Este documento conceitua sobre empresa e fala sobre as tipologias de sociedade comerciais em Moçambique. Apresenta os elementos essenciais de uma empresa, incluindo o pessoal, patrimonial, finalístico e teleológico. Também discute os tipos de sociedades comerciais de acordo com a responsabilidade dos sócios e a composição das participações.
O documento conceitua empresas e tipos de sociedades comerciais em Moçambique. Apresenta os elementos essenciais de uma empresa como o pessoal, patrimonial, finalístico e teleológico. Detalha os tipos de sociedades comerciais como sociedade em nome coletivo, em comandita simples e anónima, destacando a responsabilidade dos sócios e a composição das participações.
O acto constitutivo das Sociedades ComerciaisHelder Miguel
O documento discute quando as sociedades comerciais adquirem personalidade jurídica de acordo com a lei. Embora a lei diga que ocorre no ato constitutivo, na prática o registro é necessário para que a sociedade possa invocar sua personalidade perante terceiros. Assim, a conclusão é que as sociedades comerciais existem a partir do registro do ato constitutivo.
Este documento discute o empresário, definindo-o como aquele que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços de forma profissional. Explica que o empresário deve se registrar no Registro Público de Empresas Mercantis e manter livros de escrituração. Além disso, lista alguns impedimentos legais para o exercício da atividade empresarial, como para militares, agentes públicos, magistrados e estrangeiros.
1. O documento discute os tipos de sociedades empresariais no Brasil, incluindo suas características e responsabilidades dos sócios.
2. São descritas as sociedades em nome coletivo, comandita simples, limitada, anônima e cooperativa.
3. Também são explicados conceitos como firma, denominação social e nome empresarial.
Este documento aborda os tipos de sociedades comerciais em Portugal. Apresenta as principais características da sociedade por quotas, que é uma sociedade comercial composta por dois ou mais sócios e cujo capital social está dividido em quotas. Discorre também sobre a sociedade unipessoal por quotas, que pode ser constituída por um único sócio detentor da totalidade do capital social. Explora ainda aspectos como a responsabilidade dos sócios e a natureza do capital social nesta tipologia societária.
Este documento discute vários aspectos da contabilidade comercial brasileira, incluindo:
1) Direito empresarial e tipos societários como sociedade limitada e sociedade anônima.
2) Procedimentos para abertura de empresas como LTDA e S.A, incluindo estatuto social e assembleia geral.
3) Contabilização de compras, estoques, impostos incidentes sobre vendas e outros tópicos contábeis.
Fornece detalhes sobre os procedimentos e registros contábeis necessários para
Este documento conceitua sobre empresa e fala sobre as tipologias de sociedade comerciais em Moçambique. Apresenta os elementos essenciais de uma empresa, incluindo o pessoal, patrimonial, finalístico e teleológico. Também discute os tipos de sociedades comerciais de acordo com a responsabilidade dos sócios e a composição das participações.
O documento conceitua empresas e tipos de sociedades comerciais em Moçambique. Apresenta os elementos essenciais de uma empresa como o pessoal, patrimonial, finalístico e teleológico. Detalha os tipos de sociedades comerciais como sociedade em nome coletivo, em comandita simples e anónima, destacando a responsabilidade dos sócios e a composição das participações.
O acto constitutivo das Sociedades ComerciaisHelder Miguel
O documento discute quando as sociedades comerciais adquirem personalidade jurídica de acordo com a lei. Embora a lei diga que ocorre no ato constitutivo, na prática o registro é necessário para que a sociedade possa invocar sua personalidade perante terceiros. Assim, a conclusão é que as sociedades comerciais existem a partir do registro do ato constitutivo.
Este documento discute o empresário, definindo-o como aquele que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços de forma profissional. Explica que o empresário deve se registrar no Registro Público de Empresas Mercantis e manter livros de escrituração. Além disso, lista alguns impedimentos legais para o exercício da atividade empresarial, como para militares, agentes públicos, magistrados e estrangeiros.
1. O documento discute os tipos de sociedades empresariais no Brasil, incluindo suas características e responsabilidades dos sócios.
2. São descritas as sociedades em nome coletivo, comandita simples, limitada, anônima e cooperativa.
3. Também são explicados conceitos como firma, denominação social e nome empresarial.
Este documento aborda os tipos de sociedades comerciais em Portugal. Apresenta as principais características da sociedade por quotas, que é uma sociedade comercial composta por dois ou mais sócios e cujo capital social está dividido em quotas. Discorre também sobre a sociedade unipessoal por quotas, que pode ser constituída por um único sócio detentor da totalidade do capital social. Explora ainda aspectos como a responsabilidade dos sócios e a natureza do capital social nesta tipologia societária.
Este documento discute vários aspectos da contabilidade comercial brasileira, incluindo:
1) Direito empresarial e tipos societários como sociedade limitada e sociedade anônima.
2) Procedimentos para abertura de empresas como LTDA e S.A, incluindo estatuto social e assembleia geral.
3) Contabilização de compras, estoques, impostos incidentes sobre vendas e outros tópicos contábeis.
Fornece detalhes sobre os procedimentos e registros contábeis necessários para
O documento discute as condições necessárias para o exercício da atividade empresarial de acordo com a legislação comercial brasileira. Ele explica que o empresário deve ter plena capacidade civil e não estar legalmente impedido. Também define quem são considerados absolutamente ou relativamente incapazes de acordo com o Código Civil, como menores de idade ou pessoas com deficiências.
Este trabalho analisa o princípio da preservação das empresas no direito tributário brasileiro. Primeiramente conceitua o que é empresa e princípios, e como estes se relacionam com a Constituição. Em seguida, identifica o princípio da preservação das empresas como implícito na Constituição e derivado de princípios explícitos, visando preservar as empresas como motores do desenvolvimento econômico e social.
Direito desportivo mercado de capitais e sociedades comerciais desportivas,...A. Rui Teixeira Santos
Este documento fornece um resumo de 3 frases ou menos do documento apresentado:
1) O documento apresenta um programa acadêmico sobre direito desportivo, mercado de capitais e sociedades comerciais desportivas.
2) O programa tem como objetivo fornecer ferramentas jurídicas aos estudantes relacionadas a Sociedades Anónimas Desportivas e captação de fundos no mercado de capitais para o setor desportivo.
3) As principais fontes de direito comercial desportivo em Portugal incluem
O documento discute as principais características das sociedades no direito societário brasileiro. Ele define sociedade como um contrato entre duas ou mais pessoas para realizar uma atividade econômica em conjunto e dividir os resultados. As sociedades podem ser simples ou empresárias, dependendo de seu objeto e organização. Além disso, explica os tipos de sociedades, a personalização, alterações contratuais e dissolução.
DIREITO DA EMPRESA EM CRISE E A NECESSIDADE DA CRIAÇÃO DE UMA LEI PARA A SUA ...Benilde Malé
Resumo 4
ABSTRACT 5
1. Introdução 6
2. Objectivo Geral 7
2.1. Objectivos específicos 7
2.2. Hipóteses 7
2.3. Metodologia 7
2.4. Métodos 8
2.5. Método bibliográfico 8
2.6. Método dedutivo 8
2.7. Técnicas e instrumentos de pesquisa 8
3. Conceito de empresário e empresa 9
4. Crise económico-financeira empresarial 10
4.1 Causas e consequências da crise empresarial 13
4.2. Empresa produtora de bens e serviços, em crise deve ser liquidada ou recuperada? 15
4.3. Empresa privada de interesse particular em crise deve ser liquidada ou recuperada? 16
4.4. Empresa privada de interesse público em crise, deve ser liquidada ou recuperada? 17
4.5. Empresa pública em crise deve ser liquidada ou recuperada? 18
4.6. Procedimento para recuperação da empresa privada de interesse privado, privada de interesse público) e a pública, em estado de crise económica. 19
5. Procedimento de recuperação judicial e extrajudicial das empresas em crise no direito estrangeiro 21
5.1 O procedimento de recuperação judicial e extrajudicial no direito brasileiro – Direito falimentar e a lei de recuperação 21
5.2 O processo de liquidação extrajudicial de instituições financeiras brasileiras 24
5.3. Procedimento de recuperação nos Estados Unidos - Debtor-in-possession Financing (DIP financing) 28
5.4 O procedimento de recuperação britânico com o “London Approach” 29
6. Direito da empresa em crise e a necessidade da criação de uma lei para a sua recuperação 30
6.1. Premissas Constitucionais do tratamento das empresas em crise 30
6.2 A função social da propriedade e a preservação da empresa 30
6.3. Normas infraconstitucionais - objectivos da Lei da falência 32
6.4. O Princípio da Preservação da Empresa na Constituição 35
6.5. A falência no Código de Processo Civil 36
6.6. Necessidade do desenvolvimento do Direito da Falência 37
7. Reorganização da instituição financeira em Angola 39
8. Necessidade da criação da lei de recuperação judicial e extrajudicial da empresa 40
Conclusão 44
Referências bibliográficas 46
Este documento resume uma aula sobre sociedades empresárias no direito brasileiro. Ele define sociedades empresárias como pessoas jurídicas de direito privado que exercem atividades empresariais. As sociedades podem ser classificadas de acordo com sua constituição, responsabilidade dos sócios e condições de alienação da participação societária. Os pressupostos fundamentais para a constituição de qualquer sociedade empresária incluem o "affectio societatis", o objeto social e o capital social.
Este documento apresenta uma dissertação sobre o Conselho Fiscal nas companhias abertas brasileiras. O trabalho é dividido em duas partes principais. A primeira parte faz uma análise histórica e de direito comparado sobre modelos de fiscalização societária em diferentes países. A segunda parte estuda a composição, funcionamento e atribuições do Conselho Fiscal nas companhias abertas brasileiras de acordo com a legislação. O objetivo geral é fornecer um estudo atualizado sobre o papel do Conselho Fiscal no Brasil.
O documento descreve o que é um empresário individual de acordo com o Código Civil brasileiro, definindo-o como uma pessoa física que exerce atividade empresarial de forma organizada. Também explica os requisitos para ser empresário individual, o processo de abertura, registro e legalização de uma empresa individual, bem como a nova modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Artigo o princípio da preservação da empresa sob o enfoque da democracia pr...Mario Baracho Thibau
Este documento discute o princípio da preservação da empresa sob a perspectiva da democracia procedimentalista. Argumenta que o desenvolvimento econômico está ligado à democracia e à preservação das empresas. Aponta que estudos mostram que países democráticos com liberdade econômica, respeito às empresas e baixa interferência estatal na economia tendem a ter maior crescimento a longo prazo. Conclui que as leis brasileiras são adequadas para o desenvolvimento, mas não são aplicadas na prática pelos poderes, dependendo
artigos 9º, 10º, 11º e 12 do código das sociedades comerciais Marta Jorge
O documento resume os artigos 9o, 10o, 11o e 12o do código das sociedades comerciais, que estabelecem os requisitos para a constituição de uma sociedade comercial, incluindo os elementos obrigatórios do contrato social, os requisitos da firma social, a definição do objeto social e a obrigatoriedade de definir uma sede.
O documento apresenta um resumo sobre Direito Comercial, abordando conceitos como empresário, teoria geral das sociedades, tipos de sociedades, títulos de crédito, recuperação e falência de empresas, contratos mercantis, propriedade industrial, concorrência e consumidor.
1. O documento apresenta as quatro aulas de uma disciplina de Direito Empresarial ministrada pela professora Priscila Sakamoto.
2. As aulas abordam os fundamentos do direito empresarial, a atividade empresarial, a teoria geral do direito societário e as espécies de sociedades.
3. O documento fornece detalhes sobre o conteúdo e metodologia das aulas, incluindo datas, livros indicados e formas de avaliação.
O documento discute as diferenças entre empresários e sociedades empresárias, tipos de sociedades e responsabilidades dos sócios. Apresenta quem pode ser empresário e está impedido, como incapazes podem ter empresas e tipos de sociedades como sociedade individual de responsabilidade limitada.
Este documento descreve o livro "A Empresa no Novo Código Civil" publicado pela FENACON. O livro discute as principais mudanças trazidas pelo Novo Código Civil brasileiro para o direito empresarial, incluindo a definição de empresário, tipos de sociedades, responsabilidades de sócios e administradores e outros tópicos relevantes. O livro é dividido em 15 partes tratando de tópicos como sociedade simples, sociedade limitada, registro empresarial e nome empresarial.
Enunciados aprovados na jornada de direito comercialDenise Moraes
O documento apresenta os enunciados aprovados na 1a Jornada de Direito Comercial sobre temas como empresa e estabelecimento, direito societário, obrigações empresariais, contratos e títulos de crédito, e crise da empresa: falência e recuperação. Os enunciados tratam de questões como responsabilidade limitada da EIRELI, sub-rogação do adquirente em contratos do estabelecimento, aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações empresariais, e homologação judicial do plano de rec
O documento discute o Direito Empresarial no Brasil. (1) O direito é uma arte que se expressa na criação e materialização de ideias jurídicas, assim como a arte se expressa em obras. (2) Com a entrada em vigor do novo Código Civil em 2003, não existe mais a distinção entre atividades mercantis e civis, adotando-se a "teoria da empresa". (3) Empresário é quem exerce atividade econômica de forma organizada e profissional visando lucro, enquanto prestadores de serviços também podem ser
Enunciados aprovados na 1ª jornada de direito comercialemanuel_adv32
1. O documento apresenta os enunciados aprovados na 1a Jornada de Direito Empresarial realizada pelo CJF/STJ em 2012. 2. Os enunciados tratam de temas como empresa e estabelecimento, direito societário, obrigações empresariais, contratos, títulos de crédito e crise empresarial. 3. As comissões de trabalho responsáveis pelos enunciados foram coordenadas por professores e ministros e tratam de assuntos relevantes para o direito empresarial.
EXERCÍCIOS DE DIREITO COMERCIAL COM GABARITORBXJURIDICO
1) O documento discute conceitos fundamentais de direito empresarial como tipos de sociedades, requisitos para caracterização de atividade empresarial e obrigações dos empresários.
2) Aborda questões sobre registro de empresários, classificação de sociedades, responsabilidade dos sócios e requisitos para caracterização de atividade empresarial.
3) Inclui também perguntas e respostas sobre temas como nome empresarial, marca, livros obrigatórios, responsabilidades dos sócios e classificação de sociedades.
O documento descreve a evolução histórica do direito comercial, desde a Idade Média até a adoção da teoria da empresa no Brasil em 2002. Resume as três fases por que o direito comercial passou: a fase subjetiva baseada em corporações de ofício, a fase objetiva da codificação napoleônica e a teoria dos atos de comércio, e a fase da empresa definida pelo Código Civil Italiano de 1942. Também define direito empresarial e lista as fontes primárias e secundárias do direito comercial.
O documento discute a formação de sociedades comerciais por fusão e cisão no direito empresarial português. Primeiro, define sociedades comerciais e tipos de sociedades como sociedade em nome colectivo. Em seguida, descreve o processo de fusão, incluindo projeto de fusão, fiscalização, registro e efeitos da fusão. Finalmente, fornece uma breve definição de cisão.
O documento descreve os procedimentos legais para constituir uma empresa em Moçambique, incluindo reservar um nome, abrir uma conta bancária, desenvolver estatutos, celebrar uma escritura pública, realizar registos provisório e definitivo, obter um número de identificação tributária e licenças, e registrar trabalhadores na segurança social. O objetivo é fornecer uma compreensão clara dos passos necessários para estabelecer uma empresa no país.
Este documento fornece informações sobre a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON). Ele discute as mudanças trazidas pelo Novo Código Civil para a figura do empresário, as sociedades empresárias e a Sociedade Limitada. O documento está organizado em quinze partes tratando de tópicos como capacidade para ser empresário, tipos de sociedades, registro, publicações e aspectos contábeis.
O documento discute as condições necessárias para o exercício da atividade empresarial de acordo com a legislação comercial brasileira. Ele explica que o empresário deve ter plena capacidade civil e não estar legalmente impedido. Também define quem são considerados absolutamente ou relativamente incapazes de acordo com o Código Civil, como menores de idade ou pessoas com deficiências.
Este trabalho analisa o princípio da preservação das empresas no direito tributário brasileiro. Primeiramente conceitua o que é empresa e princípios, e como estes se relacionam com a Constituição. Em seguida, identifica o princípio da preservação das empresas como implícito na Constituição e derivado de princípios explícitos, visando preservar as empresas como motores do desenvolvimento econômico e social.
Direito desportivo mercado de capitais e sociedades comerciais desportivas,...A. Rui Teixeira Santos
Este documento fornece um resumo de 3 frases ou menos do documento apresentado:
1) O documento apresenta um programa acadêmico sobre direito desportivo, mercado de capitais e sociedades comerciais desportivas.
2) O programa tem como objetivo fornecer ferramentas jurídicas aos estudantes relacionadas a Sociedades Anónimas Desportivas e captação de fundos no mercado de capitais para o setor desportivo.
3) As principais fontes de direito comercial desportivo em Portugal incluem
O documento discute as principais características das sociedades no direito societário brasileiro. Ele define sociedade como um contrato entre duas ou mais pessoas para realizar uma atividade econômica em conjunto e dividir os resultados. As sociedades podem ser simples ou empresárias, dependendo de seu objeto e organização. Além disso, explica os tipos de sociedades, a personalização, alterações contratuais e dissolução.
DIREITO DA EMPRESA EM CRISE E A NECESSIDADE DA CRIAÇÃO DE UMA LEI PARA A SUA ...Benilde Malé
Resumo 4
ABSTRACT 5
1. Introdução 6
2. Objectivo Geral 7
2.1. Objectivos específicos 7
2.2. Hipóteses 7
2.3. Metodologia 7
2.4. Métodos 8
2.5. Método bibliográfico 8
2.6. Método dedutivo 8
2.7. Técnicas e instrumentos de pesquisa 8
3. Conceito de empresário e empresa 9
4. Crise económico-financeira empresarial 10
4.1 Causas e consequências da crise empresarial 13
4.2. Empresa produtora de bens e serviços, em crise deve ser liquidada ou recuperada? 15
4.3. Empresa privada de interesse particular em crise deve ser liquidada ou recuperada? 16
4.4. Empresa privada de interesse público em crise, deve ser liquidada ou recuperada? 17
4.5. Empresa pública em crise deve ser liquidada ou recuperada? 18
4.6. Procedimento para recuperação da empresa privada de interesse privado, privada de interesse público) e a pública, em estado de crise económica. 19
5. Procedimento de recuperação judicial e extrajudicial das empresas em crise no direito estrangeiro 21
5.1 O procedimento de recuperação judicial e extrajudicial no direito brasileiro – Direito falimentar e a lei de recuperação 21
5.2 O processo de liquidação extrajudicial de instituições financeiras brasileiras 24
5.3. Procedimento de recuperação nos Estados Unidos - Debtor-in-possession Financing (DIP financing) 28
5.4 O procedimento de recuperação britânico com o “London Approach” 29
6. Direito da empresa em crise e a necessidade da criação de uma lei para a sua recuperação 30
6.1. Premissas Constitucionais do tratamento das empresas em crise 30
6.2 A função social da propriedade e a preservação da empresa 30
6.3. Normas infraconstitucionais - objectivos da Lei da falência 32
6.4. O Princípio da Preservação da Empresa na Constituição 35
6.5. A falência no Código de Processo Civil 36
6.6. Necessidade do desenvolvimento do Direito da Falência 37
7. Reorganização da instituição financeira em Angola 39
8. Necessidade da criação da lei de recuperação judicial e extrajudicial da empresa 40
Conclusão 44
Referências bibliográficas 46
Este documento resume uma aula sobre sociedades empresárias no direito brasileiro. Ele define sociedades empresárias como pessoas jurídicas de direito privado que exercem atividades empresariais. As sociedades podem ser classificadas de acordo com sua constituição, responsabilidade dos sócios e condições de alienação da participação societária. Os pressupostos fundamentais para a constituição de qualquer sociedade empresária incluem o "affectio societatis", o objeto social e o capital social.
Este documento apresenta uma dissertação sobre o Conselho Fiscal nas companhias abertas brasileiras. O trabalho é dividido em duas partes principais. A primeira parte faz uma análise histórica e de direito comparado sobre modelos de fiscalização societária em diferentes países. A segunda parte estuda a composição, funcionamento e atribuições do Conselho Fiscal nas companhias abertas brasileiras de acordo com a legislação. O objetivo geral é fornecer um estudo atualizado sobre o papel do Conselho Fiscal no Brasil.
O documento descreve o que é um empresário individual de acordo com o Código Civil brasileiro, definindo-o como uma pessoa física que exerce atividade empresarial de forma organizada. Também explica os requisitos para ser empresário individual, o processo de abertura, registro e legalização de uma empresa individual, bem como a nova modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Artigo o princípio da preservação da empresa sob o enfoque da democracia pr...Mario Baracho Thibau
Este documento discute o princípio da preservação da empresa sob a perspectiva da democracia procedimentalista. Argumenta que o desenvolvimento econômico está ligado à democracia e à preservação das empresas. Aponta que estudos mostram que países democráticos com liberdade econômica, respeito às empresas e baixa interferência estatal na economia tendem a ter maior crescimento a longo prazo. Conclui que as leis brasileiras são adequadas para o desenvolvimento, mas não são aplicadas na prática pelos poderes, dependendo
artigos 9º, 10º, 11º e 12 do código das sociedades comerciais Marta Jorge
O documento resume os artigos 9o, 10o, 11o e 12o do código das sociedades comerciais, que estabelecem os requisitos para a constituição de uma sociedade comercial, incluindo os elementos obrigatórios do contrato social, os requisitos da firma social, a definição do objeto social e a obrigatoriedade de definir uma sede.
O documento apresenta um resumo sobre Direito Comercial, abordando conceitos como empresário, teoria geral das sociedades, tipos de sociedades, títulos de crédito, recuperação e falência de empresas, contratos mercantis, propriedade industrial, concorrência e consumidor.
1. O documento apresenta as quatro aulas de uma disciplina de Direito Empresarial ministrada pela professora Priscila Sakamoto.
2. As aulas abordam os fundamentos do direito empresarial, a atividade empresarial, a teoria geral do direito societário e as espécies de sociedades.
3. O documento fornece detalhes sobre o conteúdo e metodologia das aulas, incluindo datas, livros indicados e formas de avaliação.
O documento discute as diferenças entre empresários e sociedades empresárias, tipos de sociedades e responsabilidades dos sócios. Apresenta quem pode ser empresário e está impedido, como incapazes podem ter empresas e tipos de sociedades como sociedade individual de responsabilidade limitada.
Este documento descreve o livro "A Empresa no Novo Código Civil" publicado pela FENACON. O livro discute as principais mudanças trazidas pelo Novo Código Civil brasileiro para o direito empresarial, incluindo a definição de empresário, tipos de sociedades, responsabilidades de sócios e administradores e outros tópicos relevantes. O livro é dividido em 15 partes tratando de tópicos como sociedade simples, sociedade limitada, registro empresarial e nome empresarial.
Enunciados aprovados na jornada de direito comercialDenise Moraes
O documento apresenta os enunciados aprovados na 1a Jornada de Direito Comercial sobre temas como empresa e estabelecimento, direito societário, obrigações empresariais, contratos e títulos de crédito, e crise da empresa: falência e recuperação. Os enunciados tratam de questões como responsabilidade limitada da EIRELI, sub-rogação do adquirente em contratos do estabelecimento, aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações empresariais, e homologação judicial do plano de rec
O documento discute o Direito Empresarial no Brasil. (1) O direito é uma arte que se expressa na criação e materialização de ideias jurídicas, assim como a arte se expressa em obras. (2) Com a entrada em vigor do novo Código Civil em 2003, não existe mais a distinção entre atividades mercantis e civis, adotando-se a "teoria da empresa". (3) Empresário é quem exerce atividade econômica de forma organizada e profissional visando lucro, enquanto prestadores de serviços também podem ser
Enunciados aprovados na 1ª jornada de direito comercialemanuel_adv32
1. O documento apresenta os enunciados aprovados na 1a Jornada de Direito Empresarial realizada pelo CJF/STJ em 2012. 2. Os enunciados tratam de temas como empresa e estabelecimento, direito societário, obrigações empresariais, contratos, títulos de crédito e crise empresarial. 3. As comissões de trabalho responsáveis pelos enunciados foram coordenadas por professores e ministros e tratam de assuntos relevantes para o direito empresarial.
EXERCÍCIOS DE DIREITO COMERCIAL COM GABARITORBXJURIDICO
1) O documento discute conceitos fundamentais de direito empresarial como tipos de sociedades, requisitos para caracterização de atividade empresarial e obrigações dos empresários.
2) Aborda questões sobre registro de empresários, classificação de sociedades, responsabilidade dos sócios e requisitos para caracterização de atividade empresarial.
3) Inclui também perguntas e respostas sobre temas como nome empresarial, marca, livros obrigatórios, responsabilidades dos sócios e classificação de sociedades.
O documento descreve a evolução histórica do direito comercial, desde a Idade Média até a adoção da teoria da empresa no Brasil em 2002. Resume as três fases por que o direito comercial passou: a fase subjetiva baseada em corporações de ofício, a fase objetiva da codificação napoleônica e a teoria dos atos de comércio, e a fase da empresa definida pelo Código Civil Italiano de 1942. Também define direito empresarial e lista as fontes primárias e secundárias do direito comercial.
O documento discute a formação de sociedades comerciais por fusão e cisão no direito empresarial português. Primeiro, define sociedades comerciais e tipos de sociedades como sociedade em nome colectivo. Em seguida, descreve o processo de fusão, incluindo projeto de fusão, fiscalização, registro e efeitos da fusão. Finalmente, fornece uma breve definição de cisão.
O documento descreve os procedimentos legais para constituir uma empresa em Moçambique, incluindo reservar um nome, abrir uma conta bancária, desenvolver estatutos, celebrar uma escritura pública, realizar registos provisório e definitivo, obter um número de identificação tributária e licenças, e registrar trabalhadores na segurança social. O objetivo é fornecer uma compreensão clara dos passos necessários para estabelecer uma empresa no país.
Este documento fornece informações sobre a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON). Ele discute as mudanças trazidas pelo Novo Código Civil para a figura do empresário, as sociedades empresárias e a Sociedade Limitada. O documento está organizado em quinze partes tratando de tópicos como capacidade para ser empresário, tipos de sociedades, registro, publicações e aspectos contábeis.
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I. O documento apresenta uma aula sobre Sociedades por Ações e Cooperativas.
II. Serão abordadas as características gerais das Companhias e Sociedades Anônimas, além de Conceitos e Características das Cooperativas.
III. O foco será nos pontos relevantes para o Auditor Fiscal do Trabalho, embora o tema seja amplo.
Este documento fornece uma introdução geral sobre Direito Comercial no contexto de uma disciplina universitária de Direito Comercial I. Resume as noções gerais de direito comercial e empresarial, características do direito comercial, fontes do direito comercial, objetos do direito comercial como atos de comércio e sua classificação, conceitos de empresário comercial, empresa e estabelecimento comercial.
O documento discute a Teoria da Empresa no Direito Empresarial brasileiro. Apresenta como a Lei no 10.406/02 substituiu a Teoria dos Atos de Comércio pela Teoria da Empresa, reconhecendo a realidade das empresas modernas. Também explica como a figura do comerciante passou a ser melhor representada pelo termo "empresário" de acordo com a Teoria da Empresa.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada– EIRELIIRIB
(1) A Lei no 12.441/2011 permite a constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que limita o risco daqueles que exercem atividade econômica individualmente. (2) Há divergência sobre a natureza jurídica da EIRELI, se é uma sociedade unipessoal ou uma pessoa jurídica sui generis. (3) A EIRELI pode ser constituída por empreendedores individuais, sejam eles empresários ou não, e deve ser registrada junto ao Registro Público de Emp
O documento discute direito societário e tipos de sociedades comerciais. Apresenta definições de comerciante, empresa, estabelecimento comercial e sociedade comercial. Classifica as sociedades de acordo com seu tipo, natureza de capital, relações entre sócios e responsabilidade dos sócios.
O documento discute direito societário e tipos de sociedades comerciais. Apresenta definições de comerciante, empresa, estabelecimento comercial e sociedade comercial. Classifica as sociedades de acordo com seu tipo, natureza de capital, relações entre sócios e responsabilidade dos sócios.
O documento discute as diferenças entre sociedade simples e sociedade empresária no Código Civil brasileiro. A sociedade simples é uma associação de pessoas para fins econômicos que não exige registro, enquanto a sociedade empresária requer registro e tem como objetivo o exercício de atividade própria de um empresário. A sociedade simples pode adotar as mesmas estruturas da empresária, como limitada ou anônima, mas geralmente é usada para prestação de serviços pessoais.
O documento discute a história do Direito Comercial, desde suas origens na Antiguidade Clássica e Idade Média até sua evolução para um sistema jurídico autônomo e sistematizado. Apresenta brevemente os principais marcos históricos do desenvolvimento desta área do Direito, como o surgimento dos primeiros institutos comerciais na Idade Média e a transformação do "direito das corporações" em um Direito aplicável a todas as relações comerciais.
Uma sociedade é uma união de pessoas e capital em busca de lucro. Uma sociedade em nome coletivo é uma sociedade formada por pessoas naturais que respondem solidária e ilimitadamente pelas dívidas da sociedade. O contrato social deve estabelecer o nome, capital social, participação nos lucros e responsabilidade ilimitada dos sócios.
O documento discute diferentes tipos de empresas e sociedades comerciais. Ele define o que é um comerciante e as diferentes categorias de comerciantes, como o Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada. Também discute o que é uma empresa e lista exemplos de tipos de empresas equiparadas a comerciantes. Por fim, explica as noções gerais de sociedade comercial e fornece uma classificação das diferentes sociedades.
1) O documento discute os conceitos de sociedade e empresa, incluindo suas características essenciais como a pluralidade de partes, a contribuição para o capital social e a participação nos lucros e perdas.
2) Apresenta as principais teorias sobre a personalidade jurídica das sociedades e quando ela se inicia e termina.
3) Discutem-se os tipos de sociedades empresárias e as teorias sobre a desconsideração da personalidade jurídica.
Mercado de capitais e sociedades comerciais desportivas, prof. doutor Rui Tei...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta um resumo de um programa de licenciatura em Motricidade Humana sobre o tema "Mercado de Capitais e Sociedades Comerciais Desportivas". O programa aborda conceitos como Sociedades Anónimas Desportivas, direito comercial aplicável, fontes do direito comercial desportivo e objetivos do programa.
Este documento apresenta um programa de Direito Desportivo sobre Sociedades Anónimas Desportivas e o Mercado de Capitais. O programa aborda conceitos como SADs, direito comercial aplicável, fontes do direito desportivo português e princípios da organização económica na Constituição Portuguesa. O objetivo é fornecer ferramentas jurídicas aos estudantes sobre estas entidades e a captação de fundos no mercado de capitais.
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Conceito de empresas e tipos de sociedade comerciais
1. 1
UNIVERSIDADE PEDAGOGICA DE MOÇAMBIQUE
Conceito de Empresas e Tipos de Sociedade Comerciais
Autor: Sérgio Alfredo Macore
Celular: +258 846458829 / 826677547
Email: Sérgio.macore@gmail.com
Pemba – Cabo Delgado
Pemba, Maio 2021
2. 4
ÍNDICE
1.INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 5
1.1.Objectivo Geral. .................................................................................................................... 5
1.2.Objectivo Específico. ............................................................................................................ 5
2.Metodologia. ................................................................................................................................ 5
3.REVISÃO DE LITERATURA.................................................................................................... 6
3.1.Conceito de empresa e tipos de sociedades comerciais ........................................................ 6
3.1.1.Conceito de empresa....................................................................................................... 6
3.1.2.Elemento pessoal ............................................................................................................ 7
3.1.3.Elemento patrimonial...................................................................................................... 7
3.1.4.Elemento finalístico (fim imediato ou objectivo): a actividade social ........................... 8
3.1.5.Elemento teleológico: o fim lucrativo ............................................................................ 8
3.1.6.Objecto comercial........................................................................................................... 9
3.1.7.Forma comercial ........................................................................................................... 10
3.1.8.Princípio da tipicidade .................................................................................................. 10
4.Tipos de sociedades comerciais ................................................................................................. 11
4.1.A personalidade jurídica...................................................................................................... 12
5.Resumo sobre as sociedades ...................................................................................................... 13
5.1.Estabelecimento de Empresas ............................................................................................. 13
Conclusão...................................................................................................................................... 14
Bibliografia ................................................................................................................................... 15
3. 5
1.INTRODUÇÃO
O presente trabalho de pesquisa, tem como o tema ‘’Conceito de Empresas e Tipos de
sociedades comerciais’’. O investimento em Moçambique está mais atractivo, uma vez que o
Governo simplificou os processos para registar e abrir uma empresa, bem como para obter
licenças.
O presente trabalho pretende facilitar ainda mais a compreensão sobre o assunto, podendo servir
de uma ferramenta de auxílio a quem pretende constituir empresa em Moçambique. Buscamos na
medida do possível, fazer uma interpretação cuidada dos artigos que regulam as sociedades
comerciais em Moçambique, de modo a tornar a informação mais acessível sem no entanto
desviar da informação original. Nele, apresentamos não somente os passos para constituir
empresa mas também os procedimentos que são indispensáveis após a constituição da empresa e
antes do início das actividades.
1.1.Objectivo Geral.
O principal objectivo deste trabalho é conceituar sobre empresa e falar sobre as tipologias de
sociedade comerciais em Moçambique.
1.2.Objectivo Específico.
Identificar os documentos necessários e instituições as quais se deve dirigir para dar
andamento aos procedimentos legais em relação a Constituição de Empresas em
Moçambique.
2.Metodologia.
Para a materialização deste trabalho foram realizadas entrevistas a alguns funcionários da
Autoridade Tributária, Registo Civil, Balcão de Atendimento Único (BAU), e alguns
Advogados. Pesquisas a Internet (Portal do Governo) e a Pesquisa Bibliográfica com o intuito de
obter conhecimentos sobre o assunto abordado.
4. 6
3.REVISÃO DE LITERATURA
3.1.Conceito de empresa e tipos de sociedades comerciais
As sociedades comerciais são a estrutura típica das empresas nas economias de mercado, embora
a empresa possa revestir outras formas jurídicas. Nos termos do art. 1º CSC, as sociedades
comerciais têm necessariamente por objecto a prática de actos de comércio e as sociedades que
tenham por objecto a prática de actos de comércio devem revestir um dos tipos previstos no
Código.
3.1.1.Conceito de empresa
A empresa é a célula base da economia moderna.
A disposição fundamental para a determinação do conceito de empresa em Direito Comercial é o
art. 230º CC.
Do elenco de empresas apresentado neste artigo ressalta a conjugação de factores de produção –
pessoas e bens – o exercício de actividades económicas nos diversos sectores, e a existência de
um complexo organizacional estável. O nosso ordenamento positivo não nos fornece um
conceito completo de sociedade comercial (art. 1º/2 CSC). Este preceito apenas refere quais são
os requisitos para que uma sociedade se considere comercial (objecto comercial e tipo
comercial), mas não diz o que é uma sociedade.
Tem-se que recorrer à lei civil, como direito subsidiário (art. 3º CC). A sociedade comercial é
uma sociedade, obedecendo às características definidoras do art. 980º CC, acrescidas dos
requisitos específicos do art. 1º/2 CSC.
Em face do art. 980º CC deparam-se quatro elementos do conceito geral de sociedade:
1) Elemento pessoal: pluralidade de sócios;
2) Elemento patrimonial: obrigação de contribuir com bens ou serviços;
3) Elemento finalístico (fim imediato ou objecto): exercício em comum de certa actividade
económica que não seja de mera fruição;
5. 7
4) Elemento teleológico: repartição dos lucros resultantes dessa actividade.
O art. 1º/2 CSC, aponta dois elementos específicos do conceito de sociedade comercial:
1) Objecto comercial: prática de actos de comércio;
2) Tipo comercial: adopção de um dos tipos configurados e disciplinados na lei comercial.
Pode-se definir empresa, como uma organização de pessoas e bens que tem por objecto o
exercício de uma actividade económica, em economia de mercado.
3.1.2.Elemento pessoal
Nele compreendem-se, quer o empresário e outros investidores de capitais, quer os
trabalhadores.
Qualquer destas entidades tem, de uma forma ou de outra, interesse no desenvolvimento e êxito
da empresa, seja para rentabilização dos capitais investidos, seja para promoção pessoal,
estabilidade e retribuição do trabalho. Em princípio, e porque a lei o define como um contrato, o
acto gerador da sociedade deve ser celebrado por pelo menos duas partes, dois sujeitos de direito.
É o que expressamente refere o art. 7º/2, 1ª parte CSC. Todavia esta norma, in fine, abre uma
brecha em tal princípio, ao admitir que a lei “permita que a sociedade seja constituída por uma só
pessoa”.
A regra da pluripessoalidade vale tanto para a sociedade – contrato como para a sociedade –
instituição. E, do mesmo modo, deverá pôr-se a questão da admissibilidade de excepções àquela
regra, ou seja, de sociedade com um só sócio (sociedades unipessoais), tanto no que toca ao
momento da constituição da sociedade, como no que toca à subsistência com um só sócio de uma
sociedade já existente.
3.1.3.Elemento patrimonial
O art. 980º CC, consagra um segundo elemento do conceito de sociedade, consiste na chamada
obrigação de entrada, através da qual os sócios efectuam contribuições que irão formar o
património inicial da sociedade.
6. 8
Esta norma limita-se a exigir, para que surja a sociedade, que os sócios se obriguem a contribuir
com bens ou serviços, mas não exige a efectivação dessas contribuições logo no momento
inicial, podendo ser deixada para mais tarde, ao menos em parte.
As contribuições dos sócios podem revestir, a natureza de bens ou serviços. As contribuições ou
entradas dos sócios desempenham três funções da máxima importância para a sociedade.
a) Formam no seu conjunto, o fundo comum ou património com o qual a sociedade vai iniciar a
sua actividade;
b) Definem a proporção da participação de cada sócio na sociedade;
c) Fixam o capital social.
3.1.4.Elemento finalístico (fim imediato ou objectivo): a actividade social
No que diz respeito às sociedades em geral, a referência do art. 980º CC, ao exercício de uma
actividade económica visa abranger todas as actividades destinadas à produção de bens ou
utilidades de qualquer natureza, materiais ou imateriais, enquadráveis em qualquer dos sectores
da economia.
No que respeita às sociedades comerciais, é evidente que as actividades económicas a que se
dediquem terão se ser aquelas que se enquadrem no âmbito do comércio em sentido jurídico-
formal. Por outro lado, o art. 980º CC, exige que a actividade económica seja certa, o que
significa, obviamente, que ela deverá ser definida, determinada de forma concreta e específica,
de modo a não se adquirirem indicações tão vagas do escopo social que acabem por se traduzir
numa incerteza da actividade ou actividades a que a sociedade se destine.
3.1.5.Elemento teleológico: o fim lucrativo
O fim último da reunião dos sócios, com os respectivos contributos para o exercício da
actividade comum, terá de consistir na obtenção de um enriquecimento patrimonial, de um lucro,
e não de outras vantagens ideais ou mesmo materiais.
7. 9
A fórmula do art. 980º CC, parece incutir uma noção muito estrita de lucro: tratar-se-ia de um
aumento de património gerado na própria sociedade, para ser depois repartido entre os sócios,
seja periodicamente, seja no final da existência da sociedade.
O elemento teleológico não consiste apenas no intuito de que a sociedade reduza lucros: é
necessário que ela vise também a repartição destes pelos sócios (art. 980º CC).
Direito (abstracto) aos lucros, que é inerente ao conceito de sociedade;
Direito (concreto) aos dividendos, isto é, à distribuição periódica de lucros, o qual resulta
da deliberação que os sócios tomem de os distribuir.
Este direito dos sócios aos dividendos goza de protecção, que se cifra em três aspectos:
1. O crédito dos dividendos vence-se, em regra, decorridos 30 dias após a deliberação de
atribuição de lucros (arts. 217º/3 e 294º CSC);
2. É proibido o pagamento aos titulares dos órgãos sociais de participação nos lucros que o
estatuto social preveja, antes de estarem postos a pagamento os dividendos aos
accionistas (art. 217º/4 e 294º3 CSC);
3. É anulável a deliberação que porventura negar a distribuição do dividendo mínimo
obrigatório, ou mandar distribuir montante inferior ao legal, fora dos casos ressalvados
nos arts. 217º/1, 294º/3 CSC.
3.1.6.Objecto comercial
Para que uma sociedade seja comercial, ela deverá ter “por objecto a prática de actos de
comércio” (art. 1º/2 CSC). Assim, o primeiro elemento conceitual específico das sociedades
comerciais consiste no objecto comercial. No que toca às sociedades comerciais, portanto, o
elemento finalístico, também designado, por fim imediato ou objectivo da sociedade, tem uma
conotação própria: ele deve ter carácter comercial.
O objecto da sociedade consiste nos actos ou actividades que, segundo a vontade dos sócios, ela
deverá praticar e prosseguir. Por conseguinte, é o carácter comercial desses actos e actividades
que atribui às sociedades o carácter de comerciantes (art. 13º/2 CC).
8. 10
Deverá tratar-se, pois, de actos de comércio objectivos (art. 2º, 1ª parte CC) e de actividades
qualificadas de comerciais pelo art. 230º CC, ou por outras normas qualificadoras.
3.1.7.Forma comercial
Para que uma sociedade seja comercial é ainda necessário que revista forma comercial, comporta
dois sentidos:
1. Primeiro, ela significa que a sociedade deverá revestir um dos tipos caracterizados e
regulados na lei comercial;
2. Num outro sentido, ela exprime a obrigatoriedade de a sociedade respeitar, na sua
constituição, os requisitos formais estabelecidos na lei comercial.
A primeira das acepções reporta-se ao princípio da tipicidade ou numerus clausus, que o
legislador adoptou quanto às sociedades comerciais. Ainda por motivos de ordem pública, o
legislador admite um número muito restrito de tipos sociais. Estes distinguem-se, através de três
características:
1. Responsabilidade dos sócios pela obrigação de entrada: trata-se de característica
fundamental, pois identifica a responsabilidade dos sócios para com a sociedade no que
toca à formação do património inicial desta;
2. Responsabilidade dos sócios pelas dívidas da sociedade: é outro aspecto de suma
importância, pois por ele se fica a saber se os sócios são ou não responsáveis, perante os
credores da sociedade pelas dívidas desta;
3. Modalidades de composição e titulação das participações na sociedade: trata-se de um
aspecto que, embora secundário, reveste muitas vezes importância assinalável, pois
permite caracterizar a natureza e a forma de cada parte do sócio na sociedade.
3.1.8.Princípio da tipicidade
As sociedades que tenham por objecto a prática de actos de comércio devem adoptar um dos
tipos previstos no Código das Sociedades Comerciais (art. 1º/3). A esta obrigatoriedade de
adopção de um dos tipos previstos na lei, a doutrina chama princípio da tipicidade das sociedades
comerciais.
9. 11
Este princípio constitui uma restrição ao princípio da autonomia privada, em especial na sua
vertente de liberdade contratual. Ao invés do estatuído no art. 405º/1 CC, as partes não têm a
faculdade de celebrar contratos de sociedade comercial diferentes dos previstos na lei.
O princípio da tipicidade só restringe, contudo uma das facetas da autonomia privada. As partes
no contrato não podendo embora adoptar um tipo diferente dos previstos no Código das
Sociedades Comerciais – o que traduz uma restrição à liberdade de fixação do conteúdo do
contrato – já podem decidir livremente se contratam – liberdade de contratar em sentido estrito –
assim como podem escolher também livremente com quem contratam – liberdade de escolha dos
outros contraentes. O art. 1º/3 CSC deixa pois intacta a liberdade de contratar em sentido estrito
e a liberdade de escolha da contraparte no contrato.
O princípio da tipicidade só abrange as sociedades que tenham por fonte um negócio jurídico –
as sociedades criadas ope legis podem desviar-se dos tipos previstos no Código das Sociedades
Comerciais, uma vez que tais sociedades provêm de instrumentos normativos de valor
hierárquico idêntico ao do próprio Código das Sociedades Comerciais onde o princípio da
tipicidade se estabelece.
4.Tipos de sociedades comerciais
Nos termos do art. 1º CSC, as sociedades que tenham por objecto o exercício de uma actividade
comercial tem de adoptar um dos tipos previstos no Código das Sociedades Comerciais. Este
prevê quatro tipos de sociedades comerciais:
Sociedades em nome colectivo: são as chamadas sociedades de responsabilidade
ilimitada, por os sócios poderem responderem pessoalmente com todo o seu património
pelas dívidas da sociedade, depois de esgotado o património desta (art. 175º/1 CSC).
Sociedades por quotas: são de longe, o tipo societário mais utilizado na prática por
corresponder à estrutura típica da pequena e média empresa. A sua característica
principal é a elasticidade do regime jurídico constituído por grande número de
disposições supletivas, que podem ser afastadas pelos estatutos, ajustando a sociedade às
necessidades concretas de cada empresa, nomeadamente aproximando-a das sociedades
10. 12
de pessoa dificultando ou mesmo impedindo a transmissão das quotas ou optando por um
modelo mais próximo das sociedades de capitais com livre transmissibilidade das quotas.
Sociedades anónimas: são o tipo característico da empresa de maior dimensão. O seu
capital mínimo é de 50 000€, e deverão ser pelo menos, cinco accionistas. Os accionistas
respondem apenas pela realização das acções de que são titulares.
Sociedades em comandita: são um tipo misto em que existem sócios de
responsabilidade ilimitada – os comanditados – e os sócios de responsabilidade limitada –
os comanditários.
4.1.A personalidade jurídica
As sociedades de todos os tipos gozam de personalidade jurídica a partir do registo definitivo
(art. 5º CSC). E gozam dessa personalidade jurídica tanto em relação a terceiros, como em
relação aos próprios sócios.
Assim, é a sociedade que adquire a qualidade de comerciante em consequência do exercício da
actividade social e não os sócios. Por isso, é a sociedade que está sujeita às obrigações impostas
aos comerciantes e não os seus sócios. Além disso, a sociedade pode ter direitos contra os seus
sócios. Com a constituição da sociedade, os bens com que os sócios entram para esta revertem
para o seu património e os credores pessoais dos sócios apenas poderão penhorar as respectivas
participações sociais a partir do momento em que as sociedades adquirem personalidade jurídica.
Pelo contrário, pelas dívidas da sociedade, apenas responde em princípio o património social.
Contudo, para além das sociedades em nome colectivo, em que os sócios respondem
solidariamente e subsidiariamente pelas dívidas da sociedade, outras situações existem de
“transparência” da personalidade jurídica.
11. 13
5.Resumo sobre as sociedades
5.1.Estabelecimento de Empresas
Qualquer investidor e livre de estabelecer o seu negocio em Macau e beneficiar das muitas
vantagens ao dispor das empresas do Território. Para tal, entidades ou empresários estrangeiros
tem apenas de seguir os mesmos procedimentos estipulados para os empresários locais. Macau
desenvolveu já uma vasta legislação que regula diversas actividades económicas, algumas das
quais requerem apenas licenças específicas ou autorização previa para serem exercidas.
De acordo com o Código Comercial de Moçambique, poder ser registadas as seguintes entidades
comerciais para desenvolver actividades empresariais:
(a) Empresário Individual (E.I.)
(b) Sociedades
Os sócios podem deter participações de capital em dinheiro ou em espécie, tendo em qualquer
dos casos direito a quinhoar os lucros. Existem os seguintes tipos de sociedades:
Sociedade em Nome Colectivo (S.N.C.)
Sociedade em Comandita Simples (S.C.)
Sociedade em Comandita por Acções (S.C.A.)
Sociedade por Quotas Unipessoais (Sociedade Unipessoal Lda.)
Sociedade por Quotas (Lda.)
Sociedade Anónima (S.A.)
(c) Agrupamento de Interesse Económico (A.I.E.)
Dois ou mais empresários comerciais podem, sem prejuízo da sua personalidade jurídica,
constituir entre si um agrupamento de interesse económico, a fim de facilitar ou desenvolver a
sua actividade económica ou melhorar ou aumentar os resultados da mesma.
12. 14
Conclusão
Ao fim da nossa jornada em busca do conceito de empresa e tipos de sociedades comerciais,
importa-nos salientar que:
No que diz respeito às sociedades em geral, a referência do art. 980º CC, ao exercício de uma
actividade económica visa abranger todas as actividades destinadas à produção de bens ou
utilidades de qualquer natureza, materiais ou imateriais, enquadráveis em qualquer dos sectores
da economia.
No que respeita às sociedades comerciais, é evidente que as actividades económicas a que se
dediquem terão de ser aquelas que se enquadrem no âmbito do comércio em sentido jurídico-
formal.
Por outro lado, o art. 980º CC, exige que a actividade económica seja certa, o que significa,
obviamente, que ela deverá ser definida, determinada de forma concreta e específica, de modo a
não se adquirirem indicações tão vagas do escopo social que acabem por se traduzir numa
incerteza da actividade ou actividades a que a sociedade se destine.
O fim último da reunião dos sócios, com os respectivos contributos para o exercício da
actividade comum, terá de consistir na obtenção de um enriquecimento patrimonial, de um lucro,
e não de outras vantagens ideais ou mesmo materiais.
A fórmula do art. 980º CC, parece incutir uma noção muito estrita de lucro: tratar-se-ia de um
aumento de património gerado na própria sociedade, para ser depois repartido entre os sócios,
seja periodicamente, seja no final da existência da sociedade.
Todos os sectores em Moçambique são atractivos, mas actualmente, aquele que regista maior
investimento é o agrícola, logo seguido do turismo e do sector dos recursos minerais e energia.
Com menos investidores, mas com margem de crescimento está o sector dos Transportes e
Comunicações.
13. 15
Bibliografia
Balcão de Atendimento Único - Nampula. Licenciamento de actividades económicas. Disponível
em <www.nampula.gov.mz> acessado 24/05/2021 as 13:30.39.
Código Comercial de Moçambique actividade empresarial
Portal do Governo de Moçambique. Registo e licenciamento de sociedades. Disponível em
<www.portaldogoverno.gov.mz> acessado em 20/05/2021 as 11:48.40.