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PRESIDENCIA DA REPÚBLICA
     SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS



             XI Encontro Nacional de Estudos Estratégicos
Painel 4 – Índice de Nacionalização de Produtos de Defesa

                           Rio de Janeiro, 16 a 18 de Novembro de 2011
CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união
        indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
        constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
        fundamentos:
       I – a soberania...

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
         Brasil:
        II – garantir o desenvolvimento nacional;
        III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
              desigualdades sociais e regionais;...

Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas
relações internacionais pelos seguintes princípios:
        I – independência nacional;


                                                                        2
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (cont.)

Art. 218 - O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento
científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas;
  §2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente
          para a solução dos        problemas        brasileiros e para o
          desenvolvimento do sistema         produtivo        nacional
          e regional;
Art. 219 - O mercado interno integra o patrimônio nacional e será
incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-
econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do
País, nos termos da lei federal.

LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999
“Art. 14
II – procura da autonomia nacional crescente, mediante continua
nacionalização de seus meios, nela incluídos pesquisa e
desenvolvimento da indústria nacional”
                                                                            3
ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA
 –   “Estratégia nacional de defesa é inseparável de estratégia nacional de
     desenvolvimento. Esta motiva aquela. Aquela fornece escudo para
     esta. Cada uma reforça as razões da outra. Em ambas, se desperta
     para a nacionalidade e constrói-se a Nação. Defendido, o Brasil terá
     como dizer não, quando tiver que dizer não. Terá capacidade para
     construir seu próprio modelo de desenvolvimento”;
 –   “Independência nacional, alcançada pela capacitação tecnológica
     autônoma, inclusive nos estratégicos setores espacial, cibernético e
     nuclear. Não é independente quem não tem o domínio das tecnologias
     sensíveis, tanto para a defesa como para o desenvolvimento”.
 –   “O segundo eixo estruturante refere-se à organização da indústria
     nacional de material de defesa, para assegurar que o atendimento das
     necessidades de equipamento das Forças Armadas apoie-se em
     tecnologias sob domínio nacional.



                                                                              4
O MITO DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
− Tecnologias Transferíveis:
   • Tecnologia Tangível – um produto específico;
   • Tecnologia “Depreciada” – transferência indireta de uso.
− Tecnologias Intransferíveis:
   • Tecnologias novas e ou sensíveis (ex.: MCTR);
   • Intangíveis (“know-why” e conhecimento tecnológico acumulado);
   • Exemplos:
     ٠ Israel - F-16 (USA);
     ٠ Brasil- Propulsão líquida (França);
     ٠ Inglaterra: Entrevista do CEO da BAE System – Revista AW&ST -
       “No mundo moderno, os governos desejam cada vez mais empregos de
       alto valor e qualificação para seus cidadão. Defesa é vista como um meio,
       pois afinal o dinheiro dos seus contribuintes é que está comprando esses
       sistemas. “Offsets” existem há décadas, mas “offsets” tendem a um nível
       baixo de tecnologia. Governos estão acordando para isto. Mesmo o
       Governo do Reino Unido está explicitando isto no caso do Joint Strike
       Fighter (JSF).
                                                                                   5
O MITO DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
− Aquisição Incorporação de Tecnologia
     • Regra Geral: Tecnologia de boa qualidade: não se transfere, não
        se adquire, incorpora-se;
     • Processo de Incorporação
           Execução de inovação / desenvolvimento tecnológico -
             exemplo: Programa AMX (>US$ 50 bilhões de exportações)




                                                                         6
OBTENÇÃO DO DOMÍNIO TECNOLÓGICO
Desenvolvimento do produto realizado no País fazendo uso prioritário de
tecnologias brasileiras.
Se necessário, desenvolvimento tecnológico contratado junto à indústria,
fazendo uso do artigo 20 da Lei de Inovação e da MP 544.
Para tanto, é obrigatório ter orçamentos adequados e contínuos, como
preconizado no Capítulo 7 – Diretrizes do Decreto 5.484 de 10 de julho de
2005 – Política de Defesa Nacional:
VII – garantir recursos suficientes e contínuos que proporcionem
condições efetivas de preparo e emprego das Forças Armadas e demais
órgão envolvidos na Defesa Nacional, em consonância com a estatura
político-estratégica do País.




                                                                            7
ÍNDICE DE AUTONOMIA TECNOLÓGICA DE PRODUTOS DE DEFESA E
SELEÇÃO DE TECNOLOGIAS CRÍTICAS
O processo de seleção poderá ser realizado pela construção da árvore de
tecnologia de cada produto de defesa, realizando o levantamento do
estado de prontidão das mesmas (“technical readiness level” – TRL) e seu
grau de importância para a independência tecnológica.
Documentos existentes elaborados pelo Ministério da Defesa e a Indústria
dentro da CMID/FID:
• “Concepção Estratégica – Ciência, Tecnologia e Inovação de Interesse
   da Defesa Nacional” – MD/MCT, Brasília 2003;
• “Gerenciando Projetos no Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação de
   Interesse da Defesa Nacional (SisCTID)” – MD/MCT, Brasília 2003.




                                                                           8
ACORDOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL – RELATIVISMO DOS
RESULTADOS
A recente assinatura de acordos de cooperação e parceria estratégica com
países desenvolvidos, decorrentes da Estratégia Nacional de Defesa, pode
permitir acesso privilegiado ao mercado brasileiro, oferecendo produtos
com a promessa da transferência de tecnologia. Porém, uma vez adquirido
o produto do exterior (bens ou serviços), a indústria brasileira perde as
respectivas janelas do mercado nacional, podendo ocorrer:
   • desenvolvimento de tecnologias no exterior pagas pelo contribuinte
     brasileiro;
   • diminuição da capacitação tecnológica do Setor, pela perda do
     domínio tecnológico de produtos, e consequente perda de reação
     rápida a uma exigência de mobilização;
   • perda da fatia no mercado externo pela ausência, na linha de
     produtos, do item adquirido no exterior, perda de empregos, etc.
Estudo da PricewaterhouseCoopers sobre a indústria de defesa no século
XXI, indica que existirão dois tipos de países: os que para vender terão
que oferecer “offset” (o Brasil precisa enquadrar-se aí) e os que receberão
“offset”.
                                                                              9
VIRTUOSIDADE       DE    AQUISIÇÃO    DE     DEFESA     ENVOLVENDO
DESENVOLVIMENTO
Programa AMX – Programa de Cooperação Brasil – Itália
– Condicionantes brasileiras
    • Atender a necessidade de um avião de ataque (solo – mar),
      produzido no Brasil;
    • Domínio tecnológico do produto permitindo evoluções de sistemas
      e de incorporações de armamentos;
    • Sensor principal armamento da defesa e software operacional
      brasileiros;
Nota: o domínio tecnológico já foi obtido dentro do acordo de cooperação
industrial, previamente assinado ao acordo governamental.
Como consequência da incorporação de tecnologias, “spill-over” para o
mercado de aviões civis (~60US$ bilhões de exportação).
EXEMPLO DESVIRTUADO
– Míssil ADARTER
  Uso de recursos brasileiros do Fundo Setorial Aeronáutico (sem
  respaldo do seu Comitê Gestor) enviados para empresa estrangeira.
  Entrada tardia da indústria brasileira por falta de recursos.
                                                                           10
A autonomia do Brasil na área de defesa é ditada pela Constituição Federal,
ao estabelecer os fundamentos de soberania, desenvolvimento nacional,
independência, e autonomia tecnológica.
O Brasil apresentar-se-á na segunda metade do presente século como uma
das principais potências econômicas mundiais, o que determinará uma
capacidade de dissuasão, como previsto na Estratégia Nacional de Defesa,
portanto não caberá a sua dependência de países desenvolvidos, mesmo
no caso de acordos de cooperação.
Portanto são requeridas tecnologias desenvolvidas no Brasil, aplicadas
pela indústria brasileira no desenvolvimento e fornecimento de produtos
de defesa (e espaciais) necessários ao País, respeitando os ditames
referentes a autonomia tecnológica, sendo determinante a alocação pelo
Governo dos respectivos recursos orçamentários, de uma forma adequada
e contínua.


                                                                              11
12
CONCEITO
O referido conceito foi desenvolvido pela AIAB e proposto em 2008 à
FINEP, onde tem sido aplicado, visando determinar quais os “vazios” de
áreas tecnológicas que impeçam o domínio tecnológico de um produto,
ou acesso, especialmente nos casos (praticamente são a maioria) em que
a venda do PRODE (ou “SUB-PRODE”) tem sido impedida ao Brasil.
A notar que o conceito aplica-se, por exemplo, a um navio de guerra, onde
um míssil guiado é uma tecnologia em si, ou no caso do sistema de
guiagem e controle de um míssil, o computador (ou microprocessador),
pode ser também uma tecnologia em si, tudo dependente do nível
pretendido de detalhes.




                                                                            13
EXEMPLO: MISSIL GUIADO AIM-54 PHOENIX




                                        14
EXEMPLO MÍSSIL GUIADO PHOENIX - (cont.)

1. Radome;                                                            Nível do domínio
2. Radar e Antena*;                                             1      2        3        4       5
3. Espoleta de Proximidade*;
4. Cabeça de Guerra*;                                        1. Conceito
5. Espoleta da Cabeça de Guerra*                             2. Demonstrador de Tecnologia
6. Asas Fixas;                                               3. Protótipo Funcional
7. Conector Umbelical;                                       4. Protótipo Qualificado
8. Superfícies de Controle;                                  5. Produção Seriada
9. Tubeira;
10. Antena de Recepção Traseira;
11. Unidade de Potência Hidráulica;
12. Piloto Automático*;
13. Conversor Elétrico;
14. Motor*;
15. Seção de Guiagem e Controle*;
*Itens que podem ser considerados eventualmente, como PRODE, cada um com sua tecnologia “especifica”.




                                                                                                        15
ADOÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / TECNOLOGIAS (cont.)
Com base no documento “Concepção Estratégica – Ciência, Tecnologia e Inovação
de Interesse da Defesa Nacional / Ministério da Defesa e da Ciência e Tecnologia,
Brasília 2003” far-se-a uso da sua lista de tecnologia de interesse da defesa
nacional:
– Fusão de Dados;
– Microeletronica
– Sistemas de Informação;
– Radares de Alta Sensibilidade;
– Ambiente de Sistemas de Armas;
– Materiais de Alta Densidade Energética;
– Hipervelocidade;
– Potência Pulsada;
– Navegação Automática de Precisão;
– Materiais Compostos;

                                                                                16
ADOÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / TECNOLOGIAS
–   Dinâmica dos Fluídos Computacional – CFD;
–   Sensores Ativos e Passivos;
–   Fotônica;
–   Inteligência de Máquinas e Robótica;
–   Controle de assinaturas;
–   Reatores nucleares;
–   Sistemas espaciais;
–   Propulsão com ar aspirado;
–   Materiais e processos em biotecnologia;
–   Defesa química, biológica e nuclear (QBN);
–   Integração de sistemas;
–   Supercondutividade;
–   Fontes renováveis de energia.



                                                       17

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Índice de Nacionalização de Produtos de Defesa

  • 1. PRESIDENCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS XI Encontro Nacional de Estudos Estratégicos Painel 4 – Índice de Nacionalização de Produtos de Defesa Rio de Janeiro, 16 a 18 de Novembro de 2011
  • 2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania... Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;... Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – independência nacional; 2
  • 3. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (cont.) Art. 218 - O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas; §2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional; Art. 219 - O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio- econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos da lei federal. LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999 “Art. 14 II – procura da autonomia nacional crescente, mediante continua nacionalização de seus meios, nela incluídos pesquisa e desenvolvimento da indústria nacional” 3
  • 4. ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA – “Estratégia nacional de defesa é inseparável de estratégia nacional de desenvolvimento. Esta motiva aquela. Aquela fornece escudo para esta. Cada uma reforça as razões da outra. Em ambas, se desperta para a nacionalidade e constrói-se a Nação. Defendido, o Brasil terá como dizer não, quando tiver que dizer não. Terá capacidade para construir seu próprio modelo de desenvolvimento”; – “Independência nacional, alcançada pela capacitação tecnológica autônoma, inclusive nos estratégicos setores espacial, cibernético e nuclear. Não é independente quem não tem o domínio das tecnologias sensíveis, tanto para a defesa como para o desenvolvimento”. – “O segundo eixo estruturante refere-se à organização da indústria nacional de material de defesa, para assegurar que o atendimento das necessidades de equipamento das Forças Armadas apoie-se em tecnologias sob domínio nacional. 4
  • 5. O MITO DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA − Tecnologias Transferíveis: • Tecnologia Tangível – um produto específico; • Tecnologia “Depreciada” – transferência indireta de uso. − Tecnologias Intransferíveis: • Tecnologias novas e ou sensíveis (ex.: MCTR); • Intangíveis (“know-why” e conhecimento tecnológico acumulado); • Exemplos: ٠ Israel - F-16 (USA); ٠ Brasil- Propulsão líquida (França); ٠ Inglaterra: Entrevista do CEO da BAE System – Revista AW&ST - “No mundo moderno, os governos desejam cada vez mais empregos de alto valor e qualificação para seus cidadão. Defesa é vista como um meio, pois afinal o dinheiro dos seus contribuintes é que está comprando esses sistemas. “Offsets” existem há décadas, mas “offsets” tendem a um nível baixo de tecnologia. Governos estão acordando para isto. Mesmo o Governo do Reino Unido está explicitando isto no caso do Joint Strike Fighter (JSF). 5
  • 6. O MITO DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA − Aquisição Incorporação de Tecnologia • Regra Geral: Tecnologia de boa qualidade: não se transfere, não se adquire, incorpora-se; • Processo de Incorporação  Execução de inovação / desenvolvimento tecnológico - exemplo: Programa AMX (>US$ 50 bilhões de exportações) 6
  • 7. OBTENÇÃO DO DOMÍNIO TECNOLÓGICO Desenvolvimento do produto realizado no País fazendo uso prioritário de tecnologias brasileiras. Se necessário, desenvolvimento tecnológico contratado junto à indústria, fazendo uso do artigo 20 da Lei de Inovação e da MP 544. Para tanto, é obrigatório ter orçamentos adequados e contínuos, como preconizado no Capítulo 7 – Diretrizes do Decreto 5.484 de 10 de julho de 2005 – Política de Defesa Nacional: VII – garantir recursos suficientes e contínuos que proporcionem condições efetivas de preparo e emprego das Forças Armadas e demais órgão envolvidos na Defesa Nacional, em consonância com a estatura político-estratégica do País. 7
  • 8. ÍNDICE DE AUTONOMIA TECNOLÓGICA DE PRODUTOS DE DEFESA E SELEÇÃO DE TECNOLOGIAS CRÍTICAS O processo de seleção poderá ser realizado pela construção da árvore de tecnologia de cada produto de defesa, realizando o levantamento do estado de prontidão das mesmas (“technical readiness level” – TRL) e seu grau de importância para a independência tecnológica. Documentos existentes elaborados pelo Ministério da Defesa e a Indústria dentro da CMID/FID: • “Concepção Estratégica – Ciência, Tecnologia e Inovação de Interesse da Defesa Nacional” – MD/MCT, Brasília 2003; • “Gerenciando Projetos no Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação de Interesse da Defesa Nacional (SisCTID)” – MD/MCT, Brasília 2003. 8
  • 9. ACORDOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL – RELATIVISMO DOS RESULTADOS A recente assinatura de acordos de cooperação e parceria estratégica com países desenvolvidos, decorrentes da Estratégia Nacional de Defesa, pode permitir acesso privilegiado ao mercado brasileiro, oferecendo produtos com a promessa da transferência de tecnologia. Porém, uma vez adquirido o produto do exterior (bens ou serviços), a indústria brasileira perde as respectivas janelas do mercado nacional, podendo ocorrer: • desenvolvimento de tecnologias no exterior pagas pelo contribuinte brasileiro; • diminuição da capacitação tecnológica do Setor, pela perda do domínio tecnológico de produtos, e consequente perda de reação rápida a uma exigência de mobilização; • perda da fatia no mercado externo pela ausência, na linha de produtos, do item adquirido no exterior, perda de empregos, etc. Estudo da PricewaterhouseCoopers sobre a indústria de defesa no século XXI, indica que existirão dois tipos de países: os que para vender terão que oferecer “offset” (o Brasil precisa enquadrar-se aí) e os que receberão “offset”. 9
  • 10. VIRTUOSIDADE DE AQUISIÇÃO DE DEFESA ENVOLVENDO DESENVOLVIMENTO Programa AMX – Programa de Cooperação Brasil – Itália – Condicionantes brasileiras • Atender a necessidade de um avião de ataque (solo – mar), produzido no Brasil; • Domínio tecnológico do produto permitindo evoluções de sistemas e de incorporações de armamentos; • Sensor principal armamento da defesa e software operacional brasileiros; Nota: o domínio tecnológico já foi obtido dentro do acordo de cooperação industrial, previamente assinado ao acordo governamental. Como consequência da incorporação de tecnologias, “spill-over” para o mercado de aviões civis (~60US$ bilhões de exportação). EXEMPLO DESVIRTUADO – Míssil ADARTER Uso de recursos brasileiros do Fundo Setorial Aeronáutico (sem respaldo do seu Comitê Gestor) enviados para empresa estrangeira. Entrada tardia da indústria brasileira por falta de recursos. 10
  • 11. A autonomia do Brasil na área de defesa é ditada pela Constituição Federal, ao estabelecer os fundamentos de soberania, desenvolvimento nacional, independência, e autonomia tecnológica. O Brasil apresentar-se-á na segunda metade do presente século como uma das principais potências econômicas mundiais, o que determinará uma capacidade de dissuasão, como previsto na Estratégia Nacional de Defesa, portanto não caberá a sua dependência de países desenvolvidos, mesmo no caso de acordos de cooperação. Portanto são requeridas tecnologias desenvolvidas no Brasil, aplicadas pela indústria brasileira no desenvolvimento e fornecimento de produtos de defesa (e espaciais) necessários ao País, respeitando os ditames referentes a autonomia tecnológica, sendo determinante a alocação pelo Governo dos respectivos recursos orçamentários, de uma forma adequada e contínua. 11
  • 12. 12
  • 13. CONCEITO O referido conceito foi desenvolvido pela AIAB e proposto em 2008 à FINEP, onde tem sido aplicado, visando determinar quais os “vazios” de áreas tecnológicas que impeçam o domínio tecnológico de um produto, ou acesso, especialmente nos casos (praticamente são a maioria) em que a venda do PRODE (ou “SUB-PRODE”) tem sido impedida ao Brasil. A notar que o conceito aplica-se, por exemplo, a um navio de guerra, onde um míssil guiado é uma tecnologia em si, ou no caso do sistema de guiagem e controle de um míssil, o computador (ou microprocessador), pode ser também uma tecnologia em si, tudo dependente do nível pretendido de detalhes. 13
  • 14. EXEMPLO: MISSIL GUIADO AIM-54 PHOENIX 14
  • 15. EXEMPLO MÍSSIL GUIADO PHOENIX - (cont.) 1. Radome; Nível do domínio 2. Radar e Antena*; 1 2 3 4 5 3. Espoleta de Proximidade*; 4. Cabeça de Guerra*; 1. Conceito 5. Espoleta da Cabeça de Guerra* 2. Demonstrador de Tecnologia 6. Asas Fixas; 3. Protótipo Funcional 7. Conector Umbelical; 4. Protótipo Qualificado 8. Superfícies de Controle; 5. Produção Seriada 9. Tubeira; 10. Antena de Recepção Traseira; 11. Unidade de Potência Hidráulica; 12. Piloto Automático*; 13. Conversor Elétrico; 14. Motor*; 15. Seção de Guiagem e Controle*; *Itens que podem ser considerados eventualmente, como PRODE, cada um com sua tecnologia “especifica”. 15
  • 16. ADOÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / TECNOLOGIAS (cont.) Com base no documento “Concepção Estratégica – Ciência, Tecnologia e Inovação de Interesse da Defesa Nacional / Ministério da Defesa e da Ciência e Tecnologia, Brasília 2003” far-se-a uso da sua lista de tecnologia de interesse da defesa nacional: – Fusão de Dados; – Microeletronica – Sistemas de Informação; – Radares de Alta Sensibilidade; – Ambiente de Sistemas de Armas; – Materiais de Alta Densidade Energética; – Hipervelocidade; – Potência Pulsada; – Navegação Automática de Precisão; – Materiais Compostos; 16
  • 17. ADOÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / TECNOLOGIAS – Dinâmica dos Fluídos Computacional – CFD; – Sensores Ativos e Passivos; – Fotônica; – Inteligência de Máquinas e Robótica; – Controle de assinaturas; – Reatores nucleares; – Sistemas espaciais; – Propulsão com ar aspirado; – Materiais e processos em biotecnologia; – Defesa química, biológica e nuclear (QBN); – Integração de sistemas; – Supercondutividade; – Fontes renováveis de energia. 17