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A CONTABILIDADE INTERNACIONAL É OBRIGATÓRIA!
Reinaldo Luiz Lunelli*
Recentemente temos discutido bastante sobre a real aplicação dos ditos “Padrões
Internacionais de Contabilidade” e em alguns artigos inclusive, questionamos a
legalidade na aplicação dos IFRS´s às pequenas e médias empresas, já que para as
sociedades anônimas e as de grande porte, a Lei nº 11.638/2007, deixou a
obrigatoriedade bastante clara.
Com a publicação da Lei nº 12.249/2010, mais precisamente nos artigos 76 e 77,
algumas destas dúvidas e incertezas caem por terra. A reformulação da lei de regência
traz a tão esperada atualização e modernização da profissão contábil.
Dentre outros dispositivos, foi alterado o Decreto-Lei nº 9.295/1946 que rege sobre a
profissão contábil. De acordo com o novo texto legal são redefinidas as atribuições do
Conselho Federal de Contabilidade, o qual, passa a ser competente também, para
“regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de
qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas
Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional”.
Assim, sabendo que a constituição pressupõe a legalidade das normas e que esta fora
expressamente passada ao Conselho Federal de Contabilidade; todas as sociedades
convergiram de forma definitiva ao padrão internacional, mesmo as empresas optantes
pelo Simples Nacional, já que tais normativos não fazem qualquer ressalva à forma de
tributação adotada.
A regulamentação para as pequenas e médias empresas veio através da Resolução CFC
nº 1.255/2009, que criou a NBC T 19.41 que será de observância obrigatória já a partir
do exercício encerrado em 31/12/2010.
Como já havia ressaltado no artigo Contabilidade Internacional para Pequenas e Médias
Empresas, os profissionais contábeis, devem atentar-se às constantes alterações legais e
aplicá-las o mais brevemente possível, visando à qualificação de seus serviços e o
atendimento aos preceitos legais; mesmo entendendo que em diversos pontos, as
normas brasileiras são mais avançadas que as internacionais.
É mais uma vitória da classe contábil, já que por mais uma vez somos chamados à
atualização constante, através de cursos de extensão, programas de educação
continuada, mantidos pelo próprio Conselho Regional de Contabilidade e pelo
incansável estudo dos textos legais, princípios contábeis e Normas Brasileiras de
Contabilidade já atualizadas e em consonância com as informações emitidas pelo
Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor
universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da
redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

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