1. PRESIDENCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
XI Encontro Nacional de Estudos Estratégicos
Painel 4 – Índice de Nacionalização de Produtos de Defesa
Rio de Janeiro, 16 a 18 de Novembro de 2011
2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
I – a soberania...
Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;...
Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas
relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
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3. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (cont.)
Art. 218 - O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento
científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas;
§2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente
para a solução dos problemas brasileiros e para o
desenvolvimento do sistema produtivo nacional
e regional;
Art. 219 - O mercado interno integra o patrimônio nacional e será
incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-
econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do
País, nos termos da lei federal.
LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999
“Art. 14
II – procura da autonomia nacional crescente, mediante continua
nacionalização de seus meios, nela incluídos pesquisa e
desenvolvimento da indústria nacional”
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4. ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA
– “Estratégia nacional de defesa é inseparável de estratégia nacional de
desenvolvimento. Esta motiva aquela. Aquela fornece escudo para
esta. Cada uma reforça as razões da outra. Em ambas, se desperta
para a nacionalidade e constrói-se a Nação. Defendido, o Brasil terá
como dizer não, quando tiver que dizer não. Terá capacidade para
construir seu próprio modelo de desenvolvimento”;
– “Independência nacional, alcançada pela capacitação tecnológica
autônoma, inclusive nos estratégicos setores espacial, cibernético e
nuclear. Não é independente quem não tem o domínio das tecnologias
sensíveis, tanto para a defesa como para o desenvolvimento”.
– “O segundo eixo estruturante refere-se à organização da indústria
nacional de material de defesa, para assegurar que o atendimento das
necessidades de equipamento das Forças Armadas apoie-se em
tecnologias sob domínio nacional.
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5. O MITO DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
− Tecnologias Transferíveis:
• Tecnologia Tangível – um produto específico;
• Tecnologia “Depreciada” – transferência indireta de uso.
− Tecnologias Intransferíveis:
• Tecnologias novas e ou sensíveis (ex.: MCTR);
• Intangíveis (“know-why” e conhecimento tecnológico acumulado);
• Exemplos:
٠ Israel - F-16 (USA);
٠ Brasil- Propulsão líquida (França);
٠ Inglaterra: Entrevista do CEO da BAE System – Revista AW&ST -
“No mundo moderno, os governos desejam cada vez mais empregos de
alto valor e qualificação para seus cidadão. Defesa é vista como um meio,
pois afinal o dinheiro dos seus contribuintes é que está comprando esses
sistemas. “Offsets” existem há décadas, mas “offsets” tendem a um nível
baixo de tecnologia. Governos estão acordando para isto. Mesmo o
Governo do Reino Unido está explicitando isto no caso do Joint Strike
Fighter (JSF).
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6. O MITO DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
− Aquisição Incorporação de Tecnologia
• Regra Geral: Tecnologia de boa qualidade: não se transfere, não
se adquire, incorpora-se;
• Processo de Incorporação
Execução de inovação / desenvolvimento tecnológico -
exemplo: Programa AMX (>US$ 50 bilhões de exportações)
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7. OBTENÇÃO DO DOMÍNIO TECNOLÓGICO
Desenvolvimento do produto realizado no País fazendo uso prioritário de
tecnologias brasileiras.
Se necessário, desenvolvimento tecnológico contratado junto à indústria,
fazendo uso do artigo 20 da Lei de Inovação e da MP 544.
Para tanto, é obrigatório ter orçamentos adequados e contínuos, como
preconizado no Capítulo 7 – Diretrizes do Decreto 5.484 de 10 de julho de
2005 – Política de Defesa Nacional:
VII – garantir recursos suficientes e contínuos que proporcionem
condições efetivas de preparo e emprego das Forças Armadas e demais
órgão envolvidos na Defesa Nacional, em consonância com a estatura
político-estratégica do País.
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8. ÍNDICE DE AUTONOMIA TECNOLÓGICA DE PRODUTOS DE DEFESA E
SELEÇÃO DE TECNOLOGIAS CRÍTICAS
O processo de seleção poderá ser realizado pela construção da árvore de
tecnologia de cada produto de defesa, realizando o levantamento do
estado de prontidão das mesmas (“technical readiness level” – TRL) e seu
grau de importância para a independência tecnológica.
Documentos existentes elaborados pelo Ministério da Defesa e a Indústria
dentro da CMID/FID:
• “Concepção Estratégica – Ciência, Tecnologia e Inovação de Interesse
da Defesa Nacional” – MD/MCT, Brasília 2003;
• “Gerenciando Projetos no Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação de
Interesse da Defesa Nacional (SisCTID)” – MD/MCT, Brasília 2003.
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9. ACORDOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL – RELATIVISMO DOS
RESULTADOS
A recente assinatura de acordos de cooperação e parceria estratégica com
países desenvolvidos, decorrentes da Estratégia Nacional de Defesa, pode
permitir acesso privilegiado ao mercado brasileiro, oferecendo produtos
com a promessa da transferência de tecnologia. Porém, uma vez adquirido
o produto do exterior (bens ou serviços), a indústria brasileira perde as
respectivas janelas do mercado nacional, podendo ocorrer:
• desenvolvimento de tecnologias no exterior pagas pelo contribuinte
brasileiro;
• diminuição da capacitação tecnológica do Setor, pela perda do
domínio tecnológico de produtos, e consequente perda de reação
rápida a uma exigência de mobilização;
• perda da fatia no mercado externo pela ausência, na linha de
produtos, do item adquirido no exterior, perda de empregos, etc.
Estudo da PricewaterhouseCoopers sobre a indústria de defesa no século
XXI, indica que existirão dois tipos de países: os que para vender terão
que oferecer “offset” (o Brasil precisa enquadrar-se aí) e os que receberão
“offset”.
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10. VIRTUOSIDADE DE AQUISIÇÃO DE DEFESA ENVOLVENDO
DESENVOLVIMENTO
Programa AMX – Programa de Cooperação Brasil – Itália
– Condicionantes brasileiras
• Atender a necessidade de um avião de ataque (solo – mar),
produzido no Brasil;
• Domínio tecnológico do produto permitindo evoluções de sistemas
e de incorporações de armamentos;
• Sensor principal armamento da defesa e software operacional
brasileiros;
Nota: o domínio tecnológico já foi obtido dentro do acordo de cooperação
industrial, previamente assinado ao acordo governamental.
Como consequência da incorporação de tecnologias, “spill-over” para o
mercado de aviões civis (~60US$ bilhões de exportação).
EXEMPLO DESVIRTUADO
– Míssil ADARTER
Uso de recursos brasileiros do Fundo Setorial Aeronáutico (sem
respaldo do seu Comitê Gestor) enviados para empresa estrangeira.
Entrada tardia da indústria brasileira por falta de recursos.
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11. A autonomia do Brasil na área de defesa é ditada pela Constituição Federal,
ao estabelecer os fundamentos de soberania, desenvolvimento nacional,
independência, e autonomia tecnológica.
O Brasil apresentar-se-á na segunda metade do presente século como uma
das principais potências econômicas mundiais, o que determinará uma
capacidade de dissuasão, como previsto na Estratégia Nacional de Defesa,
portanto não caberá a sua dependência de países desenvolvidos, mesmo
no caso de acordos de cooperação.
Portanto são requeridas tecnologias desenvolvidas no Brasil, aplicadas
pela indústria brasileira no desenvolvimento e fornecimento de produtos
de defesa (e espaciais) necessários ao País, respeitando os ditames
referentes a autonomia tecnológica, sendo determinante a alocação pelo
Governo dos respectivos recursos orçamentários, de uma forma adequada
e contínua.
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13. CONCEITO
O referido conceito foi desenvolvido pela AIAB e proposto em 2008 à
FINEP, onde tem sido aplicado, visando determinar quais os “vazios” de
áreas tecnológicas que impeçam o domínio tecnológico de um produto,
ou acesso, especialmente nos casos (praticamente são a maioria) em que
a venda do PRODE (ou “SUB-PRODE”) tem sido impedida ao Brasil.
A notar que o conceito aplica-se, por exemplo, a um navio de guerra, onde
um míssil guiado é uma tecnologia em si, ou no caso do sistema de
guiagem e controle de um míssil, o computador (ou microprocessador),
pode ser também uma tecnologia em si, tudo dependente do nível
pretendido de detalhes.
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15. EXEMPLO MÍSSIL GUIADO PHOENIX - (cont.)
1. Radome; Nível do domínio
2. Radar e Antena*; 1 2 3 4 5
3. Espoleta de Proximidade*;
4. Cabeça de Guerra*; 1. Conceito
5. Espoleta da Cabeça de Guerra* 2. Demonstrador de Tecnologia
6. Asas Fixas; 3. Protótipo Funcional
7. Conector Umbelical; 4. Protótipo Qualificado
8. Superfícies de Controle; 5. Produção Seriada
9. Tubeira;
10. Antena de Recepção Traseira;
11. Unidade de Potência Hidráulica;
12. Piloto Automático*;
13. Conversor Elétrico;
14. Motor*;
15. Seção de Guiagem e Controle*;
*Itens que podem ser considerados eventualmente, como PRODE, cada um com sua tecnologia “especifica”.
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16. ADOÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / TECNOLOGIAS (cont.)
Com base no documento “Concepção Estratégica – Ciência, Tecnologia e Inovação
de Interesse da Defesa Nacional / Ministério da Defesa e da Ciência e Tecnologia,
Brasília 2003” far-se-a uso da sua lista de tecnologia de interesse da defesa
nacional:
– Fusão de Dados;
– Microeletronica
– Sistemas de Informação;
– Radares de Alta Sensibilidade;
– Ambiente de Sistemas de Armas;
– Materiais de Alta Densidade Energética;
– Hipervelocidade;
– Potência Pulsada;
– Navegação Automática de Precisão;
– Materiais Compostos;
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17. ADOÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / TECNOLOGIAS
– Dinâmica dos Fluídos Computacional – CFD;
– Sensores Ativos e Passivos;
– Fotônica;
– Inteligência de Máquinas e Robótica;
– Controle de assinaturas;
– Reatores nucleares;
– Sistemas espaciais;
– Propulsão com ar aspirado;
– Materiais e processos em biotecnologia;
– Defesa química, biológica e nuclear (QBN);
– Integração de sistemas;
– Supercondutividade;
– Fontes renováveis de energia.
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