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              SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
               DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES


                      CONSULTA PÚBLICA Nº 01/09-DCC




PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.673/09


OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados para modernização e atualização do
cadastro imobiliário do Município de Guarulhos.


O Departamento de Compras e Contratações da Secretaria de Administração e Modernização
está realizando Consulta Pública para colher subsídios que poderão ser utilizados na
elaboração do Edital de licitação visando a contratação dos serviços acima mencionados.
Com esta Consulta Pública, a Secretaria de Administração e Modernização, além de garantir
maior transparência a todo o processo licitatório, aprofunda a qualidade da instrução
processual
A licitação será realizada na modalidade Concorrência Pùblica – tipo Técnica e Preço,
considerada a mais apropriada para o objeto que se pretende contratar.
As empresas do ramo interessadas em apresentar sugestões ou opiniões, poderão analisar o
Termo de Referência e enviar o formulário de sugestões até a data prevista.

As sugestões deverão ser enviadas, no prazo estabelecido, para: anabicas@guarulhos.sp.gov.br ou
para o fax (11) 2475.9745.


PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE SUGESTÕES: 23/06/09




                                           
                                           




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OBJETO : Prestação de serviços técnicos especializados para modernização e atualização do
cadastro imobiliário do Município de Guarulhos.
HISTÓRICO
1 - Do Cadastro Imobiliário:
A Prefeitura de Guarulhos através da Secretaria de Finanças – Departamento de Receita
Imobiliária – Divisão de Cadastro Imobiliário é responsável pela elaboração das plantas de
quadra que foram em sua grande maioria produzidas a partir da ampliação de um mapeamento
aerofotogramétrico na escala de 1:1.000 de 1970, contratado pela prefeitura naquela época. As
divisas de lotes foram adequadas segundo as respectivas plantas de loteamento, desde então as
novas áreas urbanizadas foram incorporadas utilizando-se somente os projetos de loteamento
aprovados, que nem sempre garantiu uma padronização entre as plantas de quadra, refletindo
apenas a situação legal dos imóveis.
O Município de Guarulhos manteve o Cadastramento Imobiliário utilizando controles manuais até
o exercício de 1977, através de Fichas Fiscais, contendo os dados para lançamentos e o
desenho dos lotes e edificações e Plantas Quadras em Papel Poliéster. Para o lançamento de
1978,   através   de   Sistema   Eletrônico,   foi   efetuado   um   Recadastramento   Imobiliário,
principalmente para levantar os pontos de acabamentos das edificações.
Nos exercícios de 1989/1990 e 1993/1994, Guarulhos passou por 02 (dois) Recadastramentos
Imobiliários e os serviços contratados foram concluídos parcialmente, com a inserção das
edificações levantadas no Sistema Eletrônico de Dados, porem tais edificações não foram
inseridas em plantas quadras.
Até o exercício de 2002 todos os processos administrativos que revisaram o cadastramento
imobiliário foram inseridos, tanto no sistema eletrônico de dados, como em plantas quadras,
inclusive as revisões ocorridas nos levantamentos efetuados pelos recadastramentos imobiliários
de 1989/1990 e 1993/1994.
A partir do exercício de 2002, face a criação de alíquotas progressivas para o IPTU, aumentou a
procura, por parte dos proprietários, da inserção de suas construções no Cadastro Imobiliário,
pois buscavam uma alíquota menor para seu tributo. O Setor de Desenho não conseguiu
acompanhar a crescente demanda de atualização das Plantas Quadras, devido a redução do
quadro funcional, passando a acumular “croquis” levantados pelos Cadastradores Municipais nas
Seções. Os Resultados foram aproximadamente, 20.000 (vinte mil) imóveis constantes do
Sistema Eletrônico de Dados, que são considerados para lançamento de IPTU, sem entretanto
estarem inseridas em Plantas Quadras.
Com a criação da Central de Atendimento ao Cidadão (FÁCIL) também no exercício de 2002,
todas as plantas quadras existentes em papel poliéster foram escaneadas e disponibilizadas
através de sistema de visualização para consulta e impressão no FÁCIL e nas várias áreas da
Prefeitura.


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De 2002 até hoje as Plantas Quadras em papel poliéster foram atualizadas no Setor de Desenho,
sendo    priorizados   os    desdobros,    desmembramentos,       novos   loteamentos   e   grandes
empreendimentos,       e    tais   atualizações   não   foram     escaneadas   e    disponibilizadas
corporativamente, causando transtornos e lentidão nos processos administrativos, uma vez que
os atendentes do FÁCIL não têm acesso as mesmas e necessitam encaminhar solicitações para
cópias xerográficas das plantas quadras.
O Setor de Desenho iniciou a digitalização das plantas quadras usando ferramenta gráfica para
elaboração das mesmas, principalmente das novas Plantas Quadras e aquelas que sofreram
grandes alterações. Até a presente data somente foi possível a digitalização de menos de 5%
(cinco por cento) das existentes.
Com praticamente 300.000 imóveis cadastrados, é fácil imaginar o volume de papel e de arquivos
envolvidos para guarda e manutenção deste acervo. Sendo este também, um dos motivos que
levaram a iniciar-se este trabalho de conversão ao meio digital e compatibilização com a base
cartográfica.
Também, com base no mapeamento aerofotogramétrico na escala de 1:5.000 de 1970 o Setor de
Desenho do Departamento de Receita Imobiliária mantém as Plantas de Referências Cadastrais
(PRC) e Plantas temáticas, tais como a de Valores Venais (PGV) e equipamentos Urbanos, em
papel poliéster, totalizando 260 (duzentas e sessenta) Plantas.
O acesso às informações contidas nessas plantas por outras Unidades Municipais, bem como
outros interessados, somente são possíveis através de cópias heliográficas.
Com este cenário, busca-se no presente a Contratação de Serviços Técnicos especializados para
a elaboração do recadastramento imobiliário, atualização da planta de valores genéricos e o
georreferenciamento das plantas quadra com inserção das edificações cadastradas.


2 - Da atual metodologia de Trabalho:
Considerando a expansão da ocupação urbana do Município, a disponibilidade de recursos
materiais e humanos necessários para revisão geral dos cadastros e ainda o seu dinamismo,
atualmente o incremento cadastral limita-se quase que exclusivamente àquele provocado pelos
contribuintes, tais como:
Cadastro Imobiliário:
    1- Pedidos de desmembramentos
    2- Pedidos de revisões cadastrais
    3- Pedidos de Alvará de Construção
    4- Pedidos de Habite-se ou Certidão de Conclusão de Obras
    5- Certidões, etc.
3 - Da Revisão:
A revisão imobiliária programada tem por objetivo a identificação de imóveis com áreas ou
utilizações diferentes da existente no banco de dados do Município.




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As alterações identificadas incrementarão a base de dados do Município para futura constituição
de lançamentos, bem como sua utilização poderá servir como indicador de possível exercício de
atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços.
Essa indicação poderá levar a ações da Administração Tributária tendente ao cadastramento de
atividade/serviços, o que otimizará a arrecadação de tributos.
4 - Conclusão:
Considerando que o Cadastro Fiscal é a fonte para constituição de tributos municipais e que sua
otimização depende única e exclusivamente de atualizações, conclui-se que sem majoração de
alíquotas e com aumento da base cadastral, o que leva a aplicação da justiça fiscal, a Revisão
Cadastral é a peça fundamental e prioritária para se chegar ao objetivo desejado, qual seja, o
crescimento da arrecadação.




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DOS SERVIÇOS DE REVISÃO A SEREM EXECUTADOS

    Primeira Fase: Modernização do Cadastro Imobiliário

1. Revisão Cadastral

    1.1. Comparação entre o cadastro fiscal imobiliário existente na Prefeitura de Guarulhos
        com a Ortofoto 2008.

    1.2. Levantamento fotográfico frontal das fachadas dos imóveis;

    1.3. Elaboração de boletins imobiliários individuais para todos os imóveis;

    1.4. Emissão de notificação para os proprietários dos imóveis

    1.5. Integração da base de dados gerada com o Sistema Financeiro em uso na
        Prefeitura de Guarulhos.

2. Serviços Correlatos

    2.1. - Elaboração do Mapa Urbano Fiscal do Município de Guarulhos

    2.2. - Digitalização e georreferenciamento das Plantas Quadras Fiscais

    2.3. Digitalização do Acervo Histórico

3. Sistema de Informações Geográficas

    3.1. Visualizador das imagens e fotos

    3.2. Treinamento

    Segunda Fase: Atualização do Cadastro Imobiliário

4. Atualização Cadastral

    4.1 Atualização das imagens aéreas

    4.2 Levantamento fotográfico frontal das fachadas dos imóveis atualizados;

    4.3 Emissão de notificação para os proprietários dos imóveis

    4.4 Elaboração de boletins imobiliários individuais para os imóveis atualizados;




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Primeira Fase – MODERNIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO
1.   REVISÃO CADASTRAL
Consiste na identificação das alterações das áreas construídas e novas edificações, a partir de
comparação dos dados existentes no cadastro fiscal imobiliário com a ortofoto obtida no vôo
realizado pela Prefeitura em 2008.
     1.1 A partir da comparação:
        a)   Se não houver divergência entre os dados do cadastro e da ortofoto, sinalizar como
             cadastro correto.
        b)   Se for constatada edificação em imóvel constante do cadastro fiscal como terreno
             vago, e se não for possível a apuração da área edificada pela ortofoto, fazer a
             medição em campo.
        c)   Se for constatado acréscimo/decréscimo de área edificada, deverá medi-los pela
             ortofoto e não sendo possível, apurar no local.
        d)   Proceder a alteração do padrão construtivo com base nas fotografias frontais das
             fachadas dos imóveis e não sendo possível, deverá vistoriar o local.
        e)   Para os itens b e c, deverão ser emitidas as cartas de notificação para os
             proprietários dos imóveis.
     1.2 Em todos os casos descritos no subitem 1.1, elaborar por meio digital, utilizando a
         ferramenta AutoCad, todos os croquis, contornos das edificações por “layer” de
         pavimento, para cada lote individualizado. Este item deverá ser compatibilizado com o
         item 3.1. (serviços correlatos).
     1.3 Comparação dos dados constantes do cadastro fiscal imobiliário, atualizado conforme
         subitem 1.1 com a foto digital da fachada consoante subitem 1.5 e identificar a alteração
         de utilização do imóvel, apurando as respectivas áreas, visitando o local, quando
         necessário.
     1.4 Deverá apresentar boletins imobiliários individuais, conforme modelo que será
         apresentado pelo Departamento de Receita Imobiliária da Secretaria de Finanças,
         quando da visita do Proponente.
     1.5 A contratada deverá apresentar fotos digitais de todas as fachadas de todos os imóveis
         edificados, indicando no boletim e em meio magnético, os que contenham utilizações não
         residenciais.
     1.6 Digitação, redigitação e consistência dos boletins apresentados.
     1.7 Compatibilização dos dados digitados, com os programas e bancos de dados existentes
         no Departamento Informática e Telecomunicações da Prefeitura, visando a pronta
         utilização do material apresentado.
     1.8 A revisão cadastral dos imóveis em condomínio consiste em levantamento de campo dos
         seguintes dados de todos os condomínios: nome dos condomínios, tipo de condomínios
         (residencial/comercial/misto), número de pavimentos, de apartamentos, de dormitórios,
         elevadores e vagas de garagem. conforme modelo que será apresentado pelo



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      Departamento de Receita Imobiliária da Secretaria de Finanças, quando da visita do
      Proponente.
  1.9. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS DA REVISÃO CADASTRAL:
     1.9.1 A entrega         dos arquivos do Cadastro Fiscal Imobiliário deverá ser em meio
           magnético, contendo os dados revisados conforme item 1.
     1.9.2 Os     arquivos de que trata o subitem 1.5. deverão ser indexados pela inscrição
           imobiliária.
     1.9.3 Entrega de arquivos digitais contendo todos os lotes, sendo os edificados, por “layer”
           de pavimento e de utilização, formato dwg e/ou shape file.
     1.9.4 Entrega quinzenal de relatórios gerenciais e de discrepância relativos aos serviços
           descritos no item 1, acompanhado de pastas contendo todos os elementos
           levantados em ordem de inscrição imobiliária, para histórico de alterações.
     1.9.5 Os produtos deverão ser entregues, quinzenalmente, contendo quadras fechadas,
           contemplando todos os itens contratados.
     1.9.6 Entrega de relatórios mensais sobre o desenvolvimento dos serviços contratados.
2 – SERVIÇOS CORRELATOS
  2.1. Elaboração do Mapa Urbano Fiscal do Município de Guarulhos:
  Complementação do Mapa Digital existente na Prefeitura, compatível com escala 1:1000 e
  elaborado por “layers” (camadas), com todas as divisões das quadras fiscais em lotes,
  incluindo os serviços descritos nos itens 1 e 4, utilizando a ORTOFOTO e as quadras fiscais
  do Departamento da Receita Imobiliária devidamente georreferenciadas.
   O Mapa Urbano Fiscal deverá conter os seguintes elementos gráficos:
                    a) Planta de Referência Cadastral.
                    b) Bairros.
                    c) Loteamentos.
                    d) Logradouros (eixos).
                    e) Faces de quadra associadas ao Cadastro de Logradouros.
                    f)    Quadras.
                    g) Lotes e Construções.
                    h) Áreas verdes, praças, parques.
                    L
,PDJHQVGLJLWDLVGDVIDFKDGDVDVVRFLDGDVDRVUHVSHFWLYRVLPyYHLV
2.2. Todas as quadras, lotes e as edificações deverão ser vetorizadas tendo como base as
  plantas quadras do cadastro imobiliário e a ORTOFOTO fornecida pela Prefeitura. A medição
  de área construída compreenderá todos imóveis urbanos, estimados em 351.500, incluindo
  territoriais e prediais.
  2.3. Deverá ser descontado 0,5 m referente ao beiral quando existir e identificado pela
  fotografia frontal da fachada do imóvel. Seguindo o padrão de cadastramento da Prefeitura,
  as economias existentes em cada lote deverão ser individualizadas, determinando a fração
  ideal de terreno, proporcional à edificação, correspondente à cada economia.



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       2.4. Deverão ser elaboradas, juntamente com o Departamento de Receita Imobiliária, cartas
       de notificação que serão enviadas pela Prefeitura aos contribuintes dos imóveis que
       apresentarem alteração de área construída a serem emitidas pela Contratada. Na carta de
       notificação deverá constar, entre outras informações, a área construída antes e depois da
       atualização cadastral e a ortofoto do imóvel. Este procedimento será repetido quando das
       atualizações do cadastro imobiliário. Os imóveis classificados pelo cadastro imobiliário como
       territoriais também deverão ser conferidos. Os que apresentarem edificações serão medidos
       e, se habitáveis, receberão cartas de notificação. O sistema de informações geográficas
       deverá exibir automaticamente os croquis dos contornos das áreas construídas sobre a
       ortofoto.
       2.5 Digitalização e georreferenciamento das Plantas Quadras que totalizam cerca de 15.000,
       sendo sua maioria no formato A3 articuladas em 20.000 plantas.
       2.6. Digitalização do Acervo Histórico
       Digitalização do acervo histórico, composto por aproximadamente 250.000 folhas tamanho
       A4 em pastas antigas dos lotes existentes antes da informatização;
       Digitalização de aproximadamente 500.000 folhas, tamanho A4 provenientes dos 02
       recadastramentos efetuados anteriormente e aproximadamente 500.000 Fichas Fiscais. Todo
       o acervo contém informações no anverso e verso.
       Todas essas imagens deverão estar indexadas e associadas a uma inscrição imobiliária.
       Nesta etapa também está prevista a atualização do arquivo digital referente a Planta de
       Valores Genéricos, incluindo-se no atributo de cada trecho de logradouro os valores
       referentes às PVGs de exercícios fiscais anteriores.
2. 7. ENTREGA DOS SERVIÇOS CORRELATOS:
         2.7.1Os serviços deverão ser entregues em mídia digital (DVD) contendo Mapa Urbano
              Fiscal, elaborado de acordo com as especificações do subitem 2.1 em formato dwg
              e/ou shape file.
         2.7.2Os serviços descritos no item 2.6 deverão ser entregues em mídia digital (DVD), em
              formato “PDF” e indexado pela inscrição cadastral ou inscrição antiga.
3 – SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS
3.1.     Deverá ser desenvolvido e implantado um Sistema de Informações Geográficas para o uso
         imediato do Departamento de Receita Imobiliária, com possibilidade de integração com
         outras áreas da Prefeitura.
3.2. O Sistema a ser implantado deverá permitir pesquisas espaciais, bem como de dados
         relacionados com todas as informações contidas no cadastro fiscal imobiliário, por diversos
         acessos de consulta (espacial, alfanumérico e imagens).
3.3. O Sistema deverá fazer cruzamento de dados e permitir a emissão de relatórios das diversas
         consultas, mapas, fotos e documentos associadas aos imóveis.




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3.4. ENTREGA DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS:
    3.4.1 O Sistema com os respectivos Bancos de Dados, pronto para utilização nos
          equipamentos da Prefeitura, acompanhado dos respectivos manuais do usuário e
          código fonte.
    3.4.2 Deverá ser prestado treinamento relativo ao uso e à manutenção/atualização do
          sistema, a ser definido de comum acordo com a Prefeitura, para 60 (sessenta)
          cadastradores lotados no Departamento de Receita Imobiliária.
    3.4.3 O sistema deverá funcionar em rede (Cliente/Servidor).
    3.4.4 A Contratada deverá prestar assessoria por todo o período do contrato.
Segunda Fase: ATUALIZAÇÃO DO CADASTRAL:
4 – ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO
Consiste na execução de levantamento aerofotogramétrico ou imagens de satélite de altíssima
resolução (pixel 10cm) anuais por um período de três anos e, embasado em cada um deles, a
identificação das alterações das áreas construídas e novas edificações, a partir de comparação
dos dados da revisão Cadastral, para a primeira atualização anual, e na atualização
imediatamente anterior para as demais.
4.1 - A partir da comparação:
        a) Se não houver divergência entre os dados do cadastro e da ortofoto, sinalizar como
               cadastro correto.
        b) Se for constatada edificação em imóvel constante do cadastro fiscal como terreno
               vago e se não for possível a apuração da área edificada pela ortofoto, fazer a
               medição.
        c) Se for constatado acréscimo/decréscimo de área edificada, deverá medi-los pela
               ortofoto.
        d) Proceder a alteração do padrão construtivo com base nas fotografias frontais das
               fachadas dos imóveis e não sendo possível, deverá vistoriar o local.
        e) Para os itens b e c, deverão ser emitidas as cartas de notificação para os
               proprietários dos imóveis.
4.2 - Em todos os casos descritos no subitem 4.1, elaborar por meio digital, utilizando a
ferramenta AutoCad, todos os croquis, contornos das edificações por “layer” de pavimento, para
cada lote individualizado. Este item deverá ser compatibilizado com o item 2.1. (serviços
correlatos).
4.3 - Comparação dos dados constantes do cadastro fiscal imobiliário, atualizado conforme
subitem 4.1 com a foto digital da fachada consoante subitem 4.5 e identificar a alteração de
utilização do imóvel, apurando as respectivas áreas.
4.4 - Deverá apresentar boletins imobiliários individuais, conforme modelo que será apresentado
pelo Departamento de Receita Imobiliária da Secretaria de Finanças, quando da visita do
Proponente.




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4.5 - A contratada deverá apresentar fotos digitais de todas as fachadas de todos os imóveis
edificados, indicando no boletim e em meio magnético, que sofreram alterações a partir da
revisão cadastral ou da atualização cadastral anterior.
4.6 - Digitação, redigitação e consistência dos boletins apresentados.
4.7 - Compatibilização dos dados digitados, com os programas e bancos de dados existentes no
Departamento de Informática e Telecomunicações da Prefeitura, visando a pronta utilização do
material apresentado.
4.8 - A atualização cadastral dos imóveis em condomínio consiste em levantamento de campo
dos seguintes dados de todos os condomínios: nome dos condomínios, tipo de condomínios
(residencial/comercial/misto), número de pavimentos, de apartamentos, de dormitórios,
elevadores e vagas de garagem, síndico e administradora, quando houver.
4.9 DA ENTREGA DOS SERVIÇOS DAS ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS:
   4.9.1 A entrega dos arquivos do Cadastro Fiscal Imobiliário deverá ser em meio magnético,
         contendo os dados revisados conforme item 4.
   4.9.2 Os arquivos de que trata o subitem 4.5. deverão ser indexados pela inscrição imobiliária.
   4.9.3 Entrega de arquivos digitais contendo todos os lotes, sendo os edificados, por “layer” de
         pavimento e de utilização, no formato dwg e/ou shape file.
   4.9.4 Entrega quinzenal de relatórios gerenciais e de discrepância relativos aos serviços
         descritos no item 4, acompanhado de pastas contendo todos os elementos levantados
         em ordem de inscrição imobiliária, para histórico de alterações.
   4.9.5 Os produtos deverão ser entregues, quinzenalmente, contendo quadras, fechadas,
         contemplando todos os itens contratados.
   4.9.6 Entrega de relatórios mensais sobre o desenvolvimento dos serviços contratados.
5 – METODOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá elaborar Plano de Trabalho com detalhamento de uma rede de precedência
(PERT ou Similar), contendo necessariamente as seguintes etapas e metodologias:

5.1. Coleta de Dados da Prefeitura, compreendendo:


    S    Arquivos digitais contendo dados cadastrais imobiliários e mobiliários;
    S    Arquivo contendo BASE CARTOGRÁFICA, escala 1:1.000, contendo quadras e lotes
          (polígono fechado);
    S    Arquivo digital contendo ORTOFOTO 2008;
    S    Quadras fiscais com divisões em lotes;
    S    Croquis existentes das edificações;
    S    Demais plantas e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos (Plano
          Diretor, Planta Genérica de Valores, faces de quadras, etc.).

    5.2. ORGANIZAÇÃO DA INFRA- ESTRUTURA

    Deverão ser organizados e estruturados dois locais onde serão desenvolvidos os trabalhos
    (um em Guarulhos e o outro na sede da Proponente), com infra-estrutura de responsabilidade
    da contratada: equipamentos, mobiliário e mão de obra.




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5.3. SERVIÇOS PREPARATÓRIOS E CORRELATOS
   5.3.1. Programa de computador para digitação, re-digitação e consistência dos boletins
          preenchidos com dados em campo.
   5.3.2. Programa de computador para compatibilização dos dados digitados com os
          programas e banco de Dados existente no Departamento Informática e
          Telecomunicações da Prefeitura.
   5.3.3. Elaboração do Mapa Fiscal Urbano, complementando-se o Mapa Digital, com as
          divisões das quadras fiscais em lotes com as respectivas edificações, utilizando a
          ORTOFOTO e as quadras fiscais do Departamento de Receita Imobiliária,
          devidamente georreferenciadas.
   5.3.4. Digitalização e georreferenciamento das Plantas Quadras Fiscais.
   5.3.5. Digitalização do Acervo Histórico.
   5.3.6. Preparação dos manuais para preenchimento dos boletins em campo.
   5.3.7. Impressão dos boletins.
   5.3.8. Preparação das pastas por quadra com elementos necessários ao levantamento
          em campo, a saber:

          S Planta Quadra, Imagem colorida da ORTOFOTO em impressão A4 ou A3
             com divisão em lotes (produto obtido do item 6.3.3.).
          S Planta da região do roteiro (pré-definido no PLANO DE TRABALHO)
             contendo as quadras a serem levantadas.
          S Todos os boletins pré impressos que compõem a quadra.
          S Boletins em branco.
   5.3.9. Medições de áreas edificadas: serão efetuadas com base nas imagens da
           ORTOFOTO, conforme itens 2.1 e 2.2 (serviços correlatos):


          S Digitalização do perímetro da edificação por “layer”, utilizando ferramenta
             AutoCad;
          S Cálculo da área edificada;
          S Comparação do resultado, sendo 5% para mais ou para menos, considerado
               correto o arquivo da PREFEITURA, diferença maior ou menor anotada em
               RELATÓRIO GERENCIAL DE DISCREPÂNCIAS. Este percentual será
               utilizado apenas para áreas construídas de até 500 m2. Para áreas
               superiores, o percentual será fixado, em comum acordo com a
               PREFEITURA;
          S    O RELATÓRIO GERENCIAL DE DISCREPÂNCIAS deverá ser emitido em
               duas vias, uma para a Prefeitura e outra para equipe de Engenheiros que
               irão vistoriar os respectivos imóveis. Este é o DOCUMENTO PRINCIPAL
               para determinar o ROTEIRO a ser seguido para vistorias;
          S   As edificações consideradas “CONFORME” dentro da margem estabelecida,
               cujos contornos foram digitalizados formarão um arquivo digital parcial das
               edificações.

  OBSERVAÇÃO: as imagens com dificuldade de interpretação para digitalização (sem
  clareza ou diferentes dos croquis) deverão ser identificadas (Lote / Quadra Fiscal) para
  formar o ROL a ser levantado em campo por método tradicional (levantamento à trena). Os
  croquis provenientes deste levantamento voltarão para serem desenhados em AutoCAd,
  calculando-se as respectivas áreas e anotadas em campo específico. O arquivo digital
  parcial será completado com essas informações formando assim o arquivo completo das
  edificações.

5.4. LEVANTAMENTO EM CAMPO
   5.4.1. As equipes que farão o levantamento em campo, nos imóveis previamente
          selecionados, irão munidas com pastas, por quadra, cada uma contendo os
          elementos descritos no item 6.3.7. Deverão ser preenchidos e entregues todos

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          os boletins de acordo com o pré-estabelecido nos manuais e treinamento
          efetuado para esta finalidade. Para cada imóvel visitado que tenha edificação
          será tirada uma fotografia da fachada com máquina fotográfica digital e quando
          for o caso várias fotos esclarecedoras. As fotos terão um identificador para
          posterior associação com o imóvel.
   5.4.2. Deverá ser dada a divulgação, em comum acordo com a Prefeitura, sobre os
          trabalhos a serem realizados.
   5.4.3. IDENTIFICAÇÃO DO PADRÃO CONSTRUTIVO

         Todas as edificações identificadas com DISCREPÂNCIA (item 4.3.8.) e aquelas a
         serem medidas com trenas serão vistoriadas por técnicos especializados, que re-
         enquadrarão as respectivas edificações, se necessário.

   5.4.4. RETORNO AO CAMPO

         Nos casos em que o imóvel esteja fechado por ocasião do levantamento de campo,
         haverá retorno para coleta das informações.

5.5. TRABALHOS DE GABINETE
     5.5.1. Complementação de campos nos boletins: As áreas edificadas levantadas em
            campo e calculadas no gabinete, bem como, os padrões identificados em
            vistorias serão anotados nos espaços destinados a estas informações no boletim.
     5.5.2. VERIFICAÇÃO DO LEVANTAMENTO EM CAMPO:Todas as pastas por quadra,
            contendo boletins preenchidos em campo, deverão ser verificadas ANTES DA
            DIGITAÇÃO. Constada qualquer irregularidade no preenchimento dos boletins, o
            gerente do campo deverá tomar a medida cabível. Somente seguirão para
            digitação as quadras perfeitamente fechadas com boletins corretamente
            preenchidos.
     5.5.3. DIGITAÇÃO, REDIGITAÇÃO e CONSISTÊNCIA.:Todos os boletins deverão ser
            digitados, re-digitados e consistidos, formando arquivos completos, por quadra
            fiscal.
     5.5.4. ENTREGAS PARCIAIS: Todos os trabalhos de REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
            CADASTRAL deverão ser entregues por QUADRA FECHADA, compreendendo:

               S Arquivo com dados tabulares verificados compatíveis para carregamento
                  no Banco de Dados da PMG;
               S Arquivo digital com desenhos dos croquis das edificações contidas na
                  quadra;
               S RELATÓRIO DE DISCREPÂNCIAS, para boletins imobiliários;
               S RELATÓRIO DE DISCREPÂNCIAS, para boletins mobiliários;
               S Arquivo digital das fotografias das fachadas;
               S Pastas arquivadas com todos os documentos e boletins preenchidos em
                   campo, para servir de MEMÓRIA e consultas.

5.6. GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS

  Para o desenvolvimento de todos os serviços mencionados deverá ser efetuado um
  gerenciamento, envolvendo: planejamento, programação, controles físicos e de processos
  de qualidade que deverão ser executados por uma equipe composta, no mínimo, por:

               S Um Coordenador Geral
               S Um Gerente de Sistemas
               S Um Gerente de Recadastramento
               S Um Gerente de Conversão de Dados.


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             5.7. CRONOGRAMA FÍSICO

             1ª FASE – MODERNIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO

                                                                                MESES
                 ITENS
                                               01   02   03   04    05   06   07     08   09   10   11    12     13   14   15

1 – ESTUDOS INICIAIS

  1.1. Projeto Executivo

  1.2. Coleta de Dados

2 – ORGANIZAÇÃO DA INFRA- ESTRUTURA

  2.1. ESCRITÓRIO GUARULHOS e DA PROPONENTE

      Disponibilização da Infra-Estrutura

3 – SERVIÇOS PREPARATÓRIOS E CORRELATOS
  3.1. Programa de digitação e
  Consistência
  3.2. Programa para Compatibilização de
  Dados junto ao Departamento
  Informática e Telecomunicações da
  Prefeitura.
  3.3. Mapa Urbano Fiscal
  3.4. Digitalização e Georreferenciamento
  das Plantas Quadras Fiscais

  3.5. Manuais e Treinamento

  3.6. Digitalização do Acervo Histórico

  3.7. Medição de áreas edificadas

  3.8. Impressão de Boletins

  3.9. Preparação de Pastas
  3.10. Emissão das cartas de notificação
  para os proprietários dos imóveis
4 – LEVANTAMENTO EM CAMPO
  4.1. Levantamento em campo, quando
  for o caso
  4.2. Levantamento fotográfico frontal das
  edificações.

  4.3. Retorno

5 – TRABALHO EM GABINETE

  5.1. Complementação de campos
  boletins

  5.2. Verificação

  5.3. Digitação / Consistência
  5.4. Emissão das cartas de notificação
  para os proprietários dos imóveis

  5.5. Entregas parciais     *



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  5.6. Entregas Finais

6 – SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS

  6.1. Concepção

  6.2. Implantação / Assistência Técnica

8 – GERENCIAMENTO


* Levantamento em campo: estima-se uma produção de 15.000 inscrições imobiliárias até o 4º mês e 36.250 do 5º mês em diante

             2ª FASE – ATUALIZAÇÃO DO CADASTRAL

                                                                                 MESES
                 ITENS
                                                01   02   03   04    05   06   07     08   09   10     11    12    13    14   15

1 – SERVIÇOS PREPARATÓRIOS

  1.1. Aquisição de fotos aéreas ou
  imagens de satélite de altíssima
  resolução

  1.2. Identificar áreas construídas novas
  ou ampliadas

  1.3. Medição das áreas construídas
  novas ou ampliadas

2 – LEVANTAMENTO EM CAMPO

  2.1. Levantamento em campo das
  edificações novas ou ampliadas, quando
  for o caso.

  2.2. Levantamento fotográfico frontal das
  edificações atualizadas

  2.3. Retorno

3 – TRABALHO EM GABINETE

  3.1. Complementação de campos
  boletins

  3.2. Verificação

  3.3. Digitação / Consistência

  3.4. Emissão das cartas de notificação
  para os proprietários dos imóveis que
  sofreram alterações.

  3.5. Entregas parciais

  3.6. Entregas Finais




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6. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Modernização do Cadastro Imobiliário (1ª FASE) : 15 meses, contados da Ordem de Inicio
dos Serviços (OIS) a ser emitida pela Secretaria de Finanças.
6.2. Atualização Cadastral (2ª FASE): 36 meses, sendo 12 meses para cada atualização,
       contados do encerramento da 1ª fase.
6.3. Prazo Total: 51 (cinqüenta e um) meses a contar da Ordem de Início dos Serviços a ser
       expedida pela Secretaria de Finanças.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Ficará a cargo da empresa contratada, o fornecimento de toda mão de obra, transportes das
equipes e os equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como, todos os
tributos e encargos decorrentes dos serviços contratados.
7.2. A contratada deverá fornecer nome, documentos, formação e função do pessoal que atuará
na execução dos serviços, para credenciamento pelo Departamento de Receita Imobiliária.
Deverá também, fornecer identificação (crachá) para todo pessoal envolvido, o qual deverá
conter, além dos dados supra referidos, foto 3X4 e telefones, para contato do Munícipe com a
Prefeitura;

7.3 Apresentar mensalmente à CONTRATANTE as notas de serviços e faturas com a
discriminação da execução dos serviços prestados;

7.4 Atender os pedidos de informações, formalizados pela CONTRATANTE, por pessoas ou
entidades por ela credenciadas, relacionados com a execução dos serviços contratados;

7.5 Acatar as normas de acesso de pessoas da CONTRATADA às instalações da
CONTRATANTE;

7.6 Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá comprovar a realização dos serviços
contratados, de acordo com o Plano de Trabalho a ser definido, em conjunto com o
Departamento de Receita Imobiliária, quando da assinatura do contrato. Esta comprovação
deverá ser efetuada através de “Relatórios de Acompanhamento de Execução dos Serviços”,
mediante atestação do Departamento de Receita Imobiliária;

7.7 Transferir à CONTRATANTE, de forma total e irrestrita os respectivos códigos fontes dos
sistemas, a documentação técnica completa da solução e do ambiente operacional, e todas as
informações necessárias para a efetiva transferência do conhecimento dos sistemas para a
CONTRATANTE.

8. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
8.1.      Adotar as providências e mobilizar os recursos necessários à plena realização dos
serviços objetos desta Licitação, especialmente no que concerne às especificações e definições
em tempo hábil, observada programação a ser estabelecida em conjunto com a CONTRATADA;
8.2.      Para tanto, A PREFEITURA deverá disponibilizar à Contratada:
O $UTXLYRGLJLWDOFRQWHQGRGDGRVFDGDVWUDLVLPRELOLiULRVHPRELOLiULRVH[LVWHQWHVQR0XQLFtSLR


O $UTXLYRFRQWHQGR%DVHDUWRJUiILFDQDHVFDOD


O $UTXLYR'LJLWDOFRQWHQGRRUWRIRWRH[LVWHQWH


O 4XDGUDV)LVFDLVFRPGLYLV   ão em lotes
O URTXLVH[LVWHQW  es das edificações
O $FHUYR+LVWyULFRDVHUGLJLWDOL]DGR




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9. DA ATESTAÇÃO DOS SERVICOS
A atestação dos serviços entregues pela contratada, se dará através de acompanhamento
permanente, a ser realizado pelo Departamento de Receita Imobiliária, na execução de todos os
serviços e em todas as etapas de desenvolvimento.


10. PLANO DE ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
As licitantes deverão apresentar Plano de Atendimento, em suporte e assessoramento técnico
aos gestores e usuários por meio de atendimento telefônico, “on site”, por meio de visitas, ou
outra forma adequada à solução de problemas que venham a ser identificados durante a
implantação das rotinas, para todos os trabalhos descritos no presente Termo de Referência. O
suporte técnico deverá estar disponível por todo o período do contrato, sendo através de telefone
e e-mail, no mesmo período de funcionamento da Prefeitura de Guarulhos, ou seja, de segunda a
sexta, das 8:00 as 17:00. Na impossibilidade de solução por estes meios em até 12 horas, será
obrigatória visita técnica.
11. VISTORIA TÉCNICA
11.1.   A visita técnica tem por objetivo exclusivo permitir aos interessados conhecerem as
        condições locais e obter informações relacionadas com o objeto licitado.

11.2.   A visita técnica será previamente agendada, no horário e expediente dos dias úteis, no
        Departamento de Receita Imobiliária da Secretaria Municipal de Finanças desta
        Prefeitura ou pelo fone (0xx.11 – 2429-8683) e será levada a efeito até 5 (cinco) dias
        úteis anteriores à data de recebimento das propostas.

11.3.   Para a realização da visita técnica deverão os interessados comparecer na data
        agendada ao Departamento de Receita Imobiliária da Secretaria Municipal de Finanças
        desta Prefeitura, localizada à Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 1449 –
        Vila Augusta – Guarulhos – S.P.

11.4.   Feita a visita técnica, cada interessado receberá o competente ATESTADO DE
        VISTORIA, o qual deverá ser anexado à documentação do Envelope “A” de
        Habilitação.




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12. PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE “B”)
A PROPOSTA TÉCNICA, com os elementos relativos à qualificação técnica das licitantes, deverá
conter o seguinte:
12.1.   Conhecimento do Problema
        Demonstração de conhecimento do problema, através de descrição do empreendimento
        demonstrando o conhecimento de suas diversas etapas de implantação, dos aspectos
        relevantes e problemas potenciais que poderão interferir na sua implantação, vulto,
        complexidade do ponto de vista do objetivo almejado, informações adicionais do
        município, ressalvando os aspectos físicos e operacionais envolvidos (máximo de 30
        páginas em Word, folha tamanho A4, fonte Arial 12, impressas em um só lado. Poderão
        ser utilizadas folhas A3, as quais deverão ser dobradas no padrão A4 sendo
        consideradas como 2 folhas A4).
12.2.   Metodologia
        Descrição dos métodos e procedimentos que a Licitante irá adotar para a execução da
        totalidade dos serviços previstos, limitada a 40 (quarenta) páginas em papel A4 e fonte
        Arial 12, excluindo mapas e figuras que poderão ser apresentadas em papel A3,
        devidamente dobradas para resultarem no tamanho A4. Deve constar ainda indicação
        das instalações e aparelhamento técnico a serem utilizados para a realização do objeto
        da licitação com descrição dos equipamentos e dos softwares.
        A proponente deverá apresentar também um breve relato de Sistema semelhante ao
        objetivado pelo presente Edital, conforme seu sub-item 5.3.7 b) , por ela desenvolvido e
        implantado, com cópias de imagens de monitor referentes às telas do Sistema para
        melhor ilustração.
        A Prefeitura Municipal de Guarulhos, para seu esclarecimento e a seu exclusivo critério,
        poderá também solicitar a quaisquer das licitantes a demonstração do funcionamento do
        Sistema apresentado, em sessão a ser por ela previamente agendada e comunicada aos
        demais licitantes, que poderão participar da apresentação.
12.3.   Programa de Trabalho
        Relação e descrição das Atividades, e se for o caso das Tarefas que serão
        desenvolvidas com seus respectivos produtos e requisitos a atender, e a relação de
        dependência entre elas. O resultado será resumido em um cronograma de barras,
        coerente com o programa proposto (máximo 30 páginas em Word, folha tamanho A4,
        fonte Arial 12).
12.4.   Equipe Técnica
        A Equipe Técnica, considerada como principal, deverá no mínimo ser composta por:
        a) 01 (um) Coordenador Geral (Responsável Técnico) pelos serviços, devendo ser
           profissional de nível superior em engenharia civil ou arquitetura, devidamente
           registrado      no    CREA,     tendo   atuado       na     direção   de   serviços     de



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           cadastramento/recadastramento imobiliário, elaboração e implantação de Sistema de
           Informações Geográficas , e assumido a Responsabilidade Técnica pelos mesmos.
        b) 01 (um) Gerente de Informática, sendo profissional de nível superior em análise de
           sistemas,com experiência em modelagem, desenvolvimento e implantação de
           Sistemas de Informações Geográficas para administrações municipais e na condução
           de equipes com essa finalidade.
        c) 01 (um) Gerente para Recadastramento, sendo profissional de nível superior em
           engenharia civil ou arquitetura, devidamente registrado no CREA, tendo atuado na
           organização dos serviços e comando de equipes de levantamento em campo de
           dados e informações necessários ao cadastramento ou recadastramento imobiliário
        d) 01 (um) Gerente para Conversão de Dados, sendo profissional de nível superior em
           engenharia civil, arquitetura ou análise de sistemas, devidamente registrado no CREA,
           tendo atuado na organização e comando de equipes de profissionais em serviços de
           georreferenciamento e geocodificação para        elaboração de mapas digitais e
           conversão de dados espaciais e tabulares, visando a organização de Sistema de
           Informações Geográficas e a integração com os sistemas legados.
12.4.1. As licitantes deverão comprovar o vinculo dos profissionais indicados conforme SÚMULA
        Nº 25 do TCE –SP, ou seja mediante contrato social, registro na carteira profissional,
        ficha de empregado ou contrato de trabalho.
12.4.2. Os Curriculum Vitae deverão ser devidamente assinados pelos respectivos profissionais.
12.4.3. Para efeito de avaliação da equipe técnica somente serão aceitos os curriculos que
        comprovem a       atuação dos profissionais nos projetos declarados, nas respectivas
        funções para as quais são indicados, conforme definido acima, sendo considerado como
        tempo de experiência a totalização das durações de atuação dos profissionais nesses
        projetos, expressas em anos e frações.
12.4.4. A substituição dos profissionais indicados na proposta por outros, durante a realização
        dos serviços que vierem a ser contratados, deverá ser comunicada à Prefeitura para fins
        de prévia aprovação, exigindo-se que os substitutos apresentem características iguais ou
        superiores às dos inicialmente indicados, comprovadas de idêntica forma ao previsto
        neste Edital.
13. PROPOSTA TÉCNICA – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
13.1.   Na avaliação da proposta técnica serão considerados os seguintes itens:
        a) Conhecimento do Problema
        b) Metodologia de Execução e demonstração de um SIG desenvolvido
        c) Programa de Trabalho
        d) Experiência Anterior da Empresa, em Recadastramento imobiliário, desenvolvimento e
        implantação de SIG e manutenção de Base Cadastral
        e) Equipe Técnica a ser utilizada




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13.2.   As notas atribuídas a cada quesito de julgamento da Proposta Técnica são as seguintes:
        a) Conhecimento do Problema – de 0 a 5 pontos
        b) Metodologia de Execução e demonstração de um SIG desenvolvido – de 0 a 40 pontos
        c) Programa de Trabalho – de 0 a 10 pontos
        d) Experiência Anterior da Empresa, em Recadastramento imobiliário, desenvolvimento e
        implantação de SIG e manutenção de Base Cadastral – de 0 a 90 pontos
        e) Equipe Técnica a ser utilizada – de 0 a 17 pontos
13.3.   A nota final será obtida pela somatória dos pontos obtidos nos subitens acima, sendo
        desclassificadas as propostas que não atingirem a nota final mínima de 50 (cinqüenta)
        pontos.


13.4.   CONHECIMENTO DO PROBLEMA (NT1)
        Deverá ser demonstrado pleno conhecimento sobre os fatores e circunstâncias que
        envolvem a elaboração, implantação e uso de Sistemas como o objeto do presente
        edital, bem como com os serviços a serem executados, o seu desenvolvimento e
        implantação dos resultados, com menção aos aspectos relevantes e problemas
        potenciais que deverão ser resolvidos, ressaltando os aspectos físicos e operacionais
        envolvidos.
                       CONHECIMENTO DO PROBLEMA                                  PONTOS
    Nota atribuída às licitantes que apresentem amplos conhecimentos do
    problema com abordagem sobre todos os aspectos relacionados com o                 5
    objeto licitado, seus aspectos relevantes e forma de superar problemas
    potenciais.
    Nota atribuída às licitantes que demonstrem conhecimento do problema,             3,5
    mas de forma genérica ou pouco clara ou incompleta.
    Nota atribuída às licitantes que apresentem o conhecimento do                     2,5
    problema em nível superficial, porém ainda aceitável.
    Nota atribuída às licitantes que apresentem a comprovação de                      0
    conhecimento do problema de forma insatisfatória.
           

           

13.5.   METODOLOGIA DE EXECUÇÃO (NT2)
        Deverá abordar, no mínimo, os seguintes itens:
        a) Metodologia a ser empregada no desenvolvimento dos trabalhos, com descrição das
        atividades previstas nas várias etapas, dos métodos, procedimentos, equipamentos e
        softwares a serem utilizados, com indicação da forma de participação da prefeitura nos
        trabalhos se for o caso.
        b) Indicação de um Sistema de Informações Geográficas implantado e funcionando, com
        características semelhantes ao objeto deste edital, conforme indicado na Tabela abaixo.




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    a) METODOLOGIA DE EXECUÇÃO                                                   PONTOS
    Nota atribuída às licitantes que apresentem de forma clara e completa a
    metodologia que pretendem adotar para execução de todos os serviços,        30
    com descrições precisas sobre métodos e procedimentos.
    Nota atribuída às licitantes que apresentem metodologia completa mas
                                                                                21
    com abordagens imprecisas.
    Nota atribuída às licitantes com descrições apenas genéricas.               16
    Nota atribuída às licitantes que apresentem metodologia considerada
                                                                                0
    insatisfatória.


        b) SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS(SIG) IMPLANTADO                    PONTOS
        1- Elaboração do mapa digital organizado por layers mínimos de:
                Eixos viários
                Quadras
                                                                                    0 ou 3
                Calçadas
                Lotes
                Contorno de edificações
        2- Análise espacial envolvendo dados cadastrais imobiliários.               0 ou 2
        3- Análise espacial envolvendo dados cadastrais mobiliários.                0 ou 2
        4- Criação de relatórios gerenciais.                                        0 ou 1
        5- Formato raster (ortofoto) como layer sobreposto ao mapa digital.         0 ou 2
    OBS: A nota deste sub-item b) será apurada pela soma dos pontos atribuídos aos
    campos de 1 a 5 da Tabela acima.
                 

    O Relato sobre as questões acima apresentadas deverá ser objetivo e acompanhado de
    imagens do monitor para efeito de esclarecimento.
    A Prefeitura de Guarulhos, a seu exclusivo critério , poderá convocar qualquer licitante
    para comprovação das características acima exigidas em Sistema em funcionamento
    por ela desenvolvido, marcando para esse fim data para apresentação e análise do
    referido Sistema, que deverá, também, ser comunicada às demais lictantes


13.6.    PROGRAMA DE TRABALHO (NT3)
          Relação e descrição das atividades que serão desenvolvidas com seus respectivos
          produtos e a relação de dependência entre elas. O resultado será resumido em um
          cronograma físico, de barras, coerente com a metodologia e o programa propostos.


             PROGRAMA DE TRABALHO                                                    PONTOS
   Nota atribuída às licitantes que apresentem com clareza e precisão a
   relação e descrição das atividades a serem desenvolvidas, com seus                10
   respectivos produtos e total coerência com a metodologia prevista.
   Nota atribuída às licitantes que apresentem o Programa de Trabalho
   de forma satisfatória mas com alguns problemas de clareza e                       7
   precisão.
   Nota atribuída às licitantes que apresentem o Plano de Trabalho em
                                                                                     5
   nível apenas aceitável.
   Nota atribuída às licitantes que apresentem o Programa de Trabalho
                                                                                     0
   de forma insatisfatória.



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13.7.   QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (NT4).
Deverá ser comprovada mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica
comprovando desempenho anterior em atividade pertinente e compatível com o objeto licitado,
emitido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente registrado(s) no CREA.
a) Serão considerados os seguintes pontos por atestado de Recadastramento Imobiliário
para Administração Municipal. Poderão ser apresentados no máximo 5 (cinco) atestados

                            EXPERIÊNCIA ANTERIOR                                     PONTOS
                                                                                        por
                    ( a ) RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO                                atestado
  Município com mais de 1.000.000 de habitantes ou com mais de 300.000
                                                                                             12
  inscrições imobiliárias.
  Município com população entre 700.000 e 1.000.000 de habitantes ou com
                                                                                             8
  inscrições imobiliárias entre 250.000 e 300.000.
  Município com população entre 500.000 e 700.000 habitantes ou com
                                                                                             6
  inscrições imobiliárias entre 150.000 e 250.000.
  Município com população entre 200.000 e 500.000 habitantes ou com
                                                                                             3
  inscrições imobiliárias entre 50.000 e 150.000


b) Serão considerados os seguintes pontos por atestado de Desenvolvimento e
Implantação de Sistemas de Informações Geográficas para Administração Municipal.
Poderão ser apresentados no máximo 5 (cinco) atestados.


                         EXPERIÊNCIA ANTERIOR
                                                                            PONTOS por
             ( b ) DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SIG
                                                                             atestado

        Município com mais de 500.000 habitantes ou com mais de
                                                                           4
        150.000 inscrições imobiliárias.
        Município com população entre 150.000 e 500.000 habitantes
                                                                           2
        ou com inscrições imobiliárias entre 50.000 e 150.000
        Município com menos de 150.000 habitantes ou com menos
                                                                           1
        de 50.000 inscrições imobiliárias
    

    c) Serão considerados os seguintes pontos por atestado de Atualização / Manutenção da
    Base Cadastral Municipal realizada com apoio em sensoriamento remoto. Poderão ser
    apresentados no máximo 5 (quatro) atestados.
                          EXPERIÊNCIA ANTERIOR
                                                                            PONTOS por
                 ( c ) ATUALIZAÇÃO / MANUTENÇÃO BASE                         atestado
                               CADASTRAL
           Município com mais de 150.000 inscrições imobiliárias.          2
           Município com menos de 150.000 inscrições imobiliárias          1
    




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     A população e o número de inscrições imobiliárias serão o que apresentava o município à
     época da realização dos serviços atestados.
     Caso uma Proponente apresente num só atestado dois ou mais serviços conforme acima
     indicado, poderá este atestado ser considerado, para efeito de pontuação, para cada um dos
     serviços.
13.8.     EQUIPE TÉCNICA (NT5).
Será avaliada com base na experiência dos profissionais que a integrarão nas funções indicadas
com base no subitem 12.4, através de avaliação dos “curricula vitae” que forem a apresentados.
Para efeito de avaliação da equipe técnica somente serão aceitos os curriculos que comprovem a
atuação dos profissionais nos projetos declarados, nas respectivas funções para as quais são
indicados, conforme definido acima, sendo considerado como tempo de experiência a totalização
das durações de atuação dos profissionais nesses projetos, expressas em anos e frações.
                                                                  Pontos
           FUNÇÃO NA EQUIPE                 Menos de 5       De 5 - 10
                                                                           Mais de 10 anos
                                              anos             anos
    Coordenador e Responsável Técnico            1                2                5
    Gerente de Recadastramento                   1                2                4
    Gerente de Informática                       1                2                4
    *HUHQWHGHRQYHUVmRGH'DGRV               1                2                4


13.9.     NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA (NT)
A nota será a somatória das NT1, NT2, NT3, NT4 e NT5.
Serão atribuídos 10,0 (dez) pontos à proposta da LICITANTE que obtiver a maior nota técnica
(NT). As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente na razão inversa ao maior valor
na pontuação técnica final, de acordo com a seguinte fórmula:


                        NT = Nota Técnica da Proposta em Exame x10
                                         Maior Nota Técnica
Serão desclassificadas as propostas com pontuação inferior a 50%.
A aproximação da NT será feita até a terceira casa decimal, desprezando-se as demais
frações


14. PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “C”
    A tabela prevista no ANEXO xxx- Planilha de Preços, deverá ser total e devidamente
          preenchida no formato indicado, sem rasuras ou emendas, indicando os Preços Unitários
          e os respectivos totais e o total previsto da proposta, expressos em moeda corrente no
          País.
14.2.     CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO detalhado, que relate a seqüência executiva do
          projeto, absolutamente aderente ao cronograma físico apresentado com a Proposta
          Técnica, demarcando etapas, atividades, prazos, custos e quantidades a executar a cada

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        período, conforme prazo indicado para execução dos Serviços, devendo apresentar
        correlação fiel das quantidades a serem executadas com os respectivos preços por
        especialidade de serviço, em períodos correspondentes a 30 ou menos dias. (Apresentar
        barra, quantidade, valor, início e término para cada atividade, percentuais equivalentes
        ao período e valores acumulados).
A proposta de menor preço, será considerada a 1ª classificada.
Serão atribuídos 10,0 (dez) pontos à proposta comercial da LICITANTE que apresentar o menor
preço em reais nota técnica. As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente na razão
inversa ao menor preço ofertado, de acordo com a seguinte fórmula:
                  NPC = Menor Preço apresentado entre as propostas x10
                                            Preço da Proposta em Exame
A aproximação da NT será feita até a terceira casa decimal, desprezando-se as demais
frações.


15. CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação final das licitantes será feita de acordo com a média ponderada das notas
técnicas e de preços, mediante a aplicação da seguinte fórmula: :     NF = 7 NT + 3 NC
Onde
NF = Nota Final do licitante
NT = Nota da Proposta Técnica
NC = Nota da Proposta Comercial
15.1.   Havendo empate entre duas ou mais propostas será adotado sorteio para o desempate,
        para o qual todos os licitantes serão convocados.
15.2.   A   ODVVLILFDomR GRV SURSRQHQWHV VHUi UHDOL]DGD SHOD RUGHP GHFUHVFHQWH GDV VXDV 1RWDV

        )LQDLVVHQGRGHFODUDGRYHQFHGRUROLFLWDQWHTXHREWLYHUDPDLRUSRQWXDomR




                               24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc                 Página 23 de 23
3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV
                                              
                                              
                      $1(;2,±3/$1,/+$'(6(59,d26(35(d26


                                       3/$1,/+$'(6(59,d26(35(d26

                                                                                                              3UHoR7RWDO
                                                                                          3UHoRV
                        ,WHQV                                 4XDQWLGDGH                                    SRUVHUYLoR
                                                                                       8QLWiULRV5
                                                                                                                  5

                             Primeira Fase: Modernização do Cadastro Imobiliário
1. Revisão Cadastral
    1.1. Comparação entre o cadastro fiscal
                                                             350.000 unidades
         imobiliário existente na Prefeitura de
         Guarulhos com a Ortofoto 2008.
    1.2. 1.2. Levantamento fotográfico frontal das
                                                             350.000 unidades
         fachadas dos imóveis;
    1.3. Elaboração de boletins imobiliários
                                                             350.000 unidades
         individuais para todos os imóveis;
    1.4. Emissão de notificação para os
                                                             350.000 unidades
         proprietários dos imóveis
    1.5. Integração da base de dados gerada com
         o Sistema Financeiro em uso na                               1
         Prefeitura de Guarulhos.
2. Serviços Correlatos
    2.1. Elaboração do Mapa Urbano Fiscal do
                                                                  200Km²
         Município de Guarulhos
    2.2. Digitalização e georreferenciamento das
                                                                   20.000
         Plantas Quadras Fiscais
    2.3. Digitalização do Acervo Histórico                       1.250.000
3. Sistema de Informações Geográficas
    3.1. Visualizador das imagens e fotos                             1
    3.2. Treinamento                                        60
                              Segunda Fase: Atualização do Cadastro Imobiliário
4. Atualização Cadastral
    4.1. Atualização das imagens aéreas ou
         imagens de satélite de altíssima                            3 x 200 Km²
         resolução
    4.2. Levantamento fotográfico frontal das
         fachadas dos imóveis atualizados;
    4.3. Emissão de notificação para os
         proprietários dos imóveis
    4.4 Elaboração de boletins imobiliários
                                                                                                                   
    individuais para os imóveis atualizados;

                                                                  35(d2727$/5                        



3UHoRWRWDOSRUH[WHQVRBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB

    1-   O preço máximo admitido pela prefeitura será de R$ XXXXX,00 (xxxxxx reais );
    2-   A proponente deverá anexar cronograma físico-financeiro onde constarão os serviços previstos com o seu
         desenvolvimento ao longo do tempo, indicando por mês as importâncias correspondentes. Esse cronograma
         deverá ser coerente com o cronograma físico apresentado na sua Proposta Técnica.




                                24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc                     Página 24 de 24

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Modernização do Cadastro Imobiliário de Guarulhos

  • 1. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES CONSULTA PÚBLICA Nº 01/09-DCC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.673/09 OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados para modernização e atualização do cadastro imobiliário do Município de Guarulhos. O Departamento de Compras e Contratações da Secretaria de Administração e Modernização está realizando Consulta Pública para colher subsídios que poderão ser utilizados na elaboração do Edital de licitação visando a contratação dos serviços acima mencionados. Com esta Consulta Pública, a Secretaria de Administração e Modernização, além de garantir maior transparência a todo o processo licitatório, aprofunda a qualidade da instrução processual A licitação será realizada na modalidade Concorrência Pùblica – tipo Técnica e Preço, considerada a mais apropriada para o objeto que se pretende contratar. As empresas do ramo interessadas em apresentar sugestões ou opiniões, poderão analisar o Termo de Referência e enviar o formulário de sugestões até a data prevista. As sugestões deverão ser enviadas, no prazo estabelecido, para: anabicas@guarulhos.sp.gov.br ou para o fax (11) 2475.9745. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE SUGESTÕES: 23/06/09 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 1 de 1
  • 2. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV 7 ( 5 0 2 ' ( 5 ( ) ( 5 Ç 1 , $ OBJETO : Prestação de serviços técnicos especializados para modernização e atualização do cadastro imobiliário do Município de Guarulhos. HISTÓRICO 1 - Do Cadastro Imobiliário: A Prefeitura de Guarulhos através da Secretaria de Finanças – Departamento de Receita Imobiliária – Divisão de Cadastro Imobiliário é responsável pela elaboração das plantas de quadra que foram em sua grande maioria produzidas a partir da ampliação de um mapeamento aerofotogramétrico na escala de 1:1.000 de 1970, contratado pela prefeitura naquela época. As divisas de lotes foram adequadas segundo as respectivas plantas de loteamento, desde então as novas áreas urbanizadas foram incorporadas utilizando-se somente os projetos de loteamento aprovados, que nem sempre garantiu uma padronização entre as plantas de quadra, refletindo apenas a situação legal dos imóveis. O Município de Guarulhos manteve o Cadastramento Imobiliário utilizando controles manuais até o exercício de 1977, através de Fichas Fiscais, contendo os dados para lançamentos e o desenho dos lotes e edificações e Plantas Quadras em Papel Poliéster. Para o lançamento de 1978, através de Sistema Eletrônico, foi efetuado um Recadastramento Imobiliário, principalmente para levantar os pontos de acabamentos das edificações. Nos exercícios de 1989/1990 e 1993/1994, Guarulhos passou por 02 (dois) Recadastramentos Imobiliários e os serviços contratados foram concluídos parcialmente, com a inserção das edificações levantadas no Sistema Eletrônico de Dados, porem tais edificações não foram inseridas em plantas quadras. Até o exercício de 2002 todos os processos administrativos que revisaram o cadastramento imobiliário foram inseridos, tanto no sistema eletrônico de dados, como em plantas quadras, inclusive as revisões ocorridas nos levantamentos efetuados pelos recadastramentos imobiliários de 1989/1990 e 1993/1994. A partir do exercício de 2002, face a criação de alíquotas progressivas para o IPTU, aumentou a procura, por parte dos proprietários, da inserção de suas construções no Cadastro Imobiliário, pois buscavam uma alíquota menor para seu tributo. O Setor de Desenho não conseguiu acompanhar a crescente demanda de atualização das Plantas Quadras, devido a redução do quadro funcional, passando a acumular “croquis” levantados pelos Cadastradores Municipais nas Seções. Os Resultados foram aproximadamente, 20.000 (vinte mil) imóveis constantes do Sistema Eletrônico de Dados, que são considerados para lançamento de IPTU, sem entretanto estarem inseridas em Plantas Quadras. Com a criação da Central de Atendimento ao Cidadão (FÁCIL) também no exercício de 2002, todas as plantas quadras existentes em papel poliéster foram escaneadas e disponibilizadas através de sistema de visualização para consulta e impressão no FÁCIL e nas várias áreas da Prefeitura. 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 2 de 2
  • 3. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV De 2002 até hoje as Plantas Quadras em papel poliéster foram atualizadas no Setor de Desenho, sendo priorizados os desdobros, desmembramentos, novos loteamentos e grandes empreendimentos, e tais atualizações não foram escaneadas e disponibilizadas corporativamente, causando transtornos e lentidão nos processos administrativos, uma vez que os atendentes do FÁCIL não têm acesso as mesmas e necessitam encaminhar solicitações para cópias xerográficas das plantas quadras. O Setor de Desenho iniciou a digitalização das plantas quadras usando ferramenta gráfica para elaboração das mesmas, principalmente das novas Plantas Quadras e aquelas que sofreram grandes alterações. Até a presente data somente foi possível a digitalização de menos de 5% (cinco por cento) das existentes. Com praticamente 300.000 imóveis cadastrados, é fácil imaginar o volume de papel e de arquivos envolvidos para guarda e manutenção deste acervo. Sendo este também, um dos motivos que levaram a iniciar-se este trabalho de conversão ao meio digital e compatibilização com a base cartográfica. Também, com base no mapeamento aerofotogramétrico na escala de 1:5.000 de 1970 o Setor de Desenho do Departamento de Receita Imobiliária mantém as Plantas de Referências Cadastrais (PRC) e Plantas temáticas, tais como a de Valores Venais (PGV) e equipamentos Urbanos, em papel poliéster, totalizando 260 (duzentas e sessenta) Plantas. O acesso às informações contidas nessas plantas por outras Unidades Municipais, bem como outros interessados, somente são possíveis através de cópias heliográficas. Com este cenário, busca-se no presente a Contratação de Serviços Técnicos especializados para a elaboração do recadastramento imobiliário, atualização da planta de valores genéricos e o georreferenciamento das plantas quadra com inserção das edificações cadastradas. 2 - Da atual metodologia de Trabalho: Considerando a expansão da ocupação urbana do Município, a disponibilidade de recursos materiais e humanos necessários para revisão geral dos cadastros e ainda o seu dinamismo, atualmente o incremento cadastral limita-se quase que exclusivamente àquele provocado pelos contribuintes, tais como: Cadastro Imobiliário: 1- Pedidos de desmembramentos 2- Pedidos de revisões cadastrais 3- Pedidos de Alvará de Construção 4- Pedidos de Habite-se ou Certidão de Conclusão de Obras 5- Certidões, etc. 3 - Da Revisão: A revisão imobiliária programada tem por objetivo a identificação de imóveis com áreas ou utilizações diferentes da existente no banco de dados do Município. 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 3 de 3
  • 4. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV As alterações identificadas incrementarão a base de dados do Município para futura constituição de lançamentos, bem como sua utilização poderá servir como indicador de possível exercício de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços. Essa indicação poderá levar a ações da Administração Tributária tendente ao cadastramento de atividade/serviços, o que otimizará a arrecadação de tributos. 4 - Conclusão: Considerando que o Cadastro Fiscal é a fonte para constituição de tributos municipais e que sua otimização depende única e exclusivamente de atualizações, conclui-se que sem majoração de alíquotas e com aumento da base cadastral, o que leva a aplicação da justiça fiscal, a Revisão Cadastral é a peça fundamental e prioritária para se chegar ao objetivo desejado, qual seja, o crescimento da arrecadação. 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 4 de 4
  • 5. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV DOS SERVIÇOS DE REVISÃO A SEREM EXECUTADOS Primeira Fase: Modernização do Cadastro Imobiliário 1. Revisão Cadastral 1.1. Comparação entre o cadastro fiscal imobiliário existente na Prefeitura de Guarulhos com a Ortofoto 2008. 1.2. Levantamento fotográfico frontal das fachadas dos imóveis; 1.3. Elaboração de boletins imobiliários individuais para todos os imóveis; 1.4. Emissão de notificação para os proprietários dos imóveis 1.5. Integração da base de dados gerada com o Sistema Financeiro em uso na Prefeitura de Guarulhos. 2. Serviços Correlatos 2.1. - Elaboração do Mapa Urbano Fiscal do Município de Guarulhos 2.2. - Digitalização e georreferenciamento das Plantas Quadras Fiscais 2.3. Digitalização do Acervo Histórico 3. Sistema de Informações Geográficas 3.1. Visualizador das imagens e fotos 3.2. Treinamento Segunda Fase: Atualização do Cadastro Imobiliário 4. Atualização Cadastral 4.1 Atualização das imagens aéreas 4.2 Levantamento fotográfico frontal das fachadas dos imóveis atualizados; 4.3 Emissão de notificação para os proprietários dos imóveis 4.4 Elaboração de boletins imobiliários individuais para os imóveis atualizados; 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 5 de 5
  • 6. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV Primeira Fase – MODERNIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO 1. REVISÃO CADASTRAL Consiste na identificação das alterações das áreas construídas e novas edificações, a partir de comparação dos dados existentes no cadastro fiscal imobiliário com a ortofoto obtida no vôo realizado pela Prefeitura em 2008. 1.1 A partir da comparação: a) Se não houver divergência entre os dados do cadastro e da ortofoto, sinalizar como cadastro correto. b) Se for constatada edificação em imóvel constante do cadastro fiscal como terreno vago, e se não for possível a apuração da área edificada pela ortofoto, fazer a medição em campo. c) Se for constatado acréscimo/decréscimo de área edificada, deverá medi-los pela ortofoto e não sendo possível, apurar no local. d) Proceder a alteração do padrão construtivo com base nas fotografias frontais das fachadas dos imóveis e não sendo possível, deverá vistoriar o local. e) Para os itens b e c, deverão ser emitidas as cartas de notificação para os proprietários dos imóveis. 1.2 Em todos os casos descritos no subitem 1.1, elaborar por meio digital, utilizando a ferramenta AutoCad, todos os croquis, contornos das edificações por “layer” de pavimento, para cada lote individualizado. Este item deverá ser compatibilizado com o item 3.1. (serviços correlatos). 1.3 Comparação dos dados constantes do cadastro fiscal imobiliário, atualizado conforme subitem 1.1 com a foto digital da fachada consoante subitem 1.5 e identificar a alteração de utilização do imóvel, apurando as respectivas áreas, visitando o local, quando necessário. 1.4 Deverá apresentar boletins imobiliários individuais, conforme modelo que será apresentado pelo Departamento de Receita Imobiliária da Secretaria de Finanças, quando da visita do Proponente. 1.5 A contratada deverá apresentar fotos digitais de todas as fachadas de todos os imóveis edificados, indicando no boletim e em meio magnético, os que contenham utilizações não residenciais. 1.6 Digitação, redigitação e consistência dos boletins apresentados. 1.7 Compatibilização dos dados digitados, com os programas e bancos de dados existentes no Departamento Informática e Telecomunicações da Prefeitura, visando a pronta utilização do material apresentado. 1.8 A revisão cadastral dos imóveis em condomínio consiste em levantamento de campo dos seguintes dados de todos os condomínios: nome dos condomínios, tipo de condomínios (residencial/comercial/misto), número de pavimentos, de apartamentos, de dormitórios, elevadores e vagas de garagem. conforme modelo que será apresentado pelo 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 6 de 6
  • 7. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV Departamento de Receita Imobiliária da Secretaria de Finanças, quando da visita do Proponente. 1.9. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS DA REVISÃO CADASTRAL: 1.9.1 A entrega dos arquivos do Cadastro Fiscal Imobiliário deverá ser em meio magnético, contendo os dados revisados conforme item 1. 1.9.2 Os arquivos de que trata o subitem 1.5. deverão ser indexados pela inscrição imobiliária. 1.9.3 Entrega de arquivos digitais contendo todos os lotes, sendo os edificados, por “layer” de pavimento e de utilização, formato dwg e/ou shape file. 1.9.4 Entrega quinzenal de relatórios gerenciais e de discrepância relativos aos serviços descritos no item 1, acompanhado de pastas contendo todos os elementos levantados em ordem de inscrição imobiliária, para histórico de alterações. 1.9.5 Os produtos deverão ser entregues, quinzenalmente, contendo quadras fechadas, contemplando todos os itens contratados. 1.9.6 Entrega de relatórios mensais sobre o desenvolvimento dos serviços contratados. 2 – SERVIÇOS CORRELATOS 2.1. Elaboração do Mapa Urbano Fiscal do Município de Guarulhos: Complementação do Mapa Digital existente na Prefeitura, compatível com escala 1:1000 e elaborado por “layers” (camadas), com todas as divisões das quadras fiscais em lotes, incluindo os serviços descritos nos itens 1 e 4, utilizando a ORTOFOTO e as quadras fiscais do Departamento da Receita Imobiliária devidamente georreferenciadas. O Mapa Urbano Fiscal deverá conter os seguintes elementos gráficos: a) Planta de Referência Cadastral. b) Bairros. c) Loteamentos. d) Logradouros (eixos). e) Faces de quadra associadas ao Cadastro de Logradouros. f) Quadras. g) Lotes e Construções. h) Áreas verdes, praças, parques. L
  • 9. 2.2. Todas as quadras, lotes e as edificações deverão ser vetorizadas tendo como base as plantas quadras do cadastro imobiliário e a ORTOFOTO fornecida pela Prefeitura. A medição de área construída compreenderá todos imóveis urbanos, estimados em 351.500, incluindo territoriais e prediais. 2.3. Deverá ser descontado 0,5 m referente ao beiral quando existir e identificado pela fotografia frontal da fachada do imóvel. Seguindo o padrão de cadastramento da Prefeitura, as economias existentes em cada lote deverão ser individualizadas, determinando a fração ideal de terreno, proporcional à edificação, correspondente à cada economia. 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 7 de 7
  • 10. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV 2.4. Deverão ser elaboradas, juntamente com o Departamento de Receita Imobiliária, cartas de notificação que serão enviadas pela Prefeitura aos contribuintes dos imóveis que apresentarem alteração de área construída a serem emitidas pela Contratada. Na carta de notificação deverá constar, entre outras informações, a área construída antes e depois da atualização cadastral e a ortofoto do imóvel. Este procedimento será repetido quando das atualizações do cadastro imobiliário. Os imóveis classificados pelo cadastro imobiliário como territoriais também deverão ser conferidos. Os que apresentarem edificações serão medidos e, se habitáveis, receberão cartas de notificação. O sistema de informações geográficas deverá exibir automaticamente os croquis dos contornos das áreas construídas sobre a ortofoto. 2.5 Digitalização e georreferenciamento das Plantas Quadras que totalizam cerca de 15.000, sendo sua maioria no formato A3 articuladas em 20.000 plantas. 2.6. Digitalização do Acervo Histórico Digitalização do acervo histórico, composto por aproximadamente 250.000 folhas tamanho A4 em pastas antigas dos lotes existentes antes da informatização; Digitalização de aproximadamente 500.000 folhas, tamanho A4 provenientes dos 02 recadastramentos efetuados anteriormente e aproximadamente 500.000 Fichas Fiscais. Todo o acervo contém informações no anverso e verso. Todas essas imagens deverão estar indexadas e associadas a uma inscrição imobiliária. Nesta etapa também está prevista a atualização do arquivo digital referente a Planta de Valores Genéricos, incluindo-se no atributo de cada trecho de logradouro os valores referentes às PVGs de exercícios fiscais anteriores. 2. 7. ENTREGA DOS SERVIÇOS CORRELATOS: 2.7.1Os serviços deverão ser entregues em mídia digital (DVD) contendo Mapa Urbano Fiscal, elaborado de acordo com as especificações do subitem 2.1 em formato dwg e/ou shape file. 2.7.2Os serviços descritos no item 2.6 deverão ser entregues em mídia digital (DVD), em formato “PDF” e indexado pela inscrição cadastral ou inscrição antiga. 3 – SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS 3.1. Deverá ser desenvolvido e implantado um Sistema de Informações Geográficas para o uso imediato do Departamento de Receita Imobiliária, com possibilidade de integração com outras áreas da Prefeitura. 3.2. O Sistema a ser implantado deverá permitir pesquisas espaciais, bem como de dados relacionados com todas as informações contidas no cadastro fiscal imobiliário, por diversos acessos de consulta (espacial, alfanumérico e imagens). 3.3. O Sistema deverá fazer cruzamento de dados e permitir a emissão de relatórios das diversas consultas, mapas, fotos e documentos associadas aos imóveis. 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 8 de 8
  • 11. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV 3.4. ENTREGA DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS: 3.4.1 O Sistema com os respectivos Bancos de Dados, pronto para utilização nos equipamentos da Prefeitura, acompanhado dos respectivos manuais do usuário e código fonte. 3.4.2 Deverá ser prestado treinamento relativo ao uso e à manutenção/atualização do sistema, a ser definido de comum acordo com a Prefeitura, para 60 (sessenta) cadastradores lotados no Departamento de Receita Imobiliária. 3.4.3 O sistema deverá funcionar em rede (Cliente/Servidor). 3.4.4 A Contratada deverá prestar assessoria por todo o período do contrato. Segunda Fase: ATUALIZAÇÃO DO CADASTRAL: 4 – ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO Consiste na execução de levantamento aerofotogramétrico ou imagens de satélite de altíssima resolução (pixel 10cm) anuais por um período de três anos e, embasado em cada um deles, a identificação das alterações das áreas construídas e novas edificações, a partir de comparação dos dados da revisão Cadastral, para a primeira atualização anual, e na atualização imediatamente anterior para as demais. 4.1 - A partir da comparação: a) Se não houver divergência entre os dados do cadastro e da ortofoto, sinalizar como cadastro correto. b) Se for constatada edificação em imóvel constante do cadastro fiscal como terreno vago e se não for possível a apuração da área edificada pela ortofoto, fazer a medição. c) Se for constatado acréscimo/decréscimo de área edificada, deverá medi-los pela ortofoto. d) Proceder a alteração do padrão construtivo com base nas fotografias frontais das fachadas dos imóveis e não sendo possível, deverá vistoriar o local. e) Para os itens b e c, deverão ser emitidas as cartas de notificação para os proprietários dos imóveis. 4.2 - Em todos os casos descritos no subitem 4.1, elaborar por meio digital, utilizando a ferramenta AutoCad, todos os croquis, contornos das edificações por “layer” de pavimento, para cada lote individualizado. Este item deverá ser compatibilizado com o item 2.1. (serviços correlatos). 4.3 - Comparação dos dados constantes do cadastro fiscal imobiliário, atualizado conforme subitem 4.1 com a foto digital da fachada consoante subitem 4.5 e identificar a alteração de utilização do imóvel, apurando as respectivas áreas. 4.4 - Deverá apresentar boletins imobiliários individuais, conforme modelo que será apresentado pelo Departamento de Receita Imobiliária da Secretaria de Finanças, quando da visita do Proponente. 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 9 de 9
  • 12. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV 4.5 - A contratada deverá apresentar fotos digitais de todas as fachadas de todos os imóveis edificados, indicando no boletim e em meio magnético, que sofreram alterações a partir da revisão cadastral ou da atualização cadastral anterior. 4.6 - Digitação, redigitação e consistência dos boletins apresentados. 4.7 - Compatibilização dos dados digitados, com os programas e bancos de dados existentes no Departamento de Informática e Telecomunicações da Prefeitura, visando a pronta utilização do material apresentado. 4.8 - A atualização cadastral dos imóveis em condomínio consiste em levantamento de campo dos seguintes dados de todos os condomínios: nome dos condomínios, tipo de condomínios (residencial/comercial/misto), número de pavimentos, de apartamentos, de dormitórios, elevadores e vagas de garagem, síndico e administradora, quando houver. 4.9 DA ENTREGA DOS SERVIÇOS DAS ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS: 4.9.1 A entrega dos arquivos do Cadastro Fiscal Imobiliário deverá ser em meio magnético, contendo os dados revisados conforme item 4. 4.9.2 Os arquivos de que trata o subitem 4.5. deverão ser indexados pela inscrição imobiliária. 4.9.3 Entrega de arquivos digitais contendo todos os lotes, sendo os edificados, por “layer” de pavimento e de utilização, no formato dwg e/ou shape file. 4.9.4 Entrega quinzenal de relatórios gerenciais e de discrepância relativos aos serviços descritos no item 4, acompanhado de pastas contendo todos os elementos levantados em ordem de inscrição imobiliária, para histórico de alterações. 4.9.5 Os produtos deverão ser entregues, quinzenalmente, contendo quadras, fechadas, contemplando todos os itens contratados. 4.9.6 Entrega de relatórios mensais sobre o desenvolvimento dos serviços contratados. 5 – METODOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Contratada deverá elaborar Plano de Trabalho com detalhamento de uma rede de precedência (PERT ou Similar), contendo necessariamente as seguintes etapas e metodologias: 5.1. Coleta de Dados da Prefeitura, compreendendo: S Arquivos digitais contendo dados cadastrais imobiliários e mobiliários; S Arquivo contendo BASE CARTOGRÁFICA, escala 1:1.000, contendo quadras e lotes (polígono fechado); S Arquivo digital contendo ORTOFOTO 2008; S Quadras fiscais com divisões em lotes; S Croquis existentes das edificações; S Demais plantas e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos (Plano Diretor, Planta Genérica de Valores, faces de quadras, etc.). 5.2. ORGANIZAÇÃO DA INFRA- ESTRUTURA Deverão ser organizados e estruturados dois locais onde serão desenvolvidos os trabalhos (um em Guarulhos e o outro na sede da Proponente), com infra-estrutura de responsabilidade da contratada: equipamentos, mobiliário e mão de obra. 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 10 de 10
  • 13. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV 5.3. SERVIÇOS PREPARATÓRIOS E CORRELATOS 5.3.1. Programa de computador para digitação, re-digitação e consistência dos boletins preenchidos com dados em campo. 5.3.2. Programa de computador para compatibilização dos dados digitados com os programas e banco de Dados existente no Departamento Informática e Telecomunicações da Prefeitura. 5.3.3. Elaboração do Mapa Fiscal Urbano, complementando-se o Mapa Digital, com as divisões das quadras fiscais em lotes com as respectivas edificações, utilizando a ORTOFOTO e as quadras fiscais do Departamento de Receita Imobiliária, devidamente georreferenciadas. 5.3.4. Digitalização e georreferenciamento das Plantas Quadras Fiscais. 5.3.5. Digitalização do Acervo Histórico. 5.3.6. Preparação dos manuais para preenchimento dos boletins em campo. 5.3.7. Impressão dos boletins. 5.3.8. Preparação das pastas por quadra com elementos necessários ao levantamento em campo, a saber: S Planta Quadra, Imagem colorida da ORTOFOTO em impressão A4 ou A3 com divisão em lotes (produto obtido do item 6.3.3.). S Planta da região do roteiro (pré-definido no PLANO DE TRABALHO) contendo as quadras a serem levantadas. S Todos os boletins pré impressos que compõem a quadra. S Boletins em branco. 5.3.9. Medições de áreas edificadas: serão efetuadas com base nas imagens da ORTOFOTO, conforme itens 2.1 e 2.2 (serviços correlatos): S Digitalização do perímetro da edificação por “layer”, utilizando ferramenta AutoCad; S Cálculo da área edificada; S Comparação do resultado, sendo 5% para mais ou para menos, considerado correto o arquivo da PREFEITURA, diferença maior ou menor anotada em RELATÓRIO GERENCIAL DE DISCREPÂNCIAS. Este percentual será utilizado apenas para áreas construídas de até 500 m2. Para áreas superiores, o percentual será fixado, em comum acordo com a PREFEITURA; S O RELATÓRIO GERENCIAL DE DISCREPÂNCIAS deverá ser emitido em duas vias, uma para a Prefeitura e outra para equipe de Engenheiros que irão vistoriar os respectivos imóveis. Este é o DOCUMENTO PRINCIPAL para determinar o ROTEIRO a ser seguido para vistorias; S As edificações consideradas “CONFORME” dentro da margem estabelecida, cujos contornos foram digitalizados formarão um arquivo digital parcial das edificações. OBSERVAÇÃO: as imagens com dificuldade de interpretação para digitalização (sem clareza ou diferentes dos croquis) deverão ser identificadas (Lote / Quadra Fiscal) para formar o ROL a ser levantado em campo por método tradicional (levantamento à trena). Os croquis provenientes deste levantamento voltarão para serem desenhados em AutoCAd, calculando-se as respectivas áreas e anotadas em campo específico. O arquivo digital parcial será completado com essas informações formando assim o arquivo completo das edificações. 5.4. LEVANTAMENTO EM CAMPO 5.4.1. As equipes que farão o levantamento em campo, nos imóveis previamente selecionados, irão munidas com pastas, por quadra, cada uma contendo os elementos descritos no item 6.3.7. Deverão ser preenchidos e entregues todos 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 11 de 11
  • 14. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV os boletins de acordo com o pré-estabelecido nos manuais e treinamento efetuado para esta finalidade. Para cada imóvel visitado que tenha edificação será tirada uma fotografia da fachada com máquina fotográfica digital e quando for o caso várias fotos esclarecedoras. As fotos terão um identificador para posterior associação com o imóvel. 5.4.2. Deverá ser dada a divulgação, em comum acordo com a Prefeitura, sobre os trabalhos a serem realizados. 5.4.3. IDENTIFICAÇÃO DO PADRÃO CONSTRUTIVO Todas as edificações identificadas com DISCREPÂNCIA (item 4.3.8.) e aquelas a serem medidas com trenas serão vistoriadas por técnicos especializados, que re- enquadrarão as respectivas edificações, se necessário. 5.4.4. RETORNO AO CAMPO Nos casos em que o imóvel esteja fechado por ocasião do levantamento de campo, haverá retorno para coleta das informações. 5.5. TRABALHOS DE GABINETE 5.5.1. Complementação de campos nos boletins: As áreas edificadas levantadas em campo e calculadas no gabinete, bem como, os padrões identificados em vistorias serão anotados nos espaços destinados a estas informações no boletim. 5.5.2. VERIFICAÇÃO DO LEVANTAMENTO EM CAMPO:Todas as pastas por quadra, contendo boletins preenchidos em campo, deverão ser verificadas ANTES DA DIGITAÇÃO. Constada qualquer irregularidade no preenchimento dos boletins, o gerente do campo deverá tomar a medida cabível. Somente seguirão para digitação as quadras perfeitamente fechadas com boletins corretamente preenchidos. 5.5.3. DIGITAÇÃO, REDIGITAÇÃO e CONSISTÊNCIA.:Todos os boletins deverão ser digitados, re-digitados e consistidos, formando arquivos completos, por quadra fiscal. 5.5.4. ENTREGAS PARCIAIS: Todos os trabalhos de REVISÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL deverão ser entregues por QUADRA FECHADA, compreendendo: S Arquivo com dados tabulares verificados compatíveis para carregamento no Banco de Dados da PMG; S Arquivo digital com desenhos dos croquis das edificações contidas na quadra; S RELATÓRIO DE DISCREPÂNCIAS, para boletins imobiliários; S RELATÓRIO DE DISCREPÂNCIAS, para boletins mobiliários; S Arquivo digital das fotografias das fachadas; S Pastas arquivadas com todos os documentos e boletins preenchidos em campo, para servir de MEMÓRIA e consultas. 5.6. GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS Para o desenvolvimento de todos os serviços mencionados deverá ser efetuado um gerenciamento, envolvendo: planejamento, programação, controles físicos e de processos de qualidade que deverão ser executados por uma equipe composta, no mínimo, por: S Um Coordenador Geral S Um Gerente de Sistemas S Um Gerente de Recadastramento S Um Gerente de Conversão de Dados. 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 12 de 12
  • 15. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV 5.7. CRONOGRAMA FÍSICO 1ª FASE – MODERNIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MESES ITENS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 1 – ESTUDOS INICIAIS 1.1. Projeto Executivo 1.2. Coleta de Dados 2 – ORGANIZAÇÃO DA INFRA- ESTRUTURA 2.1. ESCRITÓRIO GUARULHOS e DA PROPONENTE Disponibilização da Infra-Estrutura 3 – SERVIÇOS PREPARATÓRIOS E CORRELATOS 3.1. Programa de digitação e Consistência 3.2. Programa para Compatibilização de Dados junto ao Departamento Informática e Telecomunicações da Prefeitura. 3.3. Mapa Urbano Fiscal 3.4. Digitalização e Georreferenciamento das Plantas Quadras Fiscais 3.5. Manuais e Treinamento 3.6. Digitalização do Acervo Histórico 3.7. Medição de áreas edificadas 3.8. Impressão de Boletins 3.9. Preparação de Pastas 3.10. Emissão das cartas de notificação para os proprietários dos imóveis 4 – LEVANTAMENTO EM CAMPO 4.1. Levantamento em campo, quando for o caso 4.2. Levantamento fotográfico frontal das edificações. 4.3. Retorno 5 – TRABALHO EM GABINETE 5.1. Complementação de campos boletins 5.2. Verificação 5.3. Digitação / Consistência 5.4. Emissão das cartas de notificação para os proprietários dos imóveis 5.5. Entregas parciais * 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 13 de 13
  • 16. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV 5.6. Entregas Finais 6 – SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS 6.1. Concepção 6.2. Implantação / Assistência Técnica 8 – GERENCIAMENTO * Levantamento em campo: estima-se uma produção de 15.000 inscrições imobiliárias até o 4º mês e 36.250 do 5º mês em diante 2ª FASE – ATUALIZAÇÃO DO CADASTRAL MESES ITENS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 1 – SERVIÇOS PREPARATÓRIOS 1.1. Aquisição de fotos aéreas ou imagens de satélite de altíssima resolução 1.2. Identificar áreas construídas novas ou ampliadas 1.3. Medição das áreas construídas novas ou ampliadas 2 – LEVANTAMENTO EM CAMPO 2.1. Levantamento em campo das edificações novas ou ampliadas, quando for o caso. 2.2. Levantamento fotográfico frontal das edificações atualizadas 2.3. Retorno 3 – TRABALHO EM GABINETE 3.1. Complementação de campos boletins 3.2. Verificação 3.3. Digitação / Consistência 3.4. Emissão das cartas de notificação para os proprietários dos imóveis que sofreram alterações. 3.5. Entregas parciais 3.6. Entregas Finais 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 14 de 14
  • 17. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV 6. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Modernização do Cadastro Imobiliário (1ª FASE) : 15 meses, contados da Ordem de Inicio dos Serviços (OIS) a ser emitida pela Secretaria de Finanças. 6.2. Atualização Cadastral (2ª FASE): 36 meses, sendo 12 meses para cada atualização, contados do encerramento da 1ª fase. 6.3. Prazo Total: 51 (cinqüenta e um) meses a contar da Ordem de Início dos Serviços a ser expedida pela Secretaria de Finanças. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Ficará a cargo da empresa contratada, o fornecimento de toda mão de obra, transportes das equipes e os equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como, todos os tributos e encargos decorrentes dos serviços contratados. 7.2. A contratada deverá fornecer nome, documentos, formação e função do pessoal que atuará na execução dos serviços, para credenciamento pelo Departamento de Receita Imobiliária. Deverá também, fornecer identificação (crachá) para todo pessoal envolvido, o qual deverá conter, além dos dados supra referidos, foto 3X4 e telefones, para contato do Munícipe com a Prefeitura; 7.3 Apresentar mensalmente à CONTRATANTE as notas de serviços e faturas com a discriminação da execução dos serviços prestados; 7.4 Atender os pedidos de informações, formalizados pela CONTRATANTE, por pessoas ou entidades por ela credenciadas, relacionados com a execução dos serviços contratados; 7.5 Acatar as normas de acesso de pessoas da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE; 7.6 Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá comprovar a realização dos serviços contratados, de acordo com o Plano de Trabalho a ser definido, em conjunto com o Departamento de Receita Imobiliária, quando da assinatura do contrato. Esta comprovação deverá ser efetuada através de “Relatórios de Acompanhamento de Execução dos Serviços”, mediante atestação do Departamento de Receita Imobiliária; 7.7 Transferir à CONTRATANTE, de forma total e irrestrita os respectivos códigos fontes dos sistemas, a documentação técnica completa da solução e do ambiente operacional, e todas as informações necessárias para a efetiva transferência do conhecimento dos sistemas para a CONTRATANTE. 8. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 8.1. Adotar as providências e mobilizar os recursos necessários à plena realização dos serviços objetos desta Licitação, especialmente no que concerne às especificações e definições em tempo hábil, observada programação a ser estabelecida em conjunto com a CONTRATADA; 8.2. Para tanto, A PREFEITURA deverá disponibilizar à Contratada: O $UTXLYRGLJLWDOFRQWHQGRGDGRVFDGDVWUDLVLPRELOLiULRVHPRELOLiULRVH[LVWHQWHVQR0XQLFtSLR O $UTXLYRFRQWHQGR%DVHDUWRJUiILFDQDHVFDOD O $UTXLYR'LJLWDOFRQWHQGRRUWRIRWRH[LVWHQWH O 4XDGUDV)LVFDLVFRPGLYLV ão em lotes O URTXLVH[LVWHQW es das edificações O $FHUYR+LVWyULFRDVHUGLJLWDOL]DGR 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 15 de 15
  • 18. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV 9. DA ATESTAÇÃO DOS SERVICOS A atestação dos serviços entregues pela contratada, se dará através de acompanhamento permanente, a ser realizado pelo Departamento de Receita Imobiliária, na execução de todos os serviços e em todas as etapas de desenvolvimento. 10. PLANO DE ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO As licitantes deverão apresentar Plano de Atendimento, em suporte e assessoramento técnico aos gestores e usuários por meio de atendimento telefônico, “on site”, por meio de visitas, ou outra forma adequada à solução de problemas que venham a ser identificados durante a implantação das rotinas, para todos os trabalhos descritos no presente Termo de Referência. O suporte técnico deverá estar disponível por todo o período do contrato, sendo através de telefone e e-mail, no mesmo período de funcionamento da Prefeitura de Guarulhos, ou seja, de segunda a sexta, das 8:00 as 17:00. Na impossibilidade de solução por estes meios em até 12 horas, será obrigatória visita técnica. 11. VISTORIA TÉCNICA 11.1. A visita técnica tem por objetivo exclusivo permitir aos interessados conhecerem as condições locais e obter informações relacionadas com o objeto licitado. 11.2. A visita técnica será previamente agendada, no horário e expediente dos dias úteis, no Departamento de Receita Imobiliária da Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura ou pelo fone (0xx.11 – 2429-8683) e será levada a efeito até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de recebimento das propostas. 11.3. Para a realização da visita técnica deverão os interessados comparecer na data agendada ao Departamento de Receita Imobiliária da Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura, localizada à Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 1449 – Vila Augusta – Guarulhos – S.P. 11.4. Feita a visita técnica, cada interessado receberá o competente ATESTADO DE VISTORIA, o qual deverá ser anexado à documentação do Envelope “A” de Habilitação. 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 16 de 16
  • 19. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV 12. PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE “B”) A PROPOSTA TÉCNICA, com os elementos relativos à qualificação técnica das licitantes, deverá conter o seguinte: 12.1. Conhecimento do Problema Demonstração de conhecimento do problema, através de descrição do empreendimento demonstrando o conhecimento de suas diversas etapas de implantação, dos aspectos relevantes e problemas potenciais que poderão interferir na sua implantação, vulto, complexidade do ponto de vista do objetivo almejado, informações adicionais do município, ressalvando os aspectos físicos e operacionais envolvidos (máximo de 30 páginas em Word, folha tamanho A4, fonte Arial 12, impressas em um só lado. Poderão ser utilizadas folhas A3, as quais deverão ser dobradas no padrão A4 sendo consideradas como 2 folhas A4). 12.2. Metodologia Descrição dos métodos e procedimentos que a Licitante irá adotar para a execução da totalidade dos serviços previstos, limitada a 40 (quarenta) páginas em papel A4 e fonte Arial 12, excluindo mapas e figuras que poderão ser apresentadas em papel A3, devidamente dobradas para resultarem no tamanho A4. Deve constar ainda indicação das instalações e aparelhamento técnico a serem utilizados para a realização do objeto da licitação com descrição dos equipamentos e dos softwares. A proponente deverá apresentar também um breve relato de Sistema semelhante ao objetivado pelo presente Edital, conforme seu sub-item 5.3.7 b) , por ela desenvolvido e implantado, com cópias de imagens de monitor referentes às telas do Sistema para melhor ilustração. A Prefeitura Municipal de Guarulhos, para seu esclarecimento e a seu exclusivo critério, poderá também solicitar a quaisquer das licitantes a demonstração do funcionamento do Sistema apresentado, em sessão a ser por ela previamente agendada e comunicada aos demais licitantes, que poderão participar da apresentação. 12.3. Programa de Trabalho Relação e descrição das Atividades, e se for o caso das Tarefas que serão desenvolvidas com seus respectivos produtos e requisitos a atender, e a relação de dependência entre elas. O resultado será resumido em um cronograma de barras, coerente com o programa proposto (máximo 30 páginas em Word, folha tamanho A4, fonte Arial 12). 12.4. Equipe Técnica A Equipe Técnica, considerada como principal, deverá no mínimo ser composta por: a) 01 (um) Coordenador Geral (Responsável Técnico) pelos serviços, devendo ser profissional de nível superior em engenharia civil ou arquitetura, devidamente registrado no CREA, tendo atuado na direção de serviços de 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 17 de 17
  • 20. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV cadastramento/recadastramento imobiliário, elaboração e implantação de Sistema de Informações Geográficas , e assumido a Responsabilidade Técnica pelos mesmos. b) 01 (um) Gerente de Informática, sendo profissional de nível superior em análise de sistemas,com experiência em modelagem, desenvolvimento e implantação de Sistemas de Informações Geográficas para administrações municipais e na condução de equipes com essa finalidade. c) 01 (um) Gerente para Recadastramento, sendo profissional de nível superior em engenharia civil ou arquitetura, devidamente registrado no CREA, tendo atuado na organização dos serviços e comando de equipes de levantamento em campo de dados e informações necessários ao cadastramento ou recadastramento imobiliário d) 01 (um) Gerente para Conversão de Dados, sendo profissional de nível superior em engenharia civil, arquitetura ou análise de sistemas, devidamente registrado no CREA, tendo atuado na organização e comando de equipes de profissionais em serviços de georreferenciamento e geocodificação para elaboração de mapas digitais e conversão de dados espaciais e tabulares, visando a organização de Sistema de Informações Geográficas e a integração com os sistemas legados. 12.4.1. As licitantes deverão comprovar o vinculo dos profissionais indicados conforme SÚMULA Nº 25 do TCE –SP, ou seja mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho. 12.4.2. Os Curriculum Vitae deverão ser devidamente assinados pelos respectivos profissionais. 12.4.3. Para efeito de avaliação da equipe técnica somente serão aceitos os curriculos que comprovem a atuação dos profissionais nos projetos declarados, nas respectivas funções para as quais são indicados, conforme definido acima, sendo considerado como tempo de experiência a totalização das durações de atuação dos profissionais nesses projetos, expressas em anos e frações. 12.4.4. A substituição dos profissionais indicados na proposta por outros, durante a realização dos serviços que vierem a ser contratados, deverá ser comunicada à Prefeitura para fins de prévia aprovação, exigindo-se que os substitutos apresentem características iguais ou superiores às dos inicialmente indicados, comprovadas de idêntica forma ao previsto neste Edital. 13. PROPOSTA TÉCNICA – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 13.1. Na avaliação da proposta técnica serão considerados os seguintes itens: a) Conhecimento do Problema b) Metodologia de Execução e demonstração de um SIG desenvolvido c) Programa de Trabalho d) Experiência Anterior da Empresa, em Recadastramento imobiliário, desenvolvimento e implantação de SIG e manutenção de Base Cadastral e) Equipe Técnica a ser utilizada 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 18 de 18
  • 21. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV 13.2. As notas atribuídas a cada quesito de julgamento da Proposta Técnica são as seguintes: a) Conhecimento do Problema – de 0 a 5 pontos b) Metodologia de Execução e demonstração de um SIG desenvolvido – de 0 a 40 pontos c) Programa de Trabalho – de 0 a 10 pontos d) Experiência Anterior da Empresa, em Recadastramento imobiliário, desenvolvimento e implantação de SIG e manutenção de Base Cadastral – de 0 a 90 pontos e) Equipe Técnica a ser utilizada – de 0 a 17 pontos 13.3. A nota final será obtida pela somatória dos pontos obtidos nos subitens acima, sendo desclassificadas as propostas que não atingirem a nota final mínima de 50 (cinqüenta) pontos. 13.4. CONHECIMENTO DO PROBLEMA (NT1) Deverá ser demonstrado pleno conhecimento sobre os fatores e circunstâncias que envolvem a elaboração, implantação e uso de Sistemas como o objeto do presente edital, bem como com os serviços a serem executados, o seu desenvolvimento e implantação dos resultados, com menção aos aspectos relevantes e problemas potenciais que deverão ser resolvidos, ressaltando os aspectos físicos e operacionais envolvidos. CONHECIMENTO DO PROBLEMA PONTOS Nota atribuída às licitantes que apresentem amplos conhecimentos do problema com abordagem sobre todos os aspectos relacionados com o 5 objeto licitado, seus aspectos relevantes e forma de superar problemas potenciais. Nota atribuída às licitantes que demonstrem conhecimento do problema, 3,5 mas de forma genérica ou pouco clara ou incompleta. Nota atribuída às licitantes que apresentem o conhecimento do 2,5 problema em nível superficial, porém ainda aceitável. Nota atribuída às licitantes que apresentem a comprovação de 0 conhecimento do problema de forma insatisfatória. 13.5. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO (NT2) Deverá abordar, no mínimo, os seguintes itens: a) Metodologia a ser empregada no desenvolvimento dos trabalhos, com descrição das atividades previstas nas várias etapas, dos métodos, procedimentos, equipamentos e softwares a serem utilizados, com indicação da forma de participação da prefeitura nos trabalhos se for o caso. b) Indicação de um Sistema de Informações Geográficas implantado e funcionando, com características semelhantes ao objeto deste edital, conforme indicado na Tabela abaixo. 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 19 de 19
  • 22. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV a) METODOLOGIA DE EXECUÇÃO PONTOS Nota atribuída às licitantes que apresentem de forma clara e completa a metodologia que pretendem adotar para execução de todos os serviços, 30 com descrições precisas sobre métodos e procedimentos. Nota atribuída às licitantes que apresentem metodologia completa mas 21 com abordagens imprecisas. Nota atribuída às licitantes com descrições apenas genéricas. 16 Nota atribuída às licitantes que apresentem metodologia considerada 0 insatisfatória. b) SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS(SIG) IMPLANTADO PONTOS 1- Elaboração do mapa digital organizado por layers mínimos de: Eixos viários Quadras 0 ou 3 Calçadas Lotes Contorno de edificações 2- Análise espacial envolvendo dados cadastrais imobiliários. 0 ou 2 3- Análise espacial envolvendo dados cadastrais mobiliários. 0 ou 2 4- Criação de relatórios gerenciais. 0 ou 1 5- Formato raster (ortofoto) como layer sobreposto ao mapa digital. 0 ou 2 OBS: A nota deste sub-item b) será apurada pela soma dos pontos atribuídos aos campos de 1 a 5 da Tabela acima. O Relato sobre as questões acima apresentadas deverá ser objetivo e acompanhado de imagens do monitor para efeito de esclarecimento. A Prefeitura de Guarulhos, a seu exclusivo critério , poderá convocar qualquer licitante para comprovação das características acima exigidas em Sistema em funcionamento por ela desenvolvido, marcando para esse fim data para apresentação e análise do referido Sistema, que deverá, também, ser comunicada às demais lictantes 13.6. PROGRAMA DE TRABALHO (NT3) Relação e descrição das atividades que serão desenvolvidas com seus respectivos produtos e a relação de dependência entre elas. O resultado será resumido em um cronograma físico, de barras, coerente com a metodologia e o programa propostos. PROGRAMA DE TRABALHO PONTOS Nota atribuída às licitantes que apresentem com clareza e precisão a relação e descrição das atividades a serem desenvolvidas, com seus 10 respectivos produtos e total coerência com a metodologia prevista. Nota atribuída às licitantes que apresentem o Programa de Trabalho de forma satisfatória mas com alguns problemas de clareza e 7 precisão. Nota atribuída às licitantes que apresentem o Plano de Trabalho em 5 nível apenas aceitável. Nota atribuída às licitantes que apresentem o Programa de Trabalho 0 de forma insatisfatória. 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 20 de 20
  • 23. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV 13.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (NT4). Deverá ser comprovada mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica comprovando desempenho anterior em atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, emitido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente registrado(s) no CREA. a) Serão considerados os seguintes pontos por atestado de Recadastramento Imobiliário para Administração Municipal. Poderão ser apresentados no máximo 5 (cinco) atestados EXPERIÊNCIA ANTERIOR PONTOS por ( a ) RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO atestado Município com mais de 1.000.000 de habitantes ou com mais de 300.000 12 inscrições imobiliárias. Município com população entre 700.000 e 1.000.000 de habitantes ou com 8 inscrições imobiliárias entre 250.000 e 300.000. Município com população entre 500.000 e 700.000 habitantes ou com 6 inscrições imobiliárias entre 150.000 e 250.000. Município com população entre 200.000 e 500.000 habitantes ou com 3 inscrições imobiliárias entre 50.000 e 150.000 b) Serão considerados os seguintes pontos por atestado de Desenvolvimento e Implantação de Sistemas de Informações Geográficas para Administração Municipal. Poderão ser apresentados no máximo 5 (cinco) atestados. EXPERIÊNCIA ANTERIOR PONTOS por ( b ) DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SIG atestado Município com mais de 500.000 habitantes ou com mais de 4 150.000 inscrições imobiliárias. Município com população entre 150.000 e 500.000 habitantes 2 ou com inscrições imobiliárias entre 50.000 e 150.000 Município com menos de 150.000 habitantes ou com menos 1 de 50.000 inscrições imobiliárias c) Serão considerados os seguintes pontos por atestado de Atualização / Manutenção da Base Cadastral Municipal realizada com apoio em sensoriamento remoto. Poderão ser apresentados no máximo 5 (quatro) atestados. EXPERIÊNCIA ANTERIOR PONTOS por ( c ) ATUALIZAÇÃO / MANUTENÇÃO BASE atestado CADASTRAL Município com mais de 150.000 inscrições imobiliárias. 2 Município com menos de 150.000 inscrições imobiliárias 1 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 21 de 21
  • 24. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV A população e o número de inscrições imobiliárias serão o que apresentava o município à época da realização dos serviços atestados. Caso uma Proponente apresente num só atestado dois ou mais serviços conforme acima indicado, poderá este atestado ser considerado, para efeito de pontuação, para cada um dos serviços. 13.8. EQUIPE TÉCNICA (NT5). Será avaliada com base na experiência dos profissionais que a integrarão nas funções indicadas com base no subitem 12.4, através de avaliação dos “curricula vitae” que forem a apresentados. Para efeito de avaliação da equipe técnica somente serão aceitos os curriculos que comprovem a atuação dos profissionais nos projetos declarados, nas respectivas funções para as quais são indicados, conforme definido acima, sendo considerado como tempo de experiência a totalização das durações de atuação dos profissionais nesses projetos, expressas em anos e frações. Pontos FUNÇÃO NA EQUIPE Menos de 5 De 5 - 10 Mais de 10 anos anos anos Coordenador e Responsável Técnico 1 2 5 Gerente de Recadastramento 1 2 4 Gerente de Informática 1 2 4 *HUHQWHGHRQYHUVmRGH'DGRV 1 2 4 13.9. NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA (NT) A nota será a somatória das NT1, NT2, NT3, NT4 e NT5. Serão atribuídos 10,0 (dez) pontos à proposta da LICITANTE que obtiver a maior nota técnica (NT). As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente na razão inversa ao maior valor na pontuação técnica final, de acordo com a seguinte fórmula: NT = Nota Técnica da Proposta em Exame x10 Maior Nota Técnica Serão desclassificadas as propostas com pontuação inferior a 50%. A aproximação da NT será feita até a terceira casa decimal, desprezando-se as demais frações 14. PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “C” A tabela prevista no ANEXO xxx- Planilha de Preços, deverá ser total e devidamente preenchida no formato indicado, sem rasuras ou emendas, indicando os Preços Unitários e os respectivos totais e o total previsto da proposta, expressos em moeda corrente no País. 14.2. CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO detalhado, que relate a seqüência executiva do projeto, absolutamente aderente ao cronograma físico apresentado com a Proposta Técnica, demarcando etapas, atividades, prazos, custos e quantidades a executar a cada 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 22 de 22
  • 25. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV período, conforme prazo indicado para execução dos Serviços, devendo apresentar correlação fiel das quantidades a serem executadas com os respectivos preços por especialidade de serviço, em períodos correspondentes a 30 ou menos dias. (Apresentar barra, quantidade, valor, início e término para cada atividade, percentuais equivalentes ao período e valores acumulados). A proposta de menor preço, será considerada a 1ª classificada. Serão atribuídos 10,0 (dez) pontos à proposta comercial da LICITANTE que apresentar o menor preço em reais nota técnica. As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente na razão inversa ao menor preço ofertado, de acordo com a seguinte fórmula: NPC = Menor Preço apresentado entre as propostas x10 Preço da Proposta em Exame A aproximação da NT será feita até a terceira casa decimal, desprezando-se as demais frações. 15. CLASSIFICAÇÃO FINAL A classificação final das licitantes será feita de acordo com a média ponderada das notas técnicas e de preços, mediante a aplicação da seguinte fórmula: : NF = 7 NT + 3 NC Onde NF = Nota Final do licitante NT = Nota da Proposta Técnica NC = Nota da Proposta Comercial 15.1. Havendo empate entre duas ou mais propostas será adotado sorteio para o desempate, para o qual todos os licitantes serão convocados. 15.2. A ODVVLILFDomR GRV SURSRQHQWHV VHUi UHDOL]DGD SHOD RUGHP GHFUHVFHQWH GDV VXDV 1RWDV )LQDLVVHQGRGHFODUDGRYHQFHGRUROLFLWDQWHTXHREWLYHUDPDLRUSRQWXDomR 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 23 de 23
  • 26. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV $1(;2,±3/$1,/+$'(6(59,d26(35(d26 3/$1,/+$'(6(59,d26(35(d26 3UHoR7RWDO 3UHoRV ,WHQV 4XDQWLGDGH SRUVHUYLoR 8QLWiULRV5 5 Primeira Fase: Modernização do Cadastro Imobiliário 1. Revisão Cadastral 1.1. Comparação entre o cadastro fiscal 350.000 unidades imobiliário existente na Prefeitura de Guarulhos com a Ortofoto 2008. 1.2. 1.2. Levantamento fotográfico frontal das 350.000 unidades fachadas dos imóveis; 1.3. Elaboração de boletins imobiliários 350.000 unidades individuais para todos os imóveis; 1.4. Emissão de notificação para os 350.000 unidades proprietários dos imóveis 1.5. Integração da base de dados gerada com o Sistema Financeiro em uso na 1 Prefeitura de Guarulhos. 2. Serviços Correlatos 2.1. Elaboração do Mapa Urbano Fiscal do 200Km² Município de Guarulhos 2.2. Digitalização e georreferenciamento das 20.000 Plantas Quadras Fiscais 2.3. Digitalização do Acervo Histórico 1.250.000 3. Sistema de Informações Geográficas 3.1. Visualizador das imagens e fotos 1 3.2. Treinamento 60 Segunda Fase: Atualização do Cadastro Imobiliário 4. Atualização Cadastral 4.1. Atualização das imagens aéreas ou imagens de satélite de altíssima 3 x 200 Km² resolução 4.2. Levantamento fotográfico frontal das fachadas dos imóveis atualizados; 4.3. Emissão de notificação para os proprietários dos imóveis 4.4 Elaboração de boletins imobiliários individuais para os imóveis atualizados; 35(d2727$/5 3UHoRWRWDOSRUH[WHQVRBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB 1- O preço máximo admitido pela prefeitura será de R$ XXXXX,00 (xxxxxx reais ); 2- A proponente deverá anexar cronograma físico-financeiro onde constarão os serviços previstos com o seu desenvolvimento ao longo do tempo, indicando por mês as importâncias correspondentes. Esse cronograma deverá ser coerente com o cronograma físico apresentado na sua Proposta Técnica. 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 24 de 24
  • 27. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV $1(;2,,±$7(67$'2'(9,6725,$ $QRPHGDHPSUHVDOLFLWDQWH
  • 30. j5XD
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  • 36. SRUWDGRU GD pGXOD GH ,GHQWLGDGH 5* Qƒ
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  • 40. QD GDWDGH 'HFODUDPRV TXH GXUDQWH D YLVLWD HIHWXDGD )25$0 (6/$5(,'$6 72'$6 DV G~YLGDV UHODWLYDV D HODERUDomR GH QRVVD SURSRVWD WpFQLFD H FRPHUFLDO DVVLP FRPR UHODWLYDV D H[HFXomR GRV VHUYLoRV REMHWR GR (GLWDOGD/LFLWDomRWLSRGDOLFLWDomRQž
  • 42. GLD
  • 43. GHPrV
  • 44. GH $VVLQDWXUDHFDULPER 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 25 de 25
  • 45. 3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO CONSULTA PÚBLICA Nº 01/09-DCC OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados para modernização e atualização do cadastro imobiliário do Município de Guarulhos EMPRESA: CONTATO FONE E-MAIL SUGESTÕES E DÚVIDAS 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 26 de 26