Dimensões dos Direitos Fundamentais
• é pautado em uma classificação Histórica;
• Direitos de primeira dimensão:
São os direitos cíveis (liberdades públicas) e
políticos.
Direitos de segunda dimensão:
Impõe ao Estado prestações positivas. O Estado tem
o dever de atuar a forma de proporcionar o bem
estar social. Os direitos fundamentais tem por
finalidade reduzir as desigualdades são os
direitos sociais, econômicos e sociais.
Dimensões dos Direitos fundamentais,
• Direitos de terceira dimensão:
• São exemplos desses direitos : direito ao meio ambiente,direito do
consumidor, qualidade de vida, utilização e conservação do Patrimônio
histórico-cultural, direito de comunicação, direito à paz.
• Direitos de Quarta dimensão:
• São Direitos relativos a informática, biociência, alimentos transgênicos,
sucessão de filhos gerados por inseminação artificial, acontecimentos
ligados a engenharia genética.
• Direitos de Quinta dimensão:
• Apenas para fins ilustrativos, trazemos a quinta dimensão de direitos
fundamentais, a qual Augusto Zimmermann[5], aponta como os direitos
inerentes à realidade virtual, compreendendo o grande desenvolvimento
da internet. Porém, Paulo Bonavides[6] entende serem os direitos de
quinta geração aqueles referentes à paz, porém, como a matéria é extensa
e demanda maior aprofundamento do tema, essa discussão será objeto de
um próximo estudo.
Direitos Fundamentais.
• Seriam aqueles direitos ligados à liberdade e à igualdade, positivados em
nosso ordenamento jurídico, ou seja, são aqueles que nascem da própria
condição humana e que são ou estão previstos no ordenamento
constitucional. Não se pode desconsiderar que os direitos fundamentais
se solidificaram a partir do princípio da dignidade da pessoa humana.
• CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Existem várias classificações , mas aqui iremos adotar apenas duas:
Classificação da constituição Federal e a de Jelinek.
Direitos Fundamentais
• Classificação constitucional ( legislativa):
• Direitos Individuais (art. 5º); Direitos Coletivos (art. 5º); Direitos Sociais
(arts. 6º e 193); Direitos à Nacionalidade (art. 12) e Direitos Políticos
(arts. 14 a 17). A Constituição não inclui os Direitos fundados nas relações
econômicas, entre os Direitos Fundamentais, mas eles existem e estão
estabelecidos nos arts. 170 a 192.
• Classificação de Jellinek:
• Ao qual faz a classificação dos direitos dividindo-os em em três espécies:
• Direitos de defesa; são aqueles cuja finalidade é defender o individuo do
arbítrio do Estado.
• Direitos de prestacionais; exigem do Estado, não uma simples abstenção,
mas uma atuação positiva.
• Direitos de participação; são aqueles que vão permitir a participação do
indivíduo na vida política do Estado

Direitos fundamentais.

  • 1.
    Dimensões dos DireitosFundamentais • é pautado em uma classificação Histórica; • Direitos de primeira dimensão: São os direitos cíveis (liberdades públicas) e políticos. Direitos de segunda dimensão: Impõe ao Estado prestações positivas. O Estado tem o dever de atuar a forma de proporcionar o bem estar social. Os direitos fundamentais tem por finalidade reduzir as desigualdades são os direitos sociais, econômicos e sociais.
  • 2.
    Dimensões dos Direitosfundamentais, • Direitos de terceira dimensão: • São exemplos desses direitos : direito ao meio ambiente,direito do consumidor, qualidade de vida, utilização e conservação do Patrimônio histórico-cultural, direito de comunicação, direito à paz. • Direitos de Quarta dimensão: • São Direitos relativos a informática, biociência, alimentos transgênicos, sucessão de filhos gerados por inseminação artificial, acontecimentos ligados a engenharia genética. • Direitos de Quinta dimensão: • Apenas para fins ilustrativos, trazemos a quinta dimensão de direitos fundamentais, a qual Augusto Zimmermann[5], aponta como os direitos inerentes à realidade virtual, compreendendo o grande desenvolvimento da internet. Porém, Paulo Bonavides[6] entende serem os direitos de quinta geração aqueles referentes à paz, porém, como a matéria é extensa e demanda maior aprofundamento do tema, essa discussão será objeto de um próximo estudo.
  • 3.
    Direitos Fundamentais. • Seriamaqueles direitos ligados à liberdade e à igualdade, positivados em nosso ordenamento jurídico, ou seja, são aqueles que nascem da própria condição humana e que são ou estão previstos no ordenamento constitucional. Não se pode desconsiderar que os direitos fundamentais se solidificaram a partir do princípio da dignidade da pessoa humana. • CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Existem várias classificações , mas aqui iremos adotar apenas duas: Classificação da constituição Federal e a de Jelinek.
  • 4.
    Direitos Fundamentais • Classificaçãoconstitucional ( legislativa): • Direitos Individuais (art. 5º); Direitos Coletivos (art. 5º); Direitos Sociais (arts. 6º e 193); Direitos à Nacionalidade (art. 12) e Direitos Políticos (arts. 14 a 17). A Constituição não inclui os Direitos fundados nas relações econômicas, entre os Direitos Fundamentais, mas eles existem e estão estabelecidos nos arts. 170 a 192. • Classificação de Jellinek: • Ao qual faz a classificação dos direitos dividindo-os em em três espécies: • Direitos de defesa; são aqueles cuja finalidade é defender o individuo do arbítrio do Estado. • Direitos de prestacionais; exigem do Estado, não uma simples abstenção, mas uma atuação positiva. • Direitos de participação; são aqueles que vão permitir a participação do indivíduo na vida política do Estado