortáveis no passado, mas atualmente existem EPI’s confeccionados com materiais leves e confortáveis. A sensação de desconforto está associada a fatores como a falta de treinamento e ao uso incorreto.
  • 15. O Colaborador ou Aplicador do campo não usa EPI’s O trabalhador recusa-se a usar os EPI’s somente quando não foi conscientizado do risco e da importância de proteger sua saúde. O profissional exige os EPI’s para trabalhar. Ex.: na década de 80 quase ninguém usava cinto de segurança nos automóveis, hoje a maioria dos motoristas usam e reconhecem a importância. EPI’s são caros Estudos comprovam que os gastos com EPI’s representam, em média, menos de 0,05% dos investimentos necessários. Alguns casos como a soja e milho, o custo cai para menos de 0,01%. Insumos, fertilizantes, sementes, produtos fitossanitários, mão-de- obra, custos administrativos e outros materiais somam mais de 99,95%. O uso dos EPI’s é obrigatório e não cumprimento da legislação poderá acarretar em multas e ações trabalhistas. Precisamos considerar os EPI’s como insumos agrícolas obrigatórios.
  • 16. Considerações finais: O simples fornecimento dos equipamentos de proteção individual jamais será capaz de proteger a saúde do trabalhador e evitar contaminações. Incorretamente utilizados, os EPI’s podem comprometer ainda mais a segurança do trabalhador. Acreditamos que o desenvolvimento da percepção do risco aliado a um conjunto de informações e regras básicas de segurança são as ferramentas mais importantes para evitar a exposição e assegurar o sucesso das medidas individuais de proteção a saúde do trabalhador. O uso correto dos EPI’s é um tema que vem evoluindo rapidamente e exige a reciclagem contínua dos profissionais que atuam na área de ciências agrárias através de treinamentos e do acesso a informações atualizadas. Bem informado, o profissional de Segurança no Trabalho, poderá adotar medidas cada vez mais econômicas e eficazes para proteger a saúde dos trabalhadores, além de evitar problemas trabalhistas.
  • 17. Pesquisa: http://sites.google.com/site/equipamentosdeprotecao/pesquisa Com a pesquisa, concluímos que duas das três empresas pesquisadas o uso de EPI é obrigatório e os funcionários são devidamente treinados para seu uso correto, com isso as empresas conseguiram excluir os acidentes de trabalhos. E na outra, o uso de EPI não é obrigatório e os funcionários não são treinados para seu uso correto, com isso as empresas continuam tendo acidentes de trabalho constantemente. Com esta pesquisa simples, mais uma vez ficou bem claro que o fornecimento, o uso correto e a conscientização dos funcionários pode evitar acidentes dos mais simples até os mais graves, trazendo tranquilidade para a empresa.
  • 18. OBSERVAÇÃO: Não custa salientar que o simples fornecimento de EPI’s e exigência de seu uso não podem evitar acidentes se utilizados isoladamente pois, um eficaz sistema de segurança é caracterizado não apenas pelo simples cumprimento de exigências legais, mas, principalmente, pela preocupação em fornecer aos empregados um ambiente seguro, os mais adequados equipamentos de proteção individual e um eficiente treinamento do mesmo, sem levar em conta apenas a minimização dos custos.