A MP 449/2008 alterou a estrutura do balanço patrimonial prevista na Lei das S/A, classificando os elementos do ativo e passivo em circulante e não circulante, e dividindo o patrimônio líquido em diferentes contas. As obrigações passam a ser classificadas como circulante ou não de acordo com seu vencimento. Foram eliminados os grupos ativo diferido e resultados de exercícios futuros, com reclassificação de seus saldos.