O documento define direito autoral como um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa que cria uma obra intelectual, para que ela possa desfrutar dos benefícios morais e patrimoniais de sua criação. Os direitos morais asseguram a autoria da obra ao seu criador, enquanto os direitos patrimoniais podem ser transferidos ou cedidos a outras pessoas. A obra intelectual é protegida mesmo sem registro, mas o registro serve como prova da autoria.