O documento discute a viabilidade constitucional do acúmulo de vencimentos quando um servidor público é eleito como prefeito, vice-prefeito ou nomeado como secretário municipal. A Constituição proíbe o acúmulo de remunerações para prefeitos e estende a mesma regra a vice-prefeitos. Embora não haja menção expressa a secretários municipais, o princípio da simetria entre os poderes pode apontar para a ilegalidade da percepção de verbas adicionais.