Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia
                                                  Minas Gerais



                      EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1303/12 QUE
                      “ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA
                      ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
                      EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



Modifica a ação ao programa 6006– Recursos Naturais e Meio Ambiente
Meta: Promover a melhoria da qualidade do meio ambiente através de monitoramento, controle,
educação ambiental, construção e conservação dos parques.
Órgão Responsável Principal: 03.00.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente.


   Ações           Prioridades         Órgão      Produto/Un.   Meta     Despesas    Desp.     Total
                                     Executor       Medida      Física   Correntes   Capital
2589 –         Investimentos em      Secretaria     Projeto/      1        350        350      700
Gestão de      projetos e educação   Municipal     Serviços/
Projetos       ambiental              de Meio      Unidade.
ambientais -                         Ambiente
FMDA

                                             Mensagem

                       A emenda ora apresentada justifica-se, uma vez que o Fundo Municipal de
Defesa Ambiental destina-se ao fomento de projetos de natureza ambientais diversificados,
dentre eles, a atuação em projetos de educação ambiental.

                     Logo, a ação conforme descrita originariamente não deve ser reducionista,
envolvendo apenas Projetos de educação ambiental, mas sim deve guardar consonância com o
disposto no artigo 62 da Lei 10.700/2011, que envolve além de educação ambiental, áreas tais
como, recuperação ambiental, aquisição de equipamentos, preservação da fauna, etc.




                                 Uberlândia, 08 de junho de 2012.


                                        Delfino Rodrigues
                                             Vereador

Emenda ldo 2013 meio ambiente

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    Câm ar aM uni c i pal de Ube r lândia Minas Gerais EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1303/12 QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Modifica a ação ao programa 6006– Recursos Naturais e Meio Ambiente Meta: Promover a melhoria da qualidade do meio ambiente através de monitoramento, controle, educação ambiental, construção e conservação dos parques. Órgão Responsável Principal: 03.00.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total Executor Medida Física Correntes Capital 2589 – Investimentos em Secretaria Projeto/ 1 350 350 700 Gestão de projetos e educação Municipal Serviços/ Projetos ambiental de Meio Unidade. ambientais - Ambiente FMDA Mensagem A emenda ora apresentada justifica-se, uma vez que o Fundo Municipal de Defesa Ambiental destina-se ao fomento de projetos de natureza ambientais diversificados, dentre eles, a atuação em projetos de educação ambiental. Logo, a ação conforme descrita originariamente não deve ser reducionista, envolvendo apenas Projetos de educação ambiental, mas sim deve guardar consonância com o disposto no artigo 62 da Lei 10.700/2011, que envolve além de educação ambiental, áreas tais como, recuperação ambiental, aquisição de equipamentos, preservação da fauna, etc. Uberlândia, 08 de junho de 2012. Delfino Rodrigues Vereador