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Dispensa e Obrigatoriedade de Pessoa Física
Orientações do MDIC
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Sobre o Evento
Renata Carvalho, Coordenadora-Geral de Mercado Externo da
SCS-MDIC e Ilka Pugsley, Auditora-Fiscal da RFB, representantes da
Comissão do Siscoserv, participaram do Seminário sobre o
Siscoserv, evento organizado pelo Derex da Fiesp e conduzido pelo
seu Diretor Titular Adjunto, Vladimir Guilhamat. As palestras
ocorreram em 28/05/15 na sede da FIESP, em São Paulo.
O público presente pode elaborar seus questionamentos por
escrito e os palestrantes responderam a um grande número de
perguntas, transformando o seminário no melhor evento deste
ano sobre o Siscoserv.
O encontro contou com uma grande adesão de empresas e
entidades interessadas no tema.
A RFB prestou orientações sobre o Sistema, já o MDIC apresentou
dados estatísticos e resultados dos primeiros anos do sistema.
Você pode fazer download das apresentações nos links ao lado.
Apresentamos para você o resumo das informações mais
importantes divulgadas no evento. Veja abaixo:
Notícias sobre o Evento:
• Site da FIESP
• Site do MDIC
Download Materiais do Evento
• Material Receita Federal
• Material MDIC
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Orientação sobre Dispensa e Obrigatoriedade de Pessoa Física
MDIC - Renata Carvalho explica casos de dispensa e obrigatoriedade de registro
por pessoa física
Um das perguntas do público foi a seguinte: “O contrato de um serviço educativo
firmado em data tal possui qual prazo para registro?”
A Sra. Renata respondeu que prazo para registro é até o último dia útil do terceiro
mês subsequente ao início da prestação do serviço. Na sequência da pergunta estava
o seguinte: “o valor mensal desse serviço educativo foi de 12 mil dólares. Eu tenho
que registrar já que não há necessidade de registro?”
A palestrante informou que não podia responder a essa pergunta porque quem
perguntou não fez um esclarecimento crucial: se tratava-se de uma pessoa física
contratando esse serviço educacional ou de uma pessoa jurídica, mas esclareceu que
se fosse pessoa jurídica, seria uma empresa contratando um serviço educacional do
exterior, mesmo que ele seja prestado para um servidor da empresa, o contrato é da
pessoa jurídica, o que está sendo contratado é o serviço educacional do exterior,
fosse de 12.000 ou qualquer valor, ele teria que ser registrado no Siscoserv.
Acesse:
Orientação sobre Dispensa e Obrigatoriedade de Pessoa Física
MDIC - Renata Carvalho explica casos de dispensa e obrigatoriedade de registro
por pessoa física
Entretanto, se fosse uma pessoa física e ela estivesse fazendo este contrato de um
serviço educacional a resposta dependeria, por exemplo, se a compra deste serviço
de 12.000, somada a outras, não faria ultrapassar o valor de 30.000 dólares por mês,
se ultrapassar, a pessoa física precisa registrar, se não ultrapassar não há
necessidade de registro.
Um outro esclarecimento importante foi feito pela Sra. Renata, “está escrito no
manual que o registro da pessoa física é dispensado até 30.000 dólares se isso não é
a profissão dela”, Renata explicou que é diferente se trata-se de um gasto pessoal da
pessoa física ou se trata-se da pessoa física sendo prestadora de serviços, “se eu sou
prestador de serviços, sou um engenheiro, um arquiteto etc, se eu sou pessoa física
e eu presto serviços, estes serviços devem ser registrados, eles não entram na
isenção”.
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Vale ressaltar que as pessoas físicas estão dispensadas
até o limite de 30 mil USD mês para os serviços que
são considerados gastos pessoais, inclusive os gastos
pessoais para se manter no exterior, mesmo quando
viaja a serviço de pessoa jurídica.
Entretanto, esta dispensa não se aplica para pessoas
físicas que prestam serviço a domiciliados no exterior,
neste caso não existe valor mínimo de dispensa.
A WTM do Brasil parabeniza a FIESP pela condução do
evento e também as representantes do MDIC e RFB
pela qualidade das respostas e pelo compromisso na
orientação dos participantes!
Orientação sobre Dispensa e Obrigatoriedade de Pessoa Física
RFB - Cuidado com orientações equivocadas
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MDIC - Dispensa e obrigatoriedade de pessoa física
RFB - Software por meio físico ou download
Veja todos os conteúdos do evento:
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A WTM do Brasil é uma consultoria especialista em comércio exterior
com mais de 12 anos de atuação no mercado.
Desenvolvemos uma série de produtos e serviços específicos para
atender as demandas que a implantação do Siscoserv está trazendo para
as empresas e suas áreas internas.
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  • 1. Acesse: Dispensa e Obrigatoriedade de Pessoa Física Orientações do MDIC Acesse:
  • 2. Acesse: Sobre o Evento Renata Carvalho, Coordenadora-Geral de Mercado Externo da SCS-MDIC e Ilka Pugsley, Auditora-Fiscal da RFB, representantes da Comissão do Siscoserv, participaram do Seminário sobre o Siscoserv, evento organizado pelo Derex da Fiesp e conduzido pelo seu Diretor Titular Adjunto, Vladimir Guilhamat. As palestras ocorreram em 28/05/15 na sede da FIESP, em São Paulo. O público presente pode elaborar seus questionamentos por escrito e os palestrantes responderam a um grande número de perguntas, transformando o seminário no melhor evento deste ano sobre o Siscoserv. O encontro contou com uma grande adesão de empresas e entidades interessadas no tema. A RFB prestou orientações sobre o Sistema, já o MDIC apresentou dados estatísticos e resultados dos primeiros anos do sistema. Você pode fazer download das apresentações nos links ao lado. Apresentamos para você o resumo das informações mais importantes divulgadas no evento. Veja abaixo: Notícias sobre o Evento: • Site da FIESP • Site do MDIC Download Materiais do Evento • Material Receita Federal • Material MDIC
  • 3. Acesse: Orientação sobre Dispensa e Obrigatoriedade de Pessoa Física MDIC - Renata Carvalho explica casos de dispensa e obrigatoriedade de registro por pessoa física Um das perguntas do público foi a seguinte: “O contrato de um serviço educativo firmado em data tal possui qual prazo para registro?” A Sra. Renata respondeu que prazo para registro é até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao início da prestação do serviço. Na sequência da pergunta estava o seguinte: “o valor mensal desse serviço educativo foi de 12 mil dólares. Eu tenho que registrar já que não há necessidade de registro?” A palestrante informou que não podia responder a essa pergunta porque quem perguntou não fez um esclarecimento crucial: se tratava-se de uma pessoa física contratando esse serviço educacional ou de uma pessoa jurídica, mas esclareceu que se fosse pessoa jurídica, seria uma empresa contratando um serviço educacional do exterior, mesmo que ele seja prestado para um servidor da empresa, o contrato é da pessoa jurídica, o que está sendo contratado é o serviço educacional do exterior, fosse de 12.000 ou qualquer valor, ele teria que ser registrado no Siscoserv.
  • 4. Acesse: Orientação sobre Dispensa e Obrigatoriedade de Pessoa Física MDIC - Renata Carvalho explica casos de dispensa e obrigatoriedade de registro por pessoa física Entretanto, se fosse uma pessoa física e ela estivesse fazendo este contrato de um serviço educacional a resposta dependeria, por exemplo, se a compra deste serviço de 12.000, somada a outras, não faria ultrapassar o valor de 30.000 dólares por mês, se ultrapassar, a pessoa física precisa registrar, se não ultrapassar não há necessidade de registro. Um outro esclarecimento importante foi feito pela Sra. Renata, “está escrito no manual que o registro da pessoa física é dispensado até 30.000 dólares se isso não é a profissão dela”, Renata explicou que é diferente se trata-se de um gasto pessoal da pessoa física ou se trata-se da pessoa física sendo prestadora de serviços, “se eu sou prestador de serviços, sou um engenheiro, um arquiteto etc, se eu sou pessoa física e eu presto serviços, estes serviços devem ser registrados, eles não entram na isenção”.
  • 5. Acesse: Vale ressaltar que as pessoas físicas estão dispensadas até o limite de 30 mil USD mês para os serviços que são considerados gastos pessoais, inclusive os gastos pessoais para se manter no exterior, mesmo quando viaja a serviço de pessoa jurídica. Entretanto, esta dispensa não se aplica para pessoas físicas que prestam serviço a domiciliados no exterior, neste caso não existe valor mínimo de dispensa. A WTM do Brasil parabeniza a FIESP pela condução do evento e também as representantes do MDIC e RFB pela qualidade das respostas e pelo compromisso na orientação dos participantes! Orientação sobre Dispensa e Obrigatoriedade de Pessoa Física RFB - Cuidado com orientações equivocadas MDIC - Registro de Frete x Incoterm RFB e MDIC - Agenciamento de Carga e SCs RFB - Invalidade de Denúncia Espontânea no Siscoserv RFB - Perpetuação do prazo de 03 meses MDIC – Explicação sobre prazo de 03 meses RFB - Orientação sobre registros em atraso e multas MDIC - Novidades sobre o NIF RFB - Integração do Siscoserv com o Siscomex RFB - Notas fiscais, paraísos fiscais e fiscalização MDIC - Registro de reembolsos e rateios RFB - Viagem de colaborador de pessoa jurídica MDIC - Dispensa e obrigatoriedade de pessoa física RFB - Software por meio físico ou download Veja todos os conteúdos do evento:
  • 6. Acesse: A WTM do Brasil é uma consultoria especialista em comércio exterior com mais de 12 anos de atuação no mercado. Desenvolvemos uma série de produtos e serviços específicos para atender as demandas que a implantação do Siscoserv está trazendo para as empresas e suas áreas internas. Sobre a WTM do Brasil e seus serviços Assinaturas Consultoria Clique aqui e solicite seu orçamento de serviços Treinamentos Cursos online Software