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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
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EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 09/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 15/10/52.909
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Prestação de serviços operacionais no Parque de Iluminação Pública do Município
de Campinas, incluindo a execução dos serviços de manutenção, melhorias e modernização,
com fornecimento de materiais.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global.
ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 10h do dia 31/05/2016, no Paço Municipal, na
Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 31/05/2016 às 10h.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, Lei Complementar nº 123 de
14/12/2006, Decreto nº 16.187 de 01/04/2008, Decreto nº 18.099 de 11/09/2013 e suas
alterações.
O Município de Campinas, através da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da portaria nº Portaria nº 85.723/2016, publicada em
08/03/2016 no Diário Oficial do Município de Campinas, torna público, para conhecimento dos
interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A”
(DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e “B” (PROPOSTA) na Secretaria Municipal de
Administração, Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, Campinas - SP.
O edital completo será disponibilizado a partir do dia 27/04/2016, no portal eletrônico
licitacoes.campinas.sp.gov.br
Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como instruções
suplementares para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e
estarão disponíveis no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
1– DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I – Informações Complementares.
Anexo II – Pasta Técnica contendo:
- Projeto Básico
- Especificações Técnicas – Rádio Luminárias
- Planilha de Quantidades e Preços
- Relação de Endereços – Implantação de Novos Pontos de Iluminação Pública
- Quantitativo de Pontos de Iluminação Pública – praças, parques, bosques e largos
- Quantitativo de Pontos de Iluminação Pública – CPFL - ruas e avenidas
- Planilha Demonstrativa – Cálculo de BDI
- Demonstrativo de Leis Sociais
- Planilha Zerada
Anexo III – Minuta de Termo de Contrato
Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte.
Anexo V – Modelo de Declaração de Instalações Físicas
Anexo VI - Modelo de Declaração de Composição da Equipe Técnica
Anexo VII - Modelo de Atestado de Visita/ Declaração de Responsabilidade
Anexo VIII – Modelo de Proposta
Anexo IX - Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo X – Modelo de Planilha de Composição de Preços Unitários
Anexo XI - Modelo de Termo de Ciência e de Notificação
Anexo XII – Modelo de Declaração de Registro de Atestado no CREA
2. OBJETO, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução do objeto
especificado no preâmbulo deste edital.
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2.2 As condições de execução são as descritas no Anexo II – Pasta Técnica e Anexo III –
Minuta de Termo de Contrato.
2.3. O prazo de vigência do contrato está especificado no item 1 do Anexo I – Informações
Complementares, que compreende o prazo de execução, a contar da data do recebimento da
Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
2.3.1. A Contratada, após notificada pelo Município de Campinas da emissão da Ordem
de Início dos Serviços, deverá acusar o seu recebimento no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas sanções previstas no Anexo III –
Minuta de Termo de Contrato.
2.3.2. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos emitirá a Ordem de Início dos Serviços
no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Termo de Contrato.
2.3.3. Após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a empresa contratada
deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias úteis.
2.4. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, no limite de até 30% do valor dos
serviços, mediante prévia aprovação do Contratante, devendo a subcontratada atender às
mesmas exigências de qualificação técnica exigidas da Contratada referente à parcela do
objeto que lhe é repassada, sendo a Contratada a única e exclusiva responsável pela
execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários.
2.5. O valor total estimado referente à execução dos serviços, objeto da presente licitação,
está indicado no Anexo I – Informações Complementares.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras
em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a
participação de:
3.1.1. Empresas em consórcios;
3.1.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou
entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob
pena de incidir no crime previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações;
3.1.3. Empresas temporariamente suspensas e/ou impedidas de licitar ou contratar com
o Município de Campinas;
3.1.4. Empresas com falência decretada ou concordatária ou em recuperação judicial ou
extrajudicial;
3.1.5. Empresas das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de
Campinas;
3.1.6. Cooperativa de mão de obra, em atendimento ao Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta nº 438/2003, datado de 24 de setembro de 2003, firmado pelo
Município de Campinas e pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do
Trabalho da 15ª Região nos Autos da Peça de Informação nº 15.493/2003-13, em que
ficou estabelecido o que se segue:
3.1.6.1. “O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores por
meio de cooperativas de mão de obra para prestação de serviços ligados às suas
atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar
execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador ou em relação
ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e
à prestação dos serviços terceirizados.”
3.2. Para fins do disposto no subitem 3.1.5, considera-se participação indireta a existência de
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o
autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pela execução dos
serviços, incluindo-se o fornecimento de bens a estes necessários.
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa, as
seguintes indicações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
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ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 09/2016
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 31/05/2016 às 10h
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:
ENVELOPE “B” - PROPOSTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 09/2016
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.3. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da
licitante, que poderá inserir as informações faltantes.
5. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
5.1. O Envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que
trata o item 6.
5.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, de acordo com o
disposto no item 8.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos
subitens 6.4 a 6.8 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.
6.2. Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais, cópia
autenticada por Cartório ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou comprovantes
extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validade.
6.2.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente,
numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
6.2.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal se outro prazo não
constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06
(seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto
em relação aos subitens 6.5.3 e 6.5.4.
6.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem do
certame nessas condições deverão apresentar declaração do seu enquadramento como ME ou
EPP, conforme modelo do Anexo IV, e apresentar um dos seguintes documentos
comprobatórios:
6.3.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial.
6.3.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em
outra área que não a comercial.
6.4. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistir-se-á em:
6.4.1. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir, conforme indicado no item 9 do Anexo I
– Informações Complementares.
6.4.2. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
6.4.3. Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente
registrados.
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6.4.3.1. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O
ato constitutivo e alterações subsequentes deverão vir acompanhados de
documentos de eleição de seus administradores, em exercício.
6.4.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e
alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.4.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de
Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
6.5. Regularidade Fiscal
6.5.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento
com que pretende firmar o contrato, matriz ou filial.
6.5.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista
de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda
Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho
(CNDT).
6.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda
documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha
alguma restrição.
6.5.2.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração
Municipal, contados da data de publicação da Homologação e Adjudicação, para
regularização dos documentos.
6.5.2.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
subitem 13.2 deste edital.
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
6.5.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério
da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
6.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado.
6.5.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, na
forma da Lei (Código Tributário Nacional):
6.5.5.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada
através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou
através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de
veracidade via internet.
6.5.5.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela
apresentação de certidão expedida pelo órgão competente, ou através de sistema
eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via
internet.
6.5.5.3. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela
apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a tributos
mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
6.5.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico.
6.5.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de
Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes, ou através de sistema eletrônico.
6.5.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida
por aquele Órgão, através de sistema eletrônico.
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6.5.9. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Positiva
com Efeitos de Negativa.
6.5.9.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a certidão em que conste a
existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que
tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por
moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos
termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de
medida liminar em mandado de segurança.
6.6. Qualificação Técnica
A documentação relativa à qualificação técnica constitui-se do que se segue:
6.6.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA), dentro da validade.
6.6.2. Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade, assumindo,
incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com
todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, conforme modelo do
Anexo VII.
6.6.2.1. A licitante poderá realizar visita aos locais onde serão executadas os
serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta
ou indiretamente na execução dos serviços, até o último dia útil imediatamente
anterior à data de recebimento das propostas.
6.6.2.2. A visita técnica para conhecimento das condições locais dos serviços
deverá ser agendada conforme indicado no item 4 do Anexo I – Informações
Complementares.
6.6.2.3. A visita técnica para conhecimento das condições locais dos serviços
deverá ser realizada por profissional, credenciado pela empresa proponente, o
qual deve levar na visita, preenchido, o Anexo VII - Modelo de Atestado de Visita,
para que seja assinado pelo servidor municipal responsável.
6.6.2.4. A licitante poderá declinar da visita, devendo, neste caso, apresentar
declaração assumindo, incondicionalmente a responsabilidade de executar os
serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas
nesta licitação.
Qualificação técnico-operacional
6.6.3. Um ou mais atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, emitido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que comprove a aptidão da licitante para
a execução de serviços com as parcelas de maior relevância e valor significativo do
objeto da licitação, características, consideradas as indicadas no item 5 do Anexo I –
Informações Complementares.
6.6.3.1. Para a comprovação de qualificação técnico-operacional será permitida a
soma dos atestados, desde que as obras/serviços foram executadas
concomitantemente, ou seja, no mesmo lapso temporal.
6.6.3.2. Caso o atestado de capacidade técnica referido no subitem 6.11.3 esteja
vinculado a uma Certidão de Acervo Técnico – CAT emitida pelo Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) a partir de maio de 2015, não
possuindo carimbo do CREA, deverá ser apresentado acompanhado de
declaração da licitante sobre a vinculação desses documentos, conforme modelo
do Anexo XII - Modelo de Declaração de Registro de Atestado no CREA.
6.6.4. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, disporá por ocasião
do início da execução dos serviços, de um escritório, bem como de um almoxarifado
para armazenamento dos materiais utilizados no Sistema de Iluminação Pública - SIP e
dos materiais retirados da rede, ambos com sede no Município de Campinas, conforme
modelo do Anexo V.
Qualificação técnico-profissional
6.6.5. No mínimo uma Certidão de Acervo Técnico (CAT) de profissional Engenheiro
Eletricista, registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que
comprove a execução de serviços, com as características indicadas no item 6 do Anexo I
– Informações Complementares.
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6.6.6. O profissional detentor da CAT referida no item anterior deverá estar, na data da
apresentação dos documentos de habilitação e proposta, em uma das seguintes
situações:
6.6.6.1. Fazer parte do quadro permanente da licitante, condição comprovada
através de cópia da ficha de registro de empregados ou registro em carteira
profissional, juntada aos documentos de habilitação;
6.6.6.2. Ser profissional autônomo contratado pela empresa, condição
comprovada através de cópia do contrato de prestação de serviços
correspondente, juntada aos documentos de habilitação;
6.6.6.3. Ser proprietário, ou sócio ou administrador da empresa, condição
comprovada por cópia do contrato social da empresa, juntada aos documentos de
habilitação.
6.6.7. Declaração de que o(s) profissional(is), Engenheiro Eletricista, detentor(es) da(s)
CAT(s) apresentada(s) integrará(ão) a equipe técnica responsável pelos serviços,
conforme modelo do Anexo VI.
6.6.8. Certidão de Registro Profissional do detentor da CAT emitida pelo CREA.
6.6.9. Declaração a respeito do profissional que constituirá a equipe técnica responsável
pela execução dos serviços, caso a empresa seja vencedora do certame licitatório
(Anexo VI). A equipe técnica deverá ser composta de, no mínimo, o seguinte
profissional:
6.6.9.1. Para a função de Coordenador: 01 (um) profissional de nível superior na
área de Engenharia Elétrica (Engenheiro Eletricista) devidamente habilitado na
entidade de classe competente, com experiência na manutenção e operação de
Iluminação Pública.
6.6.10. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, disporá para
execução das manutenções programadas, rondas e atendimentos a situações
emergenciais, conforme item 8 do Anexo I – Projeto Básico, da seguinte estrutura
mínima, cujos custos deverão estar incluídos em sua proposta de preços (Anexo VI):
- 7 (sete) equipes de campo por turno, formadas cada uma delas, por 1 (um)
Eletricista, 1 (um) Ajudante de Eletricista e 1 (um) Motorista, equipados com
veículo tipo pick-up com cesta área simples, sendo que 7 (sete) equipes
trabalharão durante o dia e 7 (sete) equipes trabalharão durante a noite,
totalizando 14 (quatorze) equipes.
- 2 (duas) equipes de campo, formadas cada uma delas, por 1 (um) Motorista
Operador de Guindauto, 2 (dois) Eletricistas e 1 (um) Ajudante de Eletricista,
equipados com caminhão guindauto.
6.7. Qualificação Econômico-Financeira
De forma a demonstrar qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão apresentar:
6.7.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou
extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica,
com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas,
se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento.
6.7.2. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados de Exercício referentes ao
último exercício social exigível, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios.
6.7.2.1. Os documentos referidos no item 6.7.2 deverão estar assinados por
bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitado, constando
nome completo e registro profissional.
6.7.2.2. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do
Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do
Estado.
6.7.2.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que
sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial
referente ao último exercício social exigível, assinado por bacharel ou técnico em
Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro
profissional.
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6.7.2.4. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício
social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
6.7.3. A boa situação financeira será comprovada se a participante demonstrar que
possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas
decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou acima de 1,00 (um
com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou acima de 1,00 (um
com duas casas decimais).
6.7.3.1. Caso a participante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00
(um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo
proporcionalmente através da seguinte expressão matemática:
1 – (ILGabaixo da unidade – 1)
6.7.3.2. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste
subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto à empresa possui em recursos
disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas
dívidas de curto prazo.
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) - indica quanto à empresa possui em
disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar
suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo
Passivo Circulante + exigível em longo prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – Indica o quanto que a empresa dispõe em Ativos
(totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursos líquidos,
também os permanentes.
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
6.7.4. Prova de capital social integralizado no valor mínimo estabelecido no item 7 do
Anexo I – Informações Complementares.
6.8. Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal.
6.8.1. Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer
trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(catorze) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal.
7. PROCESSAMENTO
7.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações,
nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da Portaria nº 85.723/2016, subsidiada
por pareceres técnicos referentes à análise da qualificação econômico-financeira, metodologia
de execução e conteúdo da proposta.
8. CONTEÚDO DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser apresentada conforme o Anexo VI – Modelo de Proposta, em 01
(uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, contendo o seguinte:
8.1.1. Descrição do objeto.
8.1.2. Preço global, fixo e irreajustável, expresso em números e por extenso, em moeda
corrente nacional, com no máximo duas casas decimais (sendo desprezadas as demais).
O preço global ofertado deverá ser idêntico à somatória dos valores totais apresentados
na Planilha de Orçamento referida no subitem 8.1.3.
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8.1.3. Planilha Orçamentária, em conformidade com os elementos técnicos e com seus
quantitativos, exatamente iguais e na mesma ordem em que se apresentem os itens na
planilha orçamentária do Município de Campinas, contendo os valores unitários e totais,
devendo contemplar todas as etapas de execução, totalizando o preço global referido no
subitem 8.1.2.
8.1.4. Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais
(ES), nos termos do Anexo I – Informações Complementares.
8.1.5. Declaração informando qual dos códigos de Classificação Nacional de Atividade
Econômica – CNAE, dentre aqueles relacionados no documento apresentado para
cumprimento do subitem 6.5.3 do edital, representa a atividade de maior receita da
empresa.
8.1.6. Declaração do prazo de garantia dos materiais e equipamentos integrantes do
Sistema de Iluminação Pública, a serem fornecidos pela Contratada, que não poderá ser
inferior a 12 (doze) meses, exceto as luminárias a LED, que deverão possuir garantia
mínima de 5 (cinco) anos.
8.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da
atividade, inclusive a desoneração da folha de pagamento estabelecida pela Lei nº 12.546/11
e suas alterações, caso se aplique e seja optado pela empresa, os tributos eventualmente
devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias,
trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, custo dos vigias noturnos, bem como as demais
despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos
serviços objeto desta licitação, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em
relação ao Município.
8.2.1. Todos os preços unitários deverão ser desenvolvidos em forma de CPU –
Composição de Preços Unitários de forma detalhada apresentando os valores individuais
da mão de obra, material e equipamento com seus respectivos coeficientes, a ser
exigida por ocasião da assinatura do contrato.
8.3. Os quantitativos de serviços da Planilha Orçamentária (Planilha de Quantidades e Preços),
constante do Anexo II – Pasta Técnica, foram calculados com base nos elementos técnicos do
Projeto Básico, devendo, portanto, serem utilizados de forma exatamente iguais pela licitante,
para o cálculo dos preços de sua proposta.
8.4. Com objetivo de evitar qualquer divergência entre os quantitativos calculados e a Planilha
Orçamentária a ser apresentada na proposta, encontra-se à disposição o arquivo
correspondente, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
8.4.1. É facultado à licitante o emprego do arquivo eletrônico disponibilizado para
elaboração da Planilha Orçamentária.
8.5. No caso de a proposta apresentar erro na multiplicação do quantitativo pelo preço
unitário apresentado, prevalecerá o preço unitário, e o cálculo será refeito pelo órgão técnico,
para fins de julgamento.
8.6. O Município reserva-se o direito de realizar diligências para os esclarecimentos que se
fizerem necessários para o julgamento.
8.6.1. Na hipótese de utilização de percentuais de BDI em discordância com a faixa
estabelecida no item 2 do Anexo I – Informações Complementares, a licitante poderá
ser diligenciada para apresentar justificativa, com apresentação da composição
detalhada das parcelas intermediárias que resultaram no percentual usado, apontando
as causas que, a seu juízo, contribuíram para que o percentual se situasse fora das
faixas estipuladas.
8.7. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante:
8.7.1. Do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da
data da última proposta ofertada pela licitante. Decorridos esses prazos, ficam as
licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.7.2. Do Cronograma Físico da obra, integrante do Anexo II.
8.7.3. Do prazo de pagamento das Notas Fiscais indicado no item 4 do Anexo I –
Informações Complementares.
8.7.4. Do prazo de execução dos serviços constante no item 1 do Anexo I – Informações
Complementares.
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8.7.5. Das demais condições previstas no edital e anexos.
9. REPRESENTAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA
9.1. As empresas licitantes poderão se fazer representar nas sessões públicas por um Diretor,
por um de seus Sócios ou Administradores, por um Procurador ou por um Representante,
mediante a apresentação dos seguintes documentos em original ou cópia autenticada:
9.1.1. Diretor, Sócio ou Administrador - ato constitutivo da pessoa jurídica.
9.1.2. Procurador - procuração.
9.1.3. Representante - carta de credenciamento conforme modelo do Anexo IX.
9.2. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não
impossibilita a participação da licitante, mas impede seu representante de se manifestar e de
responder pela licitante durante a sessão pública.
9.3. Caso o representante credenciado pelas licitantes seja diferente em cada sessão pública,
será necessária a apresentação de carta de credenciamento para cada sessão.
10. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. Em local, data, e horário designado, a Comissão Permanente de Licitações dará início à
sessão pública para a abertura dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,
identificando os representantes das empresas licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em
embalagem própria os envelopes “B” – PROPOSTA, o qual será fechado e rubricado pelas
licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão Permanente de Licitações abrirá os
envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão
rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na sessão
serão lançados em ata.
10.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:
10.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação.
10.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido.
10.2.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de
requerimento de certidão.
10.2.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de
estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho.
10.2.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
10.2.6. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo
estabelecido.
10.3. O julgamento quanto à habilitação, bem como a data e horário para abertura do
Envelope “B” – Proposta, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e no
portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
10.3.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes,
a Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Habilitação” no Ato da
abertura dos Envelopes “A”. Se todos os representantes concordarem com o resultado e
desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento proferido, a
Comissão procederá à abertura dos Envelopes “B” – Proposta, das empresas habilitadas,
em sessão realizada imediatamente após o encerramento e lavratura da Ata da primeira
sessão.
10.4. Se todas as licitantes forem inabilitadas a Prefeitura Municipal de Campinas poderá, a
seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 08 (oito) dias
úteis para apresentar nova documentação, escoimadas das causas da inabilitação.
10.5. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertos os Envelopes “B” –
Proposta, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em
razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.7. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem entregues à
Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste edital poderão ser retirados pelos
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19
interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se os envelopes não forem retirados
nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão os inutilizará, independentemente de qualquer
aviso ou notificação.
11. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Em local, data, e horário designados, serão abertos em sessão pública os envelopes “B”
- Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes presentes e
pela Comissão.
11.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas, as quais,
sendo pertinentes, serão constadas em ata.
11.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo
admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as
ofertas apresentarem.
11.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o Menor Preço Global, fixo e
irreajustável.
11.5. Havendo propostas de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno
Porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) superior ao da vencedora do certame, não
sendo a vencedora ME ou EPP, a proposta mais bem classificada será considerada empatada
com a proposta vencedora, podendo seu proponente apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais MEs
ou EPPs empatadas, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito.
11.5.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte empatada será oficiada, através
de fax ou e-mail, para no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
11.6. Serão desclassificadas as propostas que descumprirem as exigências do edital,
especialmente as que:
11.6.1. Estiverem em desacordo com as exigências contidas neste edital.
11.6.2. Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou
defeito capaz de dificultar o julgamento.
11.6.3. Basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções
sobre as propostas mais vantajosas.
11.6.4. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições
estabelecidas neste Edital.
11.6.5. Apresentarem preços excessivos ou potencialmente inexequíveis.
11.6.5.1. Consideram-se excessivos os preços globais superiores ao valor global
constante do Anexo II – Pasta Técnica – Planilha de Quantidades e Preços.
11.6.5.2. Consideram-se potencialmente inexequíveis os preços globais que sejam
inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores e que não
tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração
Pública Municipal:
11.6.5.2.1. média aritmética dos valores globais das propostas superiores a
50% (cinquenta por cento) do valor global constante do Anexo II – Pasta
Técnica – Planilha de Quantidades e Preços; ou
11.6.5.2.2. valor global orçado pelo Município de Campinas, indicado no
Anexo II – Pasta Técnica – Planilha de Quantidades e Preços.
11.6.5.3. O critério de inexequibilidade será aplicado apenas em relação ao preço
global proposto.
11.6.6. A licitante não responda às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo
estabelecido.
11.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem
preços referenciados a outras propostas apresentadas.
11.8. Na ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto nos
incisos II a IV, parágrafo 2º, do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, o desempate será feito
por meio de sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os participantes.
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21
11.9. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Município
de Campinas e no endereço eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
11.9.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes, a
Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Proposta” no ato da
abertura dos Envelopes “B”. Se todos os representantes concordarem com o resultado e
desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento proferido, a
Comissão procederá encaminhar o processo ao Sr. Secretário Municipal de
Administração para a homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante
vencedora.
11.10. Se todas as licitantes forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Campinas
poderá, a seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 08
(oito) dias úteis para apresentar nova proposta de preços, escoimadas das causas da
desclassificação.
11.11. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora ocorrerão
por ato do Sr. Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial Município de
Campinas e no endereço eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados no Protocolo Geral,
localizado no térreo do Paço Municipal, ou no Cadastro de Fornecedores da Secretaria
Municipal de Administração, na Av. Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás,
Campinas (SP), mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio
(acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da
respectiva procuração), dirigida ao Secretário Municipal de Administração, observando-se,
para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de
21 de junho de 1993.
12.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
12.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante;
12.2.2. Julgamento das Propostas.
12.3. Interposto o recurso contra ato da Comissão, as demais licitantes serão comunicadas,
através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas e poderão impugná-lo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.4. A intimação dos atos referidos no subitem 12.2 poderá ser feita por comunicação direta
aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as licitantes no
ato em que foi adotada a decisão, ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de
Campinas.
12.5. Os recursos previstos no subitem 12.2 terão efeito suspensivo.
12.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre
sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
12.7. Na contagem dos prazos legais, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente
disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no
Município de Campinas.
13. CONTRATAÇÃO
13.1. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos convocará a adjudicatária, no prazo
previsto na Notificação, para assinar a Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital, sob
pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida
no subitem 15.1.
13.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez,
desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob a
alegação de motivo justo, que poderá ou não ser aceito pela Administração.
13.1.2. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual
haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com
agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto
Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o
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Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da Administração indireta,
os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto.
13.2. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
13.2.1. Procuração ou Contrato Social;
13.2.2. Cédula de Identificação;
13.2.3. Modelo de Termo de Ciência e de Notificação;
13.2.4. Comprovante de recolhimento da garantia de adimplemento contratual, nos
termos do item 14 do edital e
13.2.5. Planilha de Composição de Preços Unitários, conforme modelo do Anexo X,
devendo contemplar todos os itens previstos na Planilha Orçamentária, na mesma
sequência, descrevendo minuciosamente seus custos.
13.2.5.1. Cada item da Composição de Preços Unitários deverá conter a descrição
do serviço, unidade, insumos, coeficientes de produtividade, preços unitários,
parciais e totais: de materiais, de mão de obra, de equipamentos e o total do
serviço. Essa planilha deverá estar identificada, rubricada e assinada pelo
Engenheiro responsável pela empresa. Para cada item da Planilha Orçamentária,
deverá corresponder uma Planilha de Composição de Preço Unitário, devendo o
valor final de cada item da Planilha de Composição de Preço Unitário ser idêntico
ao preço unitário do item correspondente da Planilha Orçamentária.
13.2.5.2. A Composição de Preços Unitários é de responsabilidade da licitante,
sendo que a falta de insumos na composição dos preços não poderá acarretar
prejuízo à execução dos serviços.
13.2.5.3. No caso de divergência entre Planilha de Composição de Preço Unitário e
Planilha Orçamentária prevalecerá o valor da Planilha Orçamentária.
13.3. Quando a convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver
habilitação regular ou não assinar o Termo de Contrato, é facultado ao Município:
13.3.1. revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o
disposto no item 15.1 do presente edital; ou
13.2.2. convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
celebração do contrato nas condições ofertadas pela licitante vencedora.
14. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
14.1. A vencedora deverá recolher na Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças a
importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, como Garantia de Adimplemento
Contratual, até a data estipulada para sua assinatura.
14.2. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada em uma
das seguintes modalidades:
14.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação
e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.2.2. Seguro garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
14.2.3. Fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
14.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a
garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do
requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Serviço de Protocolo Geral a ser
dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução contratual e
encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante
autorização do Secretário Municipal da unidade gestora, após parecer da Secretaria Municipal
de Assuntos Jurídicos.
15. PENALIDADES
15.1. Será desclassificada ou inabilitada, conforme o caso, e ficará impedida de licitar e
contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da cobrança pelo
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Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor
total de sua proposta, de acordo com a gravidade da infração, a licitante que:
15.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o
contrato;
15.1.2. Desistir da proposta dentro do prazo de sua validade, salvo se em decorrência
de fato superveniente, devidamente justificado;
15.1.3. Não regularizar a documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, em
caso de ‘ME e EPP”.
15.2. Será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, à licitante que:
15.2.1. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou
15.2.2. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
15.2.3. Apresentar documento falso.
15.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, decorrido o
prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos
prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
15.4. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as
penalidades estabelecidas no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato, garantida a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de
inidoneidade, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
16. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
16.1. No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber,
as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
16.2. Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições previstas
no Anexo III – Minuta de Termo de Contrato.
17. PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
17.1. O Município de Campinas procederá ao pagamento na forma e condições estabelecidas
no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato.
17.2. O reajuste de preços está disciplinado no Anexo III – Minuta de Termo de Contrato.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A Comissão admitirá a entrega dos envelopes através de empresa especializada, desde
que os envelopes Habilitação e Proposta sejam entregues invólucros, nos termos do item 4,
diretamente no Cadastro de Fornecedores localizado no 6º andar do Paço Municipal até a data
estabelecida no preâmbulo do edital, onde será emitido o comprovante de entrega.
18.1.1. Não serão aceitos envelopes enviados por via postal.
18.2. A participação da licitante neste certame implica a aceitação de todos os termos deste
edital.
18.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e veracidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.4. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.5. A Comissão de Licitações poderá, sob o amparo do que estabelece o § 3° do art. 43 da
Lei n° 8.666/93, exigir que a licitante apresente nota fiscal comprobatória da execução dos
serviços indicados em atestados de qualificação técnica por ela apresentados. A falta de
comprovação sujeita o responsável às penalidades estabelecidas neste instrumento
convocatório.
18.6. Fica assegurado ao Município de Campinas, por intermédio da autoridade competente, o
direito de anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável ou revogar o
procedimento por motivo de conveniência e oportunidade.
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27
18.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente do resultado do processo licitatório.
18.8. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes qualquer
reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital
alterado.
18.8.1. As eventuais modificações no edital serão divulgadas nos mesmos prazos dos
atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a
formulação das propostas.
18.9. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá ao que
se segue:
18.9.1. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, ou seja, o início da contagem de prazos será o primeiro
dia útil subsequente ao da publicação do instrumento de convocação ou da notificação
do interessado.
18.9.2. Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como realizada
no primeiro dia útil subsequente.
18.9.3. Os prazos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente normal na
Prefeitura Municipal de Campinas.
18.10. Informações e esclarecimentos adicionais sobre o presente edital poderão ser obtidos
no Departamento Central de Compras, no endereço mencionado no preâmbulo do presente
edital, em dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h, pelos telefones (19) 2116-0303/0678
ou pelo fax (19) 2116-0142.
18.11. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este edital,
desde que apresentadas por escrito, através do Protocolo Geral ou do fax (0xx19) 2116-0142
ou do endereço eletrônico cpl.dcc@campinas.sp.gov.br, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à
data estabelecida para a entrega dos envelopes.
18.12. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos no órgão municipal e telefone
indicados no item 8 do Anexo I – Informações Complementares.
18.13. Aplica-se a esta licitação e aos casos omissos o disposto na Lei Federal 8.666/93 e
suas alterações.
18.14. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, São Paulo, para dirimir as questões
oriundas da presente licitação.
Campinas, 25 de abril de 2016.
Simoni Ap. Contant
Presidente
Ana Julia Gregio Fontes Trevisani Ariana Leonardo Tracchi
Membro Membro
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29
ANEXO I
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO
1.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, que compreende o prazo de
execução dos serviços de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de
Início dos Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, podendo ser
prorrogado em conformidade com a Lei nº 8666/93.
1.2. O valor total estimado, referente à execução das obras, objeto da presente licitação, é de
R$ 26.615.325,95 (vinte e seis milhões, seiscentos e quinze mil trezentos e vinte e cinco reais
e noventa e cinco centavos).
2. VALORES PARA LEIS SOCIAIS E BDI
Na elaboração da Planilha Orçamentária e do Detalhamento das Leis Sociais e do BDI, a
licitante deverá utilizar os seguintes parâmetros e valores:
- BDI = percentual situado na faixa de 24,00% a 27,86%, (referência construção e
manutenção de estações e redes de distribuição de energia elétrica), inclusive esses valores,
conforme o Acórdão TCU Plenário nº 2622/2013.
- Apresentar Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI), com os tributos
utilizados para sua formação, com desoneração da folha de pagamento ou sem desoneração
da folha de pagamento, de acordo com o CNAE principal da empresa e com a faculdade
estabelecida na Lei nº 12.546/11 e na Lei nº 12.844/13, e suas alterações, em especial a Lei
nº 13.161/15, rubricados e assinados pelo responsável técnico.
- Apresentar Detalhamento das Leis Sociais, com desoneração ou sem desoneração, de
acordo com o CNAE principal da empresa e com a faculdade estabelecida na Lei nº 12.546/11
e Lei nº 12.844/13, e suas alterações, em especial a Lei nº 13.161/15, rubricados e assinados
pelo responsável técnico.
- Observar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (um dos tributos da fórmula
do BDI), em conformidade com a Lei nº 12.844/13 e suas alterações, em especial a Lei nº
13.161/15.
- Elaborar sua proposta de acordo com as Leis nº 12.546/11 e 12.844/13 e suas alterações,
em especial, a Lei nº 13.161/15, ainda que a Planilha Orçamentária e os Detalhamentos do
BDI e Leis Sociais, constantes do Anexo II, tenham sido confeccionados sob a égide da Lei nº
12.546/11 e Lei nº 12.844/13.
- Observar o Campo Atenção abaixo da Planilha Demonstrativa – Cálculo do BDI que compõe
o Anexo II – Pasta Técnica.
3. PRAZO DE PAGAMENTO DAS NOTAS FISCAIS
O prazo de pagamento das Notas Fiscais será de 10 D.F.D. (dez dias fora a dezena), a contar
da data de sua aprovação.
4. AGENDAMENTO DA VISITA TÉCNICA
A visita técnica para conhecimento das condições locais dos serviços deverá ser agendada
pelos telefones (0XX19) 3772-8941 ou 3772-8943, com o servidor Engenheiro Luciano
Carvalho, das 8h às 12h e das 13h às 17h, e deverá ser realizada às expensas da licitante.
5. CONTEÚDO DO ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
- Execução de serviços de manutenção em sistemas de Iluminação Pública ou similares a
logradouros e espaços externos com aplicação de software de controle e ligado à rede de
distribuição de energia elétrica e que requeira capacitações análogas de Engenharia, com no
mínimo 55.000 (cinquenta e cinco mil) pontos.
- Execução de serviços de iluminação ornamental e/ou iluminação de destaque e/ou
iluminação artística/cênica.
- Execução de obras de iluminação a LED ou vapores metálicos ou vapor de sódio,
controlados por tele gestão ou tele medição (supervisão remota).
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31
- Execução de obras de iluminação a LED ou vapor metálico ou vapor de sódio, através de
fonte de energia solar, com no mínimo 100 pontos instalados.
Para a comprovação de qualificação técnico-operacional será permitida a soma dos atestados,
desde que as obras e ou serviços foram executadas concomitantemente, ou seja, no mesmo
lapso temporal.
6. CONTEÚDO DA CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT) DE QUALIFICAÇÃO
TÉCNICO-PROFISSIONAL
- Execução de serviços de manutenção em sistemas de Iluminação Pública ou similares a
logradouros e espaços externos com aplicação de software de controle e ligado à rede de
distribuição de energia elétrica e que requeira capacitações análogas de Engenharia.
- Execução de serviços de iluminação ornamental e/ou iluminação de destaque e/ou
iluminação cênica/ artística.
- Execução de obras/serviços de iluminação a LED ou vapor metálico ou vapor de sódio,
controlados por tele gestão ou tele medição (supervisão remota).
- Execução de obras/serviços de iluminação a LED ou vapor de sódio, ou vapor metálico,
alimentados através de fontes de energia solar.
7. PROVA DE CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO
Prova de capital social integralizado de, no mínimo, R$ 2.661.000,00 (dois milhões seiscentos
e sessenta e um mil reais), devendo a comprovação ser feita, relativamente à data da sessão
pública mediante a apresentação do Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social, conforme o
caso) em vigor ou Certidão Simplificada, registrados na Junta Comercial ou no Cartório
competente.
8. ESCLARECIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA
Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, pelos telefones (0XX19) 3772-8941 ou 3772-8943, com o servidor Engenheiro
Luciano Carvalho.
9. ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO – ART. 28,
INCISO V, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
9.1. Alvará/Licença de Funcionamento/Uso em vigência, emitido pelo órgão competente,
imprescindível ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços.
9.1.1. Não será aceito Protocolo de Licença Inicial ou de Renovação.
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ANEXO II
PASTA TÉCNICA
(arquivos que compõem o CD elaborado pela Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, fl. 301, que serão disponibilizados juntamente com o edital, no portal
eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br)
ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15/10/52.909
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
MODALIDADE: Concorrência nº 09/2016
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, CEP: 13.015-904,
Campinas, Estado de São Paulo, devidamente representado, doravante denominado
CONTRATANTE, e a ____________________________________________________,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° ___________________, por seu representante legal, doravante
denominada CONTRATADA, acordam firmar o presente instrumento de Contrato, em
conformidade com o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento
das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as
partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços operacionais no Parque de
Iluminação Pública do Município de Campinas, incluindo a execução dos serviços de
manutenção, melhorias e modernização, com fornecimento de materiais, em conformidade
com o Anexo II – Pasta Técnica do edital licitatório da Concorrência nº 09/2016, e nas
condições estabelecidas neste instrumento.
SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de R$
___________ (_________).
2.2. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, inclusive
a desoneração da folha de pagamento estabelecida pela Lei nº 12.546/11, caso se aplique e
seja optado pela empresa, os tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de
trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados,
custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas.
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TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUÍLIBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO
3.1. Os preços unitários contratados serão reajustados após o período de 12 meses a partir da
data da proposta, ou do último reajuste, de acordo com a seguinte fórmula:
Onde:
PR = Preços unitários reajustados;
P0 = Preços unitários contratados vigentes;
IPC - Geral = Índice de Preços ao Consumidor - Geral, publicado pelo FIPE - Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas;
IPC - Geral1 = Índice do mês da data da apresentação das propostas;
IPC - Geral12 = Índice do 12º mês contado a partir do mês da data da apresentação da
proposta.
3.2. No caso da impossibilidade em se obter a variação acumulada do IPC – FIPE – Geral, este
será automaticamente substituído pelo IPCA – Índice Geral, mantendo-se o mesmo período de
cálculo e vigência do reajuste.
3.3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de
força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da
CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços,
poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato.
3.3.1. Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária
ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido.
3.3.2. Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do
reequilíbrio será aquela do protocolo de apresentação do pedido pela CONTRATADA.
PR = P0 X (variação acumulada do IPC - Geral1 até o IPC - Geral12)
3.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da
proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes
para mais ou menos, conforme o caso.
3.5. Na hipótese de solicitação de revisão de preço, deverá a CONTRATADA demonstrar a
quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha
detalhada de custos e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de
aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-
se inviável nas condições inicialmente avençadas.
3.6. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após análise técnica do
CONTRATANTE, porém contemplará os quantitativos remanescentes a partir da data do
protocolo do pedido no protocolo Geral do CONTRATANTE.
QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas e
processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no orçamento
municipal sob os números ________________________, conforme fls. ___ do processo.
4.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o CONTRATANTE
obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e,
havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma
classificação orçamentária.
QUINTA – DO PRAZO
5.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, que compreende o prazo de
execução dos serviços, a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços,
expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, podendo ser prorrogado em
conformidade com a Lei nº 8666/93.
5.2. A CONTRATADA, notificada pelo CONTRATANTE da emissão da Ordem de Início dos
Serviços, deverá acusar o seu recebimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob
pena de sujeição às penalidades previstas na Cláusula das Penalidades deste instrumento.
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SEXTA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas
no valor de ............, calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato,
proporcional a 12 (doze) meses, recolhida junto à Secretaria Municipal de Finanças, nos
termos do item 15 do edital da Concorrência nº 08/2014.
6.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do Contrato,
para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados.
6.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA
deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento,
independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o
encerramento do Contrato.
6.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a
garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do
requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo Geral a ser dirigido à
Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do
Secretário Municipal da unidade gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos.
SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1. Em se tratando de pessoa jurídica sediada no Município de Campinas, apresentar,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente instrumento
contratual, o comprovante de sua inscrição municipal (Documento de Informação
Cadastral - DIC), no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM da Secretaria Municipal
de Finanças) do Município de Campinas.
7.1.2. Em se tratando de pessoa jurídica não sediada no Município de Campinas e
prestadora de serviços a tomadores estabelecidos neste Município, efetuar, antes da
emissão da Nota Fiscal, sua inscrição no CENE – Cadastro de Empresas não
Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas, nos
termos da Instrução Normativa DRM/GP nº 001/2012, publicada no DOM de
03/07/2012, exceto o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei
Complementar nº 123/2006.
7.1.3. Acusar o recebimento da Ordem de Início dos Serviços no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis a contar da Notificação do Município.
7.1.4. Iniciar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do
recebimento da Ordem de Início dos Serviços, disponibilizando mão de obra qualificada
para prestar os serviços de forma ininterrupta, incluindo finais de semana e feriados.
7.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes
da execução do contrato.
7.1.6. Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, bem como por eventual
contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho inerentes à execução dos
serviços contratados.
7.1.7. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos veículos, máquinas e
equipamentos que porventura necessite utilizar.
7.1.8. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança,
higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus
empregados, quando necessários, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
básicos de segurança.
7.1.9. Apresentar, quando do recebimento da Ordem de Inicio dos Serviços, Plano de
Trabalho discriminando, de forma clara e precisa, as responsabilidades de todos os
profissionais, inclusive, nas hipóteses de situações emergenciais.
7.1.10. Entregar à PREFEITURA, nos prazos determinados, os documentos necessários à
medição dos serviços executados, assim como BO's que comprovem as ocorrências de
furtos, vandalismos ou abalroamentos.
7.1.11. Apresentar à PREFEITURA, antes do início de suas atividades e quando houver
qualquer alteração no quadro de funcionários, relação do pessoal que irá prestar os
serviços objeto da contratação.
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7.1.12. Responsabilizar-se isoladamente pelo transporte do pessoal utilizado em serviço,
inclusive passagens aéreas, hospedagem e diárias, quando o profissional necessário ao
serviço for de outro Estado, bem como de outros benefícios previstos na legislação.
7.1.13. Entregar de forma impressa e encadernada em capa dura todos os relatórios
para arquivo na PMC, e cópia digital em arquivo editável.
7.1.14. Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as
decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados quando em
serviço.
7.1.15. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os
impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e
Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais
vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais
ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em
decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços previstos.
7.1.16. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à PMC e/ou a
terceiros, mesmo que não caracterizada a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia
profissional de seus funcionários durante os serviços.
7.1.17. Comunicar por escrito à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato anormal
ou dano, verificado no local da prestação de serviço pactuado, no primeiro dia útil
subsequente à ocorrência.
7.1.18. Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de
trabalho, de forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no seu
relacionamento com os servidores da CONTRATANTE e com os Munícipes.
7.1.19. Permitir que a CONTRATANTE fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos
serviços contratados, ficando-lhe assegurado o direito de aceitá-los ou não.
7.1.20. Proceder à substituição do profissional que não demonstre possuir as habilidades
indispensáveis à execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou
insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados, no prazo
máximo de 5 dias úteis após solicitação da CONTRATANTE.
7.1.21. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial
ou total dos trabalhos, por culpa a si imputável.
7.1.22. Comprometer-se a cumprir todas as Condições Gerais de Segurança e Medicina
do Trabalho, sob pena de rescisão ou outras penalidades contratuais, a critério da
CONTRATANTE e em conformidade com a legislação em vigor.
7.1.23. Exercer as suas atividades nos limites do Município de Campinas, e identificar
todos os seus veículos destinados aos serviços contratados com os dizeres: “A SERVIÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS”.
7.1.24. Comprometer-se, por si e por seus funcionários, a não revelar ou divulgar a
terceiros, por quaisquer meios, informações obtidas em decorrência da realização dos
serviços objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
7.1.25. Apresentar, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, quaisquer documentos
dos profissionais vinculados aos serviços oriundos desta contratação.
7.1.26. Obedecer às normas de segurança relativas à confiabilidade dos sistemas e à
manutenção da integridade dos dados.
7.1.27. Registrar os Boletins de Ocorrência Policial (BO) de todo evento de furto,
vandalismo ou abalroamento, sem nenhum custo para o CONTRATANTE.
7.1.28. Detalhar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na implementação
dos serviços.
7.1.29. Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias úteis a partir da data de comunicação feita pelo
CONTRATANTE, à exceção dos serviços em produção cujo prazo será definido no acordo
de nível de serviço.
7.1.30. O prazo de garantia de cada serviço implementado/executado através desta
contratação será de 01 (um) ano, contado a partir da implantação, sem custos
adicionais para o CONTRATANTE.
7.1.31. Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementações nos
serviços executados pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverão ser
realizadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
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7.1.32. A inadimplência da empresa CONTRATADA, com referência aos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato,
não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá
onerar o objeto desta contratação.
7.1.33. Todos os materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser
absolutamente novos. A constatação pela Fiscalização de, no âmbito de uma autorização
de serviço, qualquer ocorrência em desacordo com o aqui expresso, constituirá falta
grave, sujeitando a empresa CONTRATADA às sanções previstas, além de obrigá-la a
fornecer mão de obra necessária para verificação pela Fiscalização de todos os materiais
e equipamentos aplicados, referentes à autorização em questão. Todos os materiais e
equipamentos caracterizados como irregulares nesta verificação deverão ser substituídos
por outros novos, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
7.1.34. A CONTRATADA deverá atender aos padrões de desempenho estipulados no
Projeto Básico e no contrato. O não atendimento às condições de qualidade poderá
implicar na aplicação das penalidades correspondentes.
Segurança e Medicina do Trabalho
7.1.35. Antes de iniciar os trabalhos a CONTRATADA deverá obrigatoriamente,
apresentar à Fiscalização competente, cópia dos seguintes documentos:
a) Procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal,
em papel timbrado da empresa;
b) PPRA - NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT – NR 18
(Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
c) PCMSO – NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
d) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos funcionários que estarão vinculados ao
contrato;
e) Ordens de Serviço Sobre Segurança e Medicina dos Trabalhos específicos para o
objeto do contrato (uma para cada trabalhador envolvido na execução dos serviços
assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR 1;
f) Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em
Instalações e Serviços com Eletricidade, com carga horária mínima de 40 (quarenta)
horas para cada curso, conforme previsto no Anexo III da NR 10;
g) Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade assinada pelo
trabalhador;
h) Fornecer em documento próprio da empresa o nome do Responsável Técnico da
prestação dos serviços, Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança do Trabalho,
Cipeiros (onde couber, conforme Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho – NR 4 e
NR 5), com telefone, endereço, etc.
7.1.36. Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA deverá, quando for o caso,
apresentar à Fiscalização do CONTRATANTE, os seguintes documentos:
a) Em caso de acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar ao
CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, cópia
da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), providências tomadas, relatório do
acidente efetuado pelo SESMT, investigação do acidente pela CIPA;
b) No caso de acidente grave ou fatal a CONTRATADA, além das medidas de socorro
cabíveis, deverá informar imediatamente a ocorrência à fiscalização do CONTRATANTE.
7.1.37. Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar, até o segundo dia útil, o
Relatório de Segurança e Medicina do Trabalho do mês anterior, no mínimo com as
seguintes informações:
a) Número de funcionários em serviço;
b) Número de acidentes pessoais e materiais;
c) Número de homens/horas trabalhadas;
d) Números de dias perdidos e dias debitados referente aos acidentes;
e) Número de inspeções de segurança realizadas;
f) Número de cursos/treinamentos realizados;
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g) Composição do SESMT e da CIPA;
Destinação Final de Resíduos do SIP
7.1.38. Providenciar que os materiais e/ou resíduos enquadrados na Lei de Crimes
Ambientais n° 9605 de 12/02/1998 e legislação complementar, tais como lâmpadas de
descarga, tenham seus processos de descarte realizados sob exclusiva responsabilidade
da CONTRATADA.
7.1.39. Todas as lâmpadas de descarga retiradas do parque de iluminação pública, por
terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese
alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de reciclagem,
credenciadas por órgão ambiental competente.
7.1.40. Apresentar para o CONTRATANTE um Certificado de Destinação Final, a cada 30
dias, que deverá ser arquivado juntamente com as medições dos serviços de
manutenção.
7.1.41. Enquanto os materiais permanecerem em poder da CONTRATADA, esta se
responsabilizará pelo correto procedimento de manuseio (retirada/coleta),
acondicionamento, transporte, armazenagem, até sua destinação final, devendo, às
suas expensas, segurá-los contra todos os riscos.
7.1.42. Qualquer material retirado da iluminação pública, exceto lâmpadas, deverá ser
encaminhado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para o Almoxarifado do
CONTRATANTE, situado na Rua São Carlos, nº 300, Vila Industrial, em formulário
apropriado, podendo ser em grupo de mesma natureza, dando informações detalhadas
quando necessário, para que possam ser reciclados, reaproveitados ou leiloados.
7.1.43. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de
parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à vedação
do art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11.
OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Fornecer à CONTRATADA a Ordem de Início dos Serviços que será expedida pela
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, após assinatura do presente Contrato.
8.1.2. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos
serviços.
8.1.3. Promover o apontamento e atestar as medições dos serviços executados, nos
termos do presente instrumento.
8.1.4. Aprovar os serviços executados pela CONTRATADA.
8.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo
com o contrato.
8.1.6. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos estabelecidos no presente
instrumento.
NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
9.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos:
9.1.1. Anexo I – Informações Complementares
Anexo II – Pasta Técnica contendo:
- Projeto Básico
- Especificações Técnicas – Rádio Luminárias
- Planilha de Quantidades e Preços
- Relação de Endereços – Implantação de Novos Pontos de Iluminação Pública
- Quantitativo de Pontos de Iluminação Pública – praças, parques, bosques e largos
- Quantitativo de Pontos de Iluminação Pública – CPFL - ruas e avenidas
- Planilha Demonstrativa – Cálculo de BDI
- Demonstrativo de Leis Sociais
- Composição de Preços Unitários - CPU
9.1.2. Instrumento Convocatório da licitação, e
9.1.3. Proposta da licitante vencedora de fls. ____ do Processo Administrativo
epigrafado.
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DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS
TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
10.1. A CONTRATADA se obriga a apresentar ao gestor do contrato, independentemente de
solicitação, nas periodicidades indicadas a seguir, os seguintes documentos em cópia simples,
ficando reservado ao CONTRATANTE o direito de solicitar, a qualquer tempo, os respectivos
originais:
10.1.1. Até 60 (sessenta) dias do início da vigência contratual:
a) regulamento interno da empresa, se houver, bem como do acordo ou da convenção
coletiva de trabalho, ou ainda, acórdão normativo proferido pela Justiça do Trabalho, se
for o caso, relativos à(s) categoria(s) profissional(is) a que pertence(m) o(s)
trabalhador(es), para que se possa verificar o cumprimento das respectivas cláusulas;
b) registro de empregados (livro ou fichas com número do registro e número e série da
CTPS), ou cópia das páginas da CTPS, ou contrato de trabalho ou contrato de
prestação de serviços autônomos; atestando a contratação;
c) comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP;
d) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional;
e) RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
10.1.2. Sempre que houver alteração no quadro de funcionários:
Registro de empregados (livro ou fichas com número do registro e número e série da
CTPS), ou cópia das páginas da CTPS, ou contrato de trabalho ou contrato de
prestação de serviços autônomos; atestando a contratação;
10.1.3. Anualmente, na época oportuna:
a) acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou ainda, acórdão normativo proferido
pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à(s) categoria(s) profissional(is) a que
pertence(m) o(s) trabalhador(es);
b) RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
c) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames
médicos (periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função);
d) comprovante de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos
sindicatos, se for o caso;
e) documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual ou
coletiva, se o serviço assim o exigir;
f) outros de que a norma coletiva da categoria, o regulamento interno da empresa ou o
próprio contrato de trabalho exigirem o cumprimento.
10.1.4. Mensalmente, no mês seguinte ao da medição, cópia simples dos
seguintes documentos relativos ao segundo mês anterior:
a) comprovante de pagamento da Guia de Previdência Social (GPS);
b) comprovante de pagamento da guia do FGTS e Informações à Previdência Social
(GFIP);
c) relação de trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;
d) folha de pagamento (férias, 13º salário, recolhimento previdenciário, vale refeição,
contribuição sindical).
10.2. No caso de rescisão do contrato de trabalho de um empregado e substituição por
outro, deverá a contratada, em relação ao empregado cujo contrato se extinguiu, apresentar
os seguintes documentos em cópia simples:
a) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado quando o
trabalhador tiver mais de um ano prestando serviços na empresa;
b) documento que comprove a concessão de aviso prévio, trabalhado ou indenizado,
seja por parte da empresa, seja por parte do trabalhador;
c) recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD);
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d) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), em que
conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem
justa causa ou em caso de extinção de contrato por prazo determinado;
e) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico
demissional;
f) Em se tratando de Contrato de Prestação de Serviços Autônomos, os documentos
anteriores ficam substituídos por um Termo de Rescisão Contratual ou documento
equivalente, bem como, uma declaração de quitação do profissional relativamente aos
encargos e honorários decorrentes deste contrato.
10.3. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a guarda dos documentos durante os
prazos legais
10.4. A CONTRATADA deve manter a regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários
relativos aos empregados envolvidos na execução da avença, devendo manter atualizadas,
durante toda a vigência contratual, as Certidões de Regularidade para com o INSS (CND), o
FGTS (CRF) e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
10.5. A constatação de irregularidade parcial ou total acerca do cumprimento desses encargos
caracteriza inadimplemento contratual, dispondo o CONTRATANTE da prerrogativa de reter o
pagamento dos valores necessários a sua liquidação e pagamento ao particular, diretamente
ou em juízo.
10.6. A existência de débitos trabalhistas e previdenciários e, por conseguinte, o
inadimplemento do CONTRATADO constitui motivo para a rescisão unilateral do contrato e
aplicação das sanções administrativas devidas, considerando a gravidade das infrações
cometidas (art. 78 c/c art. 87 da Lei de Licitações e Contratos).
10.7. Na hipótese de rescisão contratual, caberá ao CONTRATANTE reter o pagamento das
parcelas contratuais eventualmente devidas e da garantia contratual, devendo, com essa
retenção, proceder ao abatimento de eventual multa e ao pagamento direto aos trabalhadores
terceirizados ou o depósito em juízo. Não serão aceitos instrumentos de garantia que
contenham cláusulas excepcionando sua aplicação nessas situações.
10.8. A devolução da garantia de adimplemento contratual somente será liberada após a
comprovação pela CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos
empregados que atuaram na execução do objeto do contrato, o que deverá ser verificado
pela Secretaria Gestora no momento oportuno definido na cláusula 7.4.
10.9. Caso o pagamento dos encargos trabalhistas e/ou previdenciários não ocorra até o fim
do 2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada
pelo CONTRATANTE para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente aos empregados
prejudicados ou mediante depósito em juízo, sem prejuízo da rescisão contratual.
10.10. Os prestadores de serviços (pessoa jurídica), exceto o Microempreendedor Individual
(MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/06, não estabelecidos no Município de
Campinas que prestarem serviços a tomadores estabelecidos neste município terá que efetuar
o cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas,
junto à Prefeitura Municipal de Campinas.
10.11. Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da emissão da
Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, o CONTRATANTE tomador do serviço,
realizará a retenção de forma automática. Para tanto, o cadastro no CENE deve ser realizado
antes da emissão da Nota Fiscal.
DÉCIMA PRIMEIRA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. As medições serão efetuadas conforme abaixo:
a) Pelos serviços de manutenção, que compreendem os serviços de rotina, serviços
preventivos e corretivos, serviços de ronda e serviços de pronto atendimento, será
considerada a quantidade mensal estimada de 110.000 UIP.
a1) Os valores correspondentes às adequações de pagamento aplicadas pela violação dos
índices de qualidade e desempenho no período de 30 dias, serão deduzidos dos valores
mensais das medições dos serviços de manutenção, calculando-se o valor de cada
infração com a multiplicação da quantidade de pontos pelo valor unitário proposto para
os serviços de manutenção.
a2) A comprovação de aplicação das adequações de pagamento será feita com base nas
inspeções realizadas pelo CONTRATANTE, que documentará o ocorrido em relatórios,
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com a descrição da falha, o índice a ser adotado, a quantidade de pontos a serem
deduzidos, o valor correspondente, a assinatura do fiscal do contrato e do coordenador
responsável pela CONTRATADA.
b) Pelos serviços de cadastramento e identificação dos novos pontos de iluminação será
considerada a quantidade de novos pontos cadastrados e identificados efetivamente no
período e os pagamentos corresponderão à multiplicação da quantidade apurada no
período pelos preços unitários.
c) Pelos Serviços de Restauração do SIP, em qualquer circunstância, deverão ser
consideradas as respectivas Ordens de Serviço ou Atividades de Recuperação por Eventos
da Natureza e os correspondentes Termos de Aceitação de Serviços. Com base nos
documentos comprobatórios, será efetuado o cálculo do valor correspondente ao
pagamento dos serviços executados no período.
d) Pelos Serviços de Modernização, Melhorias e Eficientização, deverão ser consideradas
as respectivas Ordens de Serviço Específicas e os correspondentes Termos de Aceitação
de Serviços. Com base nos documentos comprobatórios, será efetuado o cálculo do valor
correspondente ao pagamento dos serviços executados no período.
11.2. Após o cadastramento e identificação dos novos pontos, o novo número de UIP passará
a ser incluído nos serviços de manutenção e será alterada a quantidade estimada de pontos
de manutenção, a partir do mês seguinte ao seu cadastramento e identificação.
11.3. As medições dos serviços serão concluídas pela Fiscalização sempre no último dia útil do
mês de execução dos serviços.
DÉCIMA SEGUNDA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Após a aprovação das medições, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal
correspondente ao CONTRATANTE com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 02
(dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
12.2. A Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo
estabelecido para aprovação, a partir da data de sua reapresentação.
12.3. A devolução da Nota Fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para
que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
12.4. A CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais no prazo de 10 (dez) dias
fora a dezena, a contar da data de sua aprovação.
DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. O CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, efetuará a
fiscalização dos serviços e do controle dos materiais a qualquer instante e nos termos
estabelecidos no edital licitatório e no presente instrumento.
13.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração (Fiscal), especialmente designado por ato formal, do Diretor do Departamento
ou Secretário da Secretaria de Serviços Públicos, reduzido a termo nos autos do processo.
13.3. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao Fiscal, o direito de verificar e exigir
a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições, inclusive solicitar à
CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações sobre o seu andamento.
13.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total
responsabilidade de executar os serviços com toda cautela e boa técnica.
13.5. A Fiscalização do CONTRATANTE, além das responsabilidades normais de fiscalização,
também será responsável pelo acompanhamento dos indicadores de desempenho, dos planos
de ação e da verificação da autenticidade das informações prestadas.
13.6. Caberá à CONTRATADA a disponibilização de todas as informações solicitadas pelo
Fiscal.
13.7. Mensalmente, na última segunda-feira do mês ou no dia subsequente, em caso de
feriado, deverá ocorrer uma reunião de avaliação de resultados na sede do CONTRATANTE,
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com a presença do Coordenador e do responsável técnico representante da CONTRATADA, do
Fiscal do Contrato e outros profissionais convocados pelo Fiscal do Contrato. Esta reunião será
registrada em ATA assinada por todos e arquivada na Secretaria Municipal de Serviços
Públicos.
DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
14.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, a
disposição contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA QUINTA - DO PESSOAL
15.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados
não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer
pagamentos.
15.2. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a CONTRATADA o
ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
16.1. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, no limite de até 30% (trinta por
cento) do valor dos serviços, mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, devendo a
subcontratada atender às mesmas exigências de habilitação jurídica, fiscal e qualificação
técnica exigidas da CONTRATADA referente à parcela do objeto que ser-lhe-á repassada,
sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e de todos
os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários.
DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
17.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, de acordo com a gravidade da
falta, nos termos dos arts 86 e 87 da Lei 8.666/93:
17.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade,
para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
17.1.2. multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de
atraso no recebimento da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto dia corrido do
atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão
unilateral do contrato;
17.1.3. multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de
atraso injustificado em iniciar as obras, após o prazo estabelecido para tal na Ordem de
Início dos Serviços, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela
Administração;
17.1.4. multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura, sempre que for
observado atraso injustificado no desenvolvimento dos serviços em relação ao
cronograma físico, ou for constatado descumprimento de quaisquer outras obrigações
assumidas pela CONTRATADA, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão
unilateral do contrato pela Administração;
17.1.5. multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a
gravidade da infração, em caso de qualquer descumprimento contratual, sem prejuízo
da rescisão unilateral do contrato pela Administração, garantida a defesa prévia.
17.1.6. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de
Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, nas hipóteses de a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução ou da
entrega do objeto contratado sem motivo justificado ou der causa à inexecução total ou
parcial do contrato;
17.1.7. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
no caso de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude.
17.1.7.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá,
decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a
empresa ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os
motivos determinantes da punição.
17.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais,
quando cabíveis.
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53
17.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não
eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao
CONTRATANTE.
17.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes
correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo
de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito,
ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou
impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
18.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as
obrigações assumidas.
DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO
19.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão, conforme disposto
nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
19.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
19.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93; ou
19.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
Administração; ou
19.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
19.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
19.5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração,
ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
VIGÉSIMA - DA LICITAÇÃO
20.1. Para a execução do objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade
Concorrência sob o nº 09/2016, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº
15/10/52.909, em nome da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
21.1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da
licitante vencedora de fls. ____, do processo administrativo em epígrafe.
VIGÉSIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
22.1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e
suas alterações.
VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas -SP, com renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão contratual não resolvida
administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma.
Campinas, de 20 .
Prestação serviços iluminação pública Campinas
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SEPLAN 1
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Prestação serviços iluminação pública Campinas

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 1 EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 09/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 15/10/52.909 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos OBJETO: Prestação de serviços operacionais no Parque de Iluminação Pública do Município de Campinas, incluindo a execução dos serviços de manutenção, melhorias e modernização, com fornecimento de materiais. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global. ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 10h do dia 31/05/2016, no Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP. ABERTURA DOS ENVELOPES: 31/05/2016 às 10h. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Decreto nº 16.187 de 01/04/2008, Decreto nº 18.099 de 11/09/2013 e suas alterações. O Município de Campinas, através da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da portaria nº Portaria nº 85.723/2016, publicada em 08/03/2016 no Diário Oficial do Município de Campinas, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e “B” (PROPOSTA) na Secretaria Municipal de Administração, Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, Campinas - SP. O edital completo será disponibilizado a partir do dia 27/04/2016, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br
  • 2. Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como instruções suplementares para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e estarão disponíveis no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 1– DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I – Informações Complementares. Anexo II – Pasta Técnica contendo: - Projeto Básico - Especificações Técnicas – Rádio Luminárias - Planilha de Quantidades e Preços - Relação de Endereços – Implantação de Novos Pontos de Iluminação Pública - Quantitativo de Pontos de Iluminação Pública – praças, parques, bosques e largos - Quantitativo de Pontos de Iluminação Pública – CPFL - ruas e avenidas - Planilha Demonstrativa – Cálculo de BDI - Demonstrativo de Leis Sociais - Planilha Zerada Anexo III – Minuta de Termo de Contrato Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Anexo V – Modelo de Declaração de Instalações Físicas Anexo VI - Modelo de Declaração de Composição da Equipe Técnica Anexo VII - Modelo de Atestado de Visita/ Declaração de Responsabilidade Anexo VIII – Modelo de Proposta Anexo IX - Modelo de Carta de Credenciamento Anexo X – Modelo de Planilha de Composição de Preços Unitários Anexo XI - Modelo de Termo de Ciência e de Notificação Anexo XII – Modelo de Declaração de Registro de Atestado no CREA 2. OBJETO, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução do objeto especificado no preâmbulo deste edital.
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 3 2.2 As condições de execução são as descritas no Anexo II – Pasta Técnica e Anexo III – Minuta de Termo de Contrato. 2.3. O prazo de vigência do contrato está especificado no item 1 do Anexo I – Informações Complementares, que compreende o prazo de execução, a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos. 2.3.1. A Contratada, após notificada pelo Município de Campinas da emissão da Ordem de Início dos Serviços, deverá acusar o seu recebimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas sanções previstas no Anexo III – Minuta de Termo de Contrato. 2.3.2. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos emitirá a Ordem de Início dos Serviços no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Termo de Contrato. 2.3.3. Após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a empresa contratada deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias úteis. 2.4. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, no limite de até 30% do valor dos serviços, mediante prévia aprovação do Contratante, devendo a subcontratada atender às mesmas exigências de qualificação técnica exigidas da Contratada referente à parcela do objeto que lhe é repassada, sendo a Contratada a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários. 2.5. O valor total estimado referente à execução dos serviços, objeto da presente licitação, está indicado no Anexo I – Informações Complementares. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de: 3.1.1. Empresas em consórcios;
  • 4. 3.1.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no crime previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações; 3.1.3. Empresas temporariamente suspensas e/ou impedidas de licitar ou contratar com o Município de Campinas; 3.1.4. Empresas com falência decretada ou concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial; 3.1.5. Empresas das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Campinas; 3.1.6. Cooperativa de mão de obra, em atendimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 438/2003, datado de 24 de setembro de 2003, firmado pelo Município de Campinas e pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região nos Autos da Peça de Informação nº 15.493/2003-13, em que ficou estabelecido o que se segue: 3.1.6.1. “O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão de obra para prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados.” 3.2. Para fins do disposto no subitem 3.1.5, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pela execução dos serviços, incluindo-se o fornecimento de bens a estes necessários. 4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 5 ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 09/2016 DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 31/05/2016 às 10h RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 4.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações: ENVELOPE “B” - PROPOSTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 09/2016 RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 4.3. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes. 5. CONTEÚDO DOS ENVELOPES 5.1. O Envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 6. 5.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 8. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 6.4 a 6.8 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.
  • 6. 6.2. Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais, cópia autenticada por Cartório ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validade. 6.2.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise. 6.2.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 6.5.3 e 6.5.4. 6.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem do certame nessas condições deverão apresentar declaração do seu enquadramento como ME ou EPP, conforme modelo do Anexo IV, e apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios: 6.3.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial. 6.3.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial. 6.4. Habilitação Jurídica A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistir-se-á em: 6.4.1. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, conforme indicado no item 9 do Anexo I – Informações Complementares. 6.4.2. Para Empresa Individual: Registro Comercial. 6.4.3. Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados.
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 7 6.4.3.1. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O ato constitutivo e alterações subsequentes deverão vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício. 6.4.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 6.4.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.5. Regularidade Fiscal 6.5.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento com que pretende firmar o contrato, matriz ou filial. 6.5.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT). 6.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha alguma restrição. 6.5.2.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, contados da data de publicação da Homologação e Adjudicação, para regularização dos documentos. 6.5.2.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 13.2 deste edital.
  • 8. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em: 6.5.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. 6.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado. 6.5.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, na forma da Lei (Código Tributário Nacional): 6.5.5.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet. 6.5.5.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela apresentação de certidão expedida pelo órgão competente, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet. 6.5.5.3. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a tributos mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado. 6.5.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico. 6.5.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes, ou através de sistema eletrônico. 6.5.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por aquele Órgão, através de sistema eletrônico.
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 9 6.5.9. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa. 6.5.9.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança. 6.6. Qualificação Técnica A documentação relativa à qualificação técnica constitui-se do que se segue: 6.6.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro da validade. 6.6.2. Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade, assumindo, incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, conforme modelo do Anexo VII. 6.6.2.1. A licitante poderá realizar visita aos locais onde serão executadas os serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços, até o último dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas. 6.6.2.2. A visita técnica para conhecimento das condições locais dos serviços deverá ser agendada conforme indicado no item 4 do Anexo I – Informações Complementares. 6.6.2.3. A visita técnica para conhecimento das condições locais dos serviços deverá ser realizada por profissional, credenciado pela empresa proponente, o qual deve levar na visita, preenchido, o Anexo VII - Modelo de Atestado de Visita, para que seja assinado pelo servidor municipal responsável.
  • 10. 6.6.2.4. A licitante poderá declinar da visita, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo, incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação. Qualificação técnico-operacional 6.6.3. Um ou mais atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que comprove a aptidão da licitante para a execução de serviços com as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, características, consideradas as indicadas no item 5 do Anexo I – Informações Complementares. 6.6.3.1. Para a comprovação de qualificação técnico-operacional será permitida a soma dos atestados, desde que as obras/serviços foram executadas concomitantemente, ou seja, no mesmo lapso temporal. 6.6.3.2. Caso o atestado de capacidade técnica referido no subitem 6.11.3 esteja vinculado a uma Certidão de Acervo Técnico – CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) a partir de maio de 2015, não possuindo carimbo do CREA, deverá ser apresentado acompanhado de declaração da licitante sobre a vinculação desses documentos, conforme modelo do Anexo XII - Modelo de Declaração de Registro de Atestado no CREA. 6.6.4. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, disporá por ocasião do início da execução dos serviços, de um escritório, bem como de um almoxarifado para armazenamento dos materiais utilizados no Sistema de Iluminação Pública - SIP e dos materiais retirados da rede, ambos com sede no Município de Campinas, conforme modelo do Anexo V. Qualificação técnico-profissional 6.6.5. No mínimo uma Certidão de Acervo Técnico (CAT) de profissional Engenheiro Eletricista, registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que comprove a execução de serviços, com as características indicadas no item 6 do Anexo I – Informações Complementares.
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 11 6.6.6. O profissional detentor da CAT referida no item anterior deverá estar, na data da apresentação dos documentos de habilitação e proposta, em uma das seguintes situações: 6.6.6.1. Fazer parte do quadro permanente da licitante, condição comprovada através de cópia da ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional, juntada aos documentos de habilitação; 6.6.6.2. Ser profissional autônomo contratado pela empresa, condição comprovada através de cópia do contrato de prestação de serviços correspondente, juntada aos documentos de habilitação; 6.6.6.3. Ser proprietário, ou sócio ou administrador da empresa, condição comprovada por cópia do contrato social da empresa, juntada aos documentos de habilitação. 6.6.7. Declaração de que o(s) profissional(is), Engenheiro Eletricista, detentor(es) da(s) CAT(s) apresentada(s) integrará(ão) a equipe técnica responsável pelos serviços, conforme modelo do Anexo VI. 6.6.8. Certidão de Registro Profissional do detentor da CAT emitida pelo CREA. 6.6.9. Declaração a respeito do profissional que constituirá a equipe técnica responsável pela execução dos serviços, caso a empresa seja vencedora do certame licitatório (Anexo VI). A equipe técnica deverá ser composta de, no mínimo, o seguinte profissional: 6.6.9.1. Para a função de Coordenador: 01 (um) profissional de nível superior na área de Engenharia Elétrica (Engenheiro Eletricista) devidamente habilitado na entidade de classe competente, com experiência na manutenção e operação de Iluminação Pública. 6.6.10. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, disporá para execução das manutenções programadas, rondas e atendimentos a situações emergenciais, conforme item 8 do Anexo I – Projeto Básico, da seguinte estrutura mínima, cujos custos deverão estar incluídos em sua proposta de preços (Anexo VI):
  • 12. - 7 (sete) equipes de campo por turno, formadas cada uma delas, por 1 (um) Eletricista, 1 (um) Ajudante de Eletricista e 1 (um) Motorista, equipados com veículo tipo pick-up com cesta área simples, sendo que 7 (sete) equipes trabalharão durante o dia e 7 (sete) equipes trabalharão durante a noite, totalizando 14 (quatorze) equipes. - 2 (duas) equipes de campo, formadas cada uma delas, por 1 (um) Motorista Operador de Guindauto, 2 (dois) Eletricistas e 1 (um) Ajudante de Eletricista, equipados com caminhão guindauto. 6.7. Qualificação Econômico-Financeira De forma a demonstrar qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão apresentar: 6.7.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento. 6.7.2. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados de Exercício referentes ao último exercício social exigível, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios. 6.7.2.1. Os documentos referidos no item 6.7.2 deverão estar assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitado, constando nome completo e registro profissional. 6.7.2.2. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado. 6.7.2.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente ao último exercício social exigível, assinado por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional.
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 13 6.7.2.4. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura. 6.7.3. A boa situação financeira será comprovada se a participante demonstrar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais). 6.7.3.1. Caso a participante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00 (um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo proporcionalmente através da seguinte expressão matemática: 1 – (ILGabaixo da unidade – 1) 6.7.3.2. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem: ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto à empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo. ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) - indica quanto à empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período. ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo Passivo Circulante + exigível em longo prazo ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – Indica o quanto que a empresa dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes.
  • 14. ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo 6.7.4. Prova de capital social integralizado no valor mínimo estabelecido no item 7 do Anexo I – Informações Complementares. 6.8. Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal. 6.8.1. Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. 7. PROCESSAMENTO 7.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da Portaria nº 85.723/2016, subsidiada por pareceres técnicos referentes à análise da qualificação econômico-financeira, metodologia de execução e conteúdo da proposta. 8. CONTEÚDO DA PROPOSTA 8.1. A proposta deverá ser apresentada conforme o Anexo VI – Modelo de Proposta, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo o seguinte: 8.1.1. Descrição do objeto. 8.1.2. Preço global, fixo e irreajustável, expresso em números e por extenso, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais (sendo desprezadas as demais). O preço global ofertado deverá ser idêntico à somatória dos valores totais apresentados na Planilha de Orçamento referida no subitem 8.1.3.
  • 15. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 15 8.1.3. Planilha Orçamentária, em conformidade com os elementos técnicos e com seus quantitativos, exatamente iguais e na mesma ordem em que se apresentem os itens na planilha orçamentária do Município de Campinas, contendo os valores unitários e totais, devendo contemplar todas as etapas de execução, totalizando o preço global referido no subitem 8.1.2. 8.1.4. Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), nos termos do Anexo I – Informações Complementares. 8.1.5. Declaração informando qual dos códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, dentre aqueles relacionados no documento apresentado para cumprimento do subitem 6.5.3 do edital, representa a atividade de maior receita da empresa. 8.1.6. Declaração do prazo de garantia dos materiais e equipamentos integrantes do Sistema de Iluminação Pública, a serem fornecidos pela Contratada, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, exceto as luminárias a LED, que deverão possuir garantia mínima de 5 (cinco) anos. 8.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, inclusive a desoneração da folha de pagamento estabelecida pela Lei nº 12.546/11 e suas alterações, caso se aplique e seja optado pela empresa, os tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto desta licitação, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município. 8.2.1. Todos os preços unitários deverão ser desenvolvidos em forma de CPU – Composição de Preços Unitários de forma detalhada apresentando os valores individuais da mão de obra, material e equipamento com seus respectivos coeficientes, a ser exigida por ocasião da assinatura do contrato. 8.3. Os quantitativos de serviços da Planilha Orçamentária (Planilha de Quantidades e Preços), constante do Anexo II – Pasta Técnica, foram calculados com base nos elementos técnicos do
  • 16. Projeto Básico, devendo, portanto, serem utilizados de forma exatamente iguais pela licitante, para o cálculo dos preços de sua proposta. 8.4. Com objetivo de evitar qualquer divergência entre os quantitativos calculados e a Planilha Orçamentária a ser apresentada na proposta, encontra-se à disposição o arquivo correspondente, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 8.4.1. É facultado à licitante o emprego do arquivo eletrônico disponibilizado para elaboração da Planilha Orçamentária. 8.5. No caso de a proposta apresentar erro na multiplicação do quantitativo pelo preço unitário apresentado, prevalecerá o preço unitário, e o cálculo será refeito pelo órgão técnico, para fins de julgamento. 8.6. O Município reserva-se o direito de realizar diligências para os esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento. 8.6.1. Na hipótese de utilização de percentuais de BDI em discordância com a faixa estabelecida no item 2 do Anexo I – Informações Complementares, a licitante poderá ser diligenciada para apresentar justificativa, com apresentação da composição detalhada das parcelas intermediárias que resultaram no percentual usado, apontando as causas que, a seu juízo, contribuíram para que o percentual se situasse fora das faixas estipuladas. 8.7. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante: 8.7.1. Do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da última proposta ofertada pela licitante. Decorridos esses prazos, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 8.7.2. Do Cronograma Físico da obra, integrante do Anexo II. 8.7.3. Do prazo de pagamento das Notas Fiscais indicado no item 4 do Anexo I – Informações Complementares. 8.7.4. Do prazo de execução dos serviços constante no item 1 do Anexo I – Informações Complementares.
  • 17. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 17 8.7.5. Das demais condições previstas no edital e anexos. 9. REPRESENTAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA 9.1. As empresas licitantes poderão se fazer representar nas sessões públicas por um Diretor, por um de seus Sócios ou Administradores, por um Procurador ou por um Representante, mediante a apresentação dos seguintes documentos em original ou cópia autenticada: 9.1.1. Diretor, Sócio ou Administrador - ato constitutivo da pessoa jurídica. 9.1.2. Procurador - procuração. 9.1.3. Representante - carta de credenciamento conforme modelo do Anexo IX. 9.2. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede seu representante de se manifestar e de responder pela licitante durante a sessão pública. 9.3. Caso o representante credenciado pelas licitantes seja diferente em cada sessão pública, será necessária a apresentação de carta de credenciamento para cada sessão. 10. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 10.1. Em local, data, e horário designado, a Comissão Permanente de Licitações dará início à sessão pública para a abertura dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, identificando os representantes das empresas licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em embalagem própria os envelopes “B” – PROPOSTA, o qual será fechado e rubricado pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão Permanente de Licitações abrirá os envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na sessão serão lançados em ata. 10.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante: 10.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação. 10.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido.
  • 18. 10.2.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão. 10.2.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho. 10.2.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação. 10.2.6. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido. 10.3. O julgamento quanto à habilitação, bem como a data e horário para abertura do Envelope “B” – Proposta, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 10.3.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes, a Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Habilitação” no Ato da abertura dos Envelopes “A”. Se todos os representantes concordarem com o resultado e desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento proferido, a Comissão procederá à abertura dos Envelopes “B” – Proposta, das empresas habilitadas, em sessão realizada imediatamente após o encerramento e lavratura da Ata da primeira sessão. 10.4. Se todas as licitantes forem inabilitadas a Prefeitura Municipal de Campinas poderá, a seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentar nova documentação, escoimadas das causas da inabilitação. 10.5. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertos os Envelopes “B” – Proposta, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 10.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 10.7. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste edital poderão ser retirados pelos
  • 19. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 19 interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se os envelopes não forem retirados nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão os inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação. 11. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1. Em local, data, e horário designados, serão abertos em sessão pública os envelopes “B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes presentes e pela Comissão. 11.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas, as quais, sendo pertinentes, serão constadas em ata. 11.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem. 11.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o Menor Preço Global, fixo e irreajustável. 11.5. Havendo propostas de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) superior ao da vencedora do certame, não sendo a vencedora ME ou EPP, a proposta mais bem classificada será considerada empatada com a proposta vencedora, podendo seu proponente apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais MEs ou EPPs empatadas, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito. 11.5.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte empatada será oficiada, através de fax ou e-mail, para no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. 11.6. Serão desclassificadas as propostas que descumprirem as exigências do edital, especialmente as que: 11.6.1. Estiverem em desacordo com as exigências contidas neste edital.
  • 20. 11.6.2. Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento. 11.6.3. Basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas. 11.6.4. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital. 11.6.5. Apresentarem preços excessivos ou potencialmente inexequíveis. 11.6.5.1. Consideram-se excessivos os preços globais superiores ao valor global constante do Anexo II – Pasta Técnica – Planilha de Quantidades e Preços. 11.6.5.2. Consideram-se potencialmente inexequíveis os preços globais que sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores e que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal: 11.6.5.2.1. média aritmética dos valores globais das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor global constante do Anexo II – Pasta Técnica – Planilha de Quantidades e Preços; ou 11.6.5.2.2. valor global orçado pelo Município de Campinas, indicado no Anexo II – Pasta Técnica – Planilha de Quantidades e Preços. 11.6.5.3. O critério de inexequibilidade será aplicado apenas em relação ao preço global proposto. 11.6.6. A licitante não responda às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido. 11.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preços referenciados a outras propostas apresentadas. 11.8. Na ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto nos incisos II a IV, parágrafo 2º, do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, o desempate será feito por meio de sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os participantes.
  • 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 21 11.9. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e no endereço eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 11.9.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes, a Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Proposta” no ato da abertura dos Envelopes “B”. Se todos os representantes concordarem com o resultado e desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento proferido, a Comissão procederá encaminhar o processo ao Sr. Secretário Municipal de Administração para a homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora. 11.10. Se todas as licitantes forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Campinas poderá, a seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentar nova proposta de preços, escoimadas das causas da desclassificação. 11.11. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora ocorrerão por ato do Sr. Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial Município de Campinas e no endereço eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados no Protocolo Geral, localizado no térreo do Paço Municipal, ou no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, na Av. Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás, Campinas (SP), mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao Secretário Municipal de Administração, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 12.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: 12.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante;
  • 22. 12.2.2. Julgamento das Propostas. 12.3. Interposto o recurso contra ato da Comissão, as demais licitantes serão comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12.4. A intimação dos atos referidos no subitem 12.2 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de Campinas. 12.5. Os recursos previstos no subitem 12.2 terão efeito suspensivo. 12.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 12.7. Na contagem dos prazos legais, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Município de Campinas. 13. CONTRATAÇÃO 13.1. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos convocará a adjudicatária, no prazo previsto na Notificação, para assinar a Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 15.1. 13.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob a alegação de motivo justo, que poderá ou não ser aceito pela Administração. 13.1.2. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o
  • 23. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 23 Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto. 13.2. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 13.2.1. Procuração ou Contrato Social; 13.2.2. Cédula de Identificação; 13.2.3. Modelo de Termo de Ciência e de Notificação; 13.2.4. Comprovante de recolhimento da garantia de adimplemento contratual, nos termos do item 14 do edital e 13.2.5. Planilha de Composição de Preços Unitários, conforme modelo do Anexo X, devendo contemplar todos os itens previstos na Planilha Orçamentária, na mesma sequência, descrevendo minuciosamente seus custos. 13.2.5.1. Cada item da Composição de Preços Unitários deverá conter a descrição do serviço, unidade, insumos, coeficientes de produtividade, preços unitários, parciais e totais: de materiais, de mão de obra, de equipamentos e o total do serviço. Essa planilha deverá estar identificada, rubricada e assinada pelo Engenheiro responsável pela empresa. Para cada item da Planilha Orçamentária, deverá corresponder uma Planilha de Composição de Preço Unitário, devendo o valor final de cada item da Planilha de Composição de Preço Unitário ser idêntico ao preço unitário do item correspondente da Planilha Orçamentária. 13.2.5.2. A Composição de Preços Unitários é de responsabilidade da licitante, sendo que a falta de insumos na composição dos preços não poderá acarretar prejuízo à execução dos serviços. 13.2.5.3. No caso de divergência entre Planilha de Composição de Preço Unitário e Planilha Orçamentária prevalecerá o valor da Planilha Orçamentária. 13.3. Quando a convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou não assinar o Termo de Contrato, é facultado ao Município:
  • 24. 13.3.1. revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 15.1 do presente edital; ou 13.2.2. convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pela licitante vencedora. 14. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL 14.1. A vencedora deverá recolher na Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças a importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, como Garantia de Adimplemento Contratual, até a data estipulada para sua assinatura. 14.2. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 14.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 14.2.2. Seguro garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato. 14.2.3. Fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato. 14.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Serviço de Protocolo Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. 15. PENALIDADES 15.1. Será desclassificada ou inabilitada, conforme o caso, e ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da cobrança pelo
  • 25. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 25 Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total de sua proposta, de acordo com a gravidade da infração, a licitante que: 15.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato; 15.1.2. Desistir da proposta dentro do prazo de sua validade, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; 15.1.3. Não regularizar a documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, em caso de ‘ME e EPP”. 15.2. Será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, à licitante que: 15.2.1. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou 15.2.2. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou 15.2.3. Apresentar documento falso. 15.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição. 15.4. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades. 16. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 16.1. No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
  • 26. 16.2. Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições previstas no Anexo III – Minuta de Termo de Contrato. 17. PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS 17.1. O Município de Campinas procederá ao pagamento na forma e condições estabelecidas no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato. 17.2. O reajuste de preços está disciplinado no Anexo III – Minuta de Termo de Contrato. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. A Comissão admitirá a entrega dos envelopes através de empresa especializada, desde que os envelopes Habilitação e Proposta sejam entregues invólucros, nos termos do item 4, diretamente no Cadastro de Fornecedores localizado no 6º andar do Paço Municipal até a data estabelecida no preâmbulo do edital, onde será emitido o comprovante de entrega. 18.1.1. Não serão aceitos envelopes enviados por via postal. 18.2. A participação da licitante neste certame implica a aceitação de todos os termos deste edital. 18.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.4. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.5. A Comissão de Licitações poderá, sob o amparo do que estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, exigir que a licitante apresente nota fiscal comprobatória da execução dos serviços indicados em atestados de qualificação técnica por ela apresentados. A falta de comprovação sujeita o responsável às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório. 18.6. Fica assegurado ao Município de Campinas, por intermédio da autoridade competente, o direito de anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável ou revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade.
  • 27. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 27 18.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.8. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital alterado. 18.8.1. As eventuais modificações no edital serão divulgadas nos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 18.9. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá ao que se segue: 18.9.1. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, ou seja, o início da contagem de prazos será o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do instrumento de convocação ou da notificação do interessado. 18.9.2. Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como realizada no primeiro dia útil subsequente. 18.9.3. Os prazos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Campinas. 18.10. Informações e esclarecimentos adicionais sobre o presente edital poderão ser obtidos no Departamento Central de Compras, no endereço mencionado no preâmbulo do presente edital, em dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h, pelos telefones (19) 2116-0303/0678 ou pelo fax (19) 2116-0142. 18.11. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este edital, desde que apresentadas por escrito, através do Protocolo Geral ou do fax (0xx19) 2116-0142 ou do endereço eletrônico cpl.dcc@campinas.sp.gov.br, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data estabelecida para a entrega dos envelopes.
  • 28. 18.12. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos no órgão municipal e telefone indicados no item 8 do Anexo I – Informações Complementares. 18.13. Aplica-se a esta licitação e aos casos omissos o disposto na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 18.14. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, São Paulo, para dirimir as questões oriundas da presente licitação. Campinas, 25 de abril de 2016. Simoni Ap. Contant Presidente Ana Julia Gregio Fontes Trevisani Ariana Leonardo Tracchi Membro Membro
  • 29. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 29 ANEXO I INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 1. PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO 1.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, que compreende o prazo de execução dos serviços de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8666/93. 1.2. O valor total estimado, referente à execução das obras, objeto da presente licitação, é de R$ 26.615.325,95 (vinte e seis milhões, seiscentos e quinze mil trezentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos). 2. VALORES PARA LEIS SOCIAIS E BDI Na elaboração da Planilha Orçamentária e do Detalhamento das Leis Sociais e do BDI, a licitante deverá utilizar os seguintes parâmetros e valores: - BDI = percentual situado na faixa de 24,00% a 27,86%, (referência construção e manutenção de estações e redes de distribuição de energia elétrica), inclusive esses valores, conforme o Acórdão TCU Plenário nº 2622/2013. - Apresentar Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI), com os tributos utilizados para sua formação, com desoneração da folha de pagamento ou sem desoneração da folha de pagamento, de acordo com o CNAE principal da empresa e com a faculdade estabelecida na Lei nº 12.546/11 e na Lei nº 12.844/13, e suas alterações, em especial a Lei nº 13.161/15, rubricados e assinados pelo responsável técnico. - Apresentar Detalhamento das Leis Sociais, com desoneração ou sem desoneração, de acordo com o CNAE principal da empresa e com a faculdade estabelecida na Lei nº 12.546/11 e Lei nº 12.844/13, e suas alterações, em especial a Lei nº 13.161/15, rubricados e assinados pelo responsável técnico.
  • 30. - Observar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (um dos tributos da fórmula do BDI), em conformidade com a Lei nº 12.844/13 e suas alterações, em especial a Lei nº 13.161/15. - Elaborar sua proposta de acordo com as Leis nº 12.546/11 e 12.844/13 e suas alterações, em especial, a Lei nº 13.161/15, ainda que a Planilha Orçamentária e os Detalhamentos do BDI e Leis Sociais, constantes do Anexo II, tenham sido confeccionados sob a égide da Lei nº 12.546/11 e Lei nº 12.844/13. - Observar o Campo Atenção abaixo da Planilha Demonstrativa – Cálculo do BDI que compõe o Anexo II – Pasta Técnica. 3. PRAZO DE PAGAMENTO DAS NOTAS FISCAIS O prazo de pagamento das Notas Fiscais será de 10 D.F.D. (dez dias fora a dezena), a contar da data de sua aprovação. 4. AGENDAMENTO DA VISITA TÉCNICA A visita técnica para conhecimento das condições locais dos serviços deverá ser agendada pelos telefones (0XX19) 3772-8941 ou 3772-8943, com o servidor Engenheiro Luciano Carvalho, das 8h às 12h e das 13h às 17h, e deverá ser realizada às expensas da licitante. 5. CONTEÚDO DO ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL - Execução de serviços de manutenção em sistemas de Iluminação Pública ou similares a logradouros e espaços externos com aplicação de software de controle e ligado à rede de distribuição de energia elétrica e que requeira capacitações análogas de Engenharia, com no mínimo 55.000 (cinquenta e cinco mil) pontos. - Execução de serviços de iluminação ornamental e/ou iluminação de destaque e/ou iluminação artística/cênica. - Execução de obras de iluminação a LED ou vapores metálicos ou vapor de sódio, controlados por tele gestão ou tele medição (supervisão remota).
  • 31. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 31 - Execução de obras de iluminação a LED ou vapor metálico ou vapor de sódio, através de fonte de energia solar, com no mínimo 100 pontos instalados. Para a comprovação de qualificação técnico-operacional será permitida a soma dos atestados, desde que as obras e ou serviços foram executadas concomitantemente, ou seja, no mesmo lapso temporal. 6. CONTEÚDO DA CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT) DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL - Execução de serviços de manutenção em sistemas de Iluminação Pública ou similares a logradouros e espaços externos com aplicação de software de controle e ligado à rede de distribuição de energia elétrica e que requeira capacitações análogas de Engenharia. - Execução de serviços de iluminação ornamental e/ou iluminação de destaque e/ou iluminação cênica/ artística. - Execução de obras/serviços de iluminação a LED ou vapor metálico ou vapor de sódio, controlados por tele gestão ou tele medição (supervisão remota). - Execução de obras/serviços de iluminação a LED ou vapor de sódio, ou vapor metálico, alimentados através de fontes de energia solar. 7. PROVA DE CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO Prova de capital social integralizado de, no mínimo, R$ 2.661.000,00 (dois milhões seiscentos e sessenta e um mil reais), devendo a comprovação ser feita, relativamente à data da sessão pública mediante a apresentação do Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social, conforme o caso) em vigor ou Certidão Simplificada, registrados na Junta Comercial ou no Cartório competente.
  • 32. 8. ESCLARECIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, pelos telefones (0XX19) 3772-8941 ou 3772-8943, com o servidor Engenheiro Luciano Carvalho. 9. ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO – ART. 28, INCISO V, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 9.1. Alvará/Licença de Funcionamento/Uso em vigência, emitido pelo órgão competente, imprescindível ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços. 9.1.1. Não será aceito Protocolo de Licença Inicial ou de Renovação.
  • 33. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 33 ANEXO II PASTA TÉCNICA (arquivos que compõem o CD elaborado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, fl. 301, que serão disponibilizados juntamente com o edital, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br)
  • 34. ANEXO III MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15/10/52.909 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos MODALIDADE: Concorrência nº 09/2016 O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, CEP: 13.015-904, Campinas, Estado de São Paulo, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE, e a ____________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ___________________, por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços operacionais no Parque de Iluminação Pública do Município de Campinas, incluindo a execução dos serviços de manutenção, melhorias e modernização, com fornecimento de materiais, em conformidade com o Anexo II – Pasta Técnica do edital licitatório da Concorrência nº 09/2016, e nas condições estabelecidas neste instrumento. SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO 2.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de R$ ___________ (_________). 2.2. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, inclusive a desoneração da folha de pagamento estabelecida pela Lei nº 12.546/11, caso se aplique e seja optado pela empresa, os tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas.
  • 35. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 35 TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUÍLIBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO 3.1. Os preços unitários contratados serão reajustados após o período de 12 meses a partir da data da proposta, ou do último reajuste, de acordo com a seguinte fórmula: Onde: PR = Preços unitários reajustados; P0 = Preços unitários contratados vigentes; IPC - Geral = Índice de Preços ao Consumidor - Geral, publicado pelo FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas; IPC - Geral1 = Índice do mês da data da apresentação das propostas; IPC - Geral12 = Índice do 12º mês contado a partir do mês da data da apresentação da proposta. 3.2. No caso da impossibilidade em se obter a variação acumulada do IPC – FIPE – Geral, este será automaticamente substituído pelo IPCA – Índice Geral, mantendo-se o mesmo período de cálculo e vigência do reajuste. 3.3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. 3.3.1. Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido. 3.3.2. Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do reequilíbrio será aquela do protocolo de apresentação do pedido pela CONTRATADA. PR = P0 X (variação acumulada do IPC - Geral1 até o IPC - Geral12)
  • 36. 3.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 3.5. Na hipótese de solicitação de revisão de preço, deverá a CONTRATADA demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha detalhada de custos e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou- se inviável nas condições inicialmente avençadas. 3.6. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após análise técnica do CONTRATANTE, porém contemplará os quantitativos remanescentes a partir da data do protocolo do pedido no protocolo Geral do CONTRATANTE. QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no orçamento municipal sob os números ________________________, conforme fls. ___ do processo. 4.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o CONTRATANTE obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária. QUINTA – DO PRAZO 5.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, que compreende o prazo de execução dos serviços, a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8666/93. 5.2. A CONTRATADA, notificada pelo CONTRATANTE da emissão da Ordem de Início dos Serviços, deverá acusar o seu recebimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de sujeição às penalidades previstas na Cláusula das Penalidades deste instrumento.
  • 37. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 37 SEXTA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO 6.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de ............, calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, proporcional a 12 (doze) meses, recolhida junto à Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do item 15 do edital da Concorrência nº 08/2014. 6.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do Contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados. 6.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato. 6.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A CONTRATADA obriga-se a: 7.1.1. Em se tratando de pessoa jurídica sediada no Município de Campinas, apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente instrumento contratual, o comprovante de sua inscrição municipal (Documento de Informação Cadastral - DIC), no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM da Secretaria Municipal de Finanças) do Município de Campinas. 7.1.2. Em se tratando de pessoa jurídica não sediada no Município de Campinas e prestadora de serviços a tomadores estabelecidos neste Município, efetuar, antes da emissão da Nota Fiscal, sua inscrição no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas, nos
  • 38. termos da Instrução Normativa DRM/GP nº 001/2012, publicada no DOM de 03/07/2012, exceto o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/2006. 7.1.3. Acusar o recebimento da Ordem de Início dos Serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da Notificação do Município. 7.1.4. Iniciar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, disponibilizando mão de obra qualificada para prestar os serviços de forma ininterrupta, incluindo finais de semana e feriados. 7.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7.1.6. Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, bem como por eventual contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho inerentes à execução dos serviços contratados. 7.1.7. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos que porventura necessite utilizar. 7.1.8. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessários, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) básicos de segurança. 7.1.9. Apresentar, quando do recebimento da Ordem de Inicio dos Serviços, Plano de Trabalho discriminando, de forma clara e precisa, as responsabilidades de todos os profissionais, inclusive, nas hipóteses de situações emergenciais. 7.1.10. Entregar à PREFEITURA, nos prazos determinados, os documentos necessários à medição dos serviços executados, assim como BO's que comprovem as ocorrências de furtos, vandalismos ou abalroamentos. 7.1.11. Apresentar à PREFEITURA, antes do início de suas atividades e quando houver qualquer alteração no quadro de funcionários, relação do pessoal que irá prestar os serviços objeto da contratação.
  • 39. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 39 7.1.12. Responsabilizar-se isoladamente pelo transporte do pessoal utilizado em serviço, inclusive passagens aéreas, hospedagem e diárias, quando o profissional necessário ao serviço for de outro Estado, bem como de outros benefícios previstos na legislação. 7.1.13. Entregar de forma impressa e encadernada em capa dura todos os relatórios para arquivo na PMC, e cópia digital em arquivo editável. 7.1.14. Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço. 7.1.15. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços previstos. 7.1.16. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à PMC e/ou a terceiros, mesmo que não caracterizada a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seus funcionários durante os serviços. 7.1.17. Comunicar por escrito à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato anormal ou dano, verificado no local da prestação de serviço pactuado, no primeiro dia útil subsequente à ocorrência. 7.1.18. Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com os servidores da CONTRATANTE e com os Munícipes. 7.1.19. Permitir que a CONTRATANTE fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, ficando-lhe assegurado o direito de aceitá-los ou não. 7.1.20. Proceder à substituição do profissional que não demonstre possuir as habilidades indispensáveis à execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados, no prazo máximo de 5 dias úteis após solicitação da CONTRATANTE.
  • 40. 7.1.21. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total dos trabalhos, por culpa a si imputável. 7.1.22. Comprometer-se a cumprir todas as Condições Gerais de Segurança e Medicina do Trabalho, sob pena de rescisão ou outras penalidades contratuais, a critério da CONTRATANTE e em conformidade com a legislação em vigor. 7.1.23. Exercer as suas atividades nos limites do Município de Campinas, e identificar todos os seus veículos destinados aos serviços contratados com os dizeres: “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS”. 7.1.24. Comprometer-se, por si e por seus funcionários, a não revelar ou divulgar a terceiros, por quaisquer meios, informações obtidas em decorrência da realização dos serviços objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 7.1.25. Apresentar, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, quaisquer documentos dos profissionais vinculados aos serviços oriundos desta contratação. 7.1.26. Obedecer às normas de segurança relativas à confiabilidade dos sistemas e à manutenção da integridade dos dados. 7.1.27. Registrar os Boletins de Ocorrência Policial (BO) de todo evento de furto, vandalismo ou abalroamento, sem nenhum custo para o CONTRATANTE. 7.1.28. Detalhar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços. 7.1.29. Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a partir da data de comunicação feita pelo CONTRATANTE, à exceção dos serviços em produção cujo prazo será definido no acordo de nível de serviço. 7.1.30. O prazo de garantia de cada serviço implementado/executado através desta contratação será de 01 (um) ano, contado a partir da implantação, sem custos adicionais para o CONTRATANTE. 7.1.31. Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementações nos serviços executados pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
  • 41. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 41 7.1.32. A inadimplência da empresa CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta contratação. 7.1.33. Todos os materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser absolutamente novos. A constatação pela Fiscalização de, no âmbito de uma autorização de serviço, qualquer ocorrência em desacordo com o aqui expresso, constituirá falta grave, sujeitando a empresa CONTRATADA às sanções previstas, além de obrigá-la a fornecer mão de obra necessária para verificação pela Fiscalização de todos os materiais e equipamentos aplicados, referentes à autorização em questão. Todos os materiais e equipamentos caracterizados como irregulares nesta verificação deverão ser substituídos por outros novos, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 7.1.34. A CONTRATADA deverá atender aos padrões de desempenho estipulados no Projeto Básico e no contrato. O não atendimento às condições de qualidade poderá implicar na aplicação das penalidades correspondentes. Segurança e Medicina do Trabalho 7.1.35. Antes de iniciar os trabalhos a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, apresentar à Fiscalização competente, cópia dos seguintes documentos: a) Procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal, em papel timbrado da empresa; b) PPRA - NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT – NR 18 (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção); c) PCMSO – NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); d) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos funcionários que estarão vinculados ao contrato; e) Ordens de Serviço Sobre Segurança e Medicina dos Trabalhos específicos para o objeto do contrato (uma para cada trabalhador envolvido na execução dos serviços assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR 1;
  • 42. f) Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para cada curso, conforme previsto no Anexo III da NR 10; g) Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador; h) Fornecer em documento próprio da empresa o nome do Responsável Técnico da prestação dos serviços, Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança do Trabalho, Cipeiros (onde couber, conforme Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho – NR 4 e NR 5), com telefone, endereço, etc. 7.1.36. Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA deverá, quando for o caso, apresentar à Fiscalização do CONTRATANTE, os seguintes documentos: a) Em caso de acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, cópia da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), providências tomadas, relatório do acidente efetuado pelo SESMT, investigação do acidente pela CIPA; b) No caso de acidente grave ou fatal a CONTRATADA, além das medidas de socorro cabíveis, deverá informar imediatamente a ocorrência à fiscalização do CONTRATANTE. 7.1.37. Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar, até o segundo dia útil, o Relatório de Segurança e Medicina do Trabalho do mês anterior, no mínimo com as seguintes informações: a) Número de funcionários em serviço; b) Número de acidentes pessoais e materiais; c) Número de homens/horas trabalhadas; d) Números de dias perdidos e dias debitados referente aos acidentes; e) Número de inspeções de segurança realizadas; f) Número de cursos/treinamentos realizados;
  • 43. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 43 g) Composição do SESMT e da CIPA; Destinação Final de Resíduos do SIP 7.1.38. Providenciar que os materiais e/ou resíduos enquadrados na Lei de Crimes Ambientais n° 9605 de 12/02/1998 e legislação complementar, tais como lâmpadas de descarga, tenham seus processos de descarte realizados sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 7.1.39. Todas as lâmpadas de descarga retiradas do parque de iluminação pública, por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de reciclagem, credenciadas por órgão ambiental competente. 7.1.40. Apresentar para o CONTRATANTE um Certificado de Destinação Final, a cada 30 dias, que deverá ser arquivado juntamente com as medições dos serviços de manutenção. 7.1.41. Enquanto os materiais permanecerem em poder da CONTRATADA, esta se responsabilizará pelo correto procedimento de manuseio (retirada/coleta), acondicionamento, transporte, armazenagem, até sua destinação final, devendo, às suas expensas, segurá-los contra todos os riscos. 7.1.42. Qualquer material retirado da iluminação pública, exceto lâmpadas, deverá ser encaminhado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para o Almoxarifado do CONTRATANTE, situado na Rua São Carlos, nº 300, Vila Industrial, em formulário apropriado, podendo ser em grupo de mesma natureza, dando informações detalhadas quando necessário, para que possam ser reciclados, reaproveitados ou leiloados. 7.1.43. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à vedação do art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11. OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
  • 44. 8.1.1. Fornecer à CONTRATADA a Ordem de Início dos Serviços que será expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, após assinatura do presente Contrato. 8.1.2. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços. 8.1.3. Promover o apontamento e atestar as medições dos serviços executados, nos termos do presente instrumento. 8.1.4. Aprovar os serviços executados pela CONTRATADA. 8.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. 8.1.6. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos estabelecidos no presente instrumento. NONA - DAS PARTES INTEGRANTES 9.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: 9.1.1. Anexo I – Informações Complementares Anexo II – Pasta Técnica contendo: - Projeto Básico - Especificações Técnicas – Rádio Luminárias - Planilha de Quantidades e Preços - Relação de Endereços – Implantação de Novos Pontos de Iluminação Pública - Quantitativo de Pontos de Iluminação Pública – praças, parques, bosques e largos - Quantitativo de Pontos de Iluminação Pública – CPFL - ruas e avenidas - Planilha Demonstrativa – Cálculo de BDI - Demonstrativo de Leis Sociais - Composição de Preços Unitários - CPU 9.1.2. Instrumento Convocatório da licitação, e 9.1.3. Proposta da licitante vencedora de fls. ____ do Processo Administrativo epigrafado.
  • 45. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 45 DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS 10.1. A CONTRATADA se obriga a apresentar ao gestor do contrato, independentemente de solicitação, nas periodicidades indicadas a seguir, os seguintes documentos em cópia simples, ficando reservado ao CONTRATANTE o direito de solicitar, a qualquer tempo, os respectivos originais: 10.1.1. Até 60 (sessenta) dias do início da vigência contratual: a) regulamento interno da empresa, se houver, bem como do acordo ou da convenção coletiva de trabalho, ou ainda, acórdão normativo proferido pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à(s) categoria(s) profissional(is) a que pertence(m) o(s) trabalhador(es), para que se possa verificar o cumprimento das respectivas cláusulas; b) registro de empregados (livro ou fichas com número do registro e número e série da CTPS), ou cópia das páginas da CTPS, ou contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços autônomos; atestando a contratação; c) comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP; d) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional; e) RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). 10.1.2. Sempre que houver alteração no quadro de funcionários: Registro de empregados (livro ou fichas com número do registro e número e série da CTPS), ou cópia das páginas da CTPS, ou contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços autônomos; atestando a contratação; 10.1.3. Anualmente, na época oportuna: a) acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou ainda, acórdão normativo proferido pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à(s) categoria(s) profissional(is) a que pertence(m) o(s) trabalhador(es);
  • 46. b) RAIS (Relação Anual de Informações Sociais); c) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função); d) comprovante de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos sindicatos, se for o caso; e) documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual ou coletiva, se o serviço assim o exigir; f) outros de que a norma coletiva da categoria, o regulamento interno da empresa ou o próprio contrato de trabalho exigirem o cumprimento. 10.1.4. Mensalmente, no mês seguinte ao da medição, cópia simples dos seguintes documentos relativos ao segundo mês anterior: a) comprovante de pagamento da Guia de Previdência Social (GPS); b) comprovante de pagamento da guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP); c) relação de trabalhadores constantes no arquivo SEFIP; d) folha de pagamento (férias, 13º salário, recolhimento previdenciário, vale refeição, contribuição sindical). 10.2. No caso de rescisão do contrato de trabalho de um empregado e substituição por outro, deverá a contratada, em relação ao empregado cujo contrato se extinguiu, apresentar os seguintes documentos em cópia simples: a) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviços na empresa; b) documento que comprove a concessão de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, seja por parte da empresa, seja por parte do trabalhador; c) recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD);
  • 47. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 47 d) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção de contrato por prazo determinado; e) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico demissional; f) Em se tratando de Contrato de Prestação de Serviços Autônomos, os documentos anteriores ficam substituídos por um Termo de Rescisão Contratual ou documento equivalente, bem como, uma declaração de quitação do profissional relativamente aos encargos e honorários decorrentes deste contrato. 10.3. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a guarda dos documentos durante os prazos legais 10.4. A CONTRATADA deve manter a regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos empregados envolvidos na execução da avença, devendo manter atualizadas, durante toda a vigência contratual, as Certidões de Regularidade para com o INSS (CND), o FGTS (CRF) e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT). 10.5. A constatação de irregularidade parcial ou total acerca do cumprimento desses encargos caracteriza inadimplemento contratual, dispondo o CONTRATANTE da prerrogativa de reter o pagamento dos valores necessários a sua liquidação e pagamento ao particular, diretamente ou em juízo. 10.6. A existência de débitos trabalhistas e previdenciários e, por conseguinte, o inadimplemento do CONTRATADO constitui motivo para a rescisão unilateral do contrato e aplicação das sanções administrativas devidas, considerando a gravidade das infrações cometidas (art. 78 c/c art. 87 da Lei de Licitações e Contratos). 10.7. Na hipótese de rescisão contratual, caberá ao CONTRATANTE reter o pagamento das parcelas contratuais eventualmente devidas e da garantia contratual, devendo, com essa retenção, proceder ao abatimento de eventual multa e ao pagamento direto aos trabalhadores terceirizados ou o depósito em juízo. Não serão aceitos instrumentos de garantia que contenham cláusulas excepcionando sua aplicação nessas situações.
  • 48. 10.8. A devolução da garantia de adimplemento contratual somente será liberada após a comprovação pela CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto do contrato, o que deverá ser verificado pela Secretaria Gestora no momento oportuno definido na cláusula 7.4. 10.9. Caso o pagamento dos encargos trabalhistas e/ou previdenciários não ocorra até o fim do 2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada pelo CONTRATANTE para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente aos empregados prejudicados ou mediante depósito em juízo, sem prejuízo da rescisão contratual. 10.10. Os prestadores de serviços (pessoa jurídica), exceto o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/06, não estabelecidos no Município de Campinas que prestarem serviços a tomadores estabelecidos neste município terá que efetuar o cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas. 10.11. Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da emissão da Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, o CONTRATANTE tomador do serviço, realizará a retenção de forma automática. Para tanto, o cadastro no CENE deve ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal. DÉCIMA PRIMEIRA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. As medições serão efetuadas conforme abaixo: a) Pelos serviços de manutenção, que compreendem os serviços de rotina, serviços preventivos e corretivos, serviços de ronda e serviços de pronto atendimento, será considerada a quantidade mensal estimada de 110.000 UIP. a1) Os valores correspondentes às adequações de pagamento aplicadas pela violação dos índices de qualidade e desempenho no período de 30 dias, serão deduzidos dos valores mensais das medições dos serviços de manutenção, calculando-se o valor de cada infração com a multiplicação da quantidade de pontos pelo valor unitário proposto para os serviços de manutenção. a2) A comprovação de aplicação das adequações de pagamento será feita com base nas inspeções realizadas pelo CONTRATANTE, que documentará o ocorrido em relatórios,
  • 49. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 49 com a descrição da falha, o índice a ser adotado, a quantidade de pontos a serem deduzidos, o valor correspondente, a assinatura do fiscal do contrato e do coordenador responsável pela CONTRATADA. b) Pelos serviços de cadastramento e identificação dos novos pontos de iluminação será considerada a quantidade de novos pontos cadastrados e identificados efetivamente no período e os pagamentos corresponderão à multiplicação da quantidade apurada no período pelos preços unitários. c) Pelos Serviços de Restauração do SIP, em qualquer circunstância, deverão ser consideradas as respectivas Ordens de Serviço ou Atividades de Recuperação por Eventos da Natureza e os correspondentes Termos de Aceitação de Serviços. Com base nos documentos comprobatórios, será efetuado o cálculo do valor correspondente ao pagamento dos serviços executados no período. d) Pelos Serviços de Modernização, Melhorias e Eficientização, deverão ser consideradas as respectivas Ordens de Serviço Específicas e os correspondentes Termos de Aceitação de Serviços. Com base nos documentos comprobatórios, será efetuado o cálculo do valor correspondente ao pagamento dos serviços executados no período. 11.2. Após o cadastramento e identificação dos novos pontos, o novo número de UIP passará a ser incluído nos serviços de manutenção e será alterada a quantidade estimada de pontos de manutenção, a partir do mês seguinte ao seu cadastramento e identificação. 11.3. As medições dos serviços serão concluídas pela Fiscalização sempre no último dia útil do mês de execução dos serviços. DÉCIMA SEGUNDA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. Após a aprovação das medições, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal correspondente ao CONTRATANTE com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
  • 50. 12.2. A Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para aprovação, a partir da data de sua reapresentação. 12.3. A devolução da Nota Fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços. 12.4. A CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, a contar da data de sua aprovação. DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1. O CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, efetuará a fiscalização dos serviços e do controle dos materiais a qualquer instante e nos termos estabelecidos no edital licitatório e no presente instrumento. 13.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração (Fiscal), especialmente designado por ato formal, do Diretor do Departamento ou Secretário da Secretaria de Serviços Públicos, reduzido a termo nos autos do processo. 13.3. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao Fiscal, o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições, inclusive solicitar à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações sobre o seu andamento. 13.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade de executar os serviços com toda cautela e boa técnica. 13.5. A Fiscalização do CONTRATANTE, além das responsabilidades normais de fiscalização, também será responsável pelo acompanhamento dos indicadores de desempenho, dos planos de ação e da verificação da autenticidade das informações prestadas. 13.6. Caberá à CONTRATADA a disponibilização de todas as informações solicitadas pelo Fiscal. 13.7. Mensalmente, na última segunda-feira do mês ou no dia subsequente, em caso de feriado, deverá ocorrer uma reunião de avaliação de resultados na sede do CONTRATANTE,
  • 51. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 51 com a presença do Coordenador e do responsável técnico representante da CONTRATADA, do Fiscal do Contrato e outros profissionais convocados pelo Fiscal do Contrato. Esta reunião será registrada em ATA assinada por todos e arquivada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos. DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 14.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, a disposição contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. DÉCIMA QUINTA - DO PESSOAL 15.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 15.2. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar. DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 16.1. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, no limite de até 30% (trinta por cento) do valor dos serviços, mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, devendo a subcontratada atender às mesmas exigências de habilitação jurídica, fiscal e qualificação técnica exigidas da CONTRATADA referente à parcela do objeto que ser-lhe-á repassada, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários. DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 17.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, de acordo com a gravidade da falta, nos termos dos arts 86 e 87 da Lei 8.666/93: 17.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
  • 52. 17.1.2. multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no recebimento da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato; 17.1.3. multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado em iniciar as obras, após o prazo estabelecido para tal na Ordem de Início dos Serviços, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração; 17.1.4. multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura, sempre que for observado atraso injustificado no desenvolvimento dos serviços em relação ao cronograma físico, ou for constatado descumprimento de quaisquer outras obrigações assumidas pela CONTRATADA, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração; 17.1.5. multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração, em caso de qualquer descumprimento contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela Administração, garantida a defesa prévia. 17.1.6. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses de a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto contratado sem motivo justificado ou der causa à inexecução total ou parcial do contrato; 17.1.7. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no caso de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude. 17.1.7.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição. 17.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
  • 53. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 53 17.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE. 17.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 18.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas. DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO 19.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93. 19.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 19.3. A rescisão deste Contrato poderá ser: 19.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93; ou 19.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou 19.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 19.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
  • 54. 19.5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VIGÉSIMA - DA LICITAÇÃO 20.1. Para a execução do objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade Concorrência sob o nº 09/2016, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 15/10/52.909, em nome da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO 21.1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da licitante vencedora de fls. ____, do processo administrativo em epígrafe. VIGÉSIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 22.1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO 23.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas -SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão contratual não resolvida administrativamente. E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Campinas, de 20 .