Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia
                                                     Minas Gerais



                       EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE
                       “ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA
                       ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
                       EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



Modifica a ação ao programa 2001 – Ensino Fundamental com Qualidade
Órgão Responsável Principal: 07.00.00 Secretaria Municipal de Educação


    Ações           Prioridades          Órgão       Produto/Un.   Meta     Despesas    Desp.     Total
                                        Executor       Medida      Física   Correntes   Capital
 2044–          Formação                Secretaria     Docente      440       355         0       355
 Aperfeiçoam    continuada de           Municipal    Treinados /
 ento dos       profissionais da           de          Unidade
 docentes do    educação do ensino      Educação
 ensino         fundamental
 fundamental


                                        FONTE DE RECURSOS

    Ações           Prioridades           Órgão      Produto/Un.   Meta     Despesas    Desp.      Total
                                        Executor       Medida      Física   Correntes   Capital
 9001–          Internalização de       Secretaria                   0       14.645       0       14.645
 Reserva de     recursos financeiros,   Municipal
 contingência   regularização               de
 para           orçamentária.            finanças
 suplementaç
 ões

                                                Mensagem

                     A emenda ora apresentada justifica-se, pois, no projeto do orçamento há a
previsão de apenas 44 mil, somados aos 18 mil para a educação infantil com a mesma finalidade,
ou seja, aperfeiçoamento de docentes, tem-se o total de 62 mil reais com recursos próprios, o que
representa apenas 0,3% do total da pasta da educação e 0,06% do orçamento global para 2012.
                     Assim, esse aporte ajudará na execução da ação para que os docentes
tenham mais qualidade nos cursos de formação para executarem em sala de aula sua profissão
com excelência.

                                     Uberlândia, 27 de junho de 2011.


                                           Delfino Rodrigues
                                                Vereador

Emenda Delfino LDO 2011 Aperfeiçoamento de profissionais do ensino fundamental

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    Câm ar aM uni c i pal de Ube r lândia Minas Gerais EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Modifica a ação ao programa 2001 – Ensino Fundamental com Qualidade Órgão Responsável Principal: 07.00.00 Secretaria Municipal de Educação Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total Executor Medida Física Correntes Capital 2044– Formação Secretaria Docente 440 355 0 355 Aperfeiçoam continuada de Municipal Treinados / ento dos profissionais da de Unidade docentes do educação do ensino Educação ensino fundamental fundamental FONTE DE RECURSOS Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total Executor Medida Física Correntes Capital 9001– Internalização de Secretaria 0 14.645 0 14.645 Reserva de recursos financeiros, Municipal contingência regularização de para orçamentária. finanças suplementaç ões Mensagem A emenda ora apresentada justifica-se, pois, no projeto do orçamento há a previsão de apenas 44 mil, somados aos 18 mil para a educação infantil com a mesma finalidade, ou seja, aperfeiçoamento de docentes, tem-se o total de 62 mil reais com recursos próprios, o que representa apenas 0,3% do total da pasta da educação e 0,06% do orçamento global para 2012. Assim, esse aporte ajudará na execução da ação para que os docentes tenham mais qualidade nos cursos de formação para executarem em sala de aula sua profissão com excelência. Uberlândia, 27 de junho de 2011. Delfino Rodrigues Vereador