O documento discute condomínios de casas e lotes sem edificações, definindo seus tipos e características legais. Apresenta diferenças entre condomínios especiais com mais de uma edificação e loteamentos, e discute questões relativas a fechamento de loteamentos.
Este documento estabelece os termos de uma convenção de condomínio. Ele define as partes comuns e privativas do edifício, os direitos e deveres dos condôminos, as regras para assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, e disposições sobre votação e quórum.
Este documento apresenta os termos de uma convenção de condomínio para o Edifício Humberto Gobbi em Vitória, ES. Ele define as unidades autônomas do edifício, as partes comuns e privativas, os direitos e deveres dos condôminos, as regras para as assembléias gerais e a administração do condomínio.
Este documento apresenta um modelo de convenção de condomínio que estabelece regras e diretrizes para a
administração e uso comum de um edifício residencial ou comercial. O documento define os direitos e deveres dos
condôminos, a administração do condomínio, a composição do conselho consultivo e as regras para realização de
assembléias gerais.
Escritura particular de convenção do condomínio do edifício residencial lucy iRaphael Pericles Borges
Este documento estabelece normas para o funcionamento do condomínio do Edifício Residencial "Lucy I" localizado em Praia do Bessa. Ele define as partes comuns e privativas do edifício, direitos e deveres dos condôminos, regras para assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, e competências dessas assembléias.
Este documento estabelece as normas de convivência no Condomínio Residencial Rivoli. Ele define os direitos e deveres dos moradores, regras sobre obras, uso das áreas comuns e proibições, com o objetivo de preservar a ordem, segurança e tranquilidade no local. O documento também descreve as penalidades aplicáveis em caso de infrações às regras.
Este documento apresenta as regras e regulamentos internos de um condomínio residencial. Ele lista 17 itens proibidos e 20 deveres dos condôminos. As regras tratam de assuntos como uso das áreas comuns, barulho, limpeza, estacionamento e responsabilidades dos proprietários. O documento também especifica as regras para uso da sala de festas e playground do condomínio.
O documento resume as principais informações sobre convenções de condomínio de acordo com o Novo Código Civil brasileiro. Ele explica: 1) O que é um condomínio edilício; 2) Como ocorre a constituição jurídica de um condomínio; 3) O que é uma convenção de condomínio e quais informações ela deve conter; 4) Os direitos e deveres dos condôminos.
Este documento apresenta o Regimento Interno do Condomínio do Edifício Parc Cézanne, definindo normas de convivência, direitos e deveres dos condôminos, penalidades por infrações e detalhes sobre o uso das áreas comuns.
Este documento estabelece os termos de uma convenção de condomínio. Ele define as partes comuns e privativas do edifício, os direitos e deveres dos condôminos, as regras para assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, e disposições sobre votação e quórum.
Este documento apresenta os termos de uma convenção de condomínio para o Edifício Humberto Gobbi em Vitória, ES. Ele define as unidades autônomas do edifício, as partes comuns e privativas, os direitos e deveres dos condôminos, as regras para as assembléias gerais e a administração do condomínio.
Este documento apresenta um modelo de convenção de condomínio que estabelece regras e diretrizes para a
administração e uso comum de um edifício residencial ou comercial. O documento define os direitos e deveres dos
condôminos, a administração do condomínio, a composição do conselho consultivo e as regras para realização de
assembléias gerais.
Escritura particular de convenção do condomínio do edifício residencial lucy iRaphael Pericles Borges
Este documento estabelece normas para o funcionamento do condomínio do Edifício Residencial "Lucy I" localizado em Praia do Bessa. Ele define as partes comuns e privativas do edifício, direitos e deveres dos condôminos, regras para assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, e competências dessas assembléias.
Este documento estabelece as normas de convivência no Condomínio Residencial Rivoli. Ele define os direitos e deveres dos moradores, regras sobre obras, uso das áreas comuns e proibições, com o objetivo de preservar a ordem, segurança e tranquilidade no local. O documento também descreve as penalidades aplicáveis em caso de infrações às regras.
Este documento apresenta as regras e regulamentos internos de um condomínio residencial. Ele lista 17 itens proibidos e 20 deveres dos condôminos. As regras tratam de assuntos como uso das áreas comuns, barulho, limpeza, estacionamento e responsabilidades dos proprietários. O documento também especifica as regras para uso da sala de festas e playground do condomínio.
O documento resume as principais informações sobre convenções de condomínio de acordo com o Novo Código Civil brasileiro. Ele explica: 1) O que é um condomínio edilício; 2) Como ocorre a constituição jurídica de um condomínio; 3) O que é uma convenção de condomínio e quais informações ela deve conter; 4) Os direitos e deveres dos condôminos.
Este documento apresenta o Regimento Interno do Condomínio do Edifício Parc Cézanne, definindo normas de convivência, direitos e deveres dos condôminos, penalidades por infrações e detalhes sobre o uso das áreas comuns.
O documento descreve os direitos e deveres dos condôminos de um condomínio residencial. Entre os direitos, estão usar as áreas comuns, participar de assembleias e receber prestação de contas. Entre os deveres, estão manter a unidade limpa, não causar ruídos em horários proibidos, pagar em dia as taxas condominiais e respeitar as regras de uso das áreas comuns. O documento também proíbe certas atividades que podem incomodar os vizinhos ou danificar partes comuns.
Este documento estabelece as regras e direitos dos condóminos de um prédio de 349 fracções autónomas em Lisboa. Detalha as obrigações dos condóminos no uso das suas fracções e das partes comuns, como a proibição de alterações não autorizadas e de danificar equipamentos. Também especifica como devem ser utilizados espaços como a garagem, jardim e lixo, e define os órgãos de administração do condomínio.
Este regulamento estabelece regras de convivência e uso das áreas comuns de um condomínio residencial. Define normas sobre silêncio, uso de equipamentos de som, brincadeiras infantis, locação de unidades, responsabilidades por danos, multas por descumprimento e comportamento anti-social. Também trata do uso de áreas comuns como garagens, quadra esportiva e churrasqueira.
Este documento apresenta o regulamento interno de um condomínio residencial. Ele estabelece normas de conduta e comportamento para condôminos, moradores e visitantes, visando assegurar a ordem, comodidade e tranquilidade no uso das áreas comuns e apartamentos. Também define regras sobre a administração do condomínio e responsabilidades dos envolvidos.
Este documento estabelece regras e restrições para o Condomínio Golf Resort, incluindo: 1) Proibição de ruídos altos que incomodem outros condôminos; 2) Restrições visuais como antenas e varais de roupas; 3) Atividades proibidas como comércio sem permissão e poluição de áreas comuns.
Regimento Interno - Vila Jardim - Estação das FloresEvilasio Tenorio
Este documento estabelece as regras e direitos dos condôminos de um condomínio residencial. Ele define normas sobre o uso dos apartamentos, horários para obras e barulho, proibições no condomínio, entregas, mudanças e transporte de objetos. O documento tem como objetivo manter a ordem, tranquilidade e segurança dos moradores.
Este documento estabelece as regras e estrutura de administração para o condomínio residencial Acapulco. Ele define as partes comuns e autônomas do condomínio, estabelece que a administração será exercida pela Assembléia Geral, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e Síndico, e descreve as responsabilidades e procedimentos de cada um destes órgãos.
1) O documento apresenta os estatutos de um condomínio residencial localizado em São Leopoldo, Rio Grande do Sul.
2) Estabelece as regras sobre propriedade comum e exclusiva, direitos e deveres dos condôminos, funcionamento das assembleias gerais e administração do condomínio.
3) O condomínio é composto por 33 blocos com um total de 432 apartamentos residenciais.
Este documento apresenta as regras internas de um condomínio residencial. Ele define as normas de uso das áreas comuns e apartamentos, proibindo atividades como comércio, barulho noturno, fumar em locais fechados e alterações estruturais sem permissão. Também estabelece regras sobre lixo, animais, estacionamento e acesso de visitantes e prestadores de serviço.
Este documento apresenta as regras e regulamentos internos do condomínio Bosque do Gabinal. Ele define horários de silêncio, regras para uso de espaços comuns como entrada, elevadores, garagem, playground e salão de festas, além de responsabilidades dos moradores.
Este documento apresenta o regulamento de condóminos de um prédio em Lisboa com 349 fracções. Estabelece as disposições gerais, direitos e obrigações dos condóminos, incluindo o uso das fracções e partes comuns, assembleias de condóminos e administração do condomínio.
As vagas de garagem – vaga presa e como unidade autônomaIRIB
Este documento discute diferentes tipos de vagas de garagem em condomínios e as possibilidades de transferência desses direitos. São abordadas vagas autônomas com matrícula própria e vagas acessórias vinculadas a unidades. A transferência de vagas para condôminos é mais flexível do que para não condôminos, dependendo do que está previsto na convenção do condomínio.
O documento discute o conceito de condomínio de acordo com a lei e jurisprudência brasileiras. Apresenta que juridicamente não pode haver condomínio de lotes, apenas de unidades autônomas que incluam parte do terreno e das coisas comuns. No condomínio em plano horizontal único, a área de uso exclusivo pode ser apenas o espaço demarcado no terreno ("lote"), desde que respeitada a lei e os direitos dos demais condôminos.
Este documento estabelece normas internas para o condomínio Terra Nova Reserva 2. As normas disciplinam o uso das unidades e áreas comuns, proibindo barulhos noturnos, fumar em locais fechados e manter animais silvestres. Também regulamentam obras, visitantes, limpeza e o descarte de lixo.
Este documento estabelece leis sobre condomínios em edifícios no Brasil. Define que cada unidade de um edifício pode ser propriedade autônoma sujeita a limitações. Requer que os proprietários elaborem uma convenção de condomínio e regulamento interno. Detalha regras sobre seguros obrigatórios, reconstrução em caso de sinistro, e responsabilidades dos condôminos pelas despesas comuns.
Este documento estabelece a convenção do condomínio residencial coletivo Jardim das Rosas. Ele define que o empreendimento será regido pela Lei 4.591/64 e é composto por 480 apartamentos distribuídos em 5 blocos. Também define quais são as partes comuns do condomínio, como fachadas, equipamentos comunitários e vias internas, e quais são de propriedade exclusiva dos condôminos, como os apartamentos.
1) O documento descreve as regras e responsabilidades de um condomínio residencial chamado "Residencial Morada dos Passarinhos".
2) É estabelecido que o condomínio é composto de sete blocos com apartamentos de dois tipos, além de áreas comuns como estacionamento.
3) Os condôminos têm direitos como usar as áreas comuns, votar em assembléias e deveres como contribuir com despesas e não causar incômodos sonoros.
Este documento descreve a convenção de condomínio do Edifício "The One Residence" localizado em São Paulo. Ele define as propriedades comuns do condomínio, como o terreno, estrutura do prédio e áreas de lazer. Também lista os direitos e deveres dos condôminos, como usar as áreas comuns e manter a ordem no prédio, e estabelece regras para as assembleias gerais de condôminos.
Este documento estabelece as regras para o uso do salão de festas do condomínio. O salão pode ser alugado por condôminos, moradores ou inquilinos para festividades familiares ou eventos do condomínio. O aluguel do salão está sujeito ao pagamento de uma taxa e os responsáveis devem seguir regras como limites de barulho e proibição de menores beberem álcool. Há punições como advertência e multa para quem desrespeitar as regras.
Este documento apresenta uma convenção condominial que regula as relações entre condôminos de um determinado condomínio. A convenção define as propriedades comuns e exclusivas do condomínio, os direitos e deveres dos condôminos, as despesas condominiais e a administração do condomínio, que ficará sob responsabilidade de um síndico eleito.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor processador. O novo aparelho custará US$ 100 a mais que o modelo anterior e estará disponível para pré-venda em 1 mês. Analistas esperam que o novo smartphone ajude a empresa a aumentar suas vendas e receita no próximo trimestre.
O documento descreve os direitos e deveres dos condôminos de um condomínio residencial. Entre os direitos, estão usar as áreas comuns, participar de assembleias e receber prestação de contas. Entre os deveres, estão manter a unidade limpa, não causar ruídos em horários proibidos, pagar em dia as taxas condominiais e respeitar as regras de uso das áreas comuns. O documento também proíbe certas atividades que podem incomodar os vizinhos ou danificar partes comuns.
Este documento estabelece as regras e direitos dos condóminos de um prédio de 349 fracções autónomas em Lisboa. Detalha as obrigações dos condóminos no uso das suas fracções e das partes comuns, como a proibição de alterações não autorizadas e de danificar equipamentos. Também especifica como devem ser utilizados espaços como a garagem, jardim e lixo, e define os órgãos de administração do condomínio.
Este regulamento estabelece regras de convivência e uso das áreas comuns de um condomínio residencial. Define normas sobre silêncio, uso de equipamentos de som, brincadeiras infantis, locação de unidades, responsabilidades por danos, multas por descumprimento e comportamento anti-social. Também trata do uso de áreas comuns como garagens, quadra esportiva e churrasqueira.
Este documento apresenta o regulamento interno de um condomínio residencial. Ele estabelece normas de conduta e comportamento para condôminos, moradores e visitantes, visando assegurar a ordem, comodidade e tranquilidade no uso das áreas comuns e apartamentos. Também define regras sobre a administração do condomínio e responsabilidades dos envolvidos.
Este documento estabelece regras e restrições para o Condomínio Golf Resort, incluindo: 1) Proibição de ruídos altos que incomodem outros condôminos; 2) Restrições visuais como antenas e varais de roupas; 3) Atividades proibidas como comércio sem permissão e poluição de áreas comuns.
Regimento Interno - Vila Jardim - Estação das FloresEvilasio Tenorio
Este documento estabelece as regras e direitos dos condôminos de um condomínio residencial. Ele define normas sobre o uso dos apartamentos, horários para obras e barulho, proibições no condomínio, entregas, mudanças e transporte de objetos. O documento tem como objetivo manter a ordem, tranquilidade e segurança dos moradores.
Este documento estabelece as regras e estrutura de administração para o condomínio residencial Acapulco. Ele define as partes comuns e autônomas do condomínio, estabelece que a administração será exercida pela Assembléia Geral, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e Síndico, e descreve as responsabilidades e procedimentos de cada um destes órgãos.
1) O documento apresenta os estatutos de um condomínio residencial localizado em São Leopoldo, Rio Grande do Sul.
2) Estabelece as regras sobre propriedade comum e exclusiva, direitos e deveres dos condôminos, funcionamento das assembleias gerais e administração do condomínio.
3) O condomínio é composto por 33 blocos com um total de 432 apartamentos residenciais.
Este documento apresenta as regras internas de um condomínio residencial. Ele define as normas de uso das áreas comuns e apartamentos, proibindo atividades como comércio, barulho noturno, fumar em locais fechados e alterações estruturais sem permissão. Também estabelece regras sobre lixo, animais, estacionamento e acesso de visitantes e prestadores de serviço.
Este documento apresenta as regras e regulamentos internos do condomínio Bosque do Gabinal. Ele define horários de silêncio, regras para uso de espaços comuns como entrada, elevadores, garagem, playground e salão de festas, além de responsabilidades dos moradores.
Este documento apresenta o regulamento de condóminos de um prédio em Lisboa com 349 fracções. Estabelece as disposições gerais, direitos e obrigações dos condóminos, incluindo o uso das fracções e partes comuns, assembleias de condóminos e administração do condomínio.
As vagas de garagem – vaga presa e como unidade autônomaIRIB
Este documento discute diferentes tipos de vagas de garagem em condomínios e as possibilidades de transferência desses direitos. São abordadas vagas autônomas com matrícula própria e vagas acessórias vinculadas a unidades. A transferência de vagas para condôminos é mais flexível do que para não condôminos, dependendo do que está previsto na convenção do condomínio.
O documento discute o conceito de condomínio de acordo com a lei e jurisprudência brasileiras. Apresenta que juridicamente não pode haver condomínio de lotes, apenas de unidades autônomas que incluam parte do terreno e das coisas comuns. No condomínio em plano horizontal único, a área de uso exclusivo pode ser apenas o espaço demarcado no terreno ("lote"), desde que respeitada a lei e os direitos dos demais condôminos.
Este documento estabelece normas internas para o condomínio Terra Nova Reserva 2. As normas disciplinam o uso das unidades e áreas comuns, proibindo barulhos noturnos, fumar em locais fechados e manter animais silvestres. Também regulamentam obras, visitantes, limpeza e o descarte de lixo.
Este documento estabelece leis sobre condomínios em edifícios no Brasil. Define que cada unidade de um edifício pode ser propriedade autônoma sujeita a limitações. Requer que os proprietários elaborem uma convenção de condomínio e regulamento interno. Detalha regras sobre seguros obrigatórios, reconstrução em caso de sinistro, e responsabilidades dos condôminos pelas despesas comuns.
Este documento estabelece a convenção do condomínio residencial coletivo Jardim das Rosas. Ele define que o empreendimento será regido pela Lei 4.591/64 e é composto por 480 apartamentos distribuídos em 5 blocos. Também define quais são as partes comuns do condomínio, como fachadas, equipamentos comunitários e vias internas, e quais são de propriedade exclusiva dos condôminos, como os apartamentos.
1) O documento descreve as regras e responsabilidades de um condomínio residencial chamado "Residencial Morada dos Passarinhos".
2) É estabelecido que o condomínio é composto de sete blocos com apartamentos de dois tipos, além de áreas comuns como estacionamento.
3) Os condôminos têm direitos como usar as áreas comuns, votar em assembléias e deveres como contribuir com despesas e não causar incômodos sonoros.
Este documento descreve a convenção de condomínio do Edifício "The One Residence" localizado em São Paulo. Ele define as propriedades comuns do condomínio, como o terreno, estrutura do prédio e áreas de lazer. Também lista os direitos e deveres dos condôminos, como usar as áreas comuns e manter a ordem no prédio, e estabelece regras para as assembleias gerais de condôminos.
Este documento estabelece as regras para o uso do salão de festas do condomínio. O salão pode ser alugado por condôminos, moradores ou inquilinos para festividades familiares ou eventos do condomínio. O aluguel do salão está sujeito ao pagamento de uma taxa e os responsáveis devem seguir regras como limites de barulho e proibição de menores beberem álcool. Há punições como advertência e multa para quem desrespeitar as regras.
Este documento apresenta uma convenção condominial que regula as relações entre condôminos de um determinado condomínio. A convenção define as propriedades comuns e exclusivas do condomínio, os direitos e deveres dos condôminos, as despesas condominiais e a administração do condomínio, que ficará sob responsabilidade de um síndico eleito.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor processador. O novo aparelho custará US$ 100 a mais que o modelo anterior e estará disponível para pré-venda em 1 mês. Analistas esperam que o novo smartphone ajude a empresa a aumentar suas vendas e receita no próximo trimestre.
This dissertation analyzes the contractual risks in real estate development projects (incorporações imobiliárias) in Brazil. It discusses the key concepts around construction projects, risks, and contracts. It then focuses on the real estate development industry in Brazil, the parties involved, and the dynamics of real estate projects. Finally, it examines the construction contract and contracting process as they relate to managing risks in real estate development.
Manual de segurança com orientações para síndicos e administradoras de condomínio, conceitos de segurança patrimonial, como comprar equipamentos e sistemas de segurança eletrônica, projeto de segurança, análise de riscos. Este manual foi lançado em 2012 na Câmara Municipal de São José dos Campos com apoio da ACEVALE (Associação das Adm. de Condomínios do Vale do Paraíba - SP).
O documento descreve o que é vidro, sua composição química, processo de fabricação, características físicas e mecânicas, classificação, aplicações e impacto ambiental. O vidro é um material inorgânico amorfo feito de sílica e outros óxidos que pode ser usado em janelas, embalagens e outras aplicações. Sua fabricação envolve fusão, conformação e resfriamento controlado.
O documento descreve os diferentes tipos de vidro, suas aplicações e processos de fabricação. Inclui vidro comum, espelhado, impresso, aramado, multilaminado, à prova de balas e acrílico, comparando suas propriedades e usos.
1. O documento discute o que é vidro, sua história, tipos e aplicações em design de interiores e exteriores. 2. É descrito o processo de fabricação de vidro e listados diversos tipos como acidado, temperado e laminado. 3. São apresentados exemplos de aplicações arquitetônicas e de design como painéis, fachadas, pisos e murais de vidro.
Titulo: Projeto de Construção de Casa
Alunos:CARLA ESTOPA,Juliana Marinho de Carvalho,Victor Muniz Cezar,
Cidade: Paulista
Disciplina: Aquisições
Turma: GEEP42
Data:10-07-2015
Hora:20:12
Comentarios:
Publico até ápos a correção
Construção de uma Casa Residencial em Condomínio FechadoMarco Coghi
Titulo: Construção de uma Casa Residencial em Condomínio Fechado
Alunos:carolina aparecida de souza queiroz,Carolina Pereira Laurindo Thomas,Danusa Rocha Travain,FELIPE Toscan THOMAS,Paulo Evandro Lucas,Rafael de Oliveira Gianelli,
Cidade: Bauru
Disciplina: Integração
Turma: GP12
Data:27-11-2014
Hora:22:50
Comentarios:
Publico até ápos a correção
O condomínio Heliópolis localizado na zona leste de São Paulo é um projeto do governo da cidade feito em 2008 pelo Arquiteto Ruy Ohtake mais conhecidos como "redondinhos" a obra tem muitos pros e contras que fazem com que pensemos como a população menos favorecida deve morar? E qual a diferença do Brasil com outros países mais evoluídos? Pensem nisso !
O documento resume os principais pontos sobre bens públicos: (1) Define bens públicos e apresenta sua classificação segundo o Código Civil em bens de uso comum, uso especial e dominicais; (2) Discorre sobre as características e regime jurídico dos bens de uso comum e especial; (3) Fornece exemplos de quais bens públicos podem ser de titularidade da União, Estados e Municípios.
O documento discute os aspectos legais dos condomínios de lotes de terreno urbano no Brasil. Apresenta os fundamentos constitucionais e legais que reconhecem a legalidade desta modalidade, como a competência legislativa municipal em matéria urbanística e as leis federais que equiparam loteamentos a condomínios. Também discute debates doutrinários sobre a natureza jurídica dos condomínios de lotes e a necessidade de regulamentação específica para garantir segurança jurídica.
Regularização fundiária de interesse específicoIRIB
Este documento descreve as regras para a regularização fundiária específica no Brasil. Ele define regularização específica como assentamentos irregulares ocupados predominantemente por população de baixa renda. Também lista os requisitos para projetos de regularização e as responsabilidades das autoridades municipais na emissão de licenças e na implantação de infraestrutura.
1) A lei estabelece as bases gerais do regime jurídico das terras e dos direitos fundiários sobre terras propriedade do Estado. 2) A lei aplica-se a terras rurais e urbanas sobre as quais o Estado constitua direitos fundiários para fins como agricultura, habitação ou ordenamento territorial. 3) A lei se baseia em princípios como a propriedade originária do Estado sobre as terras e a transmissibilidade dos terrenos do domínio privado do Estado, visando sempre o aproveitamento útil da terra.
O documento descreve as principais classificações de bens segundo o Código Civil brasileiro, incluindo: (1) bens móveis e imóveis; (2) bens considerados em si mesmos ou reciprocamente; (3) bens públicos e particulares. Apresenta exemplos de cada categoria e discute conceitos como universalidade, acessórios, benfeitorias.
Regularização Fundiária de Interesse EspecíficoIRIB
Este documento discute a regularização fundiária de interesse específico segundo a Lei 11.977/09. Ele define regularização de interesse específico como aquela que não envolve interesse social, e explica que depende da análise e aprovação de projeto pela autoridade licenciadora e emissão de licenças urbanísticas e ambientais. Também estabelece regras como a correspondência do terreno regularizado com o matriculado e a possibilidade de contrapartidas e compensações urbanísticas e ambientais.
Este documento descreve a Lei no 10.257 de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamenta as diretrizes gerais da política urbana brasileira. A lei estabelece instrumentos como plano diretor, zoneamento, operações urbanas consorciadas e estudo de impacto de vizinhança para promover o uso social da propriedade urbana e o desenvolvimento sustentável das cidades.
Este documento apresenta uma proposta de lei que revisa o zoneamento e uso do solo urbano do município de Caldas Novas. O documento define conceitos como área urbana, núcleos urbanos e área rural, e estabelece zonas de uso e proteção. Também define parâmetros urbanísticos como taxa de ocupação, permeabilidade e coeficiente de aproveitamento para as edificações.
Conceitos e instrumentos de planejamento urbanoPaulo Orlando
O documento discute conceitos e instrumentos de planejamento urbano, como o parcelamento do solo e a lei de uso e ocupação do solo, que fazem parte do plano diretor municipal. Apresenta os conceitos de perímetro urbano, gleba, loteamento e condomínio urbanístico. Também explica como a lei regula o uso e a ocupação do solo urbano, com parâmetros como taxa de ocupação, coeficiente de edificação e recuos.
1. O documento discute conceitos de bens públicos e privados, distinguindo entre domínio público, patrimônio administrativo e bens dominicais.
2. Apresenta a classificação de bens públicos quanto à titularidade (federais, estaduais, distritais e municipais) e quanto à destinação (uso comum do povo, uso especial e dominical).
3. Discutem-se os requisitos para a alienação de bens públicos, como a desafetação, avaliação prévia e licitação, com ex
O documento discute o zoneamento urbano no Brasil e em Londrina especificamente. Zoneamento é um instrumento de planejamento urbano que regula o uso do solo através de parâmetros como taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e zoneamento. Londrina possui lei que estabelece zonas residenciais, comerciais, industriais e especiais, com normas detalhadas para cada zona.
Plano Urbanístico da Região Norte - Lei 2233Felipe Peixoto
Este documento institui o Plano Urbanístico da Região Norte de Niterói, definindo diretrizes gerais, zoneamento ambiental, uso e ocupação do solo, e instrumentos de política urbana para a região. Ele estabelece princípios como garantir qualidade ambiental, distribuir adequadamente população e atividades, integrar políticas de uso do solo, saneamento e transporte, ordenar expansão urbana, e regularizar áreas informais. Além disso, define termos técnicos utilizados no planejamento urbano.
Este documento estabelece o Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió, Alagoas. Ele define o zoneamento urbano da cidade de acordo com o Plano Diretor Municipal, dividindo a área urbana em zonas residenciais, residenciais agrícolas, de interesse turístico, de expansão, especiais de preservação cultural, de interesse ambiental e paisagístico, especiais de interesse social e industrial. O código também estabelece diretrizes, direitos e responsabilidades relacionados ao uso do
9 h30m condomínio de lotes à luz da lei 13.465 17 -renato martins silva Luis Merino
O documento discute a legislação aplicável aos condomínios de lotes urbanos após a Lei 13.465/2017. A lei federal regulamentou esta modalidade de parcelamento do solo, mas a competência legislativa continua sendo municipal. Os municípios podem proibir ou regular condomínios de lotes, observando aspectos urbanísticos como infraestrutura, uso do solo e fração mínima. A aplicação da lei de parcelamento municipal e da Lei 6.766/1979 é necessária para garantir a ordenação do território e os direitos dos ad
O documento discute o conceito de propriedade no direito brasileiro, definindo-a como o poder de usar, gozar e dispor de um bem respeitados os limites legais. Apropriedade deve atender à sua função social de acordo com a Constituição, ou seja, não é um direito absoluto e está sujeita a restrições em prol do interesse coletivo.
Novas formas de propriedade e o Direito Comparado: time sharing; apart hotel;...IRIB
O documento discute os aspectos legais dos condomínios de lotes de terreno urbano no Brasil. Apresenta os fundamentos constitucionais dos direitos à vida, segurança e moradia e como esses direitos podem entrar em conflito. Também aborda a disciplina jurídica dos condomínios de lotes no âmbito do direito constitucional, urbanístico e civil. Discorre sobre a competência legislativa municipal em matéria de direito urbanístico e como isso se aplica à regulamentação dos condomínios de lotes.
O documento discute os conceitos de domicílio, bens e propriedade no Direito Civil brasileiro. Explica que o domicílio pode ser voluntário, legal ou convencional e que admite a pluralidade de domicílios. Apresenta também as principais categorias de bens (imóveis, móveis, públicos e privados) e conceitos relacionados como principal vs acessório. Por fim, aborda o bem de família.
Plano Urbanístico da Região Oceânica - Lei 1968.2002Felipe Peixoto
Este documento institui o Plano Urbanístico da Região Oceânica de Niterói, definindo diretrizes gerais, políticas setoriais, zoneamento ambiental, ordenação do uso do solo e instrumentos de política urbana para a região. Estabelece a proteção do patrimônio cultural e da pesca profissional artesanal em Itaipu, além de normas para o zoneamento ambiental e a ocupação e uso do solo na região.
I. A Câmara Municipal de Mesquita aprovou a Lei Complementar no 017, que institui o novo Código Tributário do município.
II. O Código estabelece o sistema tributário municipal, normas de direito tributário e disciplina a atividade da Fazenda Municipal.
III. O Código define os tributos municipais como impostos, taxas e contribuições e estabelece regras para o IPTU, principal imposto municipal.
Este documento descreve os termos da convenção condominial do Edifício Humberto Gobbi em Vitória, ES. Ele estabelece as regras para propriedade, direitos, deveres e contribuições financeiras dos condôminos. As partes comuns incluem o solo, fundações, cobertura e instalações, enquanto as unidades autônomas pertencem exclusivamente a cada condômino. O síndico é responsável por preparar o orçamento anual e definir as taxas condominiais com base nas despesas passadas e previsões futuras.
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O documento discute a Lei Brasileira de Proteção de Dados Pessoais no contexto do tratamento de dados pelo poder público. A lei estabelece regras para a coleta e uso de dados pessoais por órgãos governamentais visando cumprir suas finalidades públicas e o interesse público, ao mesmo tempo em que protege a privacidade dos cidadãos.
Doing Business: Transferência de Propriedades.IRIB
Este documento discute melhorias no processo de registro de propriedades no Brasil de acordo com o relatório Doing Business do Banco Mundial. O Brasil ocupa a 131a posição nesse indicador com 13,6 procedimentos e 31,4 dias em média para registro. Apresenta recomendações como simplificar procedimentos, disponibilizar informações online e integrar bases de dados para melhorar a qualidade da administração fundiária e subir na classificação.
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...IRIB
Este documento discute la coordinación entre los registros de propiedad y el catastro inmobiliario. Explica que ambas instituciones recaen sobre la misma realidad inmobiliaria aunque tienen naturalezas y competencias diferentes. Señala que la coordinación de información entre ellas es indispensable para una mejor identificación de los inmuebles y una prestación de servicios más adecuada a ciudadanos y administraciones. Sin embargo, advierte que el catastro multifinalitario podría conducir a una absorción de funciones de otras instituciones si se centraliza la
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis EletrônicoIRIB
Este documento fornece um panorama atual do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) no Brasil, descrevendo:
1) A evolução histórica da informatização dos cartórios de registro de imóveis e dos serviços eletrônicos prestados desde 2005;
2) Os estudos realizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2009-2012 que resultaram nas especificações técnicas para a implementação do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...IRIB
O documento descreve o projeto SREI para modernizar os registros de imóveis no Brasil através da digitalização. O projeto inclui o desenvolvimento de um Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) com especificações técnicas, a realização de uma Prova de Conceito (POC) para testar o funcionamento do SREI, e a arquitetura proposta para os registros de imóveis no futuro.
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...IRIB
O documento discute os principais pontos da regularização fundiária urbana (Reurb) de acordo com a legislação vigente. Aborda os conceitos de núcleo urbano informal, modalidades de Reurb, requisitos para enquadramento como população de baixa renda, instrumentos e procedimentos da Reurb, efeitos da Certidão de Regularização Fundiária. Também trata da legitimação fundiária, legitimação de posse e usucapião especial urbana.
O documento descreve os diferentes tipos de usucapião no Brasil, incluindo os requisitos, prazos e bases legais. São mencionados os tipos de usucapião previstos no Código Civil, na Constituição Federal e em outras leis, como a Lei do Estatuto da Cidade. Também são explicados conceitos como justo título, abandono do lar e regra intertemporal no que se refere à prescrição aquisitiva. Por fim, o documento aborda a possibilidade de usucapião extrajudicial com base na Lei do Registro P
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoaisIRIB
1) O documento discute a identidade digital e a regulamentação europeia de proteção de dados pessoais.
2) A proteção de dados pessoais é um direito fundamental que surge no contexto da Sociedade da Informação.
3) O Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE de 2016 estabelece princípios como o consentimento, a finalidade e a necessidade para proteger os dados pessoais.
O documento discute (1) a proposta de regulamentar boletos bancários emitidos pela internet para aproximá-los de duplicatas, (2) as relações entre os mundos virtual, digital, jurídico e físico no contexto da identidade digital e (3) questões sobre identidade no mundo digital versus identidade jurídica.
O documento discute identidades digitais soberanas e iniciativas de blockchain. Aborda os problemas atuais com identidades digitais, como a confiança ser atribuída por poucos agentes em vez de múltiplos. Apresenta várias iniciativas na área de identidades digitais soberanas usando blockchain que visam dar mais controle aos usuários sobre seus próprios dados.
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização IRIB
O documento descreve o Conselho Nacional para a Desburocratização no Brasil, incluindo seus objetivos de assessorar o Presidente, coordenar propostas de desburocratização e estimular órgãos governamentais. Ele também discute a criação do Conselho e sua estrutura de colegiado e comitê executivo, além de detalhar uma pesquisa sobre serviços públicos federais.
O documento discute o problema de falta de documentos de identidade oficial para 1 bilhão de pessoas no mundo, principalmente na África Subsaariana e no sul da Ásia. Relata também o caso de moradores de prédios em São Paulo que perderam documentos em um desabamento e tiveram dificuldade para recuperá-los. Aponta desafios como muitos documentos, falta de integração, falsificação e burocracia.
O documento discute a implementação de um sistema de registro de imóveis baseado em blockchain para substituir os registros em papel. Ele destaca os benefícios como integridade, imutabilidade e eficácia probatória dos registros armazenados na blockchain, mas também aponta preocupações sobre a descentralização total do sistema e a necessidade de um terceiro imparcial para garantir a coerência e uniformidade da situação jurídica dos imóveis.
2. Condomínio de Casas e Condomínio de LotesCondomínio de Casas e Condomínio de Lotes
sem edificaçõessem edificações
Cidade é um núcleo urbano qualificado porCidade é um núcleo urbano qualificado por
um conjunto de sistemas político-um conjunto de sistemas político-
econômico não agrícola, familiar eeconômico não agrícola, familiar e
simbólico como sede do Governosimbólico como sede do Governo
Municipal, qualquer que seja a suaMunicipal, qualquer que seja a sua
população.população.
a)a) Conjunto de edificações,Conjunto de edificações,
b)b) Equipamentos públicos – L 6.766/79Equipamentos públicos – L 6.766/79
3. Condomínio de Casas e Condomínio de LotesCondomínio de Casas e Condomínio de Lotes
sem edificaçõessem edificações
A atividade urbanística é uma funçãoA atividade urbanística é uma função
pública: constrange e limita o exercício depública: constrange e limita o exercício de
interesses privados.interesses privados.
UrbanismoUrbanismo é o conjunto de medidasé o conjunto de medidas
estatais destinadas a organizar osestatais destinadas a organizar os
espaços habitáveis, de modo a propiciarespaços habitáveis, de modo a propiciar
melhores condições de vida ao homemmelhores condições de vida ao homem
em comunidade – HLM.em comunidade – HLM.
4. Condomínio de Casas e Condomínio de LotesCondomínio de Casas e Condomínio de Lotes
sem edificaçõessem edificações
A responsabilidade pela definição de medidasA responsabilidade pela definição de medidas
para garantir a ordenação das Cidades é dospara garantir a ordenação das Cidades é dos
Municípios:Municípios:
Art. 30. Compete aos Municípios:Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;I - legislar sobre assuntos de interesse local;
VIII - promover, no que couber, adequadoVIII - promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamentoordenamento territorial, mediante planejamento
e controle do uso, do parcelamento e dae controle do uso, do parcelamento e da
ocupação do solo urbano;ocupação do solo urbano;
5. Condomínio de Casas e Condomínio de LotesCondomínio de Casas e Condomínio de Lotes
sem edificaçõessem edificações
Art. 1º, parágrafo único, Estatuto daArt. 1º, parágrafo único, Estatuto da
Cidade.Cidade. Para todos os efeitos, esta Lei,Para todos os efeitos, esta Lei,
denominada Estatuto da Cidade,denominada Estatuto da Cidade,
estabelece normas de ordem pública eestabelece normas de ordem pública e
interesse social que regulam o uso dainteresse social que regulam o uso da
propriedade urbana em prol do bempropriedade urbana em prol do bem
coletivo, da segurança e do bem-estarcoletivo, da segurança e do bem-estar
dos cidadãos, bem como do equilíbriodos cidadãos, bem como do equilíbrio
ambiental.ambiental.
6. Condomínio de Casas e Condomínio de LotesCondomínio de Casas e Condomínio de Lotes
sem edificaçõessem edificações
Ocupação do solo urbano:Ocupação do solo urbano:
1. Parcelamento – Lei nº 6.766/19791. Parcelamento – Lei nº 6.766/1979
1.1 Loteamento1.1 Loteamento
1.2 Desmembramento1.2 Desmembramento
2. Condomínios – Lei nº 4.591/1964 e2. Condomínios – Lei nº 4.591/1964 e
Código Civil/2002Código Civil/2002
7. Condomínio de Casas e Condomínio de LotesCondomínio de Casas e Condomínio de Lotes
sem edificaçõessem edificações
Loteamentos:Loteamentos:
Criação de lotes destinados a edificação –Criação de lotes destinados a edificação –
art. 2º, §§ 1° e 2°art. 2º, §§ 1° e 2°
Transmissão de bens ao domínio públicoTransmissão de bens ao domínio público
– art. 22– art. 22
Destinação de áreas às finalidadesDestinação de áreas às finalidades
públicas.públicas.
Livre circulação de pessoasLivre circulação de pessoas
8. Condomínio de Casas e Condomínio de LotesCondomínio de Casas e Condomínio de Lotes
sem edificaçõessem edificações
Condomínio especialCondomínio especial
Art. 8º Quando, em terreno onde não houver edificação, o proprietário, o promitenteArt. 8º Quando, em terreno onde não houver edificação, o proprietário, o promitente
comprador, o cessionário deste ou o promitente cessionário sobre ele desejar erigircomprador, o cessionário deste ou o promitente cessionário sobre ele desejar erigir
mais de uma edificação, observar-se-á também o seguinte:mais de uma edificação, observar-se-á também o seguinte:
a) em relação às unidades autônomas que se constituírem em casas térreas oua) em relação às unidades autônomas que se constituírem em casas térreas ou
assobradadas, será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação eassobradadas, será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação e
também aquela eventualmente reservada como de utilização exclusiva dessastambém aquela eventualmente reservada como de utilização exclusiva dessas
casas, como jardim e quintal, bem assim a fração ideal do todo do terreno e decasas, como jardim e quintal, bem assim a fração ideal do todo do terreno e de
partes comuns, que corresponderá às unidades;partes comuns, que corresponderá às unidades;
b) em relação às unidades autônomas que constituírem edifícios de dois ou maisb) em relação às unidades autônomas que constituírem edifícios de dois ou mais
pavimentos, será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação, aquelapavimentos, será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação, aquela
que eventualmente for reservada como de utilização exclusiva, correspondente àsque eventualmente for reservada como de utilização exclusiva, correspondente às
unidades do edifício, e ainda a fração ideal do todo do terreno e de partes comuns,unidades do edifício, e ainda a fração ideal do todo do terreno e de partes comuns,
que corresponderá a cada uma das unidades;que corresponderá a cada uma das unidades;
c) serão discriminadas as partes do total do terreno que poderão ser utilizadas emc) serão discriminadas as partes do total do terreno que poderão ser utilizadas em
comum pelos titulares de direito sobre os vários tipos de unidades autônomas;comum pelos titulares de direito sobre os vários tipos de unidades autônomas;
d) serão discriminadas as áreas que se constituírem em passagem comum para asd) serão discriminadas as áreas que se constituírem em passagem comum para as
vias públicas ou para as unidades entre si.vias públicas ou para as unidades entre si.
9. Condomínio de Casas e Condomínio de LotesCondomínio de Casas e Condomínio de Lotes
sem edificaçõessem edificações
Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedadeArt. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade
exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
§ 1§ 1oo
As partes suscetíveis de utilização independente, tais como As partes suscetíveis de utilização independente, tais como
apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com asapartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as
respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns,respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns,
sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas esujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e
gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos paragravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para
veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoasveículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas
estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa naestranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na
convenção de condomínio. convenção de condomínio. (Redação dada pela Lei nº 12.607, de(Redação dada pela Lei nº 12.607, de
2012)2012)
§ 2§ 2oo
O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de
distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação edistribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e
refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive orefrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o
acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelosacesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos
condôminos, não podendo ser alienados separadamente, oucondôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou
10. Condomínio de Casas e Condomínio de LotesCondomínio de Casas e Condomínio de Lotes
sem edificaçõessem edificações
Art. 28, Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-seArt. 28, Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se
incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito deincorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de
promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, depromover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de
edificações ou conjunto de edificações compostas de unidadesedificações ou conjunto de edificações compostas de unidades
autônomas,(VETADO).autônomas,(VETADO).
Art. 29. Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica,Art. 29. Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica,
comerciante ou não, que embora não efetuando a construção,comerciante ou não, que embora não efetuando a construção,
compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terrenocompromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno
objetivando a vinculação de tais frações a unidadesobjetivando a vinculação de tais frações a unidades
autônomas, (VETADO) em edificações a serem construídas ou emautônomas, (VETADO) em edificações a serem construídas ou em
construção sob regime condominial, ou que meramente aceiteconstrução sob regime condominial, ou que meramente aceite
propostas para efetivação de tais transações, coordenando epropostas para efetivação de tais transações, coordenando e
levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme olevando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o
caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições,caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições,
das obras concluídas.das obras concluídas.
11. Condomínio de Casas e Condomínio de LotesCondomínio de Casas e Condomínio de Lotes
sem edificaçõessem edificações
Loteamentos fechadosLoteamentos fechados
Projeto de loteamento, de acordo com aProjeto de loteamento, de acordo com a
Lei n° 6766/79Lei n° 6766/79
Previsão de “fechamento” na legislaçãoPrevisão de “fechamento” na legislação
municipal, por ato administrativo – art.municipal, por ato administrativo – art.
180, VII, CESP180, VII, CESP
Averbação do ato administrativo naAverbação do ato administrativo na
matrícula??matrícula??
12. Condomínio de Casas e Condomínio de LotesCondomínio de Casas e Condomínio de Lotes
sem edificaçõessem edificações
Em 1997, decisões SP:Em 1997, decisões SP:
Inconstitucionalidade do fechamento: ADIInconstitucionalidade do fechamento: ADI
35.918-0 e Ap. Cível 486.090-035.918-0 e Ap. Cível 486.090-0
Em 2001, a Lei Municipal n° 5.441/98 (SJC) foiEm 2001, a Lei Municipal n° 5.441/98 (SJC) foi
declarada constitucional – ADI 68.759-0,declarada constitucional – ADI 68.759-0,
autorizando o fechamento de loteamentos, vilasautorizando o fechamento de loteamentos, vilas
e ruas sem saída,e ruas sem saída, em áreas residenciaisem áreas residenciais
Direito fundamental à segurançaDireito fundamental à segurança
13. Condomínio de Casas e Condomínio de LotesCondomínio de Casas e Condomínio de Lotes
sem edificaçõessem edificações
Consequências do fechamento do loteamento:Consequências do fechamento do loteamento:
1. responsabilidade pela segurança e prestação de1. responsabilidade pela segurança e prestação de
outros serviços públicosoutros serviços públicos
2. segregação social2. segregação social
3. impacto na circulação de pessoas e veículos3. impacto na circulação de pessoas e veículos
4. precariedade do ato administrativo de fechamento4. precariedade do ato administrativo de fechamento
5. incidência tributária sobre as áreas públicas.5. incidência tributária sobre as áreas públicas.
6. Contribuições associativas6. Contribuições associativas (impenhorabilidade convencional – bem de(impenhorabilidade convencional – bem de
família: Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à suafamília: Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua
instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou deinstituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas dedespesas de
condomíniocondomínio.).)
(impenhorabilidade legal: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de(impenhorabilidade legal: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de
execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: IV -execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: IV -
para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidaspara cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função doem função do
imóvel familiarimóvel familiar;;
14. Condomínio de Casas e Condomínio de LotesCondomínio de Casas e Condomínio de Lotes
sem edificaçõessem edificações
Condomínio de casas – art. 8º,Condomínio de casas – art. 8º, a)a), Lei n°, Lei n°
4.591/1964:4.591/1964:
a) em relação às unidades autônomas que sea) em relação às unidades autônomas que se
constituírem em casas térreas ou assobradadas,constituírem em casas térreas ou assobradadas,
será discriminada aserá discriminada a parte do terreno ocupadaparte do terreno ocupada
pela edificaçãopela edificação e também aquela eventualmentee também aquela eventualmente
reservada como dereservada como de utilização exclusiva dessasutilização exclusiva dessas
casas, como jardim e quintalcasas, como jardim e quintal, bem assim, bem assim a fraçãoa fração
ideal do todo do terreno eideal do todo do terreno e de partes comunsde partes comuns ,,
que corresponderá às unidadesque corresponderá às unidades
15. Condomínio de Casas e Condomínio de LotesCondomínio de Casas e Condomínio de Lotes
sem edificaçõessem edificações
Art. 1.331, CC:Art. 1.331, CC:
§ 2§ 2oo
O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral
de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, ade distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a
calefação e refrigeração centrais,calefação e refrigeração centrais, e as demais partese as demais partes
comuns, inclusive o acesso ao logradouro públicocomuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são, são
utilizados em comum pelos condôminos, não podendoutilizados em comum pelos condôminos, não podendo
ser alienados separadamente, ou divididos.ser alienados separadamente, ou divididos.
§ 3§ 3oo
A cada unidade imobiliária caberá, como parte A cada unidade imobiliária caberá, como parte
inseparável, uma fração ideal no soloinseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partese nas outras partes
comuns,comuns, que será identificada em forma decimal ouque será identificada em forma decimal ou
ordinária no instrumento de instituição do condomínio.ordinária no instrumento de instituição do condomínio.
16. Condomínio de Casas e Condomínio de LotesCondomínio de Casas e Condomínio de Lotes
sem edificaçõessem edificações
Consequências da instituição de um condomínioConsequências da instituição de um condomínio
especial:especial:
1. responsabilidade pela segurança e prestação de1. responsabilidade pela segurança e prestação de
outros serviços públicosoutros serviços públicos
2. impacto na circulação de pessoas e veículos2. impacto na circulação de pessoas e veículos
3. segurança da relação jurídica em razão da3. segurança da relação jurídica em razão da
previsão normativaprevisão normativa
4. incidência tributária sobre toda a área4. incidência tributária sobre toda a área
5. Contribuições condominiais – em razão da5. Contribuições condominiais – em razão da
unidadeunidade
6. Normas da relação jurídica e de conduta no6. Normas da relação jurídica e de conduta no
regimento interno e na convenção de condomínioregimento interno e na convenção de condomínio
17. Condomínio de Casas e Condomínio de LotesCondomínio de Casas e Condomínio de Lotes
sem edificaçõessem edificações
Condomínio Urbanístico:Condomínio Urbanístico: Divisão de gleba ouDivisão de gleba ou
lote em frações ideais, correspondentes a unidadeslote em frações ideais, correspondentes a unidades
autônomas destinadas à edificação e em áreas deautônomas destinadas à edificação e em áreas de
uso comum dos condôminos, que não implique nauso comum dos condôminos, que não implique na
abertura de logradouros públicos, nem naabertura de logradouros públicos, nem na
modificação ou ampliação dos já existentes,modificação ou ampliação dos já existentes,
podendo haver abertura de vias internas de domíniopodendo haver abertura de vias internas de domínio
privadoprivado (SECOVI)(SECOVI)
18. Condomínio de Casas e Condomínio de LotesCondomínio de Casas e Condomínio de Lotes
sem edificaçõessem edificações
Condomínio de lotesCondomínio de lotes
1. Ordenação das cidades1. Ordenação das cidades
2. Art. 3º, DL 271/67 –2. Art. 3º, DL 271/67 –
Art 3º Aplica-se aos loteamentos a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro deArt 3º Aplica-se aos loteamentos a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de
1964, equiparando-se o loteador ao incorporador, os compradores de lote1964, equiparando-se o loteador ao incorporador, os compradores de lote
aos condôminos e as obras de infra-estrutura à construção da edificação.aos condôminos e as obras de infra-estrutura à construção da edificação.
§ 1º O Poder Executivo, dentro de 180 dias regulamentará este decreto-lei,§ 1º O Poder Executivo, dentro de 180 dias regulamentará este decreto-lei,
especialmente quanto à aplicação da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro deespecialmente quanto à aplicação da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de
1964, aos loteamentos, fazendo inclusive as necessárias adaptações.1964, aos loteamentos, fazendo inclusive as necessárias adaptações.
§ 2º O loteamento poderá ser dividido em etapas discriminadas, a critério do§ 2º O loteamento poderá ser dividido em etapas discriminadas, a critério do
loteador, cada uma das quais constituirá um condomínio que poderá serloteador, cada uma das quais constituirá um condomínio que poderá ser
dissolvido quando da aceitação do loteamento pela Prefeitura.dissolvido quando da aceitação do loteamento pela Prefeitura.
19. Condomínio de Casas e Condomínio de LotesCondomínio de Casas e Condomínio de Lotes
sem edificaçõessem edificações
Propriedade comum e propriedade exclusiva -Propriedade comum e propriedade exclusiva -
Unidade autônoma=lote (define fração)Unidade autônoma=lote (define fração)
Projeto adequado à Lei nº 4.591/1964;Projeto adequado à Lei nº 4.591/1964;
Previsão normativa municipal para: a)Previsão normativa municipal para: a)
implantação do empreendimento; b)implantação do empreendimento; b)
regulamentação do direito de construir; c)regulamentação do direito de construir; c)
limitações à estrutura do empreendimento;limitações à estrutura do empreendimento;
Convenção de condomínio com: a) limitações aoConvenção de condomínio com: a) limitações ao
direito de construir; b) regulamentação dasdireito de construir; b) regulamentação das
regras de convivência; c) estipulação daregras de convivência; c) estipulação da
finalidade do condomínio.finalidade do condomínio.
20.
21. Condomínio de Casas e Condomínio de LotesCondomínio de Casas e Condomínio de Lotes
sem edificaçõessem edificações
Resp nº 709.403/SP:Resp nº 709.403/SP:
""EMBARGOS INFRINGENTES - Ação civil pública proposta pelo Ministério Público -EMBARGOS INFRINGENTES - Ação civil pública proposta pelo Ministério Público -
Pretensão de ver declarada a nulidade de ato registrário - Incorporação dePretensão de ver declarada a nulidade de ato registrário - Incorporação de
empreendimento imobiliário – Acórdão que acolhe o apelo da incorporadora e julgaempreendimento imobiliário – Acórdão que acolhe o apelo da incorporadora e julga
improcedente a ação civil pública - irresignação - Alegação de que desrespeitada a Leiimprocedente a ação civil pública - irresignação - Alegação de que desrespeitada a Lei
n° 6.766/79 - Descabimento - Lei n° 4.591/64 que não estipula a obrigatoriedade den° 6.766/79 - Descabimento - Lei n° 4.591/64 que não estipula a obrigatoriedade de
observação de área mínima para construção de residências - Regularidade junto àobservação de área mínima para construção de residências - Regularidade junto à
Prefeitura Municipal - Mantido o entendimento da douta maioria - EmbargosPrefeitura Municipal - Mantido o entendimento da douta maioria - Embargos
rejeitados.“rejeitados.“
IVIV - "Deve-se ter presente, também, que, ao contrário dos edifícios de- "Deve-se ter presente, também, que, ao contrário dos edifícios de apartamentos ou de conjuntosapartamentos ou de conjuntos
comerciais, nos condomínios de casas a fração ideal, que compõe coeficiente estipulado pelos condôminos para,comerciais, nos condomínios de casas a fração ideal, que compõe coeficiente estipulado pelos condôminos para,
numa espécie de quinhão, permitir a proporcionalização do custeio da construção e do uso das coisas de usonuma espécie de quinhão, permitir a proporcionalização do custeio da construção e do uso das coisas de uso
comum e fim proveitoso do Condomínio, pode se realizar: (a) proporcionalmente ao valor da unidade imobiliária, aocomum e fim proveitoso do Condomínio, pode se realizar: (a) proporcionalmente ao valor da unidade imobiliária, ao
qual se calcula em relação ao conjunto da edificação, critério que serve tanto para os condomínios de casas,qual se calcula em relação ao conjunto da edificação, critério que serve tanto para os condomínios de casas,
quanto para os condomínios de apartamentos, de resto forma preceituada pelo § 3º do art. 1331 do Novo Códigoquanto para os condomínios de apartamentos, de resto forma preceituada pelo § 3º do art. 1331 do Novo Código
Civil brasileiro;Civil brasileiro; (b) na proporção da área do terreno determinada como exclusiva de cada unidade(b) na proporção da área do terreno determinada como exclusiva de cada unidade
autônoma (jardim + quintal + área ocupada pela edificação), critério que não se presta para osautônoma (jardim + quintal + área ocupada pela edificação), critério que não se presta para os
edifícios de apartamentos/conjuntos comerciais, pois a área ocupada pela edificação é a doedifícios de apartamentos/conjuntos comerciais, pois a área ocupada pela edificação é a do
conjunto (= edifício).conjunto (= edifício).
Vale notar que a fração ideal legitimamente indicada no memorial de incorporação doVale notar que a fração ideal legitimamente indicada no memorial de incorporação do
'Condomínio Residencial Village Terras de Indaiá' é aquela nos moldes previstos na alínea 'b''Condomínio Residencial Village Terras de Indaiá' é aquela nos moldes previstos na alínea 'b'
retro, de resto aceita pelos condôminos adquirentes de frações ideais e compromisso deretro, de resto aceita pelos condôminos adquirentes de frações ideais e compromisso de
construção das unidades a elas vinculadas via adesão à proposta contida no memorial deconstrução das unidades a elas vinculadas via adesão à proposta contida no memorial de
incorporação. " (grifoincorporação. " (grifo nosso)nosso)
22. Condomínio de Casas e Condomínio de LotesCondomínio de Casas e Condomínio de Lotes
sem edificaçõessem edificações
Resp nº 709.403/SP:Resp nº 709.403/SP:
Ademais, o fato de a incorporadora não ficar responsável pela edificação direta dasAdemais, o fato de a incorporadora não ficar responsável pela edificação direta das
casas do condomínio não caracteriza ofensa aos dispositivos legais invocados nocasas do condomínio não caracteriza ofensa aos dispositivos legais invocados no
especial. Ao contrário, a Lei 4.591/64 expressamente prevê essa possibilidade,especial. Ao contrário, a Lei 4.591/64 expressamente prevê essa possibilidade,
conforme dispositivos a seguir transcritos – Arts. 28 e 29.conforme dispositivos a seguir transcritos – Arts. 28 e 29.
A interpretação a ser dada ao mencionado art. 29 da Lei 4.591/64 é no sentido de queA interpretação a ser dada ao mencionado art. 29 da Lei 4.591/64 é no sentido de que
o incorporador, quando não for também construtor, pode escolher tão somente alienaro incorporador, quando não for também construtor, pode escolher tão somente alienar
as frações ideais, sem se compromissar com a execução direta da construção doas frações ideais, sem se compromissar com a execução direta da construção do
empreendimento incorporado, de modo que esta poderá ser contratada, em separado,empreendimento incorporado, de modo que esta poderá ser contratada, em separado,
pela incorporadora ou pelos adquirentes do imóvel, com terceiro - o construtor. Nessaspela incorporadora ou pelos adquirentes do imóvel, com terceiro - o construtor. Nessas
hipóteses, para que fique caracterizada a vinculação entre a alienação das frações dohipóteses, para que fique caracterizada a vinculação entre a alienação das frações do
terreno e o negócio de construção, basta que o incorporador, no ato de incorporação,terreno e o negócio de construção, basta que o incorporador, no ato de incorporação,
providencie, perante a autoridade administrativa competente, a aprovação de projetoprovidencie, perante a autoridade administrativa competente, a aprovação de projeto
de construção. Com efeito, o contrato de incorporação imobiliária não deve incluir,de construção. Com efeito, o contrato de incorporação imobiliária não deve incluir,
obrigatoriamente, a construção dos imóveis diretamente pela incorporadora. O ato deobrigatoriamente, a construção dos imóveis diretamente pela incorporadora. O ato de
incorporação é diverso do ato de construção, embora se vinculem.incorporação é diverso do ato de construção, embora se vinculem.