Curso Profissional de Técnico
                                                                           de Apoio Psicossocial



   FALAR COM ALGUÉM É O PRIMEIRO PASSO PARA
PARAR O TEU SOFRIMENTO. NÃO TE CALES, O
SILÊNCIO APENAS PROTEGE QUEM AGRIDE OU
ABUSA.

 CONTACTOS DE APOIO À VÍTIMA:
                      VÍTIMA:                                   A violência é um acto intencional e inter-
                                                           pessoal que diz respeito a um comportamento
PARA DENÚNCIA, AJUDA           OU    ESCLARECIMENTOS
                                                           voluntário, directo ou indirecto, que surge num
(telefones gratuitos):                                     contexto de interacção ou relação entre duas
Linha Nacional de Emergência Social: 144                   (ou mais) partes envolvidas, em situação de



                                                                                                              Q
                                                           desigualdade de poder, e que se caracteriza
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
                                                           pelo uso da força, coação ou intimidação, de           UE FAZER QUANDO SE
(APAV): 707 200 077                                        carácter individual ou colectivo, comportando
                                                           vários graus de gravidade e atingindo a vitima
                                                                                                                  SUSPEITA DE QUE
Centro de Informação às Vítimas de Violência
                                                           nas suas necessidades, integridade física e        ALGUÉM ESTÁ A SER VÍTI-
Doméstica: 800 202 148                                     moral, nos seus bens e/ou nas suas participa-
SOS Criança: 800 202 651                                   ções simbólicas e culturais, causando prejuízo,    MA DE VIOLÊNCIA OU DE
                                                           dano e sofrimento.
Linha do Cidadão Idoso: 800 203 531                                                                           ABUSO ?
                                                                                                              ABUSO?
Serviço de Informação à Vítima de Violência                     O abuso define qualquer comportamento
Doméstica: 800 202 148                                     seguido por uma pessoa para dominar e con-
                                                           trolar outra, no contexto de uma relação espe-
Associação das mulheres contra a violência:                cial; no abuso há uma relação de proximidade
213 866 722                                                e confiança entre a vítima e o abusador, que se
                                                           caracteriza pela situação de dependência , par-
    Este desdobrável foi elaborado, no âmbito das disci-   ticular vulnerabilidade e submissão da vítima
plinas de Psicologia e de Psicopatologia, pelos forman-    ao abusador, o qual se apresenta com poder
dos do TAP com supervisão do respectivo formador;
                                                           e/ou responsabilidade sobre a vítima. O abuso
todas as ilustrações são dos próprios formandos e
foram realizadas na disciplina de Expressão Plástica.
                                                           é assim uma patologia da interacção.
                                                           Teresa Magalhães (2010). Violência e abuso. IUC.
DENUNCIAR UM ABUSO. PORQUÊ?                           A VÍTIMA DE ABUSO OU VIOLÊNCIA:               ABUSO DE CRIANÇAS E JOVENS — ALGUNS
                                                                                                           SINAIS E SINTOMAS DE ALERTA.
                                                           Deve ir ao hospital, centro de saúde ou
                                                       médico, mesmo que não tenha sinais externos         Bullying (abuso físico ou psicológico entre crianças
                                                       de agressão física.                                 e jovens no espaço escolar): 1) A criança é muitas
                                                           Deve identificar o agressor.                    vezes alvo de brincadeiras inadequadas, piadas,
                                                                                                           alcunhas cruéis ou agressões físicas? 2) Recusa-se
                                                            Deve apresentar denúncia ou queixa na          a ir à escola (ou manifesta grande ansiedade antes
                                                       esquadra da PSP, no posto da GNR ou na Polí-        de ir) e anda triste sem motivo? 3) Não tem ami-
   O abuso, se não for parado, tem em geral ten-       cia Judiciária.                                     gos ou não se sente à vontade com eles? 4) É mui-
dência a perpetuar-se no tempo e a tornar-se cada                                                          to sensível quando brincam com ela, reagindo com
vez mais violento, mais frequente e por isso mais           Se a vítima vive com o abusador (a maior       choro ou de forma agressiva? 5) Houve alterações
perigoso.                                              parte dos actos de abuso ocorre no seio da          inexplicáveis do rendimento escolar e oscilações
                                                       família), a lei em vigor per-                       inabituais do estado de humor?
   O abuso atinge os mais vulneráveis e indefesos, a   mite ao tribunal decretar o
nível psicológico, físico, sexual ou socioeconómico,   afastamento do agressor da                          Abuso sexual: 1) Queixas de hemorragia vaginal
nomeadamente as crianças, as mulheres, os idosos       residência; antes deste pro-                        ou rectal, dor ao urinar, cólicas intestinais. 2)
e as pessoas portadoras de deficiência.                cedimento jurídico, a vítima                        Doenças sexualmente transmissíveis. 3) Ausências
                                                       pode solicitar protecção à                          ou atraso na escola, ou nos atendimentos de saú-
    A denúncia de uma situação de abuso por tercei-    seguranças social, nomea-                           de. 4) Poucos cuidados com o corpo e as roupas;
ros (alguém que não é interveniente na situação de     damente para ser alojada                            uso de roupa inadequada para o clima. 5) Fezes e
abuso) é fundamental sobretudo quando as vítimas       em instituições adequadas.                          urina pela casa; urinar na roupa ou na cama depois
são incapazes de revelar o abuso e de pedir ajuda.                                                         de 7 anos, quando não há nenhum problema físico
Sem uma intervenção atempada, a situação pode              A PSP, a GNR ou a PJ são obrigadas, quan-       visível. 6) Cansaço, sonolência, problemas de sono,
tornar-se cada vez mais grave, trazendo muitas         do há uma denúncia de abuso, a registar a           agitação nocturna, pesadelos. 7) Dificuldades de
vezes danos irrecuperáveis e mesmo a morte.            denúncia e a actuar, independentemente da           concentração na escola ou no trabalho. 8) Com-
                                                       vontade da vítima.                                  portamento agressivo, auto-
   Em Portugal, a lei actual considera os crimes de                                                        destrutivo, tímido, submisso,
violência doméstica, maus tratos e certos abusos             A violência doméstica e os maus tratos        retraído ou mutismo. 9) Medo
sexuais de menores, como crimes de natureza públi-     são actos que o Código Penal Português consi-       de ficar só ou em companhia
ca. Isto significa que o crime pode ser denunciado     dera como crimes, nomeadamente os maus              de determinada pessoa. 10)
por qualquer pessoa independentemente da vonta-        tratos físicos e psíquicos, as ofensas corporais,   Comportamentos e atitudes em
de da vítima, devendo as autoridades agir de ime-      o abuso sexual e o incumprimento do dever de        relação à vida sexual claramen-
diato.                                                 alimentos.                                          te deslocadas para a idade.

tap_expo 2010

  • 1.
    Curso Profissional deTécnico de Apoio Psicossocial FALAR COM ALGUÉM É O PRIMEIRO PASSO PARA PARAR O TEU SOFRIMENTO. NÃO TE CALES, O SILÊNCIO APENAS PROTEGE QUEM AGRIDE OU ABUSA. CONTACTOS DE APOIO À VÍTIMA: VÍTIMA: A violência é um acto intencional e inter- pessoal que diz respeito a um comportamento PARA DENÚNCIA, AJUDA OU ESCLARECIMENTOS voluntário, directo ou indirecto, que surge num (telefones gratuitos): contexto de interacção ou relação entre duas Linha Nacional de Emergência Social: 144 (ou mais) partes envolvidas, em situação de Q desigualdade de poder, e que se caracteriza Associação Portuguesa de Apoio à Vítima pelo uso da força, coação ou intimidação, de UE FAZER QUANDO SE (APAV): 707 200 077 carácter individual ou colectivo, comportando vários graus de gravidade e atingindo a vitima SUSPEITA DE QUE Centro de Informação às Vítimas de Violência nas suas necessidades, integridade física e ALGUÉM ESTÁ A SER VÍTI- Doméstica: 800 202 148 moral, nos seus bens e/ou nas suas participa- SOS Criança: 800 202 651 ções simbólicas e culturais, causando prejuízo, MA DE VIOLÊNCIA OU DE dano e sofrimento. Linha do Cidadão Idoso: 800 203 531 ABUSO ? ABUSO? Serviço de Informação à Vítima de Violência O abuso define qualquer comportamento Doméstica: 800 202 148 seguido por uma pessoa para dominar e con- trolar outra, no contexto de uma relação espe- Associação das mulheres contra a violência: cial; no abuso há uma relação de proximidade 213 866 722 e confiança entre a vítima e o abusador, que se caracteriza pela situação de dependência , par- Este desdobrável foi elaborado, no âmbito das disci- ticular vulnerabilidade e submissão da vítima plinas de Psicologia e de Psicopatologia, pelos forman- ao abusador, o qual se apresenta com poder dos do TAP com supervisão do respectivo formador; e/ou responsabilidade sobre a vítima. O abuso todas as ilustrações são dos próprios formandos e foram realizadas na disciplina de Expressão Plástica. é assim uma patologia da interacção. Teresa Magalhães (2010). Violência e abuso. IUC.
  • 2.
    DENUNCIAR UM ABUSO.PORQUÊ? A VÍTIMA DE ABUSO OU VIOLÊNCIA: ABUSO DE CRIANÇAS E JOVENS — ALGUNS SINAIS E SINTOMAS DE ALERTA. Deve ir ao hospital, centro de saúde ou médico, mesmo que não tenha sinais externos Bullying (abuso físico ou psicológico entre crianças de agressão física. e jovens no espaço escolar): 1) A criança é muitas Deve identificar o agressor. vezes alvo de brincadeiras inadequadas, piadas, alcunhas cruéis ou agressões físicas? 2) Recusa-se Deve apresentar denúncia ou queixa na a ir à escola (ou manifesta grande ansiedade antes esquadra da PSP, no posto da GNR ou na Polí- de ir) e anda triste sem motivo? 3) Não tem ami- O abuso, se não for parado, tem em geral ten- cia Judiciária. gos ou não se sente à vontade com eles? 4) É mui- dência a perpetuar-se no tempo e a tornar-se cada to sensível quando brincam com ela, reagindo com vez mais violento, mais frequente e por isso mais Se a vítima vive com o abusador (a maior choro ou de forma agressiva? 5) Houve alterações perigoso. parte dos actos de abuso ocorre no seio da inexplicáveis do rendimento escolar e oscilações família), a lei em vigor per- inabituais do estado de humor? O abuso atinge os mais vulneráveis e indefesos, a mite ao tribunal decretar o nível psicológico, físico, sexual ou socioeconómico, afastamento do agressor da Abuso sexual: 1) Queixas de hemorragia vaginal nomeadamente as crianças, as mulheres, os idosos residência; antes deste pro- ou rectal, dor ao urinar, cólicas intestinais. 2) e as pessoas portadoras de deficiência. cedimento jurídico, a vítima Doenças sexualmente transmissíveis. 3) Ausências pode solicitar protecção à ou atraso na escola, ou nos atendimentos de saú- A denúncia de uma situação de abuso por tercei- seguranças social, nomea- de. 4) Poucos cuidados com o corpo e as roupas; ros (alguém que não é interveniente na situação de damente para ser alojada uso de roupa inadequada para o clima. 5) Fezes e abuso) é fundamental sobretudo quando as vítimas em instituições adequadas. urina pela casa; urinar na roupa ou na cama depois são incapazes de revelar o abuso e de pedir ajuda. de 7 anos, quando não há nenhum problema físico Sem uma intervenção atempada, a situação pode A PSP, a GNR ou a PJ são obrigadas, quan- visível. 6) Cansaço, sonolência, problemas de sono, tornar-se cada vez mais grave, trazendo muitas do há uma denúncia de abuso, a registar a agitação nocturna, pesadelos. 7) Dificuldades de vezes danos irrecuperáveis e mesmo a morte. denúncia e a actuar, independentemente da concentração na escola ou no trabalho. 8) Com- vontade da vítima. portamento agressivo, auto- Em Portugal, a lei actual considera os crimes de destrutivo, tímido, submisso, violência doméstica, maus tratos e certos abusos A violência doméstica e os maus tratos retraído ou mutismo. 9) Medo sexuais de menores, como crimes de natureza públi- são actos que o Código Penal Português consi- de ficar só ou em companhia ca. Isto significa que o crime pode ser denunciado dera como crimes, nomeadamente os maus de determinada pessoa. 10) por qualquer pessoa independentemente da vonta- tratos físicos e psíquicos, as ofensas corporais, Comportamentos e atitudes em de da vítima, devendo as autoridades agir de ime- o abuso sexual e o incumprimento do dever de relação à vida sexual claramen- diato. alimentos. te deslocadas para a idade.