Este documento apresenta o regulamento interno de um condomínio residencial. Ele estabelece normas de conduta e comportamento para condôminos, moradores e visitantes, visando assegurar a ordem, comodidade e tranquilidade no uso das áreas comuns e apartamentos. Também define regras sobre a administração do condomínio e responsabilidades dos envolvidos.
Este documento apresenta as regras e regulamentos internos de um condomínio residencial. Ele lista 17 itens proibidos e 20 deveres dos condôminos. As regras tratam de assuntos como uso das áreas comuns, barulho, limpeza, estacionamento e responsabilidades dos proprietários. O documento também especifica as regras para uso da sala de festas e playground do condomínio.
O documento lista os tipos de obras e motivos para votações em condomínios, indicando as votações mínimas necessárias para cada aprovação. São elas: obras necessárias requerem maioria simples; obras úteis e aumento de taxa condominial requerem maioria do todo; obras voluptuárias e alterações na convenção requerem 2/3 do todo. A destituição do síndico requer maioria dos presentes em assembleia especialmente convocada.
Este documento apresenta uma convenção condominial que regula as relações entre condôminos de um determinado condomínio. A convenção define as propriedades comuns e exclusivas do condomínio, os direitos e deveres dos condôminos, as despesas condominiais e a administração do condomínio, que ficará sob responsabilidade de um síndico eleito.
Este regulamento estabelece regras de convivência e uso das áreas comuns de um condomínio residencial. Define normas sobre silêncio, uso de equipamentos de som, brincadeiras infantis, locação de unidades, responsabilidades por danos, multas por descumprimento e comportamento anti-social. Também trata do uso de áreas comuns como garagens, quadra esportiva e churrasqueira.
Este documento é uma notificação de multa aplicada a um condômino por ter cometido uma infração prevista no regimento interno ou na convenção do condomínio. Nele consta o valor da multa aplicada, o prazo para recurso ou pagamento, e as consequências caso não seja pago no prazo, como cobrança via judicial.
Este documento estabelece regras e restrições para o Condomínio Golf Resort, incluindo: 1) Proibição de ruídos altos que incomodem outros condôminos; 2) Restrições visuais como antenas e varais de roupas; 3) Atividades proibidas como comércio sem permissão e poluição de áreas comuns.
Este documento fornece um parecer jurídico sobre a elegibilidade do síndico do Condomínio Arena Park para reeleição. O parecer conclui que (1) o Regimento Interno não pode regulamentar questões relativas à reeleição do síndico, pois excede seu escopo definido na Convenção Condominial; (2) a Convenção prevê a possibilidade de reeleição do síndico; (3) portanto, o item do Regimento Interno que veda a candidatura de síndicos com contas não aprovadas é inválido.
Sobre cachorros e outros pets em apartamentossindiconet
(1) O documento lista regras para donos de animais de estimação em condomínios, como andar com coleira e em locais permitidos, recolher dejetos e não deixar animais barulhentos ou grandes em apartamentos pequenos. (2) Também orienta sobre o uso de focinheira para raças perigosas e animais agressivos, além de não deixar o bicho sozinho por muito tempo ou em áreas comuns. (3) Pede colaboração dos moradores para uma convivência harmoniosa.
Este documento apresenta as regras e regulamentos internos de um condomínio residencial. Ele lista 17 itens proibidos e 20 deveres dos condôminos. As regras tratam de assuntos como uso das áreas comuns, barulho, limpeza, estacionamento e responsabilidades dos proprietários. O documento também especifica as regras para uso da sala de festas e playground do condomínio.
O documento lista os tipos de obras e motivos para votações em condomínios, indicando as votações mínimas necessárias para cada aprovação. São elas: obras necessárias requerem maioria simples; obras úteis e aumento de taxa condominial requerem maioria do todo; obras voluptuárias e alterações na convenção requerem 2/3 do todo. A destituição do síndico requer maioria dos presentes em assembleia especialmente convocada.
Este documento apresenta uma convenção condominial que regula as relações entre condôminos de um determinado condomínio. A convenção define as propriedades comuns e exclusivas do condomínio, os direitos e deveres dos condôminos, as despesas condominiais e a administração do condomínio, que ficará sob responsabilidade de um síndico eleito.
Este regulamento estabelece regras de convivência e uso das áreas comuns de um condomínio residencial. Define normas sobre silêncio, uso de equipamentos de som, brincadeiras infantis, locação de unidades, responsabilidades por danos, multas por descumprimento e comportamento anti-social. Também trata do uso de áreas comuns como garagens, quadra esportiva e churrasqueira.
Este documento é uma notificação de multa aplicada a um condômino por ter cometido uma infração prevista no regimento interno ou na convenção do condomínio. Nele consta o valor da multa aplicada, o prazo para recurso ou pagamento, e as consequências caso não seja pago no prazo, como cobrança via judicial.
Este documento estabelece regras e restrições para o Condomínio Golf Resort, incluindo: 1) Proibição de ruídos altos que incomodem outros condôminos; 2) Restrições visuais como antenas e varais de roupas; 3) Atividades proibidas como comércio sem permissão e poluição de áreas comuns.
Este documento fornece um parecer jurídico sobre a elegibilidade do síndico do Condomínio Arena Park para reeleição. O parecer conclui que (1) o Regimento Interno não pode regulamentar questões relativas à reeleição do síndico, pois excede seu escopo definido na Convenção Condominial; (2) a Convenção prevê a possibilidade de reeleição do síndico; (3) portanto, o item do Regimento Interno que veda a candidatura de síndicos com contas não aprovadas é inválido.
Sobre cachorros e outros pets em apartamentossindiconet
(1) O documento lista regras para donos de animais de estimação em condomínios, como andar com coleira e em locais permitidos, recolher dejetos e não deixar animais barulhentos ou grandes em apartamentos pequenos. (2) Também orienta sobre o uso de focinheira para raças perigosas e animais agressivos, além de não deixar o bicho sozinho por muito tempo ou em áreas comuns. (3) Pede colaboração dos moradores para uma convivência harmoniosa.
O documento fornece diretrizes para donos de animais de estimação em condomínios, pedindo que eles limpem as fezes dos animais no jardim, mantenham a vacinação em dia e não mantenham animais barulhentos, e conduzam os animais no colo ou guia nas áreas comuns.
Regimento Interno - Vila Jardim - Estação das FloresEvilasio Tenorio
Este documento estabelece as regras e direitos dos condôminos de um condomínio residencial. Ele define normas sobre o uso dos apartamentos, horários para obras e barulho, proibições no condomínio, entregas, mudanças e transporte de objetos. O documento tem como objetivo manter a ordem, tranquilidade e segurança dos moradores.
O documento fornece dicas sobre etiqueta em condomínios, abordando situações como assembleias, barulho, animais de estimação, crianças, convivência, elevador, funcionários, garagem, lixo, piscina, sala de ginástica, salão de festas, obras.
Este manual fornece informações sobre as responsabilidades e procedimentos de segurança para funcionários de condomínios, incluindo porteiros, zeladores e auxiliares de limpeza. Ele descreve os perfis comportamentais esperados, funções de cada cargo, procedimentos de entrada e saída, e regras de segurança como controle de acesso e combate a incêndios.
Este documento estabelece as normas de convivência no Condomínio Residencial Rivoli. Ele define os direitos e deveres dos moradores, regras sobre obras, uso das áreas comuns e proibições, com o objetivo de preservar a ordem, segurança e tranquilidade no local. O documento também descreve as penalidades aplicáveis em caso de infrações às regras.
O documento fornece instruções para porteiros de condomínios para prevenir invasões, incluindo: (1) só abrir o portão após avisar o morador e obter autorização; (2) na entrega de encomendas, avisar o morador e receber/guardar até a retirada; (3) para prestadores de serviço, avisar o morador e pedir crachá e documentos.
1) As assembleias são reuniões onde os condôminos decidem assuntos do condomínio.
2) É importante convocar as assembleias corretamente e preparar os condôminos antecipadamente para garantir uma reunião produtiva.
3) Durante a assembleia, o presidente deve conduzir a discussão de forma objetiva e dentro do tempo estabelecido para cada ponto da pauta, para que todos os assuntos sejam debatidos.
O síndico convoca os condôminos para uma Assembléia Geral Ordinária/Extraordinária no salão de festas do prédio em data e horário especificados para deliberar sobre itens "A", "B" e "C" da ordem do dia. Os condôminos podem se fazer representar por procuradores e os ausentes serão considerados concordantes com as deliberações, exceto aqueles em atraso com taxas condominiais que não poderão votar.
Cartaz com dicas de segurança para condôminossindiconet
O documento fornece 8 recomendações de segurança para moradores de condomínios e prédios para prevenir assaltos, incluindo sempre verificar a presença de estranhos ao entrar, não fornecer detalhes da rotina dos moradores a terceiros, receber encomendas apenas na portaria e manter contato de emergência.
Barulho de festas e confraternizações em condomíniossindiconet
O comunicado pede aos moradores que respeitem o silêncio noturno durante festas e encontros para não incomodar os vizinhos, alertando sobre possíveis multas para quem desrespeitar o regulamento do condomínio entre 22h e 7h.
Modelo de Edital de convocação de Assembleia Virtual.docxsindiconet
Este edital convoca os condôminos para uma assembleia geral ordinária ou extraordinária que irá ocorrer virtualmente em DD/MM/AAAA, com itens na pauta como descrição de projetos. Fornece instruções sobre como acessar a plataforma virtual e sobre envio de procurações.
Este contrato de locação por temporada estabelece os termos e condições para o aluguel de um imóvel residencial por um período de até 90 dias. Ele define as responsabilidades do locador e do locatário, incluindo pagamento de aluguel e caução, conservação do imóvel, devolução das chaves, multas e honorários advocatícios. O contrato também especifica o endereço do imóvel, datas de início e término da locação, valor do aluguel e caução.
Este contrato de locação residencial define os termos entre a proprietária Maria Rosenilde e a locatária Janiscley para a locação de uma casa por 12 meses. O aluguel é de R$500 por mês com reajuste anual pelo IGP-M, e a locatária é responsável pelas despesas com energia elétrica e manutenção da casa. O contrato estabelece multa de 3 aluguéis caso haja quebra de cláusula por qualquer das partes.
Manter a limpeza no condomínio é importante para o bem-estar de todos. Os moradores devem usar as lixeiras corretamente, não jogar lixo pela janela, colocar o lixo apenas nos horários combinados e respeitar as regras de uso das áreas comuns.
Este documento fornece orientações sobre sistemas de segurança para condomínios residenciais. Ele discute a importância da integração entre equipamentos de segurança, arquitetura do prédio, procedimentos dos funcionários e comportamento dos moradores. Além disso, fornece exemplos de projetos seguros e inseguros, regras para visitantes e prestadores de serviço, e estratégias de prevenção contra invasões.
O condomínio notificou um morador sobre entulho indevidamente armazenado na garagem em violação às regras, informando sobre a multa aplicável e que removerá e cobrará os custos caso não seja retirado até a data limite.
Modelos de notificação abnt obras( sindiconet)sindiconet
O documento informa que a realização de obras no interior de unidades depende de alvará da prefeitura, exceto pequenas reformas. É necessário um responsável técnico para assinar o projeto modificativo e obter autorização. Antes de iniciar uma obra, o síndico deve receber documentos como planta, projeto, cálculo estrutural, ART, cronograma e empresa contratada para análise e aprovação ou rejeição em até X dias. Obter autorização da prefeitura e do condomínio é necessário para evitar riscos aos de
O documento é um contrato de compra e venda de um lote em um condomínio residencial entre um vendedor e um comprador. O contrato descreve o lote, o preço de compra, as condições de pagamento à vista ou parcelado, taxas, penalidades e outras cláusulas legais da transação.
O condomínio notificou os moradores sobre a proibição de pendurar itens como roupas e tapetes nas sacadas e janelas, de acordo com o regulamento interno, e que a prática deixa a fachada com aparência de desleixo. A administração conta com a compreensão de todos para cumprir a regra.
O documento fornece diretrizes de etiqueta para pais e crianças em condomínios, incluindo limitar o barulho das crianças após certas horas, acompanhá-las em áreas comuns, e não perturbar funcionários. Também recomenda tapetes para abafar barulho e estabelecer que funcionários não podem cuidar de crianças.
O documento apresenta as principais regras internas da Escola Classe 10 de Taguatinga, definindo os horários escolares, normas de entrada e saída, pontualidade, frequência, uniforme, material escolar, lanche, transporte, integração família-escola, secretaria, regime disciplinar e avaliações.
Este documento estabelece as regras de um condomínio residencial, definindo as áreas comuns e privativas, os direitos e deveres dos condôminos, e a administração do condomínio. É dividido em títulos que tratam do objeto e das partes, do destino e utilização das áreas, dos direitos e deveres dos condôminos, das despesas e contribuições, e da administração do condomínio.
O documento fornece diretrizes para donos de animais de estimação em condomínios, pedindo que eles limpem as fezes dos animais no jardim, mantenham a vacinação em dia e não mantenham animais barulhentos, e conduzam os animais no colo ou guia nas áreas comuns.
Regimento Interno - Vila Jardim - Estação das FloresEvilasio Tenorio
Este documento estabelece as regras e direitos dos condôminos de um condomínio residencial. Ele define normas sobre o uso dos apartamentos, horários para obras e barulho, proibições no condomínio, entregas, mudanças e transporte de objetos. O documento tem como objetivo manter a ordem, tranquilidade e segurança dos moradores.
O documento fornece dicas sobre etiqueta em condomínios, abordando situações como assembleias, barulho, animais de estimação, crianças, convivência, elevador, funcionários, garagem, lixo, piscina, sala de ginástica, salão de festas, obras.
Este manual fornece informações sobre as responsabilidades e procedimentos de segurança para funcionários de condomínios, incluindo porteiros, zeladores e auxiliares de limpeza. Ele descreve os perfis comportamentais esperados, funções de cada cargo, procedimentos de entrada e saída, e regras de segurança como controle de acesso e combate a incêndios.
Este documento estabelece as normas de convivência no Condomínio Residencial Rivoli. Ele define os direitos e deveres dos moradores, regras sobre obras, uso das áreas comuns e proibições, com o objetivo de preservar a ordem, segurança e tranquilidade no local. O documento também descreve as penalidades aplicáveis em caso de infrações às regras.
O documento fornece instruções para porteiros de condomínios para prevenir invasões, incluindo: (1) só abrir o portão após avisar o morador e obter autorização; (2) na entrega de encomendas, avisar o morador e receber/guardar até a retirada; (3) para prestadores de serviço, avisar o morador e pedir crachá e documentos.
1) As assembleias são reuniões onde os condôminos decidem assuntos do condomínio.
2) É importante convocar as assembleias corretamente e preparar os condôminos antecipadamente para garantir uma reunião produtiva.
3) Durante a assembleia, o presidente deve conduzir a discussão de forma objetiva e dentro do tempo estabelecido para cada ponto da pauta, para que todos os assuntos sejam debatidos.
O síndico convoca os condôminos para uma Assembléia Geral Ordinária/Extraordinária no salão de festas do prédio em data e horário especificados para deliberar sobre itens "A", "B" e "C" da ordem do dia. Os condôminos podem se fazer representar por procuradores e os ausentes serão considerados concordantes com as deliberações, exceto aqueles em atraso com taxas condominiais que não poderão votar.
Cartaz com dicas de segurança para condôminossindiconet
O documento fornece 8 recomendações de segurança para moradores de condomínios e prédios para prevenir assaltos, incluindo sempre verificar a presença de estranhos ao entrar, não fornecer detalhes da rotina dos moradores a terceiros, receber encomendas apenas na portaria e manter contato de emergência.
Barulho de festas e confraternizações em condomíniossindiconet
O comunicado pede aos moradores que respeitem o silêncio noturno durante festas e encontros para não incomodar os vizinhos, alertando sobre possíveis multas para quem desrespeitar o regulamento do condomínio entre 22h e 7h.
Modelo de Edital de convocação de Assembleia Virtual.docxsindiconet
Este edital convoca os condôminos para uma assembleia geral ordinária ou extraordinária que irá ocorrer virtualmente em DD/MM/AAAA, com itens na pauta como descrição de projetos. Fornece instruções sobre como acessar a plataforma virtual e sobre envio de procurações.
Este contrato de locação por temporada estabelece os termos e condições para o aluguel de um imóvel residencial por um período de até 90 dias. Ele define as responsabilidades do locador e do locatário, incluindo pagamento de aluguel e caução, conservação do imóvel, devolução das chaves, multas e honorários advocatícios. O contrato também especifica o endereço do imóvel, datas de início e término da locação, valor do aluguel e caução.
Este contrato de locação residencial define os termos entre a proprietária Maria Rosenilde e a locatária Janiscley para a locação de uma casa por 12 meses. O aluguel é de R$500 por mês com reajuste anual pelo IGP-M, e a locatária é responsável pelas despesas com energia elétrica e manutenção da casa. O contrato estabelece multa de 3 aluguéis caso haja quebra de cláusula por qualquer das partes.
Manter a limpeza no condomínio é importante para o bem-estar de todos. Os moradores devem usar as lixeiras corretamente, não jogar lixo pela janela, colocar o lixo apenas nos horários combinados e respeitar as regras de uso das áreas comuns.
Este documento fornece orientações sobre sistemas de segurança para condomínios residenciais. Ele discute a importância da integração entre equipamentos de segurança, arquitetura do prédio, procedimentos dos funcionários e comportamento dos moradores. Além disso, fornece exemplos de projetos seguros e inseguros, regras para visitantes e prestadores de serviço, e estratégias de prevenção contra invasões.
O condomínio notificou um morador sobre entulho indevidamente armazenado na garagem em violação às regras, informando sobre a multa aplicável e que removerá e cobrará os custos caso não seja retirado até a data limite.
Modelos de notificação abnt obras( sindiconet)sindiconet
O documento informa que a realização de obras no interior de unidades depende de alvará da prefeitura, exceto pequenas reformas. É necessário um responsável técnico para assinar o projeto modificativo e obter autorização. Antes de iniciar uma obra, o síndico deve receber documentos como planta, projeto, cálculo estrutural, ART, cronograma e empresa contratada para análise e aprovação ou rejeição em até X dias. Obter autorização da prefeitura e do condomínio é necessário para evitar riscos aos de
O documento é um contrato de compra e venda de um lote em um condomínio residencial entre um vendedor e um comprador. O contrato descreve o lote, o preço de compra, as condições de pagamento à vista ou parcelado, taxas, penalidades e outras cláusulas legais da transação.
O condomínio notificou os moradores sobre a proibição de pendurar itens como roupas e tapetes nas sacadas e janelas, de acordo com o regulamento interno, e que a prática deixa a fachada com aparência de desleixo. A administração conta com a compreensão de todos para cumprir a regra.
O documento fornece diretrizes de etiqueta para pais e crianças em condomínios, incluindo limitar o barulho das crianças após certas horas, acompanhá-las em áreas comuns, e não perturbar funcionários. Também recomenda tapetes para abafar barulho e estabelecer que funcionários não podem cuidar de crianças.
O documento apresenta as principais regras internas da Escola Classe 10 de Taguatinga, definindo os horários escolares, normas de entrada e saída, pontualidade, frequência, uniforme, material escolar, lanche, transporte, integração família-escola, secretaria, regime disciplinar e avaliações.
Este documento estabelece as regras de um condomínio residencial, definindo as áreas comuns e privativas, os direitos e deveres dos condôminos, e a administração do condomínio. É dividido em títulos que tratam do objeto e das partes, do destino e utilização das áreas, dos direitos e deveres dos condôminos, das despesas e contribuições, e da administração do condomínio.
O documento apresenta o Regimento Escolar da Escola Estadual de Ensino Médio Padre Arimatéia Diniz, localizada em Cascavel, Ceará. O Regimento descreve a organização administrativa e pedagógica da escola, definindo as atribuições dos diferentes setores, como o Núcleo Gestor, Corpo Docente, Secretaria Escolar e Laboratórios. Além disso, estabelece normas sobre o Regime Escolar, Regime Didático e Convivência na instituição.
Este documento apresenta as regras internas de um condomínio residencial. Ele define as normas de uso das áreas comuns e apartamentos, proibindo atividades como comércio, barulho noturno, fumar em locais fechados e alterações estruturais sem permissão. Também estabelece regras sobre lixo, animais, estacionamento e acesso de visitantes e prestadores de serviço.
O documento trata da entrega da área comum de um condomínio e fornece recomendações sobre documentação obrigatória, manutenção de equipamentos de segurança, contratações de serviços e estado de conservação das dependências.
Copy of presentation that was given to STC India chapter group on January 23, 2016. This expands upon an STC Intercom article (October 2015) about a new role for tech writers or communicators to take extra steps to deliver their work to their intended audience or stakeholders.
A recorded video version of this presentation is also available on YouTube https://www.youtube.com/watch?v=OePvggYbyg0&feature=youtu.be
Technical Delivery - Expanded Role for Technical Communicators, STC New Engla...Todd DeLuca, MTSC
Presentation presented to STC New England chapter in Lowell, Massachusetts (MA) on April 2, 2016. Talks about giving the message of tech comm work directly and not relying on others, including how and what to report (share what you're doing).
The document discusses how the media product uses and develops conventions from real music magazines. Some key conventions used include:
- Consistent color scheme, font, and logo placement throughout for continuity
- Inclusion of artist photos, album covers, and social media handles
- Separate sections and headings to organize content
- Pull quotes, drop caps, and varying text sizes to guide the reader
- Letters from the editor and barcode/date placements like other magazines
The product challenges some conventions by using more colors and social media integration than some other magazines. Overall, the goal is to make the media product look like a realistic music magazine.
This document discusses a power point presentation show case on the website Taleem Bela Hudood. The website features an article and menu. It provides a showcase of power point presentations without any limitations.
El documento describe cómo Internet puede funcionar como una biblioteca, imprenta y canal de comunicación. Proporciona información de referencia como diccionarios, enciclopedias y museos virtuales, y permite publicar textos, videos, hipertextos y otras obras. Además, docentes y alumnos usan Internet para comunicarse e intercambiar información como parte de experiencias de aprendizaje colaborativas.
The document discusses the history of waste management and pollution regulation in the United States and Oklahoma from ancient times to present day. It notes that humans have long been concerned with the environmental effects of dumping garbage and waste. National waste management laws began emerging in the late 1800s and have expanded significantly since the 1960s with the passage of acts like the Solid Waste Disposal Act, Resource Conservation and Recovery Act, and Comprehensive Environmental Response, Compensation, and Liability Act. The document also examines how pollutants can accumulate and concentrate as they move up the food chain, posing risks to human health.
Many of us have seen improvisational comedy at some point in our lives. We remember the laughs and the slapstick humour. But improv is about more than just “being funny.” At its core, the things that make improv so successful are also traits that are valuable to anyone who collaborates in a business environment on a daily basis: the ability to listen, think in the moment, and clearly communicate creative ideas.
Este documento apresenta o Regimento Interno do Condomínio do Edifício Parc Cézanne, definindo normas de convivência, direitos e deveres dos condôminos, penalidades por infrações e detalhes sobre o uso das áreas comuns.
Este documento apresenta as regras e obrigações dos condôminos de um edifício residencial. É proibido realizar diversas atividades nas áreas comuns que possam sujar, danificar ou perturbar outros moradores. Também é dever dos condôminos manter silêncio à noite, estacionar corretamente e comunicar reformas com antecedência. As áreas de lazer como piscina, salão de festas e churrasqueira podem ser utilizadas mediante reserva e cumprimento de normas.
Este documento estabelece a convenção do condomínio residencial coletivo Jardim das Rosas. Ele define que o empreendimento será regido pela Lei 4.591/64 e é composto por 480 apartamentos distribuídos em 5 blocos. Também define quais são as partes comuns do condomínio, como fachadas, equipamentos comunitários e vias internas, e quais são de propriedade exclusiva dos condôminos, como os apartamentos.
Este documento apresenta o regulamento de condóminos de um prédio em Lisboa com 349 fracções. Estabelece as disposições gerais, direitos e obrigações dos condóminos, incluindo o uso das fracções e partes comuns, assembleias de condóminos e administração do condomínio.
Este documento apresenta o regimento interno de um condomínio residencial, definindo regras sobre: 1) administração do condomínio por um conselho; 2) proibição de uso comercial das unidades; 3) acesso de visitantes e veículos ao condomínio.
Este documento fornece informações sobre condomínios residenciais no Brasil. Explica quem são os condôminos e suas responsabilidades, como funciona a administração do condomínio, as normas estabelecidas na convenção e regimento interno, a realização de assembleias e quoruns necessários para votações, além de tratar das despesas ordinárias e pagamentos de condomínio.
Este documento estabelece as regras e direitos dos condóminos de um prédio de 349 fracções autónomas em Lisboa. Detalha as obrigações dos condóminos no uso das suas fracções e das partes comuns, como a proibição de alterações não autorizadas e de danificar equipamentos. Também especifica como devem ser utilizados espaços como a garagem, jardim e lixo, e define os órgãos de administração do condomínio.
Este documento estabelece as regras e estrutura de administração para o condomínio residencial Acapulco. Ele define as partes comuns e autônomas do condomínio, estabelece que a administração será exercida pela Assembléia Geral, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e Síndico, e descreve as responsabilidades e procedimentos de cada um destes órgãos.
Este regulamento estabelece as regras para os condóminos de um prédio, incluindo deveres como não produzir ruídos noturnos, cuidados com animais, e pagamento de quotas para despesas comuns. Determina também como serão realizadas obras, reuniões de condóminos e fundos para manutenção do prédio.
O documento resume as principais cláusulas de um novo contrato para a lanchonete do condomínio residencial, incluindo: 1) a exclusividade no atendimento aos condôminos e convidados; 2) a isenção de pagamento pelo CONTRATADO pelo uso das instalações; e 3) a responsabilidade do condomínio em arcar com as despesas de água, luz e gás para dar sustentabilidade ao CONTRATADO.
O documento explica os conceitos de propriedade horizontal, condomínio e condóminos. Define as partes comuns de um prédio, como o título constitutivo define a divisão do prédio e seus direitos e deveres dos proprietários. Detalha os tipos de despesas comuns e quem é responsável por pagá-las.
Este documento estabelece as regras e direitos dos condôminos de um condomínio residencial. Ele define os usos permitidos e proibidos dos apartamentos, horários para obras e barulho, regras para entregas, limpeza e descarte de lixo. Também especifica as responsabilidades dos condôminos em manter suas unidades em bom estado e não perturbar os vizinhos.
Este contrato de locação residencial define os termos e condições entre o locador Hamyca Suellem de Costa Santos e o locatário Fabricio Ayres Estorari para o aluguel de uma casa localizada em Parauapebas, Pará pelo período de 12 meses, com possibilidade de renovação. O locatário pagará um aluguel mensal de R$2.400,00 e será responsável pelos impostos e despesas do imóvel. O contrato estabelece regras sobre conservação, benfeitorias, vistorias e penalidades em caso de que
1) O documento apresenta os estatutos de um condomínio residencial localizado em São Leopoldo, Rio Grande do Sul.
2) Estabelece as regras sobre propriedade comum e exclusiva, direitos e deveres dos condôminos, funcionamento das assembleias gerais e administração do condomínio.
3) O condomínio é composto por 33 blocos com um total de 432 apartamentos residenciais.
Este documento estabelece as regras de um condomínio residencial, definindo propriedades exclusivas e comuns, direitos e deveres dos condôminos, administração e encargos financeiros. É dividido em títulos que tratam do objeto e das partes, destino e utilização das propriedades, direitos e deveres dos condôminos, despesas, administração e competências do síndico.
O documento apresenta normas e instruções para os condôminos do Edifício Macapá, incluindo regras sobre aluguel de unidades, uso das áreas comuns e garagens, limpeza e manutenção. A rigorosa observação destas normas visa proporcionar um ambiente de paz e satisfação para a comunidade condominial.
Este documento estabelece as regras e convenções para o condomínio Praias do Atlântico Condomínio Clube. O condomínio contém 208 unidades autônomas distribuídas em 13 edifícios, com áreas comuns como estacionamento, guarita, clube, área de lazer e urbanização. A convenção define a propriedade individual e comum, responsabilidades dos condôminos, regras para modificações e obras, horários para barulho, e proíbe o uso comercial das unidades.
Este contrato de locação residencial define os termos entre o locador e locatário, incluindo o prazo de 6 meses de locação do imóvel, o pagamento mensal de aluguel de R$400 e responsabilidades de cada parte em relação à conservação, reformas, tributos e rescisão do contrato.
Este regulamento estabelece as regras para o uso da quadra de squash no edifício The One. A quadra pode ser usada apenas pelos moradores e por um máximo de 4 convidados por morador. O horário de funcionamento é das 5h às 0h de domingo a quinta e até 1h às sextas, sábados e vésperas de feriados. É proibido usar a quadra para outros fins que não o esporte, consumir alimentos, infringir os horários estabelecidos e promover eventos que privem outros moradores do uso.
Semelhante a 6 regimento interno aprovado em 07 maro (20)
1. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 1 de 70
CLAUSULA 1
ª
– INFORMAÇÕES INICIAIS:
1.1.O presente REGULAMENTO INTERNO, complementar a Convenção do “CONDOMÍNIO
FLEX PARQUE 10” e em conformidade com as disposições da Lei n° 4.591 de 16/12/1964 - Lei
do CONDOMÍNIO, com as modificações introduzidas pela Lei n° 4.864 de 29/11/1965 e com as
alterações feitas pelo novo Código Civil – Lei n° 10.406 de 10/01/2002, além de outras
posteriores, tem por objetivo disciplinar a conduta e o comportamento dos CONDÔMINOS,
sejam esses proprietários ou possuidores, assim como todos quantos residam nos edifícios
deste CONDOMÍNIO, estabelecendo normas para a utilização das UNIDADES AUTÔNOMAS e
das partes, objetos e serviços comuns do CONDOMÍNIO, assegurando a preservação e a
manutenção da ordem, comodidade e tranquilidade no uso e gozo do CONDOMÍNIO por todos
os CONDÔMINOS, limitando principalmente os abusos que possam prejudicar o bom nome,
asseio, higiene, conforto, conservação e segurança dos edifícios, com vista ao bem estar dos
moradores;
1.2.Este REGULAMENTO INTERNO é de cumprimento obrigatório para todos os
CONDÔMINOS, proprietários, inquilinos, promitentes compradores, cessionários, promitentes
cessionários, usufrutuários ou adquirentes a qualquer título, por si, seus herdeiros, familiares,
dependentes, sucessores no imóvel ou pessoas que residam ou venham a residir no edifício,
ou ainda aqueles que vierem a ocupá-lo mesmo que ocasionalmente, locatários e respectivos
prepostos, empregados e toda e qualquer pessoa que ingressar no CONDOMÍNIO, a serviço
ou em visita;
1.3.Obriga-se a ADMINISTRAÇÃO do CONDOMÍNIO a tornar público este REGULAMENTO
INTERNO e suas futuras alterações no âmbito do CONDOMÍNIO, tornando-o acessível a todo
e qualquer CONDÔMINO, o que se dará via distribuição por correio eletrônico (E-mail) e via
disponibilidade para consulta na portaria do empreendimento;
1.4.Este REGULAMENTO INTERNO, uma vez distribuído aos CONDÔMINOS das TORRES
do CONDOMÍNIO, será considerado como de conhecimento de todos: CONDÔMINOS,
familiares, moradores do apartamento sob sua responsabilidade, empregados, visitantes,
convidados, locatários e respectivos prepostos, e demais pessoas autorizados por estes a
entrar no CONDOMÍNIO, sendo que nenhuma destas pessoas poderá invocar, a qualquer
tempo e sob qualquer pretexto, o desconhecimento de qualquer item deste REGULAMENTO
INTERNO, cabendo a ele, o CONDÔMINO, a responsabilidade sobre os atos dessas pessoas;
2. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 2 de 70
1.4.1. As pessoas incapazes ou relativamente capazes deverão ser assistidas pelos
seus responsáveis;
1.5.Os casos omissos ou não tratados por este REGULAMENTO INTERNO serão resolvidos
pelo SÍNDICO ou pelo SUBSÍNDICO ou através de Assembleia Geral, com fim específico para
tal, respeitando-se os quóruns necessários para a aprovação de tais matérias;
1.5.1. O SÍNDICO ou SUBSÍNDICO deverá dar ciência à Assembleia subsequente as
decisões por ele tomadas para as quais não havia previsão regulamentar;
1.6. Sem prejuízo à obrigatoriedade de ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao
CONDOMÍNIO, o não cumprimento de normas prescritas neste REGULAMENTO INTERNO
acarretará aos seus responsáveis, após advertência escrita e manutenção da prática, a
atribuição de multa prevista nas penalidades deste REGULAMENTO.
CLÁUSULA 2
a
– DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1. Os apartamentos, chamados neste REGULAMENTO de UNIDADES AUTÔNOMAS, serão
destinados exclusivamente para fins residenciais, sendo vedado seu uso para qualquer outra
finalidade;
2.2. É direito dos CONDÔMINOS usar e fruir de sua UNIDADE AUTÔNOMA e das áreas
comuns do CONDOMÍNIO, em conformidade com a sua destinação específica, respeitadas as
normas de boa vizinhança e os direitos dos demais CONDÔMINOS do CONDOMÍNIO;
2.2.1. As normas de boa vizinhança e convívio social consubstanciam-se no claro
reconhecimento que cada CONDÔMINO deve ter nos limites dos seus direitos e
deveres, e numa postura recíproca de respeito e consideração de todos os
CONDÔMINOS entre si;
2.2.2. Os CONDÔMINOS obrigam-se a zelar pelo patrimônio coletivo, pela
conservação, limpeza e segurança do empreendimento e das pessoas que nele se
encontrem;
3. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 3 de 70
2.2.3. Os CONDÔMINOS obrigam-se a orientar seus atos pelos princípios de harmonia
e respeito mútuo tanto nos atos praticados em seus apartamentos quanto nas
situações que envolvam o uso dos bens e espaços comuns;
2.2.4. De uma forma geral, os CONDÔMINOS devem evitar dirigir suas ordens,
pedidos, observações e críticas diretamente aos empregados, fazendo-os através da
ADMINISTRAÇÃO ou ZELADOR;
2.2.5. Quaisquer solicitações especiais ou reclamações fora da alçada da
ADMINISTRAÇÃO ou ZELADOR deverão ser encaminhadas ao SÍNDICO ou
SUBSÍNDICO, por escrito, dispondo, preferencialmente, de LIVRO DE OCORRÊNCIAS
E SUGESTÕES para esta finalidade ou outra forma alternativa de comunicação que for
disponibilizada e divulgada pelo SÍNDICO ou pelo SUBSÍNDICO;
2.3. O SÍNDICO ou SUBSÍNDICO se obriga a fazer chegar às mãos de qualquer novo
CONDÔMINO, ou a qualquer CONDÔMINO antigo, por sua solicitação e custas, uma cópia da
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, do REGULAMENTO INTERNO e suas futuras alterações;
2.4. É obrigação dos CONDÔMINOS de sua UNIDADE AUTÔNOMA não exorbitarem de seus
direitos em detrimento do direito dos demais CONDÔMINOS, não causando embaraço de
qualquer ordem à vida normal do CONDOMÍNIO.
CLÁUSULA 3
a
– DA ADMINISTRAÇÃO:
3.1. A ADMINISTRAÇÃO do CONDOMÍNIO é dirigida e fiscalizada pelo SÍNDICO, pessoa
física ou jurídica, CONDÔMINO ou não, sendo assessorado no desempenho de suas funções
pelo SUBSÍNDICO, obrigatoriamente CONDÔMINO, com o auxílio, em casos específicos, do
CONSELHO CONSULTIVO, formado obrigatoriamente por CONDÔMINOS, todos eleitos pela
forma estabelecida na Convenção do “CONDOMÍNIO FLEX PARQUE 10”. As funções
executivas poderão ser delegadas à Administradora do CONDOMÍNIO contratada, desde que
formalmente autorizada pelo SÍNDICO ou SUBSÍNDICO e aprovada em Assembléia Geral dos
CONDÔMINOS;
4. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 4 de 70
3.1.1. O mandato do SÍNDICO, do SUBSÍNDICO e do CONSELHO CONSULTIVO terá
o prazo de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos;
3.1.2. As funções do SÍNDICO, do SUBSÍNDICO, do CONSELHO CONSULTIVO e dos
membros de outros órgãos eventuais, com exceção da Administradora, são de
natureza não remunerada, podendo a Assembleia Geral atribuir natureza remunerada
exclusivamente às funções de SÍNDICO E SUBSÍNDICO;
3.1.2.1. Em Assembleia Geral Extraordinária específica para a aprovação deste
Regimento Interno, ficou APROVADA a atribuição de natureza remunerada
EXCLUSIVAMENTE às funções de SÍNDICO E SUBSÍNDICO;
3.1.3. A administradora é órgão facultativo da ADMINISTRAÇÃO, tendo as suas
funções delegadas pelo SÍNDICO ou pelo SUBSÍNDICO, devendo proceder de acordo
com as suas determinações e a duração da prestação de seus serviços será pelo
período máximo de 2 (dois) anos, sendo permitida a prorrogação de seu contrato, por
períodos sucessivos de idêntica duração;
3.1.4. No caso de vacância do cargo de SÍNDICO, assumirá o SUBSÍNDICO, que
exercerá o mandato pelo tempo restante;
3.1.5. No caso de vacância do cargo de membro do CONSELHO CONSULTIVO, o
substituto será nomeado pelos remanescentes e permanecerá até a próxima
Assembleia Geral;
3.1.6. No caso de vacância da maioria ou da totalidade dos cargos, a Assembleia Geral
será convocada para proceder a nova eleição;
3.1.7. É vedada a contratação de qualquer membro dos órgãos de ADMINISTRAÇÃO
do CONDOMÍNIO ou de pessoa a ele ligada, seja por parentesco ou relação de
sociedade, para a prestação de serviços ou para qualquer atividade de natureza
mercantil com o CONDOMÍNIO;
3.1.8. O SÍNDICO é responsável civil e criminal pela execução dos atos
administrativos do CONDOMÍNIO. O SUBSÍNDICO tem todas as atribuições do
SÍNDICO, mas assume o seu lugar apenas nas suas ausências esporádicas ou
5. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 5 de 70
em seus impedimentos. Sendo assim, todo ato ou decisão tomada pelo
SUBSÍNDICO, assim como pelos membros do CONSELHO CONSULTIVO, pela
ADMINISTRAÇÃO, pelo ZELADOR ou por qualquer preposto, deverá ser
OBRIGATORIAMENTE levada ao conhecimento do SÍNDICO e ter o seu aval, sob
pena de NULIDADE do referido ato ou decisão, podendo o SÍNDICO, a qualquer
tempo, por sua conveniência e oportunidade, modificar, alterar ou extinguir os
atos ou decisões tomadas por estes, prevalecendo sempre as determinações do
SÍNDICO, respeitado as normas constantes nesse REGULAMENTO INTERNO e na
Convenção do “CONDOMÍNIO FLEX PARQUE 10”;
3.1.9. Caso o SUBSÍNDICO, os membros do CONSELHO CONSULTIVO, a
ADMINISTRAÇÃO ou o ZELADOR receba qualquer informação, exigência,
reclamação ou sugestão dos CONDÔMINOS ou de terceiros, estes deverão
repassá-las IMEDIATAMENTE ao SÍNDICO, sob pena de serem impostas aos
responsáveis pela omissão as penalidades previstas neste REGULAMENTO
INTERNO;
3.1.10. Os requisitos e atribuições das funções de SÍNDICO, SUBSÍNDICO e do
CONSELHO CONSULTIVO estão previstas na Convenção do “CONDOMÍNIO FLEX
PARQUE 10”;
3.2. A ADMINISTRAÇÃO, ZELADOR e os demais empregados do CONDOMÍNIO estão
subordinados ao SÍNDICO e ao SUBSÍNDICO (ou seus prepostos), incumbindo-lhes a
execução de todos os serviços necessários, tais como: portaria, limpeza, conservação,
fiscalização, dentre outros. Os empregados deverão comportar-se com urbanidade e cortesia,
apresentarem-se corretamente vestidos e/ou uniformizados de acordo com a respectiva função
e manter estrita disciplina de trabalho;
3.3. Sendo o CONDOMÍNIO rigorosamente residencial e familiar, todos os CONDÔMINOS
ficam obrigados em caso de alienação, locação ou simples empréstimo de seus apartamentos,
a inserir no Instrumento do respectivo contrato, uma cláusula que se estipule que o adquirente,
locatário ou mero ocupante recebeu um exemplar, ou tem conhecimento deste
REGULAMENTO INTERNO, bem como da Convenção do “CONDOMÍNIO FLEX PARQUE 10”
e demais disposições que forem aprovadas em assembleias, que se obriga a cumprir e
respeitar;
6. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 6 de 70
3.4. O CONDOMÍNIO, por si ou seus prepostos, excetuando-se os casos em que ficar clara a
negligência por parte do CONDOMÍNIO, não assumirá responsabilidade:
3.4.1. Por acidentes ou danos de ordem pessoal ou material, bem como extravios,
estragos, quebra de instalações ou objetos que, em qualquer condição ou ocasião,
sofram os CONDÔMINOS e estranhos dentro do edifício e áreas comuns, nem
responde por objetos ou coisas confiadas a empregados;
3.4.2. Por furtos ou roubos de que sejam vítimas dentro do CONDOMÍNIO, os
CONDÔMINOS e estranhos em quaisquer circunstâncias e ocasiões;
3.4.3. Pela interrupção eventual que se verificar no CONDOMÍNIO, em qualquer
ocasião dos serviços de água, gás, luz, telefone, elevadores e outros, sejam quais
forem as causas;
3.5. As “correspondências comuns” serão colocadas sob a porta da entrada social das
UNIDADES AUTÔNOMAS e as “correspondências registradas” serão registradas em livro
específico na portaria e o CONDÔMINO deverá retirá-las sob o protocolo da guarita;
3.6. Será mantido na portaria do CONDOMÍNIO um LIVRO DE OCORRÊNCIAS E
SUGESTÕES que poderá ser utilizado por qualquer CONDÔMINO com intuito de sugerir
melhorias, informar e/ou registrar qualquer ocorrência verificada no CONDOMÍNIO para que
eventuais providências sejam tomadas pelo SÍNDICO ou pelo SUBSÍNDICO;
3.7. Para melhor controle e fiscalização, também para fins origem e destinação, correção e
utilização adequada, o CONDOMÍNIO manterá 02 (duas) contas distintas em instituição
financeira idônea e de grande acesso, seguindo o previsto abaixo:
3.7.1. Conta Principal, sendo conta corrente, para o depósito das taxas de
CONDOMÍNIO e as movimentações habituais necessárias para o funcionamento do
residencial e pagamento das despesas;
3.7.2. Conta de Fundo de Reserva, sendo conta poupança, para o depósito dos valores
referente ao Fundo de Reserva, Taxa Extra, Multas, Correções, Saldos Acumulados no
fim de cada exercício e outros valores que não se enquadre na conta principal;
7. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 7 de 70
3.8. A ADMINISTRAÇÃO do CONDOMÍNIO deve, obrigatoriamente, emitir recibo de qualquer
pagamento que lhe for diretamente efetuado;
3.8.1. O recebimento deverá se dar obrigatoriamente por meio de boleto eletrônico do
CONDOMÍNIO;
3.9. Com relação à cobrança e regularização do CONDÔMINO INADIMPLENTE, estas serão
feitas especificamente de acordo com as cláusulas previstas neste REGULAMENTO
INTERNO.
CLÁUSULA 4ª – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS:
4.1. As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão convocadas pelo
SÍNDICO, SUBSÍNDICO, membros do CONSELHO CONSULTIVO ou por CONDÔMINOS que
representem ¼ (um quarto) dos votos do CONDOMÍNIO, nesta ordem, mediante publicação de
edital de convocação, fixados no quadro de aviso dos blocos, portaria e administração ou em
local visível da área construída do CONDOMÍNIO, sendo enviado, por cópia, para o endereço
eletrônico (E-mail) dos CONDÔMINOS, constando a pauta, e com antecedência mínima de 08
(oito) dias corridos em relação à data da realização;
4.1.2. As reuniões serão dirigidas por mesa composta por Presidente e Secretária,
podendo ser indicados pelo SÍNDICO ou pelo SUBSÍNDICO;
4.1.3. Daqueles que não residem no apartamento de sua propriedade, comunicar à
ADMINISTRAÇÃO o seu domicílio para recepção de correspondência;
4.1.4. Havendo necessidade de envio dos Editais de Convocação via carta registrada
ou carta circular protocolada através dos Correios, todas as despesas correrão por
conta do CONDÔMINO que assim quiser, desde que tenha oficializado o pedido junto a
ADMINISTRAÇÃO;
4.2. No edital de convocação constará a ordem do dia sobre a qual deliberarão os presentes,
assim como também serão indicados no edital o dia, hora e local da realização da Assembleia
Geral e a disposição de que, não havendo quorum suficiente para instalação da Assembleia
Geral, em primeira convocação, a segunda far-se-á 30 (trinta) minutos após;
8. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 8 de 70
4.2.1. A instalação das Assembleias Gerais será em primeira chamada no horário
designado, com a presença da maioria dos CONDÔMINOS. E, em segunda chamada,
que deverá ocorrer 30 minutos após o horário designado para a primeira chamada,
com os presentes, sendo obrigatória a presença de quem convocou a Assembleia
Geral ou seu substituto, e, no mínimo, 3 (três) CONDÔMINOS;
4.3. Só terão representação perante o CONDOMÍNIO o CONDÔMINO que seja proprietário ou
titular do direito de compra da UNIDADE AUTÔNOMA;
4.3.1. O usuário da UNIDADE AUTÔNOMA que dela não seja proprietário ou titular do
respectivo direito de compra, não terá qualquer representação perante o
CONDOMÍNIO;
4.3.2. Todavia, todos os CONDÔMINOS capazes são aptos para dar procuração e
serem representados na Assembleia Geral por procurador, mediante instrumento
particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante, sendo dispensado o
reconhecimento de firma;
4.3.3. Além disso, fica ressalvado o direito de o locatário votar nas decisões de
Assembleia Geral que envolvam despesas ordinárias do CONDOMÍNIO, na hipótese
de o CONDÔMINO – LOCADOR a ela não comparecer;
4.4. Só poderão votar nas deliberações das Assembleias Gerais, o CONDÔMINO que estiver
quite com suas obrigações condominiais;
4.5. Nos 8 (oito) dias subsequentes à Assembleia Geral, o SÍNDICO ou SUBSÍNDICO
comunicará aos CONDÔMINOS o que tiver sido deliberado, além do que, a cópia da ata
também será remetida a cada CONDÔMINO, dentro de 15 (quinze) dias da data da
Assembleia Geral, para suas considerações e manifestações, também no prazo de 15 (quinze)
dias, sendo certo que o seu silêncio caracterizará sua aprovação integral ou irrevogável;
4.6. A manifestação em contrário por parte de algum CONDÔMINO significará recurso somente
no efeito devolutivo à próxima Assembleia Geral, devendo a decisão ser obedecida por todos
os CONDÔMINOS, inclusive pelo impugnante;
9. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 9 de 70
4.7. A Assembleia Geral Ordinária – AGO – Será realizada anualmente, para prestação de
contas e, se necessária à apresentação do orçamento para o corrente, devendo ser convocada
em ate 90 dias do término do exercício financeiro e, a cada dois anos para eleição do
SÍNDICO, SUBSÍNDICO e membros do CONSELHO CONSULTIVO;
4.8. A Assembleia Geral Extraordinária – AGE – será convocada sempre que se julgar
necessária para tratar de assuntos não reservados à AGO;
4.9. Deverá ser obedecido, conforme a matéria, os quóruns de deliberação em Assembleia
Geral indicado no art. 50 da Convenção do “CONDOMÍNIO FLEX PARQUE 10”;
4.10. Havendo empate na apuração dos votos, além de seu voto normal, caberá o de qualidade
(desempate) ao Presidente da Assembleia Geral;
4.11. As decisões da Assembleia Geral serão obrigatórias para todos os CONDÔMINOS, ainda
que vencidos nas deliberações, ou que a ela não tenham comparecido, mesmo que ausentes
do domicílio e independentemente do recebimento pessoal do edital de convocação;
4.12. A Assembleia Geral deverá se reunir e deliberar em ato contínuo, podendo seus
trabalhos ser suspensos, com prosseguimento em data posterior, seja por conta da duração da
Assembleia Geral, seja por conta da necessidade de reunir elementos ou completar
informações, seja por conta de estarem tumultuando os trabalhos da Assembleia Geral;
4.13. O prosseguimento da Assembleia Geral em outra data não dependerá de nova
convocação, cabendo ao Presidente da reunião, exclusivamente, definir data, hora e local para
o seu prosseguimento, devendo ser comunicado aos presentes quando da suspensão;
4.13.1. Na reunião em continuação, poderão participar CONDÔMINOS não presentes
na anterior, não podendo deliberar novamente as questões já decididas na Assembleia
Geral suspensa anteriormente.
CLÁUSULA 5
a
– DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOS:
5.1. SÃO DIREITOS DOS CONDÔMINOS:
10. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 10 de 70
5.1.1. Usar, gozar e dispor da respectiva unidade residencial, de acordo com o
respectivo destino, desde que não prejudiquem a segurança e a solidez do edifício, que
não causem danos aos demais CONDÔMINOS e não infrinjam as normas legais e as
contidas na Convenção do “CONDOMÍNIO FLEX PARQUE 10” e no presente
REGULAMENTO INTERNO;
5.1.2. Usar, gozar das partes comuns do edifício, desde que não impeçam idêntico
direito de uso por parte de todos os CONDÔMINOS, com as mesmas restrições acima
descritas;
5.1.3. Dispor, alienar ou onerar suas UNIDADES AUTÔNOMAS, juntamente com suas
vagas e seus depósitos, localizados na GARAGEM condominial, bem como transferir
os direitos à sua aquisição e o direito de constituir ônus sobre elas, independentemente
de consentimento dos CONDÔMINOS ou titulares de direito à aquisição de outras
UNIDADES AUTÔNOMAS, direito esse condicionado à anuência da incorporadora,
enquanto ainda restarem dívidas das respectivas unidades junto a mesma, que figurará
como interveniente nos respectivos instrumentos;
5.1.4. Alienar, prometer, vender, gravar, ceder ou transferir direitos aquisitivos ou de
simples posse sobre a sua UNIDADE AUTÔNOMA, podendo, nas mesmas condições,
reivindicá-los das mãos de quem indevidamente a detenha;
5.1.5. Dar em locação sua UNIDADE AUTÔNOMA, observadas as condições da
legislação específica, da Convenção do “CONDOMÍNIO FLEX PARQUE 10” e deste
REGULAMENTO INTERNO;
5.1.6. Examinar, a qualquer tempo - na presença do SÍNDICO, SUBSÍNDICO,
ADMINISTRAÇÃO, ZELADOR ou por qualquer funcionário da ADMINISTRAÇÃO, com
autorização desta – os livros, arquivos e demais documentos da ADMINISTRAÇÃO e
pedir esclarecimentos que julgue necessário;
5.1.7. Solicitar ao SÍNDICO ou ao SUBSÍNDICO e receber informações acerca de
questões atinentes à ADMINISTRAÇÃO do CONDOMÍNIO;
5.1.8. Comparecer às Assembleias ou nelas se fazer representar por bastante
procurador e nelas discutir, sugerir, propor, impugnar, rejeitar, votar e ser votado,
11. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 11 de 70
desde que quite com suas obrigações condominiais e demais valores eventualmente
devidos e observadas as restrições contidas na da Convenção do “CONDOMÍNIO
FLEX PARQUE 10” e neste REGULAMENTO INTERNO;
5.1.9. Fazer consignar no livro de Atas das Assembleias ou no LIVRO DE
OCORRÊNCIAS E SUGESTÕES, que será mantido na guarita do CONDOMÍNIO,
eventuais críticas, sugestões, desacordos ou protestos contra decisões e atos que
reputem prejudiciais à boa administração do empreendimento, solicitando ao SÍNDICO
ou ao SUBSÍNDICO, se for o caso, a adoção das medidas corretivas adequadas;
5.1.10. Dar sugestões ao SÍNDICO, SUBSÍNDICO ou ADMINISTRAÇÃO por escrito,
sobre medidas ou benfeitorias que possam ser realizadas em beneficio de todos os
CONDÔMINOS, fazer reclamações por escrito nos casos de constatação de eventuais
anomalias do REGULAMENTO INTERNO, bem como a inobservância da Convenção
do “CONDOMÍNIO FLEX PARQUE 10” ou de quaisquer leis específicas por parte dos
CONDÔMINOS ou todos os integrantes do CONDOMÍNIO;
5.1.11. Promover modificações ou reformas internas em suas unidades, desde que
respeitas as normas e requisitos contidos neste REGULAMENTO INTERNO e na
Convenção do “CONDOMÍNIO FLEX PARQUE 10”, além das normas vigentes;
5.1.12. Usar as vagas de GARAGEM que lhes caibam, bem assim dá-las em comodato
ou locá-las a outrem, desde que este seja residente do CONDOMÍNIO;
5.2. SÃO OBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOS:
5.2.1. Obedecer e cumprir fielmente as disposições contidas neste REGULAMENTO
INTERNO e na Convenção do “CONDOMÍNIO FLEX PARQUE 10”;
5.2.2. Zelar pela integridade e conservação do patrimônio comum do CONDOMÍNIO,
assim como cuidarem de sua segurança;
5.2.2.1. Os danos verificados nas partes de uso comum, quando não for
identificado o seu causador, serão reparados por contribuição de todos os
CONDÔMINOS. Provada, porém a responsabilidade de um CONDÔMINO,
seus empregados, dependentes, locatários ou visitantes, ficará o reparo ou
12. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 12 de 70
custeio do valor necessário para esta reparação a cargo exclusivo do
responsável pela unidade causadora, podendo o SÍNDICO ou o SUBSÍNDICO
optar por efetuar o reparo e repassar o custo do respectivo conserto ao
CONDÔMINO, mediante emissão de Boleto ou incluindo na próxima Taxa
Condominial. Por outro lado, os consertos nas instalações de água, luz, esgoto,
eletricidade, telefone e outros correlatos, por estragos, entupimentos e defeitos
ocorridos antes de chegar às linhas tronco respectivas, ficarão a cargo do
proprietário do apartamento em que tiverem sido verificados;
5.2.3. Utilizar-se de seus direitos de forma a não prejudicar, impedir ou turbar o
exercício de iguais direitos por parte dos demais CONDÔMINOS e nem criar
obstáculos de qualquer tipo à plena utilização das partes comuns;
5.2.4. Não causar danos ou incômodo aos demais CONDÔMINOS, observando
durante o dia, e especialmente à noite, entre 22h00 e 08h00 da manhã seguinte, o
silêncio necessário ao bem estar e tranquilidade de todos os demais CONDÔMINOS;
5.2.4.1. O volume dos aparelhos de som e TV dentro das UNIDADES
AUTÔNOMAS deve ser limitado ao nível que não perturbe os vizinhos, a
qualquer hora do dia ou da noite;
5.2.4.2. É expressamente proibida a execução de serviços de pedreiro,
marceneiro, azulejistas e/ou qualquer outro dentro das UNIDADES
AUTÔNOMAS aos domingos e feriados, sendo esta permitida somente de
segunda a sábado, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00;
5.2.5. Contribuir para as despesas normais e extraordinárias do CONDOMÍNIO de
acordo com o que estabelece o referido REGULAMENTO INTERNO e a Convenção do
“CONDOMÍNIO FLEX PARQUE 10”, inclusive para o custeio das obras determinadas
pela Assembléia Geral, na forma e proporção que for ela fixada, além de pagar as
multas que lhes forem impostas por infrações contidas neste REGULAMENTO
INTERNO e na Convenção do “CONDOMÍNIO FLEX PARQUE 10”;
5.2.6. Permitir o ingresso em sua UNIDADE AUTÔNOMA do SÍNDICO, ou do
SUBSÍNDICO, ou de terceiros por estes previamente autorizados e demais pessoas
credenciadas, quando isto se tornar indispensável á inspeção ou realização de
13. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 13 de 70
trabalhos relativos á estrutura geral do edifício, à sua segurança ou solidez, ou ainda, à
realização de reparos em instalações e tubulações nas unidades vizinhas, inclusive
para medições das cargas elétricas em consumo;
5.2.7. Comunicar imediatamente ao SÍNDICO ou ao SUBSÍNDICO, a ocorrência de
qualquer irregularidade em sua UNIDADE AUTÔNOMA, bem como a existência de
moléstia contagiosa em seu apartamento especialmente aquelas que exijam
internações e isolamento;
5.2.8. O HALL social é para uso dos CONDÔMINOS e seus familiares, os quais
deverão zelar pela conservação de moveis, estofados, pisos e demais utensílios, sendo
vedado seu uso para brincadeiras infantis, jogos em geral, festas e outras atividades;
5.2.9. As portas dos elevadores não podem ser retidas sob hipótese alguma, evitando
prejudicar CONDÔMINOS que estejam aguardando a chegada do elevador;
5.2.10. Observar dentro do edifício e área do CONDOMÍNIO, a mais rigorosa
moralidade, decência e respeito, devendo quaisquer queixas ser encaminhadas por
escrito à ADMINISTRAÇÃO ou no LIVRO DE OCORRÊNCIAS E SUGESTÕES;
5.2.11. Tratar com respeito os empregados do CONDOMÍNIO;
5.2.12. Efetuar a manutenção dos equipamentos componentes de sua UNIDADE
AUTÔNOMA;
5.2.13. Não deixar formar depósitos de gorduras ou resíduos sólidos dentro dos ralos
dos pisos, pias e lavatórios, limpando-os quando necessário, evitando entupimentos e
mau cheiro;
5.2.14. Tomar os cuidados necessários para que os marceneiros, na montagem dos
armários e gabinetes, não danifiquem ou retirem os sifões e flexíveis das pias dos
banheiros e da cozinha, evitando vazamentos e consequentes danos aos respectivos
armários e gabinetes, além de tomar os cuidados necessários para evitar danos aos
rejuntes e surgimento de fungos ou umidades;
14. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 14 de 70
5.2.15. Manter atualizada o cadastro dos moradores da respectiva UNIDADE
AUTÔNOMA;
5.2.16. Preservar, cuidar e arcar integralmente com as despesas de manutenção da
Área de Preservação Permanente existente no CONDOMÍNIO.
5.3. É PROIBIDO AOS CONDÔMINOS E PROPRIETÁRIOS DAS UNIDADES AUTÔNOMAS:
5.3.1. Utilizar-se da sua respectiva unidade com finalidade diversa da estabelecida
neste REGULAMENTO INTERNO e na Convenção do “CONDOMÍNIO FLEX PARQUE
10” ou praticar atos nocivos que possam causar riscos em relação ao sossego, à
salubridade e à segurança dos demais CONDÔMINOS;
5.3.2. Fracionar a UNIDADE AUTÔNOMA a fim de alugá-la ou aliená-la a mais de uma
família separadamente;
5.3.3. Utilizar, alugar, ceder ou explorar no todo ou em parte, os apartamentos para fins
que não sejam estritamente residenciais;
5.3.4. Realizar todas e quaisquer modificações, reformas, reparos, montagens,
instalações e/ou obras que atinjam a estrutura de concreto e alvenaria estrutural
das TORRES, inclusive nos interiores das UNIDADES AUTÔNOMAS, como retirar,
rasgar, quebrar ou criar paredes ou mesmo alterar a posição de portas e janelas,
inclusive para instalação de ar condicionado, bem como modificar a disposição
das paredes internas que contenham prumadas de instalações elétricas,
hidráulicas e de sistema de TV coletiva/internet ou mesmo alterar os
acabamentos de pisos e paredes, de tal forma que tais modificações reformas,
montagens, instalações e/ou obras alterem os respectivos projetos, memoriais
descritivos, cronogramas de execução ou prejudiquem o funcionamento regular das
demais UNIDADES AUTÔNOMAS. A não observação deste inciso, considerando o
risco à segurança dos demais CONDÔMINOS das TORRES em que a infração
tiver ocorrido, por se tratar de tijolos estruturais, sujeitará o CONDÔMINO
INFRATOR a uma multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor da maior taxa
condominial vigente, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e ações
cíveis pertinentes;
15. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 15 de 70
5.3.5. Fazer REPAROS, REFORMAS E/OU OBRAS na UNIDADE AUTÔNOMA sem
respeitar os seguintes requisitos, CUMULATIVAMENTE: Respeitar as normas
técnicas apropriadas, a segurança da edificação e as normas constantes tanto na
Convenção do “CONDOMÍNIO FLEX PARQUE 10”, quanto no Instrumento
Particular de Compromisso de Venda e Compra da UNIDADE AUTÔNOMA;
Realizar a comunicação prévia por escrito a ADMINISTRAÇÃO no prazo mínimo de
48 (quarenta e oito) horas de antecedência; Obter a autorização por escrito do
SÍNDICO ou SUBSÍNDICO e; Observar o horário permitido, que é de segunda a
sábado, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, não podendo ser feito aos
domingos ou feriados. Qualquer dano causado nas áreas comuns em consequência da
obra será imputado à unidade infratora. No caso de haver excesso de sujeira causado
pelo trânsito de pessoas e materiais relacionados à reforma de alguma unidade, o
responsável será chamado para que providencie a limpeza. É proibido deixar entulho e
materiais em HALLS, escadas, GARAGENS e áreas comuns do CONDOMÍNIO, e nem
mesmo é permitido utilizar a lixeira para este fim. Esses materiais são de
responsabilidade única do CONDÔMINO, que deverá providenciar diariamente a
remoção às suas custas;
5.3.6. Alterar a forma externa da fachada e realizar modificações que não sigam os
padrões determinados neste REGULAMENTO INTERNO, na Convenção do
“CONDOMÍNIO FLEX PARQUE 10” ou nas Assembleias Gerais, tais como, pintura de
paredes ou esquadrias externas com cores diversas das do conjunto do edifício,
fechamento da área de serviço das unidades condominiais, bem como a colocação de
iluminação nos terraços diferente do padrão adotado no manual do proprietário. Para a
realização de obras que englobem modificações nas paredes e esquadrias externas é
obrigatória consulta prévia e autorização da Assembleia;
5.3.7. Instalar toldos ou cortinas, colocar ou afixar cartazes, inscrições, placas, letreiros,
avisos ou anúncios nas portas ou coisas de uso comum, incluindo-se placas de
interesse de venda ou locação de apartamento. Em se tratando de assunto de
interesse coletivo deverá ser feito exclusivamente sob orientação do SÍNDICO ou do
SUBSÍNDICO;
5.3.8. Colocar vasos, antenas, varais, enfeites ou quaisquer outros objetos na parte
externa sobre os peitoris das janelas e áreas externas da unidade, bem como qualquer
tipo de adereço no teto, vidros e parede das sacadas dos apartamentos, excetuando-se
16. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 16 de 70
destes últimos, pequenos enfeites e adereços que não afetem visualmente a fachada
do edifício;
5.3.9. Depositar objetos ou quaisquer materiais nas áreas de uso comum,
compreendendo-se: entrada, passagens, escadas, corredores, elevadores,
GARAGENS, áreas de circulação, dentre outros. Os volumes assim depositados serão
removidos pela ADMINISTRAÇÃO ou ZELADOR e somente serão devolvidos após o
infrator pagar as despesas e danos porventura ocasionados e pagar eventual multa
caso venha a ocorrer. Decorridos 30 (trinta) dias, sem manifestação do CONDÔMINO,
quanto à retirada dos mesmos, o CONDOMÍNIO doará aludidos objetos a uma
instituição de caridade, mediante recibo;
5.3.10. Fazer na UNIDADE AUTÔNOMA qualquer tipo de instalação elétrica, que
importe em sobrecarga elétrica para o edifício, sem o conhecimento e prévia
autorização do SÍNDICO ou do SUBSÍNDICO e da concessionária de serviço público
responsável;
5.3.11. Fazer quaisquer modificações no sistema de antena coletiva ou em aparelhos e
instrumentos de uso coletivo, sem o conhecimento prévio e autorização do SÍNDICO ou
do SUBSÍNDICO;
5.3.12. Fazer uso de fogão que não seja a gás encanado ou elétrico, sendo vedado
terminantemente o emprego de outro tipo de fogão;
5.3.13. Deixar de reparar os vazamentos ocorridos na canalização secundária que sirva
privativamente a sua UNIDADE AUTÔNOMA, bem como infiltrações nas paredes e
pisos das mesmas, respondendo pelos danos que porventura vierem a causar à
UNIDADE AUTÔNOMA de terceiros;
5.4. É PROIBIDO AOS CONDÔMINOS E QUAISQUER PESSOAS QUE ADENTRAREM O
CONDOMÍNIO:
5.4.1. Danificar as partes que compõe o jardim, bem como nelas intervir, adicionando
ou removendo plantas, flores ou mudando-lhe o arranjo;
17. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 17 de 70
5.4.2. Ter ou usar instalações ou material suscetível que de qualquer forma possa vir a
afetar a saúde, integridade, segurança e tranquilidade dos demais CONDÔMINOS;
5.4.3. Manter e/ou guardar substâncias odoríferas e/ou perigosas, como produtos
químicos inflamáveis, explosivos e outros do gênero;
5.4.4. Deixar ou abandonar qualquer torneira aberta, por negligência ou defeito de
funcionamento, prejudicando o consumo de água do CONDOMÍNIO. Tal ocorrência
deverá ser comunicada à ADMINISTRAÇÃO ou ZELADOR;
5.4.5. Apresentar-se ou transitar pelas partes comuns, HALLS corredores, jardins e
demais dependências comuns, sem roupa, somente coberto da cintura para baixo ou
com traje de banho sem cobertura (exceção feita quando o CONDÔMINO estiver a
caminho ou retornando das PISCINAS), ou qualquer outro traje atentatório à moral e
incompatível com o decoro, os bons costumes e o respeito mútuo entre os
CONDÔMINOS;
5.4.6. Apresentar-se ou transitar pelas partes comuns, HALLS, corredores, jardins, e
demais dependências comuns alcoolizado ou sob efeito de drogas;
5.4.7. O uso e/ou ingestão de drogas, com exceção daquelas permitidas em lei, nas
áreas comuns do CONDOMÍNIO, desde que de forma moderada e a não incomodar
outros CONDÔMINOS;
5.4.8. Fumar nos elevadores ou em qualquer outro ambiente fechado;
5.4.9. Fazer uso imoderado ou desnecessário dos elevadores, que jamais poderão ser
utilizados para simples recreação. Os pais, tutores ou responsáveis estarão sujeitos às
penalidades previstas no presente REGULAMENTO;
5.4.10. Utilizar, com volumes audíveis nos apartamentos, alto falantes, rádio, vitrola,
aparelho de televisão ou quaisquer outros instrumentos musicais ou de ruído, bem
como arrastar móveis, provocando ruídos audíveis a um nível tal que incomode
CONDÔMINOS nos apartamentos vizinhos, entre às 22h00 e às 08h00 da manhã
seguinte;
18. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 18 de 70
5.4.11. Promover festividades ou reuniões suscetíveis de prejudicar as coisas comuns
ou de perturbar o sossego dos demais CONDÔMINOS, principalmente entre às 22h00
e às 08h00 da manhã seguinte;
5.4.12. Estender, bater ou secar tapetes, lençóis e quaisquer roupas, nas janelas,
sacadas ou nos corredores do edifício, nos quais não poderão ser instalados varais de
que tipo for, uma vez visíveis do exterior da UNIDADE AUTÔNOMA ou edifício;
5.4.13. Atirar pelas janelas, para a rua ou áreas comuns, no piso dos corredores,
escadas, elevadores, GARAGENS e demais dependências do prédio, fragmentos de
lixo, papel, pontas de cigarros ou quaisquer outros objetos;
5.4.14. Jogar lixo, tais como papéis, palitos de fósforo, pontas de cigarros e outros, fora
dos coletores ou cinzeiros existentes nas áreas comuns;
5.4.15. Permanecerem na guarita do edifício, em conversa ou grupos que possam
desviar a atenção do funcionário em serviço na portaria;
5.4.16. Permitir a entrada de vendedores ambulantes, pesquisadores, angariadores de
donativos ou equivalentes no CONDOMÍNIO;
5.4.17. Permitir a entrada de pessoas estranhas no CONDOMÍNIO. Visitantes só
poderão entrar no CONDOMÍNIO com autorização do CONDÔMINO, respeitando as
normas de identificação de visitantes;
5.4.18. Utilizar os empregados do CONDOMÍNIO para serviços particulares, durante o
seu expediente de serviço ou horário de folga, seja em caráter de urgência ou eventual;
5.4.19. Namorar nas áreas comuns do CONDOMÍNIO de forma desrespeitosa e/ou
atentando ao pudor;
5.4.20. Deixar de usar as entradas próprias e as vias de circulação e de transporte de
cargas destinadas por este REGULAMENTO INTERNO, pela Convenção do
“CONDOMÍNIO FLEX PARQUE 10”, pelo SÍNDICO ou pelo SUBSÍNDICO;
5.4.21. Embaraçar, de qualquer forma, o uso das partes comuns;
19. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 19 de 70
5.4.22. Remover pó de tapetes, cortinas, ou de partes nas UNIDADES AUTÔNOMAS,
senão por meios que impeçam sua dispersão;
5.4.23. Permitir a realização de jogos e atividades esportivas em partes diferentes das
destinadas aos mesmos;
5.4.24. Instalar estações de radioamadores ou quaisquer outras que possam causar
interferência ou danos aos aparelhos e instalações elétricas dos demais
CONDÔMINOS ou do CONDOMÍNIO;
5.4.25. Usar buzina no interior e nas portas do CONDOMÍNIO, exceto para alertas de
segurança;
5.4.26. Utilizar patins, skates, carrinhos de rolimã ou assemelhados em quaisquer das
dependências do CONDOMÍNIO, exceto nas áreas destinadas para tal;
5.4.27. Deixar de recolher os dejetos dos animais domésticos de sua propriedade ou da
propriedade de pessoas sob sua responsabilidade nos termos deste REGULAMENTO
INTERNO;
5.4.28. Manter animais domésticos, em suas UNIDADES AUTÔNOMAS em desacordo
com as regras estabelecidas neste REGULAMENTO INTERNO;
5.4.29. Instalar em qualquer dependência do CONDOMÍNIO ou em suas UNIDADES
AUTÔNOMAS, oficinas de qualquer natureza, clubes carnavalescos, agremiações ou
partidos políticos, cursos, escolas, entidades ou agremiações estudantis, laboratório de
análises químicas, enfermarias, ateliês de corte, costura e chapéus, salões de beleza,
cabeleireiros, manicura, instituições destinadas à prática de cultos religiosos, bem
como outras destinações não residenciais, quer sejam comerciais, culturais,
profissionais ou recreativas;
5.5. A ADMINISTRAÇÃO ou ZELADOR ficam autorizados a tomar as providências cabíveis
para fazer cumprir a cláusula acima descrita, assim como todas as cláusulas deste
REGULAMENTO INTERNO e da Convenção do “CONDOMÍNIO FLEX PARQUE 10”, devendo
20. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 20 de 70
comunicar as infrações ao SÍNDICO ou SUBSÍNDICO, para que os mesmos adotem as
medidas necessárias para aplicação das penalidades cabíveis a cada caso.
CLÁUSULA 6
a
– DAS PENALIDADES:
6.1. Quaisquer infrações aos itens previstos no presente REGULAMENTO INTERNO sujeitam
os CONDÔMINOS INFRATORES às penalidades a seguir, exceto se a infração em questão
tiver PREVISÃO EXPRESSA DE PENALIDADE DIVERSA:
6.1.1. Pena de ADVERTÊNCIA: a pena de advertência cabe ao SÍNDICO ou
SUBSÍNDICO e será feita por escrito, em carta fechada e reservada, mediante
assinatura do infrator ou de duas testemunhas acima de 18 anos;
6.1.2. Pena de MULTA SIMPLES: a pena de Multa Simples será de 40% (quarenta por
cento) da maior taxa condominial vigente na reincidência, em prazo inferior a 12 (doze)
meses, da advertência feita anteriormente;
6.1.3. Pena de MULTA EM DOBRO: a pena de multa será de 60% (sessenta por cento)
da maior taxa condominial vigente quando houver nova reincidência, em prazo inferior
a 12 (doze) meses, da MULTA SIMPLES aplicada logo acima e da própria Multa em
Dobro;
6.2. A competência para a aplicação da penalidade de MULTA EM DOBRO cabe ao grupo
formado pelo SÍNDICO, SUBSÍNDICO E CONSELHO CONSULTIVO do CONDOMÍNIO;
6.3. A aplicação da multa, após advertência, é obrigatória, não se sujeitando à
discricionariedade da ADMINISTRAÇÃO do CONDOMÍNIO;
6.4. O pagamento da multa não exime o infrator de suas responsabilidades civis e penais pelos
danos causados;
6.5. O CONDÔMINO que desejar contestar qualquer multa a ele imposta poderá, no prazo de
15 (quinze) dias após a notificação, encaminhar recurso a ser apreciado pela composição
formada pelo SÍNDICO, SUBSÍNDICO e CONSELHO CONSULTIVO, que, depois de ouvido o
CÔNDOMINO requerente, se este assim o desejar, emitirão parecer a respeito, se
21. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 21 de 70
pronunciando acerca da manutenção ou cancelamento da multa, em respeito ao princípio
constitucional do contraditório e ampla defesa;
6.6. A aplicação de multa não isenta o CONDÔMINO da obrigatoriedade de cessar a prática e
desfazer os efeitos do ato objeto de penalidade, podendo o SÍNDICO ou SUBSÍNDICO tomar
as medidas necessárias para tanto;
6.7. Danos causados ao CONDOMÍNIO terão seu custo atribuído ao CONDÔMINO
responsável, o qual deverá se abster de qualquer outra providência para os reparos
necessários;
6.8. Caberá à ADMINISTRAÇÃO do CONDOMÍNIO providenciar os reparos, que deverão ser
custeados pelo CONDÔMINO responsável;
6.9. Sem prejuízo da multa prevista, quando da execução de obra irregular, esta deverá ser
desfeita, cabendo ao SÍNDICO ou SUBSÍNDICO, com autorização judicial, se necessário,
mandar desmanchá-la à custa do transgressor se este não a desfizer no prazo que lhe for
estipulado.
CLÁUSULA 7
a
– DAS REFORMAS, REPAROS, MONTAGENS E INSTALAÇÕES:
7.1. O sistema estrutural das TORRES é do tipo alvenaria estrutural, que é constituído de
blocos de concreto, onde todas as paredes são partes integrantes do elemento estruturante
como um todo – diferentemente das estruturas convencionais mais comuns. Portanto, qualquer
modificação nas paredes altera sua capacidade de sustentação das cargas. A falta de
conhecimento do proprietário do imóvel, seja por desconhecimento técnico, seja por “omissão”
da CONSTRUTORA, não dá direito ao proprietário que descumpra este REGULAMENTO
INTERNO, Convenção do “CONDOMÍNIO FLEX PARQUE 10” e demais normas vigentes;
7.2. Por se tratar de sistema de construção com alvenaria estrutural, em nenhuma hipótese
será permitido, internamente ou externamente à UNIDADE AUTÔNOMA, realizar quaisquer
modificações, reformas, reparos, montagens, instalações e/ou obras que atinjam a
estrutura de concreto e alvenaria estrutural das TORRES, assim como retirar, rasgar,
quebrar ou criar qualquer parede ou mesmo alterar a posição de portas e janelas, bem
como modificar a disposição das paredes internas que contenham prumadas de
22. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 22 de 70
instalações elétricas, hidráulicas e de sistema de TV coletiva/internet ou mesmo alterar
os acabamentos de pisos e paredes, de tal forma que tais modificações reformas,
montagens, instalações e/ou obras alterem os respectivos projetos, memoriais descritivos,
cronogramas de execução ou prejudiquem o funcionamento regular das demais UNIDADES
AUTÔNOMAS;
7.2.1. Os RASGOS SIMPLES PARA PASSAGEM DE TUBULAÇÕES DIVERSAS
podem ser viabilizados em alguns casos, sob algumas condições, devendo ser planejados e
acompanhados por um profissional devidamente habilitado pelos sistemas CONFEA/CREA
e/ou CAU;
7.2.2. É aconselhável utilizar parafusos com buchas especiais, evitando-se pregos e
martelo. Em casos de áreas molhadas aplique-os sempre que possível nas juntas dos azulejos;
7.2.3. Não é permitido sobrecarregar as estruturas e as paredes além dos limites
normais de utilização e previstos no projeto;
7.2.4. As instalações de equipamentos industriais de grande porte e bibliotecas com
grande volume deverão ser previamente analisadas junto a Construtora;
7.2.5 Antes de perfurar as paredes, consulte os projetos e detalhamentos de seu
imóvel, evitando deste modo à perfuração de tubulações de água, de energia elétrica ou de
gás, embutidas nas paredes;
7.2.6 Em caso de alteração de pisos ou revestimentos nas áreas molhadas, deve-se
atentar para estanqueidade do piso, que caso seja comprometida, deve ser refeita no mesmo
momento o sistema de impermeabilização. Deste modo, devem ser evitadas perfurações em
pisos e deve haver cautela na hora de remover e/ou refazer o revestimento do piso;
7.2.7. Ressalta-se que, por se tratar de sistema de construção com ALVENARIA
ESTRUTURAL, não será permitida em hipótese alguma a demolição total ou mesmo parcial de
qualquer parede estrutural da UNIDADE AUTÔNOMA. QUALQUER INTERFERÊNCIA NAS
PAREDES ESTRUTURAIS DO PRÉDIO PODE AFETAR E CAUSAR RISCO IMINENTE DE
RUPTURA DA ESTRUTURA COMO UM TODO;
23. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 23 de 70
7.3. Podem ser permitidas modificações, reformas, reparos, montagens, rasgos simples,
instalações nas paredes, pisos e tetos internamente a sua unidade autônoma, desde que,
CUMULATIVAMENTE:
7.3.1. Sejam projetadas e acompanhadas por profissional devidamente habilitado
pelos sistemas CONFEA/CREA e/ou CAU, ou seja, Engenheiro Civil e/ou Arquiteto,
com seu respectivo documento de responsabilidade técnica (ART e/ou RRT) entregue
ao CONDOMÍNIO no momento da comunicação prévia;
7.3.2. Sejam respeitadas as normas técnicas apropriadas, a segurança da
edificação e as normas constantes tanto na Convenção do “CONDOMÍNIO FLEX
PARQUE 10”, quanto no Instrumento Particular de Compromisso de Venda e
Compra da UNIDADE AUTÔNOMA;
7.3.3. Seja feita a comunicação prévia por escrito a ADMINISTRAÇÃO no prazo
mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
7.3.4. Seja autorizada por escrito pelo SÍNDICO ou SUBSÍNDICO e;
7.3.5. Seja observado o horário permitido, que é de segunda a sábado, das 08h00
às 12h00 e das 13h00 às 17h00, não podendo ser feito aos domingos ou feriados;
7.3. O HALL de serviço e o HALL Social de cada andar são considerados área comum do
edifício, não sendo permitidas quaisquer modificações pelos CONDÔMINOS;
7.4. Os CONDÔMINOS ficam obrigados a manter a forma, aspecto externo, tonalidade das
pinturas e esquadrias externas do CONDOMÍNIO:
7.4.1. Não instalando antenas individuas de TV (inclusive parabólica) e/ou FM na
cobertura das TORRES ou em quaisquer locais visíveis;
7.4.1.1. Só será permitida a instalação de antenas individuais de TV (inclusive
parabólica) e/ou FM no espaço reservado no ártico de cada TORRE, mediante
solicitação feita para a ADMINISTRAÇÃO do CONDOMÍNIO, com autorização
do SÍNDICO ou SUBSÍNDICO, devendo esta ser realizada através da
24. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 24 de 70
construção de um suporte, uma vez que as antenas não podem ser instaladas
diretamente na laje do ártico, para que não ocorram vazamentos ou infiltrações;
7.4.2. Não alterando as formas externas das fachadas das TORRES e das suas
respectivas UNIDADES AUTÔNOMAS;
7.4.3. Não decorando as partes e esquadrias externas da sua respectiva unidade com
tonalidades diversas das empregadas no conjunto da edificação;
7.4.4. Não estendendo roupas, toalhas ou outras peças nas janelas ou peitoris das
fachadas fronteiras às áreas comuns, bem como depositar vasos nos peitoris das
janelas e terraços e;
7.4.5. Não afixando cartazes, colocar inscrições ou sinais de qualquer natureza nas
fachadas, escadas, HALLS ou qualquer outra dependência comum;
7.5. Qualquer dano causado em decorrência de modificações realizadas em UNIDADE
AUTÔNOMA e que venha a prejudicar o funcionamento das demais ou de quaisquer áreas ou
equipamentos do CONDOMÍNIO, deverá ser reparado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas corridos após a sua constatação. Caso contrário, é facultado ao CONDOMÍNIO efetuar
os reparos necessários, cobrando do CONDÔMINO causador dos danos não reparados os
valores desembolsados, incluindo mão de obra e materiais empregados, acrescidos de multa
simples, conforme preceitua este REGULAMENTO INTERNO;
7.6. Caso a realização do reparo exceda o prazo previsto acima, deverá o CONDÔMINO
causador do dano comunicar imediatamente ao SÍNDICO ou ao SUBSÍNDICO, a fim de que a
questão do prazo na execução dos serviços seja apreciada;
7.7. A execução de reparos, reformas, montagens, instalações, bem como o uso de furadeiras,
lixadeiras, esmeril e qualquer outro ferramental ruidoso, somente serão permitidos de segunda
a sábado das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, sendo proibidos aos domingos e
feriados. Os infratores estarão sujeitos à multa simples, conforme penalidade prevista;
7.8. Reparos de caráter urgentes e inadiáveis poderão ser realizados em qualquer dia e hora,
mediante aviso prévio à ADMINISTRAÇÃO e aprovação do SÍNDICO ou SUBSÍNDICO, que
25. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 25 de 70
comunicará o fato aos CONDÔMINOS eventualmente atingidos. Os reparos aqui referidos
limitam-se àqueles necessários em razão de urgência;
7.9. Os entulhos provenientes de obras, reformas e reparos, incluindo restos de materiais,
serão removidos pelo CONDÔMINO responsável no mesmo dia em que foram gerados. Tais
detritos deverão ser devidamente acondicionados, evitando vazamentos, acidentes e danos
pessoais. Os infratores estarão sujeitos à multa simples prevista nas penalidades,
permanecendo sob a responsabilidade do CONDÔMINO a limpeza das áreas afetadas. Em
nenhuma hipótese, entulhos, restos de obras ou quaisquer outros detritos poderão ficar
expostos nas áreas comuns do CONDOMÍNIO de um dia para o outro;
7.10. Qualquer dano causado no transporte do entulho incluindo, mas sem se limitar, aqueles
causados às paredes, tetos, escadas, equipamentos, etc., deverão ser prontamente reparados
pelo CONDÔMINO que os tiver gerado, permanecendo sob sua responsabilidade a orientação
necessária ao pessoal contratado para tais serviços, bem como os cuidados que devem ser
tomados em qualquer dependência do CONDOMÍNIO;
7.11. O entulho proveniente de reformas, reparos ou quaisquer outras obras não poderão, em
hipótese alguma, ser misturado ao lixo do CONDOMÍNIO ou ao lixo proveniente das
UNIDADES AUTÔNOMAS que o geraram. Para tanto, é obrigatório a utilização de caçambas
ou compartimentos próprios para a descarga desses resíduos, que deverão ser instalados
apenas e tão somente do lado de fora das dependências do CONDOMÍNIO, desde que não
atrapalhe a entrada e saída de veículos, sendo que o SÍNDICO ou o SUBSÍNDICO,
determinará o local para tal;
7.12. Caso o entulho gerado não seja removido pelo CONDÔMINO responsável, na forma do
presente REGULAMENTO INTERNO, é facultado o CONDOMÍNIO fazê-lo, mediante prévia
determinação do SÍNDICO ou do SUBSÍNDICO, mantida a responsabilidade do CONDÔMINO
infrator quanto ao ressarcimento pelos valores desembolsados pelo CONDOMÍNIO, acrescido
de multa simples, conforme previsto nas penalidades;
7.13. Cabe ao CONDOMÍNIO, através do SÍNDICO ou do SUBSÍNDICO, ou de terceiros por
este previamente autorizado, o direito de indagar a destinação de uma obra no seu conjunto e
nas suas partes, recusando-se a aprovar aquela que afronte quaisquer das normas deste
REGULAMENTO INTERNO, que interfira de qualquer forma na alvenaria estrutural,
desrespeite o meio ambiente ou que não garanta segurança e higiene;
26. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 26 de 70
7.13. É obrigação de todo o CONDÔMINO permitir o ingresso do SÍNDICO ou do
SUBSÍNDICO, ou de terceiros por este previamente autorizado, à UNIDADE AUTÔNOMA,
sempre que isso se torne indispensável à inspeção ou realização de trabalhos relativos à
estrutura geral do Edifício, sua segurança e/ou solidez, bem como a realização de reparos em
instalações e tubulações das unidades vizinhas;
7.14. É obrigação de todo o CONDÔMINO ou de terceiros que ocuparem a UNIDADE
AUTÔNOMA de sua propriedade, a qualquer título, conservar e, se necessário, substituir
prontamente toda e qualquer instalação ou aparelho danificado que possa causar danos aos
edifícios ou a quaisquer outros CONDÔMINOS, bem como responder pelos danos causados às
partes comuns ou a terceiros, incluídos, especialmente, vazamentos e infiltrações de
banheiros, cozinha, área de serviço, instalações elétricas e afins, sob pena de multa simples,
sem prejuízo da responsabilidade pelos danos experimentados pelo CONDOMÍNIO ou pelos
demais CONDÔMINOS;
7.15. Importante salientar que a Incorporadora e a Construtora não assumem qualquer
responsabilidade por reformas que alterem o projeto original, sendo que esses
procedimentos podem acarretar na perda da garantia quanto aos vícios ocultos dos
materiais e serviços dos locais modificados.
CLÁUSULA 8
a
– DAS MUDANÇAS:
8.1. A execução de mudanças, saindo das UNIDADES AUTÔNOMAS ou chegando nelas, será
permitida somente de segunda a sábado, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, devendo
esta ser comunicada por escrito à ADMINISTRAÇÃO ou ZELADOR com pelo menos 48
(quarenta e oito) horas de antecedência, sendo expressamente proibida a execução de
mudanças aos domingos e feriados;
8.1.1. A ADMINISTRAÇÃO, através de seus auxiliares administrativos, ou o ZELADOR
acompanhará as mudanças da portaria até a vaga destinada a carga e descarga da
TORRE e orientará, assim como o CONDÔMINO responsável pela mudança, os
prestadores quanto à mudança durante o seu horário de expediente. Após esse
horário, o CONDÔMINO responsável pela mudança deverá fazer o acompanhamento e
orientação;
27. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 27 de 70
8.1.2. A comunicação supracitada deverá ter a prévia autorização por escrito da
ADMINISTRAÇÃO ou ZELADOR, contendo também a hora e data para a entrada e
saída dos edifícios, de acordo com os horários acima citados. Casos especiais deverão
ter a anuência por escrito do SÍNDICO ou do SUBSÍNDICO e, na ausência destes, por
2 (dois) dos CONSELHEIROS CONSULTIVOS;
8.1.3. O prazo de 48 (quarenta e oito) horas deverá ser respeitado, para que sejam
tomadas as medidas necessárias para a preservação e conservação das áreas
comuns, como, por exemplo, a colocação de acolchoados de proteção nos elevadores
na data da mudança;
8.1.4. Caso o CONDÔMINO não comunique por escrito sobre a mudança à
ADMINISTRAÇÃO ou ZELADOR no prazo estipulado, qual seja, 48 (quarenta e oito)
horas, esta não será permitida e, havendo insistência em se realizar a mudança, nesta
hipótese, sujeitará o CONDÔMINO INFRATOR às penalidades previstas neste
REGULAMENTO INTERNO;
8.2. O SÍNDICO ou SUBSÍNDICO deve ser informado previamente, através de documento, a
que título o interessado irá ingressar na unidade condominial, se proprietário, locatário,
comodatário, ou outro título;
8.2.1. O preenchimento da “Ficha de Cadastro de CONDÔMINO” é obrigatória, por
ocasião da comunicação de mudanças, tanto para o CONDÔMINO proprietário, como
para inquilino, cessionário etc.; em caso de novo proprietário, apresentar a
documentação de transmissão da propriedade e posse do apartamento;
8.3. Quando houver mudança, o responsável por ela deverá informar ao motorista e
carregadores qual o local adequado para estacionar o veículo e que deverão tomar cuidado
com os elevadores, para não danificá-los;
8.4. O CONDÔMINO da unidade interessada na mudança é o único responsável por todo e
qualquer dano causado a terceiros e/ou aos Edifícios, tais como arranhaduras, quebras,
manchas nas paredes, nos elevadores, nos muros, dentre outros, seja na pintura, no
envernizamento ou no mármore de revestimento, assim como a utilização ou quebra total ou
28. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 28 de 70
parcial de qualquer peça móvel, utensílios, acessórios, lustres, lâmpadas, vidros, paradeiras,
ferros, veículos, cortinas, plantas, portas de vidro, acessórios, dentre outros;
8.4.1. Os CONDÔMINOS que tenham sofrido qualquer dano ou prejuízo ocasionado
por mudança de terceiros deverão apresentar, de imediato, a sua reclamação, por
escrito e preferencialmente com foto, à ADMINISTRAÇÃO ou ZELADOR. Esta
reclamação deverá ser apontada pelo interessado no livro de REGISTRO DE
OCORRÊNCIAS E SUGESTÕES, para as providências cabíveis, sem o que, não serão
levadas em consideração as reclamações;
8.5. Em caso de qualquer dano ou estrago, a ADMINISTRAÇÃO ou ZELADOR comunicará o
fato imediatamente aos responsáveis pela mudança e avisará ao SÍNDICO ou SUBSÍNDICO
para as providências de ressarcimento dos prejuízos causados. O CONDÔMINO responsável
pelos danos será notificado a repará-los ou restituir o CONDOMÍNIO das despesas incorridas
para recuperá-los. Caberá ao SÍNDICO ou SUBSÍNDICO informar ao CONDÔMINO
responsável pelos prejuízos o valor, que será cobrado junto com a próxima Taxa de
CONDOMÍNIO;
8.6. O CONDOMÍNIO, assim como SÍNDICO, SUBSÍNDICO, ADMINISTRAÇÃO ou ZELADOR
não poderão em qualquer hipótese, serem responsabilizados por danos, acidentes ou roubos
que tenham ocorrido durante e em função das mudanças;
8.7. Mudanças que necessitem ser feitas pelas fachadas, deverão ser precedidas de
acompanhamento técnico e supervisionado por pessoa capacitada junto com a
ADMINISTRAÇÃO do CONDOMÍNIO;
8.8. Não é permitido colocar ou abandonar objetos, móveis ou quaisquer materiais nas áreas
ou partes comuns do CONDOMÍNIO ou do estacionamento. Os objetos que forem encontrados
nestes locais poderão ser removidos pela ADMINISTRAÇÃO do CONDOMÍNIO, isentando-se
este de qualquer responsabilidade por qualquer dano ou extravio do referido objeto e as
despesas serão inseridas nas contas do CONDÔMINO responsável;
8.9. Qualquer mudança que não obedeça aos procedimentos redigidos acima deverá ser
autorizada EXCLUSIVAMENTE pelo SÍNDICO ou pelo SUBSÍNDICO.
29. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 29 de 70
CLÁUSULA 9
a
– DAS FACHADAS:
9.1. A instalação dos condicionadores de ar fica prevista de acordo com o projeto, em local
próprio já definido, sendo proibida a colocação em qualquer outro lugar;
9.2. No caso de colocação de “Telas Protetoras de Náilon”, fica permitida somente na cor
branca, podendo ser colocada “Película de Proteção Solar” somente na cor escura (fundo
preto), não podendo ser colocada “Película de Proteção Solar” colorida ou espelhada, devendo
estas serem instaladas por empresas devidamente cadastradas e autorizadas para tais
serviços;
9.3. As esquadrias e as varandas deverão permanecer na cor em que foram recebidas;
9.4. A luminária de teto da varanda deverá ser interna e padronizada, não sendo permitidos a
instalação de lustre ou qualquer tipo de luminária externa;
9.5. Entendem-se também por fachada a área comum dos HALLS de cada andar, ficando
assim proibido qualquer alteração de cor nas paredes ou portas, troca da maçaneta ou mesmo
a troca de portas, diferentes das originais;
9.6. É vedada a permanência de bicicletas nas varandas, devendo as mesmas serem
guardadas no bicicletário, se houver, ou nas vagas de GARAGEM em suporte próprio ou no
interior das unidades;
9.7. É vedado estender vestimentas, roupas de cama, mesa e banho, tapetes, calçados e
similares para secar na varanda ou janelas;
9.8. É proibido colocar ou permitir que sejam colocados cartazes, adesivos, placas ou letreiros
nos jardins e fachadas dos edifícios, bem como divisórias, portas, nos HALLS e corredores de
circulação, com exceção aos casos permitidos exclusivamente sob orientação do SÍNDICO ou
do SUBSÍNDICO.
CLÁUSULA 10
a
– DA COLETA DE LIXO:
30. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 30 de 70
10.1. O lixo e detritos das UNIDADES AUTÔNOMAS deverão ser colocados dentro dos
recipientes para coleta de lixo existente nos patamares das escadarias, devendo o lixo e
detritos serem acondicionados em sacos sanitários (plásticos), devendo o CONDÔMINO
manter o local em que se encontra o recipiente absolutamente limpo. No que se refere à
mudança de forma de coleta, esta deverá ser separadamente detalhada. O lixo será removido
pelos empregados do prédio uma vez ao dia ou mais;
10.1.1. Enquanto o CONDOMÍNIO não conseguir adquirir os recipientes indicados no
inciso acima, o lixo deverá ser levado e colocado diretamente DENTRO da lixeira
central do CONDOMÍNIO, que se encontra na área comum do CONDOMÍNIO, próximo
à guarita;
10.2. O lixo e detritos deverão ser acomodados em sacos plásticos devidamente fechados, de
modo a impedir vazamentos. Em caso de caixas, deverão ser dobradas e amarradas
diminuindo assim o volume;
10.3. É expressamente proibido colocar lixo e detrito nas escadas, HALL, áreas de
estacionamento e demais áreas comuns;
10.4. O horário de coleta de lixo pela municipalidade será informado através de circular a todos
os CONDÔMIOS, objetivando que o lixo doméstico seja depositado na lixeira com a devida
antecedência, evitando-se, com isso o acúmulo de detritos naquele local assim como a coleta
dos “lixos” recicláveis;
10.5. Com o objetivo de facilitar o transporte e evitar acidentes, bem como contribuir para
reciclagem do lixo, recomenda-se que cada CONDÔMINO se conscientize e oriente seus
empregados no sentido de separar o lixo orgânico do inorgânico.
CLÁUSULA 11
a
– DA POSSE DE ANIMAIS NO CONDOMÍNIO:
11.1. É permitido possuir e manter nas UNIDADES AUTÔNOMAS do edifício somente animais
domésticos de pequeno e médio porte, vacinado, limpo e dócil, desde que o mesmo não seja
usado de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais
CONDÔMINOS ou de terceiros, desde que informada sua manutenção na UNIDADE
AUTÔNOMA ao SÍNDICO, SUBSÍNDICO ou ADMINISTRAÇÃO;
31. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 31 de 70
11.1.1. A livre permanência de animais domésticos de pequeno e médio porte
restringe-se à área do apartamento, desde que não prejudique a tranquilidade, higiene,
sossego e segurança dos CONDÔMINOS;
11.1.2. Fica determinada a obrigatoriedade de cada morador informar à
ADMINISTRAÇÃO os dados dos animais sob sua guarda, para registro na ficha
cadastral ali disponível, cuja finalidade é de informar aos órgãos competentes da
existência de animais no CONDOMÍNIO. Esse registro é igualmente obrigatório para os
animais que venham a ser adquiridos ou nascidos no CONDOMÍNIO e também os que
acompanhem visitantes;
11.2. Para condução de animas da UNIDADE AUTÔNOMA para as áreas comuns e vice-versa,
os animais deverão ser conduzidos: no colo ou no chão, com focinheira e com coleira, assim
como, com guia, gaiola ou caixa, conforme o tipo do animal e apropriadas ao seu transporte.
Caso, eventualmente, o animal faça suas necessidades nas áreas comuns do CONDOMÍNIO,
o proprietário ficará responsável pela limpeza do local;
11.2.1 Caso o proprietário do animal não faça a limpeza do local, acarretará ao
proprietário do animal a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) da maior taxa
condominial vigente, dobrando o valor da punição a cada reincidência em prazo inferior
a 12 meses;
11.3. Nas áreas de lazer, sociais, destinadas ao descanso ou prática de esportes, bem como
SALÕES DE FESTAS, SALA DE GINÁSTICA, HALLS, estacionamento e GARAGEM é
terminantemente proibida à permanência de animais, com ou sem o acompanhamento de
pessoa, com exceção de “Cães Guia”;
11.4. A circulação desses animais para passeio, lazer, brincadeira ou qualquer outra atividade
nas demais áreas comuns será permitida, desde que acompanhada de pessoa maior de 18
anos, responsável pelo animal;
11.5. O CONDOMÍNIO poderá, a qualquer tempo, exigir do proprietário do animal, a
comprovação de que o mesmo possui todos os atestados de vacinação exigíveis;
32. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 32 de 70
11.5.1. Em rigoroso cumprimento das normas expedidas pelos órgãos públicos, todo
animal deverá ser vacinado regularmente, sob pena de seu dono sofrer as sanções
penais previstas na legislação em vigor nos casos de fiscalização ou de acidentes. O
respectivo comprovante de vacinação deve ser apresentado à ADMINISTRAÇÃO, para
anotação na ficha de cadastro do animal;
11.6. Constatado que o animal esteja prejudicando ou perturbando os CONDÔMINOS, de
modo reiterado, ou se o animal atacar qualquer pessoa no CONDOMÍNIO, o assunto será
levado à reunião do SÍNDICO e SUBSÍNDICO, com o assessoramento do CONSELHO
CONSULTIVO, que decidirá se além da sanção aplicada de multa no valor de 30% (trinta por
cento) da maior taxa condominial vigente, o animal deva ser retirado do CONDOMÍNIO, ou
não, conforme a gravidade do fato;
11.6.1. Caso seja decidido pelo SÍNDICO e SUBSÍNDICO, com o assessoramento do
CONSELHO CONSULTIVO, que o animal deva ser retirado do CONDOMÍNIO, o
CONDÔMINO deverá pagar uma multa de 50% (cinquenta por cento) da maior taxa
condominial vigente por mês em que persistir com o animal dentro do CONDOMÍNIO;
11.7. É proibido ao CONDÔMINO criar cães e outros animais domésticos em sua residência
visando à comercialização sistemática de filhotes;
11.8. Por questões sanitárias, é proibido a qualquer pessoa transitar na área do parque
aquático do clube (PISCINAS e adjacências) acompanhada de qualquer tipo de animal, com
exceção de “Cães Guia”;
11.9. O SÍNDICO ou SUBSÍNDICO poderá a qualquer momento convocar a presença de fiscal
do serviço municipal de controle de zoonoses, para verificação da condição sanitária de
qualquer animal suspeito;
11.10 Os casos omissos ou não tratados por este REGULAMENTO INTERNO serão resolvidos
pelo SÍNDICO ou pelo SUBSÍNDICO ou através de Assembleia Geral, com fim específico para
tal, respeitando-se os quóruns necessários especificados na Convenção do “CONDOMÍNIO
FLEX PARQUE 10”.
CLÁUSULA 12
a
– NORMAS GERAIS DO USO DAS ÁREAS COMUNS:
33. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 33 de 70
12.1. As partes de uso comum, como GARAGENS, jardins, PISCINAS, SALÕES DE FESTAS e
outros, destinam-se às finalidades a que lhes são especificas, de acordo com a CONVENÇÃO
DE CONDOMÍNIO, sendo elas de livre utilização por todos os CONDÔMINOS, sendo proibido
o seu uso para outra finalidade;
12.2. As partes ou dependências de uso comum dos edifícios, tais como, corredores, áreas de
circulação, HALLS, elevadores, etc., devem ser conservadas livres e desimpedidas, nada
podendo nelas ser depositado, sob pena de imediata remoção, correndo as despesas por
conta do CONDÔMINO faltoso;
12.3. No interior de cada unidade, o respectivo proprietário e/ou ocupante, tem toda liberdade
de ação compatível com as normas de boa ordem, bons costumes, segurança, sossego, saúde
e bem estar dos demais CONDÔMINOS ou ocupantes das demais unidades;
12.4. Sem detrimento as normas estabelecidas neste REGULAMENTO INTERNO, tudo quanto
possa interessar ao uso e ao gozo geral do CONDOMÍNIO e suas dependências comuns, será
decidido por deliberação dos CONDÔMINOS, na forma prevista neste REGULAMENTO;
12.5. Todas as reclamações ou exigências dos CONDÔMINOS deverão ser levadas ao
conhecimento do SÍNDICO ou SUBSÍNDICO, que determinará as providências necessárias;
12.6. Os CONDÔMINOS comprometem-se expressamente a preservar o conjunto arquitetônico
do CONDOMÍNIO, manter e conservar as áreas comuns, assim como as fachadas e as
esquadrias dos edifícios, devendo ser feito para essas últimas suas regulares manutenções;
12.7. O CONDOMÍNIO obriga-se a contratar empresa especializada em manutenções para
todos os equipamentos e materiais utilizados nas áreas comuns, tais como elevadores,
bombas de águas, portões automáticos, interfones, vedantes das torneiras, misturadores,
rejuntes e outros;
12.8. O CONDOMÍNIO compromete-se a respeitar todos os requisitos referentes à limpeza e
manutenção dos edifícios e das áreas comuns constantes na Convenção do “CONDOMÍNIO
FLEX PARQUE 10”;
34. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 34 de 70
12.9. O CONDOMÍNIO contratará um auxiliar de serviços gerias para efetuar os reparos nas
instalações hidráulicas e elétricas, serviços de pedreiro, pintura, marcenaria e outros
necessários para o bom funcionamento e conservação do CONDOMÍNIO;
12.10. O CONDÔMINO em cuja UNIDADE AUTÔNOMA for realizada quaisquer tipo de obra,
este será responsável pela perfeita limpeza dos elevadores, áreas, corredores e outros locais
por onde transitarem materiais de construção ou entulhos, os quais não poderão ser
depositados, sem anuência do SÍNDICO ou do SUBSÍNDICO, em qualquer área de uso
comum. Ocorrendo o referido depósito, será de sua responsabilidade o pagamento das
despesas de sua remoção e armazenamento em local adequado;
12.11. As principais normas de utilização de cada uma das áreas comuns serão fixadas em
cada local;
12.12. Os horários previstos e adotados neste REGULAMENTO INTERNO para as áreas
comuns poderão ser revistos e alterados em assembleia com pauta para tal.
CLÁUSULA 13
a
– DO USO DOS SALÕES DE FESTAS:
13.1. Os SALÕES DE FESTAS – adulto e infantil – situados nos andares térreos das TORRES
1 e 2 destinam-se à realização de festividade e de outras comemorações bem como reuniões
ou eventos de caráter e interesse particular ou do próprio CONDOMÍNIO, obedecendo ao
número de convidados estipulados para o local, sendo responsabilidade do CONDOMÍNIO sua
manutenção, conservação, decoração e outras atividades necessárias para que possa
satisfazer a contento os fins específicos a que se destina. Por outro lado, cabe também a
ZELADORIA ou ADMINISTRAÇÃO, a limpeza, vistoria antes e após as festas e elaboração de
agenda de festas;
13.2. O CÔNDOMINO que utilizar a referida área deverá obrigatoriamente recolocar o local em
suas condições originais de arrumação e limpeza, logo após a sua utilização;
13.3. Os SALÕES DE FESTAS funcionarão em Regime de Reserva e Pagamento da Taxa de
Uso e assinatura de Termo de Reserva, onde deverão constar data e hora do início e fim da
utilização. O valor da Taxa de Uso dos SALÕES DE FESTAS será definida e atualizada
anualmente pelo SÍNDICO e SUBSÍNDICO, desde que haja anuência de todos os
35. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 35 de 70
CONDÔMINOS presentes na Assembleia marcada para este fim. Ficam isentos do pagamento
da Taxa de Uso eventos de interesse condominial;
13.4. A taxa diária de locação atual é de 50% (cinquenta por cento) do valor da maior taxa
condominial vigente, podendo ser alterada em assembleia específica para tal;
13.5. A Taxa de Uso será cobrada juntamente com a cobrança da Taxa Condominial do mês
subsequente ao do mês de utilização dos SALÕES DE FESTAS, em boletos emitidos
separadamente;
13.6. Os SALÕES DE FESTAS somente poderão ser alugados a CONDÔMINOS ou Inquilinos,
ficando vedado seu uso por terceiros em qualquer hipótese. A reserva dos SALÕES DE
FESTAS por CONDÔMINO para terceiros estranhos ao CONDOMÍNIO ou para CONDÔMINO
INADIMPLENTE, impedidos de reservá-lo, é considerada falta gravíssima, sujeitando o
CONDÔMINO INFRATOR a uma multa equivalente a 3 (três) vezes o valor da maior taxa
condominial vigente, e a reincidência na mesma infração no prazo inferior a 12 (doze) meses
sujeitará o CONDÔMINO INFRATOR a uma multa equivalente a 6 (seis) vezes o valor da maior
taxa condominial vigente;
13.7. No ato da entrega das chaves dos SALÕES DE FESTAS, o CONDÔMINO responsável
assinará Vistoria de Entrega onde será discriminada a relação de todos os itens constantes da
decoração, ornamentos, móveis, dentre outros, bem como seu estado de conservação,
responsabilizando-se integralmente por quaisquer danos causados desde a entrega das
chaves, até a vistoria feita pela ADMINISTRAÇÃO, ZELADOR ou outra pessoa expressamente
autorizada pelo SÍNDICO ou pelo SUBSÍNDICO, no momento da devolução das chaves;
13.8. É terminantemente proibida a utilização de aparelhos de som em volume incompatível
com a condição dos SALÕES DE FESTAS e unidade residencial em qualquer horário do dia ou
da noite;
13.9. Em todas as festas ou reuniões realizadas, os aparelhos sonoros ou instrumentos
musicais deverão ter seu volume diminuído a partir das 22h00. O nível dos ruídos não poderá,
em qualquer momento, incomodar os moradores dos apartamentos, cabendo ao responsável
pelo evento ou reunião cuidar para que não haja gritaria, aparelhos de som com volume
excessivamente alto ou qualquer perturbação da ordem e do sossego do CONDOMÍNIO;
36. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 36 de 70
13.10. O uso poderá ser feito diariamente, até 00h00, de domingos as quintas, e até às 02h00
do dia seguinte nas reservas de sextas e sábados, não sendo permitido o uso de
equipamentos sonoros ou a produção de ruídos que abalem a tranquilidade dos moradores,
além do volume sonoro estabelecido em legislação específica, assim como neste
REGULAMENTO INTERNO;
13.11. Fica terminantemente proibida a reserva dos SALÕES DE FESTAS pelos NÃO
CONDÔMINOS. No ato de inclusão da reserva na agenda dos SALÕES DE FESTAS, a
ADMINISTRAÇÃO ou ZELADOR deverá informar-se junto ao SÍNDICO ou SUBSÍNDICO, se
existe algum impedimento neste sentido;
13.12. É proibido o uso dos SALÕES DE FESTAS para brincadeiras com bolas, corda,
bicicletas, patins, patinetes e afins;
13.13. Os SALÕES DE FESTAS não poderão ser usados para convenções, reuniões de
agremiações esportivas, políticas, religiosas ou situações similares;
13.14. O HALL social e outras áreas comuns do CONDOMÍNIO (PISCINAS, QUADRAS
ESPORTIVAS, CHURRASQUEIRAS, áreas de GARAGEM, SALA DE GINÁSTICA e outros)
não fazem parte dos SALÕES DE FESTAS, e seus participantes não poderão circular
livremente por esses locais. Como tal, deverá permanecer livre e desimpedido enquanto os
SALÕES DE FESTAS estiverem sendo utilizado. O CONDÔMINO requisitante deverá orientar
seus convidados no sentido de não utilizarem outras áreas do CONDOMÍNIO que não fazem
parte dos SALÕES DE FESTAS;
13.15. Havendo mais de uma solicitação de reserva dos SALÕES DE FESTAS para o mesmo
dia e horário, a preferência será dada ao primeiro requisitante, desde que não haja nenhum
fato proibitório;
13.16. Não serão efetivadas reservas cumulativas de datas, de forma que qualquer dos
CONDÔMINOS pertencentes a um mesmo apartamento, ao qual se encontre vinculada a
reserva ainda não utilizada ou cancelada, não poderá efetuar nova marcação;
13.17. É proibida a fixação de decoração nas paredes e teto dos SALÕES DE FESTAS em
pontos diferentes dos determinados pelo CONDOMÍNIO, bem como a furação das paredes e
37. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 37 de 70
utilização de adesivos que danifiquem a pintura, os móveis e demais itens dos SALÕES DE
FESTAS;
13.18. O CONDOMÍNIO (ADMINISTRAÇÃO interna) tem prioridade para utilizar os SALÕES
DE FESTAS para realização de Assembleias, Reuniões e Eventos para o interesse da
coletividade;
13.19. Os SALÕES DE FESTAS poderão ser alugados para festividades em datas magnas
(Natal, Réveillon, Carnaval, Páscoa e outros), podendo haver reincidência no ano subsequente
somente se não houver outro interessado na locação, para a respectiva data;
13.20. Quando da realização de festividades, o CONDÔMINO responsável deverá zelar para
que seus convidados mantenham conduta coerente e respeitosa, de maneira a não ferir a
tranquilidade, sossego e liberdade dos demais CONDÔMINOS;
13.20.1. O SÍNDICO, SUBSÍNDICO e/ou seus prepostos deverão tomar as medidas
cabíveis, mesmo as que sejam drásticas, para fiel cumprimento do exposto no inciso
acima, sem prejuízo de suas funções ou possibilidade de contestação imediata ou
futura por parte do CONDÔMINO responsável;
13.21. Não poderão alugar os SALÕES DE FESTAS, CONDÔMINOS que estejam em atraso
com suas obrigações condominiais;
13.22. É terminantemente proibido ao usuário dos SALÕES DE FESTAS, utilizar-se de
quaisquer empregados do CONDOMÍNIO para trabalhos de interesses particulares;
13.23. O CONDÔMINO que por ocasião da realização de uma festa, infringir uma ou mais das
normas aqui relatadas, permitir abuso de qualquer ordem por parte de seus convidados,
desrespeitando a autoridade ou instruções do SÍNDICO, SUBSÍNDICO e seus prepostos, ou de
alguma forma vier a causar incômodo e mal estar para os demais CONDÔMINOS, ficará sujeito
a multa de 1 (um) a 3 (três) vezes o valor da maior taxa condominial vigente, além da
Suspensão do Direito de Uso por 03 (três) a 12 (doze) meses, cuja dosimetria será definida
pelo SÍNDICO e SUBSÍNDICO, considerando a gravidade do ato;
13.24. Se, após a utilização dos SALÕES DE FESTAS, for constatado algum dano, o
CONDÔMINO que dele se utilizou será notificado a repará-los ou restituir o CONDOMÍNIO das
38. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 38 de 70
despesas incorridas para recuperá-lo. Caberá ao SÍNDICO ou SUBSÍNDICO informar ao
CONDÔMINO responsável pelos prejuízos o valor, que será cobrado junto com a próxima Taxa
de CONDOMÍNIO, em boletos emitidos separadamente;
13.25. As chaves dos SALÕES DE FESTAS ficarão guardadas na sala da ADMINISTRAÇÃO
do CONDOMÍNIO, sob responsabilidade do SÍNDICO, SUBSÍNDICO, ADMINISTRAÇÃO e
ZELADOR;
13.26. Quando da locação dos SALÕES DE FESTAS para a realização de eventos, o
CONDÔMINO deverá fornecer à ADMINISTRAÇÃO ou ZELADOR uma lista com nome dos
seus convidados, visando facilitar o acesso ao prédio e a segurança do CONDOMÍNIO;
13.27. A solicitação da Reserva dos SALÕES DE FESTAS deverá ser feitas por escrito pelo
CONDÔMINO ou locatário, ou pelo respectivo cônjuge, e poderá ser feita com antecedência
máxima de 3 (três) meses e mínima de 7 (sete) dias;
13.28. É obrigatória a presença do CONDÔMINO, maior de 18 (dezoito) anos de idade,
responsável pelo uso dos SALÕES DE FESTAS, durante toda a realização do evento;
13.29. Os SALÕES DE FESTAS deverão ser devolvidos até as 10h00 do dia seguinte, e as
chaves serão recebidas após a VISTORIA DE DEVOLUÇÃO, documento este na qual serão
lançadas todas as observações relativas aos danos constatados, cujo conserto serão arcados
pelo CONDÔMINO que utilizou os SALÕES DE FESTAS;
13.30. O não cumprimento do prazo para devolução implicará em débito ao locatário de uma
taxa de reserva por dia excedente;
13.31. Com relação a limpeza dos SALÕES DE FESTAS, dos Utensílios e Retirada do Lixo, o
CONDÔMINO ficará responsável pela limpeza grossa, ficando o CONDOMÍNIO responsável
pela limpeza fina;
13.32. O valor arrecadado com a cobrança da Taxa de Uso dos SALÕES DE FESTAS deverá
ser aplicado em equipamentos para os SALÕES DE FESTAS, conservação, consumos de
água, energia elétrica e gás;
39. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 39 de 70
13.33. Os eventuais cancelamentos deverão ser comunicados com 72 (setenta e duas) horas
de antecedência, sob pena de ter que pagar pelo uso dos SALÕES DE FESTAS, como se o
tivesse efetivamente utilizado;
13.34. Fica limitado o número de convidados para 50 (cinquenta) pessoas, dadas às restrições
de espaço;
13.34.1. Excepcionalmente, o CONDÔMINO responsável pela reserva dos SALÕES
DE FESTAS poderá colocar mesas e cadeiras na área externa a frente dos SALÕES
DE FESTAS, conforme APROVADO em Assembleia Geral Extraordinária específica
para a aprovação deste Regimento Interno, restando claro a todos os CONDÔMINOS
que a referida área externa ficará OBSTRUÍDA para acesso aos outros
CONDÔMINOS;
13.34.2. Os convidados deverão estacionar no lado de fora do CONDOMÍNIO, podendo
estacionar dentro do CONDOMÍNIO APENAS 6 (seis) veículos, devendo ser
OBRIGATORIAMENTE ocupadas APENAS as vagas destinadas a visitantes
DÍSPONÍVEIS na TORRE do CONDÔMINO solicitante;
13.35. É proibido a qualquer pessoa, adulto ou criança, sentar-se sobre os braços das
poltronas, sofá, mesas e outros locais inadequados;
13.36. Quando não estiverem em uso, de acordo com a regulamentação estabelecida, os
SALÕES DE FESTAS deverão ser mantidos fechados, sendo vedada a permanência de
qualquer pessoa em seu interior, com exceção dos funcionários que realizam a faxina;
13.37. É vedada, em qualquer evento realizado nos SALÕES DE FESTAS, a venda de
ingressos, bebidas ou alimentos;
13.38. Os casos omissos ou não tratados por este REGULAMENTO INTERNO serão
resolvidos pelo SÍNDICO ou pelo SUBSÍNDICO ou através de Assembleia Geral, com fim
específico para tal, respeitando-se os quóruns necessários especificados na Convenção do
“CONDOMÍNIO FLEX PARQUE 10”.
CLÁUSULA 14
a
– DO USO DO PLAYGROUND E BRINQUEDOTECA:
40. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 40 de 70
14.1. O PLAYGROUND e a BRINQUEDOTECA têm o fim específico de permitir a realização de
jogos e brincadeiras infantis, destinando-se preferencialmente às crianças até 11 (onze) anos
de idade, podendo ser frequentado diariamente das 08h00 às 22h00. Por outro lado, caberão
também à ZELADORIA ou ADMINISTRAÇÃO, a limpeza e a vistoria antes e após o uso;
14.2. O CONDÔMINO que utilizar a referida área deverá obrigatoriamente recolocar o local em
suas condições originais de arrumação e limpeza, logo após a sua utilização;
14.3. Fica vedado o uso do jogo de bola ou qualquer outro jogo organizado no PLAYGROUND
e na BRINQUEDOTECA;
14.4. Os danos causados por uso indevido em brinquedos do PLAYGROUND e
BRINQUEDOTECA serão levados a débito do apartamento responsável pelos causadores; Se
for constatado algum dano em algum brinquedo do PLAYGROUND e/ou BRINQUEDOTECA, o
CONDÔMINO que causou o dano ou responsável pela criança que causou o dano ou que dele
se utilizou, será notificado a repará-los ou restituir o CONDOMÍNIO das despesas incorridas
para recuperá-lo. Caberá ao SÍNDICO ou ao SUBSÍNDICO informar ao CONDÔMINO
responsável pelos prejuízos o valor, que será cobrado junto com a próxima Taxa de
CONDOMÍNIO;
14.5. O CONDOMÍNIO não se responsabilizará por acidentes ocorridos às crianças no uso do
PLAYGROUND ou da BRINQUEDOTECA, e sempre deverá haver um responsável maior de 18
anos de idade para acompanhar e supervisionar a criança que estiver utilizando estas áreas de
lazer;
14.6. É terminantemente proibida a utilização de aparelhos de som em volume incompatível
com a condição do PLAYGROUND ou da BRINQUEDOTECA em qualquer horário do dia ou da
noite;
14.7. É proibida a fixação de decoração nas paredes e teto da BRINQUEDOTECA, em pontos
diferentes dos determinados pelo CONDOMÍNIO, bem como a furação das paredes e utilização
de adesivos que danifiquem a pintura, os móveis e demais itens da BRINQUEDOTECA;
41. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 41 de 70
14.8. As chaves da BRINQUEDOTECA ficarão guardadas na sala da ADMINISTRAÇÃO do
CONDOMÍNIO, sob responsabilidade do SÍNDICO, SUBSÍNDICO, ADMINISTRAÇÃO e
ZELADOR;
14.9. Quando não estiverem em uso, de acordo com a regulamentação estabelecida, a
BRINQUEDOTECA deverá ser mantida fechada;
14.10. A BRINQUEDOTECA é de uso restrito aos CONDÔMINOS, sendo permitida a utilização
por visitantes devidamente acompanhados do CONDÔMINO ou inquilino;
14.11. Os casos omissos ou não tratados por este REGULAMENTO INTERNO serão
resolvidos pelo SÍNDICO ou pelo SUBSÍNDICO ou através de Assembleia Geral, com fim
específico para tal, respeitando-se os quóruns necessários especificados na Convenção do
“CONDOMÍNIO FLEX PARQUE 10”.
CLÁUSULA 15
a
– DO USO DAS QUADRAS ESPORTIVAS:
15.1. As QUADRAS ESPORTIVAS são de uso exclusivo dos CONDÔMINOS, podendo cada
apartamento utilizá-las com visitantes, obedecendo ao bom senso e desde que não impeça a
utilização pelos demais CONDÔMINOS. Por outro lado, caberão também à ZELADORIA ou
ADMINISTRAÇÃO, a limpeza e a vistoria antes e após o uso;
15.2. O CONDÔMINO que utilizar a referida área deverá obrigatoriamente recolocar o local em
suas condições originais de arrumação e limpeza, logo após a sua utilização;
15.3. Os equipamentos esportivos (redes e outros), sendo o caso, deverão ser solicitados à
ADMINISTRAÇÃO ou ZELADOR, ficando o CONDÔMINO ou seu preposto responsável por
conservá-lo e devolvê-lo conforme o pegou. No ato da solicitação, será registrado no caderno
de controle, o nome do CONDÔMINO solicitante e o estado de conservação do equipamento
esportivo emprestado pelo CONDOMÍNIO ao CONDÔMINO, bem como na devolução será
registrado como o equipamento foi devolvido;
15.4. Quaisquer danos causados ao equipamento, QUADRAS ESPORTIVAS ou terceiros, o
CONDÔMINO que dele se utilizou será notificado a repará-los ou restituir o CONDOMÍNIO das
despesas incorridas para recuperá-los. Caberá ao SÍNDICO ou SUBSÍNDICO informar ao
42. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 42 de 70
CONDÔMINO responsável pelos prejuízos o valor, que será cobrado junto com a próxima Taxa
de CONDOMÍNIO;
15.5. O horário de funcionamento das QUADRAS ESPORTIVAS será das 08h00 às 22h00;
15.6. É terminantemente proibido o uso dos acessórios das QUADRAS ESPORTIVAS fora da
sua respectiva área;
15.7. É vedada a permanência dentro das QUADRAS ESPORTIVAS de pessoas que não
estejam jogando;
15.8. É terminantemente proibida a utilização de aparelhos de som em volume incompatível
com a condição das QUADRAS ESPORTIVAS em qualquer horário do dia ou da noite;
15.9. O CONDOMÍNIO não se responsabilizará por acidentes ou mal súbito que CONDÔMINO
ou convidado venha a sofrer no uso das QUADRAS ESPORTIVAS;
15.10. O CONDOMÍNIO ou qualquer CONDÔMINO, com autorização do SÍNDICO ou
SUBSÍNDICO, poderá promover competições internas ou com times externos, sendo que neste
caso, será permitida a entrada do time somente no recinto das QUADRAS ESPORTIVAS,
prevalecendo todas as normas constantes deste REGULAMENTO INTERNO;
15.11. Sempre terá que haver um CONDÔMINO dentro ou ao lado das QUADRAS
ESPORTIVAS que forem utilizadas;
15.12. Fica limitado o número de convidados para 16 (dezesseis) pessoas para cada QUADRA
ESPORTIVA, dadas às restrições de espaço;
15.13. Só será permitida a utilização por visitantes devidamente acompanhados do
CONDÔMINO ou inquilino;
15.14. O responsável pela reserva no período noturno ficará obrigado a desligar as luzes
principais das QUADRAS ESPORTIVAS;
15.15. Para efeito de uso das QUADRAS ESPORTIVAS, será disponibilizado aos
CONDÔMINOS um livro onde serão feitas as reservas, e pelo período máximo de 02 (duas)
43. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 43 de 70
horas, com tolerância máxima de 10 minutos de atraso. Decorrido o período de tolerância, as
QUADRAS ESPORTIVAS serão disponibilizadas para as pessoas que estiverem aguardando;
15.16. Havendo mais de uma solicitação de reserva das QUADRAS ESPORTIVAS para o
mesmo dia e horário, a preferência será dada ao primeiro requisitante;
15.17. Não serão efetivadas reservas cumulativas de datas, de forma que qualquer dos
CONDÔMINOS pertencentes a um mesmo apartamento, ao qual se encontre vinculada a
reserva ainda não utilizada ou cancelada, não poderá efetuar nova marcação;
15.18. Somente poderá ser realizada uma nova reserva após o uso da primeira;
15.19. A solicitação da reserva das QUADRAS ESPORTIVAS deverá ser feita por escrito
pessoalmente pelo CONDÔMINO ou locatário, ou pelo respectivo cônjuge, e poderá ser feita
com antecedência máxima de 3 (três) meses e mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
15.20. É proibida a fixação de decoração nas grades das QUADRAS ESPORTIVAS, assim
como utilização de adesivos ou objetos que danifiquem as grades ou demais itens das
QUADRAS ESPORTIVAS;
15.21. O CONDOMÍNIO (ADMINISTRAÇÃO interna) tem prioridade para utilizar as QUADRAS
ESPORTIVAS para realização de Assembleias, Reuniões e Eventos para o interesse da
coletividade;
15.22. As QUADRAS ESPORTIVAS poderão ser reservadas para festividades em datas
magnas (Natal, Réveillon, Carnaval, Páscoa e outros), podendo haver reincidência no ano
subsequente somente se não houver outro interessado na locação, para a respectiva data;
15.23. Quando da realização de festividades, o CONDÔMINO responsável deverá zelar para
que seus convidados mantenham conduta coerente e respeitosa, de maneira a não ferir a
tranquilidade, sossego e liberdade dos demais CONDÔMINOS;
15.23.1. O SÍNDICO, SUBSÍNDICO e/ou seus prepostos deverão tomar as medidas
cabíveis, mesmo as que sejam drásticas, para fiel cumprimento do exposto no inciso
acima, sem prejuízo de suas funções ou possibilidade de contestação imediata ou
futura por parte do CONDÔMINO responsável;
44. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 44 de 70
15.24. O CONDÔMINO que por ocasião da utilização das QUADRAS ESPORTIVAS, infringir
uma ou mais das normas aqui relatadas, permitir abuso de qualquer ordem por parte de seus
convidados, desrespeitando a autoridade ou instruções do SÍNDICO ou SUBSÍNDICO e seus
prepostos, ou de alguma forma vier a causar incômodo e mal estar para os demais
CONDÔMINOS, ficará sujeito a multa de 1 (um) a 3 (três) vezes o valor da maior taxa
condominial vigente, além da Suspensão do Direito de Uso por 03 (três) a 12 (doze) meses,
cuja dosimetria será definida pelo SÍNDICO e/ou SUBSÍNDICO, considerando a gravidade do
ato;
15.25. É vedada, em qualquer evento realizado nas QUADRAS ESPORTIVAS, a venda de
ingressos, bebidas ou alimentos;
15.26. Os casos omissos ou não tratados por este REGULAMENTO INTERNO serão
resolvidos pelo SÍNDICO ou pelo SUBSÍNDICO ou através de Assembleia Geral, com fim
específico para tal, respeitando-se os quóruns necessários especificados na Convenção do
“CONDOMÍNIO FLEX PARQUE 10”.
CLÁUSULA 16
a
– DO USO DO SALÃO DE JOGOS:
16.1. O SALÃO DE JOGOS tem fim específico de lazer para uso dos CONDÔMINOS do
CONDOMÍNIO, podendo cada apartamento utilizá-lo com visitantes. Por outro lado, caberá
também à ZELADORIA ou ADMINISTRAÇÃO, a limpeza e a vistoria antes e após o uso;
16.2. O CONDÔMINO que utilizar a referida área deverá obrigatoriamente recolocar o local em
suas condições originais de arrumação e limpeza, logo após a sua utilização;
16.3. O SALÃO DE JOGOS poderá ser frequentado diariamente das 08h00 às 22h00;
16.4. Só será permitida a utilização por visitantes devidamente acompanhados do
CONDÔMINO ou inquilino;
16.5. Fica limitado o número de convidados para 10 (dez) pessoas, dadas as restrições de
espaço;
45. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 45 de 70
16.6. É proibido a qualquer pessoa, adulto ou criança, sentar-se sobre os braços das poltronas,
sofá, mesas de jogos, mesas de canto e outros locais inadequados;
16.7. Não será permitido barulho a ponto de perturbar a tranquilidade dos CONDÔMINOS, em
qualquer hora do dia ou da noite;
16.8. Não será permitido o uso do jogo de sinuca por menores de 16 anos, exceto se
acompanhado do maior responsável;
16.9. Quaisquer danos causados aos equipamentos do SALÃO DE JOGOS, o CONDÔMINO
que dele se utilizou será notificado a repará-los ou restituir o CONDOMÍNIO das despesas
incorridas para recuperá-lo. Caberá ao SÍNDICO ou ao SUBSÍNDICO informar ao
CONDÔMINO responsável pelos prejuízos o valor, que será cobrado junto com a próxima Taxa
de CONDOMÍNIO;
16.10. Qualquer material a ser emprestado, sendo o caso, deverá ser solicitado à
ADMINISTRAÇÃO ou ZELADOR, ficando o CONDÔMINO ou seu preposto responsável por
conservá-lo e devolvê-lo conforme o pegou. No ato da solicitação, será registrado no caderno
de controle, o nome do CONDÔMINO solicitante e o estado de conservação do material
emprestado pelo CONDOMÍNIO ao CONDÔMINO, bem como na devolução será registrado
como o equipamento foi devolvido;
16.11. É proibido o uso do SALÃO DE JOGOS para brincadeiras com bolas, corda, bicicletas,
patins, patinetes e afins;
16.12. O SALÃO DE JOGOS não poderá ser usado para convenções, reuniões de
agremiações esportivas, políticas, religiosas ou situações similares;
16.13. É proibida a fixação de decoração nas paredes e teto do SALÃO DE JOGOS em pontos
diferentes dos determinados pelo CONDOMÍNIO, bem como a furação das paredes e utilização
de adesivos que danifiquem a pintura, os móveis e demais itens do SALÃO DE JOGOS;
16.14. As chaves do SALÃO DE JOGOS ficarão guardadas na sala da ADMINISTRAÇÃO do
CONDOMÍNIO, sob responsabilidade do SÍNDICO, SUBSÍNDICO, ADMINISTRAÇÃO e
ZELADOR;
46. REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO FLEX PARQUE DEZ
RUA MISUSHIRO, 170 – BAIRRO PARQUE DEZ – CEP 69054-672 – MANAUS/AM.
Página 46 de 70
16.15. Quando não estiverem em uso, de acordo com a regulamentação estabelecida, o
SALÃO DE JOGOS deverá ser mantido fechado;
16.16. É vedada, durante a utilização do SALÃO DE JOGOS, a venda de ingressos, bebidas ou
alimentos;
16.17. Os casos omissos ou não tratados por este REGULAMENTO INTERNO serão
resolvidos pelo SÍNDICO ou pelo SUBSÍNDICO ou através de Assembleia Geral, com fim
específico para tal, respeitando-se os quóruns necessários especificados na Convenção do
“CONDOMÍNIO FLEX PARQUE 10”.
CLÁUSULA 17
a
– DO USO DAS CHURRASQUEIRAS:
17.1. As CHURRASQUEIRAS se destinam a realização de festividades de cunho familiar, bem
como reuniões ou eventos de caráter e interesse particular ou do próprio CONDOMÍNIO,
obedecendo ao número de convidados estipulados para o local. Por outro lado, caberão
também à ZELADORIA ou ADMINISTRAÇÃO, a limpeza e a vistoria antes e após o uso;
17.2. O CONDÔMINO que utilizar a referida área deverá obrigatoriamente recolocar o local em
suas condições originais de arrumação e limpeza, logo após a sua utilização.
17.3. As CHURRASQUEIRAS poderão ser usadas pelo CONDÔMINO e seus convidados da
seguinte forma:
17.3.1. As reservas para o uso das CHURRASQUEIRAS deverão ser agendadas com
a ADMINISTRAÇÃO ou ZELADOR e assinar o Termo de Responsabilidade. A
solicitação da Reserva das CHURRASQUEIRAS deverão ser feitas por escrito pelo
CONDÔMINO ou locatário, ou pelo respectivo cônjuge, e poderá ser feita com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
17.3.2. Os eventuais cancelamentos deverão ser comunicados com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência;