Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista, Ilhéus-Bahia, CEP: 45.652-145. Telefax: (73) 3633-5949
Celulares: Presidência: 8881- 2168 Secretaria: 8881-4287 - E-mail: cmsilheus@yahoo.com.br
“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a
boa qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e
bem feita.”
(Gilson Carvalho)
EDITAL Nº 27/2017, CONVOCA PARA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS EM 26/10/2017.
Senhores/as Conselheiros/as,
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso
de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno, vem CONVOCAR os
conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do
Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus. Na oportunidade, convidamos toda a
sociedade Ilheense.
Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada:
Data: 26 de outubro de 2017 – Quinta-Feira;
Local: Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus,
situada à Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao
Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY)
Horário:
Início: Às 14h30
Pauta:
1- Na forma do parágrafo 2º do Artigo 15 do Regimento interno, discutir
pontos incluídos na pauta da reunião anterior, os quais, não puderam ser
discutidos, sendo estes, a saber:
I - O andamento do processo eleitoral;
II - Por Solicitação da gestão local do SUS:
Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista, Ilhéus-Bahia, CEP: 45.652-145. Telefax: (73) 3633-5949
Celulares: Presidência: 8881- 2168 Secretaria: 8881-4287 - E-mail: cmsilheus@yahoo.com.br
“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a
boa qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e
bem feita.”
(Gilson Carvalho)
EDITAL Nº 27/2017, CONVOCA PARA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS EM 26/10/2017.
a) Projeto de regulamentação do teto financeiro para exames e consultas;
b) Projeto de regulação de consultas e exames;
c) PPI (Programação Pactuada Integrada);
d) Contratualizações de prestadores;
III - Discutir e definir com a COMISSÃO DE FORMULAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE
SAÚDE, uma data para convocação de reunião extraordinária, onde a referida
comissão deverá apresentar pareceres, fruto de avaliação, à luz do “Plano
Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde”, sobre o relatório
consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da
saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução da Lei
Complementar nº 141/2012, nas condições de saúde e na qualidade dos serviços
de saúde da população respectiva, para que o Pleno do Conselho de Saúde julgue
o Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2016 e, se for o caso, aponte
inconformidades, quanto ao Relatório do Primeiro Quadrimestre de Gestão de
2017, para que o Conselho de Saúde encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, as
indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
2- Discutir com a gestão e, se for o caso, deliberar sobre a adoção de
providências, quanto ao porquê da disponibilização de recursos humanos,
materiais e financeiros do SUS, para promoção do evento "Parada Gay" - que não
está previsto no Plano de Saúde e, não foi aprovado pelo Conselho de Saúde
-, o qual fora promovido por organização social, visando comprovar:
a) se tais dispêndios podem ser considerados gastos com saúde, como
determina, de forma explícita, a Lei Complementar nº 141/2012;
b) se a administração observou a legislação, a qual, regula e estabelece o
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da
Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista, Ilhéus-Bahia, CEP: 45.652-145. Telefax: (73) 3633-5949
Celulares: Presidência: 8881- 2168 Secretaria: 8881-4287 - E-mail: cmsilheus@yahoo.com.br
“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a
boa qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e
bem feita.”
(Gilson Carvalho)
EDITAL Nº 27/2017, CONVOCA PARA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS EM 26/10/2017.
sociedade civil, aplicável às parcerias no âmbito Federal, Estadual e Municipal,
estabelecendo mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesses
públicos e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho e,
c) se o poder público adotou procedimentos claros, objetivos e
simplificados, os quais orientaram os seus interesses, estabelecendo
critérios a serem seguidos, notadamente quanto ao objeto da parceria, as
metas, os custos e indicadores, quantitativos ou qualitativos, de avaliação de
resultados, independentemente da modalidade de parceria estabulada, por meio
de chamada pública.
3- Informe das Comissões e dos Conselheiros;
4- O que ocorrer;
5- Encerramento.
►Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular,
solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer
nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.
► As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º
do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013.
Ilhéus/BA, 23 de outubro de 2017.
Fred Santos de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Convocação CMSI 26 10-2017

  • 1.
    Praça Otávio Mangabeiranº 57, Bela Vista, Ilhéus-Bahia, CEP: 45.652-145. Telefax: (73) 3633-5949 Celulares: Presidência: 8881- 2168 Secretaria: 8881-4287 - E-mail: cmsilheus@yahoo.com.br “O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem feita.” (Gilson Carvalho) EDITAL Nº 27/2017, CONVOCA PARA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS EM 26/10/2017. Senhores/as Conselheiros/as, O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno, vem CONVOCAR os conselheiros titulares e suplentes, a participarem de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus. Na oportunidade, convidamos toda a sociedade Ilheense. Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada: Data: 26 de outubro de 2017 – Quinta-Feira; Local: Auditório da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, situada à Praça Otávio Mangabeira nº 57, Bela Vista – Ilhéus/BA. (Próximo ao Colégio Fênix e ao lado da FASTWAY) Horário: Início: Às 14h30 Pauta: 1- Na forma do parágrafo 2º do Artigo 15 do Regimento interno, discutir pontos incluídos na pauta da reunião anterior, os quais, não puderam ser discutidos, sendo estes, a saber: I - O andamento do processo eleitoral; II - Por Solicitação da gestão local do SUS:
  • 2.
    Praça Otávio Mangabeiranº 57, Bela Vista, Ilhéus-Bahia, CEP: 45.652-145. Telefax: (73) 3633-5949 Celulares: Presidência: 8881- 2168 Secretaria: 8881-4287 - E-mail: cmsilheus@yahoo.com.br “O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem feita.” (Gilson Carvalho) EDITAL Nº 27/2017, CONVOCA PARA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS EM 26/10/2017. a) Projeto de regulamentação do teto financeiro para exames e consultas; b) Projeto de regulação de consultas e exames; c) PPI (Programação Pactuada Integrada); d) Contratualizações de prestadores; III - Discutir e definir com a COMISSÃO DE FORMULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, uma data para convocação de reunião extraordinária, onde a referida comissão deverá apresentar pareceres, fruto de avaliação, à luz do “Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde”, sobre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução da Lei Complementar nº 141/2012, nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde da população respectiva, para que o Pleno do Conselho de Saúde julgue o Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2016 e, se for o caso, aponte inconformidades, quanto ao Relatório do Primeiro Quadrimestre de Gestão de 2017, para que o Conselho de Saúde encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 2- Discutir com a gestão e, se for o caso, deliberar sobre a adoção de providências, quanto ao porquê da disponibilização de recursos humanos, materiais e financeiros do SUS, para promoção do evento "Parada Gay" - que não está previsto no Plano de Saúde e, não foi aprovado pelo Conselho de Saúde -, o qual fora promovido por organização social, visando comprovar: a) se tais dispêndios podem ser considerados gastos com saúde, como determina, de forma explícita, a Lei Complementar nº 141/2012; b) se a administração observou a legislação, a qual, regula e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da
  • 3.
    Praça Otávio Mangabeiranº 57, Bela Vista, Ilhéus-Bahia, CEP: 45.652-145. Telefax: (73) 3633-5949 Celulares: Presidência: 8881- 2168 Secretaria: 8881-4287 - E-mail: cmsilheus@yahoo.com.br “O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem feita.” (Gilson Carvalho) EDITAL Nº 27/2017, CONVOCA PARA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS EM 26/10/2017. sociedade civil, aplicável às parcerias no âmbito Federal, Estadual e Municipal, estabelecendo mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesses públicos e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho e, c) se o poder público adotou procedimentos claros, objetivos e simplificados, os quais orientaram os seus interesses, estabelecendo critérios a serem seguidos, notadamente quanto ao objeto da parceria, as metas, os custos e indicadores, quantitativos ou qualitativos, de avaliação de resultados, independentemente da modalidade de parceria estabulada, por meio de chamada pública. 3- Informe das Comissões e dos Conselheiros; 4- O que ocorrer; 5- Encerramento. ►Na impossibilidade do comparecimento do conselheiro titular, solicitamos contatar o seu suplente para, se fazer representar, evitando incorrer nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013. ► As justificativas de ausências deverão ser feitas de acordo com o §4º do Art. 5º da Resolução Nº 028/2013. Ilhéus/BA, 23 de outubro de 2017. Fred Santos de Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde