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Disciplina Educação
Especial no Brasil
Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 1
Plano da Disciplina
• EMENTA •
Perspectivas históricas e conceituais da Educação Especial e
Inclusiva. Pressupostos sociais, educacionais e políticos.
Aspectos legais da Educação Especial e Inclusiva. Inclusão,
sociedade, família e escola. Educação Especial e Inclusiva e
mediação pedagógica.
• OBJETIVO GERAL •
Compreender os processos inclusivos no contexto da
educação a partir do marco regulatório legal enquanto
expressão social, bem como debater os principais elementos
referentes às práticas educativas inclusivas considerando
também as questões da Inclusão Social e a Inclusão.
• PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS •
A disciplina será desenvolvida através de aulas expositivas
dialogada, leitura prévia dos textos, exposição, seminários
temáticos, analise e debates dos textos em sala de aula.
Orientações individuais e em grupos para construção de
textos dissertativos fundamentados em conteúdos
trabalhados em sala.
• SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO •
Frequência, envolvimento, participação ativa nas discussões
e atividades em sala; • Construção de textos dissertativos,
Participação em debates, seminários e apresentações das
temáticas da disciplina
Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 2
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
• Pré-História
Nas sociedades primitivas, os povos eram nômades,
sobrevivendo da caça e da pesca. As pessoas
estavam sujeitas às intempéries da natureza e aos
animais selvagens.
Tudo isto dificultava a aceitação de pessoas que
fugiam à rotina e do modelo de normalidade da
tribo. As pessoas consideradas incapazes de caçar e
de sobreviver por si mesmos à agressividade da vida,
sendo dependentes da tribo, eram abandonadas no
caminho, o que inevitavelmente contribuía para sua
morte
Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 3
Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 4
• Antiguidade.
“Quanto aos corpos de constituição doentia, não
lhes prolongava a vida e os sofrimentos com tratamentos
e purgações regradas, que poriam em condições de se
reproduzirem em outros seres fadados, certamente a
serem iguais progenitores. [...] também que não deveria
curar os que, por frágeis de compleição não podem
chegar ao limite natural da vida, porque isso nem lhes é
vantajoso a eles nem ao Estado” (PLATÃO - 429-347 a.C.
NO EGITO ANTIGO
Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 5
Na Europa a atitude para com as pessoas com deficiência era a mesma, até a difusão do
cristianismo. Com o cristianismo as pessoas deficientes ganharam alma e, eliminá-las ou
abandoná-las significava atentar contra os desígnios da divindade. Assim, ao longo da
idade média são consideradas “filhos de Deus”
Nicolau, Bispo de Myra, nos anos 300 d.C. Acolhia crianças e pessoas com deficiência
abandonadas.
A pessoa com deficiência mental passa a ser acolhida caritativamente em conventos ou
igrejas, ou, quando a deficiência não era acentuada, sobrevivia na família, escapando à
exposição (prática do abandono à inanição ou servindo como palhaços ou atrações em
circos.
No século XIII, surge a primeira instituição para pessoas com deficiência, precursora
de atendimento sistemático; (Colônia agrícola, na Bélgica) .
No século XIV, surge a primeira legislação sobre os cuidados com a sobrevivência e com os bens
das pessoas com deficiência mental (Eduardo II, da Inglaterra). Nessa lei surge a distinção entre a
pessoa com deficiência mental e com doença mental; a primeira, "loucura natural”, pessoas que
sofriam de idiotia permanente e, a segunda, “lunática”, aquelas que sofriam de alterações
psiquiátricas transitórias
IDADE
MÉDIA
Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 6
Idade Moderna
Deficiência era um problema médico, se preocupava com a educação
das pessoas que apresentavam a deficiência.
• Locke: propõe que o conceito de mente seja compreendido como
página em branco, passível de ser preenchida com programas
sistemáticos de educação. “....todas as ideias devem nascer das
sensações e das operações mentais, que são as próprias sensações
transformadas”. (LOCKE)
• Idade Contemporânea
No século XVIII, aparece o “Tratado do bócio”, que levanta a ideia da
hereditariedade da deficiência; • O século XIX foi marcado pelo trabalho de
Itard, que apresentou o primeiro programa sistemático de Educação Especial
(1800).
Idade contemporânea e História da
educação especial no Brasil
 CARACTERÍSTICAS: Integração;
Inclusão; Convivência Social; Cidadania;
Garantia de direitos; Equidade social.
 PROCEDIMENTOS: organização da
sociedade para o atendimento das
necessidades especiais; Políticas públicas.
 CONSEQUÊNCIAS E
IMPLICAÇÕES SOCIAIS: Declarações
internacionais, acordos, cartas e intenção e
legislação; Inclusão social e cultural;
educação inclusiva
O desenvolvimento histórico da educação especial
no Brasil inicia-se no século XIX quando Dom
Pedro II fundou no Rio de Janeiro , o imperial
instituto de cegos em 19854.
O Brasil historicamente possui uma ampla legislação
favorável á educação especial .São inúmeros
decretos ,resoluções e leis dedicando extensos
capítulos á respeito de crianças e jovens com
deficiência sugerindo que atendimento educacional
delas fosse feito preferencialmente nas redes
regulares de ensino
Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 7
Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 8
Todas iniciativas ,desde o Império até á década de 1970 ,são partes de uma história
na qual pessoas com deficiência ainda não tinham autonomia para decidir o que
fazer da própria vida ,todavia ,entre as ´pessoas com deficiência ,esse foi um período
de gestação da necessidade de organização de movimentos afirmativos dispostos a
lutar por seus direitos humanos e autonomia (LANNA JR,2010,p30).
Século XIX á XX 1984 até
19883
1957
1993
2001
2007
2011
Começaram á
surgir grupos
assistenciais inicio
do atendimento
educacional
Institutos
de
meninos
cegos e
três anos
depois
Instituto
de
meninos
surdos
Passaram surgir
iniciativas nacionais
relacionadas ao
atendimento
educacional.
1973 foi criado centro
nacional de educação
especial no Brasil
CENESP.
Diretrizes nacionais para
educação especial e básica
2003 Programação de educação
inclusiva direito á diversidade
2005 são organizadas referencias
para alunos com alta habilidade e
superdotação-2007 Plano de de
Desenvolvimento educacional
superar a dicotomia entre
educação inclusiva e regular
Ministro
exntigue
CENESP e
diluição dos
seus cargos
para secretaria
de alfabetização
e diversidade e
inclusão.
Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 9
A Educação é concebida pela Constituição Federal de 1988, em seu
artigo 205 como direito de todos, no artigo 6º da mesma como Direito
Social e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -
LDBEN, em seu artigo 1º, a educação deve ser definida ou operada
por três processos formativos educativos , os quais ocorrem,
basicamente, em três instituições sociais, que são elas: a Família, a
Escola e a Sociedade (BRASIL, 1988; 1996).
Sob essa perspectiva, a não garantia de todos à Educação, constitui-se
em um descumprimento da Constituição Federal (de caráter
mandatório), logo crime Constitucional e séria afronta a cidadania.
Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado
Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 10
A Educação Especial é definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, em seu capítulo V, artigo 58, como: “[...] a modalidade de educação
escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos
portadores de necessidades especiais” (BRASIL, 1996).
Isso posto, faz-se pertinente compreender segundo MAZZOTTA (1982) que o
atendimento à pessoa com deficiência durante longo período foi caracterizado
como: Um consenso social pessimista, fundamentado essencialmente na idéia de
que a condição de ‘incapacitado, ‘deficiente’, ‘inválido’ é uma condição imutável,
leva à completa omissão da sociedade em relação à organização de serviços para
atender às necessidades individuais específicas dessa população. (ibid., p. 3)
Cumpre frisar que essa compreensão fortalece a marginalização da pessoa com
necessidades especiais, pois concebem as mesmas como incapazes.
(MAZZOTTA, 1982)
Esta Foto de Autor Desconhecido está
licenciado em CC BY-NC
Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 11
No âmbito das Políticas de Interesse à Educação da Pessoa com Deficiência no Brasil, vale salientar a
concepção de Educação Especial, apresentado no artigo 3° da Resolução CNE/CEB 02/2001:
[...] modalidade da educação escolar, entende-se um processo
educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços
educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar,
suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a
garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos
educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e
modalidades da educação básica. (BRASIL, 2001)
Por tudo isso, é possível compreender que o direito da à Educação da Pessoa com Deficiência no Brasil
é algo historicamente recente e, em decorrência disso, as Políticas Públicas de interesse à Pessoa com
Deficiência são promulgadas com o intuito de oferecer e garantir efetivamente a igualdade (de direitos
e oportunidades) e a acessibilidade às Pessoas com Deficiências, bem como combater o preconceito
por estas sofridos.
Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 12
PARA QUEM E POR QUÊ?
Como visto anteriormente “A educação especial está [...] baseada na necessidade de proporcionar
a igualdade de oportunidades, mediante a diversificação de serviços educacionais, de modo a
atender às diferenças individuais dos alunos, por mais acentuadas que elas sejam". (MAZZOTTA,
1982, p. 10).
Para compreender essa afirmação, é necessário analisar os direitos de todos os sujeitos inseridos
dentro da sociedade brasileira, e, através dessa análise, observar que, embora o princípio da
igualdade seja constitucional , em linhas gerais, uns são mais "iguais" que os outros. Assim, é
possível compreender a importância da Educação Especial.
Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 13
Educação Especial, pois seu:
[...] desenvolvimento [...] está estreitamente ligado à
preocupação dos educadores com o atendimento das necessidades educacionais
daqueles alunos que não são beneficiados com os recursos educacionais comuns e que
precisam de recursos especiais para suplementarem os existentes. Desta forma, a
educação especial não se justifica a não ser como facilidades especiais que não estão
disponíveis na escola comum e que são essenciais para determinados alunos.
(MAZZOTTA, 1982, p. 11)
Assim sendo, faz-se relevante frisar que:
A clientela da educação especial é bastante diversificada, uma vez
que inclui uma grande variedade de alunos com necessidades educacionais especiais as mais
diversas. Essas necessidades educacionais especiais [...] decorrem do confronto dos recursos
educacionais comuns com as condições individuais de cada aluno. É a presença de
necessidades educacionais especiais que vai, portanto, indicar se um aluno deve receber uma
educação especial, e não apenas a presença de uma deficiência ou superdotação, tomadas
estas como condição individual. (MAZZOTTA, 1982, p. 31).
Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 14
Através dessa perspectiva é possível compreender que o educando “não tem que ser
incluído, se há inclusão escolar ele pertence naturalmente à escola" (ARANHA, 2000, p.
8), pois a Educação Escolar constitui-se em um direito social. (BRASIL, 1988)
Ainda sobre a inclusão, faz-se relevante compreender que:
[...] a inclusão significa, nestes termos, que uma tal ordem política
se mantém aberta para a equalização dos discriminados e para a integração dos
marginalizados, sem incorporá-los na uniformidade de uma comunidade popular
homogeneizada. (HABERMAS, 1998, p. 108) Assim sendo, a partir de 1988, a Educação
Especial tem o intuito de garantia das pessoas com deficiência.
Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 15
Considerações finais :
Para tanto, é preciso muito mais do que a garantia (não excluindo sua relevância
social), mas uma Educação Especial de qualidade que ocorra efetivamente sob a
perspectiva da inclusão, pois meramente inserir o aluno com deficiência no contexto
escolar e não garantir uma educação que leve em consideração sua condição (seja ela
qual for) é um fator de exclusão do mesmo. Imparcialidade e Justiça.
É necessário que as políticas públicas não sejam, somente, como “idealizadas”, mas
sim efetiva, visando além do bem-estar do aluno com deficiência o bem-estar de toda
a comunidade escolar, levando em conta o papel que a Instituição Escolar empenha na
sociedade e seu papel constitucional o que formar o cidadão (crítico/reflexivo) para o
exercício da cidadania e prepará-lo também para o trabalho (BRASIL, 1988). A
Educação (em todas as suas instancias e modalidades).
“A inclusão acontece quando se
aprende com as diferenças e não com
os iguais “
Paulo Freire
Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 16
Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 17
REFERÊNCIAS CARVALHO.
Rosita Edler. Educação inclusiva: com os pingos nos “is”. 5. Ed. Porto Alegre: Mediação, 2007. 2. CARNEIRO, Moaci Alves.
O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns: possibilidades e limitações. Petrópolis: Vozes, 2007.
GRACINDO, R. V.; MARQUES, S. C.; PAIVA, O. A. F. de. A contradição exclusão/inclusão na sociedade e na escola. Linhas
Críticas, Brasília, v. II, n. 20, jan./jun. 2005, p. 5-25. SCHMITD, Maria A. & STOLTZ, Tânia (Orgs.).
Educação, cidadania e inclusão social. Curitiba: Aos Quatro Ventos, 2006. Rodrigues, Olga Maria Piazentin Rolim. Educação
especial: história, etiologia, conceitos e legislação vigente / Olga Maria Piazentim Rolim Rodrigues, Elisandra André Maranhe
In: Práticas em educação especial e inclusiva na área da deficiência mental / Vera Lúcia Messias Fialho Capellini (org.). – Bauru
: MEC/FC/SEE, 2008
GAIA, R. S. P.. Gênero e Docência na Educação Infantil: reflexões acerca das relações entre a prática do cuidado e a atuação
masculina em uma profissão culturalmente feminina. Diálogos Acadêmicos, Sertãozinho, v. 09, n. 2, p. 99-109, 2015.
HABERMAS, J.. Inclusão: integrar ou incorporar? Sobre a relação entre Nação, Estado de direito e Democracia. Novos
Estudos CEBRAP. n. 52, p. 99- 120, São Paulo, 1998.
MAZZOTTA, Marcos J. S..Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. 5. ed.. São Paulo: Cortez, 2005 ________.
Fundamentos de Educação Especial. São Paulo: Pioneira, 1982. SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para
todos. 3. ed. Rio de Janeiro: WVA, 1997. SPOSÁTI, A. A inclusão social e o programa de renda mínima. Serviço Social e
Sociedade. n. 66, p. 76-90. São Paulo: Cortez, 2001.

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  • 1. Disciplina Educação Especial no Brasil Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 1
  • 2. Plano da Disciplina • EMENTA • Perspectivas históricas e conceituais da Educação Especial e Inclusiva. Pressupostos sociais, educacionais e políticos. Aspectos legais da Educação Especial e Inclusiva. Inclusão, sociedade, família e escola. Educação Especial e Inclusiva e mediação pedagógica. • OBJETIVO GERAL • Compreender os processos inclusivos no contexto da educação a partir do marco regulatório legal enquanto expressão social, bem como debater os principais elementos referentes às práticas educativas inclusivas considerando também as questões da Inclusão Social e a Inclusão. • PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS • A disciplina será desenvolvida através de aulas expositivas dialogada, leitura prévia dos textos, exposição, seminários temáticos, analise e debates dos textos em sala de aula. Orientações individuais e em grupos para construção de textos dissertativos fundamentados em conteúdos trabalhados em sala. • SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO • Frequência, envolvimento, participação ativa nas discussões e atividades em sala; • Construção de textos dissertativos, Participação em debates, seminários e apresentações das temáticas da disciplina Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 2
  • 3. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL • Pré-História Nas sociedades primitivas, os povos eram nômades, sobrevivendo da caça e da pesca. As pessoas estavam sujeitas às intempéries da natureza e aos animais selvagens. Tudo isto dificultava a aceitação de pessoas que fugiam à rotina e do modelo de normalidade da tribo. As pessoas consideradas incapazes de caçar e de sobreviver por si mesmos à agressividade da vida, sendo dependentes da tribo, eram abandonadas no caminho, o que inevitavelmente contribuía para sua morte Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 3
  • 4. Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 4 • Antiguidade. “Quanto aos corpos de constituição doentia, não lhes prolongava a vida e os sofrimentos com tratamentos e purgações regradas, que poriam em condições de se reproduzirem em outros seres fadados, certamente a serem iguais progenitores. [...] também que não deveria curar os que, por frágeis de compleição não podem chegar ao limite natural da vida, porque isso nem lhes é vantajoso a eles nem ao Estado” (PLATÃO - 429-347 a.C. NO EGITO ANTIGO
  • 5. Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 5 Na Europa a atitude para com as pessoas com deficiência era a mesma, até a difusão do cristianismo. Com o cristianismo as pessoas deficientes ganharam alma e, eliminá-las ou abandoná-las significava atentar contra os desígnios da divindade. Assim, ao longo da idade média são consideradas “filhos de Deus” Nicolau, Bispo de Myra, nos anos 300 d.C. Acolhia crianças e pessoas com deficiência abandonadas. A pessoa com deficiência mental passa a ser acolhida caritativamente em conventos ou igrejas, ou, quando a deficiência não era acentuada, sobrevivia na família, escapando à exposição (prática do abandono à inanição ou servindo como palhaços ou atrações em circos. No século XIII, surge a primeira instituição para pessoas com deficiência, precursora de atendimento sistemático; (Colônia agrícola, na Bélgica) . No século XIV, surge a primeira legislação sobre os cuidados com a sobrevivência e com os bens das pessoas com deficiência mental (Eduardo II, da Inglaterra). Nessa lei surge a distinção entre a pessoa com deficiência mental e com doença mental; a primeira, "loucura natural”, pessoas que sofriam de idiotia permanente e, a segunda, “lunática”, aquelas que sofriam de alterações psiquiátricas transitórias IDADE MÉDIA
  • 6. Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 6 Idade Moderna Deficiência era um problema médico, se preocupava com a educação das pessoas que apresentavam a deficiência. • Locke: propõe que o conceito de mente seja compreendido como página em branco, passível de ser preenchida com programas sistemáticos de educação. “....todas as ideias devem nascer das sensações e das operações mentais, que são as próprias sensações transformadas”. (LOCKE) • Idade Contemporânea No século XVIII, aparece o “Tratado do bócio”, que levanta a ideia da hereditariedade da deficiência; • O século XIX foi marcado pelo trabalho de Itard, que apresentou o primeiro programa sistemático de Educação Especial (1800).
  • 7. Idade contemporânea e História da educação especial no Brasil  CARACTERÍSTICAS: Integração; Inclusão; Convivência Social; Cidadania; Garantia de direitos; Equidade social.  PROCEDIMENTOS: organização da sociedade para o atendimento das necessidades especiais; Políticas públicas.  CONSEQUÊNCIAS E IMPLICAÇÕES SOCIAIS: Declarações internacionais, acordos, cartas e intenção e legislação; Inclusão social e cultural; educação inclusiva O desenvolvimento histórico da educação especial no Brasil inicia-se no século XIX quando Dom Pedro II fundou no Rio de Janeiro , o imperial instituto de cegos em 19854. O Brasil historicamente possui uma ampla legislação favorável á educação especial .São inúmeros decretos ,resoluções e leis dedicando extensos capítulos á respeito de crianças e jovens com deficiência sugerindo que atendimento educacional delas fosse feito preferencialmente nas redes regulares de ensino Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 7
  • 8. Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 8 Todas iniciativas ,desde o Império até á década de 1970 ,são partes de uma história na qual pessoas com deficiência ainda não tinham autonomia para decidir o que fazer da própria vida ,todavia ,entre as ´pessoas com deficiência ,esse foi um período de gestação da necessidade de organização de movimentos afirmativos dispostos a lutar por seus direitos humanos e autonomia (LANNA JR,2010,p30). Século XIX á XX 1984 até 19883 1957 1993 2001 2007 2011 Começaram á surgir grupos assistenciais inicio do atendimento educacional Institutos de meninos cegos e três anos depois Instituto de meninos surdos Passaram surgir iniciativas nacionais relacionadas ao atendimento educacional. 1973 foi criado centro nacional de educação especial no Brasil CENESP. Diretrizes nacionais para educação especial e básica 2003 Programação de educação inclusiva direito á diversidade 2005 são organizadas referencias para alunos com alta habilidade e superdotação-2007 Plano de de Desenvolvimento educacional superar a dicotomia entre educação inclusiva e regular Ministro exntigue CENESP e diluição dos seus cargos para secretaria de alfabetização e diversidade e inclusão.
  • 9. Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 9 A Educação é concebida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205 como direito de todos, no artigo 6º da mesma como Direito Social e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, em seu artigo 1º, a educação deve ser definida ou operada por três processos formativos educativos , os quais ocorrem, basicamente, em três instituições sociais, que são elas: a Família, a Escola e a Sociedade (BRASIL, 1988; 1996). Sob essa perspectiva, a não garantia de todos à Educação, constitui-se em um descumprimento da Constituição Federal (de caráter mandatório), logo crime Constitucional e séria afronta a cidadania. Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado
  • 10. Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 10 A Educação Especial é definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu capítulo V, artigo 58, como: “[...] a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais” (BRASIL, 1996). Isso posto, faz-se pertinente compreender segundo MAZZOTTA (1982) que o atendimento à pessoa com deficiência durante longo período foi caracterizado como: Um consenso social pessimista, fundamentado essencialmente na idéia de que a condição de ‘incapacitado, ‘deficiente’, ‘inválido’ é uma condição imutável, leva à completa omissão da sociedade em relação à organização de serviços para atender às necessidades individuais específicas dessa população. (ibid., p. 3) Cumpre frisar que essa compreensão fortalece a marginalização da pessoa com necessidades especiais, pois concebem as mesmas como incapazes. (MAZZOTTA, 1982) Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-NC
  • 11. Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 11 No âmbito das Políticas de Interesse à Educação da Pessoa com Deficiência no Brasil, vale salientar a concepção de Educação Especial, apresentado no artigo 3° da Resolução CNE/CEB 02/2001: [...] modalidade da educação escolar, entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica. (BRASIL, 2001) Por tudo isso, é possível compreender que o direito da à Educação da Pessoa com Deficiência no Brasil é algo historicamente recente e, em decorrência disso, as Políticas Públicas de interesse à Pessoa com Deficiência são promulgadas com o intuito de oferecer e garantir efetivamente a igualdade (de direitos e oportunidades) e a acessibilidade às Pessoas com Deficiências, bem como combater o preconceito por estas sofridos.
  • 12. Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 12 PARA QUEM E POR QUÊ? Como visto anteriormente “A educação especial está [...] baseada na necessidade de proporcionar a igualdade de oportunidades, mediante a diversificação de serviços educacionais, de modo a atender às diferenças individuais dos alunos, por mais acentuadas que elas sejam". (MAZZOTTA, 1982, p. 10). Para compreender essa afirmação, é necessário analisar os direitos de todos os sujeitos inseridos dentro da sociedade brasileira, e, através dessa análise, observar que, embora o princípio da igualdade seja constitucional , em linhas gerais, uns são mais "iguais" que os outros. Assim, é possível compreender a importância da Educação Especial.
  • 13. Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 13 Educação Especial, pois seu: [...] desenvolvimento [...] está estreitamente ligado à preocupação dos educadores com o atendimento das necessidades educacionais daqueles alunos que não são beneficiados com os recursos educacionais comuns e que precisam de recursos especiais para suplementarem os existentes. Desta forma, a educação especial não se justifica a não ser como facilidades especiais que não estão disponíveis na escola comum e que são essenciais para determinados alunos. (MAZZOTTA, 1982, p. 11) Assim sendo, faz-se relevante frisar que: A clientela da educação especial é bastante diversificada, uma vez que inclui uma grande variedade de alunos com necessidades educacionais especiais as mais diversas. Essas necessidades educacionais especiais [...] decorrem do confronto dos recursos educacionais comuns com as condições individuais de cada aluno. É a presença de necessidades educacionais especiais que vai, portanto, indicar se um aluno deve receber uma educação especial, e não apenas a presença de uma deficiência ou superdotação, tomadas estas como condição individual. (MAZZOTTA, 1982, p. 31).
  • 14. Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 14 Através dessa perspectiva é possível compreender que o educando “não tem que ser incluído, se há inclusão escolar ele pertence naturalmente à escola" (ARANHA, 2000, p. 8), pois a Educação Escolar constitui-se em um direito social. (BRASIL, 1988) Ainda sobre a inclusão, faz-se relevante compreender que: [...] a inclusão significa, nestes termos, que uma tal ordem política se mantém aberta para a equalização dos discriminados e para a integração dos marginalizados, sem incorporá-los na uniformidade de uma comunidade popular homogeneizada. (HABERMAS, 1998, p. 108) Assim sendo, a partir de 1988, a Educação Especial tem o intuito de garantia das pessoas com deficiência.
  • 15. Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 15 Considerações finais : Para tanto, é preciso muito mais do que a garantia (não excluindo sua relevância social), mas uma Educação Especial de qualidade que ocorra efetivamente sob a perspectiva da inclusão, pois meramente inserir o aluno com deficiência no contexto escolar e não garantir uma educação que leve em consideração sua condição (seja ela qual for) é um fator de exclusão do mesmo. Imparcialidade e Justiça. É necessário que as políticas públicas não sejam, somente, como “idealizadas”, mas sim efetiva, visando além do bem-estar do aluno com deficiência o bem-estar de toda a comunidade escolar, levando em conta o papel que a Instituição Escolar empenha na sociedade e seu papel constitucional o que formar o cidadão (crítico/reflexivo) para o exercício da cidadania e prepará-lo também para o trabalho (BRASIL, 1988). A Educação (em todas as suas instancias e modalidades).
  • 16. “A inclusão acontece quando se aprende com as diferenças e não com os iguais “ Paulo Freire Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 16
  • 17. Especialista e Analista Educacional Cláudia Oliveira 17 REFERÊNCIAS CARVALHO. Rosita Edler. Educação inclusiva: com os pingos nos “is”. 5. Ed. Porto Alegre: Mediação, 2007. 2. CARNEIRO, Moaci Alves. O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns: possibilidades e limitações. Petrópolis: Vozes, 2007. GRACINDO, R. V.; MARQUES, S. C.; PAIVA, O. A. F. de. A contradição exclusão/inclusão na sociedade e na escola. Linhas Críticas, Brasília, v. II, n. 20, jan./jun. 2005, p. 5-25. SCHMITD, Maria A. & STOLTZ, Tânia (Orgs.). Educação, cidadania e inclusão social. Curitiba: Aos Quatro Ventos, 2006. Rodrigues, Olga Maria Piazentin Rolim. Educação especial: história, etiologia, conceitos e legislação vigente / Olga Maria Piazentim Rolim Rodrigues, Elisandra André Maranhe In: Práticas em educação especial e inclusiva na área da deficiência mental / Vera Lúcia Messias Fialho Capellini (org.). – Bauru : MEC/FC/SEE, 2008 GAIA, R. S. P.. Gênero e Docência na Educação Infantil: reflexões acerca das relações entre a prática do cuidado e a atuação masculina em uma profissão culturalmente feminina. Diálogos Acadêmicos, Sertãozinho, v. 09, n. 2, p. 99-109, 2015. HABERMAS, J.. Inclusão: integrar ou incorporar? Sobre a relação entre Nação, Estado de direito e Democracia. Novos Estudos CEBRAP. n. 52, p. 99- 120, São Paulo, 1998. MAZZOTTA, Marcos J. S..Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. 5. ed.. São Paulo: Cortez, 2005 ________. Fundamentos de Educação Especial. São Paulo: Pioneira, 1982. SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 3. ed. Rio de Janeiro: WVA, 1997. SPOSÁTI, A. A inclusão social e o programa de renda mínima. Serviço Social e Sociedade. n. 66, p. 76-90. São Paulo: Cortez, 2001.