O documento descreve as principais características de cinco tipos de organizações do terceiro setor no Brasil: OS, OSCIP, associações, fundações e cooperativas. Ele define cada uma, lista sua base legal e requisitos para qualificação, como número mínimo de membros, aprovação de estatutos, registro em órgãos governamentais.
O documento discute o modelo institucional dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) nas Instituições Científicas e Tecnológicas brasileiras. Atualmente, os NITs operam via projetos financiados, o que causa fragilidade e ineficiência. O documento sugere que os NITs adotem um modelo semelhante às Organizações Sociais, com mais autonomia jurídica e financeira, para melhor gerir a política de inovação dessas instituições.
O documento discute formas de composição de conflitos coletivos no direito do trabalho, incluindo autotutela (como greves), autocomposição (sem intervenção de terceiros, como renúncia ou transação) e heterocomposição (com intervenção externa, como jurisdição, arbitragem ou mediação/conciliação). Também aborda negociação coletiva, convenções e acordos coletivos.
O documento discute o direito coletivo do trabalho no Brasil, abordando tópicos como a evolução histórica do sindicalismo, a distinção entre direito individual e coletivo, as fontes formais e materiais do direito coletivo e a regulamentação do direito sindical nas Constituições Federais de 1934 a 1988.
Este documento constitui a formação de uma sociedade anônima fechada denominada "DECOR & MORE SOCIEDAD ANÓNIMA CERRADA". Estabelece duas sócias fundadoras, Gabriela Esther Carretero Torres e Susana Mariela Muente Torres, e nomeia Susana como gerente geral. Também define os estatutos da sociedade, incluindo seu objeto social, capital social, direitos dos acionistas e órgãos de administração.
O documento discute os principais conceitos e instrumentos jurídicos do direito coletivo do trabalho no Brasil, incluindo a distinção entre direito individual e coletivo do trabalho, a organização sindical, a liberdade e registro sindical, a negociação coletiva e outros temas.
O documento discute os princípios e procedimentos da negociação coletiva no Brasil. A negociação coletiva objetiva celebrar contratos coletivos de trabalho entre sindicatos e empregadores para normatizar as relações trabalhistas. As convenções e acordos coletivos devem seguir requisitos legais de forma e conteúdo e só são válidos após aprovação em assembléia geral dos trabalhadores.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Coletivo do Trabalho no Brasil, abordando:
1) A definição e conceitos-chave do Direito Coletivo do Trabalho;
2) Os principais sujeitos das relações coletivas de trabalho - sindicatos de empregados e empregadores;
3) Os princípios que regem a organização sindical no Brasil como a unicidade sindical, representatividade e negociação coletiva.
O documento discute o terceiro setor no Brasil, incluindo a definição de ONGs, a legislação sobre Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, e como o marketing social se diferencia do marketing comercial ao priorizar comportamentos sociais em vez de lucro.
O documento discute o modelo institucional dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) nas Instituições Científicas e Tecnológicas brasileiras. Atualmente, os NITs operam via projetos financiados, o que causa fragilidade e ineficiência. O documento sugere que os NITs adotem um modelo semelhante às Organizações Sociais, com mais autonomia jurídica e financeira, para melhor gerir a política de inovação dessas instituições.
O documento discute formas de composição de conflitos coletivos no direito do trabalho, incluindo autotutela (como greves), autocomposição (sem intervenção de terceiros, como renúncia ou transação) e heterocomposição (com intervenção externa, como jurisdição, arbitragem ou mediação/conciliação). Também aborda negociação coletiva, convenções e acordos coletivos.
O documento discute o direito coletivo do trabalho no Brasil, abordando tópicos como a evolução histórica do sindicalismo, a distinção entre direito individual e coletivo, as fontes formais e materiais do direito coletivo e a regulamentação do direito sindical nas Constituições Federais de 1934 a 1988.
Este documento constitui a formação de uma sociedade anônima fechada denominada "DECOR & MORE SOCIEDAD ANÓNIMA CERRADA". Estabelece duas sócias fundadoras, Gabriela Esther Carretero Torres e Susana Mariela Muente Torres, e nomeia Susana como gerente geral. Também define os estatutos da sociedade, incluindo seu objeto social, capital social, direitos dos acionistas e órgãos de administração.
O documento discute os principais conceitos e instrumentos jurídicos do direito coletivo do trabalho no Brasil, incluindo a distinção entre direito individual e coletivo do trabalho, a organização sindical, a liberdade e registro sindical, a negociação coletiva e outros temas.
O documento discute os princípios e procedimentos da negociação coletiva no Brasil. A negociação coletiva objetiva celebrar contratos coletivos de trabalho entre sindicatos e empregadores para normatizar as relações trabalhistas. As convenções e acordos coletivos devem seguir requisitos legais de forma e conteúdo e só são válidos após aprovação em assembléia geral dos trabalhadores.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Coletivo do Trabalho no Brasil, abordando:
1) A definição e conceitos-chave do Direito Coletivo do Trabalho;
2) Os principais sujeitos das relações coletivas de trabalho - sindicatos de empregados e empregadores;
3) Os princípios que regem a organização sindical no Brasil como a unicidade sindical, representatividade e negociação coletiva.
O documento discute o terceiro setor no Brasil, incluindo a definição de ONGs, a legislação sobre Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, e como o marketing social se diferencia do marketing comercial ao priorizar comportamentos sociais em vez de lucro.
O documento discute o terceiro setor, definindo-o como constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais que geram serviços públicos. Ele explica que o terceiro setor atende necessidades não atendidas pelo governo ou iniciativa privada e destaca a importância do voluntariado nessas organizações.
O documento resume a história do terceiro setor no Brasil, desde suas origens religiosas no período imperial até se tornar mais forte na década de 1990, quando os três setores da economia passaram a atuar juntos e as empresas assumiram um papel social também. O terceiro setor beneficia pessoas por meio de associações e fundações que geram bens e serviços públicos.
O documento descreve o Terceiro Setor no Brasil, constituído por organizações sem fins lucrativos que geram bens e serviços públicos para promover o desenvolvimento social. Exemplos são ONGs, associações e fundações. O Terceiro Setor vem crescendo no país, com mais de 250 mil ONGs movimentando R$12 bilhões por ano.
Desafios da gestão organizações do terceiro setorulissesporto
O documento discute os desafios da gestão de organizações do terceiro setor no Brasil. Apresenta os principais desafios como: renovar e fortalecer o quadro de voluntários; lidar com a crescente profissionalização e exigências legais e de transparência; e garantir a sustentabilidade financeira das organizações diante da competitividade por doações e recursos. Defende a importância de manter foco na causa social e estar atento às mudanças na sociedade.
O documento define o terceiro setor como instituições com fins públicos mas de natureza privada que não se enquadram no setor público ou privado. Ele inclui ONGs, associações e fundações que atuam na área social, educação, saúde e outros setores para combater problemas como pobreza e violência. O terceiro setor cresceu devido à sua capacidade de execução de tarefas sociais de forma ampla e rápida.
O documento discute o terceiro setor e a comunicação para mobilização social. Ele explica que é fundamental que os profissionais de comunicação entendam completamente o universo do terceiro setor para produzir comunicação efetiva. Também discute conceitos como ONG, instituto, fundação, associação e políticas públicas, além de apresentar um diagnóstico do terceiro setor em Belo Horizonte.
TCC - Marketing Digital: Um estudo exploratório sobre a utilização das mídias...Carlla Oliveira
Este documento apresenta um estudo exploratório sobre a utilização das mídias digitais como canal de comunicação pela empresa "O Diário", localizada em Maringá. O estudo objetivou investigar a importância do marketing digital e das novas mídias, expondo os benefícios e malefícios de seu uso. Foram realizadas entrevistas com profissionais responsáveis pelo marketing da empresa para avaliar as expectativas em relação às mídias digitais. O trabalho conclui demonstrando como essas mídias podem ser utilizadas para gerar uma
O documento resume as principais características de entidades da administração indireta e paraestatais no Brasil, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços autônomos, organizações sociais e outras. É apresentado um esquema comparativo destas entidades com informações sobre sua criação, personalidade jurídica, atuação, pessoal, contratos e foro competente.
Este documento discute as cooperativas de trabalho e a Lei no 12.690/2012 que as regulamenta. A lei define cooperativa de trabalho como aquela constituída por trabalhadores para exercer suas atividades de forma autônoma e autogerida, visando melhor qualificação e condições de trabalho. A lei estabelece direitos dos associados como retiradas não inferiores ao salário mínimo e cumprimento de normas trabalhistas.
O documento discute diferentes modalidades de constituição de empresas, incluindo condomínios, sociedades de propósito específico (SPE) e consórcios. Ele também fornece definições e detalhes sobre condomínios, como espécies de condomínio, responsabilidade dos condôminos e incorporação imobiliária.
Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração PúblicaIzaura Coimbra
O documento discute as parcerias entre o terceiro setor e a administração pública no Brasil. Em três frases:
1) O terceiro setor inclui organizações sem fins lucrativos que fornecem serviços públicos e podem estabelecer parcerias de longo prazo com o poder público através do título de Organização Social.
2) As Organizações Sociais permitem a cessão de bens e servidores públicos e devem cumprir metas estabelecidas em contrato de gestão supervisionado pelo poder público.
O documento resume uma palestra sobre as relações entre o poder público e o terceiro setor. Discutiu-se os conceitos de terceiro setor, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público. Também foram explicados os instrumentos jurídicos de convênios, contratos de gestão e termos de parceria para parcerias entre o setor público e o terceiro setor.
O documento discute conceitos fundamentais de ciência do direito, métodos jurídicos e técnica jurídica. A ciência do direito estuda normas para entender o significado delas e construir o sistema jurídico de um país. Existem vários métodos como dedutivo, teleológico e sociológico. A técnica jurídica se refere aos procedimentos para criar, interpretar e aplicar o direito de forma eficaz. Sociedade, estado e direito estão interligados, com o direito tendo a função de garantir a solidaried
O documento resume as principais características de entidades da administração indireta no Brasil, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Ele descreve os aspectos de sua criação, personalidade, atuação, instituição, pessoal, diretores, bens e competências judiciais.
02. FONTES E PRINCIPIOS DO DIREITO DO TRABALHO.pptxMariaEluiza1
Este documento discute as fontes do direito do trabalho no Brasil. Apresenta as fontes materiais e formais, dividindo estas últimas em autônomas e heterônomas. Detalha os tipos de fontes heterônomas como a Constituição, leis, decretos e regulamentos. Também explica as principais fontes autônomas como acordos e convenções coletivas de trabalho.
Este documento fornece um relatório sobre o relacionamento das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) com o Estado brasileiro. O relatório discute a importância das OSCIPs para o desenvolvimento do Brasil, o processo de licitação para escolha das OSCIPs, e o relacionamento das OSCIPs com o setor público, privado e terceiro setor. O relatório também aborda a necessidade de leis estaduais e municipais sobre OSCIPs e a possibilidade de parcerias e convênios entre OSCIPs e o Estado
Este documento lista os requisitos para qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Ele verifica se a documentação está completa, se a entidade se enquadra nas categorias permitidas e se possui finalidades elegíveis, como assistência social e educação. Também confirma se o estatuto contém normas obrigatórias sobre não distribuição de lucros e prestação de contas.
Descubra, a partir desse protótipo de casa sustentável, pequenas atitudes que você pode adotar para incorporar a sustentabilidade no interior do seu lar e, também, na cidade onde você mora. Fonte: planetasustentavel.abril..com.br/infograficos
Este decreto regulamenta a Lei no 9.790/1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. O decreto estabelece os procedimentos para pedido de qualificação, celebração de termos de parceria entre o poder público e essas organizações, e regras sobre prestação de contas e fiscalização dos recursos públicos recebidos.
Este documento é um termo de adesão ao serviço voluntário em uma instituição. Ele detalha os dados do voluntário e da instituição, a área e tarefas do trabalho voluntário, seu período de duração e horários, e declara que o voluntário está ciente da legislação sobre trabalho voluntário e aceita os termos sem gerar vínculo empregatício.
Uma organização sem fins lucrativos está solicitando ao Ministro da Justiça sua qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). A entidade foi fundada em determinada data e se dedica a uma finalidade específica, como é mostrado nos documentos anexos.
Manual entidades sociais ministério da justiçaABRASCIP
O Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DEJUS) elaborou o presente
Manual com o intuito de facilitar o entendimento de conceitos, informações e procedimentos
internos.
O Manual especifica o exercício das competências atribuídas à Secretaria Nacional de Justiça
e, por isso, tem como objetivos:
a) consolidar as normas que organizam as rotinas administrativas;
b) uniformizar a execução dos trabalhos e serviços, pelo conhecimento detalhado das regras
pertinentes.
O documento discute o terceiro setor, definindo-o como constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais que geram serviços públicos. Ele explica que o terceiro setor atende necessidades não atendidas pelo governo ou iniciativa privada e destaca a importância do voluntariado nessas organizações.
O documento resume a história do terceiro setor no Brasil, desde suas origens religiosas no período imperial até se tornar mais forte na década de 1990, quando os três setores da economia passaram a atuar juntos e as empresas assumiram um papel social também. O terceiro setor beneficia pessoas por meio de associações e fundações que geram bens e serviços públicos.
O documento descreve o Terceiro Setor no Brasil, constituído por organizações sem fins lucrativos que geram bens e serviços públicos para promover o desenvolvimento social. Exemplos são ONGs, associações e fundações. O Terceiro Setor vem crescendo no país, com mais de 250 mil ONGs movimentando R$12 bilhões por ano.
Desafios da gestão organizações do terceiro setorulissesporto
O documento discute os desafios da gestão de organizações do terceiro setor no Brasil. Apresenta os principais desafios como: renovar e fortalecer o quadro de voluntários; lidar com a crescente profissionalização e exigências legais e de transparência; e garantir a sustentabilidade financeira das organizações diante da competitividade por doações e recursos. Defende a importância de manter foco na causa social e estar atento às mudanças na sociedade.
O documento define o terceiro setor como instituições com fins públicos mas de natureza privada que não se enquadram no setor público ou privado. Ele inclui ONGs, associações e fundações que atuam na área social, educação, saúde e outros setores para combater problemas como pobreza e violência. O terceiro setor cresceu devido à sua capacidade de execução de tarefas sociais de forma ampla e rápida.
O documento discute o terceiro setor e a comunicação para mobilização social. Ele explica que é fundamental que os profissionais de comunicação entendam completamente o universo do terceiro setor para produzir comunicação efetiva. Também discute conceitos como ONG, instituto, fundação, associação e políticas públicas, além de apresentar um diagnóstico do terceiro setor em Belo Horizonte.
TCC - Marketing Digital: Um estudo exploratório sobre a utilização das mídias...Carlla Oliveira
Este documento apresenta um estudo exploratório sobre a utilização das mídias digitais como canal de comunicação pela empresa "O Diário", localizada em Maringá. O estudo objetivou investigar a importância do marketing digital e das novas mídias, expondo os benefícios e malefícios de seu uso. Foram realizadas entrevistas com profissionais responsáveis pelo marketing da empresa para avaliar as expectativas em relação às mídias digitais. O trabalho conclui demonstrando como essas mídias podem ser utilizadas para gerar uma
O documento resume as principais características de entidades da administração indireta e paraestatais no Brasil, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços autônomos, organizações sociais e outras. É apresentado um esquema comparativo destas entidades com informações sobre sua criação, personalidade jurídica, atuação, pessoal, contratos e foro competente.
Este documento discute as cooperativas de trabalho e a Lei no 12.690/2012 que as regulamenta. A lei define cooperativa de trabalho como aquela constituída por trabalhadores para exercer suas atividades de forma autônoma e autogerida, visando melhor qualificação e condições de trabalho. A lei estabelece direitos dos associados como retiradas não inferiores ao salário mínimo e cumprimento de normas trabalhistas.
O documento discute diferentes modalidades de constituição de empresas, incluindo condomínios, sociedades de propósito específico (SPE) e consórcios. Ele também fornece definições e detalhes sobre condomínios, como espécies de condomínio, responsabilidade dos condôminos e incorporação imobiliária.
Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração PúblicaIzaura Coimbra
O documento discute as parcerias entre o terceiro setor e a administração pública no Brasil. Em três frases:
1) O terceiro setor inclui organizações sem fins lucrativos que fornecem serviços públicos e podem estabelecer parcerias de longo prazo com o poder público através do título de Organização Social.
2) As Organizações Sociais permitem a cessão de bens e servidores públicos e devem cumprir metas estabelecidas em contrato de gestão supervisionado pelo poder público.
O documento resume uma palestra sobre as relações entre o poder público e o terceiro setor. Discutiu-se os conceitos de terceiro setor, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público. Também foram explicados os instrumentos jurídicos de convênios, contratos de gestão e termos de parceria para parcerias entre o setor público e o terceiro setor.
O documento discute conceitos fundamentais de ciência do direito, métodos jurídicos e técnica jurídica. A ciência do direito estuda normas para entender o significado delas e construir o sistema jurídico de um país. Existem vários métodos como dedutivo, teleológico e sociológico. A técnica jurídica se refere aos procedimentos para criar, interpretar e aplicar o direito de forma eficaz. Sociedade, estado e direito estão interligados, com o direito tendo a função de garantir a solidaried
O documento resume as principais características de entidades da administração indireta no Brasil, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Ele descreve os aspectos de sua criação, personalidade, atuação, instituição, pessoal, diretores, bens e competências judiciais.
02. FONTES E PRINCIPIOS DO DIREITO DO TRABALHO.pptxMariaEluiza1
Este documento discute as fontes do direito do trabalho no Brasil. Apresenta as fontes materiais e formais, dividindo estas últimas em autônomas e heterônomas. Detalha os tipos de fontes heterônomas como a Constituição, leis, decretos e regulamentos. Também explica as principais fontes autônomas como acordos e convenções coletivas de trabalho.
Semelhante a Entidades do terceiro setor diferenças, características e semelhanças (8)
Este documento fornece um relatório sobre o relacionamento das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) com o Estado brasileiro. O relatório discute a importância das OSCIPs para o desenvolvimento do Brasil, o processo de licitação para escolha das OSCIPs, e o relacionamento das OSCIPs com o setor público, privado e terceiro setor. O relatório também aborda a necessidade de leis estaduais e municipais sobre OSCIPs e a possibilidade de parcerias e convênios entre OSCIPs e o Estado
Este documento lista os requisitos para qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Ele verifica se a documentação está completa, se a entidade se enquadra nas categorias permitidas e se possui finalidades elegíveis, como assistência social e educação. Também confirma se o estatuto contém normas obrigatórias sobre não distribuição de lucros e prestação de contas.
Descubra, a partir desse protótipo de casa sustentável, pequenas atitudes que você pode adotar para incorporar a sustentabilidade no interior do seu lar e, também, na cidade onde você mora. Fonte: planetasustentavel.abril..com.br/infograficos
Este decreto regulamenta a Lei no 9.790/1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. O decreto estabelece os procedimentos para pedido de qualificação, celebração de termos de parceria entre o poder público e essas organizações, e regras sobre prestação de contas e fiscalização dos recursos públicos recebidos.
Este documento é um termo de adesão ao serviço voluntário em uma instituição. Ele detalha os dados do voluntário e da instituição, a área e tarefas do trabalho voluntário, seu período de duração e horários, e declara que o voluntário está ciente da legislação sobre trabalho voluntário e aceita os termos sem gerar vínculo empregatício.
Uma organização sem fins lucrativos está solicitando ao Ministro da Justiça sua qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). A entidade foi fundada em determinada data e se dedica a uma finalidade específica, como é mostrado nos documentos anexos.
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O Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DEJUS) elaborou o presente
Manual com o intuito de facilitar o entendimento de conceitos, informações e procedimentos
internos.
O Manual especifica o exercício das competências atribuídas à Secretaria Nacional de Justiça
e, por isso, tem como objetivos:
a) consolidar as normas que organizam as rotinas administrativas;
b) uniformizar a execução dos trabalhos e serviços, pelo conhecimento detalhado das regras
pertinentes.
Este documento estabelece os requisitos e procedimentos para qualificação de organizações da sociedade civil como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Ele define quais entidades podem se qualificar como OSCIP, quais não podem, e quais objetivos sociais são elegíveis. Também descreve os requisitos estatutários e procedimentos para requerer a qualificação junto ao Ministério da Justiça.
Este documento é um livro sobre a Lei 9.790/99 que qualifica as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). O livro explica os objetivos e principais aspectos da lei, como os requisitos para qualificação como OSCIP, os termos de parceria entre OSCIPs e o governo, e os modelos de estatutos e documentos necessários. O prefácio discute o contexto da lei e como ela visa fortalecer a sociedade civil e estimular novas parcerias entre o terceiro setor e o gover
Parceria com oscip não é tudo que é permitidoABRASCIP
1. O documento discute as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) e quais atividades são permitidas e não permitidas nessas parcerias.
2. Muitas OSCIPs tem participado de licitações e firmado contratos com o poder público de forma irregular e ilegal, como a prestação de serviços comerciais e de terceirização.
3. É comum a falta de conhecimento sobre o assunto gerar problemas, desperdício de recursos e desconfiança da
O documento discute: I) A imunidade tributária das entidades sem fins lucrativos segundo a Constituição Federal; II) Os requisitos legais para tal imunidade; III) A dedutibilidade de doações feitas a essas entidades; IV) As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP); V) A remuneração de dirigentes dessas entidades; VI) Documentação necessária para se qualificar como OSCIP.
Este documento é um termo de parceria entre uma entidade estatal e uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos para realizar um programa de trabalho visando objetivos sociais. O documento define as responsabilidades e obrigações das partes, os recursos financeiros envolvidos, a prestação de contas e a avaliação dos resultados.
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MANUAL DO REVENDEDOR TEGG TELECOM - O 5G QUE PAGA VOCÊEMERSON BRITO
Tegg Telecom – 5G que paga você!
Essa é a proposta da Tegg Telecom. Fundado há quase 3 anos, o Grupo Tegg criou sua própria operadora de telefonia móvel, a Tegg Telecom, com a inovadora promessa de pagar aos usuários por utilizarem o serviço de telefonia 5G. Além disso, a Tegg oferece planos mensais a partir de R$ 14,90, sem contratos de fidelidade.
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A linha Tegg é o nosso serviço de telefonia móvel. Assim como tudo na Tegg, foi desenhada para todos que desejam um serviço transparente, simples e sem surpresas na fatura. Ela foi feita para redefinir a maneira como você consome a telefonia. Não gera fidelidade, nem multa em caso de cancelamento.
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MANUAL DO REVENDEDOR TEGG TELECOM - O 5G QUE PAGA VOCÊ
Entidades do terceiro setor diferenças, características e semelhanças
1. QUADRO: TERCEIRO SETOR
Salvador / Fevereiro / 2003
por Diana Aguiar Orrico Santos 1
OS OSCIP ASSOCIAÇÕES FUNDAÇÕES COOPERATIVAS SINDICATO
Reunião de pessoas de uma
Reunião de associados,
Pessoa jurídica que aplica mesma categoria econômica
DEFINIÇÃO
Entidades mistas, com a visando a criar condições para
recursos na consecução de Reunião de idéias e esforços
participação da iniciativa de pessoas, naturais ou Conjunto de bens destinados a desenvolvimento de atividades (profissão) que lutam para
determinado objetivo social e defender os interesses de
privada e do poder publico, que jurídicas, para realização de realizar fins determinados pelo produtivas atuando em nível de
que desejam firmar convênios categoria profissional,
assumem papel de realizar um objetivo específico de instituidor mercado, alem de assistência
específicos com o poder
atividades inerentes ao Estado natureza não-econômica técnica e educacional para os representando seus interesses
publico e direitos, além de celebrar
sócios
contratos coletivos.
LEGISLA-
Constituição (art. 5º, XVII a
ÇÃO
Lei 5,764/71. Constituição (art.
Lei 9637/98 Lei 9790/99 XXI, e art. 174, § 2º). Código Código Civil (art. 62 a 69) Base no Decreto-lei 5452/43
5º, XVII a XXI, e art. 174, § 2º)
civil (art. 53 a 61)
Participação no órgão de
deliberação superior de Mobilização dos interessados;
representantes do poder Mínimo de 2 pessoas; Discussão e elaboração do
REQUISITOS LEGAIS PARA
Mínimo de 20 pessoas;
publico e membros da Requerimento ao Ministério da Aprovação do estatuto em estatuto e aprovação; eleição
aprovação do Estatuto em
comunidade; Publicação dos Justiça; Estatutos registrados assembléia geral pelos da diretoria; ata de fundação,
Vontade do instituidor + assembléia pelos associados;
QUALIFICAÇÃO
relatórios no Diário Oficial (normas de legalidade, associados; Eleição da com assinatura dos sócios
escritura pública (em vida) ou eleição do conselho de
(financeiro e de atividades); impessoalidade, moralidade, diretoria e do conselho fiscal/ fundadores; registro de ata de
testamento (em morte) que administração (diretoria) e do
Não distribuição do patrimônio; publicidade, economicidade e Elaboração da ata de estatuto no Cartório de registro
designe: bens reservados à conselho fiscal; elaboração da
Aprovação da qualificação no eficiência); proibição de constituição; Registro do de pessoas Jurídica na
entidade, quem a organizará, ata de constituição na junta
Ministério da área de atividade; vantagens pessoais para estatuto e da ata de Comarca; Encaminhamento da
estatuto, aprovação do MP, comercial; CNPJ na Receita
Conselho de Adm misto (20 a dirigentes; Prestação pública constituição no cartório de documentação no arquivo de
registro do estatuto e atas em Federal; Inscrição Estadual;
40% poder publico, 20 a 30% de contas e relatório de registro de pessoas jurídicas Entidades Sindicais Brasileiras
cartório Registro no INSS e no
sociedade civil, 10% eleitos por atividades; Auditoria da comarca; CNPJ na Receita do Ministério do Trabalho; CGC
Ministério do Trabalho; Alvará na Secretaria da Fazenda
associados, 10 a 30% eleitos independente Federal; Registro no INSS e no
na Prefeitura
por demais integrantes do Ministério do Trabalho Estadual; Abertura de livros de
Conselho, 10% conforme ata e caixa
Estatutos)
1
Graduanda em Administração pela UFBA. Bols ista de Iniciação Científica pela Fapesb junto ao Nepol – Núcleo de Pesquisas sobre Poder e Organizações Locais . di_aguiar@hotmail.com.
1
2. Assistência social, cultura,
conservação do patrimônio
histórico/artístico; educação
gratuita; saúde gratuita;
segurança
alimentar/nutricional;
preservação do meio ambiente;
Viabilização e desenvolvimento
ÁREAS DE ATUAÇÃO
promoção do desenvolvimento
de atividades de consumo,
sustentável e do voluntariado;
produção, prestação de
desenvolvimento Somente poderá constituir-se serviços, crédito e
Ensino, pesquisa científica, De caráter cultural,
econômico/social e combate à para fins religiosos, morais,
desenvolvimento tecnológico, educacional, esportivo, literário, comercialização, de acordo Interesses de categoria
pobreza; experimentação, não culturais ou de assistência. É
preservação do meio ambiente, etc; Passível de alteração por com os interesses dos profissional específica
lucrativa, de novos modelos permanente, não podendo ser
cultura e saúde. manifestação dos associados associados. Formar e capacitar
sócio-produtivos e de sistemas alterada pelos administradores seus integrantes para o
alternativos de produção,
trabalho e vida em
comércio, emprego e crédito;
comunidade.
promoção de direitos
estabelecidos, construção de
novos direitos e assessoria
jurídica gratuita; ética,
cidadania, direitos humanos,
democracia e outros valores
universais
FINANCIAMENTO/ PATRIMÔNIO CAPITAL
As contribuições devidas aos
Recursos públicos (Termo de
Sindicatos pelos que
Parceria, o instrumento
participem das categorias
passível de ser firmado entre o
Recursos de origem pública Existência do patrimônio é econômicas ou profissionais ou
Poder Público e OSCIPs para Possui capital social,
(Contrato de gestão é o essencial para a criação de das profissões liberais
formação de vínculo de facilitando, portanto,
instrumento firmado entre o Em geral, recebem uma fundação. Constituição de representadas pelas referidas
cooperação entre as partes, financiamentos junto às
Poder Público e a OS, com contribuições regulares de fundos patrimoniais entidades, sob a denominação
para o fomento e a execução seus associados; Não requer instituições financeiras. O
vistas à formação de parceria (endowments) que assegurem de contribuição sindical, pagas
das atividades de interesse capital social é formado por
entre as partes para fomento e patrimônio prévio para sua o cumprimento das finalidades e arrecadadas; as
público; discriminará direitos, quotas-partes, podendo
execução de atividades), constituição instituídas + rendas produzidas contribuições dos associados;
responsabilidades e obrigações receber doações, empréstimos
doações ou através de por seus bens e por serviços os bens e valores adquiridos e
das partes signatárias). Ou e processo de capitalização.
execução de atividades por ela prestados + doações as rendas produzidas pelos
adquiridos através de
mesmos; as doações e
execução de projetos, doações
legados; as multas e outras
e prestação de serviços
rendas eventuais.
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3. O Conselho deve fixar o âmbito
de atuação da entidade;
aprovar a proposta de contrato
3 órgãos: conselho curador ou
de gestão, a proposta de
FORMA DE GESTÃO INTERNA
deliberativo, responsável por
orçamento e o programa de
Deve estar prevista no fixar as diretrizes mestras de
investimentos; designar,
estatuto; também no estatuto atuação; conselho diretor ou
dispensar e fixar a A administração do sindicato
deve-se prever a adoção de administrativo, ao qual cabe a
remuneração da diretoria; práticas de gestão Nas decisões em assembléia Nas decisões em assembléia será exercida por uma diretoria
execução das atividades e
dispor sobre a alteração dos geral, cada pessoa tem direito geral, cada pessoa tem direito constituída no máximo de sete
administrativa, necessárias e administração geral da
estatutos e a extinção da a um voto. As decisões devem a um voto. As decisões devem e no mínimo de três membros e
suficientes a coibir a obtenção, fundação; e conselho fiscal,
entidade; aprovar o regimento ser sempre tomadas com a ser sempre tomadas com a de um Conselho Fiscal
de forma individual ou coletiva, que zela pelo controle das
interno, dispondo sobre a de benefícios ou vantagens participação e o envolvimento participação e o envolvimento composto de três membros,
contas e recursos financeiros.
estrutura, forma de dos associados dos associados eleitos esses órgãos pela
pessoais, em decorrência da Se criada por testamento, é
gerenciamento, os cargos e Assembléia Geral.
participação no respectivo possível que a adm se
respectivas competências; processo decisório; perpetue na família do
aprovar o regulamento que
instituidor ou pela empresa
disponha sobre a contratação
instituidora
de obras, serviços, compras e
alienações e o plano de cargos
e benefícios dos empregados;
Conselheiros não devem Possibilidade de se instituir
REMUNERAÇÃO DOS
receber remuneração pelos remuneração para os
serviços que, nesta condição, dirigentes da entidade que Gratuidade do exercício dos
Os dirigentes não têm
DIRIGENTES
prestarem à OS, ressalvada a atuem efetivamente na gestão Os dirigentes podem ser cargos eletivos; proibição de
remuneração pelo exercício de
ajuda de custo por reunião da executiva e para aqueles que a suas atividades; recebem A remuneração dos remunerados por retiradas exercício de cargo eletivo
qual participem; Para demais, ela prestam serviços mensais pró-labore, definidas cumulativamente com o de
apenas o reembolso das responsáveis é possível
funções, o poder público específicos, respeitados, em pela assembléia, além de emprego remunerado pelo
despesas realizadas para
poderá ceder servidores, ambos os casos, os valores reembolso de suas despesas Sindicato ou por entidade
desempenho dos seus cargos
pagando seus salários, praticados pelo mercado, na sindical de grau superior
estando a OS autorizada a região correspondente a sua
complementar a remuneração área de atuação
SULTADOS FINANCEIROS
DISTRIBUIÇÃO DOS RE-
Após decisão em assembléia
geral, as sobras são divididas As possíveis sobras obtidas de
As possíveis sobras obtidas de operações serão aplicadas na
As possíveis sobras obtidas de operações entre associados de acordo com o volume de operações serão aplicadas na
própria organização
serão aplicadas na própria associação ou fundação negócios de cada associado própria organização
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4. Declaração de isenção do
IMUNIDADE FISCAL Não paga Imposto de Renda
imposto de renda; Caso se
TRIBUTAÇÃO/
Deve fazer, anualmente, uma sobre suas operações com
Isento do IR. Demais impostos habilite para assumir tarefas declaração de isenção do Isento do IR. Demais impostos associados. Deve recolher o
dependem do título de utilidade sociais em parceria com os Imposto de Renda; demais dependem do título de utilidade Imposto de Renda Pessoa
pública nas devidas instâncias governos e órgãos públicos, impostos devem, a priori, ser pública nas devidas instâncias Isento apenas do IR
Jurídica sobre operações com
tributárias (União, Estado e será beneficiada pela tributárias (União, Estado e
pagos, caso não se consiga terceiros. Paga as taxas e os
Municípios) imunidade relacionada aos Municípios)
isenção por outro meio impostos decorrentes das
demais impostos sobre renda, ações comerciais
patrimônio e serviços
Realizado pelo poder público
FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE
federal; análise do relatório de
Prestação de contas e auditoria
execução por Comissão de
externa; Termo de parceria é
avaliação indicada por fiscalizado por órgão do Poder
autoridade supervisora; o Público da área de atuação Pode ser fiscalizada pela Pode ser fiscalizada pela
A competência do Conselho
Conselho administrativo deve prefeitura, pela Fazenda Ministério Público, através das prefeitura, pela Fazenda
correspondente à atividade Fiscal é limitada à fiscalização
fiscalizar o cumprimento das Estadual, pelo INSS, pelo Promotorias de Justiça das Estadual, pelo INSS, pelo
fomentada, e pelos Conselhos da gestão financeira do
diretrizes e metas definidas e Ministério do trabalho e pela Fundações Ministério do trabalho e pela
de Políticas Públicas das áreas sindicato
aprovar os demonstrativos correspondentes de atuação Receita Federal Receita Federal
financeiros e contábeis e as
existentes, em cada nível de
contas anuais da entidade,
governo
com o auxílio de auditoria
externa.
Incorporação integral do
patrimônio a outra organização
DISSOLUÇÃO
Definida em assembléia geral Definida em assembléia geral Os seus bens, pagas as
social qualificada no âmbito da Seu patrimônio líquido será
ou mediante intervenção Uma vez extinta a fundação e, neste caso, ocorre a dívidas decorrentes das suas
União, da mesma área de transferido a outra pessoa judicial, realizada pelo dissolução. No caso de responsabilidades, serão
seus bens deverão serem
atuação, ou ao patrimônio da jurídica qualificada, com Ministério Público; o patrimônio destinados à outra fundação de intervenção judicial, ocorre a incorporados ao patrimônio da
União, dos Estados, do Distrito preferência de mesmo objeto
remanescente poderá ser fins iguais ou semelhantes liquidação, não podendo ser União e aplicados em obras de
Federal ou dos Municípios, na social repartido entre associados proposta a falência. assistência social.
proporção dos recursos e bens
por estes alocados
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