SlideShare uma empresa Scribd logo
Ainda tenho dúvidas se a
responsabilidade é minha
Um guia sobre o que fazer com os
registros em atraso e o risco de
multas
Introdução
Documentos
Método
Quem registra
Faturamento
Conclusão
Bom, isto é assunto para um livro inteiro, mas podemos
resumir em poucas frases e de maneira muito simples.
As situações apontadas neste texto se observam
notadamente nas operações de importação e exportação de
mercadorias, mas podem servir também para outras áreas de
prestação de serviço.
O Presidente da Comissão do Siscoserv já proferiu em
algumas oportunidades sua opinião de que qualquer
contador, de qualquer empresa, é capaz de definir o que vai
e o que não vai para o Siscoserv. Mas porque então os
contadores das empresas não conseguem identificar o que
vai e o que não vai para o Siscoserv? E além deles, porque
advogados, profissionais de comércio exterior e outros
profissionais ainda discutem e se debatem tanto sobre o
tema?
Se sua empresa é domiciliada no Brasil e recebeu uma
NOTA FISCAL de outra empresa domiciliada no Brasil,
não resta dúvida de que você não deve registrar esta
transação no Siscoserv por tratar-se de relação entre
domiciliados no Brasil, pois no Siscoserv somente
devem ser registradas operações entre um domiciliado
no Brasil e um domiciliado no Exterior.
Se sua empresa é domiciliada no Brasil e recebeu uma
fatura comercial emitida por ou em nome de
domiciliado no exterior, não resta dúvida que você
deve registrar esta operação no Siscoserv.
Agora, se sua empresa é domiciliada no Brasil e recebe
um documento de outro domiciliado no Brasil que não
é nenhuma coisa e nem outra, então o problema não
está no Siscoserv ou nos manuais, mas no seu
documento.
Além do mais, se você recebe um documento que:
Primeiro, não tem validade fiscal;
Segundo, você não conhece e não entende todos
os serviços que ali estão descritos. A própria
descrição pode ser muito resumida, em outro
idioma, em outra moeda e você simplesmente
não ter a certeza do que se trata;
Terceiro, tal documento não deixa claro se a
prestação do serviço é toda de quem o emitiu,
toda de outra empresa ou parte de uma e parte
de outra;
Quarto, tudo isto pode ser proposital ou simples
despreparo do fornecedor.
Quinto, você não pode mais admitir esta
situação sob pena de responder por isto
futuramente.
Novamente, o problema não está no Siscoserv ou nos
manuais, mas no seu documento ou em quem o
emite. Pois, desta forma, você não sabe o que está
contratando, não sabe quem está lhe prestando o
serviço e não sabe onde vai parar o seu dinheiro,
você só sabe para quem o entrega, mas não é capaz
de provar para ninguém que tudo está dentro da
legalidade e tampouco se é você ou seu prestador
que deve efetuar os registros.
O que não permite dúvida é o fato de que os serviços
de transporte internacional contam na sua cadeia
com a prestação de serviços de empresas
domiciliadas no exterior para empresas domiciliadas
no Brasil, disto ninguém duvida.
Intermédio ou Agenciamento
Também é fato que as operações entre as
empresas podem envolver a compra e a
revenda de tais serviços por intermediário
ou um simples agenciamento. Desta forma,
não é a opinião deste que escreve, a opinião
de advogado, consultor, contador ou mesmo
a opinião de técnicos da RFB ou do MDIC que
determinarão com precisão e de maneira
inequívoca quem tem que registrar o quê no
Siscoserv, só quem pode determinar isto são
os documentos que você terá em mãos
quando for chamado a apresentá-los ou a
provar o porquê efetuou ou deixou de
efetuar os registros.
Desta forma é simples dizer quem tem que
registar ou não no Siscoserv:
Tem que registrar quem tenha documentos que
provem que tem que registrar;
Não tem que registrar quem tenha documentos
que provem que não tem que registrar.
Quem deve registrar no Siscoserv?
Mas e se meu documento não prova nenhuma das opções?
Se o seu documento não prova nem uma coisa e nem outra,
então você precisa buscar esclarecimentos com quem o emitiu
sobre as relações de prestação de serviço, o papel exercido por
quem emitiu o documento e sobre o que são efetivamente os
serviços. Principalmente porque você não conseguirá classificar
na NBS um serviço que não entende ou cuja descrição e
documento não permitem sequer que você saiba o que está
pagando.
Se foi você quem emitiu o documento, é necessário estudar
mais detalhadamente o Siscoserv, seus manuais, normativos, a
NBS e o impacto financeiro e tributário que terá se mantiver as
operações como sempre fez, além do impacto na relação
comercial com os seus clientes.
E se o motivo para a não tributação de
determinado serviço é de que trata-se de repasse
ou reembolso, tal documento deveria vir
acompanhado, sempre que possível, dos
documentos originais que ofereceram o serviço a
devida tributação ou com o tratamento fiscal
adequado no documento do fornecedor. Não é
novidade para mim nem para você que todo e
qualquer produto ou serviço no Brasil já era de
tributação obrigatória antes da instituição do
Siscoserv. E se você permitia que isso acontecesse
e continuar permitindo, pode ser que tenha
problemas muito maiores que as multas do
Siscoserv.
Está muito claro que a RFB persistirá no conceito
de FATURAMENTO. Incluído nos manuais do
Siscoserv a partir da sétima edição, este conceito
perdurará e os demais argumentos em contrário
cairão lentamente (por estarmos no Brasil e por
haver muitos vícios no mercado) até que por fim
a RFB, em parceria com os municípios, colocará
no ar a NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços)
que contará com a NBS como elemento chave
para permitir o cruzamento das informações.
Nesta oportunidade talvez o próprio registro no
Siscoserv das notas fiscais emitidas por
domiciliados no Brasil para domiciliados no
exterior dispensem a necessidade de registro no
Siscoserv, uma vez que a própria nota conterá
todas as informações necessárias e a RFB poderá
utilizá-las para alimentar a base do Siscoserv,
diminuindo o custo para as empresas e o risco de
informações inconsistentes.
O conceito de faturamento:
Está claro que, no entendimento da RFB (e
que deveria ser de todos) o conceito de
faturamento, no Brasil, para relações entre
domiciliados, é a Nota Fiscal de Serviços com
a devida e correta separação, classificação e
tributação de cada serviço individualmente e
não quaisquer outros documentos sem lastro
fiscal que não identifiquem de maneira
correta e separada cada serviço e o
verdadeiro prestador, salvo se houver
dispositivo legal que elimine a necessidade de
emissão de tal documento.
Conclusão
Certamente, este texto é direcionado para as
empresas tomadoras e prestadoras de serviços que
ainda não conseguiram entender (ou aceitar) a nova
realidade que o Siscoserv impõe, que não é aumento
de tributo, alíquota ou mudança de fato gerador. O
Siscoserv apenas evidencia práticas que já estavam
em desacordo com outras legislações anteriores.
Os casos de má-fé certamente não são maioria, mas é
fato que o mercado, principalmente o de comércio
exterior de mercadorias é altamente viciado em emitir e
aceitar documentos que não possuem lastro fiscal, fato
normalmente reclamado pelas áreas de controladoria das
empresas e eventualmente em auditorias, mas até então
rebatidos pelos profissionais da área de comércio exterior
com a lei que vigorava até então, que era a de que
“comércio exterior é assim mesmo”.
Essa lei foi revogada com a entrada do Siscoserv!
Cabe às boas empresas prestadoras de
serviço, que querem executar um bom
trabalho e obter uma remuneração justa
pelo mesmo, sem deixar passivo para seus
clientes, enxergar o Siscoserv como
oportunidade e não como dificuldade,
pois realidade ele já é.
Cabe também aos tomadores de serviço,
principalmente às áreas de comércio
exterior, unir forças com as áreas internas
de controladoria, para encontrar a forma
correta de contratar os serviços e
identificar os bons prestadores, que pelo
que percebemos no mercado, são a
maioria, carecendo apenas de pequenos
ajustes em seus processos para adequar-
se.
Se isto custar um pouco mais, cabe a
empresa avaliar o que é melhor,
continuar com um serviço barato,
mas que pode gerar um grande
problema em um, dois ou cinco anos
ou contratar um serviço que lhe dê
segurança de evitar problemas ali na
frente.
Acesse:
A WTM do Brasil
é uma
consultoria
especialista em
comércio
exterior com
mais de 10 anos
de atuação no
mercado.
A empresa
mantém o seu
foco em fornecer
soluções para os
clientes que
operam no
mercado de
transações
internacionais de
produtos e
serviços.
Seguindo seu histórico de
fornecer soluções
inovadoras a WTM do
Brasil desenvolveu uma
série de produtos e
serviços específicos para
atender as demandas que
a implantação do
Siscoserv está trazendo as
empresas e suas áreas
internas.
Sobre a WTM do Brasil

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Rfb notas fiscais_paraisos_fiscais_e_fiscalizacao
Rfb notas fiscais_paraisos_fiscais_e_fiscalizacaoRfb notas fiscais_paraisos_fiscais_e_fiscalizacao
Rfb notas fiscais_paraisos_fiscais_e_fiscalizacaogabrielwelter
 
Rfb cuidado com_orientacoes_equivocadas
Rfb cuidado com_orientacoes_equivocadasRfb cuidado com_orientacoes_equivocadas
Rfb cuidado com_orientacoes_equivocadasgabrielwelter
 
Mdic explicacao sobre_prazo_de_03_meses
Mdic explicacao sobre_prazo_de_03_mesesMdic explicacao sobre_prazo_de_03_meses
Mdic explicacao sobre_prazo_de_03_mesesgabrielwelter
 
Mdic registro de_reembolsos_e_rateios
Mdic registro de_reembolsos_e_rateiosMdic registro de_reembolsos_e_rateios
Mdic registro de_reembolsos_e_rateiosgabrielwelter
 
Rfb invalidade de_denúncia_espontânea_no_siscoserv
Rfb invalidade de_denúncia_espontânea_no_siscoservRfb invalidade de_denúncia_espontânea_no_siscoserv
Rfb invalidade de_denúncia_espontânea_no_siscoservgabrielwelter
 
E book hotéis e siscoserv
E book hotéis e siscoservE book hotéis e siscoserv
E book hotéis e siscoservgabrielwelter
 
Rfb integracao do_siscoserv_com_o_siscomex
Rfb integracao do_siscoserv_com_o_siscomexRfb integracao do_siscoserv_com_o_siscomex
Rfb integracao do_siscoserv_com_o_siscomexgabrielwelter
 
Rfb perpetuacao do_prazo_de_03_meses
Rfb perpetuacao do_prazo_de_03_mesesRfb perpetuacao do_prazo_de_03_meses
Rfb perpetuacao do_prazo_de_03_mesesgabrielwelter
 
Mdic novidades sobre_nif
Mdic novidades sobre_nifMdic novidades sobre_nif
Mdic novidades sobre_nifgabrielwelter
 
Mdic registro de_frete_x_incoterm
Mdic registro de_frete_x_incotermMdic registro de_frete_x_incoterm
Mdic registro de_frete_x_incotermgabrielwelter
 
Ebook dicas, cuidados e serviços
Ebook   dicas, cuidados e serviçosEbook   dicas, cuidados e serviços
Ebook dicas, cuidados e serviçosgabrielwelter
 
Mdic dispensa e_obrigatoriedade_de_pessoa_fisica
Mdic dispensa e_obrigatoriedade_de_pessoa_fisicaMdic dispensa e_obrigatoriedade_de_pessoa_fisica
Mdic dispensa e_obrigatoriedade_de_pessoa_fisicagabrielwelter
 
Rfb orientacao sobre_registros_em_atraso_e_multas
Rfb orientacao sobre_registros_em_atraso_e_multasRfb orientacao sobre_registros_em_atraso_e_multas
Rfb orientacao sobre_registros_em_atraso_e_multasgabrielwelter
 
Rfb e mdic_agenciamento_de_carga_e_s_cs
Rfb e mdic_agenciamento_de_carga_e_s_csRfb e mdic_agenciamento_de_carga_e_s_cs
Rfb e mdic_agenciamento_de_carga_e_s_csgabrielwelter
 
Rfb viagem de_colaborador_de_pessoa_juridica
Rfb viagem de_colaborador_de_pessoa_juridicaRfb viagem de_colaborador_de_pessoa_juridica
Rfb viagem de_colaborador_de_pessoa_juridicagabrielwelter
 
THC e terminais privados
THC e terminais privadosTHC e terminais privados
THC e terminais privadosgabrielwelter
 

Destaque (18)

Rfb notas fiscais_paraisos_fiscais_e_fiscalizacao
Rfb notas fiscais_paraisos_fiscais_e_fiscalizacaoRfb notas fiscais_paraisos_fiscais_e_fiscalizacao
Rfb notas fiscais_paraisos_fiscais_e_fiscalizacao
 
Rfb cuidado com_orientacoes_equivocadas
Rfb cuidado com_orientacoes_equivocadasRfb cuidado com_orientacoes_equivocadas
Rfb cuidado com_orientacoes_equivocadas
 
Mdic explicacao sobre_prazo_de_03_meses
Mdic explicacao sobre_prazo_de_03_mesesMdic explicacao sobre_prazo_de_03_meses
Mdic explicacao sobre_prazo_de_03_meses
 
Mdic registro de_reembolsos_e_rateios
Mdic registro de_reembolsos_e_rateiosMdic registro de_reembolsos_e_rateios
Mdic registro de_reembolsos_e_rateios
 
Rfb invalidade de_denúncia_espontânea_no_siscoserv
Rfb invalidade de_denúncia_espontânea_no_siscoservRfb invalidade de_denúncia_espontânea_no_siscoserv
Rfb invalidade de_denúncia_espontânea_no_siscoserv
 
E book hotéis e siscoserv
E book hotéis e siscoservE book hotéis e siscoserv
E book hotéis e siscoserv
 
Rfb integracao do_siscoserv_com_o_siscomex
Rfb integracao do_siscoserv_com_o_siscomexRfb integracao do_siscoserv_com_o_siscomex
Rfb integracao do_siscoserv_com_o_siscomex
 
Rfb perpetuacao do_prazo_de_03_meses
Rfb perpetuacao do_prazo_de_03_mesesRfb perpetuacao do_prazo_de_03_meses
Rfb perpetuacao do_prazo_de_03_meses
 
Mdic novidades sobre_nif
Mdic novidades sobre_nifMdic novidades sobre_nif
Mdic novidades sobre_nif
 
Mdic registro de_frete_x_incoterm
Mdic registro de_frete_x_incotermMdic registro de_frete_x_incoterm
Mdic registro de_frete_x_incoterm
 
Ebook dicas, cuidados e serviços
Ebook   dicas, cuidados e serviçosEbook   dicas, cuidados e serviços
Ebook dicas, cuidados e serviços
 
Mdic dispensa e_obrigatoriedade_de_pessoa_fisica
Mdic dispensa e_obrigatoriedade_de_pessoa_fisicaMdic dispensa e_obrigatoriedade_de_pessoa_fisica
Mdic dispensa e_obrigatoriedade_de_pessoa_fisica
 
Aprenda a Lançar
Aprenda a LançarAprenda a Lançar
Aprenda a Lançar
 
Rfb orientacao sobre_registros_em_atraso_e_multas
Rfb orientacao sobre_registros_em_atraso_e_multasRfb orientacao sobre_registros_em_atraso_e_multas
Rfb orientacao sobre_registros_em_atraso_e_multas
 
Rfb e mdic_agenciamento_de_carga_e_s_cs
Rfb e mdic_agenciamento_de_carga_e_s_csRfb e mdic_agenciamento_de_carga_e_s_cs
Rfb e mdic_agenciamento_de_carga_e_s_cs
 
Rfb viagem de_colaborador_de_pessoa_juridica
Rfb viagem de_colaborador_de_pessoa_juridicaRfb viagem de_colaborador_de_pessoa_juridica
Rfb viagem de_colaborador_de_pessoa_juridica
 
Mecanismos de apoio
Mecanismos de apoioMecanismos de apoio
Mecanismos de apoio
 
THC e terminais privados
THC e terminais privadosTHC e terminais privados
THC e terminais privados
 

Semelhante a Ainda tenho dúvidas se a responsabilidade é minha

Semelhante a Ainda tenho dúvidas se a responsabilidade é minha (13)

Como escolher o parceiro ideal de serviços de contabilidade
Como escolher o parceiro ideal de serviços de contabilidadeComo escolher o parceiro ideal de serviços de contabilidade
Como escolher o parceiro ideal de serviços de contabilidade
 
Calcula e formalização do seu negócio
Calcula e formalização do seu negócioCalcula e formalização do seu negócio
Calcula e formalização do seu negócio
 
Análise e Planejamento Financeiro
Análise e Planejamento FinanceiroAnálise e Planejamento Financeiro
Análise e Planejamento Financeiro
 
O Jornal do Notário
O Jornal do NotárioO Jornal do Notário
O Jornal do Notário
 
Guia para o novo empresário
Guia para o novo empresárioGuia para o novo empresário
Guia para o novo empresário
 
Balanço de abertura e escrituração
Balanço de abertura e escrituraçãoBalanço de abertura e escrituração
Balanço de abertura e escrituração
 
Abertura de uma Empresa.pdf
Abertura de uma Empresa.pdfAbertura de uma Empresa.pdf
Abertura de uma Empresa.pdf
 
Palestra Nota Fiscal Eletronica
Palestra Nota Fiscal EletronicaPalestra Nota Fiscal Eletronica
Palestra Nota Fiscal Eletronica
 
Estudo_exercicios_CRC.pdf
Estudo_exercicios_CRC.pdfEstudo_exercicios_CRC.pdf
Estudo_exercicios_CRC.pdf
 
Apresentação spc serasa
Apresentação spc serasaApresentação spc serasa
Apresentação spc serasa
 
Resenha contabil
Resenha contabilResenha contabil
Resenha contabil
 
Cartilha empreendedor 2016
Cartilha empreendedor 2016Cartilha empreendedor 2016
Cartilha empreendedor 2016
 
Temas polemicos do Icms
Temas polemicos do IcmsTemas polemicos do Icms
Temas polemicos do Icms
 

Ainda tenho dúvidas se a responsabilidade é minha

  • 1. Ainda tenho dúvidas se a responsabilidade é minha Um guia sobre o que fazer com os registros em atraso e o risco de multas Introdução Documentos Método Quem registra Faturamento Conclusão
  • 2. Bom, isto é assunto para um livro inteiro, mas podemos resumir em poucas frases e de maneira muito simples. As situações apontadas neste texto se observam notadamente nas operações de importação e exportação de mercadorias, mas podem servir também para outras áreas de prestação de serviço. O Presidente da Comissão do Siscoserv já proferiu em algumas oportunidades sua opinião de que qualquer contador, de qualquer empresa, é capaz de definir o que vai e o que não vai para o Siscoserv. Mas porque então os contadores das empresas não conseguem identificar o que vai e o que não vai para o Siscoserv? E além deles, porque advogados, profissionais de comércio exterior e outros profissionais ainda discutem e se debatem tanto sobre o tema?
  • 3. Se sua empresa é domiciliada no Brasil e recebeu uma NOTA FISCAL de outra empresa domiciliada no Brasil, não resta dúvida de que você não deve registrar esta transação no Siscoserv por tratar-se de relação entre domiciliados no Brasil, pois no Siscoserv somente devem ser registradas operações entre um domiciliado no Brasil e um domiciliado no Exterior. Se sua empresa é domiciliada no Brasil e recebeu uma fatura comercial emitida por ou em nome de domiciliado no exterior, não resta dúvida que você deve registrar esta operação no Siscoserv. Agora, se sua empresa é domiciliada no Brasil e recebe um documento de outro domiciliado no Brasil que não é nenhuma coisa e nem outra, então o problema não está no Siscoserv ou nos manuais, mas no seu documento.
  • 4. Além do mais, se você recebe um documento que: Primeiro, não tem validade fiscal; Segundo, você não conhece e não entende todos os serviços que ali estão descritos. A própria descrição pode ser muito resumida, em outro idioma, em outra moeda e você simplesmente não ter a certeza do que se trata; Terceiro, tal documento não deixa claro se a prestação do serviço é toda de quem o emitiu, toda de outra empresa ou parte de uma e parte de outra; Quarto, tudo isto pode ser proposital ou simples despreparo do fornecedor. Quinto, você não pode mais admitir esta situação sob pena de responder por isto futuramente.
  • 5. Novamente, o problema não está no Siscoserv ou nos manuais, mas no seu documento ou em quem o emite. Pois, desta forma, você não sabe o que está contratando, não sabe quem está lhe prestando o serviço e não sabe onde vai parar o seu dinheiro, você só sabe para quem o entrega, mas não é capaz de provar para ninguém que tudo está dentro da legalidade e tampouco se é você ou seu prestador que deve efetuar os registros. O que não permite dúvida é o fato de que os serviços de transporte internacional contam na sua cadeia com a prestação de serviços de empresas domiciliadas no exterior para empresas domiciliadas no Brasil, disto ninguém duvida.
  • 6. Intermédio ou Agenciamento Também é fato que as operações entre as empresas podem envolver a compra e a revenda de tais serviços por intermediário ou um simples agenciamento. Desta forma, não é a opinião deste que escreve, a opinião de advogado, consultor, contador ou mesmo a opinião de técnicos da RFB ou do MDIC que determinarão com precisão e de maneira inequívoca quem tem que registrar o quê no Siscoserv, só quem pode determinar isto são os documentos que você terá em mãos quando for chamado a apresentá-los ou a provar o porquê efetuou ou deixou de efetuar os registros.
  • 7. Desta forma é simples dizer quem tem que registar ou não no Siscoserv: Tem que registrar quem tenha documentos que provem que tem que registrar; Não tem que registrar quem tenha documentos que provem que não tem que registrar. Quem deve registrar no Siscoserv?
  • 8. Mas e se meu documento não prova nenhuma das opções? Se o seu documento não prova nem uma coisa e nem outra, então você precisa buscar esclarecimentos com quem o emitiu sobre as relações de prestação de serviço, o papel exercido por quem emitiu o documento e sobre o que são efetivamente os serviços. Principalmente porque você não conseguirá classificar na NBS um serviço que não entende ou cuja descrição e documento não permitem sequer que você saiba o que está pagando. Se foi você quem emitiu o documento, é necessário estudar mais detalhadamente o Siscoserv, seus manuais, normativos, a NBS e o impacto financeiro e tributário que terá se mantiver as operações como sempre fez, além do impacto na relação comercial com os seus clientes.
  • 9. E se o motivo para a não tributação de determinado serviço é de que trata-se de repasse ou reembolso, tal documento deveria vir acompanhado, sempre que possível, dos documentos originais que ofereceram o serviço a devida tributação ou com o tratamento fiscal adequado no documento do fornecedor. Não é novidade para mim nem para você que todo e qualquer produto ou serviço no Brasil já era de tributação obrigatória antes da instituição do Siscoserv. E se você permitia que isso acontecesse e continuar permitindo, pode ser que tenha problemas muito maiores que as multas do Siscoserv.
  • 10. Está muito claro que a RFB persistirá no conceito de FATURAMENTO. Incluído nos manuais do Siscoserv a partir da sétima edição, este conceito perdurará e os demais argumentos em contrário cairão lentamente (por estarmos no Brasil e por haver muitos vícios no mercado) até que por fim a RFB, em parceria com os municípios, colocará no ar a NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços) que contará com a NBS como elemento chave para permitir o cruzamento das informações. Nesta oportunidade talvez o próprio registro no Siscoserv das notas fiscais emitidas por domiciliados no Brasil para domiciliados no exterior dispensem a necessidade de registro no Siscoserv, uma vez que a própria nota conterá todas as informações necessárias e a RFB poderá utilizá-las para alimentar a base do Siscoserv, diminuindo o custo para as empresas e o risco de informações inconsistentes. O conceito de faturamento:
  • 11. Está claro que, no entendimento da RFB (e que deveria ser de todos) o conceito de faturamento, no Brasil, para relações entre domiciliados, é a Nota Fiscal de Serviços com a devida e correta separação, classificação e tributação de cada serviço individualmente e não quaisquer outros documentos sem lastro fiscal que não identifiquem de maneira correta e separada cada serviço e o verdadeiro prestador, salvo se houver dispositivo legal que elimine a necessidade de emissão de tal documento.
  • 12. Conclusão Certamente, este texto é direcionado para as empresas tomadoras e prestadoras de serviços que ainda não conseguiram entender (ou aceitar) a nova realidade que o Siscoserv impõe, que não é aumento de tributo, alíquota ou mudança de fato gerador. O Siscoserv apenas evidencia práticas que já estavam em desacordo com outras legislações anteriores. Os casos de má-fé certamente não são maioria, mas é fato que o mercado, principalmente o de comércio exterior de mercadorias é altamente viciado em emitir e aceitar documentos que não possuem lastro fiscal, fato normalmente reclamado pelas áreas de controladoria das empresas e eventualmente em auditorias, mas até então rebatidos pelos profissionais da área de comércio exterior com a lei que vigorava até então, que era a de que “comércio exterior é assim mesmo”. Essa lei foi revogada com a entrada do Siscoserv!
  • 13. Cabe às boas empresas prestadoras de serviço, que querem executar um bom trabalho e obter uma remuneração justa pelo mesmo, sem deixar passivo para seus clientes, enxergar o Siscoserv como oportunidade e não como dificuldade, pois realidade ele já é. Cabe também aos tomadores de serviço, principalmente às áreas de comércio exterior, unir forças com as áreas internas de controladoria, para encontrar a forma correta de contratar os serviços e identificar os bons prestadores, que pelo que percebemos no mercado, são a maioria, carecendo apenas de pequenos ajustes em seus processos para adequar- se. Se isto custar um pouco mais, cabe a empresa avaliar o que é melhor, continuar com um serviço barato, mas que pode gerar um grande problema em um, dois ou cinco anos ou contratar um serviço que lhe dê segurança de evitar problemas ali na frente.
  • 14. Acesse: A WTM do Brasil é uma consultoria especialista em comércio exterior com mais de 10 anos de atuação no mercado. A empresa mantém o seu foco em fornecer soluções para os clientes que operam no mercado de transações internacionais de produtos e serviços. Seguindo seu histórico de fornecer soluções inovadoras a WTM do Brasil desenvolveu uma série de produtos e serviços específicos para atender as demandas que a implantação do Siscoserv está trazendo as empresas e suas áreas internas. Sobre a WTM do Brasil