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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
              INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
                DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA
                       COORDENAÇÃO GERAL DE CARTOGRAFIA


NOTA TÉCNICAlINCRAlDFG/N°        01/2010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

                 PUBLICAÇÃO
                            -                    Estabelece a nova metodologia de
                                                 análise de processos de Certificação
                                                 de Imóveis Rurais no INCRA
        l.~~~~~-.-:~~
                                                          Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2010.


      CONSIDERANDO, a necessidade de modernização no processo de certificação de

imóveis rurais no INCRA;

      CONSIDERANDO, a necessidade de imprimir maior celeridade no trâmite dos

processos de certificação;

      CONSIDERANDO, a observação da ineficiência da metodologia atual de análise de

processos de certificação de imóveis rurais no INCRA.

      O Coordenador Geral de Cartografia resolve, publicar Nota Técnica com os

preceitos e determinações da simplificação a ser observada na análise técnica/cartográfica

de processos de Certificação de Imóveis Rurais do INCRA.

      A descrição da nova metodologia é apresentada, no Anexo I.

      As determinações desta Nota Técnica, deverão ser observadas por todos os

Comitês Regionais de Certificação, imediatamente, após a sua publicação.
                                                     ~-




                         MARCELO JOSE PEREIRA DA CUNHA
                           ~oordenador Geral de Cartografia
                             Portaria/lNCRA/P/N° 349/2009
                 "'
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                                              ANEXO I

      Como parte da modernização do processo de certificação de imóveis rurais no
INCRA, tendo em vista o grande volume de processos protocolados em todo o país e a
constatação da ineficiência da metodologia atual de análise técnica/cartográfica e visando
atribuir a celeridade necessária, como fase intermediária até que se alcance os meios
necessários para a automatização completa, a Coordenação Geral de Cartografia do
INCRA, resolve:
   I. modificar a metodologia de análise técnica/cartográfica dos processos de
       Certificação;
   11. determinar que todos os Comitês Regionais adotem a metodologia descrita nesta
       Nota Técnica, imediatamente, após a sua publicação;
   IH. estabelecer os novos parâmetros de análise, como descrito a seguir:


1. São premissas no processo de Certificação:
a) domínio comprovado, portanto, não se admite certificação em que incida área de mera
   posse.
b) fixar o limite de 10% na diferença, a maior, entre a área registrada e a área medida,
   admitindo-se portanto, que até este limite pode-se atribuir erro na medição que originou
   a área registrada pela utilização de materiais e métodos que não garantiram a precisão
   em relação ao avanço tecnológico dos equipamentos atuais. Para áreas medidas acima
   deste limite o proprietário deverá ser devidamente notificado para que tome as devidas
   providências para comprovação de domínio sobre a área excedente ou protocolo de
   novas peças técnicas com os limites retificados para a área constante na matrícula, no
   prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e não sendo apresentado as novas peças técnicas,
   o processo deverá ser arquivado e efetuada a devida notificação.
c) são imprescindíveis a apresentação dos seguintes documentos para início da análise
   técnica/cartográfica:
      - Requerimento e Procuração;
      - Contrato Social, quando for o caso;
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       - Matricula/transcrição;
       - Declaração única de respeito de divisas;
       - ART/comprovante;
       - Uma planta topográfica;
       - Um memorial descritivo;

       - Planilha de cálculo de área, assinada pelo credenciado que após o prazo decorrido para
aplicação da 22 Edição na Norma Técnica para Georreferenciamento       de Imóveis Rurais do INCRA,
será obrigatória, também, a apresentação da tabela de dados cartográficos.
       A falta de qualquer um destes documentos no processo de Certificação é suficiente para o
arquivamento    do mesmo por erro de objeto, devendo          o proprietário   e credenciado   serem
devidamente notificados do arquivamento.
d) são imprescindíveis os seguintes dados, em meio digital:

       - Planta (completa e outra só com o vetor do perímetro - polígono fechado);

       - Memorial descritivo;

       - Relatório Técnico;

       - Planilha de cálculo de área;

       - Dados brutos e processados/ajustados para os casos devidos;

       - Relatório de processamento;

       - Caderneta de campo e de cálculo para levantamentos convencionais/estação total;

       - Monografia do marco(s) transportado(s);
       - planilha de coordenadas, após o início do prazo de apresentação da mesma, determinado
        pela Portaria que aprovou a Norma Técnica de Georreferenciamento          de Imóveis Rurais
        do INCRA - 22 Edição;

       A falta de qualquer um destes documentos no processo de Certificação é suficiente para o
arquivamento do mesmo por erro de objeto, devendo o proprietário e credenciado sere
devidamente notificados do arquivamento.




                                                                                               *
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2. Nova metodologia    de análise técnica/cartográfica
       A análise restringirá à conferência da consistência do perímetro apresentado em relação a
realidade de campo quanto aos limites por acidentes naturais, com auxilio de ferramentas
computacionais como o i3Geo e outros, assim, a certificação passa a ser emitida com base nos
dados informados pelo profissional credenciado, através do polígono gerado pela planilha de
cálculo de área ou pela planilha de coordenadas, esta última após o início do prazo para
apresentação de acordo com a 2a Edição da Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis
Rurais do INCRA       e, os dados contidos na mídia digital apresentada serão utilizados para
aprofundar a análise de natureza cartográfica apenas se houver evidência de inconsistência da
localização, definição dos limites, sobreposição ou divergência significativa entre a área registrada
e a área medida.

       Portanto, cessa a análise refinada/investigativa da consistência e precisão dos dados
apresentados e emitir-se-á a certificação partindo do princípio que o credenciado é o responsável
por todas as informações prestadas e deverá responder individualmente por inconsistências que
por acaso vierem a ser detectadas futuramente, eximindo totalmente o servidor do INCRA, pela
co-responsabilidade na consistência dos dados que geraram as coordenadas do polígono a ser
certificado.

       Para isso será exigido do credenciado e do proprietário um novo requerimento de
Certificação, conforme apresentado na Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais
do INCRA - 2aEdição.
       Para que sejam evitados os problemas recorrentes de morosidade no trâmite dos
processos pela não apresentação e inconsistências nas declarações de reconhecimento de limites,
será exigido de todos os proprietários a declaração de respeito de limites, conforme modelo
apresentadona NormaTécnicade Georreferenciamentoe ImóveisRuraisdo INCRA- 2a Edição,
                                               d
que deverá ser de natureza pública e registrada em Cartório de Títulos e Documentos da mesma
Comarca do Imóvel rural, objeto de certificação.
       O carimbo da Certificação terá o seu texto alterado, passando a constar que os trabalhos
foram executados em total consonância com a NTGIR, conforme declaração expressa do
credenciado. Desta forma resguarda-se o técnico do Comitê Regional da co-responsabilidade na
consistência dos dados que geraram as coordenadas dos vértices certificados.
       A Certidão de Certificação terá nova redação, incluindo a responsabilidade do credenciado


pela consistência dos dados apresentados e certificados, conforme apresentado n~ jrma

Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais     - 2' Edição.                       fJI

                                                                                                 +
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        o   carimbo da Certificação terá nova redação, apresentada a seguir, incluindo a
responsabilidade do credenciado pela consistência dos dados apresentados e certificados.


a) até o prazo de início de vigência da Norma Técnica de Georreferenciamentode
  Imóveis Ruraisdo INCRA - 2a Edição


                                      MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

                 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFÓRMAAGRÁRIA
                             SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ........................
                                                                 CERTIFICAÇÃO N°...............


            Certificamos que a poligonal referente ao memorial descritivo/planta do imóvel rural
   denominado                                                               , cadastrado no INCRA sob código                                                                          I



   não se sobrepõe, nesta data, a nenhuma outra poligonal constante de nosso cadastro
   georreferenciado,                e                ainda,                        conforme                             declarado                                pelo      responsável
  técnico                                                                                                                                                                             ,
   credenciado no INCRAsob o código                                                            , os trabalhos foram executados de acordo com
   a Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA, aprovada pela
   Portaria/P/No 1.101/2003, Anotação de                                                     Responsabilidade Técnica                                                   no CREA (UF)
   NO               ......................

            Local, ... .de              .de................


                                 .. . .. . .. . . . .. . . .. . .. . .. . .. . . . .. .. .. . . . .. . .. .. . .. .. .. . .. . .. . . .. . . .. .. .. .. . . .


                               nome do membro do Comitê Regional de Certificação
                                   Qualificação profissional, CREA nO...............
                                                       Ordem de Serviço SR/                                                    / nO........




                                                                                                                                                                                  +
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
                    INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
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                             COORDENAÇÃO GERAL DE CARTOGRAFIA


b) após a vigência da Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do
   INCRA - 23 Edição


                                     MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
                  INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFÓRMAAGRÁRIA
                             SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ........................

                                                      CERTIFICAÇÃO N°...............


            Certificamos que a poligonal referente ao memorial descritivo/planta do imóvel rural
  denominado                                                 , cadastrado no INCRA sob código                                    ,
  não se sobrepõe, nesta data, a nenhuma outra poligonal constante de nosso cadastro
  georreferenciado,                  e          ainda,            conforme                declarado             pelo    responsável
  técnico                                                                                                                        ,
  credenciado no INCRAsob o código                                        , os trabalhos foram executadosde acordo com
  a Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA, aprovada pela
  Portaria/P/N°           69/2010,            Anotação       de      Responsabilidade Técnica                      no   CREA (UF)
  N° ......................................
            Local, ....de            ...de................


                                  ...........................................................................

                                 nome do membro do Comitê Regional de Certificação
                                    Qualificação profissional, CREA nO...............
                                                Ordem de Serviço SR/                          / nO........




                                                                                                                             ~
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2.1 Detalhamento da metodologia
      A nova metodologia de análise pode ser assim descrita:
        a) inicialmente o    técnico responsável pela análise cartográfica fará a consulta no
         processo de toda a documentação exigida, atentando para o quantitativo de área
         registrada e área medida, bem como a regularidade dos documentos de domínio
        apresentados;
         b) em seguida consulta a mídia digital e verifica se todos os dados, já mencionados,
        estão devidamente armazenados;
         c) os resultados do transporte de coordenadas deverão obrigatoriamente ser ratificados
         com o processamento pelo PPP, disponibilizado pelo IBGE. Discrepâncias acima de
         10cm entre os dados apresentados pelo credenciado e os apresentados pelo PPP,
        deverão ser investigados com maior profundidade com processamento em software's
         licenciados no INCRA, e se confirmado a inconsistência, o processo deverá ser
         arquivado por insuficiência técnica;
         c) insere o arquivo digital do perímetro do imóvel no GeoMedia e verifica a ocorrência de
        sobreposição.
                Obs: de forma alguma será tolerado a inobservância de sobreposição com
         imóveis particulares ou áreas públicas, ou seja, a nova metodologia não exime de culpa
        exclusiva do técnico da Cartografia pelo prosseguimento na certificação para polígonos
        sobrespostos.
        d) Não havendo sobreposição o técnico irá exportar o perímetro do imóvel para o i3Geo
        ou outro aplicativo que permita a sobreposição do arquivo vetorial sobre imagens de
        satélite de alta resolução e/ou cartas topográficas. Nesta fase o técnico irá verificar a
        regularidade do perímetro com os limites visíveis nos arquivos raster do aplicativo
        utilizado, principalmente para os trechos em que os limites do imóvel rural são por
        acidentes naturais. Observado qualquer inconsistência grosseira, o técnico fará a
        escolha pela notificação do credenciado e proprietário ou decidir se há fato que permita
        o arquivamento automático do processo pelo acometimento de falha grave, como por
        exemplo, o total desrespeito à sinuosidade no caminhamento de acidentes naturais que
        limitam o imóvel;
        e) não havendo nenhuma inconsistência no perímetro apresentado, o técnico irá
        proceder a certificação do perímetro.
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3. Acompanhamento e Monitoramento da Certificação
       Todos os processos de certificação protocolados no INCRA deverão ser registrados no
Sistema de Acompanhamento e Monitoramento da Certificação - CertificaWeb. O sistema
permitirá: a) ambiente único de registro e de análise, b) acompanhamento do trâmite do processo
pelos interessados via Internet, no site do INCRA no módulo - Portal de Certificação, c) emissão
de relatórios gerenciais, melhorando a eficiência e gestão dos processos. Portanto, nenhum
processo de Certificação poderá passar por qualquer alteração (análise, recebimento de
documentação, notificação, dentre outros) sem o devido registro no CertificaWeb.
       Nenhuma Certidão de Certificação será emitida, a partir da publicação desta Nota Técnica,
sem que todos os passos tenham sido corretamente percorridos no Sistema, pois foi incorporado
ao Sistema de Transmissão e emissão de Certificação interatividade com o Sistema CertificaWeb
que fará a verificação automática de registro no trâmite.




                                RICHARD MARTINS TORSIANO
                        Diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária
                                         DF - INCRA
                                                            -----




                                 ELfl) JOSE PEREIRA DA CUNHA
                               Coordenador Geral de Cartografia
                                          DFG - INCRA

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Nota Tecnica Dfg 01 2010

  • 1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA COORDENAÇÃO GERAL DE CARTOGRAFIA NOTA TÉCNICAlINCRAlDFG/N° 01/2010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010 PUBLICAÇÃO - Estabelece a nova metodologia de análise de processos de Certificação de Imóveis Rurais no INCRA l.~~~~~-.-:~~ Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2010. CONSIDERANDO, a necessidade de modernização no processo de certificação de imóveis rurais no INCRA; CONSIDERANDO, a necessidade de imprimir maior celeridade no trâmite dos processos de certificação; CONSIDERANDO, a observação da ineficiência da metodologia atual de análise de processos de certificação de imóveis rurais no INCRA. O Coordenador Geral de Cartografia resolve, publicar Nota Técnica com os preceitos e determinações da simplificação a ser observada na análise técnica/cartográfica de processos de Certificação de Imóveis Rurais do INCRA. A descrição da nova metodologia é apresentada, no Anexo I. As determinações desta Nota Técnica, deverão ser observadas por todos os Comitês Regionais de Certificação, imediatamente, após a sua publicação. ~- MARCELO JOSE PEREIRA DA CUNHA ~oordenador Geral de Cartografia Portaria/lNCRA/P/N° 349/2009 "'
  • 2. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA COORDENAÇÃO GERAL DE CARTOGRAFIA ANEXO I Como parte da modernização do processo de certificação de imóveis rurais no INCRA, tendo em vista o grande volume de processos protocolados em todo o país e a constatação da ineficiência da metodologia atual de análise técnica/cartográfica e visando atribuir a celeridade necessária, como fase intermediária até que se alcance os meios necessários para a automatização completa, a Coordenação Geral de Cartografia do INCRA, resolve: I. modificar a metodologia de análise técnica/cartográfica dos processos de Certificação; 11. determinar que todos os Comitês Regionais adotem a metodologia descrita nesta Nota Técnica, imediatamente, após a sua publicação; IH. estabelecer os novos parâmetros de análise, como descrito a seguir: 1. São premissas no processo de Certificação: a) domínio comprovado, portanto, não se admite certificação em que incida área de mera posse. b) fixar o limite de 10% na diferença, a maior, entre a área registrada e a área medida, admitindo-se portanto, que até este limite pode-se atribuir erro na medição que originou a área registrada pela utilização de materiais e métodos que não garantiram a precisão em relação ao avanço tecnológico dos equipamentos atuais. Para áreas medidas acima deste limite o proprietário deverá ser devidamente notificado para que tome as devidas providências para comprovação de domínio sobre a área excedente ou protocolo de novas peças técnicas com os limites retificados para a área constante na matrícula, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e não sendo apresentado as novas peças técnicas, o processo deverá ser arquivado e efetuada a devida notificação. c) são imprescindíveis a apresentação dos seguintes documentos para início da análise técnica/cartográfica: - Requerimento e Procuração; - Contrato Social, quando for o caso;
  • 3. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA COORDENAÇÃO GERAL DE CARTOGRAFIA - Matricula/transcrição; - Declaração única de respeito de divisas; - ART/comprovante; - Uma planta topográfica; - Um memorial descritivo; - Planilha de cálculo de área, assinada pelo credenciado que após o prazo decorrido para aplicação da 22 Edição na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA, será obrigatória, também, a apresentação da tabela de dados cartográficos. A falta de qualquer um destes documentos no processo de Certificação é suficiente para o arquivamento do mesmo por erro de objeto, devendo o proprietário e credenciado serem devidamente notificados do arquivamento. d) são imprescindíveis os seguintes dados, em meio digital: - Planta (completa e outra só com o vetor do perímetro - polígono fechado); - Memorial descritivo; - Relatório Técnico; - Planilha de cálculo de área; - Dados brutos e processados/ajustados para os casos devidos; - Relatório de processamento; - Caderneta de campo e de cálculo para levantamentos convencionais/estação total; - Monografia do marco(s) transportado(s); - planilha de coordenadas, após o início do prazo de apresentação da mesma, determinado pela Portaria que aprovou a Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA - 22 Edição; A falta de qualquer um destes documentos no processo de Certificação é suficiente para o arquivamento do mesmo por erro de objeto, devendo o proprietário e credenciado sere devidamente notificados do arquivamento. *
  • 4. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA COORDENAÇÃO GERAL DE CARTOGRAFIA 2. Nova metodologia de análise técnica/cartográfica A análise restringirá à conferência da consistência do perímetro apresentado em relação a realidade de campo quanto aos limites por acidentes naturais, com auxilio de ferramentas computacionais como o i3Geo e outros, assim, a certificação passa a ser emitida com base nos dados informados pelo profissional credenciado, através do polígono gerado pela planilha de cálculo de área ou pela planilha de coordenadas, esta última após o início do prazo para apresentação de acordo com a 2a Edição da Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA e, os dados contidos na mídia digital apresentada serão utilizados para aprofundar a análise de natureza cartográfica apenas se houver evidência de inconsistência da localização, definição dos limites, sobreposição ou divergência significativa entre a área registrada e a área medida. Portanto, cessa a análise refinada/investigativa da consistência e precisão dos dados apresentados e emitir-se-á a certificação partindo do princípio que o credenciado é o responsável por todas as informações prestadas e deverá responder individualmente por inconsistências que por acaso vierem a ser detectadas futuramente, eximindo totalmente o servidor do INCRA, pela co-responsabilidade na consistência dos dados que geraram as coordenadas do polígono a ser certificado. Para isso será exigido do credenciado e do proprietário um novo requerimento de Certificação, conforme apresentado na Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA - 2aEdição. Para que sejam evitados os problemas recorrentes de morosidade no trâmite dos processos pela não apresentação e inconsistências nas declarações de reconhecimento de limites, será exigido de todos os proprietários a declaração de respeito de limites, conforme modelo apresentadona NormaTécnicade Georreferenciamentoe ImóveisRuraisdo INCRA- 2a Edição, d que deverá ser de natureza pública e registrada em Cartório de Títulos e Documentos da mesma Comarca do Imóvel rural, objeto de certificação. O carimbo da Certificação terá o seu texto alterado, passando a constar que os trabalhos foram executados em total consonância com a NTGIR, conforme declaração expressa do credenciado. Desta forma resguarda-se o técnico do Comitê Regional da co-responsabilidade na consistência dos dados que geraram as coordenadas dos vértices certificados. A Certidão de Certificação terá nova redação, incluindo a responsabilidade do credenciado pela consistência dos dados apresentados e certificados, conforme apresentado n~ jrma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais - 2' Edição. fJI +
  • 5. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA COORDENAÇÃO GERAL DE CARTOGRAFIA o carimbo da Certificação terá nova redação, apresentada a seguir, incluindo a responsabilidade do credenciado pela consistência dos dados apresentados e certificados. a) até o prazo de início de vigência da Norma Técnica de Georreferenciamentode Imóveis Ruraisdo INCRA - 2a Edição MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFÓRMAAGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ........................ CERTIFICAÇÃO N°............... Certificamos que a poligonal referente ao memorial descritivo/planta do imóvel rural denominado , cadastrado no INCRA sob código I não se sobrepõe, nesta data, a nenhuma outra poligonal constante de nosso cadastro georreferenciado, e ainda, conforme declarado pelo responsável técnico , credenciado no INCRAsob o código , os trabalhos foram executados de acordo com a Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA, aprovada pela Portaria/P/No 1.101/2003, Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA (UF) NO ...................... Local, ... .de .de................ .. . .. . .. . . . .. . . .. . .. . .. . .. . . . .. .. .. . . . .. . .. .. . .. .. .. . .. . .. . . .. . . .. .. .. .. . . . nome do membro do Comitê Regional de Certificação Qualificação profissional, CREA nO............... Ordem de Serviço SR/ / nO........ +
  • 6. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA COORDENAÇÃO GERAL DE CARTOGRAFIA b) após a vigência da Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA - 23 Edição MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFÓRMAAGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ........................ CERTIFICAÇÃO N°............... Certificamos que a poligonal referente ao memorial descritivo/planta do imóvel rural denominado , cadastrado no INCRA sob código , não se sobrepõe, nesta data, a nenhuma outra poligonal constante de nosso cadastro georreferenciado, e ainda, conforme declarado pelo responsável técnico , credenciado no INCRAsob o código , os trabalhos foram executadosde acordo com a Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA, aprovada pela Portaria/P/N° 69/2010, Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA (UF) N° ...................................... Local, ....de ...de................ ........................................................................... nome do membro do Comitê Regional de Certificação Qualificação profissional, CREA nO............... Ordem de Serviço SR/ / nO........ ~
  • 7. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA COORDENAÇÃO GERAL DE CARTOGRAFIA 2.1 Detalhamento da metodologia A nova metodologia de análise pode ser assim descrita: a) inicialmente o técnico responsável pela análise cartográfica fará a consulta no processo de toda a documentação exigida, atentando para o quantitativo de área registrada e área medida, bem como a regularidade dos documentos de domínio apresentados; b) em seguida consulta a mídia digital e verifica se todos os dados, já mencionados, estão devidamente armazenados; c) os resultados do transporte de coordenadas deverão obrigatoriamente ser ratificados com o processamento pelo PPP, disponibilizado pelo IBGE. Discrepâncias acima de 10cm entre os dados apresentados pelo credenciado e os apresentados pelo PPP, deverão ser investigados com maior profundidade com processamento em software's licenciados no INCRA, e se confirmado a inconsistência, o processo deverá ser arquivado por insuficiência técnica; c) insere o arquivo digital do perímetro do imóvel no GeoMedia e verifica a ocorrência de sobreposição. Obs: de forma alguma será tolerado a inobservância de sobreposição com imóveis particulares ou áreas públicas, ou seja, a nova metodologia não exime de culpa exclusiva do técnico da Cartografia pelo prosseguimento na certificação para polígonos sobrespostos. d) Não havendo sobreposição o técnico irá exportar o perímetro do imóvel para o i3Geo ou outro aplicativo que permita a sobreposição do arquivo vetorial sobre imagens de satélite de alta resolução e/ou cartas topográficas. Nesta fase o técnico irá verificar a regularidade do perímetro com os limites visíveis nos arquivos raster do aplicativo utilizado, principalmente para os trechos em que os limites do imóvel rural são por acidentes naturais. Observado qualquer inconsistência grosseira, o técnico fará a escolha pela notificação do credenciado e proprietário ou decidir se há fato que permita o arquivamento automático do processo pelo acometimento de falha grave, como por exemplo, o total desrespeito à sinuosidade no caminhamento de acidentes naturais que limitam o imóvel; e) não havendo nenhuma inconsistência no perímetro apresentado, o técnico irá proceder a certificação do perímetro.
  • 8. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA COORDENAÇÃO GERAL DE CARTOGRAFIA 3. Acompanhamento e Monitoramento da Certificação Todos os processos de certificação protocolados no INCRA deverão ser registrados no Sistema de Acompanhamento e Monitoramento da Certificação - CertificaWeb. O sistema permitirá: a) ambiente único de registro e de análise, b) acompanhamento do trâmite do processo pelos interessados via Internet, no site do INCRA no módulo - Portal de Certificação, c) emissão de relatórios gerenciais, melhorando a eficiência e gestão dos processos. Portanto, nenhum processo de Certificação poderá passar por qualquer alteração (análise, recebimento de documentação, notificação, dentre outros) sem o devido registro no CertificaWeb. Nenhuma Certidão de Certificação será emitida, a partir da publicação desta Nota Técnica, sem que todos os passos tenham sido corretamente percorridos no Sistema, pois foi incorporado ao Sistema de Transmissão e emissão de Certificação interatividade com o Sistema CertificaWeb que fará a verificação automática de registro no trâmite. RICHARD MARTINS TORSIANO Diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária DF - INCRA ----- ELfl) JOSE PEREIRA DA CUNHA Coordenador Geral de Cartografia DFG - INCRA