Relatório

        O Relacionamento
        das OSCIPs com
        o Estado
        Cenários e Desafios
                          www.seno.org.br




  OSCIP
                                    Dia
 a mais pública das       23/08/2011
instituições privadas.
                               Auditório
                            Nereu Ramos
                         Câmara dos
                          Deputados
www.seno.org.br




Organização:   Apoio:                                                                 Realização:




                           ATRICON
                           Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
Sumário
                                                           Sumário           3

                                                    Ficha Técnica            4

                                                   A ABRASCIP                5

                                                 Agradecimentos              7

                                                     Apresentação            8

                                                    Programação              10

      O Relacionamento das OSCIPs com o Estado                               12
          IMPORTÂNCIA E RELEVÂNCIA DAS OSCIPS NO DESENVOLVIMENTO DO BRASIL

              O projeto da lei 9.790/99 e o processo                         19
                  licitatório para escolha da OSCIP

                           O relacionamento das OSCIPs
                                                                             25
                                com a iniciativa privada:
            A VISÃO DO SETOR PÚBLICO, DO SETOR PRIVADO E DO TERCEIRO SETOR

A criação de leis estaduais e municipais de OSCIPs:                          36
                                                    UMA NECESSIDADE REAL?


        Termo de Parceria e Convênio são possíveis
                      na relação OSCIP e Estado:                             40
                                               BASTA CUMPRIR A LEGISLAÇÃO!


                                            Encaminhamentos                  43




                                                                                  03
Ficha técnica
Associação Brasileira das Organizações da Sociedade
              Civil de Interesse Público - ABRASCIP

                                           Coordenação Geral
                                                          Heitor Kuser
                                                                    Presidente

                                      Coordenação Técnica
                                                       Elmar Wagner
                                   Vice Presidente de Desenvolvimento e Projetos


                                 Coordenação Institucional
                                                          Cleo Oliveira
                                               Diretora de Relações Institucionais


             Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
                        Econômico e Social – IBDES

                               Equipe Técnica Organização
                                                        Atendimento
                                Edir Aparecida Oliveira Kuser
                                                             Secretária Executiva

                                 Coordenação Institucional
                                    Roseane Signoretti Godoy
                                                             Gerente de Projetos
                                                  Valmir Fernandes
                                                           Assistente de Projetos

                                                      Comunicação
                                                             Jader Felix
                                                               Diretor de Criação
                                          Patrícia Silva Marques
                                                               Relações Públicas
                                                Stephanie Medeiros
                                                                       Públicitária

                                  Tecnologia e Informação
                                                  Tadeu Luiz Fossá
                                             Diretor de Tecnologia da ABRASCIP
                                                 Mateus Magalhães
                                                        Supervisor de Tecnologia

                                         Ficha Catalográfica
                                             Equipe Técnica
          Criação da Marca, Capa, Diagramação e Arte-Final
                                                             Jader Felix
                                                                          (IBDES)
                                                Stephanie Medeiros
                                                                          (IBDES)



                                                                          04
SENO • Seminário Nacional das OSCIPs
                             O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS




A ABRASCIP
A Associação Brasileira das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – ABRASCIP foi
fundada em 03 de outubro de 2008 na cidade de Brasília, Distrito Federal.

A ABRASCIP tem como finalidade amparar e defender os legítimos direitos e interesses das
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, em busca do reconhecimento
das atividades de fomento à iniciativa privada com a manifestação de interesse público e de sua
importância e relevância para a sociedade, tendo em vista os seguintes objetivos:


  1. Defender   em todas as instâncias, nacionais e internacionais, as entidades que
      representa;
  2. Colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico, consultivo e deliberativo, no
      estudo e solução dos problemas das entidades e do terceiro setor;

  3. Diligenciar,para o maior entrosamento de seus associados efetivos com os
      organismos públicos e privados de interesse do terceiro setor, naquilo que concerne
      exclusivamente ao exercício de suas atividades;

  4. Congregar    as entidades representadas, com o objetivo de intercâmbio de
      experiências e informações;

  5. Representar junto aos poderes federais e colaborar com os associados no âmbito
      estadual e municipal, na defesa de seus interesses;

  6. Agir como juízo arbitral e mediação de conflitos, entre seus associados efetivos, entre
      estes e o mercado, e em todos os assuntos de interesse dos representados;
  7. Realizar eventos, cursos e incentivar a promoção de palestras, seminários e grupos de
      trabalho destinados ao desenvolvimento, divulgação de trabalhos e a defesa
      institucional das OSCIPs em caráter nacional e internacional;

  8. Produzir e divulgar material técnico informativo e promocional para o desenvolvimento
      econômico e social do Brasil, através de serviços próprios ou realizados em parceria
      com terceiros;

  9. Patrocinar e incentivar a publicação e divulgação de notícias, artigos e relatórios de
      valor técnico, nos campos de interesse dos associados e da sociedade brasileira;

10. Promover o bom nome das OSCIPs e a ética e a transparência em todas as entidades
      associadas;




                                                                                                  05
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11. Representar    as OSCIPs frente às ações que necessitem de proteção aos seus
      interesses em todas as esferas públicas e privadas, como também na esfera judicial;
12. Promover    o desenvolvimento técnico profissional dos dirigentes, associados,
      colaboradores e voluntários que atuem direta ou indiretamente nas OSCIPs;

13. Prestar  serviços de apoio técnico e institucional para a seleção de OSCIPs em
      concursos de projetos realizados pelo poder público;
14. Promover    e incentivar pesquisas e estudos técnicos da área de interesse dos
      associados, como também projetos de inovação tecnológica;

15. Exercer, de modo geral, as atribuições que pela lei e costumes foram reservadas às
      associações civis;




Missão da ABRASCIP
A ABRASCIP tem como missão promover a relevância, validade, importância e a legalidade das
OSCIPS para o desenvolvimento do Brasil.



Diretoria
Heitor Kuser: Presidente
Elmar Wagner: Vice Presidente de Desenvolvimento e Projetos e Vice Presidente de
Administração Interino
Tadeu Luiz Fossá: Diretor de Tecnologia e Informação
Cleo Oliveira: Diretora de Relações Institucionais




                                                                                             06
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Agradecimentos
Agradecemos o importante apoio e participação de todos que contribuíram para o sucesso do
I Seminário das OSCIPs – SENO.
Ações como essas demonstrações de interesse, aliado às diversas sugestões e propostas
fortalecem o desenvolvimento das OSCIPs no cenário nacional e internacional, contribuindo
significativamente para o crescimento do Brasil.
Após o I SENO a responsabilidade da ABRASCIP aumentou e sua disponibilidade em crescer e
atender às demandas e necessidades das OSCIPs do Brasil, também,contribuindo com o
desenvolvimento do país e fortalecendo as parcerias.

Nosso agradecimento especial para os parceiros que acreditaram em nossa proposta:




Organização:         Apoio:
                                                                                     Escola da Advocacia Geral da União

                                                                                     Câmara dos Deputados
                          ATRICON
                          Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil


                                                                                     Associação dos Membros dos
                                                                                     Tribunais de Contas do Brasil –
Apoio:               Apoio:                                                          ATRICON

                                                                                     Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
                                                                                     Econômico e Social – IBDES




Agradecemos sinceramente a todos.
Muito Obrigado.

Associação Brasileira das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – ABRASCIP.




                                                                                                                               07
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Apresentação


               “As OSCIPs são as mais públicas das    “
            instituições privadas.                          Elmar Wagner - ABRASCIP




A Associação Brasileira das Sociedades Civis de Interesse Público – ABRASCIP, em parceria com o
Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Econômico e Social – IBDES     realizou no dia 23 de agosto de
2011, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados em Brasília – DF, o I Seminário Nacional
das OSCIPs – SENO, com o tema “O
                          Relacionamento das OSCIPs com o
Estado - Cenários e Desafios” em comemoração aos 12 anos do Marco Regulatório
das OSCIPs (Lei 9.790/99 e Decreto 3.100/99).
Com o apoio da Escola da Advocacia Geral da União - AGU, da Câmara dos Deputados, da
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas Estaduais – ATRICON e da Caixa de Assistência das

Profissões – CAP,   o evento contou com a participação de 371 participantes de vinte e dois estados da
federação mais o Distrito Federal, consolidando a atuação nacional da ABRASCIP.
A dinâmica foi de palestras e painéis com a participação ativa da plateia que encaminhou mais de
sessenta perguntas que foram respondidas no seminário e estão disponíveis no site da ABRASCIP:
www.abrascip.org.br | www.seno.org.br



 Objetivo
 O objetivo do seminário foi fomentar o debate e prestar esclarecimentos sobre a utilização das
 OSCIPs como braço operacional do Estado, as formas de relacionamento e parceiras, como
 também o desconhecimento da Lei 9790/99 e do Decreto 3.100/99 (Marco Regulatório das OSCIPs)
 por parte dos gestores públicos e dos gestores das organizações.




                                                                                                         08
SENO • Seminário Nacional das OSCIPs
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Porque fazer o seminário?
Como motivo primeiro está a comemoração de tão importante Marco Legal para o desenvolvimento
do país e a reforma estatal, com mais de uma década de existência e grandes avanços e
realizações.
Há de se comemorar quando uma legislação é adotada, aceita e reconhecida pela sociedade,
mesmo que ainda sejam necessários avanços na promoção e esclarecimento do que é uma
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e da motivação de criá-la.
Além da motivação comemorativa e de exaltação à iniciativa da Lei 9.790/99, a intenção foi apontar
soluções para os problemas gerados no Terceiro Setor por conta do desconhecimento ou falta de
entendimento da sociedade do que realmente é, para que serve e por que foi criado esse tipo de
organização.
A realização desse Seminário teve ainda a missão de esclarecer ao setor público especialmente,
como as OSCIPs podem contribuir para o desenvolvimento do Brasil e a melhor forma de promover
as parcerias de forma lícita e voltada ao cumprimento de resultados e alcance dos objetivos comuns
dos parceiros.
Esclarecer à sociedade em geral como se constitui uma OSCIP e o que pode e o que não pode ser
feito, considerando que as entidades têm muito mais alinhamento com o público do que com o
privado, igualmente foi debatido.




                                                                                                     09
SENO • Seminário Nacional das OSCIPs
                    O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS




Programação
Os temas abordados no SENO foram:



                8h30        ABERTURA


                            RELACIONAMENTO DAS OSCIPs
                            COM O ESTADO: Importância
                   9h       e relevância das OSCIPs no
                            Desenvolvimento do Brasil


                            O PROJETO DA LEI 9790/99 E O PROCESSO LICITATÓRIO NA
                 10h        ESCOLHA DA OSCIP



                            O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs
                            COM A INICIATIVA PRIVADA
                 11h             Visão do Setor Privado
                                 Visão do Setor Público
                                 Visão do Terceiro Setor


              12h30         INTERVALO DE ALMOÇO

                            A CRIAÇÃO DE LEIS ESTADUAIS E
                 14h        MUNICIPAIS DE OSCIPs:
                            Uma necessidade real?

                            TERMO DE PARCERIA E CONVÊNIO
                            SÃO POSSÍVEIS NA RELAÇÃO
                 15h        OSCIP E ESTADO:
                            Basta cumprir a legislação!

                 16h        INTERVALO

                            FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES,
                            DOS TERMOS DE PARCERIA E DOS
              16h15         CONVÊNIOS X ACOMPANHAMENTO
                            E AVALIAÇÃO DE PROJETOS


                            PROPOSTAS, ENCAMINHAMENTOS
              17h30         E ENCERRAMENTO


                                                                                     10
Palestras
e Painéis
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                          O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS




                                             O Relacionamento das


      9h
                                             OSCIPs com o Estado.
                                             IMPORTÂNCIA E RELEVÂNCIA
                                             DAS OSCIPS NO
                                             DESENVOLVIMENTO
                                             DO BRASIL.


     Heitor Kuser              Presidente da ABRASCIP (Associação Brasileira das
                               Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)




A apresentação do Presidente da ABRASCIP abordou primeiramente os motivos da criação da
associação:

     O pré-conceito em relação às entidades e a necessidade de esclarecer as vantagens e os
     benefícios do relacionamento com as OSCIPs;

     Combater o que o presidente da ABRASCIP definiu como, "bullying institucional”;


     O desconhecimento dos gestores públicos e privados, das instituições e especialmente da sociedade
     em relação ao tema OSCIP e as maneiras e formas de relacionamento;

     A desinformação publicada na internet por pessoas que não entenderam o que é OSCIP e para que
     serve a instituição;

     A prática de compra e venda de OSCIPs de maneira indiscriminada;

     O apoio à divulgação da carta da ABRASCIP em relação à venda de Organizações;

     O aumento da eficácia da fiscalização das entidades e das parcerias firmadas.


Heitor Kuser informou que essas práticas há tempos vêm sendo informadas pela ABRASCIP ao
Ministério da Justiça e um pedido de providências para essas atividades.
Foi apresentado o número total de OSCIPs certificadas no Ministério da Justiça, que totalizou na
data do seminário 5.868 organizações.

A apresentação trouxe esclarecimentos a respeito dos modelos de relacionamento possíveis entre
as instituições:


        Contratos
            Regidos pela Lei 8.666/99
            Os interesses são diversos e contrários. Uma das partes quer comprar e a outra quer vender;
            Uma pelo menor preço e a outra pelo maior lucro;


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        Convênios e Termos de Cooperação
            Regidos pelas Portarias Interministeriais 127 e 342 ambas de 2008;
            Os interesses são convergentes;
            Convênios são regulados por legislação própria e definidos nos termos do Decreto Federal n.º
            93.872/1996 da seguinte forma:
             Art. 48. Os serviços de interesse recíproco dos órgãos e entidades da administração federal
             e de outras entidades públicas ou organizações particulares poderão ser executados
             sob-regime de mútua cooperação, mediante convênio, acordo ou ajuste.

             1.º Quando os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se
             desejar, de um lado, o objeto do acordo ou ajuste, e de outro lado a contraprestação
             correspondente, ou seja, o preço, o acordo ou ajuste constitui contrato. (grifos nossos).


            Não importa o nome que se dê no papel. Será contrato se não for especificamente outro tipo de
            acordo que também seja previsto na legislação. Como o convênio tem legislação própria, não
            é contrato.


        Contrato de Gestão – Regido pela Lei 9.637/98
            Privativos das Organizações Sociais;
            O Estado deve participar obrigatoriamente da entidade;
            Deve estar previsto no orçamento do ente público os repasses de recursos;



        Termo de Parceria
            Regido pela Lei 9.790/99, regulamentado pelo Dec. Lei 3.100/99 e pelas Portarias
            interministeriais 127 e 342, ambas de 2008;
            Exclusivo para OSCIPs;
            Não existe Termo de Parceria modelo ou obrigatório para o relacionamento OSCIP e empresa
            privada;


Em parte foi apresentada a diferença entre OSCIPs e OS, pois diversas prefeituras em especial tem
usado OSCIPs para atividades que deveriam ser desenvolvidas pelas Organizações Sociais como
determina a legislação específica.
Em seguida uma provocação do que realmente importa no relacionamento com as OSCIPs:

O interesse público
O interesse é da sociedade, do público e não da administração ou do gestor público. Nem é o
interesse do gestor da entidade.
Disse o presidente da ABRASCIP que quando perguntado a respeito de como montar uma OSCIP,
ele recomenda a leitura da exposição de motivos da Lei 9.790/99 que está no site da entidade.




                                                                                                            14
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Se seus motivos estão afinados com ela, monte sua instituição e inicie suas atividades. Se não,
procure outra coisa para fazer.

Dispensa de licitação não existe                      – A licitação é inaplicável na forma da Lei
8.666/93.
Esse controverso tema tem guarida no Acórdão 1.777/2005 do TCU, que declara ser inaplicável
licitação para escolha da OSCIP Naturalmente para firmar Termo de Parceria, não quer dizer que há
                               .
dispensa tácita de licitação, para contratação diversa da prevista na lei das OSCIPs e no decreto
que regulamenta.

A ABRASCIP recomenda que as OSCIPs não participem de licitações por conta da vantagem que
detém na medida em que não sofre com a mesma carga tributária das empresas com finalidade
lucrativa, portanto, não é leal sua participação.
Além disso, se o ente público quer realmente firmar acordo com a OSCIP que o faça através do
                                                                      ,
Termo de Parceria e até mesmo do convênio, considerando que o primeiro é privativo das OSCIPs,
mas, o segundo pode ser firmado com entidade civil sem fins lucrativos, o que a OSCIP também é.
Nesse caso, igualmente é inaplicável a licitação, pois o processo e os procedimentos são definidos
nas portarias ministeriais 127 e 342 que regulam o tema e estão disponíveis no portal de convênios
do governo brasileiro (www.convenios.org.br). Essas regulam os convênios com o governo federal,
mas podem ser aplicadas e usadas perfeitamente pelas outras esferas da administração pública.


Remuneração de Dirigentes:


A remuneração de dirigentes não pode ser fator fundamental e decisivo para a constituição de uma
OSCIP mas a Lei permite e prevê a remuneração do gestor.
     ,
A melhor maneira de fazê-lo é seguir a norma da CLT por mais custos e ônus que possa gerar para
a instituição. Importante ressaltar que a recomendação ideal é que membros da diretoria
(Vice-Presidente ou Tesoureiro) assinem a carteira do presidente, se for o caso, pois ele
tecnicamente está impedido de fazê-lo, portanto, em sua vacância ou impedimento, quem o
substituir estatutariamente deverá firmar esse compromisso.


Agilidade no Processo e Transparência:


Não há outra modalidade e instituição que proporcione mais segurança e transparência do que o
Termo de Parceria e a OSCIP respectivamente. A agilidade no processo de encontrar eco na
administração pública igualmente não tem comparação nem similaridade.




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Controle dos Objetivos e Prestação de Contas e Fiscalização:


Outra exclusividade do Termo de Parceria é o controle dos objetivos, na medida em que são
obrigatórios. Eventualmente a dificuldade está em mensurá-los no momento da confecção do Plano
de trabalho e depois que a comissão de avaliação o acompanhe e esteja preparada para essa
avaliação. O que na maioria dos casos não é verdade como todos sabemos.

No que concerne à fiscalização então, não há nenhum precedente de interferência e fiscalização do
Estado em entidades ou organizações privadas, motivo pelo qual o lema da ABRASCIP é “OSCIP
é a mais pública das organizações privadas”.

A escolha da OSCIP igualmente foi tema da apresentação do presidente da ABRASCIP e mostrou
aos participantes do SENO as maneiras e as justificativas para tanto:


A OSCIP pode propor parceria ao ente público.

Na legislação, claro está que a própria OSCIP pode propor parceira, apresentando um bom projeto,
com objetivos definidos, meios de mensurar os resultados específicos e nessa proposta, ter a
solicitação do gestor público para que mude algo em prol do melhor atendimento das políticas
públicas definidas, como também do interesse público do público beneficiado.


Ora, se isso é possível, como escolher a OSCIP para firmar parceria. Não há escolha! Se o projeto
atender ao interesse público e couber no orçamento e na vontade do gestor, como falar em
escolha? Que processo seletivo adotar? Licitação 8.666/99, Concurso de Projetos, Seleção de
Projetos, Chamada Pública?


O procedimento então seria adotar o projeto, plano de trabalho e horas de trabalho de uma OSCIP
e mostrar para todos, objetivando obter menor preço?


É óbvio que outras entidades fariam mais barato especialmente se não computarem (o que seria
natural) os custos de desenvolvimento, a inteligência e os direitos autorais pela criação do projeto.
Isso é atender ao interesse público ou se preocupar em dar satisfação aos organismos de controle
e fiscalização em detrimento do respeito à criatividade e à agilidade de processos?


Discricionariedade do Gestor:

Outro ponto pacifico na legislação e nas normas e regras da administração pública.
Considerando que as características e os requisitos de validade do ato administrativo são:




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   Competência: o ato administrativo, para ter validade, necessita de agente competente, que nasce em
   razão de lei, pois é ela que estabelece qual agente poderá realizar determinado ato;

        Quem firma o Termo de Parceria é competente para tal atribuição;

   Finalidade: o ato administrativo deve ter uma finalidade normativa.

        O Termo de Parceria normatiza a realização de determinado projeto;


   Forma: o ato administrativo deve ser escrito, expresso e só terá validade se assim for.

        Ora, nada mais escrito e detalhado do que o Termo de Parceria e o Plano de Trabalho;


   Motivo: o ato administrativo, para ter validade, deve possuir sempre o motivo de atender ao interesse
   público, com o fim de atingir o bem comum.

        Qual o princípio das OSCIPs e do Termo de Parceria senão o interesse público?


   Objeto: é o núcleo do ato administrativo;

        Igualmente claro e expresso no Termo de Parceria;



E a respeito dos atributos, ou qualidades atribuídas ao ato administrativo, são eles:

   Presunção relativa de legitimidade: todo ato administrativo é presumido legítimo até prova em contrário.

        O que é em efeito o Termo de Parceria?


   Auto executoriedade: a Administração Pública não precisa se socorrer do poder judiciário para executar
   seus atos. Ela mesma o faz.

        O Termo de Parceria é o instrumento mais fácil e ágil de ser formalizado pelos
        partícipes;


   Exigibilidade: é a qualidade que a Administração Pública possui de exigir o cumprimento de seus atos.
   Em contrapartida, só se cumpre o ato administrativo se ele estiver de acordo com a lei.

        Não há nada mais regulamentado e explorado claramente do que o Termo de Parceria;


   Imperatividade: é a qualidade que o ato administrativo possui de estar revestido da vontade imperativa
   do Estado.

        Não há nada mais regulamentado e explorado claramente do que o Termo de Parceria;


Temos ainda as espécies de ato administrativo:

   Ato discricionário: é o ato praticado pelo agente, obedecendo-se os critérios de conveniência e de
   oportunidade para a sua realização. O agente, neste tipo de ato, pode escolher se age, ou não, levando
   em consideração os critérios mencionados;

        Todos esses critérios e análises podem ser feitos facilmente e em conjunto com a OSCIP
        parceira, para serem levados a cabo da melhor forma de firmar o Termo de Parceria;




                                                                                                              17
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   Ato vinculado: é o ato praticado pelo agente em virtude de lei. Pelo ato vinculado, o agente deverá agir
   de acordo com o que a lei determinar;

        O que determina a Lei 9.790/99? Basta usá-la na sua mais perfeita forma;


A ABRASCIP não prega a dispensa ou inexigibilidade de licitação. Apenas promove e apoia que o
processo licitatório, se de interesse da Administração Pública, diante da discricionariedade do
gestor, seja realizado na forma da Lei 9790/99 que é o concurso de projetos.


O problema é que na maioria dos casos a Administração Pública não está apta ou não tem pessoal
para adotar esse procedimento por falta de condições técnicas, mas, na maioria por absoluta falta
de conhecimento e entendimento do que é concurso de projetos, ficando mais fácil usar a Lei
8.666/83, uma vez “todos estarem acostumados com ela”. Ora, isso não é justificativa adequada
para um gestor público, que se não conhece, deveria estudar o tema e conhecer.


A importância das OSCIPs finaliza o presidente da ABRASCIP Heitor Kuser, está no fato de que é a
única instituição brasileira autorizada expressamente por Lei que pode firmar a legítima parceria
com o Estado e com a administração pública. Não há outra.


Não é necessário inventar nenhum outro instrumento, basta seguir o que a legislação define e
determina.




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  10h                                       O projeto da lei 9.790/99
                                            e o processo licitatório
                                            para escolha da OSCIP




José Eduardo Sabo Paes Procurador de Justiça
Elizabete Ferrarezi                 Coordenadora Geral de Pesquisa da Escola Nacional de
                                    Administração Pública – ENAP, participou da criação da Lei 9.790/99
                                    e trouxe o histórico do processo de criação da Lei das OSCIPs.




A palestrante apresentou que no momento da Lei muitas foram as divergências e problemas
enfrentados.
     Projeto do Conselho da Comunidade Solidária: promover diálogo político e promoção de parcerias entre
     Estado e sociedade civil para enfrentamento da pobreza por meio de iniciativas inovadoras de
     desenvolvimento social.

     Reforma “social” foi orientada para fortalecer OSCIPs que atuam na esfera pública e para aumentar o
     fluxo de capital social para promoção do desenvolvimento.

     Incompatibilidade da legislação que regia o terceiro setor com a atuação e os novos papéis das OSCIPs.

Adequação das antigas leis às novas exigências e valores da sociedade:


          OSCIP: transparência e ética na gestão; prestação de contas e eficiência no uso de
          recursos; responsabilização e controle social.


          ESTADO: regras objetivas e ágeis para obter título; modernizar a transferência de
          recursos para realização de projetos; publicidade e controle por resultados.


Importantes informações de como foi feita a reforma foram relevantes para o entendimento do
processo da Lei 9.790/99. Tudo começou com um processo participativo entre o Governo e as
OSCIPs, realizado um diagnóstico com processo de consulta para identificar principais dificuldades
legais e coletar sugestões.
Diversas rodadas de interlocução política em 1997-1998 e em 2002 com a criação de vários grupos
de trabalho promovendo debates e negociação no Executivo e no Legislativo, buscando a
implementação de propostas consensuais.


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                                   O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS




Os principais problemas enfrentados nas
consultas segundo Ferrarezi foram:


     Dificuldade de acesso (registro CNAS, IN 1 SRF)

     Rigidez do plano de aplicação de recursos,
     ausência de processos seletivos de projetos,
     impossibilidade de pagar custeio e remunerar
     funcionários com recursos do convênio.

     Considerados instrumentos inadequados às
     especificidades das entidades sem fins
     lucrativos.

Ao mesmo tempo diversos problemas legais
foram identificados pelos partícipes
desse processo como:
                                                                                                     José Eduardo Sabo Paes
1.   Registros e Cadastros Administrativos;
2.   Contratos e Convênios;

3.   Mecanismos de Auto Regulação;

4.   Mecanismos Institucionais de Responsabilização;

5.   Doações e a busca de um novo modelo de
     financiamento;

6.   Regulamentação do Voluntariado;

7.   Contrato de trabalho por prazo determinado;

8.   Informações.


De acordo com Elizabete, os principais
resultados foram:
                                                                                                            Elizabete Ferrarezi
     Lei 9.608/98 - voluntariado

     Lei 9.790/99 - OSCIP

     MP 2.172-32/2001 regulamenta a participação
     de OSCIP na atividade micro financeira

     Medida Provisória nº 2.158-35/01 – acesso às
     OSCIPs à Lei nº 9.249/95, podendo ter acesso a
     doações dedutíveis do Imposto de Renda das
     Pessoas Jurídicas.

     Lei 10.637, 30/12/2002 (MP nº 66): isenção fiscal
     para OSCIPs que remuneram dirigentes.

O principal ponto é a quem se destina tudo isso:

Às Organizações da Sociedade Civil voltadas à
produção do bem comum, bastante enfatizado pela                 E   D   José Eduardo Sabo Paes, Heitor Kuser e Elizabete Ferrarezi
palestrante, cujas ações sociais não estavam
reguladas e que não tinham acesso a nenhuma
qualificação.
                                                                                                                                     20
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Mas não se pode esquecer dos objetivos da Lei, principal motivador de todo esse movimento.




a.   Ampliar o acesso das OSCIPs à qualificação, definir áreas de atuação e critérios para obtenção do título;
          a.     Ficam claros nas finalidades previstas no art. 3º da Lei 9.790;

           b.    Regime de funcionamento: dispor no estatuto o art. 4° da Lei e agir de acordo com princípios da
                 esfera pública social;
                 i.    Administração de conflitos de interesse;
                 ii.   Conselho fiscal;
                 iii.  Prestação de contas;
                 iv.   Publicidade relatórios;
                 v.    Remuneração de dirigentes;
                 vi.   Vedação participação campanhas político-eleitorais;

b.   Reduzir custos operacionais e agilizar procedimentos para obter a qualificação;

     a.    Ministério da Justiça: Associação apresenta documentos;

     b.    Qualificação = Ato vinculado ao cumprimento dos preceitos da lei, sem necessidade de mais
           exigências;

     c.    Modernizar transferência de recursos públicos para realização de projetos por meio do Termo de
           Parceria;

     d.    Novo instrumento jurídico para cooperação entre OSCIP/Estado para o fomento e execução de
           projetos;

     e.    Mudança de foco:
               i.    Flexibilizar normas que controlam as atividades-meio (orçamento, documentos);
                     1.     Estabelecer vários níveis de acompanhamento e avaliação - conselho de políticas
                            públicas, comissão de avaliação, órgão repassador;
                     2.     Foco na avaliação de resultados (objetivos
                            mensuráveis, critérios de eficácia, eficiência);

     f.    Características do Termo de Parceria;
                i.      Simplificação de procedimentos e foco nos resultados;
                ii.     Procedimentos para a seleção, celebração, acompanhamento, controle e avaliação dos
                        Termos de Parceria são regidos pelo Decreto 3.100/99 (arts. 8 a 31);
                iii.    Transparência das demonstrações financeiras e atividades;
                iv.     Realização de auditoria nas demonstrações;
                v.      Previsão de concursos de projetos;
                vi.     Comissão de Avaliação;

     g.    Criar mecanismos de transparência e responsabilização e utilizar controle social.
                 i.   Prestação de Contas
                      1.     OSCIP - Prevista no estatuto (art. 4º, inc.VII da Lei 9.790/99, art. 11 do Dec. 3.100/99);
                      2.     Prevista no Termo de Parceria (art. 10, inc.V da Lei 9.970/99, art. 12 do Dec.
                             3.100/99);
                 ii.  Fiscalização (arts. 11 e 12 da Lei 9.790/99)
                      1.     Órgão parceiro;
                      2.     Conselho de políticas públicas da área;
                      3.     Comissão de avaliação;
                      4.     Auditores externos independentes;
                      5.     Controle externo (governo), interno e social;




                                                                                                                          21
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Elizabete fez ainda uma análise dos principais pontos fortes da Lei 9.790/99:




a.   Reconhece diversas formas de atuação das associações sem fins lucrativos com finalidades públicas e exclui
     aquelas que não são de interesse público, que se voltam para um círculo restrito de sócios ou que estão (ou
     deveriam estar) abrigadas em outra legislação;

b.   Simplifica e agiliza procedimentos para qualificação;

c.   Mecanismos de transparência e controle social (fraude e dolo são rigorosamente punidos);

d.   Possibilidade de remunerar dirigentes;

e.   Possibilidade de realizar Termos de Parceria;

f.   Receber doações dedutíveis do IR da pessoa jurídica;



Porém, nem tudo é perfeito e muitos desafios permanecem desde o momento da criação da Lei, há 12 anos:



     Não existe uma concepção orgânica em relação aos benefícios da parceria com OSCIP e sobre o uso do
     Termo de Parceria;

     Falta de conhecimento sobre os conceitos da Lei 9790/99 e sobre as inovações na administração pública;

     Cultura burocrática impeditiva e aparato administrativo que tolhe a liberdade do gestor e cria insegurança
     diante de uma nova regulação (TP);

     Poder da burocracia que controla as interpretações legais e detém domínio sobre decisões na agenda;


Para reflexão, Ferrarezi aventa alguns pontos que sugere que a ABRASCIP promova em seus fóruns e junto
a seus associados:


     Quanto mais parceiros colaborarem mais amplos e diversos serão os recursos mobilizados. Entretanto, o
     papel dos servidores também muda:



                      Será necessário ter capacidade de gerenciar relações com parceiros, fazer termos de
                      parceria, coordenar redes, atores, projetos, negociar, inovar, avaliar desempenho, além de
                      outras obrigações e necessidades que o Termo de Parceria provoca e exige;

                      É imperativa a autonomia, o poder de decisão e a consequente responsabilização, cuja
                      combinação é de difícil equilíbrio político;

                      As normas legais e administrativas estão sendo adaptadas às mudanças na esfera pública
                      e à democracia participativa? Parece-nos que ainda não;



     Mais controle ou mais efetividade? O que é mais importante e necessário?

     Quais são os principais problemas de gestão e de controle por parte do governo? Essa preocupação existe
     dentro do Estado?



                                                                                                                   22
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     Há disseminação e capacitação acerca das propostas contidas na Lei das OSCIPs e no Termo de Parceria? Se
     os próprios organismos de controle não conhecem o instituto OSCIP como farão as análises pertinentes?
                                                                      ,

     Há suficiente publicidade de informações sobre orçamentos, projetos, editais, regras etc.? E os resultados
     disso, onde estão?

     A criação de banco de dados com pesquisas sobre impacto na sociedade, boas práticas, equipe técnica
     qualificada para orientar os Termos de Parceria é uma necessidade imediata;

     A auto regulação deveria ser incentivada pelo Estado e pelas próprias organizações;

     Agências governamentais e OSCIPs estão aprendendo, na prática, como interagir, com base em suas
     respectivas vantagens, sem que isso implique confusão de papéis nem renúncia a suas identidades próprias;


Mas não se pode esquecer que a OSCIP é autônoma e independente em relação ao Estado.

Ao final, Elizabete Ferrarezi propôs que a ABRASCIP assuma seu papel fundamental de propor debates para levar ao
conhecimento de todos, as informações a respeito de OSCIPs, mais que isso, buscar soluções de forma permanente
para o aprimoramento das relações com o Estado e com a sociedade.

Ao responder às perguntas dos participantes do SENO, Elizabete Ferrarezi disse que a ação mais importante e eficaz
para eliminar o estigma contra OSCIPs é aumentar o diálogo político com os órgãos de controle, deputados, com o
executivo e assim por diante.

Quanto mais disseminação mais fácil fica a negociação política, mas é importante também investir na formação do
servidor público a respeito das maneiras de se relacionar o Estado com as OSCIPs.



      José Eduardo Sabo Paes, Procurador de Justiça do Ministério
      Público do Distrito Federal e autor de diversas obras a respeito
       do Terceiro Setor, ratificou no evento que o processo licitatório
            não necessariamente deve ser realizado via Lei 8.666/99,
        apresentando os argumentos para o uso de cada modelo de
                     instrumento jurídico administrativo seja utilizado.


                                                                                            José Eduardo Sabo Paes


Começa o palestrante fazendo uma reflexão a respeito da evolução do Estado que passa do Estado Liberal para o
Estado Social o que gerou uma proeminência da ação de particulares com protagonismo à estrutura social,
ganhando destaque na gestão do Estado.

O volume de recursos à disposição para a manutenção do Estado é incompatível com os recursos existentes e
precisa de outros atores sociais para o atendimento das demandas.

A publicização dos serviços públicos gerou a privatização de alguns serviços que foram implantados em um primeiro
modelo chamado Organizações Sociais. Na linha de que existem serviços públicos exclusivos e essenciais que o
Estado deve suprir, há os serviços não exclusivos e não essenciais que tem a participação da iniciativa privada.

Não se trata de um Estado social, mas um estado de característica subsidiaria com novos modelos de parcerias
como, por exemplo, com as OSCIPs.

O Estado brasileiro fez essa opção de participação da sociedade civil, mas com mudanças não muito sentidas
durante os governos Fernando Henrique Cardoso e Lula, mas hoje se verifica uma busca imediata de atuar com
eficácia e eficiência com parcerias. De acordo com Sabo Paes, essa tendência é clara nas manifestações do governo
atual.

                                                                                                                     23
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                               O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS




Tudo isso é interligado ao tema licitação ou processo licitatório, uma vez que as parcerias são formais e devem ser
legais. É importante convergir o assunto em todas essas questões.
O nome Termo de Parceria, gestado no seio do programa Comunidade Solidária no governo FHC reflete a visão clara
dos gestores, destacando os parlamentares da Câmara dos Deputados Arnaldo Madeira por parte do governo e
Marcelo Deda por parte da oposição, que foram fundamentais no debate promovido no dia 02 de março de 1999.

O mais importante foi a definição das finalidades das OSCIPs que estão definidos no art. 3º da Lei 9.790/99. Ali estão
todas as definições, fora disso, não há o que se debater ou discutir.

E o cerne da questão é exatamente esse, ou seja, o poder público pode se relacionar e contar com as OSCIPs no que
estiver em suas finalidades, pois, caso contrário, ocorre desvio de finalidade.

Preenchido esse requisito básico e imperativo, poderá então determinada OSCIP ser escolhida como parceira
diretamente. A Lei 9.790/99 abriu espaço com o termo “poderá” haver concurso de projetos como modalidade de
licitação, todavia não obriga em nenhuma hipótese a realização do concurso.

Há críticas quanto a essa falta de definição mais clara na Lei, mas o que está posto é isso, ratificou Eduardo Sabo.
É claro que é importante o processo licitatório, mas no caso das OSCIPs isso pode ou não acontecer.

O mais importante é que sejam seguidos os princípios da administração pública na orientação dos concursos
quando houver. O uso de recursos públicos recebidos na parceria por outro lado igualmente devem seguir essa
orientação.

Isso não quer dizer que as OSCIPs devem fazer licitação como a Lei 8.666/93, mas seguir os princípios de
economicidade, isonomia, eficiência e eficácia e assim por diante. Não é a mesma coisa do que usar a Lei das
licitações, uma vez a OSCIP ter a obrigação de editar um regulamento de aquisição de bens e serviços para uso no
Termo de Parceria. Isso sim é obrigatório, mas é discricionário à instituição a definição de como isso se dará.
Portanto, a obrigação de licitar das OSCIPs é clara, mas a definição é que seja realizado um processo licitatório com
o regulamento e não com a Lei 8.666/93. Pode-se até utilizar-se dos parâmetros dela, mas a prerrogativa é exclusiva
da OSCIP  .

Esse mesmo formato de definição das regras de aplicação de recursos tem sido seguido pelos Conselhos de
Fiscalização Profissional e até mesmo por entes públicos como a Petrobrás e o Sebrae. Cada um deles utiliza um
formato e regulamento diverso, todavia todos seguem, ou pelo menos procuram seguir os princípios gerais da
administração pública.

O mais importante é guardar a forma da atuação da entidade.


Pergunta-se ainda, em relação à Lei 8.666/93:


        Pode uma OSCIP participar de licitação?

A possibilidade é clara e objetiva, pode, mas com a observação de que isso só pode acontecer se houver
compatibilidade entre o objeto da licitação e a finalidade da entidade, de acordo com o art. 3º da Lei das OSCIPs.

Essa inclusive é a mesma regra para as cooperativas. O que mais importa em ambos os casos é a governança que
é melhor e mais clara nas OSCIPs do que nas entidades de utilidade pública, por exemplo, como bem disse Elizabete
Ferrarezi, citou Sabo Paes.

Disse ainda o Procurador do Ministério Público do DF que não é necessária a existência de mais órgãos de controle,
mas sim harmonizar as instituições e instâncias existentes.

Por fim, José Eduardo Sabo Paes ressaltou que o mais importante é saber e identificar, quais os resultados gerados
pela parceria entre as OSCIPs e o Estado.




                                                                                                                         24
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                                        O RELACIONAMENTO DAS


  11h
                                        OSCIPs COM A INICIATIVA
                                        PRIVADA:
                                        A VISÃO DO SETOR PÚBLICO,
                                        DO SETOR PRIVADO E DO
                                        TERCEIRO SETOR



Elmar Wagner              Vice-Presidente de Desenvolvimento e Projetos da ABRASCIP


Mario Cezar Freitas Diretor Geral do Instituto Recôncavo - Bahia
Davi Ulisses Brasil Simões Pires Diretor Adjunto da Secretaria Nacional
                                                          de Justiça, Departamento de Justiça,
                                                          Classificação, Títulos e Qualificação
                                                          do Ministério da Justiça




O painel iniciou com a apresentação de Elmar Wagner, da ABRASCIP mostrando como está
                                                                     ,
entendido em quadrantes, a posição das organizações e das instituições públicas e privadas no
arcabouço institucional.




                                                                 Elmar Wagner
                                                                                                  25
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                     O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS




  SETOR PÚBLICO NACIONAL                                      SETOR PRIVADO

  FEDERAL
  PODER LEGISLATIVO                                                              EMPRESAS
                                                                               Pessoa Jurídica
  PODER JUDICIÁRIO
  PODER EXECUTIVO
   Administração Direta
                                                                   FAMÍLIA
    Autarquias
      Fundações
       Empresas Públicas
         Agências                                    INDIVÍDUO
  ESTADUAL DISTRITAL MUNICIPAL
                                                     Pessoa Física




                                                     ORGANIZAÇÕES
                                                     PARA-GOVERNAMENTAIS
                                                     OSCIP

   ORGANISMOS                                         OS

   INTERGOVERNAMENTAIS                                  Autarquia

   E INTERNACIONAIS                                          Fundações

                                                              Associações

                                                                Cooperativas


                                                 ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS


SETOR PÚBLICO INTERNACIONAL                                  TERCEIRO SETOR



   O Setor Privado é a Sociedade Civil brasileira

   O papel da OSCIP é atentar para o coletivo, o social, o interesse público tripartite: do
   Setor Privado - sociedade; do Setor Público – governança; e do Terceiro Setor –
   parceria.

   O Termo de Parceria previsto em Lei seria, em consequência, tripartite: Sociedade;
   Estado; OSCIP.

   O Termo de Parceria não prescinde de Projetos e Planos Anuais de Trabalho (PAT);

   O Terceiro Setor tem uma divisão definida pelas instituições que têm origem em leis
   específicas, neste documento designadas por Organizações Para-Governamentais
   (OPG) e pelas Organizações Não-Governamentais (ONG), que são a grande maioria;


                                                                                                 26
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       A OSCIP pode desempenhar duplo papel:

             Identificar e diagnosticar o “interesse público”;

             Veicular soluções para os problemas diagnosticados e que o Governo tenha
             dificuldades de operar.



A apresentação serviu como provocação para o debate a respeito do tema e principalmente
posicionar de maneira clara e cartesiana as instituições na sociedade brasileira e internacional.
Wagner disse que na Sociedade brasileira o indivíduo é a mais privada das instituições em seu
absoluto e reconhecido direito a privacidade. Logo seguido da instituição familiar e depois por
formas societárias e associativas as mais diversas. Estas têm, num regime capitalista, o
objetivo do lucro.

Dentre as inúmeras instituições que formam o Terceiro Setor, muitas centenárias, as mais
antigas são hospitais, clubes, museus e teatros, e as mais recentes foram genericamente
denominadas de ONGs, do inglês non-profit organization, ou seja, entidades de direito privado
sem fins lucrativos.

Se a Sociedade Civil designa e/ou reconhece alguns de seus membros como representantes
atuando no Setor Público, este seria o Primeiro Setor criado para o atendimento dos interesses
públicos da Sociedade nas relações entre indivíduos, famílias e formas societárias ou
associativas. Os interesses entre nações e países são tratados por representantes que atuam
em organizações internacionais e/ou intergovernamentais. Esse, então, seria o Segundo Setor
criado para a prestação de serviços públicos internacionais no interesse da humanidade e do
Planeta Terra.

O vice-presidente da ABRASCIP entende que a criação de um novo conceito, de uma nova
concepção de organização da Sociedade Civil com a finalidade de atender aos interesses
públicos, não do Setor Público, mas em articulação com os Serviços Públicos nacionais e
internacionais, no atendimento dos interesses da Sociedade brasileira, naquilo que o Setor
Público tem dificuldades ou não pode atender com presteza, qualidade e competência, que é
a Lei das OSCIPS foi uma manifestação brilhante da capacidade criativa de brasileiros.

Para ele as OSCIPs se constituem em excelente instrumento de governabilidade tanto para os
níveis federal, estadual e municipal, como para o empresariado brasileiro e seus profissionais
nas suas relações com o Serviço Público Nacional e o Serviço Público Internacional.




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Nos Setores Públicos - nacionais e internacionais - as iniciativas, as ações e atividades têm
que, obrigatoriamente, estarem alicerçadas em leis, decretos, atos e resoluções, o que
significa dizer que o Setor Público só pode fazer o que a lei permite. O Terceiro Setor e a
Iniciativa Privada podem fazer tudo o que não for proibido. Isso não significa aceitar o que não
é lícito. Isso se aplica principalmente para organizações criadas em lei como as Autarquias suy
generis, as OS - Organizações Sociais e as OSCIPs.

Por fim, Elmar Wagner ressaltou a frase que criou para a entidade: A OSCIP É, DENTRE AS
INSTITUIÇÕES PRIVADAS, A MAIS PÚBLICA. Essa condição obriga a que ela seja e
efetivamente atue dentro do legalismo e da licitude.

Isso é o que está em questão e precisa ser devidamente avaliado pela Sociedade Civil
brasileira a quem ela OSCIP deve servir.

Se uma OSCIP não tem finalidade de lucro e, possivelmente, nem patrimônio material e
humano profissional, qual o seu verdadeiro valor para quem a adquire? Que destino pretende
lhe dar?




                                                                          Elmar Wagner




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O Diretor Geral do Instituto Recôncavo salientou o volume de recursos disponíveis no mercado e as
maneiras de conquistá-los junto à iniciativa privada, como a Lei de Informática que permite que
empresas invistam em projetos de pesquisa e desenvolvimento. Além de ser muito interessante
trabalhar com essas organizações privadas e em geral multinacionais, os resultados são
acompanhados de perto e é efetivamente o que mais importa.

A recomendação de Mário Freitas é de que se busquem soluções nessa linha, por exemplo, no
maior financiador de projetos de tecnologia na linha apresentada que é o Ministério da Ciência e
Tecnologia.

É importante ligar, interconectar a inovação com a pesquisa aplicada e com a indústria. Nesse
sentido, o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT tem cadastrado entidades especialmente para
obterem o benefício da Lei da Informática que prevê isenção do IPI para indústrias que investem 5%
de seu faturamento em inovação.

O Recôncavo conquistou importantes apoios de empresas como a Samsung, Positivo, SMS e
outros.




                                                                                                     29
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                    E   D    Mario Cezar Freitas, Elmar Wagner , Heitor Kuser e Davi Ulisses Brasil Simões Pires




O processo passa por auditoria do MCT que estabeleceu em Lei o processo de prestação de contas
que a empresa deve cumprir. A OSCIP por sua vez, presta contas à empresa e no caso do Instituto
Recôncavo, o faz mensalmente e sua análise é muito mais rigorosa por parte da empresa do que seria
por parte do Estado, considerando que o foco é o resultado.

De acordo com Mário, a OSCIP Recôncavo é a maior captadora de recursos da Lei da Informática do
Estado da Bahia e o quinto entre os do país inteiro. Sua equipe de coordenadores é composta
eminentemente por especialistas em gerenciamento de projetos (Professional Manager Project) e a
contabilidade da instituição é auditada por empresa cadastrada na CVM.

A maior frustração do instituto é não ter convencido à Procuradoria do Estado da Bahia das vantagens
das OSCIPs, pois a mesma insiste em firmar apenas convênios e não Termo de Parceria.

Na Bahia foram mobilizados 15 profissionais para um estudo a respeito da inclusão digital e
apresentado para o Estado às formas de enfrentar os desafios identificados. Todavia não houve eco
para a implantação dessas ações. Até o momento não há nenhum Termo de Parceria firmado por conta
dessa incompreensão da Procuradoria sobre o tema, motivo pelo qual sugere a realização de um
seminário como o SENO na Bahia.

Freitas fez um apelo de que se olhe com mais atenção a questão das OSCIPs, pois há muita gente



                                                                                                                   30
SENO • Seminário Nacional das OSCIPs
                         O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS




séria trabalhando.

Finalizando suas sugestões, recomenda além
dos seminários estaduais, uma revisão do
credenciamento e uma auditoria no local da
entidade para verificar sua capacidade técnica,
uma maior divulgação da Lei das OSCIPs, a
criação de um modelo de gestão e a intensificar
a capacitação de dirigentes das OSCIPs,
gestores públicos e procuradores.




       A participação de Davi Ulisses Brasil
      Simões Pires, do Ministério da Justiça
     trouxe importante contribuição para o
    SENO na medida em que apresentou o
     que o Ministério pensa a respeito das
         OSCIPs e o que está fazendo para
             melhorar o relacionamento e o
              atendimento das demandas e
          necessidades das organizações,
         dando a visão do setor público em
                        relação às OSCIPs.

                                                                                      Mario Cezar Freitas



Primeiramente Ulisses apresentou qual o
lugar das OSCIPs:


Começou ele fazendo a divisão dos espaços. O
espaço mercantil congrega entes privados, com
"locus" do mercado e finalidade de lucro.

O espaço estatal tem objetivos sociais e
públicos, vinculado ao Estado e não visa lucro.
Já o espaço público não estatal (Terceiro Setor)
tem objetivos sociais e públicos, são entes
privados – não estatais e não mercantis – não                             Davi Ulisses Brasil Simões Pires
visam lucro.




                                                                                                             31
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E o Terceiro Setor tem duas realidades que é a Filantropia Caritativa, tradição das Santas Casas
de Caridade, orfanatos lares de idosos e escolas confessionais (Lei nº 91/35) e a realidade da
ação politizada e transformadora, que congrega entidades de garantia de direitos, ecológicas,
capacitação e educação não formal, de assistência social, entre outras (Lei 9.637/98 e Lei nº
9.790/99).

A ação transformadora teve origem entre 1960 e 1980, com o crescimento populacional e
urbanização, a modernização capitalista, a expansão das forças produtivas e industrialização e
o regime autoritário e as restrições de liberdades a partir de 1964.

Por isso, as entidades associativas tornam-se o canal alternativo da participação social e política
de uma sociedade mais dinâmica e com anseios de participação.




                                                                      Davi Ulisses Brasil Simões Pires




                                                                                                         32
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Aparelho do Estado – PDRAE, o que ficou estabelecido foi:



       Substituir a filantropia tradicional;

       Valorizar entidades mais capacitadas;

       Superar o personalismo e Desempenhar participação pública ativa;

       Parceria com o Estado;

Por isso a criação das Organizações Sociais - OSs (Lei 9.637/98) e das Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs (Lei 9.790/99).
Já o Espaço de Governança gerou a participação, Estado de direito, transparência,
responsividade, orientação por consenso, equidade e inclusividade, efetividade e eficiência, e
prestação de contas. Para tanto foram criados instrumentos importantes:

       Contratos de Gestão (OSs e Agências);

       Termos de Parceria (OSCIPs);

       SICONV;

       Portal da Transparência;

       CNEs/MJ;

Em seguida Simões Pires apresentou o CNEs, importante Banco de Dados que congrega
informações cadastrais e prestações de contas anuais de entidades do terceiro setor, dizendo
quem pode integrar o CNEs/MJ.

       Associações ou fundações com título de OSCIP e UPF;

       Organizações Estrangeiras, de direito privado sem fins lucrativos (OEs);

       Associações ou fundações privadas não tituladas ou qualificadas no Ministério da
       Justiça.

Davi reforçou as potencialidades do CNEs:


       Sociedade – ferramenta de acompanhamento e fiscalização das entidades sociais e de
       suas relações com o Estado. Dados disponíveis à especulação da comunidade
       acadêmica e científica;




                                                                                                 33
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           Entidades – Certidão de Regularidade, espécie de atestado de bons propósitos e
           transparência;

           Estado – aperfeiçoamento das parcerias com o terceiro setor: verificação prévia do
           histórico das entidades;
                  José Eduardo Sabo Paes
    Comentou ainda sobre a certidão de regularidade, recomendando a exigência, por parte do
    poder público, como pré-requisito para termos de parceria ou convênios com entidades do
    terceiro setor. Atualmente são mais de vinte mil entidades registradas no CNEs.


Na sequencia foi apresentado importante diferenciação a respeito da contratualização e as OSCIPs:



    Contratos
           Acordo de interesses divergentes;

           Objetivos privados (lucrativos ou não);

           Não cooperativos;

           Submetidos à lógica da Lei nº 8.666/93;

    Convênios

           Originalmente para relação entre entes públicos;

           Contrapartida – cooperação;

           Submetidos à lógica da Lei nº 8.666/93;

           Acompanhamento pela execução dos recursos;

    Termo de Parceria

           Flexibilidade;

           Processo simplificado de seleção – concurso de projetos;

           Acompanhamento por resultados;

           Transparência/controle social e responsabilização.




                                                                                                34
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    Como os demais painelistas e palestrantes do SENO, Davi Ulisses concordou que a maior
    dificuldade está na falta de conhecimento dos gestores públicos e das OSCIPs em relação a
    tudo que diz respeito ao tema.

    Motivo pelo qual nos municípios, apenas 40% das contratualizações realizadas com OSCIPs se
    dá pela via dos termos de parceria. Já com a União esse número é ainda pior, com menos de
    10% das contratualizações realizadas por termo de parceria.

O que se pode esperar da relação Estado com OSCIP:


           Participação e cooperação (efetiva parceria);

           Transparência;

           Prestação de contas;

           Capacidade de responder – responsividade;

           Efetividade e eficiência;

           Responsabilidade.

    Em seguida o representante do Ministério da Justiça apresentou as funcionalidades do CNEs e
    as vantagens em participar do cadastro.




                                                                                                  35
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  14h
                                          A CRIAÇÃO DE LEIS
                                          ESTADUAIS E MUNICIPAIS
                                          DE OSCIPs:
                                          UMA NECESSIDADE REAL?




 Salomão Antônio Ribas                         Presidente da Associação dos Tribunais de
                                               Contas Estaduais – ATRICON



 Heitor Kuser            Presidente da ABRASCIP (Associação Brasileira das
                         Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)




No início dos trabalhos da parte da tarde, o presidente da ABRASCIP Heitor Kuser apresentou
                                                                      ,
diversas Leis Estaduais de OSCIPs e fez um comparativo mostrando diversas
inconstitucionalidades, além de afronta expressa à Lei 9.790/99. Uma delas é permitir a cessão de
servidor público para atuar na OSCIP com ou sem ônus para o Estado, como prevê a Lei do Distrito
Federal.

Além disso, questionou as motivações para essas iniciativas, pois o que se tem visto de
proposições tem atendido, ou se pretende atender, aos interesses da Administração Pública e de
alguns gestores do que o interesse público, máter motivação da criação das OSCIPs.

Um dos casos apresentados foi da tentativa de transformar em OSCIPs a TVE do estado do Rio
Grande do Sul. Kuser frisou que não há nenhuma previsão legal nem constitucional de que OSCIP
possa explorar serviços de radiodifusão no país.

Apontou ainda, que o problema é que se tem tentado terceirizar mão-de-obra e serviços para
OSCIPs na tentativa de diminuir o tamanho e as responsabilidades do Estado. Parcialmente isso
poderia ser feito com as OSs (Organizações Sociais), por exemplo. Parte porque o administrador
não escaparia de aportar recursos de forma regular e prevista no orçamento do executivo para
tanto. Percebe-se que esse compromisso gerado com as OSs não tem eco na administração de
alguns gestores.




                                                                                                    36
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Ato contínuo, Kuser questionou o posicionamento de alguns conselheiros de Tribunais de Contas
Estaduais em recomendar a criação de Leis de OSCIPs nos estados e nos municípios. Isso
acarretará em excesso de burocracia, chamado pelo presidente da ABRASCIP de “burrocracia”
como também a necessidade de uma entidade que queria trabalhar em todo país, precisar visitar
todos os estados e municípios para se “qualificar como OSCIP nesse ente da federação” em
detrimento de um cadastramento, credenciamento e qualificação federal emitido pelo Ministério da
Justiça.

Parece notório uma confusão gerada pelos títulos de filantropia e de utilidade pública que são
obrigatórios como registros nas três esferas da Administração Pública. Para tanto, Kuser pediu apoio
ao Presidente da ATRICON para levar esse esclarecimento e entendimento dos Tribunais.

Some-se a esse excesso burocrático, a necessidade de agentes públicos para a análise de
documentação e de fiscalização e controle. A pergunta que ficou é em relação à fiscalização e
prestação de contas. Quem fará? O servidor municipal? E o CNES (Cadastro Nacional de Entidades
Sociais) como fica? Além de se qualificar como OSCIP no município e no Estado, é necessário fazer
mesma coisa na União? Com que propósito e sob qual justificativa? Por fim, a prestação de contas
anuais que é feita no âmbito do Ministério da Justiça, não precisará mais ser feita? Basta a do
município ou do Estado? Qual vale? Quando implantarão os sistemas para que as OSCIPs façam
isso eletronicamente?




                                        E   D   Salomão Antônio Ribas e Heitor Kuser



                                                                                                       37
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Percebe-se que as questões e as falhas nesse processo de criação de Leis Estaduais e Municipais
de OSCIPs têm muito mais perguntas do que respostas. Até mesmo suas justificativas não são
adequadas e aceitáveis.



          A participação do Presidente da ATRICON, Salomão Ribas abrilhantou o
          evento com uma clara demonstração de conhecimento profundo do tema
          além de uma contagiante simpatia para com a plateia.



Ribas apresentou a ATRICON e sua importância no contexto dos Tribunais de Contas do Brasil,
como também comentou a respeito das outras associações dos tribunais e dos programas em
curso.

Um deles o alinhamento dos entendimentos promulgados pelos cortes de contas, pois ainda
existem muitas divergências o que tem gerado problemas de toda ordem.

Diversos deles em relação às OSCIPs e os contratos, convênios e Termos de Parceria firmados
entre essas organizações e o Estado.

Reconheceu ele, que os tribunais em sua
maioria desconhecem o assunto e não tem
a capacidade técnica necessária para
atuar nesses casos, gerando muitas vezes
injustiças, porém o que contribui muito
para isso é a falta de formalismo na forma
da Lei e objetivos e resultados bem
elaborados,         gerando        naturais
desconfianças por parte do auditor que em
alguns casos prefere pecar pelo excesso e
rigidez em detrimento de outra maneira de
analisar os problemas postos.

O presidente da ATRICON ratificou o que
combinado em audiência na sede do
Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina com o presidente da ABRASCIP   ,
Heitor Kuser, a intenção de trabalhar na
elaboração de um programa de
esclarecimento público a respeito do
relacionamento OSCIPs e Estado, para
levar mais conhecimento e facilitar as
análises.                                                      Salomão Antônio Ribas

                                                                                                  38
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                        O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS




Diante de uma plateia cheia e atenta às importantes observações feitas pelo presidente da
ATRICON, tivemos a clara declaração, a respeito da necessidade de legislação estaduais e
municipais de OSCIPs. Disse Salomão Ribas, diante de clara pergunta feita por um dos
participantes: afinal é necessário ou não?

“Na minha opinião, vejam, na minha opinião, e isso não quer dizer na opinião dos Tribunais, não, não
é necessário criar leis estaduais nem municipais de OSCIPs”, decretou o presidente da associação
dos membros de tribunais de contas estaduais.

Cabe fazermos uma reflexão e levarmos esse debate para intramuros das cortes de contas,
recomendou Salomão.

O presidente da ATRICON disse ainda, em relação à fiscalização e controle dos entes responsáveis
por essa atividade que “se você quer que o Estado saia do seu pé, tire a mão do bolso dele”
provocando uma reação imediata de apoio da plateia.

Ribas estava tão à vontade que ao término do painel, afirmou que se sentia muito bem e estava a
disposição para mais perguntas o que a plateia não ignorou e prontamente encaminhou diversas
delas que estão no FAQ no site da ABRASCIP .

O encaminhamento firmado entre os presidentes da ABRASCIP e da ATRICON foi de um próximo
encontro para elaboração de um programa conjunto de ações e parceria.




                                                               Salomão Antônio Ribas

                                                                                                       39
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                                               Termo de Parceria e
                                               Convênio são possíveis

      16h                                      na relação Oscip
                                               e Estado:
                                               BASTA CUMPRIR A
                                               LEGISLAÇÃO!




   José Antonio de Aguiar Neto                             Coordenador do Departamento de Gestão
                                                           Estratégica da Informação do Ministério do
                                                           Planejamento Orçamento e Gestão




   A presença do responsável pela administração e gestão do SICONV, o sistema do governo federal
   para a gestão e fiscalização de Convênios, Termos de Parceria e outros instrumentos de repasse de
   recursos públicos para entes públicos e privados, estes últimos exclusivamente sem fins lucrativos
   foi fundamental para o esclarecimento de temas que a ABRASCIP vem defendendo há muito tempo.
   Dentre eles, que é possível firmar convênios, além de Termo de Parceira com as OSCIPs.

   José Neto apresentou o SICONV e as normativas definidas nas portarias interministeriais 127 e 342,
   ambas de 2008.

   Uma aula de como conveniar com o Governo Federal foi ministrada pelo Coordenador da SLTI e
   que foi muito útil aos presentes no SENO.

Dentre as importantes informações temos:


   a.    Todos os programas do Governo Federal são disponibilizados no SICONV, por órgão e
         programas, basta acessar o site que tudo está lá;

   b.    O atendimento das demandas pode ser para:
              Estados e Distrito Federal;

              Municípios e;

              Entidades Privadas sem fins Lucrativos (OSCIP).

                                                                                                        40
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                                                                   José Antonio de Aguiar Neto




Disse Neto que a OSCIP pode firmar Convênios com o Governo Federal ou então Termo de
Parceria, depende da exigência do programa e do órgão detentor do recurso.

Se há previsão de Termo de Parceria, ele é exclusivo às OSCIPs, mas se for convênio, somente para
entidade civil sem fins lucrativos que a OSCIP também é, assim, é uma prerrogativa dupla de
captação de recursos.

Disse ainda José Neto, que as Propostas deverão ser enviadas seguindo os critérios de
elegibilidade definida em cada Programa e que estas atenderão ao público específico, todos os
entes e entidades e as Emendas Parlamentares que terão sempre beneficiário específico.

Frisou ainda o representante do Ministério do Planejamento:

Não há impedimento legal de uma OSCIP encaminhar projetos para um programa cujo instrumento
de celebração seja um convênio e/ou contrato de repasse.

O presidente da ABRASCIP Heitor Kuser concluiu que diante das manifestações de todos os
                             ,
painelistas e palestrante, dando conta de que efetivamente os gestores públicos não conhecem o
tema relacionado às OSCIPs e que não há má vontade em relação às entidades e sim uma intenção




                                                                                                    41
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                       O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS




de cooperação, disse que, então que o governo ajude especialmente o Ministério do Planejamento,
responsável pela orientação e normatização dos contratos e relacionamento de Estado, pedindo a
importante ajuda e apoio do Coordenador Neto para levar adiante esse processo. Tal iniciativa
contou com a imediata concordância de Neto e consequente manifestação positiva da plateia com
efusivos aplausos.

No final do SENO, foi cedida a palavra ao Chefe de Gabinete do Ministro Augusto Nardes,
Vice-presidente do Tribunal de Contas da União, Alden Mangueira de Oliveira que levou uma
mensagem pessoalmente encaminhada pelo Ministro, de apoio à iniciativa da ABRASCIP e da
valorização das OSCIPs.

A intenção de que é necessário conhecer mais sobre essas organizações e como melhorar o
relacionamento com o Estado ficou clara nas palavras do representante do Ministro e o presidente
da ABRASCIP ao agradecer a presença de Alden, se prontificou a marcar uma audiência com o
             ,
vice-presidente do TCU para propor ações em conjunto.




                                                          Alden Mangueira de Oliveira
                                                          Chefe de Gabinete do Ministro Augusto Nardes
                                                          (Vice-presidente do Tribunal de Contas da União)




                                                                                                             42
Encaminhamentos




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Encaminhamentos
De acordo com a participação dos painelistas e convidados, como também as manifestações dos
presentes, mais de 260 representantes de OSCIPs, órgãos públicos e da iniciativa privada, as
demandas e as necessidades são muitas e os desafios maiores ainda.

Diversos são os problemas a serem enfrentados, especialmente no tocante à falta de conhecimento
a respeito do tema OSCIP e Termo de Parceria por parte dos gestores públicos, procuradores e
assessores jurídicos, como também dos dirigentes das OSCIPs.

Muitos dos assuntos debatidos e propostos estão no planejamento do Plano de Desenvolvimento
Institucional da ABRASCIP o que reforça e valida os projetos em fase final de implementação.

O ponto alto do Seminário foi a conclusão de que todos os órgãos que se fizeram presentes
concordam que o desconhecimento sobre OSCIPs é a maior dificuldade enfrentada e que a
necessidade de capacitação dos servidores é imperativa. Além disso, manifestaram claramente que
não há preconceito a respeito das Organizações, mas sim desconhecimento e isso tem feito com
que apenas as más notícias cheguem a todos. O mais preocupante é que os procuradores e
assessores jurídicos não acompanharam a legislação e por não conhecerem o assunto tem
sugerido ações diversas ou erradas para as parcerias com OSCIPs ou o que é pior, não aprovam
tais parcerias.

Desta forma, a manifestação geral dos convidados foi de apoio e de incentivo, todos favoráveis às
parcerias, principalmente se seguidas todas as normas e a legislação, o que tranquilizaria o
processo e eliminaria qualquer juízo de valor a respeito da validade das entidades e dos Termos de
Parceria.

Na medida em que as manifestações foram altamente positivas, abre-se um enorme espaço para a
ABRASCIP cumprir sua importante missão. Para tanto os temas foram divididos de acordo com a
programação do evento e os resultados dos debates e das mais de sessenta perguntas
encaminhadas à mesa.

Considerando que a programação previa:

 1. Relacionamento das OSCIPs com o estado: importância e relevância das OSCIPs no
     desenvolvimento do Brasil.
 2. Processo licitatório na escolha da OSCIP.
 3. O relacionamento das OSCIPs com a iniciativa privada: visão do setor público, setor
     privado e do terceiro setor.

 4. A criação de leis estaduais e municipais de OSCIPs: uma necessidade real?
 5. Termo de parceria e convênio são possíveis na relação OSCIP e Estado: Basta cumprir
     a legislação!



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Considerando que a programação previa:


     Ações institucionais e de Relacionamento com o Estado;

     Legais e Tributárias;

     Modelos de gestão;

     Captação de Recursos nacionais e internacionais

     Capacitação e treinamento;

     Benefícios e facilidades operacionais;


Assim, a ABRASCIP passa a adotar ações e atividades para atender as propostas do SENO da
seguinte maneira:

     Ações institucionais e de Relacionamento com o Estado;

      Disseminação de informações para democratização do conhecimento;

        Realização de eventos similares ao SENO nos estados e em parceria com entes
        públicos e privados, especialmente os que estiveram no evento;

        Elaboração de cartilhas e documentos para orientação dos gestores públicos e das
        OSCIPs;
        Prospecção de revistas, jornais e periódicos de toda natureza para ocupação de
        espaços que possa facilitar a divulgação do assunto OSCIP;

        Proposição de parcerias para o Programa de Desenvolvimento Institucional;
      Criação de Selo de Qualidade e Idoneidade;

      Premiação anual de projestos, gestão e realizações, com abrangência nacional;

        Reconhecimento das OSCIPs que exercem um trabalho sério e relevante para o país;
      Interlocução com organismos de governos nas três esferas federais e dos três poderes;

        Encaminhamento de material e documentos para facilitar o entendimento;
        Propor parcerias em eventos;

        Ser a ABRASCIP órgão de consulta para esclarecimento de possíveis
        dúvidas da administração pública, especialmente no apoio na elaboração e julgamento de
        concursos de projetos;

        Propor às universidades e escolas públicas do Brasil que formam agentes públicos a inserção
        do tema OSCIP em seu currículo como também a realização de eventos de divulgação do tema;

        Firmar parcerias com entes afins ao tema OSCIP como o Ministério Público, Ministério
        da Justiça, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Tribunais e Procuradorias;
        Encaminhar aos dirigentes de Conselhos Estaduais e Municipais de Secretarias de
        Administração, Saúde, Educação, Assistência Social e outros esclarecimentos e propostas de
        apoio da ABRASCIP;

                                                                                                      45
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   Encaminhar           às entidades representativas dos Estados, Municípios e Organismos
   internacionais apresentação da ABRASCIP e sugestão de realização de eventos conjuntos;

   Apresentar a ABRASCIP para Organismos Internacionais e estreitar relacionamento
   para ações locais com recursos internacionais;

   Propor aos Conselhos de Fiscalização Profissional de Contabilidade, Administração e à
   Ordem dos Advogados do Brasil, parceria na realização de capacitação de profissionais para
   entenderem o que é OSCIP e Termo de Parceria;

   Encaminhamento de pedido para participação nos conselhos ministeriais
   para ocupação de assentos nesses organismos de apoio e decisão aos ministérios;


Campanhas esclarecendo à sociedade o que é OSCIP;


   Elaboração de campanha junto à sociedade civil e à mídia para disseminação do
   tema e descriminalização das OSCIPs;



Legais e Tributárias;


Implementação de assessoria parlamentar junto ao Congresso Nacional para o
acompanhamento de projetos e a propositura de projetos de relevância para as OSCIPs e à
sociedade brasileira;

Proposição de leis e normas que colaborem e facilitem o desenvolvimento das parcerias
com OSCIPs e a fiscalização e controles de programas e projetos;

Promover o debate público a respeito da não necessidade de edição de Leis Estaduais e
Municipais de OSCIPs, fortalecendo a legislação federal e eliminando burocracias locais;

Propor a edição de normas no Ministério da Justiça que facilitem e agilizem o
relacionamento com as OSCIPs, como a criação de certidão provisória de regularidade
enquanto o MJ não se manifesta a respeito da prestação de contas das entidades;

Fomentar a criação de normas que inibam gastos desnecessários para as Organizações
como tarifas bancárias que tem dificultado a administração das instituições;

Encaminhar aos órgãos competentes, proposta para diminuir a complexidade tributária no
tocante ao aproveitamento de doações do imposto de renda de pessoas jurídicas e
estender para as pessoas físicas os mesmos benefícios;

Encaminhar às entidades representativas dos estados e municípios solicitação de
atendimento à isenção de impostos sobre serviços de qualquer natureza e de circulação de
mercadorias;



Modelo de Gestão;

Criar modelos de gestão que possam ser utilizados pelas Organizações, facilitando sua
administração e possibilitando aumentar os resultados positivos em seus projetos e ações;



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Criar um selo de qualidade em gestão de projetos e de recursos públicos;

Desenvolver ferramentas de apoio à gestão das OSCIPs;



Captação de Recursos Nacionais e Internacionais;


Criar um banco de projetos em busca de recursos;

Criar um banco de projetos realizados com sucesso que possam ser utilizados por outras
entidades ou então que possam ser ampliados com mais recursos;

Apresentar os projetos das Organizações brasileiras em fóruns internacionais de
financiamento e investimento em projetos sociais, ambientais e de desenvolvimento local;

Elaborar cartilhas e documentos de apoio à captação de recursos e apoiar as ações das
OSCIPs nesse sentido;



Capacitação e treinamento;


Criar cursos e eventos de capacitação e treinamento em diversos níveis:

   Dirigentes de OSCIPs;

   Gestores públicos;

   Procuradores e assessores jurídicos;

   Consultores em desenvolvimento e implantação de projetos;

   Transparência e Prestação de Contas;

Criar cursos em parceria com instituições especializadas nas seguintes áreas:

   Gestão administrativa;

   Contabilidade;

   Legislação;

   Prestação de contas;

   Elaboração de projetos;

   SICONV;

   Tecnologia da Informação;




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     Benefícios e facilidades operacionais;


      Implementar programa de benefícios aos colaboradores das OSCIPs na área da saúde,
      bens e serviços;

      Criar benefícios nos serviços e projetos da ABRASCIP, exclusivos para associados;




A ABRASCIP entende seu papel na sociedade brasileira e no desenvolvimento das parcerias com
as OSCIPs e o Estado, motivo pelo qual se propõe a realizar os projetos e propostas apresentadas
no menor prazo possível e espera contar com o apoio das Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIPs de todo Brasil, como também das instituições das três esferas da
república considerando a relevância, a validade, legalidade e a importância das OSCIPs para o
desenvolvimento do país.

Esperam-se dos participantes, pessoas físicas e jurídicas, OSCIPs e entes de governo
que contribuam com os seguintes resultados e/ou produtos:


 1. Determinação de engajamento das entidades, entes governamentais, procuradorias e
     gestores públicos na disseminação de informações e democratização do
     conhecimento;

 2. Manifestação sobre a importância das OSCIPs para o País. Gestores formados com
     base ampla de qualificação, capazes de gerir com maior especificidade e
     especialização;

 3. Orientação político-estratégica sobre o futuro das OSCIPs e da legislação em vigor,
     em função das necessidades atuais e das futuras gestões públicas.




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  ENTREGA DE
CERTIFICADOS
     PARA OS
PALESTRANTES                                              Heitor Kuser e Elmar Wagner




         Heitor Kuser e Elizabete Ferrarezi               Heitor Kuser e José Eduardo Sabo Paes




   Heitor Kuser e Davi Ulisses Brasil Simões Pires        Heitor Kuser e Mario Cezar Freitas




       Heitor Kuser e Salomão Antônio Ribas          Heitor Kuser e José Antonio de Aguiar Neto




                                                                                                  49
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                        CREDENCIAMENTO
                        E RECEPÇÃO
                        MATERIAIS DISTRIBUÍDOS
                        PELA ESCOLA DA AGU GERAL    ADVOCACIA
                        E PELO IBDES
                               INSTITUTO BRASILEIRO
                                                    DA UNIÃO

                                     DE DESENVOLVIMENTO
                                     SOCIAL




                                                                 50
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    www.seno.org.br




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Relatorio Seminário das OSCIPs

  • 1.
    Relatório O Relacionamento das OSCIPs com o Estado Cenários e Desafios www.seno.org.br OSCIP Dia a mais pública das 23/08/2011 instituições privadas. Auditório Nereu Ramos Câmara dos Deputados
  • 2.
    www.seno.org.br Organização: Apoio: Realização: ATRICON Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
  • 3.
    Sumário Sumário 3 Ficha Técnica 4 A ABRASCIP 5 Agradecimentos 7 Apresentação 8 Programação 10 O Relacionamento das OSCIPs com o Estado 12 IMPORTÂNCIA E RELEVÂNCIA DAS OSCIPS NO DESENVOLVIMENTO DO BRASIL O projeto da lei 9.790/99 e o processo 19 licitatório para escolha da OSCIP O relacionamento das OSCIPs 25 com a iniciativa privada: A VISÃO DO SETOR PÚBLICO, DO SETOR PRIVADO E DO TERCEIRO SETOR A criação de leis estaduais e municipais de OSCIPs: 36 UMA NECESSIDADE REAL? Termo de Parceria e Convênio são possíveis na relação OSCIP e Estado: 40 BASTA CUMPRIR A LEGISLAÇÃO! Encaminhamentos 43 03
  • 4.
    Ficha técnica Associação Brasileiradas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - ABRASCIP Coordenação Geral Heitor Kuser Presidente Coordenação Técnica Elmar Wagner Vice Presidente de Desenvolvimento e Projetos Coordenação Institucional Cleo Oliveira Diretora de Relações Institucionais Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Econômico e Social – IBDES Equipe Técnica Organização Atendimento Edir Aparecida Oliveira Kuser Secretária Executiva Coordenação Institucional Roseane Signoretti Godoy Gerente de Projetos Valmir Fernandes Assistente de Projetos Comunicação Jader Felix Diretor de Criação Patrícia Silva Marques Relações Públicas Stephanie Medeiros Públicitária Tecnologia e Informação Tadeu Luiz Fossá Diretor de Tecnologia da ABRASCIP Mateus Magalhães Supervisor de Tecnologia Ficha Catalográfica Equipe Técnica Criação da Marca, Capa, Diagramação e Arte-Final Jader Felix (IBDES) Stephanie Medeiros (IBDES) 04
  • 5.
    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS A ABRASCIP A Associação Brasileira das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – ABRASCIP foi fundada em 03 de outubro de 2008 na cidade de Brasília, Distrito Federal. A ABRASCIP tem como finalidade amparar e defender os legítimos direitos e interesses das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, em busca do reconhecimento das atividades de fomento à iniciativa privada com a manifestação de interesse público e de sua importância e relevância para a sociedade, tendo em vista os seguintes objetivos: 1. Defender em todas as instâncias, nacionais e internacionais, as entidades que representa; 2. Colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico, consultivo e deliberativo, no estudo e solução dos problemas das entidades e do terceiro setor; 3. Diligenciar,para o maior entrosamento de seus associados efetivos com os organismos públicos e privados de interesse do terceiro setor, naquilo que concerne exclusivamente ao exercício de suas atividades; 4. Congregar as entidades representadas, com o objetivo de intercâmbio de experiências e informações; 5. Representar junto aos poderes federais e colaborar com os associados no âmbito estadual e municipal, na defesa de seus interesses; 6. Agir como juízo arbitral e mediação de conflitos, entre seus associados efetivos, entre estes e o mercado, e em todos os assuntos de interesse dos representados; 7. Realizar eventos, cursos e incentivar a promoção de palestras, seminários e grupos de trabalho destinados ao desenvolvimento, divulgação de trabalhos e a defesa institucional das OSCIPs em caráter nacional e internacional; 8. Produzir e divulgar material técnico informativo e promocional para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, através de serviços próprios ou realizados em parceria com terceiros; 9. Patrocinar e incentivar a publicação e divulgação de notícias, artigos e relatórios de valor técnico, nos campos de interesse dos associados e da sociedade brasileira; 10. Promover o bom nome das OSCIPs e a ética e a transparência em todas as entidades associadas; 05
  • 6.
    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS 11. Representar as OSCIPs frente às ações que necessitem de proteção aos seus interesses em todas as esferas públicas e privadas, como também na esfera judicial; 12. Promover o desenvolvimento técnico profissional dos dirigentes, associados, colaboradores e voluntários que atuem direta ou indiretamente nas OSCIPs; 13. Prestar serviços de apoio técnico e institucional para a seleção de OSCIPs em concursos de projetos realizados pelo poder público; 14. Promover e incentivar pesquisas e estudos técnicos da área de interesse dos associados, como também projetos de inovação tecnológica; 15. Exercer, de modo geral, as atribuições que pela lei e costumes foram reservadas às associações civis; Missão da ABRASCIP A ABRASCIP tem como missão promover a relevância, validade, importância e a legalidade das OSCIPS para o desenvolvimento do Brasil. Diretoria Heitor Kuser: Presidente Elmar Wagner: Vice Presidente de Desenvolvimento e Projetos e Vice Presidente de Administração Interino Tadeu Luiz Fossá: Diretor de Tecnologia e Informação Cleo Oliveira: Diretora de Relações Institucionais 06
  • 7.
    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Agradecimentos Agradecemos o importante apoio e participação de todos que contribuíram para o sucesso do I Seminário das OSCIPs – SENO. Ações como essas demonstrações de interesse, aliado às diversas sugestões e propostas fortalecem o desenvolvimento das OSCIPs no cenário nacional e internacional, contribuindo significativamente para o crescimento do Brasil. Após o I SENO a responsabilidade da ABRASCIP aumentou e sua disponibilidade em crescer e atender às demandas e necessidades das OSCIPs do Brasil, também,contribuindo com o desenvolvimento do país e fortalecendo as parcerias. Nosso agradecimento especial para os parceiros que acreditaram em nossa proposta: Organização: Apoio: Escola da Advocacia Geral da União Câmara dos Deputados ATRICON Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Apoio: Apoio: ATRICON Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Econômico e Social – IBDES Agradecemos sinceramente a todos. Muito Obrigado. Associação Brasileira das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – ABRASCIP. 07
  • 8.
    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Apresentação “As OSCIPs são as mais públicas das “ instituições privadas. Elmar Wagner - ABRASCIP A Associação Brasileira das Sociedades Civis de Interesse Público – ABRASCIP, em parceria com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Econômico e Social – IBDES realizou no dia 23 de agosto de 2011, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados em Brasília – DF, o I Seminário Nacional das OSCIPs – SENO, com o tema “O Relacionamento das OSCIPs com o Estado - Cenários e Desafios” em comemoração aos 12 anos do Marco Regulatório das OSCIPs (Lei 9.790/99 e Decreto 3.100/99). Com o apoio da Escola da Advocacia Geral da União - AGU, da Câmara dos Deputados, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas Estaduais – ATRICON e da Caixa de Assistência das Profissões – CAP, o evento contou com a participação de 371 participantes de vinte e dois estados da federação mais o Distrito Federal, consolidando a atuação nacional da ABRASCIP. A dinâmica foi de palestras e painéis com a participação ativa da plateia que encaminhou mais de sessenta perguntas que foram respondidas no seminário e estão disponíveis no site da ABRASCIP: www.abrascip.org.br | www.seno.org.br Objetivo O objetivo do seminário foi fomentar o debate e prestar esclarecimentos sobre a utilização das OSCIPs como braço operacional do Estado, as formas de relacionamento e parceiras, como também o desconhecimento da Lei 9790/99 e do Decreto 3.100/99 (Marco Regulatório das OSCIPs) por parte dos gestores públicos e dos gestores das organizações. 08
  • 9.
    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Porque fazer o seminário? Como motivo primeiro está a comemoração de tão importante Marco Legal para o desenvolvimento do país e a reforma estatal, com mais de uma década de existência e grandes avanços e realizações. Há de se comemorar quando uma legislação é adotada, aceita e reconhecida pela sociedade, mesmo que ainda sejam necessários avanços na promoção e esclarecimento do que é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e da motivação de criá-la. Além da motivação comemorativa e de exaltação à iniciativa da Lei 9.790/99, a intenção foi apontar soluções para os problemas gerados no Terceiro Setor por conta do desconhecimento ou falta de entendimento da sociedade do que realmente é, para que serve e por que foi criado esse tipo de organização. A realização desse Seminário teve ainda a missão de esclarecer ao setor público especialmente, como as OSCIPs podem contribuir para o desenvolvimento do Brasil e a melhor forma de promover as parcerias de forma lícita e voltada ao cumprimento de resultados e alcance dos objetivos comuns dos parceiros. Esclarecer à sociedade em geral como se constitui uma OSCIP e o que pode e o que não pode ser feito, considerando que as entidades têm muito mais alinhamento com o público do que com o privado, igualmente foi debatido. 09
  • 10.
    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Programação Os temas abordados no SENO foram: 8h30 ABERTURA RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO: Importância 9h e relevância das OSCIPs no Desenvolvimento do Brasil O PROJETO DA LEI 9790/99 E O PROCESSO LICITATÓRIO NA 10h ESCOLHA DA OSCIP O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM A INICIATIVA PRIVADA 11h Visão do Setor Privado Visão do Setor Público Visão do Terceiro Setor 12h30 INTERVALO DE ALMOÇO A CRIAÇÃO DE LEIS ESTADUAIS E 14h MUNICIPAIS DE OSCIPs: Uma necessidade real? TERMO DE PARCERIA E CONVÊNIO SÃO POSSÍVEIS NA RELAÇÃO 15h OSCIP E ESTADO: Basta cumprir a legislação! 16h INTERVALO FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES, DOS TERMOS DE PARCERIA E DOS 16h15 CONVÊNIOS X ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS PROPOSTAS, ENCAMINHAMENTOS 17h30 E ENCERRAMENTO 10
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  • 12.
    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS O Relacionamento das 9h OSCIPs com o Estado. IMPORTÂNCIA E RELEVÂNCIA DAS OSCIPS NO DESENVOLVIMENTO DO BRASIL. Heitor Kuser Presidente da ABRASCIP (Associação Brasileira das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) A apresentação do Presidente da ABRASCIP abordou primeiramente os motivos da criação da associação: O pré-conceito em relação às entidades e a necessidade de esclarecer as vantagens e os benefícios do relacionamento com as OSCIPs; Combater o que o presidente da ABRASCIP definiu como, "bullying institucional”; O desconhecimento dos gestores públicos e privados, das instituições e especialmente da sociedade em relação ao tema OSCIP e as maneiras e formas de relacionamento; A desinformação publicada na internet por pessoas que não entenderam o que é OSCIP e para que serve a instituição; A prática de compra e venda de OSCIPs de maneira indiscriminada; O apoio à divulgação da carta da ABRASCIP em relação à venda de Organizações; O aumento da eficácia da fiscalização das entidades e das parcerias firmadas. Heitor Kuser informou que essas práticas há tempos vêm sendo informadas pela ABRASCIP ao Ministério da Justiça e um pedido de providências para essas atividades. Foi apresentado o número total de OSCIPs certificadas no Ministério da Justiça, que totalizou na data do seminário 5.868 organizações. A apresentação trouxe esclarecimentos a respeito dos modelos de relacionamento possíveis entre as instituições: Contratos Regidos pela Lei 8.666/99 Os interesses são diversos e contrários. Uma das partes quer comprar e a outra quer vender; Uma pelo menor preço e a outra pelo maior lucro; 12
  • 13.
    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS 13
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Convênios e Termos de Cooperação Regidos pelas Portarias Interministeriais 127 e 342 ambas de 2008; Os interesses são convergentes; Convênios são regulados por legislação própria e definidos nos termos do Decreto Federal n.º 93.872/1996 da seguinte forma: Art. 48. Os serviços de interesse recíproco dos órgãos e entidades da administração federal e de outras entidades públicas ou organizações particulares poderão ser executados sob-regime de mútua cooperação, mediante convênio, acordo ou ajuste. 1.º Quando os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar, de um lado, o objeto do acordo ou ajuste, e de outro lado a contraprestação correspondente, ou seja, o preço, o acordo ou ajuste constitui contrato. (grifos nossos). Não importa o nome que se dê no papel. Será contrato se não for especificamente outro tipo de acordo que também seja previsto na legislação. Como o convênio tem legislação própria, não é contrato. Contrato de Gestão – Regido pela Lei 9.637/98 Privativos das Organizações Sociais; O Estado deve participar obrigatoriamente da entidade; Deve estar previsto no orçamento do ente público os repasses de recursos; Termo de Parceria Regido pela Lei 9.790/99, regulamentado pelo Dec. Lei 3.100/99 e pelas Portarias interministeriais 127 e 342, ambas de 2008; Exclusivo para OSCIPs; Não existe Termo de Parceria modelo ou obrigatório para o relacionamento OSCIP e empresa privada; Em parte foi apresentada a diferença entre OSCIPs e OS, pois diversas prefeituras em especial tem usado OSCIPs para atividades que deveriam ser desenvolvidas pelas Organizações Sociais como determina a legislação específica. Em seguida uma provocação do que realmente importa no relacionamento com as OSCIPs: O interesse público O interesse é da sociedade, do público e não da administração ou do gestor público. Nem é o interesse do gestor da entidade. Disse o presidente da ABRASCIP que quando perguntado a respeito de como montar uma OSCIP, ele recomenda a leitura da exposição de motivos da Lei 9.790/99 que está no site da entidade. 14
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Se seus motivos estão afinados com ela, monte sua instituição e inicie suas atividades. Se não, procure outra coisa para fazer. Dispensa de licitação não existe – A licitação é inaplicável na forma da Lei 8.666/93. Esse controverso tema tem guarida no Acórdão 1.777/2005 do TCU, que declara ser inaplicável licitação para escolha da OSCIP Naturalmente para firmar Termo de Parceria, não quer dizer que há . dispensa tácita de licitação, para contratação diversa da prevista na lei das OSCIPs e no decreto que regulamenta. A ABRASCIP recomenda que as OSCIPs não participem de licitações por conta da vantagem que detém na medida em que não sofre com a mesma carga tributária das empresas com finalidade lucrativa, portanto, não é leal sua participação. Além disso, se o ente público quer realmente firmar acordo com a OSCIP que o faça através do , Termo de Parceria e até mesmo do convênio, considerando que o primeiro é privativo das OSCIPs, mas, o segundo pode ser firmado com entidade civil sem fins lucrativos, o que a OSCIP também é. Nesse caso, igualmente é inaplicável a licitação, pois o processo e os procedimentos são definidos nas portarias ministeriais 127 e 342 que regulam o tema e estão disponíveis no portal de convênios do governo brasileiro (www.convenios.org.br). Essas regulam os convênios com o governo federal, mas podem ser aplicadas e usadas perfeitamente pelas outras esferas da administração pública. Remuneração de Dirigentes: A remuneração de dirigentes não pode ser fator fundamental e decisivo para a constituição de uma OSCIP mas a Lei permite e prevê a remuneração do gestor. , A melhor maneira de fazê-lo é seguir a norma da CLT por mais custos e ônus que possa gerar para a instituição. Importante ressaltar que a recomendação ideal é que membros da diretoria (Vice-Presidente ou Tesoureiro) assinem a carteira do presidente, se for o caso, pois ele tecnicamente está impedido de fazê-lo, portanto, em sua vacância ou impedimento, quem o substituir estatutariamente deverá firmar esse compromisso. Agilidade no Processo e Transparência: Não há outra modalidade e instituição que proporcione mais segurança e transparência do que o Termo de Parceria e a OSCIP respectivamente. A agilidade no processo de encontrar eco na administração pública igualmente não tem comparação nem similaridade. 15
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Controle dos Objetivos e Prestação de Contas e Fiscalização: Outra exclusividade do Termo de Parceria é o controle dos objetivos, na medida em que são obrigatórios. Eventualmente a dificuldade está em mensurá-los no momento da confecção do Plano de trabalho e depois que a comissão de avaliação o acompanhe e esteja preparada para essa avaliação. O que na maioria dos casos não é verdade como todos sabemos. No que concerne à fiscalização então, não há nenhum precedente de interferência e fiscalização do Estado em entidades ou organizações privadas, motivo pelo qual o lema da ABRASCIP é “OSCIP é a mais pública das organizações privadas”. A escolha da OSCIP igualmente foi tema da apresentação do presidente da ABRASCIP e mostrou aos participantes do SENO as maneiras e as justificativas para tanto: A OSCIP pode propor parceria ao ente público. Na legislação, claro está que a própria OSCIP pode propor parceira, apresentando um bom projeto, com objetivos definidos, meios de mensurar os resultados específicos e nessa proposta, ter a solicitação do gestor público para que mude algo em prol do melhor atendimento das políticas públicas definidas, como também do interesse público do público beneficiado. Ora, se isso é possível, como escolher a OSCIP para firmar parceria. Não há escolha! Se o projeto atender ao interesse público e couber no orçamento e na vontade do gestor, como falar em escolha? Que processo seletivo adotar? Licitação 8.666/99, Concurso de Projetos, Seleção de Projetos, Chamada Pública? O procedimento então seria adotar o projeto, plano de trabalho e horas de trabalho de uma OSCIP e mostrar para todos, objetivando obter menor preço? É óbvio que outras entidades fariam mais barato especialmente se não computarem (o que seria natural) os custos de desenvolvimento, a inteligência e os direitos autorais pela criação do projeto. Isso é atender ao interesse público ou se preocupar em dar satisfação aos organismos de controle e fiscalização em detrimento do respeito à criatividade e à agilidade de processos? Discricionariedade do Gestor: Outro ponto pacifico na legislação e nas normas e regras da administração pública. Considerando que as características e os requisitos de validade do ato administrativo são: 16
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Competência: o ato administrativo, para ter validade, necessita de agente competente, que nasce em razão de lei, pois é ela que estabelece qual agente poderá realizar determinado ato; Quem firma o Termo de Parceria é competente para tal atribuição; Finalidade: o ato administrativo deve ter uma finalidade normativa. O Termo de Parceria normatiza a realização de determinado projeto; Forma: o ato administrativo deve ser escrito, expresso e só terá validade se assim for. Ora, nada mais escrito e detalhado do que o Termo de Parceria e o Plano de Trabalho; Motivo: o ato administrativo, para ter validade, deve possuir sempre o motivo de atender ao interesse público, com o fim de atingir o bem comum. Qual o princípio das OSCIPs e do Termo de Parceria senão o interesse público? Objeto: é o núcleo do ato administrativo; Igualmente claro e expresso no Termo de Parceria; E a respeito dos atributos, ou qualidades atribuídas ao ato administrativo, são eles: Presunção relativa de legitimidade: todo ato administrativo é presumido legítimo até prova em contrário. O que é em efeito o Termo de Parceria? Auto executoriedade: a Administração Pública não precisa se socorrer do poder judiciário para executar seus atos. Ela mesma o faz. O Termo de Parceria é o instrumento mais fácil e ágil de ser formalizado pelos partícipes; Exigibilidade: é a qualidade que a Administração Pública possui de exigir o cumprimento de seus atos. Em contrapartida, só se cumpre o ato administrativo se ele estiver de acordo com a lei. Não há nada mais regulamentado e explorado claramente do que o Termo de Parceria; Imperatividade: é a qualidade que o ato administrativo possui de estar revestido da vontade imperativa do Estado. Não há nada mais regulamentado e explorado claramente do que o Termo de Parceria; Temos ainda as espécies de ato administrativo: Ato discricionário: é o ato praticado pelo agente, obedecendo-se os critérios de conveniência e de oportunidade para a sua realização. O agente, neste tipo de ato, pode escolher se age, ou não, levando em consideração os critérios mencionados; Todos esses critérios e análises podem ser feitos facilmente e em conjunto com a OSCIP parceira, para serem levados a cabo da melhor forma de firmar o Termo de Parceria; 17
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Ato vinculado: é o ato praticado pelo agente em virtude de lei. Pelo ato vinculado, o agente deverá agir de acordo com o que a lei determinar; O que determina a Lei 9.790/99? Basta usá-la na sua mais perfeita forma; A ABRASCIP não prega a dispensa ou inexigibilidade de licitação. Apenas promove e apoia que o processo licitatório, se de interesse da Administração Pública, diante da discricionariedade do gestor, seja realizado na forma da Lei 9790/99 que é o concurso de projetos. O problema é que na maioria dos casos a Administração Pública não está apta ou não tem pessoal para adotar esse procedimento por falta de condições técnicas, mas, na maioria por absoluta falta de conhecimento e entendimento do que é concurso de projetos, ficando mais fácil usar a Lei 8.666/83, uma vez “todos estarem acostumados com ela”. Ora, isso não é justificativa adequada para um gestor público, que se não conhece, deveria estudar o tema e conhecer. A importância das OSCIPs finaliza o presidente da ABRASCIP Heitor Kuser, está no fato de que é a única instituição brasileira autorizada expressamente por Lei que pode firmar a legítima parceria com o Estado e com a administração pública. Não há outra. Não é necessário inventar nenhum outro instrumento, basta seguir o que a legislação define e determina. 18
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS 10h O projeto da lei 9.790/99 e o processo licitatório para escolha da OSCIP José Eduardo Sabo Paes Procurador de Justiça Elizabete Ferrarezi Coordenadora Geral de Pesquisa da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, participou da criação da Lei 9.790/99 e trouxe o histórico do processo de criação da Lei das OSCIPs. A palestrante apresentou que no momento da Lei muitas foram as divergências e problemas enfrentados. Projeto do Conselho da Comunidade Solidária: promover diálogo político e promoção de parcerias entre Estado e sociedade civil para enfrentamento da pobreza por meio de iniciativas inovadoras de desenvolvimento social. Reforma “social” foi orientada para fortalecer OSCIPs que atuam na esfera pública e para aumentar o fluxo de capital social para promoção do desenvolvimento. Incompatibilidade da legislação que regia o terceiro setor com a atuação e os novos papéis das OSCIPs. Adequação das antigas leis às novas exigências e valores da sociedade: OSCIP: transparência e ética na gestão; prestação de contas e eficiência no uso de recursos; responsabilização e controle social. ESTADO: regras objetivas e ágeis para obter título; modernizar a transferência de recursos para realização de projetos; publicidade e controle por resultados. Importantes informações de como foi feita a reforma foram relevantes para o entendimento do processo da Lei 9.790/99. Tudo começou com um processo participativo entre o Governo e as OSCIPs, realizado um diagnóstico com processo de consulta para identificar principais dificuldades legais e coletar sugestões. Diversas rodadas de interlocução política em 1997-1998 e em 2002 com a criação de vários grupos de trabalho promovendo debates e negociação no Executivo e no Legislativo, buscando a implementação de propostas consensuais. 19
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Os principais problemas enfrentados nas consultas segundo Ferrarezi foram: Dificuldade de acesso (registro CNAS, IN 1 SRF) Rigidez do plano de aplicação de recursos, ausência de processos seletivos de projetos, impossibilidade de pagar custeio e remunerar funcionários com recursos do convênio. Considerados instrumentos inadequados às especificidades das entidades sem fins lucrativos. Ao mesmo tempo diversos problemas legais foram identificados pelos partícipes desse processo como: José Eduardo Sabo Paes 1. Registros e Cadastros Administrativos; 2. Contratos e Convênios; 3. Mecanismos de Auto Regulação; 4. Mecanismos Institucionais de Responsabilização; 5. Doações e a busca de um novo modelo de financiamento; 6. Regulamentação do Voluntariado; 7. Contrato de trabalho por prazo determinado; 8. Informações. De acordo com Elizabete, os principais resultados foram: Elizabete Ferrarezi Lei 9.608/98 - voluntariado Lei 9.790/99 - OSCIP MP 2.172-32/2001 regulamenta a participação de OSCIP na atividade micro financeira Medida Provisória nº 2.158-35/01 – acesso às OSCIPs à Lei nº 9.249/95, podendo ter acesso a doações dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. Lei 10.637, 30/12/2002 (MP nº 66): isenção fiscal para OSCIPs que remuneram dirigentes. O principal ponto é a quem se destina tudo isso: Às Organizações da Sociedade Civil voltadas à produção do bem comum, bastante enfatizado pela E D José Eduardo Sabo Paes, Heitor Kuser e Elizabete Ferrarezi palestrante, cujas ações sociais não estavam reguladas e que não tinham acesso a nenhuma qualificação. 20
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Mas não se pode esquecer dos objetivos da Lei, principal motivador de todo esse movimento. a. Ampliar o acesso das OSCIPs à qualificação, definir áreas de atuação e critérios para obtenção do título; a. Ficam claros nas finalidades previstas no art. 3º da Lei 9.790; b. Regime de funcionamento: dispor no estatuto o art. 4° da Lei e agir de acordo com princípios da esfera pública social; i. Administração de conflitos de interesse; ii. Conselho fiscal; iii. Prestação de contas; iv. Publicidade relatórios; v. Remuneração de dirigentes; vi. Vedação participação campanhas político-eleitorais; b. Reduzir custos operacionais e agilizar procedimentos para obter a qualificação; a. Ministério da Justiça: Associação apresenta documentos; b. Qualificação = Ato vinculado ao cumprimento dos preceitos da lei, sem necessidade de mais exigências; c. Modernizar transferência de recursos públicos para realização de projetos por meio do Termo de Parceria; d. Novo instrumento jurídico para cooperação entre OSCIP/Estado para o fomento e execução de projetos; e. Mudança de foco: i. Flexibilizar normas que controlam as atividades-meio (orçamento, documentos); 1. Estabelecer vários níveis de acompanhamento e avaliação - conselho de políticas públicas, comissão de avaliação, órgão repassador; 2. Foco na avaliação de resultados (objetivos mensuráveis, critérios de eficácia, eficiência); f. Características do Termo de Parceria; i. Simplificação de procedimentos e foco nos resultados; ii. Procedimentos para a seleção, celebração, acompanhamento, controle e avaliação dos Termos de Parceria são regidos pelo Decreto 3.100/99 (arts. 8 a 31); iii. Transparência das demonstrações financeiras e atividades; iv. Realização de auditoria nas demonstrações; v. Previsão de concursos de projetos; vi. Comissão de Avaliação; g. Criar mecanismos de transparência e responsabilização e utilizar controle social. i. Prestação de Contas 1. OSCIP - Prevista no estatuto (art. 4º, inc.VII da Lei 9.790/99, art. 11 do Dec. 3.100/99); 2. Prevista no Termo de Parceria (art. 10, inc.V da Lei 9.970/99, art. 12 do Dec. 3.100/99); ii. Fiscalização (arts. 11 e 12 da Lei 9.790/99) 1. Órgão parceiro; 2. Conselho de políticas públicas da área; 3. Comissão de avaliação; 4. Auditores externos independentes; 5. Controle externo (governo), interno e social; 21
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Elizabete fez ainda uma análise dos principais pontos fortes da Lei 9.790/99: a. Reconhece diversas formas de atuação das associações sem fins lucrativos com finalidades públicas e exclui aquelas que não são de interesse público, que se voltam para um círculo restrito de sócios ou que estão (ou deveriam estar) abrigadas em outra legislação; b. Simplifica e agiliza procedimentos para qualificação; c. Mecanismos de transparência e controle social (fraude e dolo são rigorosamente punidos); d. Possibilidade de remunerar dirigentes; e. Possibilidade de realizar Termos de Parceria; f. Receber doações dedutíveis do IR da pessoa jurídica; Porém, nem tudo é perfeito e muitos desafios permanecem desde o momento da criação da Lei, há 12 anos: Não existe uma concepção orgânica em relação aos benefícios da parceria com OSCIP e sobre o uso do Termo de Parceria; Falta de conhecimento sobre os conceitos da Lei 9790/99 e sobre as inovações na administração pública; Cultura burocrática impeditiva e aparato administrativo que tolhe a liberdade do gestor e cria insegurança diante de uma nova regulação (TP); Poder da burocracia que controla as interpretações legais e detém domínio sobre decisões na agenda; Para reflexão, Ferrarezi aventa alguns pontos que sugere que a ABRASCIP promova em seus fóruns e junto a seus associados: Quanto mais parceiros colaborarem mais amplos e diversos serão os recursos mobilizados. Entretanto, o papel dos servidores também muda: Será necessário ter capacidade de gerenciar relações com parceiros, fazer termos de parceria, coordenar redes, atores, projetos, negociar, inovar, avaliar desempenho, além de outras obrigações e necessidades que o Termo de Parceria provoca e exige; É imperativa a autonomia, o poder de decisão e a consequente responsabilização, cuja combinação é de difícil equilíbrio político; As normas legais e administrativas estão sendo adaptadas às mudanças na esfera pública e à democracia participativa? Parece-nos que ainda não; Mais controle ou mais efetividade? O que é mais importante e necessário? Quais são os principais problemas de gestão e de controle por parte do governo? Essa preocupação existe dentro do Estado? 22
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Há disseminação e capacitação acerca das propostas contidas na Lei das OSCIPs e no Termo de Parceria? Se os próprios organismos de controle não conhecem o instituto OSCIP como farão as análises pertinentes? , Há suficiente publicidade de informações sobre orçamentos, projetos, editais, regras etc.? E os resultados disso, onde estão? A criação de banco de dados com pesquisas sobre impacto na sociedade, boas práticas, equipe técnica qualificada para orientar os Termos de Parceria é uma necessidade imediata; A auto regulação deveria ser incentivada pelo Estado e pelas próprias organizações; Agências governamentais e OSCIPs estão aprendendo, na prática, como interagir, com base em suas respectivas vantagens, sem que isso implique confusão de papéis nem renúncia a suas identidades próprias; Mas não se pode esquecer que a OSCIP é autônoma e independente em relação ao Estado. Ao final, Elizabete Ferrarezi propôs que a ABRASCIP assuma seu papel fundamental de propor debates para levar ao conhecimento de todos, as informações a respeito de OSCIPs, mais que isso, buscar soluções de forma permanente para o aprimoramento das relações com o Estado e com a sociedade. Ao responder às perguntas dos participantes do SENO, Elizabete Ferrarezi disse que a ação mais importante e eficaz para eliminar o estigma contra OSCIPs é aumentar o diálogo político com os órgãos de controle, deputados, com o executivo e assim por diante. Quanto mais disseminação mais fácil fica a negociação política, mas é importante também investir na formação do servidor público a respeito das maneiras de se relacionar o Estado com as OSCIPs. José Eduardo Sabo Paes, Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e autor de diversas obras a respeito do Terceiro Setor, ratificou no evento que o processo licitatório não necessariamente deve ser realizado via Lei 8.666/99, apresentando os argumentos para o uso de cada modelo de instrumento jurídico administrativo seja utilizado. José Eduardo Sabo Paes Começa o palestrante fazendo uma reflexão a respeito da evolução do Estado que passa do Estado Liberal para o Estado Social o que gerou uma proeminência da ação de particulares com protagonismo à estrutura social, ganhando destaque na gestão do Estado. O volume de recursos à disposição para a manutenção do Estado é incompatível com os recursos existentes e precisa de outros atores sociais para o atendimento das demandas. A publicização dos serviços públicos gerou a privatização de alguns serviços que foram implantados em um primeiro modelo chamado Organizações Sociais. Na linha de que existem serviços públicos exclusivos e essenciais que o Estado deve suprir, há os serviços não exclusivos e não essenciais que tem a participação da iniciativa privada. Não se trata de um Estado social, mas um estado de característica subsidiaria com novos modelos de parcerias como, por exemplo, com as OSCIPs. O Estado brasileiro fez essa opção de participação da sociedade civil, mas com mudanças não muito sentidas durante os governos Fernando Henrique Cardoso e Lula, mas hoje se verifica uma busca imediata de atuar com eficácia e eficiência com parcerias. De acordo com Sabo Paes, essa tendência é clara nas manifestações do governo atual. 23
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Tudo isso é interligado ao tema licitação ou processo licitatório, uma vez que as parcerias são formais e devem ser legais. É importante convergir o assunto em todas essas questões. O nome Termo de Parceria, gestado no seio do programa Comunidade Solidária no governo FHC reflete a visão clara dos gestores, destacando os parlamentares da Câmara dos Deputados Arnaldo Madeira por parte do governo e Marcelo Deda por parte da oposição, que foram fundamentais no debate promovido no dia 02 de março de 1999. O mais importante foi a definição das finalidades das OSCIPs que estão definidos no art. 3º da Lei 9.790/99. Ali estão todas as definições, fora disso, não há o que se debater ou discutir. E o cerne da questão é exatamente esse, ou seja, o poder público pode se relacionar e contar com as OSCIPs no que estiver em suas finalidades, pois, caso contrário, ocorre desvio de finalidade. Preenchido esse requisito básico e imperativo, poderá então determinada OSCIP ser escolhida como parceira diretamente. A Lei 9.790/99 abriu espaço com o termo “poderá” haver concurso de projetos como modalidade de licitação, todavia não obriga em nenhuma hipótese a realização do concurso. Há críticas quanto a essa falta de definição mais clara na Lei, mas o que está posto é isso, ratificou Eduardo Sabo. É claro que é importante o processo licitatório, mas no caso das OSCIPs isso pode ou não acontecer. O mais importante é que sejam seguidos os princípios da administração pública na orientação dos concursos quando houver. O uso de recursos públicos recebidos na parceria por outro lado igualmente devem seguir essa orientação. Isso não quer dizer que as OSCIPs devem fazer licitação como a Lei 8.666/93, mas seguir os princípios de economicidade, isonomia, eficiência e eficácia e assim por diante. Não é a mesma coisa do que usar a Lei das licitações, uma vez a OSCIP ter a obrigação de editar um regulamento de aquisição de bens e serviços para uso no Termo de Parceria. Isso sim é obrigatório, mas é discricionário à instituição a definição de como isso se dará. Portanto, a obrigação de licitar das OSCIPs é clara, mas a definição é que seja realizado um processo licitatório com o regulamento e não com a Lei 8.666/93. Pode-se até utilizar-se dos parâmetros dela, mas a prerrogativa é exclusiva da OSCIP . Esse mesmo formato de definição das regras de aplicação de recursos tem sido seguido pelos Conselhos de Fiscalização Profissional e até mesmo por entes públicos como a Petrobrás e o Sebrae. Cada um deles utiliza um formato e regulamento diverso, todavia todos seguem, ou pelo menos procuram seguir os princípios gerais da administração pública. O mais importante é guardar a forma da atuação da entidade. Pergunta-se ainda, em relação à Lei 8.666/93: Pode uma OSCIP participar de licitação? A possibilidade é clara e objetiva, pode, mas com a observação de que isso só pode acontecer se houver compatibilidade entre o objeto da licitação e a finalidade da entidade, de acordo com o art. 3º da Lei das OSCIPs. Essa inclusive é a mesma regra para as cooperativas. O que mais importa em ambos os casos é a governança que é melhor e mais clara nas OSCIPs do que nas entidades de utilidade pública, por exemplo, como bem disse Elizabete Ferrarezi, citou Sabo Paes. Disse ainda o Procurador do Ministério Público do DF que não é necessária a existência de mais órgãos de controle, mas sim harmonizar as instituições e instâncias existentes. Por fim, José Eduardo Sabo Paes ressaltou que o mais importante é saber e identificar, quais os resultados gerados pela parceria entre as OSCIPs e o Estado. 24
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS O RELACIONAMENTO DAS 11h OSCIPs COM A INICIATIVA PRIVADA: A VISÃO DO SETOR PÚBLICO, DO SETOR PRIVADO E DO TERCEIRO SETOR Elmar Wagner Vice-Presidente de Desenvolvimento e Projetos da ABRASCIP Mario Cezar Freitas Diretor Geral do Instituto Recôncavo - Bahia Davi Ulisses Brasil Simões Pires Diretor Adjunto da Secretaria Nacional de Justiça, Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça O painel iniciou com a apresentação de Elmar Wagner, da ABRASCIP mostrando como está , entendido em quadrantes, a posição das organizações e das instituições públicas e privadas no arcabouço institucional. Elmar Wagner 25
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS SETOR PÚBLICO NACIONAL SETOR PRIVADO FEDERAL PODER LEGISLATIVO EMPRESAS Pessoa Jurídica PODER JUDICIÁRIO PODER EXECUTIVO Administração Direta FAMÍLIA Autarquias Fundações Empresas Públicas Agências INDIVÍDUO ESTADUAL DISTRITAL MUNICIPAL Pessoa Física ORGANIZAÇÕES PARA-GOVERNAMENTAIS OSCIP ORGANISMOS OS INTERGOVERNAMENTAIS Autarquia E INTERNACIONAIS Fundações Associações Cooperativas ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS SETOR PÚBLICO INTERNACIONAL TERCEIRO SETOR O Setor Privado é a Sociedade Civil brasileira O papel da OSCIP é atentar para o coletivo, o social, o interesse público tripartite: do Setor Privado - sociedade; do Setor Público – governança; e do Terceiro Setor – parceria. O Termo de Parceria previsto em Lei seria, em consequência, tripartite: Sociedade; Estado; OSCIP. O Termo de Parceria não prescinde de Projetos e Planos Anuais de Trabalho (PAT); O Terceiro Setor tem uma divisão definida pelas instituições que têm origem em leis específicas, neste documento designadas por Organizações Para-Governamentais (OPG) e pelas Organizações Não-Governamentais (ONG), que são a grande maioria; 26
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS A OSCIP pode desempenhar duplo papel: Identificar e diagnosticar o “interesse público”; Veicular soluções para os problemas diagnosticados e que o Governo tenha dificuldades de operar. A apresentação serviu como provocação para o debate a respeito do tema e principalmente posicionar de maneira clara e cartesiana as instituições na sociedade brasileira e internacional. Wagner disse que na Sociedade brasileira o indivíduo é a mais privada das instituições em seu absoluto e reconhecido direito a privacidade. Logo seguido da instituição familiar e depois por formas societárias e associativas as mais diversas. Estas têm, num regime capitalista, o objetivo do lucro. Dentre as inúmeras instituições que formam o Terceiro Setor, muitas centenárias, as mais antigas são hospitais, clubes, museus e teatros, e as mais recentes foram genericamente denominadas de ONGs, do inglês non-profit organization, ou seja, entidades de direito privado sem fins lucrativos. Se a Sociedade Civil designa e/ou reconhece alguns de seus membros como representantes atuando no Setor Público, este seria o Primeiro Setor criado para o atendimento dos interesses públicos da Sociedade nas relações entre indivíduos, famílias e formas societárias ou associativas. Os interesses entre nações e países são tratados por representantes que atuam em organizações internacionais e/ou intergovernamentais. Esse, então, seria o Segundo Setor criado para a prestação de serviços públicos internacionais no interesse da humanidade e do Planeta Terra. O vice-presidente da ABRASCIP entende que a criação de um novo conceito, de uma nova concepção de organização da Sociedade Civil com a finalidade de atender aos interesses públicos, não do Setor Público, mas em articulação com os Serviços Públicos nacionais e internacionais, no atendimento dos interesses da Sociedade brasileira, naquilo que o Setor Público tem dificuldades ou não pode atender com presteza, qualidade e competência, que é a Lei das OSCIPS foi uma manifestação brilhante da capacidade criativa de brasileiros. Para ele as OSCIPs se constituem em excelente instrumento de governabilidade tanto para os níveis federal, estadual e municipal, como para o empresariado brasileiro e seus profissionais nas suas relações com o Serviço Público Nacional e o Serviço Público Internacional. 27
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Nos Setores Públicos - nacionais e internacionais - as iniciativas, as ações e atividades têm que, obrigatoriamente, estarem alicerçadas em leis, decretos, atos e resoluções, o que significa dizer que o Setor Público só pode fazer o que a lei permite. O Terceiro Setor e a Iniciativa Privada podem fazer tudo o que não for proibido. Isso não significa aceitar o que não é lícito. Isso se aplica principalmente para organizações criadas em lei como as Autarquias suy generis, as OS - Organizações Sociais e as OSCIPs. Por fim, Elmar Wagner ressaltou a frase que criou para a entidade: A OSCIP É, DENTRE AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS, A MAIS PÚBLICA. Essa condição obriga a que ela seja e efetivamente atue dentro do legalismo e da licitude. Isso é o que está em questão e precisa ser devidamente avaliado pela Sociedade Civil brasileira a quem ela OSCIP deve servir. Se uma OSCIP não tem finalidade de lucro e, possivelmente, nem patrimônio material e humano profissional, qual o seu verdadeiro valor para quem a adquire? Que destino pretende lhe dar? Elmar Wagner 28
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Mario Cezar Freitas O Diretor Geral do Instituto Recôncavo salientou o volume de recursos disponíveis no mercado e as maneiras de conquistá-los junto à iniciativa privada, como a Lei de Informática que permite que empresas invistam em projetos de pesquisa e desenvolvimento. Além de ser muito interessante trabalhar com essas organizações privadas e em geral multinacionais, os resultados são acompanhados de perto e é efetivamente o que mais importa. A recomendação de Mário Freitas é de que se busquem soluções nessa linha, por exemplo, no maior financiador de projetos de tecnologia na linha apresentada que é o Ministério da Ciência e Tecnologia. É importante ligar, interconectar a inovação com a pesquisa aplicada e com a indústria. Nesse sentido, o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT tem cadastrado entidades especialmente para obterem o benefício da Lei da Informática que prevê isenção do IPI para indústrias que investem 5% de seu faturamento em inovação. O Recôncavo conquistou importantes apoios de empresas como a Samsung, Positivo, SMS e outros. 29
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS E D Mario Cezar Freitas, Elmar Wagner , Heitor Kuser e Davi Ulisses Brasil Simões Pires O processo passa por auditoria do MCT que estabeleceu em Lei o processo de prestação de contas que a empresa deve cumprir. A OSCIP por sua vez, presta contas à empresa e no caso do Instituto Recôncavo, o faz mensalmente e sua análise é muito mais rigorosa por parte da empresa do que seria por parte do Estado, considerando que o foco é o resultado. De acordo com Mário, a OSCIP Recôncavo é a maior captadora de recursos da Lei da Informática do Estado da Bahia e o quinto entre os do país inteiro. Sua equipe de coordenadores é composta eminentemente por especialistas em gerenciamento de projetos (Professional Manager Project) e a contabilidade da instituição é auditada por empresa cadastrada na CVM. A maior frustração do instituto é não ter convencido à Procuradoria do Estado da Bahia das vantagens das OSCIPs, pois a mesma insiste em firmar apenas convênios e não Termo de Parceria. Na Bahia foram mobilizados 15 profissionais para um estudo a respeito da inclusão digital e apresentado para o Estado às formas de enfrentar os desafios identificados. Todavia não houve eco para a implantação dessas ações. Até o momento não há nenhum Termo de Parceria firmado por conta dessa incompreensão da Procuradoria sobre o tema, motivo pelo qual sugere a realização de um seminário como o SENO na Bahia. Freitas fez um apelo de que se olhe com mais atenção a questão das OSCIPs, pois há muita gente 30
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS séria trabalhando. Finalizando suas sugestões, recomenda além dos seminários estaduais, uma revisão do credenciamento e uma auditoria no local da entidade para verificar sua capacidade técnica, uma maior divulgação da Lei das OSCIPs, a criação de um modelo de gestão e a intensificar a capacitação de dirigentes das OSCIPs, gestores públicos e procuradores. A participação de Davi Ulisses Brasil Simões Pires, do Ministério da Justiça trouxe importante contribuição para o SENO na medida em que apresentou o que o Ministério pensa a respeito das OSCIPs e o que está fazendo para melhorar o relacionamento e o atendimento das demandas e necessidades das organizações, dando a visão do setor público em relação às OSCIPs. Mario Cezar Freitas Primeiramente Ulisses apresentou qual o lugar das OSCIPs: Começou ele fazendo a divisão dos espaços. O espaço mercantil congrega entes privados, com "locus" do mercado e finalidade de lucro. O espaço estatal tem objetivos sociais e públicos, vinculado ao Estado e não visa lucro. Já o espaço público não estatal (Terceiro Setor) tem objetivos sociais e públicos, são entes privados – não estatais e não mercantis – não Davi Ulisses Brasil Simões Pires visam lucro. 31
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS E o Terceiro Setor tem duas realidades que é a Filantropia Caritativa, tradição das Santas Casas de Caridade, orfanatos lares de idosos e escolas confessionais (Lei nº 91/35) e a realidade da ação politizada e transformadora, que congrega entidades de garantia de direitos, ecológicas, capacitação e educação não formal, de assistência social, entre outras (Lei 9.637/98 e Lei nº 9.790/99). A ação transformadora teve origem entre 1960 e 1980, com o crescimento populacional e urbanização, a modernização capitalista, a expansão das forças produtivas e industrialização e o regime autoritário e as restrições de liberdades a partir de 1964. Por isso, as entidades associativas tornam-se o canal alternativo da participação social e política de uma sociedade mais dinâmica e com anseios de participação. Davi Ulisses Brasil Simões Pires 32
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Aparelho do Estado – PDRAE, o que ficou estabelecido foi: Substituir a filantropia tradicional; Valorizar entidades mais capacitadas; Superar o personalismo e Desempenhar participação pública ativa; Parceria com o Estado; Por isso a criação das Organizações Sociais - OSs (Lei 9.637/98) e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs (Lei 9.790/99). Já o Espaço de Governança gerou a participação, Estado de direito, transparência, responsividade, orientação por consenso, equidade e inclusividade, efetividade e eficiência, e prestação de contas. Para tanto foram criados instrumentos importantes: Contratos de Gestão (OSs e Agências); Termos de Parceria (OSCIPs); SICONV; Portal da Transparência; CNEs/MJ; Em seguida Simões Pires apresentou o CNEs, importante Banco de Dados que congrega informações cadastrais e prestações de contas anuais de entidades do terceiro setor, dizendo quem pode integrar o CNEs/MJ. Associações ou fundações com título de OSCIP e UPF; Organizações Estrangeiras, de direito privado sem fins lucrativos (OEs); Associações ou fundações privadas não tituladas ou qualificadas no Ministério da Justiça. Davi reforçou as potencialidades do CNEs: Sociedade – ferramenta de acompanhamento e fiscalização das entidades sociais e de suas relações com o Estado. Dados disponíveis à especulação da comunidade acadêmica e científica; 33
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Entidades – Certidão de Regularidade, espécie de atestado de bons propósitos e transparência; Estado – aperfeiçoamento das parcerias com o terceiro setor: verificação prévia do histórico das entidades; José Eduardo Sabo Paes Comentou ainda sobre a certidão de regularidade, recomendando a exigência, por parte do poder público, como pré-requisito para termos de parceria ou convênios com entidades do terceiro setor. Atualmente são mais de vinte mil entidades registradas no CNEs. Na sequencia foi apresentado importante diferenciação a respeito da contratualização e as OSCIPs: Contratos Acordo de interesses divergentes; Objetivos privados (lucrativos ou não); Não cooperativos; Submetidos à lógica da Lei nº 8.666/93; Convênios Originalmente para relação entre entes públicos; Contrapartida – cooperação; Submetidos à lógica da Lei nº 8.666/93; Acompanhamento pela execução dos recursos; Termo de Parceria Flexibilidade; Processo simplificado de seleção – concurso de projetos; Acompanhamento por resultados; Transparência/controle social e responsabilização. 34
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Como os demais painelistas e palestrantes do SENO, Davi Ulisses concordou que a maior dificuldade está na falta de conhecimento dos gestores públicos e das OSCIPs em relação a tudo que diz respeito ao tema. Motivo pelo qual nos municípios, apenas 40% das contratualizações realizadas com OSCIPs se dá pela via dos termos de parceria. Já com a União esse número é ainda pior, com menos de 10% das contratualizações realizadas por termo de parceria. O que se pode esperar da relação Estado com OSCIP: Participação e cooperação (efetiva parceria); Transparência; Prestação de contas; Capacidade de responder – responsividade; Efetividade e eficiência; Responsabilidade. Em seguida o representante do Ministério da Justiça apresentou as funcionalidades do CNEs e as vantagens em participar do cadastro. 35
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS 14h A CRIAÇÃO DE LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE OSCIPs: UMA NECESSIDADE REAL? Salomão Antônio Ribas Presidente da Associação dos Tribunais de Contas Estaduais – ATRICON Heitor Kuser Presidente da ABRASCIP (Associação Brasileira das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) No início dos trabalhos da parte da tarde, o presidente da ABRASCIP Heitor Kuser apresentou , diversas Leis Estaduais de OSCIPs e fez um comparativo mostrando diversas inconstitucionalidades, além de afronta expressa à Lei 9.790/99. Uma delas é permitir a cessão de servidor público para atuar na OSCIP com ou sem ônus para o Estado, como prevê a Lei do Distrito Federal. Além disso, questionou as motivações para essas iniciativas, pois o que se tem visto de proposições tem atendido, ou se pretende atender, aos interesses da Administração Pública e de alguns gestores do que o interesse público, máter motivação da criação das OSCIPs. Um dos casos apresentados foi da tentativa de transformar em OSCIPs a TVE do estado do Rio Grande do Sul. Kuser frisou que não há nenhuma previsão legal nem constitucional de que OSCIP possa explorar serviços de radiodifusão no país. Apontou ainda, que o problema é que se tem tentado terceirizar mão-de-obra e serviços para OSCIPs na tentativa de diminuir o tamanho e as responsabilidades do Estado. Parcialmente isso poderia ser feito com as OSs (Organizações Sociais), por exemplo. Parte porque o administrador não escaparia de aportar recursos de forma regular e prevista no orçamento do executivo para tanto. Percebe-se que esse compromisso gerado com as OSs não tem eco na administração de alguns gestores. 36
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Ato contínuo, Kuser questionou o posicionamento de alguns conselheiros de Tribunais de Contas Estaduais em recomendar a criação de Leis de OSCIPs nos estados e nos municípios. Isso acarretará em excesso de burocracia, chamado pelo presidente da ABRASCIP de “burrocracia” como também a necessidade de uma entidade que queria trabalhar em todo país, precisar visitar todos os estados e municípios para se “qualificar como OSCIP nesse ente da federação” em detrimento de um cadastramento, credenciamento e qualificação federal emitido pelo Ministério da Justiça. Parece notório uma confusão gerada pelos títulos de filantropia e de utilidade pública que são obrigatórios como registros nas três esferas da Administração Pública. Para tanto, Kuser pediu apoio ao Presidente da ATRICON para levar esse esclarecimento e entendimento dos Tribunais. Some-se a esse excesso burocrático, a necessidade de agentes públicos para a análise de documentação e de fiscalização e controle. A pergunta que ficou é em relação à fiscalização e prestação de contas. Quem fará? O servidor municipal? E o CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sociais) como fica? Além de se qualificar como OSCIP no município e no Estado, é necessário fazer mesma coisa na União? Com que propósito e sob qual justificativa? Por fim, a prestação de contas anuais que é feita no âmbito do Ministério da Justiça, não precisará mais ser feita? Basta a do município ou do Estado? Qual vale? Quando implantarão os sistemas para que as OSCIPs façam isso eletronicamente? E D Salomão Antônio Ribas e Heitor Kuser 37
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Percebe-se que as questões e as falhas nesse processo de criação de Leis Estaduais e Municipais de OSCIPs têm muito mais perguntas do que respostas. Até mesmo suas justificativas não são adequadas e aceitáveis. A participação do Presidente da ATRICON, Salomão Ribas abrilhantou o evento com uma clara demonstração de conhecimento profundo do tema além de uma contagiante simpatia para com a plateia. Ribas apresentou a ATRICON e sua importância no contexto dos Tribunais de Contas do Brasil, como também comentou a respeito das outras associações dos tribunais e dos programas em curso. Um deles o alinhamento dos entendimentos promulgados pelos cortes de contas, pois ainda existem muitas divergências o que tem gerado problemas de toda ordem. Diversos deles em relação às OSCIPs e os contratos, convênios e Termos de Parceria firmados entre essas organizações e o Estado. Reconheceu ele, que os tribunais em sua maioria desconhecem o assunto e não tem a capacidade técnica necessária para atuar nesses casos, gerando muitas vezes injustiças, porém o que contribui muito para isso é a falta de formalismo na forma da Lei e objetivos e resultados bem elaborados, gerando naturais desconfianças por parte do auditor que em alguns casos prefere pecar pelo excesso e rigidez em detrimento de outra maneira de analisar os problemas postos. O presidente da ATRICON ratificou o que combinado em audiência na sede do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina com o presidente da ABRASCIP , Heitor Kuser, a intenção de trabalhar na elaboração de um programa de esclarecimento público a respeito do relacionamento OSCIPs e Estado, para levar mais conhecimento e facilitar as análises. Salomão Antônio Ribas 38
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Diante de uma plateia cheia e atenta às importantes observações feitas pelo presidente da ATRICON, tivemos a clara declaração, a respeito da necessidade de legislação estaduais e municipais de OSCIPs. Disse Salomão Ribas, diante de clara pergunta feita por um dos participantes: afinal é necessário ou não? “Na minha opinião, vejam, na minha opinião, e isso não quer dizer na opinião dos Tribunais, não, não é necessário criar leis estaduais nem municipais de OSCIPs”, decretou o presidente da associação dos membros de tribunais de contas estaduais. Cabe fazermos uma reflexão e levarmos esse debate para intramuros das cortes de contas, recomendou Salomão. O presidente da ATRICON disse ainda, em relação à fiscalização e controle dos entes responsáveis por essa atividade que “se você quer que o Estado saia do seu pé, tire a mão do bolso dele” provocando uma reação imediata de apoio da plateia. Ribas estava tão à vontade que ao término do painel, afirmou que se sentia muito bem e estava a disposição para mais perguntas o que a plateia não ignorou e prontamente encaminhou diversas delas que estão no FAQ no site da ABRASCIP . O encaminhamento firmado entre os presidentes da ABRASCIP e da ATRICON foi de um próximo encontro para elaboração de um programa conjunto de ações e parceria. Salomão Antônio Ribas 39
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Termo de Parceria e Convênio são possíveis 16h na relação Oscip e Estado: BASTA CUMPRIR A LEGISLAÇÃO! José Antonio de Aguiar Neto Coordenador do Departamento de Gestão Estratégica da Informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão A presença do responsável pela administração e gestão do SICONV, o sistema do governo federal para a gestão e fiscalização de Convênios, Termos de Parceria e outros instrumentos de repasse de recursos públicos para entes públicos e privados, estes últimos exclusivamente sem fins lucrativos foi fundamental para o esclarecimento de temas que a ABRASCIP vem defendendo há muito tempo. Dentre eles, que é possível firmar convênios, além de Termo de Parceira com as OSCIPs. José Neto apresentou o SICONV e as normativas definidas nas portarias interministeriais 127 e 342, ambas de 2008. Uma aula de como conveniar com o Governo Federal foi ministrada pelo Coordenador da SLTI e que foi muito útil aos presentes no SENO. Dentre as importantes informações temos: a. Todos os programas do Governo Federal são disponibilizados no SICONV, por órgão e programas, basta acessar o site que tudo está lá; b. O atendimento das demandas pode ser para: Estados e Distrito Federal; Municípios e; Entidades Privadas sem fins Lucrativos (OSCIP). 40
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS José Antonio de Aguiar Neto Disse Neto que a OSCIP pode firmar Convênios com o Governo Federal ou então Termo de Parceria, depende da exigência do programa e do órgão detentor do recurso. Se há previsão de Termo de Parceria, ele é exclusivo às OSCIPs, mas se for convênio, somente para entidade civil sem fins lucrativos que a OSCIP também é, assim, é uma prerrogativa dupla de captação de recursos. Disse ainda José Neto, que as Propostas deverão ser enviadas seguindo os critérios de elegibilidade definida em cada Programa e que estas atenderão ao público específico, todos os entes e entidades e as Emendas Parlamentares que terão sempre beneficiário específico. Frisou ainda o representante do Ministério do Planejamento: Não há impedimento legal de uma OSCIP encaminhar projetos para um programa cujo instrumento de celebração seja um convênio e/ou contrato de repasse. O presidente da ABRASCIP Heitor Kuser concluiu que diante das manifestações de todos os , painelistas e palestrante, dando conta de que efetivamente os gestores públicos não conhecem o tema relacionado às OSCIPs e que não há má vontade em relação às entidades e sim uma intenção 41
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS de cooperação, disse que, então que o governo ajude especialmente o Ministério do Planejamento, responsável pela orientação e normatização dos contratos e relacionamento de Estado, pedindo a importante ajuda e apoio do Coordenador Neto para levar adiante esse processo. Tal iniciativa contou com a imediata concordância de Neto e consequente manifestação positiva da plateia com efusivos aplausos. No final do SENO, foi cedida a palavra ao Chefe de Gabinete do Ministro Augusto Nardes, Vice-presidente do Tribunal de Contas da União, Alden Mangueira de Oliveira que levou uma mensagem pessoalmente encaminhada pelo Ministro, de apoio à iniciativa da ABRASCIP e da valorização das OSCIPs. A intenção de que é necessário conhecer mais sobre essas organizações e como melhorar o relacionamento com o Estado ficou clara nas palavras do representante do Ministro e o presidente da ABRASCIP ao agradecer a presença de Alden, se prontificou a marcar uma audiência com o , vice-presidente do TCU para propor ações em conjunto. Alden Mangueira de Oliveira Chefe de Gabinete do Ministro Augusto Nardes (Vice-presidente do Tribunal de Contas da União) 42
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Encaminhamentos De acordo com a participação dos painelistas e convidados, como também as manifestações dos presentes, mais de 260 representantes de OSCIPs, órgãos públicos e da iniciativa privada, as demandas e as necessidades são muitas e os desafios maiores ainda. Diversos são os problemas a serem enfrentados, especialmente no tocante à falta de conhecimento a respeito do tema OSCIP e Termo de Parceria por parte dos gestores públicos, procuradores e assessores jurídicos, como também dos dirigentes das OSCIPs. Muitos dos assuntos debatidos e propostos estão no planejamento do Plano de Desenvolvimento Institucional da ABRASCIP o que reforça e valida os projetos em fase final de implementação. O ponto alto do Seminário foi a conclusão de que todos os órgãos que se fizeram presentes concordam que o desconhecimento sobre OSCIPs é a maior dificuldade enfrentada e que a necessidade de capacitação dos servidores é imperativa. Além disso, manifestaram claramente que não há preconceito a respeito das Organizações, mas sim desconhecimento e isso tem feito com que apenas as más notícias cheguem a todos. O mais preocupante é que os procuradores e assessores jurídicos não acompanharam a legislação e por não conhecerem o assunto tem sugerido ações diversas ou erradas para as parcerias com OSCIPs ou o que é pior, não aprovam tais parcerias. Desta forma, a manifestação geral dos convidados foi de apoio e de incentivo, todos favoráveis às parcerias, principalmente se seguidas todas as normas e a legislação, o que tranquilizaria o processo e eliminaria qualquer juízo de valor a respeito da validade das entidades e dos Termos de Parceria. Na medida em que as manifestações foram altamente positivas, abre-se um enorme espaço para a ABRASCIP cumprir sua importante missão. Para tanto os temas foram divididos de acordo com a programação do evento e os resultados dos debates e das mais de sessenta perguntas encaminhadas à mesa. Considerando que a programação previa: 1. Relacionamento das OSCIPs com o estado: importância e relevância das OSCIPs no desenvolvimento do Brasil. 2. Processo licitatório na escolha da OSCIP. 3. O relacionamento das OSCIPs com a iniciativa privada: visão do setor público, setor privado e do terceiro setor. 4. A criação de leis estaduais e municipais de OSCIPs: uma necessidade real? 5. Termo de parceria e convênio são possíveis na relação OSCIP e Estado: Basta cumprir a legislação! 44
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Considerando que a programação previa: Ações institucionais e de Relacionamento com o Estado; Legais e Tributárias; Modelos de gestão; Captação de Recursos nacionais e internacionais Capacitação e treinamento; Benefícios e facilidades operacionais; Assim, a ABRASCIP passa a adotar ações e atividades para atender as propostas do SENO da seguinte maneira: Ações institucionais e de Relacionamento com o Estado; Disseminação de informações para democratização do conhecimento; Realização de eventos similares ao SENO nos estados e em parceria com entes públicos e privados, especialmente os que estiveram no evento; Elaboração de cartilhas e documentos para orientação dos gestores públicos e das OSCIPs; Prospecção de revistas, jornais e periódicos de toda natureza para ocupação de espaços que possa facilitar a divulgação do assunto OSCIP; Proposição de parcerias para o Programa de Desenvolvimento Institucional; Criação de Selo de Qualidade e Idoneidade; Premiação anual de projestos, gestão e realizações, com abrangência nacional; Reconhecimento das OSCIPs que exercem um trabalho sério e relevante para o país; Interlocução com organismos de governos nas três esferas federais e dos três poderes; Encaminhamento de material e documentos para facilitar o entendimento; Propor parcerias em eventos; Ser a ABRASCIP órgão de consulta para esclarecimento de possíveis dúvidas da administração pública, especialmente no apoio na elaboração e julgamento de concursos de projetos; Propor às universidades e escolas públicas do Brasil que formam agentes públicos a inserção do tema OSCIP em seu currículo como também a realização de eventos de divulgação do tema; Firmar parcerias com entes afins ao tema OSCIP como o Ministério Público, Ministério da Justiça, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Tribunais e Procuradorias; Encaminhar aos dirigentes de Conselhos Estaduais e Municipais de Secretarias de Administração, Saúde, Educação, Assistência Social e outros esclarecimentos e propostas de apoio da ABRASCIP; 45
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Encaminhar às entidades representativas dos Estados, Municípios e Organismos internacionais apresentação da ABRASCIP e sugestão de realização de eventos conjuntos; Apresentar a ABRASCIP para Organismos Internacionais e estreitar relacionamento para ações locais com recursos internacionais; Propor aos Conselhos de Fiscalização Profissional de Contabilidade, Administração e à Ordem dos Advogados do Brasil, parceria na realização de capacitação de profissionais para entenderem o que é OSCIP e Termo de Parceria; Encaminhamento de pedido para participação nos conselhos ministeriais para ocupação de assentos nesses organismos de apoio e decisão aos ministérios; Campanhas esclarecendo à sociedade o que é OSCIP; Elaboração de campanha junto à sociedade civil e à mídia para disseminação do tema e descriminalização das OSCIPs; Legais e Tributárias; Implementação de assessoria parlamentar junto ao Congresso Nacional para o acompanhamento de projetos e a propositura de projetos de relevância para as OSCIPs e à sociedade brasileira; Proposição de leis e normas que colaborem e facilitem o desenvolvimento das parcerias com OSCIPs e a fiscalização e controles de programas e projetos; Promover o debate público a respeito da não necessidade de edição de Leis Estaduais e Municipais de OSCIPs, fortalecendo a legislação federal e eliminando burocracias locais; Propor a edição de normas no Ministério da Justiça que facilitem e agilizem o relacionamento com as OSCIPs, como a criação de certidão provisória de regularidade enquanto o MJ não se manifesta a respeito da prestação de contas das entidades; Fomentar a criação de normas que inibam gastos desnecessários para as Organizações como tarifas bancárias que tem dificultado a administração das instituições; Encaminhar aos órgãos competentes, proposta para diminuir a complexidade tributária no tocante ao aproveitamento de doações do imposto de renda de pessoas jurídicas e estender para as pessoas físicas os mesmos benefícios; Encaminhar às entidades representativas dos estados e municípios solicitação de atendimento à isenção de impostos sobre serviços de qualquer natureza e de circulação de mercadorias; Modelo de Gestão; Criar modelos de gestão que possam ser utilizados pelas Organizações, facilitando sua administração e possibilitando aumentar os resultados positivos em seus projetos e ações; 46
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Criar um selo de qualidade em gestão de projetos e de recursos públicos; Desenvolver ferramentas de apoio à gestão das OSCIPs; Captação de Recursos Nacionais e Internacionais; Criar um banco de projetos em busca de recursos; Criar um banco de projetos realizados com sucesso que possam ser utilizados por outras entidades ou então que possam ser ampliados com mais recursos; Apresentar os projetos das Organizações brasileiras em fóruns internacionais de financiamento e investimento em projetos sociais, ambientais e de desenvolvimento local; Elaborar cartilhas e documentos de apoio à captação de recursos e apoiar as ações das OSCIPs nesse sentido; Capacitação e treinamento; Criar cursos e eventos de capacitação e treinamento em diversos níveis: Dirigentes de OSCIPs; Gestores públicos; Procuradores e assessores jurídicos; Consultores em desenvolvimento e implantação de projetos; Transparência e Prestação de Contas; Criar cursos em parceria com instituições especializadas nas seguintes áreas: Gestão administrativa; Contabilidade; Legislação; Prestação de contas; Elaboração de projetos; SICONV; Tecnologia da Informação; 47
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS Benefícios e facilidades operacionais; Implementar programa de benefícios aos colaboradores das OSCIPs na área da saúde, bens e serviços; Criar benefícios nos serviços e projetos da ABRASCIP, exclusivos para associados; A ABRASCIP entende seu papel na sociedade brasileira e no desenvolvimento das parcerias com as OSCIPs e o Estado, motivo pelo qual se propõe a realizar os projetos e propostas apresentadas no menor prazo possível e espera contar com o apoio das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs de todo Brasil, como também das instituições das três esferas da república considerando a relevância, a validade, legalidade e a importância das OSCIPs para o desenvolvimento do país. Esperam-se dos participantes, pessoas físicas e jurídicas, OSCIPs e entes de governo que contribuam com os seguintes resultados e/ou produtos: 1. Determinação de engajamento das entidades, entes governamentais, procuradorias e gestores públicos na disseminação de informações e democratização do conhecimento; 2. Manifestação sobre a importância das OSCIPs para o País. Gestores formados com base ampla de qualificação, capazes de gerir com maior especificidade e especialização; 3. Orientação político-estratégica sobre o futuro das OSCIPs e da legislação em vigor, em função das necessidades atuais e das futuras gestões públicas. 48
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS ENTREGA DE CERTIFICADOS PARA OS PALESTRANTES Heitor Kuser e Elmar Wagner Heitor Kuser e Elizabete Ferrarezi Heitor Kuser e José Eduardo Sabo Paes Heitor Kuser e Davi Ulisses Brasil Simões Pires Heitor Kuser e Mario Cezar Freitas Heitor Kuser e Salomão Antônio Ribas Heitor Kuser e José Antonio de Aguiar Neto 49
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS CREDENCIAMENTO E RECEPÇÃO MATERIAIS DISTRIBUÍDOS PELA ESCOLA DA AGU GERAL ADVOCACIA E PELO IBDES INSTITUTO BRASILEIRO DA UNIÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 50
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    SENO • SeminárioNacional das OSCIPs O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS www.seno.org.br 51