Uma empresa do Simples Nacional que compra sucata de pessoas físicas deve emitir nota fiscal eletrônica em nome de cada pessoa, exceto para sucata inferior a 200kg, quando pode emitir nota englobando todas as entradas. Na saída da sucata, deve usar CFOP 5.102 ou 6.102, CSOSN 101 ou 102, e informar IPI, PIS e Cofins como zero.