Electricidade
Índice
• Instalações coletivas e entradas
• Dispositivos de segurança
• Disjuntor diferencial residual
• Disjuntor magnetotermico
• Fusíveis
• Riscos prevenidos pelos dispositivos DR
Instalações coletivas e entradas
• As instalações colectivas de edifícios e
entradas devem obedecer às Regras Técnicas
das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão
(RTIEBT), sendo constituídas por: Quadro de
Colunas, Colunas, e Caixas de Coluna, têm
início numa ou mais portinholas ou no próprio
Quadro de Colunas e terminam na origem das
instalações de utilização.
Troço comum
Estas instalações são realizadas fundamentalmente no interior dos edifícios, em zonas
comuns e sem risco de explosão. Nos seus percursos verticais devem ser
estabelecidas, em regra, em ductos especialmente definidos para esse fim durante a
construção do edifício e com características de não combustibilidade e de resistência
às vibrações.
Como regra geral, as canalizações eléctricas devem ser separadas das outras
canalizações (água, gás, ar comprimido, aquecimento, telecomunicações) o que
implica que os ductos respectivos sejam clara e efectivamente distintos.
Nos ductos das instalações colectivas e entradas, são proibidos:
a) Os cabos de telecomunicações (telefone e televisão);
b) As baixadas das antenas colectivas de televisão e rádio e da distribuição de sinal de
televisão por cabo;
c) As descidas dos pára-raios de protecção do edifício.
As canalizações das instalações colectivas e entradas devem ser constituídas por
troços horizontais e verticais.
As instalações colectivas e entradas deverão ser objecto de verificação periódica, com
intervalos não superiores a 10 anos.
Coluna montante
Canalização eléctrica da instalação colectiva que tem início num quadro de
colunas ou numa caixa de colunas e que termina numa caixa de coluna.
Num edifício pode haver mais do que uma coluna montante. A opção será
avaliada em função da potência total previsível, tendo em conta o custo das
várias soluções alternativas (uma coluna de elevada potência ou várias
colunas de menor potência).
Geralmente as colunas montantes são constituídas por condutores do tipo
H07V-U colocados no interior de tubos do tipo VD.
As colunas deverão ser trifásicas e os condutores não devem ter secção
nominal inferior a 10 mm2.
Nos troços das colunas com condutores de igual secção nominal, os
condutores não deverão ser cortados ao longo do seu percurso, apenas se
permitindo o corte do isolamento nas caixas de coluna, para efeito de
efectuar derivações.
O condutor neutro e o condutor de protecção são considerados de secção reduzida de acordo com
as regras.
As colunas devem ter, em regra, o mesmo número de condutores e a mesma
secção nominal ao longo de todo o seu percurso.
Quadro de colunas
Quadro alimentado, em trifásico, directamente por um ramal ou por intermédio de
um troço comum (da instalação colectiva) e destinado a alimentar colunas e
entradas.
O Quadro de colunas é constituído por:
Caixas de protecção das saídas – CPS -
(equipadas com fusíveis de alto poder de
corte);
Caixa de barramentos – CBR -(equipadas
com barramentos de cobre nu para fazer a
interligação da caixa de corte geral e as
caixas de protecção de saídas);
Caixa de corte geral – CCG -(equipada com
um interruptor tetrapolar de corte
omnipolar).
Características gerais de cada um dos componentes de um quadro de colunas
Cada edifício deve ser, em regra,
dotado de um único quadro de
colunas.
O quadro de colunas deverá ser
dotado de um ligador de massa,
devidamente identificado, ao
qual serão ligados os condutores
de protecção das respectivas
colunas e entradas.
Os edifícios deverão ser dotados
de um eléctrodo de terra, o qual
será ligado ao ligador de massa
do quadro de colunas
respectivo.
CCG
CBR
CPS
Quadro de serviços
comuns (QSC)
As instalações eléctricas das
zonas comuns do edifício
(iluminação, tomadas,
ventilação mecânica,
elevadores, garagens
colectivas, bombagem de
água) devem ser
abastecidas a partir de um
quadro próprio – o quadro
dos serviços comuns – QSC,
a estabelecer em regra
próximo do quadro de
colunas.
Caixas de Coluna (CXC)
Quadro existente numa coluna para ligação de entradas ou de outras colunas e
contendo, ou não, os respectivos dispositivos de protecção contra as
sobreintensidades.
Contador de
energia
Quadro de entrada da habitação
Caixa de coluna
Quadro de
colunas
As caixas de coluna devem ser colocadas nos andares correspondentes às
instalações cujas entradas delas derivam e serem dotadas de tampa com
dispositivo de fecho que garanta a sua selagem pelo distribuidor público de
energia eléctrica.
A sua colocação deve ser realizada, em regra entre 2 metros e 2,8 metros acima
do pavimento.
Características gerais de uma caixa de coluna:
As caixas de coluna deverão ser previstas para a derivação de entradas trifásicas,
mesmo que, quando do seu estabelecimento, delas sejam derivadas apenas
entradas monofásicas.
Entradas
Canalização eléctrica (de baixa tensão) compreendida entre uma caixa
de coluna e a origem de uma instalação
eléctrica de utilização.
Nas entradas (monofásicas ou trifásicas) destinadas a alimentar locais
residenciais ou de uso profissional não poderão ser empregues
canalizações com condutores de secção nominal inferior a 6 mm2 nem
tubos de diâmetro nominal inferior a 32 mm.
Sistema de terra de protecção
Princípios gerais de concepção
A potência total a considerar será o somatório das potências mínimas para as
instalações de utilização doméstica e as potências realistas para os serviços comuns
(iluminação, elevadores, bombagem de água, etc.), multiplicadas por coeficientes
de simultaneidade estabelecidos regulamentarmente.
(a) São considerados compartimentos todas as áreas superiores a 4m2, com excepção das cozinhas, casas de banho e
corredores.
(b) A alimentação poderá ser monofásica para potências até 13,8 KVA (60A) se não existirem receptores trifásicos.
(c) As instalações com receptores trifásicos devem ser trifásicas.
Estes coeficientes de
simultaneidade para
instalações colectivas
devem ser aplicados
aos quadros de coluna,
às colunas montantes e
ainda aos troços de
coluna onde haja
mudança de secção.
Exemplo de aplicação:
Edifício colectivo com 5 habitações T3 e 5 habitações T2
Potência mínima de cálculo: 6,9 KVA por habitação
Serviços comuns: 10 KVA
Potência de cálculo da coluna montante:
Coeficiente de simultaneidade a considerar para as 10 habitações: 0,56
Coeficiente de simultaneidade a considerar para os serviços comuns: 1
Potência a considerar: (10 x 6,9 x 0,56) + (10 x 1) = 48,64 KVA
As secções dos condutores usados nos diferentes troços das instalações colectivas e
entradas devem ser tais que não sejam excedidos os valores de queda de tensão
seguintes:
a) 1,5 %, para o troço da instalação entre os ligadores da saída da portinhola e a
origem da instalação eléctrica (de utilização), no caso das instalações individuais;
b) 0,5 %, para o troço correspondente à entrada ligada a uma coluna (principal ou
derivada) a partir de uma caixa de coluna, no caso das instalações não individuais;
c) 1,0 %, para o troço correspondente à coluna, no caso das instalações não
individuais;
Fusíveis

Electricidade

  • 1.
  • 2.
    Índice • Instalações coletivase entradas • Dispositivos de segurança • Disjuntor diferencial residual • Disjuntor magnetotermico • Fusíveis • Riscos prevenidos pelos dispositivos DR
  • 3.
    Instalações coletivas eentradas • As instalações colectivas de edifícios e entradas devem obedecer às Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão (RTIEBT), sendo constituídas por: Quadro de Colunas, Colunas, e Caixas de Coluna, têm início numa ou mais portinholas ou no próprio Quadro de Colunas e terminam na origem das instalações de utilização.
  • 4.
  • 5.
    Estas instalações sãorealizadas fundamentalmente no interior dos edifícios, em zonas comuns e sem risco de explosão. Nos seus percursos verticais devem ser estabelecidas, em regra, em ductos especialmente definidos para esse fim durante a construção do edifício e com características de não combustibilidade e de resistência às vibrações. Como regra geral, as canalizações eléctricas devem ser separadas das outras canalizações (água, gás, ar comprimido, aquecimento, telecomunicações) o que implica que os ductos respectivos sejam clara e efectivamente distintos. Nos ductos das instalações colectivas e entradas, são proibidos: a) Os cabos de telecomunicações (telefone e televisão); b) As baixadas das antenas colectivas de televisão e rádio e da distribuição de sinal de televisão por cabo; c) As descidas dos pára-raios de protecção do edifício. As canalizações das instalações colectivas e entradas devem ser constituídas por troços horizontais e verticais. As instalações colectivas e entradas deverão ser objecto de verificação periódica, com intervalos não superiores a 10 anos.
  • 6.
    Coluna montante Canalização eléctricada instalação colectiva que tem início num quadro de colunas ou numa caixa de colunas e que termina numa caixa de coluna. Num edifício pode haver mais do que uma coluna montante. A opção será avaliada em função da potência total previsível, tendo em conta o custo das várias soluções alternativas (uma coluna de elevada potência ou várias colunas de menor potência). Geralmente as colunas montantes são constituídas por condutores do tipo H07V-U colocados no interior de tubos do tipo VD. As colunas deverão ser trifásicas e os condutores não devem ter secção nominal inferior a 10 mm2. Nos troços das colunas com condutores de igual secção nominal, os condutores não deverão ser cortados ao longo do seu percurso, apenas se permitindo o corte do isolamento nas caixas de coluna, para efeito de efectuar derivações.
  • 7.
    O condutor neutroe o condutor de protecção são considerados de secção reduzida de acordo com as regras. As colunas devem ter, em regra, o mesmo número de condutores e a mesma secção nominal ao longo de todo o seu percurso.
  • 8.
    Quadro de colunas Quadroalimentado, em trifásico, directamente por um ramal ou por intermédio de um troço comum (da instalação colectiva) e destinado a alimentar colunas e entradas. O Quadro de colunas é constituído por: Caixas de protecção das saídas – CPS - (equipadas com fusíveis de alto poder de corte); Caixa de barramentos – CBR -(equipadas com barramentos de cobre nu para fazer a interligação da caixa de corte geral e as caixas de protecção de saídas); Caixa de corte geral – CCG -(equipada com um interruptor tetrapolar de corte omnipolar).
  • 9.
    Características gerais decada um dos componentes de um quadro de colunas
  • 10.
    Cada edifício deveser, em regra, dotado de um único quadro de colunas. O quadro de colunas deverá ser dotado de um ligador de massa, devidamente identificado, ao qual serão ligados os condutores de protecção das respectivas colunas e entradas. Os edifícios deverão ser dotados de um eléctrodo de terra, o qual será ligado ao ligador de massa do quadro de colunas respectivo. CCG CBR CPS
  • 11.
    Quadro de serviços comuns(QSC) As instalações eléctricas das zonas comuns do edifício (iluminação, tomadas, ventilação mecânica, elevadores, garagens colectivas, bombagem de água) devem ser abastecidas a partir de um quadro próprio – o quadro dos serviços comuns – QSC, a estabelecer em regra próximo do quadro de colunas.
  • 12.
    Caixas de Coluna(CXC) Quadro existente numa coluna para ligação de entradas ou de outras colunas e contendo, ou não, os respectivos dispositivos de protecção contra as sobreintensidades. Contador de energia Quadro de entrada da habitação Caixa de coluna Quadro de colunas
  • 13.
    As caixas decoluna devem ser colocadas nos andares correspondentes às instalações cujas entradas delas derivam e serem dotadas de tampa com dispositivo de fecho que garanta a sua selagem pelo distribuidor público de energia eléctrica. A sua colocação deve ser realizada, em regra entre 2 metros e 2,8 metros acima do pavimento. Características gerais de uma caixa de coluna: As caixas de coluna deverão ser previstas para a derivação de entradas trifásicas, mesmo que, quando do seu estabelecimento, delas sejam derivadas apenas entradas monofásicas.
  • 14.
    Entradas Canalização eléctrica (debaixa tensão) compreendida entre uma caixa de coluna e a origem de uma instalação eléctrica de utilização. Nas entradas (monofásicas ou trifásicas) destinadas a alimentar locais residenciais ou de uso profissional não poderão ser empregues canalizações com condutores de secção nominal inferior a 6 mm2 nem tubos de diâmetro nominal inferior a 32 mm.
  • 15.
    Sistema de terrade protecção
  • 16.
    Princípios gerais deconcepção A potência total a considerar será o somatório das potências mínimas para as instalações de utilização doméstica e as potências realistas para os serviços comuns (iluminação, elevadores, bombagem de água, etc.), multiplicadas por coeficientes de simultaneidade estabelecidos regulamentarmente. (a) São considerados compartimentos todas as áreas superiores a 4m2, com excepção das cozinhas, casas de banho e corredores. (b) A alimentação poderá ser monofásica para potências até 13,8 KVA (60A) se não existirem receptores trifásicos. (c) As instalações com receptores trifásicos devem ser trifásicas.
  • 17.
    Estes coeficientes de simultaneidadepara instalações colectivas devem ser aplicados aos quadros de coluna, às colunas montantes e ainda aos troços de coluna onde haja mudança de secção. Exemplo de aplicação: Edifício colectivo com 5 habitações T3 e 5 habitações T2 Potência mínima de cálculo: 6,9 KVA por habitação Serviços comuns: 10 KVA Potência de cálculo da coluna montante: Coeficiente de simultaneidade a considerar para as 10 habitações: 0,56 Coeficiente de simultaneidade a considerar para os serviços comuns: 1 Potência a considerar: (10 x 6,9 x 0,56) + (10 x 1) = 48,64 KVA
  • 18.
    As secções doscondutores usados nos diferentes troços das instalações colectivas e entradas devem ser tais que não sejam excedidos os valores de queda de tensão seguintes: a) 1,5 %, para o troço da instalação entre os ligadores da saída da portinhola e a origem da instalação eléctrica (de utilização), no caso das instalações individuais; b) 0,5 %, para o troço correspondente à entrada ligada a uma coluna (principal ou derivada) a partir de uma caixa de coluna, no caso das instalações não individuais; c) 1,0 %, para o troço correspondente à coluna, no caso das instalações não individuais;
  • 19.