O artigo 2o do Código Penal trata do princípio da abolitio criminis, segundo o qual ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Portanto, caso uma lei posterior ao Código Penal de 1940 não mais considerasse o adultério como crime, cessariam os efeitos da condenação mesmo para quem já tivesse sido condenado por esse fato anteriormente, uma vez que a lei nova retiraria a tipicidade e a antijuridic