Campinas(SP)
Licitação 16/2016
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços referentes à ALIENAÇÃO DE
MADEIRAS DE ÁRVORES DE DIVERSAS ESPÉCIES EM TRONCOS INTEIROS E
GALHARIAS SEM FOLHAGEM, CORTADAS EM ÁREAS PÚBLICAS, para a venda, cuja
gestão será feita pelo Fundo de Fomento aos Parques Municipais da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos – SMSP.
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 16/2016
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em
troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas.
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para alienação de madeiras de
árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em
áreas públicas, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico.
2.2. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 10.191,00 (dez mil cento e noventa e
um reais) e o valor mínimo do m³ aceitável pela Prefeitura Municipal de Campinas é R$ 1,58
(um real e cinquenta e oito centavos).
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. –OBJETO
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços referentes à ALIENAÇÃO DE
MADEIRAS DE ÁRVORES DE DIVERSAS ESPÉCIES EM TRONCOS INTEIROS E
GALHARIAS SEM FOLHAGEM, CORTADAS EM ÁREAS PÚBLICAS, para a venda, cuja
gestão será feita pelo Fundo de Fomento aos Parques Municipais da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos – SMSP.
5. - ESTIMATIVA DE PESO PARA 12 MESES:
DESCRIÇÃO M³/ANO
MADEIRAS DE ÁRVORES EM TRONCOS
INTEIROS E GALHARIAS SEM FOLHAGEM
6.450,00
1. – A conversão de Tonelada para m³, se dará pela seguinte fórmula:
5.1.1 - Ton / m³ = Vol. m³
a) Ton = Tonelada da pesagem
b) M³ = Massa específica ( 650 kg/m³)
c) Vol. M³ = Resultado em m³
5.1.2 – O resultado (Vol.M³) deverá ser multiplicado pelo valor em R$ (reais) da
Proposta vencedora
Este documento é um edital de licitação na modalidade de registro de preços para alienação de madeiras de árvores cortadas em áreas públicas de Campinas. O objeto é o registro de preços para a venda de madeiras de diversas espécies em troncos inteiros e galharias. A licitação será do tipo maior oferta e os envelopes com os documentos devem ser entregues até 30 de maio de 2018.
Este edital convoca empresas para a execução de obras de construção de uma Estação de Transferência e Transbordo de resíduos sólidos no Aterro Sanitário Municipal Delta A, em Campinas, SP. O tipo de licitação será menor preço e as propostas deverão ser entregues até 10h do dia 12 de janeiro de 2016. O documento detalha os requisitos de habilitação das empresas e os critérios para participação na licitação.
O documento descreve os detalhes de uma licitação para obras de requalificação urbana e iluminação pública em Ibitinga, incluindo: 1) o objeto da licitação, 2) as condições de participação das empresas, 3) os requisitos para apresentação das propostas.
Edital- Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Laura Magalhães
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 03/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 15/10/55.651
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Monsenhor Emílio José
Salim -
Fase I,
Bairro Jardim das Palmeiras, Município de Campinas.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global.
1. PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO
1.1. O prazo de vigência do contrato será de 09 (nove) meses, que compreende o prazo de
execução das obras de 06 (seis) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início
dos Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e o prazo de 03 (três)
meses para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, nos termos do art. 73,
inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei 8.666/93.
1.2. O valor total estimado, referente à execução das obras, objeto da presente licitação, é de
R$ 1.564.897,51 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil oitocentos e noventa e sete
reais e cinquenta e um centavos).
2. LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
As obras serão executadas no Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, localizado na
Rodovia Heitor Penteado, km 3,5 - Jardim Palmeiras – Campinas/SP.
Este edital refere-se a uma licitação na modalidade de menor preço para contratar uma empresa para prestação de serviços operacionais no Parque de Iluminação Pública de Campinas, incluindo manutenção, melhorias e modernização, com fornecimento de materiais. O documento detalha os requisitos de habilitação das empresas interessadas, como documentação fiscal e jurídica, e as condições do processo licitatório e do futuro contrato.
Este documento convida empresas para a contratação de serviços de engenharia e arquitetura para projetos de reforma e ampliação do Observatório Municipal de Campinas. As propostas devem ser entregues até 10h de 02/07/2015 e serão abertas na mesma data e hora. O documento detalha os requisitos de habilitação e apresentação das propostas.
Este edital convoca licitação na modalidade de maior oferta para registro de preços para alienação de madeiras de diversas espécies cortadas em áreas públicas. O objeto é fornecer madeiras em troncos inteiros e galharias sem folhagem para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Campinas. O valor estimado é de R$63.600,00 e o mínimo aceitável por m3 é R$1,59. Os interessados deverão entregar os envelopes com documentos de habilitação e proposta comercial até 23 de fevereiro de 2015
(1) Uma empresa entrou com uma ação declaratória e anulatória contra a União Federal após ter sido excluída do parcelamento de dívidas tributárias (REFIS); (2) A empresa alega que parcelou todos os seus débitos de forma regular, mas que alguns valores foram recolhidos a menor enquanto aguardava a consolidação dos débitos; (3) A empresa pede a anulação da exclusão do REFIS e da ação de execução fiscal movida pela União em consequência dessa exclusão.
Este documento é um edital de licitação na modalidade de registro de preços para alienação de madeiras de árvores cortadas em áreas públicas de Campinas. O objeto é o registro de preços para a venda de madeiras de diversas espécies em troncos inteiros e galharias. A licitação será do tipo maior oferta e os envelopes com os documentos devem ser entregues até 30 de maio de 2018.
Este edital convoca empresas para a execução de obras de construção de uma Estação de Transferência e Transbordo de resíduos sólidos no Aterro Sanitário Municipal Delta A, em Campinas, SP. O tipo de licitação será menor preço e as propostas deverão ser entregues até 10h do dia 12 de janeiro de 2016. O documento detalha os requisitos de habilitação das empresas e os critérios para participação na licitação.
O documento descreve os detalhes de uma licitação para obras de requalificação urbana e iluminação pública em Ibitinga, incluindo: 1) o objeto da licitação, 2) as condições de participação das empresas, 3) os requisitos para apresentação das propostas.
Edital- Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Laura Magalhães
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 03/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 15/10/55.651
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Monsenhor Emílio José
Salim -
Fase I,
Bairro Jardim das Palmeiras, Município de Campinas.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global.
1. PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO
1.1. O prazo de vigência do contrato será de 09 (nove) meses, que compreende o prazo de
execução das obras de 06 (seis) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início
dos Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e o prazo de 03 (três)
meses para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, nos termos do art. 73,
inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei 8.666/93.
1.2. O valor total estimado, referente à execução das obras, objeto da presente licitação, é de
R$ 1.564.897,51 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil oitocentos e noventa e sete
reais e cinquenta e um centavos).
2. LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
As obras serão executadas no Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, localizado na
Rodovia Heitor Penteado, km 3,5 - Jardim Palmeiras – Campinas/SP.
Este edital refere-se a uma licitação na modalidade de menor preço para contratar uma empresa para prestação de serviços operacionais no Parque de Iluminação Pública de Campinas, incluindo manutenção, melhorias e modernização, com fornecimento de materiais. O documento detalha os requisitos de habilitação das empresas interessadas, como documentação fiscal e jurídica, e as condições do processo licitatório e do futuro contrato.
Este documento convida empresas para a contratação de serviços de engenharia e arquitetura para projetos de reforma e ampliação do Observatório Municipal de Campinas. As propostas devem ser entregues até 10h de 02/07/2015 e serão abertas na mesma data e hora. O documento detalha os requisitos de habilitação e apresentação das propostas.
Este edital convoca licitação na modalidade de maior oferta para registro de preços para alienação de madeiras de diversas espécies cortadas em áreas públicas. O objeto é fornecer madeiras em troncos inteiros e galharias sem folhagem para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Campinas. O valor estimado é de R$63.600,00 e o mínimo aceitável por m3 é R$1,59. Os interessados deverão entregar os envelopes com documentos de habilitação e proposta comercial até 23 de fevereiro de 2015
(1) Uma empresa entrou com uma ação declaratória e anulatória contra a União Federal após ter sido excluída do parcelamento de dívidas tributárias (REFIS); (2) A empresa alega que parcelou todos os seus débitos de forma regular, mas que alguns valores foram recolhidos a menor enquanto aguardava a consolidação dos débitos; (3) A empresa pede a anulação da exclusão do REFIS e da ação de execução fiscal movida pela União em consequência dessa exclusão.
1) O documento trata de um edital de licitação na modalidade pregão presencial do tipo menor lance por item, objetivando o registro de preços de material de consumo - tipo expediente para diversos órgãos do governo do Maranhão.
2) O valor global estimado da licitação é de R$ 596.576,39.
3) A licitação será realizada em 15 de setembro de 2015 na sede da Comissão Central Permanente de Licitação do Maranhão.
Este edital convoca licitação na modalidade menor preço para contratação de serviços de manutenção do parque de iluminação pública de Campinas por 12 meses. As propostas devem ser entregues até 10h de 09/02/2015 e a abertura será na mesma data às 10h. A documentação de habilitação e proposta devem ser apresentadas em envelopes separados, contendo documentos de registro da empresa, comprovação de situação fiscal e trabalhista regular. O valor máximo do contrato é de R$ 27.442.078,68.
O documento é um pedido de mandado de segurança impetrado por uma empresa contra decisão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que indeferiu pedido de certidão negativa de débitos. A empresa alega ter compensado débitos tributários em 1999, estando pendente de análise pedido de revisão sobre os mesmos, o que suspende a exigibilidade do tributo e lhe garante o direito à certidão negativa. Pede que seja expedida a certidão positiva com efeito negativo e afastamento da cobrança enquanto o
Este documento descreve uma licitação na modalidade de tomada de preços para a execução de obras de adequação das instalações do Restaurante Popular de Maringá. O objeto é a contratação de empresa da construção civil para realizar as obras em determinado endereço dentro de 45 dias pelo valor máximo de R$ 187.417,04. O documento especifica os requisitos de habilitação das empresas interessadas e os anexos que fazem parte do edital.
1. O documento convida empresas para licitação visando a elaboração de projetos para reforma e ampliação do Observatório Municipal de Campinas.
2. As propostas devem ser entregues até 10h do dia 05/10/2015 no prédio da prefeitura, e serão abertas na mesma data e hora.
3. Empresas licitantes devem atender aos requisitos de habilitação e apresentar documentação comprobatória até a data limite.
Este documento é um edital de pregão presencial emitido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Reduto para a contratação de empresa para o fornecimento de hidrômetros e caixas para hidrômetros. O edital define os procedimentos e critérios para credenciamento, apresentação de propostas e documentos de habilitação, análise das propostas, realização da fase de lances e julgamento do pregão.
Este edital de licitação tem como objetivo selecionar uma empresa para administrar a cantina do novo campus da Universidade Estadual do Piauí em Picos através de um contrato de concessão. O documento descreve os requisitos de habilitação para as empresas interessadas, o processo de credenciamento, o conteúdo dos envelopes com a proposta e documentos, e o procedimento de julgamento que inclui análise da proposta, etapa de lances e checagem dos documentos da empresa com a melhor oferta.
Pregao presencial nº 028 2014 - marmitex (registro)Raul El Greco
Este documento descreve um pregão presencial para registro de preços para fornecimento de refeições tipo "marmitex" para a Águas de Sarandi - SMSA. O pregão será realizado em 18 de dezembro de 2014 e somente microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar. O documento detalha os procedimentos e critérios de participação, apresentação de propostas e habilitação.
Este documento descreve os termos e condições de uma licitação para concessão administrativa da gestão e operação do Hospital do Subúrbio em Salvador, Bahia. Será realizado um leilão para selecionar a proposta mais vantajosa economicamente e tecnicamente, considerando o menor valor da contraprestação anual máxima e a nota técnica da proposta. O edital define os procedimentos e critérios para participação no leilão.
Este documento descreve o edital de licitação no 244/2010-PMM para contratação de empresa para fornecimento e instalação de assentos na arquibancada do Ginásio Chico Neto em Maringá-PR. O edital especifica os detalhes da licitação, como modalidade (pregão presencial), prazo e local de entrega, local e data para envio de propostas, condições de participação, habilitação jurídica e documentação necessária.
Prova de regularidade para com o Instituto Nacional do Seguro Social –
Este edital convoca licitação na modalidade menor preço para contratação de empresa para execução do serviço de iluminação pública do município de Campinas por 12 meses, incluindo operação, manutenção, fornecimento de equipamentos e sistemas de gestão. O valor estimado do contrato é de R$ 27,8 milhões.
INSS, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos
tributos federais administrados pelo
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Objeto: Contratação de serviços técnicos profissionais especializados para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares que subsidiem os Projetos Básicos de 43 trechos de Parques Lineares da lista de 49 trechos indicados no Plano Municipal do Verde
Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007Alex Faria Faria
A lei estabelece incentivos fiscais para projetos culturais e esportivos no município de Angra dos Reis, incluindo a criação de uma comissão para analisar os projetos e a emissão de certificados que podem ser usados para pagar impostos municipais. O decreto abre um crédito suplementar de R$ 4,6 milhões para o município.
Carta subscrita por diversas entidades e pelo deputado Carlos Neder cobra da Secrearia Municipal de Habitação explicações sobre a derrubada de 17 barracos da Favela do Sapo.
O documento descreve o plano de negócios e oportunidades de uma empresa chamada Perfam, que fabrica e vende produtos de beleza, alimentos e itens para o lar. Ele explica como os distribuidores independentes podem ganhar dinheiro vendendo os produtos diretamente aos consumidores ou indicando novos distribuidores.
O Instituto Candeia de Cidadania notifica o Ministério Público sobre o descumprimento do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural do prazo estipulado em edital para divulgação dos resultados de projetos apresentados. O Instituto Candeia apresentou dois projetos e aguarda há mais de um mês a divulgação dos resultados sem resposta do Conselho.
O documento convida os membros do Conselho Municipal de Saúde para a sexta reunião extraordinária no dia 26 de julho de 2012 às 08h30 para discutir o relatório de gestão, o convênio com a Santa Casa e outros informes.
Carta de acompanhamento vencimento experiênciaFdinato
A carta pede ao gestor que responda um questionário avaliando o desempenho de um funcionário em período de experiência para que a empresa possa controlar seu desenvolvimento e, se necessário, desligá-lo e substituí-lo. O gestor deve ser objetivo e sincero para fornecer um retrato fiel do funcionário que será importante para seu aperfeiçoamento profissional.
Manual da Oficina de treinamento para Funcionários da AGB Peixe VivoAgência Peixe Vivo
Manual com os conteúdos apresentados durante a "1ª Oficina de Treinamento para Funcionários da AGB Peixe Vivo", realizada em Belo Horizonte nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2012.
Orientações para os funcionários da AGB que atuam junto aos Comitês de Bacia relativas às áreas técnicas, financeiras, administrativa, de comunicação e outras.
Oficio 14 2013 solicitação de audiência pública sobre escola municipal de artesFolha de Pernambuco
O Partido Socialismo e Liberdade solicita uma audiência pública com a comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes da Câmara de Vereadores do Recife para discutir a possibilidade de fechamento da Escola Municipal de Artes João Pernambuco pela Secretaria de Educação do Município. O partido pede que se convide a comunidade escolar, professores, sindicatos e outros atores para que a audiência esclareça o tema e seja produtiva.
1) O documento trata de um edital de licitação na modalidade pregão presencial do tipo menor lance por item, objetivando o registro de preços de material de consumo - tipo expediente para diversos órgãos do governo do Maranhão.
2) O valor global estimado da licitação é de R$ 596.576,39.
3) A licitação será realizada em 15 de setembro de 2015 na sede da Comissão Central Permanente de Licitação do Maranhão.
Este edital convoca licitação na modalidade menor preço para contratação de serviços de manutenção do parque de iluminação pública de Campinas por 12 meses. As propostas devem ser entregues até 10h de 09/02/2015 e a abertura será na mesma data às 10h. A documentação de habilitação e proposta devem ser apresentadas em envelopes separados, contendo documentos de registro da empresa, comprovação de situação fiscal e trabalhista regular. O valor máximo do contrato é de R$ 27.442.078,68.
O documento é um pedido de mandado de segurança impetrado por uma empresa contra decisão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que indeferiu pedido de certidão negativa de débitos. A empresa alega ter compensado débitos tributários em 1999, estando pendente de análise pedido de revisão sobre os mesmos, o que suspende a exigibilidade do tributo e lhe garante o direito à certidão negativa. Pede que seja expedida a certidão positiva com efeito negativo e afastamento da cobrança enquanto o
Este documento descreve uma licitação na modalidade de tomada de preços para a execução de obras de adequação das instalações do Restaurante Popular de Maringá. O objeto é a contratação de empresa da construção civil para realizar as obras em determinado endereço dentro de 45 dias pelo valor máximo de R$ 187.417,04. O documento especifica os requisitos de habilitação das empresas interessadas e os anexos que fazem parte do edital.
1. O documento convida empresas para licitação visando a elaboração de projetos para reforma e ampliação do Observatório Municipal de Campinas.
2. As propostas devem ser entregues até 10h do dia 05/10/2015 no prédio da prefeitura, e serão abertas na mesma data e hora.
3. Empresas licitantes devem atender aos requisitos de habilitação e apresentar documentação comprobatória até a data limite.
Este documento é um edital de pregão presencial emitido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Reduto para a contratação de empresa para o fornecimento de hidrômetros e caixas para hidrômetros. O edital define os procedimentos e critérios para credenciamento, apresentação de propostas e documentos de habilitação, análise das propostas, realização da fase de lances e julgamento do pregão.
Este edital de licitação tem como objetivo selecionar uma empresa para administrar a cantina do novo campus da Universidade Estadual do Piauí em Picos através de um contrato de concessão. O documento descreve os requisitos de habilitação para as empresas interessadas, o processo de credenciamento, o conteúdo dos envelopes com a proposta e documentos, e o procedimento de julgamento que inclui análise da proposta, etapa de lances e checagem dos documentos da empresa com a melhor oferta.
Pregao presencial nº 028 2014 - marmitex (registro)Raul El Greco
Este documento descreve um pregão presencial para registro de preços para fornecimento de refeições tipo "marmitex" para a Águas de Sarandi - SMSA. O pregão será realizado em 18 de dezembro de 2014 e somente microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar. O documento detalha os procedimentos e critérios de participação, apresentação de propostas e habilitação.
Este documento descreve os termos e condições de uma licitação para concessão administrativa da gestão e operação do Hospital do Subúrbio em Salvador, Bahia. Será realizado um leilão para selecionar a proposta mais vantajosa economicamente e tecnicamente, considerando o menor valor da contraprestação anual máxima e a nota técnica da proposta. O edital define os procedimentos e critérios para participação no leilão.
Este documento descreve o edital de licitação no 244/2010-PMM para contratação de empresa para fornecimento e instalação de assentos na arquibancada do Ginásio Chico Neto em Maringá-PR. O edital especifica os detalhes da licitação, como modalidade (pregão presencial), prazo e local de entrega, local e data para envio de propostas, condições de participação, habilitação jurídica e documentação necessária.
Prova de regularidade para com o Instituto Nacional do Seguro Social –
Este edital convoca licitação na modalidade menor preço para contratação de empresa para execução do serviço de iluminação pública do município de Campinas por 12 meses, incluindo operação, manutenção, fornecimento de equipamentos e sistemas de gestão. O valor estimado do contrato é de R$ 27,8 milhões.
INSS, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos
tributos federais administrados pelo
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Objeto: Contratação de serviços técnicos profissionais especializados para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares que subsidiem os Projetos Básicos de 43 trechos de Parques Lineares da lista de 49 trechos indicados no Plano Municipal do Verde
Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007Alex Faria Faria
A lei estabelece incentivos fiscais para projetos culturais e esportivos no município de Angra dos Reis, incluindo a criação de uma comissão para analisar os projetos e a emissão de certificados que podem ser usados para pagar impostos municipais. O decreto abre um crédito suplementar de R$ 4,6 milhões para o município.
Carta subscrita por diversas entidades e pelo deputado Carlos Neder cobra da Secrearia Municipal de Habitação explicações sobre a derrubada de 17 barracos da Favela do Sapo.
O documento descreve o plano de negócios e oportunidades de uma empresa chamada Perfam, que fabrica e vende produtos de beleza, alimentos e itens para o lar. Ele explica como os distribuidores independentes podem ganhar dinheiro vendendo os produtos diretamente aos consumidores ou indicando novos distribuidores.
O Instituto Candeia de Cidadania notifica o Ministério Público sobre o descumprimento do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural do prazo estipulado em edital para divulgação dos resultados de projetos apresentados. O Instituto Candeia apresentou dois projetos e aguarda há mais de um mês a divulgação dos resultados sem resposta do Conselho.
O documento convida os membros do Conselho Municipal de Saúde para a sexta reunião extraordinária no dia 26 de julho de 2012 às 08h30 para discutir o relatório de gestão, o convênio com a Santa Casa e outros informes.
Carta de acompanhamento vencimento experiênciaFdinato
A carta pede ao gestor que responda um questionário avaliando o desempenho de um funcionário em período de experiência para que a empresa possa controlar seu desenvolvimento e, se necessário, desligá-lo e substituí-lo. O gestor deve ser objetivo e sincero para fornecer um retrato fiel do funcionário que será importante para seu aperfeiçoamento profissional.
Manual da Oficina de treinamento para Funcionários da AGB Peixe VivoAgência Peixe Vivo
Manual com os conteúdos apresentados durante a "1ª Oficina de Treinamento para Funcionários da AGB Peixe Vivo", realizada em Belo Horizonte nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2012.
Orientações para os funcionários da AGB que atuam junto aos Comitês de Bacia relativas às áreas técnicas, financeiras, administrativa, de comunicação e outras.
Oficio 14 2013 solicitação de audiência pública sobre escola municipal de artesFolha de Pernambuco
O Partido Socialismo e Liberdade solicita uma audiência pública com a comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes da Câmara de Vereadores do Recife para discutir a possibilidade de fechamento da Escola Municipal de Artes João Pernambuco pela Secretaria de Educação do Município. O partido pede que se convide a comunidade escolar, professores, sindicatos e outros atores para que a audiência esclareça o tema e seja produtiva.
O documento descreve o procedimento de demarcação de terras indígenas no Brasil estabelecido pelo Decreto no 22/1991, que inclui estudos etno-históricos, sociológicos e cartográficos da área, além de consultas a órgãos públicos e entidades civis. O documento visa informar um deputado que a decisão final sobre os limites das terras levará em conta todos os elementos coletados, incluindo aspectos socioeconômicos regionais mencionados em carta anterior.
O documento discute irregularidades em um loteamento chamado Chácara Park. Apresenta que o loteamento não possui a infraestrutura básica necessária e não atende aos requisitos urbanísticos exigidos por lei, como a reserva de áreas para circulação e equipamentos públicos. Também indica que a prefeitura reconheceu as irregularidades do loteamento, mas não tomou medidas para regularizá-lo, o que pode caracterizar improbidade administrativa.
O documento fornece instruções sobre como agendar visitas de forma efetiva em 4 passos: 1) controlar a conversa e fazer perguntas; 2) oferecer opções de datas e horários; 3) enfatizar sua agenda ocupada; 4) confirmar detalhes da visita e pedir que o cliente anote seu contato. O objetivo é aumentar a taxa de comparecimento às visitas agendadas.
Aula sobre texto empresarial turma 04 - aux. admMaximus Maylson
O documento fornece instruções sobre a redação de textos empresariais de forma concisa e clara. Aborda tópicos como objetivos da redação, como superar barreiras comuns na linguagem, partes principais de uma carta e técnicas para simplificar a redação empresarial.
Oficio 13 2013 solicitação de reunião com preseidência da câmaraFolha de Pernambuco
O Partido Socialismo e Liberdade solicita uma reunião com o presidente da Câmara de Vereadores do Recife para discutir o funcionamento do Conselho de Cidadãos e da Tribuna Popular, conforme definido no Regimento Interno da Casa.
Este documento fornece um resumo sobre o curso de Secretária Administrativa e Recepcionista. Ele descreve o objetivo do curso de desenvolver habilidades essenciais como atendimento ao cliente, organização e comunicação. Também apresenta a programação do curso, incluindo tópicos como empresa, atribuições da secretária e ética profissional.
Este documento fornece definições e modelos de vários tipos de documentos comerciais em português, incluindo atas, atestados, avisos, cartas comerciais, circulares, comunicados, contratos, convocações e declarações.
Este edital convoca licitação na modalidade de maior oferta para registro de preços para alienação de madeiras de diversas espécies cortadas em áreas públicas. O valor estimado é de R$ 63.600,00 e o mínimo aceitável por m3 é R$ 1,59. As propostas devem ser entregues até 10h de 23/02/2015 e a abertura será na mesma data às 10h.
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 13/10/44.237
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Execução do serviço de iluminação pública do Município de Campinas, incluindo operação e manutenção do sistema municipal de iluminação pública, projetos e assessorias técnicas, fornecimento e operação de sistema informatizado de gestão e de central de atendimento, fornecimento de peças e substituição de bens especificados
No projeto basico consta:
CUSTO ESTIMADO
O Custo Global estimado da prestação de serviços com fornecimento de materiais objeto deste Projeto Básico será de R$ 27.891.076,08, ( vinte e sete milhões, oitocentos e noventa e um mil, setenta e seis reais e oito centavos ) para 12 meses, sendo o valor de R$ 20.345.343,43 ( vinte milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos) para prestação de serviços e o valor de R$ 7.545.732,65 ( sete milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos ) para fornecimento de materiais.
Campinas-SP
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 03/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 15/10/55.651
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim - Fase I, Bairro Jardim das Palmeiras, Município de Campinas.
1. PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO
1.1. O prazo de vigência do contrato será de 09 (nove) meses, que compreende o prazo de execução das obras de 06 (seis) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e o prazo de 03 (três) meses para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei 8.666/93.
1.2. O valor total estimado, referente à execução das obras, objeto da presente licitação, é de R$ 1.564.897,51 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos).
2. LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
As obras serão executadas no Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, localizado na Rodovia Heitor Penteado, km 3,5 - Jardim Palmeiras – Campinas/SP.
Este edital refere-se à licitação para obras de revitalização do Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim em Campinas. O objetivo é selecionar a empresa que executará as obras de forma mais econômica. O documento detalha os requisitos de participação, como a apresentação dos envelopes com documentação e proposta, e estabelece as condições de execução do contrato.
Plano diretor/licitação modelagem urbanistica-conviteLaura Magalhães
Prazo 6 meses
Valor estimado R$ 147.666,67
CONVITE N° 09/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMC.2016.000005073-54
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
OBJETO: Realização de Modelagem Urbanística no município de Campinas baseada nos
Instrumentos da Política Urbana, derivados do Estatuto da Cidade Lei Federal nº 10.257/01.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.
ANEXO I
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO
1.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, que compreende o prazo de
execução dos serviços de 03 (três) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de
Início dos Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano – SEPLAN, e o prazo de 03 (três) meses para a emissão do Termo de Recebimento
Definitivo do Serviço, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei 8.666/93.
1.2. O valor total estimado, referente à execução dos serviços, objeto da presente licitação,
é de R$ 147.666,67 (cento e quarenta e sete mil seiscentos e sessenta e seis reais e
sessenta e sete centavos).
Este documento convida empresas para a contratação de serviços de engenharia e arquitetura para projetos de reforma e ampliação do Observatório Municipal de Campinas. As propostas devem ser entregues até 10h de 02/07/2015 e serão abertas na mesma data e hora. O documento detalha os requisitos de habilitação e apresentação das propostas.
3 novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_48Francis Zeman
Este edital convoca licitação na modalidade pregão presencial para contratar empresa para prestação de serviços de limpeza, controle de acesso, recepção e outros em prédios públicos municipais. O valor estimado do contrato é de R$21,6 milhões. As propostas devem ser entregues em envelopes separados contendo preços e documentação de habilitação em 07/11/2014. A contratação será para 12 meses, podendo ser prorrogada.
O documento descreve uma licitação pública para contratação de serviços de limpeza urbana no município de Anápolis-GO. Ele especifica detalhes como o número da licitação, data e local de abertura dos envelopes com documentação e propostas, regime de execução, fonte de recursos, objeto da licitação e requisitos de habilitação para as empresas interessadas.
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14Emilio Viegas
1) O documento é um edital de chamamento público da Prefeitura Municipal de Campinas para seleção de entidade sem fins lucrativos para gestão das atividades e serviços de saúde, ensino e pesquisa do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi.
2) O prazo de gestão será de 60 meses a partir da assinatura do contrato.
3) O edital define os requisitos de participação, documentação necessária, critérios de habilitação e qualificação econômico-financeira das entidades interessadas.
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016Maria Julia Medeiros
"Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016, para Sistema de Registro de Preços para possíveis aquisições de material elétrico para manutenção da rede de iluminação pública, conforme Anexo I – Termo de Referência
Este edital convoca licitação na modalidade menor preço para contratação de serviços de limpeza urbana no município de Campinas por 12 meses. Os interessados deverão entregar envelopes contendo documentos de habilitação e proposta até 30 de julho de 2013. A estimativa de valor para o contrato é de R$83,2 milhões.
Este edital convoca licitação na modalidade pregão presencial para contratação de empresa para prestação de serviços de recebimento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos coletados no município de Campinas. O valor estimado do contrato é de R$52,1 milhões. O documento detalha os requisitos de participação, apresentação de propostas e habilitação, critérios de julgamento e outras condições da licitação.
Este edital refere-se a uma licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para a contratação de empresas para a elaboração de projetos executivos e execução de obras de corredores de transporte coletivo em Campinas, dividido em 4 lotes. O edital define os requisitos de participação, credenciamento, formalização de consultas, condições de execução, prazos e valor estimado.
Este edital refere-se a uma licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para a elaboração de projetos executivos e execução de obras de corredores de transporte coletivo em Campinas. O objeto é dividido em 4 lotes e a disputa será pelo maior desconto na modalidade combinada aberta e fechada. A abertura dos envelopes e sessão pública ocorrerá em 14 de julho de 2016.
Este edital refere-se a uma licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas para a elaboração de projetos executivos e execução de obras de corredores de transporte coletivo em Campinas. O objeto é dividido em 4 lotes e a disputa será pelo maior desconto. O prazo de vigência do contrato, após assinatura, será de até 3 meses para emissão do termo de recebimento definitivo da obra.
Este edital refere-se a uma licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas para a elaboração de projetos executivos e execução de obras de corredores de transporte coletivo em Campinas. O objetivo é contratar empresas para 4 lotes de obras nos corredores Campo Grande, Ouro Verde e Perimetral no padrão BRT. A sessão pública para entrega de propostas será em 7 de abril de 2016.
PORTO ALEGRE- ORLA DO GUAIBA- BARES E RESTAURANTES- TERMOS DE REFERENCIASPLANORS
1. O documento fornece orientações gerais para participação na licitação de quatro lojas e um restaurante no Parque da Orla do Guaíba em Porto Alegre.
2. Os leilões eletrônicos ocorrerão entre 19 e 20 de abril, com valores mínimos de lance inicial e aluguéis fixos pré-determinados.
3. Os interessados devem se cadastrar no portal de compras públicas e fornecer documentação de habilitação jurídica, fiscal e técnica.
Este documento descreve os detalhes de uma licitação para a execução da Base Cartográfica Digital do Município de Campinas. A licitação será realizada no dia 29 de outubro de 2013 e as propostas devem ser entregues até as 10h na Secretaria Municipal de Administração. O objeto da licitação é a elaboração da Base Cartográfica Digital a partir de imagens aéreas na escala 1:1.000 entre outros serviços complementares. O valor estimado é de R$ 7.625.195,52.
Este documento é um edital de credenciamento emitido pelo Banco do Brasil para credenciar empresas de engenharia e arquitetura para prestação de serviços técnicos relacionados a crédito imobiliário. O edital descreve os requisitos de participação, critérios de habilitação e formalização do contrato. Anexos fornecem modelos de documentos necessários para o credenciamento.
Este edital convoca empresas para licitação visando a execução das obras de construção de uma Estação de Transferência e Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos em Campinas-SP. A licitação será realizada em 13/08/2018 utilizando o regime de maior desconto sobre o preço global de referência. O documento detalha os requisitos de habilitação, forma de apresentação das propostas e anexos técnicos que compõem o projeto.
Semelhante a DPJ /galhos e troncos-Edital concorrência 16/2016 (20)
TAC Brookfield/Talipô/prefeitura
Local Rua Luiz Otavio 2245 em campinas-SP
Obrigações datadas de 2013/14 e 15 não foram cumpridas
Documentação:
TAC não cumprido http://pt.slideshare.net/AnitaRocha3/tac-brookfield-manses-sto-antonio
Desde 2013 http://pt.slideshare.net/AnitaRocha3/tac-talip-brookfieldprefeituradetalhes-projeto
Aditivo http://pt.slideshare.net/AnitaRocha3/tac-talipbrookfielprefeituraaditamento-2015
Declaração http://pt.slideshare.net/AnitaRocha3/tac-talipobrookfielddeclarao-frco-glicerio
O documento discute os impactos ambientais e de saúde pública causados pelo necrochorume de cemitérios. Ao longo da história, enterros em igrejas e zonas urbanas contaminaram fontes de água, levando à proibição dessas práticas no Brasil no século XVIII. Atualmente, resoluções do CONAMA regulamentam a construção de cemitérios devido ao necrochorume, líquido rico em patógenos que pode contaminar solo e água subterrânea. É necessário escolher cuidadosamente a localização e mé
Este Parecer Técnico tem por objetivo instruir o Inquérito Civil, número 08/99-MA, da Promotoria de Justiça de São Vicente referente ao teor dos licenciamentos expedidos pela CETESB com relação às ações da CETESB com relação ao controle ambiental de cemitérios, especialmente daqueles cemitérios implantados anteriormente à data do Decreto nº 47.3972002 e àqueles cemitérios implantados após as Resoluções do CONAMA nº 3352003 e CONAMA nº 3682006.
As Promotorias de Justiça também devem ficar atentas com relação às condições com que os cemitérios instalados em seus municípios, especialmente os antigos, vêm operando, especificamente no que tange à possibilidade decontaminação do solo e subsolo. CONFORME VEREMOS MAIS ADIANTE, ESTA FISCALIZAÇÃO CABE À CETESB.
3.2 Decreto Estadual Nº 47.397, em 04 de dezembro de 2002
Em razão da preocupação com relação à possibilidade de contaminação ambiental do solo e subsolo decorrente dos cemitérios, foi editado o Decreto Estadual Nº 47.397, em 04 de dezembro de 2002. Este decreto deu nova redação ao Título V e ao Anexo 05 e acrescentou os Anexos 09 e 10, ao Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.
No que tange ao tema aqui exposto, na prática, estabeleceu a obrigatoriedade de licenciamento de cemitérios, conforme pode ser observado a seguir:
Visando solucionar o impasse criado pela Resolução nº 3352003 e regular a instalação de cemitérios em áreas de proteção de mananciais, sob intensa pressão, o CONAMA não teve alternativa senão a de alterar a Resolução CONAMA 33503. Esta alteração se deu em 28 de março de 2006, através da Resolução de nº 368, publicada no Diário Oficial da União em 29 de março de 2006.
Em resumo, dentre as novas regras podemos destacar as seguintes
8-Mesmo que esta resolução não preveja sanções, não há que se esquecer da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e de seu decreto regulamentador (Decreto 3.179/99), qual prevê multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), ou multa diária (Art. 41), sendo o § 1o III, o mais adequado ao enquadramento: “causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade”.
9-Pela inércia da autoridade competente, também existe a previsão penal descrita no Art. 41. § 1º VI – “deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível”.
Conselho Municipal de Transito e Transporte de Campinas vai ao MP
Inquerito Civil 439/15-PP
O inquerito tem como objetivo apurar se a democracia participativa está se fazendo notar na autonomia e funcionamento do conselho.
O mecanismo de controle esta precisando ser aprimorado.
Data 7/6/16
Inquerito 439/15
Trata-se de inquérito civil que tem como objetivo apurar se a democracia participativa esta se fazendo notar na autonomia e funcionamento do Conselho Municipal de Transito e Transportes de Campinas
Breve histórico da Análise Técnica
Trata-se de pedido de Licença de Instalação de barragem no Rio jaguari,
para implantação em Área situado na APA Sousa Joaquim Egídio.
pendências
administrativas e legais necessárias ao Licenciamento não
identificadas nos autos:
1. O decreto de desapropriação não tem alguns números de
INCRA e nem de matricula.
2. Não há um projeto global incluindo barragens e adutoras que
contemplem um uso mais amplo, alem de fornecer água para a
REPLAN/Braskem.
3. Tramitação do protocolo 2013/11/19264 (pedido de
informações):
4. Questionamos a existência de 1 (um) EIA/RIMA para 2 (dois)
empreendimentos em áreas diferentes e distantes
5. Não há estudo especifico para implantação de aproveitamento
energético da barragem, questão colocada como certa de
realização pelo DAEE em audiência pública;
6. Possibilidade de “vicio de origem” dado que o primeiro estudo
encomendado, cujo objetivo era o fornecimento de água para a
REPLAN, foi executado pela empresa Projectus, cujo
responsável na época é o atual interessado mas com cargo no
DAEE, sendo que o atual projeto apresentado tem agora como
objetivo o aproveitamento hídrico sendo que a semelhança
entre os dois projetos é muito grande a pesar de enunciar
objetivos diferentes;
7. Qual o Plano de Segurança de Barragem e Contingência se
conforme a Lei Federal 12.334/10 este projeto aponta “Risco”
potencial sobre a cidade de Pedreira em virtude da distancia de
2,3 km entre a barragem e a cidade que se localiza á juzante;
8. Qual PARECER do CONGEAPA – Conselho Gestor da APA
Campinas, não presente nos autos do processo
9. Que necessáriamente para prosseguimento deste processo seja
realizada uma Audiência Pública conjunta a este COMDEMA -
Conselho de Meio Ambiente e CONGEAPA - Conselho Gestor da
APA Campinas, para apresentação de todas as respostas ou
justificativas a cada questão aqui estabelecida.
Este documento é uma licença de operação parcial concedida à empresa ESTRE AMBIENTAL S/A para operar um aterro sanitário em Paulínia, SP. A licença define várias exigências técnicas como monitoramento geotécnico, da qualidade da água e dos gases, e estabelece validade até 22/01/2013.
Parecer Técnico GT - Empreendimentos n° 05/2012.
Assunto: Obra de Ampliação do Aterro em regime de Codisposição de Resíduos Domiciliares e Industriais
classes IIA e IIB do Centro de Gerenciamento de Resíduos – CGR Paulínia,
Município de Paulínia/SP.
1) A CETESB enviou um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piraciéaba, Capivari e Jundiaí analisar sobre a ampliação de um aterro de resíduos.
2) O Comitê tem 60 dias para fornecer contribuições e sugestões que serão consideradas na Licença Prévia. Sugestões após esse prazo serão consideradas na próxima fase do licenciamento.
3) A ampliação do
Arsenal adm.bens Ltda/Fazenda Angélica-SousasAnita Rocha
Obras de barragens embargadas em Sousas
Local: Fazenda Angélica/Arsenal Administradora de bens Ltda
Bairro Tres Pontes/Distrito de Sousas (Campinas-SP)
Estrada Sousas/Pedreira Km 10,5
Trechos:
-Autorização DEPRN assinada por José Renato Rugai em 12/12/05
-Pag 12
Obra de barragem embargada, passa a 200 ms de dutos da Petrobras “Gasoduto Campinas-Rio”, pode causar catástrofes....
Compensação financeira/gerção de energia (ANEEL)Anita Rocha
1. O documento discute os aspectos conceituais e metodológicos da Compensação Financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica no Brasil.
2. A Compensação Financeira corresponde a 6,75% do valor da energia gerada e é paga pelas concessionárias de geração de energia aos Estados, Municípios e União onde estão localizadas as usinas hidrelétricas.
3. O cálculo e distribuição da Compensação Financeira seguem quatro etapas principais:
O documento descreve um projeto habitacional e de melhorias urbanas na região sul de Campinas. O projeto inclui a construção de 660 unidades habitacionais para reassentar famílias de baixa renda que vivem em áreas de risco, além de obras de saneamento, drenagem e infraestrutura na região do Córrego Taubaté.
Rede Sustentabilidade-Código de ética e disciplinaAnita Rocha
Este documento apresenta o Código de Ética e Disciplina da Rede Sustentabilidade. Ele estabelece princípios como respeito, igualdade, justiça social, meio ambiente e combate à corrupção. Também define deveres dos filiados como cumprir as decisões do partido e direitos como defesa em processos disciplinares. Proíbe atos como discriminação, violência e uso de cargo para benefício próprio.
O documento apresenta as diretrizes programáticas da Rede Sustentabilidade, defendendo (1) um novo modelo de desenvolvimento sustentável, inclusivo e igualitário, (2) reforma do sistema político para permitir maior participação popular, e (3) educação pública e comunicação democrática como fundamentos para a construção de uma sociedade justa.
Este documento é o estatuto do partido político brasileiro Rede Sustentabilidade. Ele estabelece os objetivos, princípios e valores do partido, incluindo a justiça social, respeito ao meio ambiente, e transparência. O estatuto também define os procedimentos para filiação no partido, direitos e deveres dos filiados, e estrutura organizacional do partido.
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
DPJ /galhos e troncos-Edital concorrência 16/2016
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
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1
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 16/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PMC.2016.00002637-14
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em
troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas.
TIPO DE LICITAÇÃO: Maior Oferta
ENTREGA DOS ENVELOPES: até ás 10h do dia 09/08/2016, no Paço Municipal, na
Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 09/08/2016 às 10h.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei
Complementar nº 123 de 14/12/2006, e Decreto Municipal nº 16.187/08.
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio de Comissão Permanente de Licitações
nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria nº 85.723/2016, publicada
em 08/03/2016 no Diário Oficial do Município de Campinas, torna público, para
conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os
envelopes “A” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) e “B” (PROPOSTA), obrigatoriamente,
no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, localizado na Av.
Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás, Campinas (SP).
O edital será disponibilizado a partir do dia 07/07/2016, no portal eletrônico
licitacoes.campinas.sp.gov.br
Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como instruções
suplementares para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e
facultativamente, estarão disponíveis no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
2
1. DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes Anexos:
- Anexo I – Projeto Básico
- Anexo IA – Modelo de Autorização de Saída de Material
- Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento da Lei Municipal nº 13.737/2009 e
Decreto Municipal nº. 17.196/2010
- Anexo III – Modelo de Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade;
- Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial
- Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento
- Anexo VI – Minuta de Ata de Registro de Preços
- Anexo VII - Modelo de Termo de Ciência e de Notificação
2. OBJETO, PRAZO DE VIGÊNCIA, VALOR E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para alienação de madeiras de
árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em
áreas públicas, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico.
2.2. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 10.191,00 (dez mil cento e noventa e
um reais) e o valor mínimo do m³ aceitável pela Prefeitura Municipal de Campinas é R$ 1,58
(um real e cinquenta e oito centavos).
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderão participar desta licitação empresas:
3.1.1. Temporariamente suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o
Município de Campinas;
3.1.2. Das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Campinas;
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
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3
3.1.3. Declaradas inidôneas para licitar ou Contratar com qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.1.4. Com falência decretada e concordatárias;
3.1.5. Enquadradas nos casos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93.
3.1.6. Em consórcio.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa, as
seguintes indicações:
ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 16/2016
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 09/08/2016 às 10h
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.2. O Envelope “B” – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter, na parte externa, as seguintes
indicações:
ENVELOPE “B” - PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA Nº 16/2016
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.3. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da
licitante, que poderá inserir as informações faltantes.
4.4. Caso eventualmente ocorra a abertura do ENVELOPE “B” – PROPOSTA antes do
ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, por falta de informação na parte externa
4. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
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4
dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o
lacre por todos os presentes.
5. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
5.1. O Envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de
que trata o item 6.
5.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, de acordo com o
disposto no item 7.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos
subitens 6.3 a 6.6 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.
6.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por publicação em
órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação
condicionada à verificação de veracidade via internet.
6.2.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente,
numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
6.2.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal se outro prazo
não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de
06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes,
exceto em relação aos subitens 6.4.3 e 6.4.4.
6.3. Regularidade Jurídica:
5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
5
6.3.1. Alvará/Licença de Funcionamento/Uso em vigência, emitido pelo órgão
competente, imprescindível ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e de
serviços.
6.3.1.1. Não será aceito Protocolo de Licença Inicial ou de Renovação.
6.3.2. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
6.3.3. Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente
registrados.
6.3.4. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O ato
constitutivo e alterações subsequentes deverão vir acompanhados de documentos de
eleição de seus administradores, em exercício.
6.3.5. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e
alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.3.6. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de
Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
6.3.7. As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), se participando
do certame nessas condições, para fins do que prescreve a Lei Complementar 123/06,
deverão apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios:
6.3.7.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade
comercial;
6.3.7.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso
atuem em outra área que não a comercial;
6. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
6
6.4. Regularidade Fiscal
6.4.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao
estabelecimento com que pretende firmar o contrato, matriz ou filial.
6.4.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e
trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com
a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS),
para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do
Trabalho (CNDT).
6.4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda
documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha
alguma restrição.
6.4.2.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da
Administração Municipal, contados da data de publicação da Homologação e
Adjudicação, para regularização dos documentos.
6.4.2.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
subitem 17.2 deste edital.
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
6.4.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério
da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
6.4.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado.
6.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual, na forma da Lei
(Código Tributário Nacional):
7. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
7
6.4.5.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada
através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou
através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação
de veracidade via Internet.
6.4.5.2. A Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser
comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pelo
Estado em que o estabelecimento estiver situado.
6.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação
condicionada à verificação de veracidade via internet.
6.4.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão
Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes, ou através de sistema
eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
6.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por
aquela entidade, através de sistema eletrônico, facultada à Administração Municipal a
verificação da validade do documento via Internet.
6.4.9. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão
Positiva com efeitos de Negativa.
6.4.9.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste
a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que
tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por
moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos
termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão
de medida liminar em mandado de segurança.
8. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
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6.5. Qualificação Técnica
6.5.1. Declaração de cumprimento a Lei Municipal n 13.737/2009 e ao Decreto
Municipal nº 17.196/2010, quanto ao uso e utilização de forma sustentável e correta
das madeiras conforme modelo do Anexo II.
6.5.2. Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade, assumindo,
incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com
todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, conforme modelo do
Anexo III.
6.5.2.1. A licitante poderá realizar visita aos locais onde serão executados os
serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta
ou indiretamente na sua execução, até o último dia útil imediatamente anterior à
data de recebimento das propostas.
6.5.2.1.1. A visita técnica para conhecimento da área onde ficarão
depositadas as caçambas poderá ser agendada com o Sr. Luiz Cláudio N.
Mollo – Diretor do Departamento de Parques e Jardim através do telefone
(19) 3272-1998, e deverá ser realizada por profissional, credenciado pela
empresa proponente, o qual deve levar na visita, preenchido, o Anexo III -
Atestado de Visita Técnica/ Declaração de Responsabilidade, para que seja
assinado pelo servidor municipal responsável.
6.5.2.1.2. A licitante poderá declinar da visita, devendo, neste caso,
apresentar declaração assumindo, incondicionalmente a responsabilidade
de executar os serviços em conformidade com todas as condições e
exigências estabelecidas nesta licitação.
6.6. Qualificação Econômico-Financeira
6.6.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou
extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica.
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6.6.1.1. Será admitida a apresentação de Certidão Positiva para a(s)
licitante(s) em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que acompanhada
de seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em
pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive,
pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras
estabelecidos neste edital.
6.6.1.1.1. O Município de Campinas poderá requisitar diligências para
que sejam trazidas e atualizadas informações do Poder Judiciário
quanto ao cumprimento do plano de recuperação judicial deferido.
6.6.1.1.2. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá
comprovar adicionalmente:
para o caso de empresas em recuperação judicial: cópia
do ato de nomeação do administrador judicial ou se o
administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional
responsável pela condução do processo, e ainda, declaração,
relatório ou documento equivalente do juízo ou do
administrador, de que a adjudicatária está cumprindo o plano
de recuperação judicial.
para o caso de empresas em recuperação extrajudicial:
comprovação documental de que está cumprindo as
obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
6.7. Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal.
6.7.1. Declaração assinada por sócio da empresa ou por seu representante legal,
devidamente comprovado, que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre
aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
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7. PROPOSTA
7.1. A Proposta, que deverá ser preferencialmente redigida conforme o Anexo IV – Modelo
de Proposta, em 01 (uma), datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas
ou ressalvas, deverá apresentar:
7.1.1. Descrição do objeto;
7.1.2. O preço unitário do m³ e total da contratação, fixos e irreajustáveis, expresso
em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo
desprezadas as demais;
7.2. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante dos seguintes dispositivos:
7.2.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data do
encerramento e entrega dos envelopes. Decorrido este prazo, sem convocação para a
assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos
compromissos assumidos;
7.2.2. O prazo de pagamento por parte da empresa detentora da Ata do Registro de
Preços ao Município de Campinas é até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à
retirada do material, relativa à quantidade aferida.
7.3. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de
sua atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as
demais despesas diretas e indiretas, mesmo que a licitante indique o percentual de
incidência.
7.4. No caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, ficando a
cargo da Comissão refazer o cálculo do preço total.
7.5. No caso de flagrante constatação de que a licitante ofertou preço em unidade diferente
da especificada neste Edital, a Comissão procederá à conversão para unidade solicitada
refazendo o cálculo do preço unitário e total.
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7.6. No caso da licitante ofertar preços com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula,
a Comissão considerará as 02 (duas) primeiras casas do preço unitário e desprezará as
demais refazendo o cálculo do preço total para fins de julgamento.
7.7. A licitante conhece e cumprirá os termos do Edital em todos os seus detalhamentos.
8. PROCESSAMENTO
8.1. Esta licitação será processada e julgada, pela Comissão Permanente de Licitações,
nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da Portaria 85.723/16, utilizando como
subsídios, se necessário, pareceres técnicos referentes à análise da habilitação jurídica,
qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e do conteúdo da proposta.
09. DA REPRESENTAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA
9.1. As empresas licitantes poderão se fazer representar nas sessões públicas por um Diretor,
por um de seus Sócios ou Administradores, por um Procurador ou por um Representante,
mediante a apresentação dos seguintes documentos em original ou cópia autenticada, que
confira ao representante indicado os poderes mínimos constantes do Anexo V:
9.1.1. Diretor, Sócio ou Administrador - Ato Constitutivo da pessoa jurídica, no qual
estejam expressos os seus poderes para assumir obrigações em nome da
empresa, ou documento equivalente que comprove os mesmos poderes.
9.1.2. Procurador - procuração.
9.1.3. Representante - carta de credenciamento conforme modelo do Anexo V.
9.1.4. A Procuração ou a Carta de Credenciamento deverão estar acompanhados de
cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da licitante, para comprovação dos
poderes do signatário do documento, sob pena de não ser efetivado seu
credenciamento
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9.2. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não
impossibilita a participação da licitante, mas impede seu representante de se manifestar e de
responder pela licitante durante a sessão pública.
9.3. Caso o representante credenciado pelas licitantes seja diferente em cada sessão pública,
será necessária a apresentação de carta de credenciamento para cada sessão.
10. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. Em local, data, e horário designado, a Comissão Permanente de Licitações dará início à
sessão pública para a abertura dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,
identificando os representantes das empresas licitantes. Na ocasião, serão acondicionados
em embalagem própria os envelopes “B” – PROPOSTA, o qual será fechado e rubricado pelas
licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão Permanente de Licitações abrirá
os envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão
rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na sessão
serão lançados em ata.
10.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:
10.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação.
10.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido.
10.2.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de
requerimento de certidão.
10.2.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de
estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho.
10.2.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
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10.2.6. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo
estabelecido.
10.3. O julgamento quanto à habilitação, bem como a data e horário para abertura do
Envelope “B” – Proposta, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e no
portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
10.3.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes,
a Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Habilitação” no Ato da
abertura dos Envelopes “A”. Se todos os representantes concordarem com o resultado
e desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento
proferido, a Comissão procederá à abertura dos Envelopes “B” – Proposta, das
empresas habilitadas, em sessão realizada imediatamente após o encerramento e
lavratura da Ata da primeira sessão.
10.4. Se todas as licitantes forem inabilitadas a Prefeitura Municipal de Campinas poderá, a
seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 08 (oito) dias
úteis para apresentar nova documentação, escoimadas das causas da inabilitação.
10.5. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertos os Envelopes “B” –
Proposta, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em
razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.7. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem entregues à
Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste edital poderão ser retirados pelos
interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se os envelopes não forem retirados
nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão os inutilizará, independentemente de
qualquer aviso ou notificação.
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11. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Em local, data, e horário designados, serão abertos em sessão pública os envelopes
“B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes presentes
e pela Comissão.
11.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas, as quais,
sendo pertinentes, serão constadas em ata.
11.3. Dentre as propostas classificadas, será(ao) vencedora(s) a(s) que apresentar(em) o
MAIOR VALOR POR M³.
11.4. Havendo propostas de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno
Porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) inferior ao da vencedora do certame, não
sendo a vencedora ME ou EPP, a proposta mais bem classificada será considerada empatada
com a proposta vencedora, podendo seu proponente apresentar proposta de preço superior
àquela da considerada vencedora, e, não havendo a contratação, serão chamadas as demais
MEs ou EPPs, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito.
11.4.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte empatada será oficiada,
através de e-mail ou fax, para no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar
proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame.
11.5. Na ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto nos
incisos II a V, parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, o desempate será feito
por meio de sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os participantes.
11.6. Serão desclassificadas as propostas que descumprirem as exigências do edital,
especialmente as que:
11.6.1. Que estiverem em desacordo com o item 7.1. e 7.2.;
11.6.2. Que forem omissas ou vagas, bem como apresentarem irregularidade ou
defeito capaz de dificultar o julgamento;
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11.6.3. Que contiverem preços inferiores ao preço mínimo aceitável pelo Município
indicado no subitem 2.2. deste Edital.
11.6.4. Que apresentarem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições
estabelecidas neste edital;
11.6.5. Que apresentarem documentação inverossímil;
11.6.6. Que apresentarem mais de um preço para o item cotado;
11.6.7. Cujos autores não atenderem as diligências, quando solicitadas, dentro do
prazo estabelecido.
11.7. Se todas as licitantes forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Campinas
poderá, a seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 08
(oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das causas de
desclassificação.
11.8. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Município
de Campinas e no endereço eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados no Protocolo Geral,
localizado no térreo do Paço Municipal, ou no Cadastro de Fornecedores da Secretaria
Municipal de Administração, na Av. Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás,
Campinas (SP), mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio
(acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada
da respectiva procuração), dirigida ao Sr. Secretário de Administração, observando-se, para
esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993.
12.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
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12.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante;
12.2.2. Julgamento da Proposta Comercial.
12.3. Interposto o recurso contra Ato da Comissão, as demais licitantes serão comunicadas,
através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, e poderão impugná-lo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.4. A intimação dos atos referidos no subitem 12.2 poderá ser feita por comunicação direta
aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as licitantes no
ato em que foi adotada a decisão ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de
Campinas e disponibilizado no endereço eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
12.5. Os recursos previstos no subitem 12.2 terão efeito suspensivo.
12.6. Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
12.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou
corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
12.8. Na contagem dos prazos legais, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente
disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na
Prefeitura Municipal de Campinas.
13 - HOMOLOGAÇÃO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
13.1. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora
ocorrerão por ato do Sr. Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
Município de Campinas e no endereço eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
13.2. O Município de Campinas, poderá revogar a licitação, por razão de interesse público,
decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
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justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14 - REGISTRO DE PREÇOS E ALIENAÇÃO
14.1. A Administração Pública Municipal convocará a adjudicatária classificada em primeiro
lugar, dentro do prazo estabelecido na notificação para assinar a Ata de Registro de Preços,
cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços,
podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 17.2.
14.1.1. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
14.1.2. No ato da assinatura da Ata, a adjudicatária se obriga a apresentar procuração
ou contrato social, cédula de identificação e na hipótese de adjudicatária em
recuperação judicial ou extrajudicial: os documentos elencados no subitem 6.6.1.1.2 do
edital.
14.1.2.1. A não apresentação dos documentos solicitados no item 14.1.2,
impedirá a assinatura da Ata de Registro de Preços implicando na aplicação de
penalidades cabíveis.
14.1.3. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual
haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com
agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do
Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder
Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da
Administração indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do
mesmo Decreto.
14.2. O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de
inexecução contratual.
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14.3. A existência do preço registrado não obriga o Município de Campinas a firmar as
contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a
legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência
em igualdade de condições.
14.3.1. Os quantitativos totais constantes do Anexo I – Projeto Básico são estimados e
representam as previsões do Município de Campinas para as alienações durante o
prazo de 12 (doze) meses.
14.4. Constituem motivos para o cancelamento ou a suspensão da Ata de Registro dos
Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações e nos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 11.447/94 e suas alterações.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento por parte da empresa detentora da Ata de Registro de Preços, ocorrerá
no mês subsequente ao recolhimento efetuado, tendo como prazo limite até o 5º (quinto)
dia útil devendo, a via do DARD e do comprovante de pagamento ser encaminhado à
Coordenadoria Setorial de Patrimônio.
16. REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
17. PENALIDADES
17.1. A licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta
grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se ainda, segundo a
gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades:
17.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem
como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
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17.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública.
17.2. A desistência da proposta, dentro do prazo de sua validade, a não regularização da
documentação de regularidade fiscal no prazo previsto ou a recusa em assinar a Ata de
Registro de Preços, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo
Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor
total da proposta, de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da
penalidade prevista no subitem 17.1.1.
17.3. Por descumprimento de cláusula contratuais ou pela inexecução total ou parcial do
contrato, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes
penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93):
17.3.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca
gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
17.3.2. Multa, nas seguintes situações:
17.3.2.1. De 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de
atraso na retirada da Ordem de Recolhimento, até o quinto dia corrido do atraso,
após o que, a critério da Administração, poderá ser promovido o cancelamento
da Ata de Registro de Preços;
17.3.2.2. De 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor da ordem
correspondente, por dia de atraso em realizar o recolhimento, até o quinto dia
corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida
a rescisão unilateral do contrato e o cancelamento da Ata de Registro de Preços;
17.3.2.3. De até 30% (trinta por cento) do valor total da Ordem de
Recolhimento, de acordo com a gravidade da infração, em caso de qualquer
descumprimento contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela
Administração, garantida a defesa prévia.
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17.3.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de
Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois)
anos, nas hipóteses de a Contratada ensejar o retardamento do recolhimento ou
pagamento do objeto contratado sem motivo justificado ou der causa à inexecução
total ou parcial do contrato.
17.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, no caso de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude.
17.4. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após
decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes
da punição.
17.5. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou
judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA.
17.6. As penalidades previstas nos subitens 17.3.1, 17.3.3 e 17.3.4 poderão ser aplicadas
juntamente com as multas previstas nesta Cláusula.
17.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não
eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao
CONTRATANTE.
17.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes
correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo
de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito,
ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou
impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17.9. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas, garantida, a defesa prévia
do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de
inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
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18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Ao apresentar os Envelopes "A" e "B", fica implícito que a licitante aceita,
irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
18.2. A Comissão admitirá a entrega dos envelopes através de empresa especializada, desde
que os envelopes Habilitação e Proposta sejam entregues invólucros, nos termos do item 4,
diretamente no Cadastro de Fornecedores localizado no 6º andar do Paço Municipal até a
data estabelecida no preâmbulo do edital, onde será emitido o comprovante de entrega.
19.1.1. Não serão aceitos envelopes enviados por via postal.
18.3. A Comissão de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este Edital, desde que
apresentadas por escrito, através do Protocolo Geral, do fax (019) 2116-0142 ou do
endereço eletrônico cpl.dcc@campinas.sp.gov.br, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data
estabelecida para a entrega dos envelopes.
18.4. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela veracidade das
informações e dos documentos apresentados.
18.5. A Comissão de Licitações ou a autoridade superior poderão, sob o amparo do que
estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, em qualquer fase da licitação, promover
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta.
18.6. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes qualquer
reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital
alterado, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, respeitado o que
prescreve o § 4° do art. 21 da Lei Federal 8.666/93.
18.7. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos junto Departamento de Parques
e Jardim da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através dos telefones (19) 3272-1998.
22. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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18.8. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento poderão ser
obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 09h às 12h e 14h às
17h, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através dos telefones (019) 2116-
0303 ou 2116-0678.
18.9. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas-SP, com renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste edital.
Campinas, 07 de julho de 2016.
Simoni Ap. Contant
Presidente
Ariana L. Tracchi Ana Julia G. Fontes Trevisani
Membro Membro
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ANEXO I – PROJETO BÁSICO
ANEXO IA – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MATERIAL
(Documentos em separado)
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24
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº
13.737/2009 E DECRETO MUNICIPAL Nº. 17.196/2010
Ao
MUNÍCIPIO DE CAMPINAS
Ref.: Concorrência nº 16/2016
Prezados Srs.,
Declaramos, para fins do que prescreve o subitem 6.5.1. do edital em epígrafe, que
cumpriremos a Lei Municipal n 13.737/2009 e o Decreto Municipal nº 17.196/2010, quanto
ao uso e utilização de forma sustentável e correta das madeiras.
Campinas, __ de ____________de 2016.
__________________________
Assinatura
Nome
Cargo
25. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
25
ANEXO III
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA/ DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° PMC.2016.00002637-14
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em
troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas.
MODALIDADE: Concorrência nº 16/2016
Assinalar uma Opção:
( ) Atestamos, para o fim de participar no presente certame, que a empresa
_________________________________________________________________________
visitou e tomou conhecimento das condições do local onde serão executadas os serviços,
tomando ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na
prestação dos serviços objeto da licitação epigrafada, em atendimento ao subitem 6.5.2. do
edital.
Funcionário/representante da licitante que efetuou a visita:RG nº_______________,
( ) Declaramos que a empresa
______________________________________________________________________não
efetuou a visita técnica no local onde serão prestados os serviços, mas assume
incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas
as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, em atendimento ao item 6.5.2. do
edital.
Campinas, de de .
Nome: _______________________________________________
Assinatura:____________________________________________
Profissional credenciado pela empresa
____________________________________________________
Servidor do Departamento de Parques e Jardim
(assinar quando houver visita técnica)
26. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
26
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA 16/2016
Licitante: __________________________________________________
Endereço: _________________________________________________
CEP: ____________Cidade:________________________Estado:_____
Telefone:________________Fax:_______E-mail:_______________________
1 - DO OBJETO
1.1. A presente proposta refere-se ao registro de preços para alienação de madeiras de
árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em
áreas públicas, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
2 – DOS PREÇOS
Descrição Qtde (M³) * (R$) Unit./M³ (R$) Total
Madeiras de árvores de diversas
espécies em troncos inteiros e
galharias sem folhagem
6.450
* Estimativa para 12 meses
- Declaro que concordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Local e data: ______________________________
_____________________________________________________
Representante legal-
Nome completo-
RG nº:
CPF nº:
27. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
27
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PMC.2016.00002637-14
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em
troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas.
MODALIDADE: Concorrência nº 16/2016
A empresa____________________________credencia o Sr.(a)_______________,
portador(a) do R.G. nº ______________ e C.P.F. nº _______________________, seu
bastante preposto, para representá-la na presente licitação, podendo assinar todos os
documentos, responder pela empresa em todos os atos relacionados ao processo licitatório,
bem como interpor recurso ou desistir de recorrer contra atos da Administração, em
qualquer fase do certame.
Campinas, ___ de __________________ de 2016.
___________________
NOME
___________________
ASSINATURA
___________________
CARGO
28. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
28
ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo nº PMC.2016.00002637-14
Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Modalidade: Concorrência nº 16/2016
Objeto: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em
troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas.
Aos __ dias do mês de _____ do ano de 2016, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo,
no Palácio dos Jequitibás, sito na Avenida Anchieta, n° 200, o Município de Campinas,
devidamente representado, e a empresa ______________, por seu representante legal,
acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal n° 11.447/94 e suas alterações e do
edital da Concorrência em epígrafe, ao Registro de Preços referente aos itens abaixo
discriminados, com seus respectivos preços unitários.
ITEM
CÓD
PMC
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
QTDE
ESTIMADA
PREÇO UNTÁRIO
M³ (R$)
Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12 (doze)
meses, contado da data de sua assinatura, ficando automaticamente prorrogado o prazo de
validade da proposta/lance apresentado na licitação epigrafada.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada,
será assinada pelas partes.
Campinas, _____ de ____________________ de 2016.
29. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
__________________________________________________
29
ANEXO VII
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PMC.2016.00002637-14
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em
troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas.
CONTRATANTE: Município de Campinas
CONTRATADA:
MODALIDADE: Concorrência nº 16/2016
CARTA-CONTRATO Nº: ____/2016
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO,
para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para
acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final a sua publicação e,
se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial
do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de
1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campinas, ___ de _______ de 2016.
NOME DA AUTORIDADE DO CONTRATANTE
Cargo
E-mail institucional
E-mail pessoal
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
Cargo
E-mail institucional
E-mail pessoal