Senhores/as Conselheiros/as,
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no
uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno, artigos 13, 16
e 29, vemRECONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem
de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus.
Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense e, em
especial:
- O Dr. Pedro Nogueira Coelho, Titular da Promotoria Estadual de
Saúde; o qual, além de suas atribuições normais em defesa dos interesses
sociais, é responsável por fiscalizar a correta e efetiva implementação de
recursos destinados ao Sistema de Saúde e o funcionamento do Conselho
Municipal de Saúde;
- A Defensoria Pública Estadual; por ser um instrumento ligado à
tutela de direitos de pessoas ou grupos socialmente vulneráveis; cabendo-lhe
constitucionalmente a defesa de tais direitos sempre que estes sejam
colocados à prova;
Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:
Data: 16 de novembro de 2017 – Quinta-Feira;
Local: Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus,
situada à Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao
Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)
Horário:
Início: Às 14h30
Pauta:
1- Eleger nova Comissão eleitoral, a qual será responsável por
concluir o referido processo eleitoral;
2- Dada a relevância do tema, discutir e deliberar sobre a adoção de
providências, quanto à cessão de prédio público, o qual fora doado ao
DST/AIDS e, por vontade política do chefe do poder executivo municipal, foi
cedido a uma determinada instituição sindical e, assim, servir a fins, totalmente
alheios, à promoção da política pública de saúde;
3 - Discutir e deliberar quanto às providências, diante da deflagração
do Chamamento Público, sem que, o mesmo tenha sido discutido e deliberado
pelo Pleno do Conselho de Saúde;
4 - Por Solicitação da gestão local do SUS:
a) Projeto de regulamentação do teto financeiro para exames e
consultas;
b) Projeto de regulação de consultas e exames;
c) PPI (Programação Pactuada Integrada);
5 - Discutir e definir com a COMISSÃO DE FORMULAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE
SAÚDE, uma data para convocação de reunião extraordinária, onde a referida
comissão deverá apresentar pareceres, fruto de avaliação, à luz do “Plano
Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde”, sobre o relatório
consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da
saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução da
Lei Complementar nº 141/2012, nas condições de saúde e na qualidade dos
serviços de saúde da população respectiva, para que o Pleno do Conselho de
Saúde julgue o Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2016 e, se for o
caso, aponte inconformidades, quanto ao Relatório do Primeiro Quadrimestre
de Gestão de 2017, para que o Conselho de Saúde encaminhe ao Chefe do
Poder Executivo, as indicações para que sejam adotadas as medidas
corretivas necessárias;
6 - Discutir com a gestão e, se for o caso, deliberar sobre a adoção de
providências, quanto ao porquê da disponibilização de recursos humanos,
materiais e financeiros do SUS, para promoção do evento "Parada Gay" - que
não está previsto no Plano de Saúde e, não foi aprovado pelo Conselho
de Saúde -, o qual fora promovido por organização social, visando comprovar:
a) se tais dispêndios podem ser considerados gastos com saúde, como
determina, de forma explícita, a Lei Complementar nº 141/2012;
b) se a administração observou a legislação, a qual, regula e
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, aplicável às parcerias no âmbito Federal,
Estadual e Municipal, estabelecendo mútua cooperação para a consecução de
finalidades de interesses públicos e recíproco, mediante a execução de
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de
trabalho e,
c) se o poder público adotou procedimentos claros, objetivos e
simplificados, os quais orientaram os seus interesses, estabelecendo
critérios a serem seguidos, notadamente quanto ao objeto da parceria, as
metas, os custos e indicadores, quantitativos ou qualitativos, de
avaliação de resultados, independentemente da modalidade de parceria
estabulada, por meio de chamada pública.
7 – Discutir com a gestão, a municipalização do Hospital Geral Luiz
Viana Filho – HGLVF (Hospital Regional), a qual deveria, mas, não fora
discutida e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e, ainda, o fechamento
daquele importante equipamento de saúde, durante um ano para reformas,
conforme declarações públicas da “mandatária da saúde em Ilhéus” e,
portanto, deliberar sobre providências cabíveis.
8- Informe das Comissões e dos Conselheiros;
9 - O que ocorrer;
10 - Encerramento.
►Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular,
solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer
nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.
► As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o
§4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.
Ilhéus/BA, 13 de novembro de 2017.
Fred Santos de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Fred Santos de Oliveira
Presidente
Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus
Rua Castro Alv es, 270, Ponta - Ilhéus-Bahia, CEP: 45.654-440. Telefax: (73) 3633-5949 Celulares: Presidência: 8881 2168 Secretária: 8881 - 4287 -
E-mail: cmsilheus@yahoo.c om.br

Conselho Municipal de Saúde

  • 1.
    Senhores/as Conselheiros/as, O Presidentedo Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno, artigos 13, 16 e 29, vemRECONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus. Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense e, em especial: - O Dr. Pedro Nogueira Coelho, Titular da Promotoria Estadual de Saúde; o qual, além de suas atribuições normais em defesa dos interesses sociais, é responsável por fiscalizar a correta e efetiva implementação de recursos destinados ao Sistema de Saúde e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde; - A Defensoria Pública Estadual; por ser um instrumento ligado à tutela de direitos de pessoas ou grupos socialmente vulneráveis; cabendo-lhe constitucionalmente a defesa de tais direitos sempre que estes sejam colocados à prova; Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada: Data: 16 de novembro de 2017 – Quinta-Feira; Local: Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY) Horário: Início: Às 14h30 Pauta: 1- Eleger nova Comissão eleitoral, a qual será responsável por concluir o referido processo eleitoral; 2- Dada a relevância do tema, discutir e deliberar sobre a adoção de providências, quanto à cessão de prédio público, o qual fora doado ao DST/AIDS e, por vontade política do chefe do poder executivo municipal, foi cedido a uma determinada instituição sindical e, assim, servir a fins, totalmente alheios, à promoção da política pública de saúde;
  • 2.
    3 - Discutire deliberar quanto às providências, diante da deflagração do Chamamento Público, sem que, o mesmo tenha sido discutido e deliberado pelo Pleno do Conselho de Saúde; 4 - Por Solicitação da gestão local do SUS: a) Projeto de regulamentação do teto financeiro para exames e consultas; b) Projeto de regulação de consultas e exames; c) PPI (Programação Pactuada Integrada); 5 - Discutir e definir com a COMISSÃO DE FORMULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, uma data para convocação de reunião extraordinária, onde a referida comissão deverá apresentar pareceres, fruto de avaliação, à luz do “Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde”, sobre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução da Lei Complementar nº 141/2012, nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde da população respectiva, para que o Pleno do Conselho de Saúde julgue o Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2016 e, se for o caso, aponte inconformidades, quanto ao Relatório do Primeiro Quadrimestre de Gestão de 2017, para que o Conselho de Saúde encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 6 - Discutir com a gestão e, se for o caso, deliberar sobre a adoção de providências, quanto ao porquê da disponibilização de recursos humanos, materiais e financeiros do SUS, para promoção do evento "Parada Gay" - que não está previsto no Plano de Saúde e, não foi aprovado pelo Conselho de Saúde -, o qual fora promovido por organização social, visando comprovar: a) se tais dispêndios podem ser considerados gastos com saúde, como determina, de forma explícita, a Lei Complementar nº 141/2012; b) se a administração observou a legislação, a qual, regula e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, aplicável às parcerias no âmbito Federal, Estadual e Municipal, estabelecendo mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesses públicos e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho e, c) se o poder público adotou procedimentos claros, objetivos e simplificados, os quais orientaram os seus interesses, estabelecendo critérios a serem seguidos, notadamente quanto ao objeto da parceria, as metas, os custos e indicadores, quantitativos ou qualitativos, de avaliação de resultados, independentemente da modalidade de parceria estabulada, por meio de chamada pública.
  • 3.
    7 – Discutircom a gestão, a municipalização do Hospital Geral Luiz Viana Filho – HGLVF (Hospital Regional), a qual deveria, mas, não fora discutida e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e, ainda, o fechamento daquele importante equipamento de saúde, durante um ano para reformas, conforme declarações públicas da “mandatária da saúde em Ilhéus” e, portanto, deliberar sobre providências cabíveis. 8- Informe das Comissões e dos Conselheiros; 9 - O que ocorrer; 10 - Encerramento. ►Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013. ► As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013. Ilhéus/BA, 13 de novembro de 2017. Fred Santos de Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde Fred Santos de Oliveira Presidente Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus Rua Castro Alv es, 270, Ponta - Ilhéus-Bahia, CEP: 45.654-440. Telefax: (73) 3633-5949 Celulares: Presidência: 8881 2168 Secretária: 8881 - 4287 - E-mail: cmsilheus@yahoo.c om.br