O documento discute os modelos de concessão de serviços públicos e parcerias público-privadas no Brasil. A concessão comum envolve apenas tarifas pagas pelos usuários, enquanto a concessão patrocinada e administrativa também incluem pagamentos do poder público. As PPPs foram regulamentadas pela Lei 11.079/2004 e podem ser usadas para projetos de infraestrutura.
Concessão de serviço público e parceria público privada no desenvolvimento da...Fernando Uva Rossa
O documento discute as diferenças entre concessão de serviço público e parceria público-privada no desenvolvimento da infraestrutura de transportes em Santa Catarina. Apresenta os modelos legais de concessão e PPP e discute como cada um pode ser aplicado em diferentes modais como metrô, rodovias e pontes.
Licitação do Transporte Coletivo Público e a Região Metropolitana da Grande F...Fernando Uva Rossa
O documento discute as leis e modalidades de concessão e parceria público-privada para o transporte coletivo, mencionando: 1) A Lei 8.987/95 define concessão comum e patrocinada, estabelecendo direitos e obrigações de concessionárias e poder público; 2) A Lei 11.079/04 regulamenta parcerias público-privadas; 3) Experiências em outros estados fornecem exemplos de modelos que podem ser adotados para Florianópolis.
Trabalho Avaliativo de Direito Econômico e Financeiro onde apresentaremos uma das formas de contrato Parceria público-privada pelo qual o parceiro privado assume o compromisso de disponibilizar à administração pública ou à comunidade uma certa utilidade mensurável mediante a operação e manutenção de uma obra por ele previamente projetada, financiada e construída.
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-PrivadaFernando Uva Rossa
O documento discute as leis e modelos de concessão de serviços públicos e parcerias público-privadas no Brasil. A Lei 8.987/95 estabeleceu as concessões comuns e a Lei 11.079/04 introduziu as concessões patrocinadas e administrativas nas PPPs. Essas leis visam atrair investimento privado para a prestação de serviços públicos como infraestrutura, saúde e educação.
O documento discute conceitos e características das concessões, permissões e parcerias público-privadas. Apresenta definições de concessão segundo diferentes autores e legislação aplicável. Destaca também os direitos e obrigações do poder concedente e do particular na execução do serviço público concedido.
O documento discute o conceito e histórico das privatizações no Brasil, destacando que ocorreram principalmente nos governos de Fernando Collor e Fernando Henrique Cardoso, gerando arrecadação de US$78,8 bilhões, porém diminuíram nos governos posteriores. Também apresenta os principais pontos da lei de concessão de serviços públicos de 1995.
Este documento discute as semelhanças e diferenças entre concessões, permissões e autorizações. 1) A concessão é um contrato administrativo que delega a prestação de um serviço público a uma empresa privada por um período determinado. 2) A permissão também delega serviços públicos, mas de forma precária e passível de revogação. 3) A autorização permite o uso privado de bens públicos ou atividades reguladas, mas não a prestação de serviços públicos.
Concessões, permissões e_autorizações de serviços públicosbpanchovilla
O documento discute as semelhanças e diferenças entre concessão, permissão e autorização. A concessão é um contrato administrativo pelo qual o poder público delega a prestação de serviço público a particulares. A permissão também é formalizada por contrato e delega serviços públicos de forma precária. A autorização é um ato administrativo unilateral que permite o uso privado de bem público ou atividade privada de interesse público.
Concessão de serviço público e parceria público privada no desenvolvimento da...Fernando Uva Rossa
O documento discute as diferenças entre concessão de serviço público e parceria público-privada no desenvolvimento da infraestrutura de transportes em Santa Catarina. Apresenta os modelos legais de concessão e PPP e discute como cada um pode ser aplicado em diferentes modais como metrô, rodovias e pontes.
Licitação do Transporte Coletivo Público e a Região Metropolitana da Grande F...Fernando Uva Rossa
O documento discute as leis e modalidades de concessão e parceria público-privada para o transporte coletivo, mencionando: 1) A Lei 8.987/95 define concessão comum e patrocinada, estabelecendo direitos e obrigações de concessionárias e poder público; 2) A Lei 11.079/04 regulamenta parcerias público-privadas; 3) Experiências em outros estados fornecem exemplos de modelos que podem ser adotados para Florianópolis.
Trabalho Avaliativo de Direito Econômico e Financeiro onde apresentaremos uma das formas de contrato Parceria público-privada pelo qual o parceiro privado assume o compromisso de disponibilizar à administração pública ou à comunidade uma certa utilidade mensurável mediante a operação e manutenção de uma obra por ele previamente projetada, financiada e construída.
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-PrivadaFernando Uva Rossa
O documento discute as leis e modelos de concessão de serviços públicos e parcerias público-privadas no Brasil. A Lei 8.987/95 estabeleceu as concessões comuns e a Lei 11.079/04 introduziu as concessões patrocinadas e administrativas nas PPPs. Essas leis visam atrair investimento privado para a prestação de serviços públicos como infraestrutura, saúde e educação.
O documento discute conceitos e características das concessões, permissões e parcerias público-privadas. Apresenta definições de concessão segundo diferentes autores e legislação aplicável. Destaca também os direitos e obrigações do poder concedente e do particular na execução do serviço público concedido.
O documento discute o conceito e histórico das privatizações no Brasil, destacando que ocorreram principalmente nos governos de Fernando Collor e Fernando Henrique Cardoso, gerando arrecadação de US$78,8 bilhões, porém diminuíram nos governos posteriores. Também apresenta os principais pontos da lei de concessão de serviços públicos de 1995.
Este documento discute as semelhanças e diferenças entre concessões, permissões e autorizações. 1) A concessão é um contrato administrativo que delega a prestação de um serviço público a uma empresa privada por um período determinado. 2) A permissão também delega serviços públicos, mas de forma precária e passível de revogação. 3) A autorização permite o uso privado de bens públicos ou atividades reguladas, mas não a prestação de serviços públicos.
Concessões, permissões e_autorizações de serviços públicosbpanchovilla
O documento discute as semelhanças e diferenças entre concessão, permissão e autorização. A concessão é um contrato administrativo pelo qual o poder público delega a prestação de serviço público a particulares. A permissão também é formalizada por contrato e delega serviços públicos de forma precária. A autorização é um ato administrativo unilateral que permite o uso privado de bem público ou atividade privada de interesse público.
O documento discute as Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Brasil. Ele explica que as PPPs permitem que o setor privado construa e opere infraestrutura e serviços públicos mediante pagamentos periódicos do governo. Também discute como a Lei 11.079/2004 criou um regime jurídico específico para regular as PPPs com o objetivo de reduzir riscos para o setor privado e aumentar a participação do setor público.
(a) O documento discute o conceito de parceria público-privada (PPP) na legislação brasileira, especialmente a Lei 11.079/04, que estabelece duas modalidades de PPP: concessão patrocinada e concessão administrativa. (b) A concessão patrocinada envolve tarifas pagas pelos usuários e contraprestação do setor público, enquanto a concessão administrativa envolve apenas pagamento público. (c) O documento também discute objetivos, natureza jurídica, forma de contratação
O documento discute as concessões e parcerias público-privadas (PPPs) no Brasil. Ele explica que as PPPs permitem ao setor público transferir riscos e responsabilidades para o setor privado a fim de mobilizar investimentos em projetos de infraestrutura. Também descreve os modelos de concessão e PPP previstos na legislação brasileira, incluindo os requisitos, processos e estruturas de governança necessárias para implementar com sucesso projetos de PPP.
PODE O VALOR DO APORTE PUBLICO SER CRITERIO DE JULGAMENTO DA LICITACAO DE PPPS?Mauricio Portugal Ribeiro
O documento discute se o valor do aporte público, ou subsídio pago pelo poder público durante a construção de um projeto de PPP, pode ser utilizado como critério de julgamento na licitação. A lei não prevê expressamente esse critério. Contudo, seu uso permitiria maior competição e melhores condições para o poder público. O dilema é entre seguir estritamente a lei ou buscar o melhor resultado para o interesse público.
O documento discute os diferentes modelos de privatização e delegação de serviços públicos no Brasil, incluindo concessões, permissões, autorizações, parcerias público-privadas e franquias. Apresenta as definições legais dessas modalidades e discute como algumas delas se diferenciam ou se aproximam na prática. Também menciona exemplos como os consórcios públicos e o sistema de franquias dos Correios.
Este documento discute parcerias público-privadas no Brasil. Ele define parcerias público-privadas, explica suas duas modalidades principais (concessão patrocinada e concessão administrativa), lista algumas de suas características e detalha os requisitos para o processo licitatório e possíveis vedações.
O documento descreve o conceito de parcerias público-privadas no Brasil, definindo-as como contratos de concessão em que o parceiro privado realiza investimentos em infraestrutura e é remunerado através de tarifas pagas pelos usuários e subsídios públicos. Existem duas modalidades de parceria: a concessão patrocinada, em que o parceiro privado é remunerado também por contraprestações do poder público, e a concessão administrativa, em que o parceiro presta serviços diretamente para a administração públic
O documento discute os limites constitucionais da função de incentivo nas concessões ferroviárias no Brasil. Argumenta que o uso do termo "fomentar" no decreto que regulamenta o setor ferroviário pode ser incorreto, pois o serviço ferroviário é atribuição da União e não pode ser caracterizado como atividade de fomento, que se dirige a particulares e não a serviços públicos. Defende que subsídios a concessionários devem obedecer ao regime das concessões previsto na Constituição.
O documento discute as Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Brasil, que são reguladas pela Lei 11.079/2004. Uma PPP envolve um contrato de longo prazo entre o setor público e privado para a prestação de serviços, com investimentos feitos pelo setor privado e remuneração baseada no desempenho. A lei define PPPs como concessões patrocinadas ou administrativas.
Justiça derruba decreto que acabava com a segunda passagemSofia Cavedon
O documento descreve uma decisão judicial que suspendeu um decreto municipal que retirou a gratuidade da segunda passagem no sistema de transporte público da cidade de Porto Alegre. A decisão alega que o decreto violou leis que exigem consulta ao Conselho Municipal de Transportes e manutenção do equilíbrio econômico dos contratos de concessão.
O documento discute as mudanças no Sistema de Gestão de Convênios (SICONV) do governo federal, que regula as transferências de recursos para organizações da sociedade civil. Apresenta as principais alterações trazidas pela Lei no 13.019/2014 e pelo Decreto no 8.726/2016, como a possibilidade de atuação em rede e remuneração da equipe das organizações. Também explica os instrumentos legais para parceria com o governo e a importância das emendas parlamentares para direcionar recursos a projetos.
O documento analisa as parcerias público-privadas (PPPs) introduzidas pela Lei 11.079/2004 à luz da Constituição brasileira. Discute as modalidades de concessão patrocinada e concessão administrativa, explicando suas características jurídicas e a lógica econômica subjacente. Aponta riscos como uso populista de subsídios e desvio de finalidade nestas novas formas de contratação pública.
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...Ricardo Chrisostimo
O documento discute os desafios no combate à corrupção no Brasil, incluindo a ausência de entendimento uniforme entre os órgãos envolvidos, a dificuldade em determinar valores de ressarcimento e a necessidade de agilidade no processo para lidar com os potenciais danos causados ao erário.
Parcerias público privadas by assunção santos - canarme brasil - cópiaASSUNÇÃO SANTOS
O documento fornece uma introdução às Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Brasil. Explica que as PPPs permitem que o setor público contrate empresas privadas para a prestação de serviços de infraestrutura. Detalha também que, diferentemente de concessões, na PPP a remuneração da empresa privada pode vir de tarifas e recursos públicos. Apresenta exemplos bem-sucedidos de projetos de PPPs no país.
Exposicao Preliminar sobre Concessao Administrativa para Rede Postal NoturnaMauricio Portugal Ribeiro
Exposicao Preliminar sobre Concessao Administrativa para Rede Postal Noturna, realizado em Seminário sobre PPP, organizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em Brasília, em junho de 2009.
La Semana Santa en Sabanalarga, Colombia ha sido declarada Patrimonio Religioso Cultural por su más de 180 años de tradición reflejada en nueve procesiones entre el penúltimo viernes de Cuaresma y el Domingo de Resurrección, siendo una de las manifestaciones más representativas junto con el Carnaval de Barranquilla en el departamento de Atlántico y permitiendo vivir una experiencia de fe, tradición y cultura colombianas.
Este documento discute a Lei Brasileira de Parcerias Público-Privadas (PPP). Ele explica que a lei define PPP como espécies de concessão que envolvem subsídios públicos. Também descreve características gerais dos contratos de PPP como longa duração e distribuição de riscos entre parceiros públicos e privados. Finalmente, discute o papel e características de um fundo garantidor para proteger o parceiro privado contra inadimplência do governo.
1. Investimentos em infraestrutura, como PPPs e concessões, são cruciais para aumentar o investimento e retomar o crescimento econômico no Brasil.
2. A infraestrutura brasileira, especialmente saneamento, rodovias e aeroportos, apresenta graves problemas e necessita de grandes investimentos para alcançar padrões internacionais.
3. Diferentes modelos de PPP e concessão podem ser usados para estimular investimentos privados nos três níveis de governo.
[1] O documento discute a participação privada em infraestrutura no Brasil e a Lei de Parcerias Público-Privadas.
[2] Ele resume os objetivos da Lei de PPP no contexto brasileiro, como expandir a participação privada em serviços e reformar a estrutura institucional para melhor coordenar investimentos públicos e privados.
[3] Também apresenta um breve histórico da participação privada em infraestrutura no Brasil e no mundo, destacando setores em que a participação privada é inexistente
O documento discute as Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Brasil. Ele explica que as PPPs permitem que o setor privado construa e opere infraestrutura e serviços públicos mediante pagamentos periódicos do governo. Também discute como a Lei 11.079/2004 criou um regime jurídico específico para regular as PPPs com o objetivo de reduzir riscos para o setor privado e aumentar a participação do setor público.
(a) O documento discute o conceito de parceria público-privada (PPP) na legislação brasileira, especialmente a Lei 11.079/04, que estabelece duas modalidades de PPP: concessão patrocinada e concessão administrativa. (b) A concessão patrocinada envolve tarifas pagas pelos usuários e contraprestação do setor público, enquanto a concessão administrativa envolve apenas pagamento público. (c) O documento também discute objetivos, natureza jurídica, forma de contratação
O documento discute as concessões e parcerias público-privadas (PPPs) no Brasil. Ele explica que as PPPs permitem ao setor público transferir riscos e responsabilidades para o setor privado a fim de mobilizar investimentos em projetos de infraestrutura. Também descreve os modelos de concessão e PPP previstos na legislação brasileira, incluindo os requisitos, processos e estruturas de governança necessárias para implementar com sucesso projetos de PPP.
PODE O VALOR DO APORTE PUBLICO SER CRITERIO DE JULGAMENTO DA LICITACAO DE PPPS?Mauricio Portugal Ribeiro
O documento discute se o valor do aporte público, ou subsídio pago pelo poder público durante a construção de um projeto de PPP, pode ser utilizado como critério de julgamento na licitação. A lei não prevê expressamente esse critério. Contudo, seu uso permitiria maior competição e melhores condições para o poder público. O dilema é entre seguir estritamente a lei ou buscar o melhor resultado para o interesse público.
O documento discute os diferentes modelos de privatização e delegação de serviços públicos no Brasil, incluindo concessões, permissões, autorizações, parcerias público-privadas e franquias. Apresenta as definições legais dessas modalidades e discute como algumas delas se diferenciam ou se aproximam na prática. Também menciona exemplos como os consórcios públicos e o sistema de franquias dos Correios.
Este documento discute parcerias público-privadas no Brasil. Ele define parcerias público-privadas, explica suas duas modalidades principais (concessão patrocinada e concessão administrativa), lista algumas de suas características e detalha os requisitos para o processo licitatório e possíveis vedações.
O documento descreve o conceito de parcerias público-privadas no Brasil, definindo-as como contratos de concessão em que o parceiro privado realiza investimentos em infraestrutura e é remunerado através de tarifas pagas pelos usuários e subsídios públicos. Existem duas modalidades de parceria: a concessão patrocinada, em que o parceiro privado é remunerado também por contraprestações do poder público, e a concessão administrativa, em que o parceiro presta serviços diretamente para a administração públic
O documento discute os limites constitucionais da função de incentivo nas concessões ferroviárias no Brasil. Argumenta que o uso do termo "fomentar" no decreto que regulamenta o setor ferroviário pode ser incorreto, pois o serviço ferroviário é atribuição da União e não pode ser caracterizado como atividade de fomento, que se dirige a particulares e não a serviços públicos. Defende que subsídios a concessionários devem obedecer ao regime das concessões previsto na Constituição.
O documento discute as Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Brasil, que são reguladas pela Lei 11.079/2004. Uma PPP envolve um contrato de longo prazo entre o setor público e privado para a prestação de serviços, com investimentos feitos pelo setor privado e remuneração baseada no desempenho. A lei define PPPs como concessões patrocinadas ou administrativas.
Justiça derruba decreto que acabava com a segunda passagemSofia Cavedon
O documento descreve uma decisão judicial que suspendeu um decreto municipal que retirou a gratuidade da segunda passagem no sistema de transporte público da cidade de Porto Alegre. A decisão alega que o decreto violou leis que exigem consulta ao Conselho Municipal de Transportes e manutenção do equilíbrio econômico dos contratos de concessão.
O documento discute as mudanças no Sistema de Gestão de Convênios (SICONV) do governo federal, que regula as transferências de recursos para organizações da sociedade civil. Apresenta as principais alterações trazidas pela Lei no 13.019/2014 e pelo Decreto no 8.726/2016, como a possibilidade de atuação em rede e remuneração da equipe das organizações. Também explica os instrumentos legais para parceria com o governo e a importância das emendas parlamentares para direcionar recursos a projetos.
O documento analisa as parcerias público-privadas (PPPs) introduzidas pela Lei 11.079/2004 à luz da Constituição brasileira. Discute as modalidades de concessão patrocinada e concessão administrativa, explicando suas características jurídicas e a lógica econômica subjacente. Aponta riscos como uso populista de subsídios e desvio de finalidade nestas novas formas de contratação pública.
10º Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos -...Ricardo Chrisostimo
O documento discute os desafios no combate à corrupção no Brasil, incluindo a ausência de entendimento uniforme entre os órgãos envolvidos, a dificuldade em determinar valores de ressarcimento e a necessidade de agilidade no processo para lidar com os potenciais danos causados ao erário.
Parcerias público privadas by assunção santos - canarme brasil - cópiaASSUNÇÃO SANTOS
O documento fornece uma introdução às Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Brasil. Explica que as PPPs permitem que o setor público contrate empresas privadas para a prestação de serviços de infraestrutura. Detalha também que, diferentemente de concessões, na PPP a remuneração da empresa privada pode vir de tarifas e recursos públicos. Apresenta exemplos bem-sucedidos de projetos de PPPs no país.
Exposicao Preliminar sobre Concessao Administrativa para Rede Postal NoturnaMauricio Portugal Ribeiro
Exposicao Preliminar sobre Concessao Administrativa para Rede Postal Noturna, realizado em Seminário sobre PPP, organizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em Brasília, em junho de 2009.
La Semana Santa en Sabanalarga, Colombia ha sido declarada Patrimonio Religioso Cultural por su más de 180 años de tradición reflejada en nueve procesiones entre el penúltimo viernes de Cuaresma y el Domingo de Resurrección, siendo una de las manifestaciones más representativas junto con el Carnaval de Barranquilla en el departamento de Atlántico y permitiendo vivir una experiencia de fe, tradición y cultura colombianas.
Este documento discute a Lei Brasileira de Parcerias Público-Privadas (PPP). Ele explica que a lei define PPP como espécies de concessão que envolvem subsídios públicos. Também descreve características gerais dos contratos de PPP como longa duração e distribuição de riscos entre parceiros públicos e privados. Finalmente, discute o papel e características de um fundo garantidor para proteger o parceiro privado contra inadimplência do governo.
1. Investimentos em infraestrutura, como PPPs e concessões, são cruciais para aumentar o investimento e retomar o crescimento econômico no Brasil.
2. A infraestrutura brasileira, especialmente saneamento, rodovias e aeroportos, apresenta graves problemas e necessita de grandes investimentos para alcançar padrões internacionais.
3. Diferentes modelos de PPP e concessão podem ser usados para estimular investimentos privados nos três níveis de governo.
[1] O documento discute a participação privada em infraestrutura no Brasil e a Lei de Parcerias Público-Privadas.
[2] Ele resume os objetivos da Lei de PPP no contexto brasileiro, como expandir a participação privada em serviços e reformar a estrutura institucional para melhor coordenar investimentos públicos e privados.
[3] Também apresenta um breve histórico da participação privada em infraestrutura no Brasil e no mundo, destacando setores em que a participação privada é inexistente
Comentários ao Estudo sobre Estruturação de Concessões e PPPs elaborado pelo ...Mauricio Portugal Ribeiro
Artigo de autoria de Mauricio Portugal Ribeiro, sobre estudo, financiado pelo BNDES e pelo IFC, e recentemente publicado, sobre o desenvolvimento de estudos para projetos de infraestrutura no Brasil sobre a forma de PMI - Processo de Manifestação de Interesse.
Publicado em 03/03/2016
As parcerias público-privadas consistem em um dos principais instrumentos utilizados pelo Estado brasileiro para realizar investimentos em infraestrutura. Por intermédio de uma PPP, a União, os Estados ou os Municípios podem selecionar e contratar empresas privadas que ficarão responsáveis pela prestação de serviços de interesse público por prazo determinado.
(a) O documento discute o conceito de parceria público-privada (PPP) na legislação brasileira, especialmente a Lei 11.079/04, definindo-a como uma associação entre setor público e privado para benefício mútuo segundo regras contratuais; (b) A lei estabelece duas modalidades de PPP: concessão patrocinada e concessão administrativa; (c) O objetivo é regulamentar e promover parcerias entre governo e iniciativa privada para projetos de infraestrutura e serviços
Este documento discute parcerias público-privadas (PPPs) no Brasil. Ele explica que as PPPs permitem que o setor público contrate empresas privadas para prestação de serviços ou realização de obras de infraestrutura. As PPPs podem assumir a forma de concessões administrativas ou patrocinadas e têm como objetivo melhorar a eficiência e qualidade dos serviços públicos. O documento também discute os tipos de PPPs e exemplos de projetos realizados no país.
A subsidiariedade das parcerias público-privadasRAFAEL VALIM
Este documento discute o caráter subsidiário das Parcerias Público-Privadas (PPPs) no direito brasileiro. Apresenta as principais modalidades concessórias no Brasil e explica que, diferentemente das concessões comuns, as PPPs envolvem o dispêndio de recursos públicos e a prestação de garantias pelo poder público. Defende que os princípios jurídicos devem orientar a administração a escolher a modalidade contratual mais adequada a cada caso, de modo a preservar a subsidiariedade das
Apresentação de Gil Soares Júnor, do IBAM, durante o seminário Transparência na Copa 2014 e Olimpíada 2016 no Rio de Janeiro: Como está esse jogo?, que aconteceu no dia 26/9 na capital carioca.
Licitação do transporte coletivo público de florianópolisFernando Uva Rossa
O documento discute as diferenças entre concessão comum e parceria público-privada no contexto do transporte público de Florianópolis. A concessão comum se baseia na Lei 8.987/95 e remunera o concessionário apenas com tarifas, enquanto a parceria público-privada da Lei 11.079/04 também envolve pagamentos do poder público ao privado. Ambos os modelos devem garantir um serviço adequado aos usuários a um preço justo.
Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004 contratação de parceria público-pr...Gabriel Reis
Este documento estabelece normas gerais para parcerias público-privadas no âmbito da administração pública brasileira. Define parceria público-privada e estabelece diretrizes e requisitos mínimos para contratos, como prazo de vigência entre 5-35 anos, repartição de riscos entre as partes e mecanismos de remuneração.
Novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma: 15 erros que precisam ser cor...Mauricio Portugal Ribeiro
Artigo de autoria de Mauricio Portugal Ribeiro, sobre o novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma. Publicado, em versão preliminar, no dia 21/06/2015.
Organização da sociedade civil de interesse público (oscip)André Barreto
O documento discute o que é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) de acordo com a Lei no 9.790/99. Uma OSCIP é uma entidade privada sem fins lucrativos que promove o interesse público em áreas como assistência social, cultura, educação, saúde e meio ambiente. A lei permite que o governo celebre termos de parceria com OSCIPs para executar serviços públicos de forma mais flexível do que por licitação. As OSCIPs também podem receber doações e bens do governo
Desapropriações nas Parcerias Público-Privadas PPPAndré Nakamura
Noo periódico "Cadernos do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRS", vol. 11, n. 1, 2016, foi publicado artigo de minha autoria "Desapropriações nas Parcerias Público-Privadas PPP".
O documento discute a gestão de resíduos no município de São Carlos, incluindo: (1) a geração atual de resíduos, como 4,730 toneladas por mês; (2) o Programa Futuro Limpo para redução e controle de resíduos; (3) o atual aterro sanitário que tem vida útil até dezembro de 2011.
Este documento discute Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) no Brasil. OSCIPs são organizações sem fins lucrativos que podem se associar ao poder público para fornecer serviços à comunidade. O documento explica os requisitos legais para se qualificar como OSCIP e os benefícios, como isenções fiscais e a capacidade de receber doações dedutíveis de impostos. Também discute o Termo de Parceria, o instrumento legal para OSCIPs cooperarem com o governo.
Quadro de Vetos na Pauta da Sessão do Congresso Nacional de 15 de julho de 2014DenizecomZ
O documento resume os principais pontos dos vetos presidenciais a projetos de lei analisados na sessão de 15/07, incluindo vetos a projetos sobre regras para criação de municípios, financiamento de universidades comunitárias e obrigatoriedade de pintura de faixas de pedestres próximas a escolas.
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project financeFernando S. Marcato
Este documento discute modelos contratuais para projetos de infraestrutura, comparando concessão, RDC, empreitada e PPP. Apresenta a evolução das leis de contratações públicas no Brasil e destaca a importância do projeto básico e do financiamento de projetos por meio de project finance.
Material prof bolzan_nivemed_servicos_publicos[1]Mari Pozzolo
O documento discute os principais tipos de contratos administrativos no Brasil, como contratos de obra pública, serviço e fornecimento. Também aborda modalidades de prestação de serviços públicos como concessão, permissão e autorização, além de parcerias público-privadas.
Contratos e Convênios - Slides de Aula 11-02-2014Alexandre Santos
O documento discute os consórcios públicos na administração pública brasileira. Apresenta as finalidades dos consórcios públicos, como compras conjuntas, agências reguladoras regionais e serviços de saúde consorciados. Também explica como os consórcios públicos podem receber recursos por meio de contratos com os entes consorciados, arrecadação de tarifas, contratos de rateio entre os membros e convênios com entes fora do consórcio.
O que temos a aprender com o falso cumprimento dos contratos de concessão e PPP?Mauricio Portugal Ribeiro
Este artigo discute os problemas de falsos cumprimentos de contratos em concessões no Brasil. Sugere que as licitações devem exigir capacidade financeira e técnica comprovadas dos participantes para evitar propostas irrealistas. Também propõe medidas como garantias de cumprimento e impedir empresas não cumpridoras de participar de novos leilões. Defende ainda fortalecer as agências reguladoras para melhor fiscalização.
O documento discute as alterações na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) introduzidas pela Medida Provisória 495/10, que estabelece preferência para bens e serviços nacionais. As principais conclusões são: 1) as alterações não se aplicam a privatizações; 2) os critérios de desempate terão pouco efeito prático; 3) as margens de preferência devem incidir apenas sobre preços, não critérios técnicos, para não ferir princípios constitucionais.
O documento é um relatório do Senador Reguffe sobre um projeto de lei que visa regulamentar o transporte privado individual de passageiros por meio de aplicativos. O relatório analisa a constitucionalidade da proposta, concluindo que a matéria está dentro da competência privativa do Congresso Nacional. O relatório também conclui que a proposta regulamenta uma modalidade de transporte, o transporte privado individual, que ainda não tinha definição na legislação.
Semelhante a Concessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de Transportes (20)
Concessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de Transportes
1. Concessão de Serviço Público e
Parceria Público-Privada
Câmara de Transporte e Logística FIESC
Florianópolis/SC 26 de julho de 2012
2. Histórico
O Reino Unido foi o pioneiro na
institucionalização financeira, jurídica e dos
arranjos em relativa semelhança com o
Brasil nas reformas do Estado percorridas
respectivamente na década de 80 e 90 com
as Public-Private Partnerships.
A Private Finance Initiative (PFI) em
semelhança com as PPP´s no Brasil, surgiu
em 1992, como um conjunto de ações para
aumentar a participação do capital privado
na prestação de serviços públicos.
3. Justificativas
Estado – gastos com investimento
em Educação, Saúde, Segurança e
Custeio.
É necessário o investimento de
bilhões de reais em infraestrutura
nos próximos anos.
4. Constituição Federal
Art. 175. da Constituição Federal:
“Incumbe ao Poder Público, na
forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão,
sempre através de licitação a
prestação de serviços públicos.”
5. Introdução
Concessão de Serviço Público ou
Concessão Comum;
Parceria Público-Privada
Concessão Patrocinada;
Concessão Administrativa.
6. Concessão de Serviço Público
(Concessão comum) Lei 8.987/95
“Concessão de serviço público é o contrato
administrativo pelo qual a administração
pública transfere, sob condições, a execução
e exploração de certo serviço público que lhe
é privativo a um particular, que para isso
manifeste interesse e que será remunerado
adequadamente mediante a cobrança, dos
usuários de tarifa previamente por ela
aprovada” (GASPARINI, 2009).
7. Lei 8.987/95 (Concessão comum)
II - concessão de serviço público: a delegação de
sua prestação..., mediante licitação na modalidade
de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio
de empresas que demonstre capacidade por sua
conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da
execução de obra pública: a construção,
conservação, reforma,... de quaisquer obras de
interesse público... por sua conta e risco, de forma
que o investimento da concessionária seja
remunerado e amortizado mediante a
exploração do serviço ou da obra por prazo
determinado;
8. Lei 8.987/95 (Concessão Comum)
A concessão comum é aquela em que o poder
concedente (Administração Pública) não paga
contraprestação em pecúnia ao concessionário
(Empresa ou Consórcio).
A remuneração deste poderá incluir tanto a
cobrança de tarifas como outras receitas
alternativas, desde que estas não envolvam
pagamentos de natureza pecuniária pelo
concedente;
Não há prazos legais mínimos nem máximos de
duração, tampouco piso legal de investimento.
Apenas quando Lei especial para determinado
setor exigir.
9. Lei 8.987/95
DA LICITAÇÃO
Art. 15. No julgamento da licitação será considerado
um dos seguintes critérios:
I - o menor valor da tarifa do serviço público a
ser prestado;
II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao
poder concedente pela outorga da concessão;
10. Parceria Público-Privada
A instituição da Lei 11.079/2004 – Lei das
PPP´s visa fomentar a prestação de
serviços públicos, através de parcerias
entre administração pública e particulares,
fornecendo condições jurídicas para a
celebração de outros tipos de contratos à
semelhança da Concessão de serviços
públicos Lei 8.987/95
11. Parceria Público-Privada
Minas Gerais – Lei nº 14.868 de 16 de
dezembro de 2003;
Santa Catarina – Lei nº 12.930 de 04 de
fevereiro de 2004;
São Paulo – Lei nº 11.688 de 19 de maio de
2004;
Lei Federal – Lei nº 11.074 de 30 de dezembro
de 2004.
12. Parceria Público-Privada Lei 11.079/04
A Lei 11.079/2004 previu outras cláusulas
contratuais para viabilizar um adequado
sistema de garantias que protegesse o
concessionário contra o inadimplemento da
Administração Pública.
Utilização em serviços de infraestrutura
penitenciária, policial, educacional, sanitária,
judiciária e de transportes.
13. Parceria Público-Privada Lei 11.079/04
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de
concessão na modalidade patrocinada e administrativa
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços
públicos ou de obras públicas que trata a Lei 8.987, de 13
de fevereiro de 1995, quando envolver adicionalmente à
tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária
do parceiro público ao parceiro privado.”
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação
de serviços de que a Administração Pública seja a
usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de
obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3o Não constitui parceria público-privada a concessão
comum, assim entendida a concessão de serviços
públicos ou de obras públicas ..., quando não envolver
contraprestação pecuniária do parceiro público ao
parceiro privado.
14. Concessão Patrocinada
Deve incluir tanto tarifa cobrada dos
usuários como contraprestação
pecuniária do poder concedente;
15. Concessão Administrativa
A concessão administrativa de serviços públicos é
aquela que tem por objeto os serviços públicos prestados
diretamente aos administrados sem a cobrança de
qualquer tarifa, remunerando-se o concessionário por
contraprestação versada em pecúnia pelo concedente
A concessão administrativa de serviços ao Estado
tem por objeto os mesmos serviços a que se refere o
art. 6º da Lei 8.666/93 - Lei de Licitações (obras, serviços,
compras e alienações), isto é, o oferecimento de
utilidades à própria administração, que será havida
como usuária direta dos serviços e que fará a
contraprestação em pecúnia como correspondente
remuneração.
16. PPP Lei 11.079/04 (Concessão
patrocinada ou administrativa)
Art. 2º § 4o É vedada a celebração de contrato
de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja
inferior a 5 anos (e superior a 35 anos); ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento
de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de
equipamentos ou a execução de obra pública.
17. PPP Lei 11.079/04 (Concessão
patrocinada ou administrativa)
DA LICITAÇÃO
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será
precedida de licitação na modalidade de concorrência
Art. 12. II – o julgamento poderá adotar como critérios,
além dos previstos nos incisos I e V do art. 15 da Lei
8.987/95, os seguintes:
a) menor valor da contraprestação a ser paga pela
Administração Pública;
b) melhor proposta em razão da combinação do
critério da alínea a com o de melhor técnica, de
acordo com os pesos estabelecidos no edital;
18. Conclusão
Concessão de Serviço Público ou
Concessão Comum = tarifa (usuário);
Parceria Público-Privada
Concessão Patrocinada = tarifa (usuário)
+ contraprestação pecuniária (Estado);
Concessão Administrativa =
contraprestação pecuniária (Estado).
19. Conclusão
“Uma Concessão ou PPP deve
proporcionar ao setor público alguma
economia mensurável ou ganho
identificado de eficiência, caso
contrário, corre o risco de tornar-se
apenas uma forma de deslocar gastos
presentes para uma necessidade de
fluxo de desembolsos futuros.”
(SOUTO, 2005)
20. Administração Pública
Dever de planejar adequadamente;
Fomento do setor para investidores;
Estabelecer metas e prazos, de início e término dos
projetos;
Possui dificuldade técnica de desenvolver projetos;
Conscientização dos administrados;
Planejamento legal e licitação;
Acompanhamento e fiscalização do contrato.
21. Governo Federal
Rodovias (14 empresas)
concessão comum
precedida ou não de
obra
Ferrovias (13 empresas)
concessão comum
precedida ou não de
obra
22. São Paulo
Rodovias estaduais (19)
concessão comum
precedida ou não de
obra
ECOVIAS
Linha 4 Amarela-Metrô
PPP - concessão
patrocinada
24. Rio Grande do Sul
Rodovias (09)
concessão comum
precedida ou não de
obra
Metrovias - BR 116;
BR 290; BR 153; RS
030; RS 040; RS 784;
RS 474
25. Santa Catarina
Rodovias federais(02)
concessão comum
precedida ou não de obra
OHL Litoral Sul - BR 101
OHL Planalto Sul - BR 116
Ferrovias federais (02)
concessão comum
precedida ou não de obra
ALL Malha Sul
Ferrovia Teresa Cristina
26. Obrigado!
Dr. Fernando A. F. Rossa
Presidente da Comissão de Transportes
e Mobilidade Urbana da OAB/SC
http://rossaadvocacia.blogspot.com