O documento descreve uma queixa sobre uma alegada violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade por parte da Câmara Municipal de Gavião durante as eleições legislativas de 2015. A queixa alega que o presidente da câmara introduziu a comitiva e propaganda do PS num evento pago pela autarquia para seniores. A análise conclui que tal ação pode configurar violação dos deveres em causa e não procede o argumento de que seria permitido a outros partidos se solicitassem, devendo as entidades públicas
Informativo do vereador capitão wagner edição 6 (1)Ze Legnas
Este informativo do vereador Capitão Wagner discute:
1) A reprovação de todos os candidatos deficientes em um concurso da Guarda Municipal de Fortaleza.
2) Denúncias de contratos emergenciais irregulares da Prefeitura de Fortaleza com uma empresa de iluminação pública.
3) Estatísticas alarmantes sobre a violência no Ceará em 2013.
Três suspeitos foram presos por uma série de assaltos em Lagoa da Prata. Servidores municipais protestaram contra o retorno da jornada de trabalho de 8 horas diárias após uma denúncia anônima sobre o horário de trabalho em unidades de saúde.
O documento trata de uma representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra candidatos e coligações para proibir o derrame de propaganda eleitoral em vias públicas. A Justiça Eleitoral defere o pedido liminarmente e proíbe tal prática sob pena de multa de R$50.000,00 por candidato/coligação infrator. Cabe ao MP fiscalizar o cumprimento da decisão.
O documento é um processo do Ministério Público contra a Câmara de Vereadores de Petrolina alegando: 1) A lei que aumentou os subsídios dos vereadores foi aprovada de forma irregular e rápida, sem observar prazos; 2) O aumento violou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao ser aprovado nos 180 dias finais do mandato; 3) Vereadores não têm direito a décimo terceiro salário. Pede-se a nulidade da lei e ressarcimento ao erário.
André Nogaroto apresentou uma denúncia contra o prefeito João Ernesto Johnny Lehmann por improbidade administrativa. A denúncia alega que o prefeito autorizou o pagamento de horas extras fictícias a servidores municipais em troca de apoio político na campanha eleitoral. Provas como relatórios e fotos mostram que as servidoras recebiam horas extras enquanto participavam ativamente da campanha do prefeito. O pedido é para a abertura de uma Comissão Processante para investigar o caso.
Este documento contém 9 questões sobre a Lei Maria da Penha e violência doméstica. A lei protege mulheres de violência doméstica e define medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas, como afastamento do agressor do lar da vítima. Questões cobram conhecimento sobre competência judicial, tipos de violência, aplicação da lei e punição de agressores.
Informativo do vereador capitão wagner edição 6 (1)Ze Legnas
Este informativo do vereador Capitão Wagner discute:
1) A reprovação de todos os candidatos deficientes em um concurso da Guarda Municipal de Fortaleza.
2) Denúncias de contratos emergenciais irregulares da Prefeitura de Fortaleza com uma empresa de iluminação pública.
3) Estatísticas alarmantes sobre a violência no Ceará em 2013.
Três suspeitos foram presos por uma série de assaltos em Lagoa da Prata. Servidores municipais protestaram contra o retorno da jornada de trabalho de 8 horas diárias após uma denúncia anônima sobre o horário de trabalho em unidades de saúde.
O documento trata de uma representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra candidatos e coligações para proibir o derrame de propaganda eleitoral em vias públicas. A Justiça Eleitoral defere o pedido liminarmente e proíbe tal prática sob pena de multa de R$50.000,00 por candidato/coligação infrator. Cabe ao MP fiscalizar o cumprimento da decisão.
O documento é um processo do Ministério Público contra a Câmara de Vereadores de Petrolina alegando: 1) A lei que aumentou os subsídios dos vereadores foi aprovada de forma irregular e rápida, sem observar prazos; 2) O aumento violou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao ser aprovado nos 180 dias finais do mandato; 3) Vereadores não têm direito a décimo terceiro salário. Pede-se a nulidade da lei e ressarcimento ao erário.
André Nogaroto apresentou uma denúncia contra o prefeito João Ernesto Johnny Lehmann por improbidade administrativa. A denúncia alega que o prefeito autorizou o pagamento de horas extras fictícias a servidores municipais em troca de apoio político na campanha eleitoral. Provas como relatórios e fotos mostram que as servidoras recebiam horas extras enquanto participavam ativamente da campanha do prefeito. O pedido é para a abertura de uma Comissão Processante para investigar o caso.
Este documento contém 9 questões sobre a Lei Maria da Penha e violência doméstica. A lei protege mulheres de violência doméstica e define medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas, como afastamento do agressor do lar da vítima. Questões cobram conhecimento sobre competência judicial, tipos de violência, aplicação da lei e punição de agressores.
Este documento resume uma recomendação do Ministério Público para o município de Mafra sobre irregularidades na permissão de serviço público de estacionamento rotativo. A recomendação aponta que o processo de seleção da entidade foi inadequado, com prazo curto de manifestação de interesse e ausência de licitação, contrariando a lei. Além disso, o termo firmado não atendia aos requisitos legais para parcerias com entidades sem fins lucrativos.
O documento discute:
1) O Governo Municipal se reuniu com secretários estaduais para reivindicar novos investimentos como um restaurante Bom Prato e obras de infraestrutura e habitação.
2) A Prefeitura criou um setor de Assessoria de Assistência Farmacêutica para melhorar a eficiência no fornecimento de medicamentos.
3) O deputado federal José Mentor visitou a Cidade e ofereceu apoio ao Governo Municipal.
Este documento trata de uma ação judicial eleitoral movida contra três políticos de Santana (BA), alegando abuso de poder político e econômico durante evento da prefeitura em ano eleitoral. O juiz analisa as provas apresentadas e argumentos da defesa, concluindo que ficou comprovado o uso da máquina pública para promover candidatos, configurando abuso de poder punível pela lei eleitoral.
Em 2 de outubro de 2016 serão realizadas eleições municipais para prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Com vistas à busca da igualdade de oportunidades entre os candidatos durante toda a campanha, a Lei Eleitoral estabelece, já a partir de 1º de janeiro deste ano, muitas condutas que ficarão vedadas aos agentes públicos municipais, e, inclusive, federais e estaduais, a impedir o uso da máquina pública no favorecimento de uns em detrimento de outros pretendentes aos cargos eletivos em disputa.
Esta publicação expõe as proibições existentes, os limites de atuação fixados à Administração Pública direta e indireta federal, estadual e municipal e as sanções impostas aos agentes públicos que deixarem de observá-las.
O conteúdo está dividido em tópicos para oferecer mais clareza na compreensão das condutas vedadas aos agentes públicos durante a campanha eleitoral, assim como, ao final, é apresentado um glossário contendo alguns termos com a respectiva definição a ser aplicada no conjunto desta publicação.
O documento relata três principais notícias: 1) O Ministério Público Estadual denunciou a ex-prefeita de Guarujá, Maria Antonieta, por corrupção; 2) Um advogado denunciou o atual Secretário de Cultura de Guarujá por condenação prévia, pedindo sua exoneração; 3) A Câmara Municipal analisará a denúncia contra o Secretário.
O prefeito de Guarujá revogou o aumento nas tarifas de transporte público sob pressão da Câmara Municipal. O Ministério Público Estadual denunciou a ex-prefeita Antonieta por corrupção. A Comissão de Fiscalização da Câmara irá investigar o secretário da Cultura da atual gestão devido a uma condenação criminal anterior.
O documento discute a situação da suinocultura brasileira e defende um melhor planejamento do setor agropecuário. O deputado Luiz Nishimori argumenta que é preciso analisar a situação e planejar melhor as ações desde o plantio até a venda, incluindo estoques reguladores, para enfrentar crises como a atual.
JORNAL NOTICIAS DA FRONTEIRA 15ª EDIÇÃOSilvio Dias
O documento discute três principais pontos:
1) Drogados estariam sendo despejados em Ponta Porã, trazidos por outros municípios do MS.
2) Subfinanciamento é um dos principais problemas da saúde em Ponta Porã, já que 15% dos recursos são gastos atendendo paraguaios.
3) Associação Comercial de Ponta Porã apoiará show do cantor Almir Sater.
1) O documento é uma recomendação conjunta do Ministério Público de Pernambuco às prefeituras de São José do Egito e Tuparetama sobre a observância das normas de transição de governo e combate à corrupção.
2) Recomenda que as prefeituras garantam a transparência e continuidade dos serviços públicos durante o processo de transição de governo.
3) Determina também que as prefeituras informem sobre as medidas adotadas para cumprir a recomendação em até 15 dias, sob risco de respons
O documento discute:
1) Uma empresa que prestou serviços em Peabiru está sob suspeita de irregularidades;
2) O Tribunal de Contas do Paraná determinou a suspensão de pagamentos irregulares a essa empresa pela prefeitura de Mariluz;
3) A população de Campo Mourão está assinando um manifesto propondo dez medidas contra a corrupção.
1. O documento trata de um pedido de suspensão de liminar ajuizado por Bruno Coutinho Martiniano Lins para sustar os efeitos de decisão que determinou a intervenção do Estado de Pernambuco no Município de Gravatá e o afastamento do requerente do cargo de prefeito.
2. O pedido de suspensão não possui legitimidade ativa, uma vez que o requerente age em nome próprio e não representa o interesse público.
3. Além disso, não cabe recurso extraordinário contra decisão judicial que defere
Este documento presenta una introducción a la ingeniería de tránsito. Explica que esta rama de la ingeniería estudia el flujo vehicular y transporte de personas y bienes para mejorar la eficiencia de la infraestructura vial. Incluye tres definiciones de la ingeniería de tránsito según diferentes autores, que destacan su enfoque en el movimiento seguro y eficiente a través del diseño de vías y sistemas de transporte. El documento concluye resaltando la importancia de esta disciplina para garantizar una movilidad seg
SIR3NS Resources provides human resources services and talent acquisition in Indonesia and Asia. They aim to become a trusted strategic partner for businesses to transform HR strategies. Their services include headhunting, mass recruitment, payroll services, team building activities, training and development programs, and outsourcing. They have experience supporting large companies in Indonesia like Gojek and Home Credit for their recruitment and branding needs.
Charleen Coppin has over 25 years of experience in analytical roles including laboratory analysis, quality assurance, and testing. She currently works as a Services Delivery Coordinator for Flintfox International, a software development company, where she coordinates customer support, development scrum meetings, and acts as a liaison between customers and developers. Previously she held roles as a QA Test Analyst and owner of two restaurants in New Zealand.
Instrumentation catalog 2016. NOV Wellbore DDS胡国栋 Abu Hu
MD Totco Instrumentation Products provides measurement solutions for the oil and gas industry. They offer a wide range of instrumentation products including sensors, displays, and integrated systems. Their solutions are designed to be reliable under harsh conditions. They have a global network of service personnel to support customers.
1st semester study guide with answers and notescssyork
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive functioning. Exercise causes chemical changes in the brain that may help boost feelings of calmness and well-being.
El documento describe un viaje de 4 días a la Sierra de Urbasa y Andía en Navarra, España. El itinerario incluye visitas a museos y festivales sobre la trufa negra, comidas típicas de la región, y lugares de interés histórico y arquitectónico como iglesias románicas y un hórreo.
The document describes an experiment using a circuit construction kit simulation to measure current and voltage in a parallel circuit with two light bulbs. Key steps include:
1) Building a parallel circuit with two light bulbs and measuring the total current and current through each bulb.
2) Measuring the voltage across each bulb and using this to calculate the resistance of each bulb.
3) Calculating the total resistance of the two bulbs and using Ohm's Law to predict the total voltage, then measuring the actual total voltage.
El documento describe el proceso de selección de proveedores de una empresa. Explica que primero se busca información sobre posibles proveedores y se solicitan ofertas. Luego, se evalúan los proveedores considerando criterios como calidad, precio, condiciones de pago y entrega. Finalmente, se realiza un cuadro comparativo para seleccionar a los proveedores más adecuados, repartiendo los pedidos entre varios de ellos para garantizar el suministro.
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3) O deputado federal José Mentor visitou a Cidade e ofereceu apoio ao Governo Municipal.
Este documento trata de uma ação judicial eleitoral movida contra três políticos de Santana (BA), alegando abuso de poder político e econômico durante evento da prefeitura em ano eleitoral. O juiz analisa as provas apresentadas e argumentos da defesa, concluindo que ficou comprovado o uso da máquina pública para promover candidatos, configurando abuso de poder punível pela lei eleitoral.
Em 2 de outubro de 2016 serão realizadas eleições municipais para prefeito, vice-prefeito e vereadores.
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1) O documento é uma recomendação conjunta do Ministério Público de Pernambuco às prefeituras de São José do Egito e Tuparetama sobre a observância das normas de transição de governo e combate à corrupção.
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3) Determina também que as prefeituras informem sobre as medidas adotadas para cumprir a recomendação em até 15 dias, sob risco de respons
O documento discute:
1) Uma empresa que prestou serviços em Peabiru está sob suspeita de irregularidades;
2) O Tribunal de Contas do Paraná determinou a suspensão de pagamentos irregulares a essa empresa pela prefeitura de Mariluz;
3) A população de Campo Mourão está assinando um manifesto propondo dez medidas contra a corrupção.
1. O documento trata de um pedido de suspensão de liminar ajuizado por Bruno Coutinho Martiniano Lins para sustar os efeitos de decisão que determinou a intervenção do Estado de Pernambuco no Município de Gravatá e o afastamento do requerente do cargo de prefeito.
2. O pedido de suspensão não possui legitimidade ativa, uma vez que o requerente age em nome próprio e não representa o interesse público.
3. Além disso, não cabe recurso extraordinário contra decisão judicial que defere
Este documento presenta una introducción a la ingeniería de tránsito. Explica que esta rama de la ingeniería estudia el flujo vehicular y transporte de personas y bienes para mejorar la eficiencia de la infraestructura vial. Incluye tres definiciones de la ingeniería de tránsito según diferentes autores, que destacan su enfoque en el movimiento seguro y eficiente a través del diseño de vías y sistemas de transporte. El documento concluye resaltando la importancia de esta disciplina para garantizar una movilidad seg
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3) Calculating the total resistance of the two bulbs and using Ohm's Law to predict the total voltage, then measuring the actual total voltage.
El documento describe el proceso de selección de proveedores de una empresa. Explica que primero se busca información sobre posibles proveedores y se solicitan ofertas. Luego, se evalúan los proveedores considerando criterios como calidad, precio, condiciones de pago y entrega. Finalmente, se realiza un cuadro comparativo para seleccionar a los proveedores más adecuados, repartiendo los pedidos entre varios de ellos para garantizar el suministro.
There is a significant disconnect between how academics and the public view the role and reputation of universities. When asked about the most important attributes of a top university, academics prioritized deep academic expertise while the public emphasized career outcomes like access to top jobs. Additionally, the public expects universities to demonstrate real-world impact beyond academic excellence in order to be highly reputable. Universities must communicate how they provide opportunities for students through career preparation, access, and societal impact if they want to improve their reputation with the public.
The document provides an overview of principles of well logging and formation evaluation. It discusses different well logging tools and techniques used to measure properties like resistivity, spontaneous potential, and borehole diameter. Well logging allows for determination of lithology, fluid content, porosity, and permeability of rock formations for purposes like identifying hydrocarbon bearing zones and estimating reserves. The document covers concepts such as the invaded zone, uninvaded zone, and formation resistivity factor which are important for understanding well log measurements and evaluation.
Coca Cola In China - Think Local and Act Local!
Initially, the Chinese market was highly fragmented, and the wholesale and distribuHonal systems were outdated. This was further complicated because Coca- Cola was the de facto wholesaler of concentrate, and did not have access to the operaHon of the boVling plants. To add to this problem, the company’s local market agents were fully responsible for producHon and distribuHon during the iniHal stages of market entry.
.
Coca-Cola’s local partners played a passive role in the company’s market entry. Market agents acted out of self-interest and were opportunisHc in running the boVling business. They had neither a strong incenHve to acquire market share nor a long-term development strategy.
.
The Chinese government exerted Hght control over the development of the so[ drink industry and was careful to nurture domesHc brands. Coca-Cola was not permiVed to enter into a JV boVling business with its local partners unHl 1985, and even then it was restricted to a minority stake.
.
The local partners were too poor to finance further business expansion. As they were parHally owned by local governments or various ministries, the major investment decisions that were made by the JV partners had to gain official approval. These experiences explain why Coca-Cola’s market share increased but slightly before the early 1990s.
Este documento proporciona una historia resumida de la navegación desde los primeros barcos prehistóricos hasta los avances en la navegación y la construcción naval en los siglos posteriores. Se destacan las contribuciones de diferentes culturas como los fenicios, griegos, romanos, vikingos, árabes y chinos, así como los descubrimientos de Colón y la primera circunnavegación de Magallanes. El documento también cubre temas como la cartografía, la instrumentación de navegación y la evolución de los diseños
Este documento resume três decisões judiciais relacionadas a questões eleitorais: 1) Uma decisão que concluiu que uma matéria jornalística não violou a lei ao divulgar pesquisa interna de um partido; 2) Uma decisão que entendeu que uma declaração indireta de voto em rádio não configura crime eleitoral; 3) Uma decisão que afastou a inelegibilidade de um candidato cuja mãe havia exercido dois mandatos em município vizinho.
O PSDB processou o presidente do PTB em Gravatá por realizar eventos "Tribuna 14" com carros de som, iluminação e distribuição de lanches antes do período permitido para propaganda eleitoral. A justiça eleitoral determinou a suspensão dos eventos e multa de R$10.000 para cada descumprimento, além de notificar o réu e certificar a composição do diretório do PSDB na cidade.
O PSDB processou o presidente do PTB em Gravatá por realizar eventos "Tribuna 14" com carros de som, iluminação e distribuição de lanches antes do período permitido para propaganda eleitoral. A justiça eleitoral determinou a suspensão dos eventos e multa de R$10.000 para cada descumprimento, devendo o réu explicar o objetivo dos eventos.
Procuradoria Regional Eleitoral - processo Taioaldosiebert
1) Uma ação de investigação judicial eleitoral foi proposta contra candidatos eleitos em Taió, alegando abuso de poder político e econômico e uso indevido da comunicação social.
2) O então prefeito de Taió determinou a distribuição de um informativo sobre obras da prefeitura, que teria sido usado para fazer campanha eleitoral.
3) Testemunhas foram ouvidas, mas não comprovaram que os candidatos usaram o informativo em campanha ou se beneficiaram do ato do prefeito.
1) O Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento de um vídeo que mostra um veículo da campanha de Geraldo Júlio realizando bingo para distribuir prêmios, o que é vedado pela lei eleitoral.
2) Pede a notificação do candidato e coligação para que se abstenham de distribuir vantagens, a abertura de inquérito policial para apurar possíveis crimes, e o encaminhamento de cópias aos juízes eleitorais.
3) Requer ainda a afixação
1) Uma coligação e um partido político processaram Dilma Rousseff e Michel Temer por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2014;
2) A relatora rejeitou o processo sem ouvir os réus, alegando que a inicial carecia de provas concretas dos ilícitos alegados;
3) Sua decisão foi criticada por um ministro que apontou vários indícios de irregularidades na campanha que deveriam ser investigados.
PL 764_16 torna obrigatória audiência pública para aumentos de tarifas de pre...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 764/16, de autoria do vereador João Artem (PSB), que obriga as empresas prestadoras de serviços públicos a realizarem audiência pública com os usuários locais dos referidos serviços, previamente à efetivação de quaisquer aumentos de preços contratuais, tarifas ou taxas correspondentes, para assim exporem e fundamentarem detalhadamente, as razões que justificam os aumentos por elas pretendidos.
I. A Lei 13.165/2015 trouxe mudanças significativas em relação à propaganda eleitoral antecipada, permitindo mais atos de divulgação de pré-candidatos antes do dia 15 de agosto, desde que sem pedido explícito de voto.
II. No entanto, tais atos de pré-campanha devem ser interpretados de forma sistemática com a Constituição e a Lei Complementar 64/1990 para evitar abuso de poder econômico e político.
III. Determinados meios de exposição de pré-candidatos,
Ofício - PRE-PE - Combate aos excessos na pré-campanha eleitoralAnna Tiago
I. A Lei 13.165/2015 trouxe mudanças significativas em relação à propaganda eleitoral antecipada, permitindo mais atos de divulgação de pré-candidatos antes do dia 15 de agosto, desde que sem pedido explícito de voto.
II. No entanto, tais atos de pré-campanha devem ser interpretados de forma sistemática com a Constituição e a Lei Complementar 64/1990 para evitar abuso de poder econômico e político.
III. Determinados meios de exposição de pré-candidatos,
A Coligação Para o Recife Seguir Mudando entrou com uma representação eleitoral contra o Governo de Pernambuco, o governador Eduardo Campos e a Coligação Frente Popular do Recife por propaganda institucional com desvio de finalidade. A propaganda, veiculada a 40 dias das eleições, promovia propostas do candidato Geraldo Júlio de forma idêntica, beneficiando indevidamente sua campanha e ferindo a isonomia entre os candidatos.
O documento descreve uma representação do Ministério Público Eleitoral contra três pessoas por propaganda eleitoral antecipada. A representação alega que João Campos e Aglaílson Victor, pré-candidatos, e a prefeita Elizabeth Barros promoveram um evento de campanha antes do período permitido, distribuindo camisetas e bonés com seus nomes.
O documento descreve uma representação eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vice-governador de Goiás, José Eliton de Figueredo Júnior, e o vereador Gilvanir Cardoso dos Reis por propaganda eleitoral antecipada. O MPE anexou um vídeo em que ambos fazem campanha para Gilvanir antes do período permitido, oferecendo vantagens em troca de votos. O MPE pede liminar para cessar a propaganda irregular e aplicar multa prevista em lei.
A ação de investigação judicial eleitoral alega abuso de poder político e econômico por parte de candidatos da prefeitura do Recife, após gravação em que Estéfano Menudo afirma ter 232 cargos comissionados na prefeitura e pretende aumentar para 300-400, condicionando a manutenção desses cargos à vitória do PSB nas eleições.
O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação contra duas coligações políticas e seus candidatos em Conceição do Coité (BA), alegando que eles estavam promovendo atos de campanha que causavam aglomerações em violação às normas sanitárias contra a Covid-19. O juiz deferiu o pedido liminar, proibindo os réus de realizar comícios, passeatas, distribuir panfletos em carreatas ou desfilar com mais de 3 pessoas, sob pena de multa.
Este documento resume decisões judiciais tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre diversos assuntos relacionados às eleições e legislação eleitoral. As três principais decisões foram: 1) Reconhecer a ausência de justa causa para desfiliação partidária quando o novo partido ainda não tiver registrado seu estatuto no TSE. 2) Não cassar o diploma de um candidato que cometeu irregularidades financeiras de campanha cujo montante foi insignificante em comparação aos gastos totais. 3) Considerar o Twitter como meio apto à div
O documento é uma representação eleitoral com pedido de liminar apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra Gilvanir Cardoso dos Reis e José Eliton de Figueredo Júnior por propaganda eleitoral antecipada. O MP alega que os representados divulgaram um vídeo de cunho político-eleitoral antes do período permitido, ferindo a isonomia entre os candidatos. Pede a retirada do vídeo dos blogs para cessar a violação e preservar a lisura do pleito.
Este manual fornece orientações sobre propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2012 em Santa Catarina, definindo propaganda eleitoral, estabelecendo as regras gerais, proibições e permissões. Detalha também sobre propaganda gratuita no rádio e TV, paga em jornais, nas vésperas da eleição e sobre crimes e punições na propaganda.
1. O documento apresenta uma notícia-crime contra Jair Bolsonaro por crimes eleitorais e penais cometidos durante um comício no Acre. Bolsonaro simulou um fuzilamento e disse que iria "fuzilar a petralhada" e expulsar opositores do estado.
2. A defesa alega que os atos configuram injúria eleitoral, ameaça e incitação ao crime. Pede a investigação e responsabilização de Bolsonaro e dos partidos da coligação.
3. A competência para julgar é do ST
Semelhante a comissão nacional de eleições denuncia gaviao psd ps jose pio luis testa (20)
comissão nacional de eleições denuncia gaviao psd ps jose pio luis testa
1. Pág. 1 de 6
Gabinete Jurídico
I.Enquadramento
1. A queixa/participação objeto da presente informação têm por objeto o comportamento de
entidades públicas e respetivos titulares no âmbito da eleição para a Assembleia da República,
de 4 de outubro de 2015, e enquadra-se na temática da neutralidade e imparcialidade das
entidades públicas.
2. O dever de neutralidade e imparcialidade a que todas as entidades públicas estão obrigadas
durante o decurso do processo eleitoral tem como finalidade a manutenção do princípio de
igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas.
3. Este dever constitui uma concretização, em sede de direito eleitoral, do princípio geral da
igualdade, cf. artigo 13.º e 113.º, n.º 3, alínea b) da Constituição.
4. No processo eleitoral para a Assembleia da República, o artigo 57.º da Lei Eleitoral da
Assembleia da República (LEAR), Lei n.º 14/79, de 16 de maio1
estatui o seguinte:
Os órgãos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, das
demais pessoas colectivas de direito público, das sociedades de capitais públicos
ou de economia mista e das sociedades concessionárias de serviços públicos, de
bens do domínio público ou de obras públicas, bem como, nessa qualidade, os
respectivos titulares, não podem intervir directa ou indirectamente em
campanha eleitoral nem praticar quaisquer actos que favoreçam ou
1
Com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais:
Declarações de 17 de agosto de 1979 e de 10 de outubro de 1979, Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, Lei
n.º 14-A/85, de 10 de julho, Decreto-Lei n.º 55/88, de 26 de fevereiro, Leis n.ºs 5/89, de 17 de março, 18/90, de
24 de julho, 31/91, de 20 de julho; 55/91, de 10 de agosto, 72/93, de 30 de novembro, 10/95, de 7 de abril, 35/95,
de 18 de agosto, Leis Orgânicas n.ºs 1/99, de 22 de junho, 2/2001, de 25 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro,
1/2011, de 30 de novembro, Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho e Lei Orgânica n.º 10/2015, de 14 de agosto.
Parecer n.º : I-CNE/2016/287
Data: 28-11-2016
Ponto : 2.5
Reunião nº: 38/ XV
Data: 29.11.2016
Proc.n.º:AR.P-PP/2015/123
Assunto: Denúncia do Vereador eleito pelo PSD na Câmara Municipal de Gavião, Paulo José Estrela
Vitoriano de Matos – A autarquia de Gavião organizou um evento para seniores e introduziu uma ação
de campanha do Partido Socialista.
2. Pág. 2 de 6
prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outra ou outras,
devendo assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer
intervenção nos procedimentos eleitorais.
2 — Os funcionários e agentes das entidades referidas no número anterior
observam, no exercício das suas funções, rigorosa neutralidade perante as
diversas candidaturas, bem como perante os diversos partidos.
3 — É vedada a exibição de símbolos, siglas, autocolantes ou outros elementos
de propaganda por titulares de órgãos, funcionários e agentes das entidades
referidas no n.º 1 durante o exercício das suas funções.
4 — O regime previsto no presente artigo é aplicável a partir da publicação do
decreto que marque a data das eleições.
5. Com este imperativo legal procura-se garantir, por um lado, a igualdade de oportunidades e
de tratamento entre as diversas candidaturas e, por outro lado, que não existam
interferências exteriores no processo de formação da vontade dos cidadãos para o livre
exercício do direito de voto.
6. A concretização destes princípios traduz-se, necessariamente, quer na equidistância dos
órgãos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, das demais pessoas
coletivas de direito público, das sociedades de capitais públicos ou de economia mista e das
sociedades concessionárias de serviços públicos, de bens do domínio público ou de obras
públicas e dos seus titulares, funcionários e agentes em relação às pretensões e posições das
várias candidaturas a um dado ato eleitoral ou das suas entidades proponentes, quer ainda na
necessária abstenção da prática de atos positivos, ou negativos, em relação a estas, passíveis
de interferir no processo eleitoral.
7. Tais deveres pretendem acautelar a prática de atos que, de algum modo, favoreçam e/ou
prejudiquem uma candidatura em detrimento e/ou vantagem de outras.
8. A neutralidade não impede o exercício normal das funções que cabem às entidades públicas,
nem impede os seus titulares, funcionários e agentes de fazerem as declarações que tenham
por convenientes, sobre os assuntos que lhe digam respeito, desde que de forma objetiva.
9. O âmbito de aplicação temporal dos presentes princípios está estabelecido no n.º 4 do artigo
57.º da LEAR, i.e., desde o início do processo eleitoral, fazendo coincidir este com a data da
publicação do decreto que marca o dia das eleições, o qual ocorreu no dia 24 de julho de 2015,
com a publicação do Decreto do Presidente da República n.º 74-A/2015.
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II. Resumo da queixa/participação recebida, análise e proposta de deliberação
a. Queixa/Participação
10. No processo AR. P–PP/2015/123, estamos perante uma denúncia do Vereador eleito pelo PSD na
Câmara Municipal de Gavião, Paulo José Estrela Vitoriano de Matos, que veio participar o facto de
a autarquia de Gavião ter organizado um evento para seniores e introduzido uma ação de
campanha do Partido Socialista.
11. A queixa/participação, que se anexa sob o doc. 1, refere que:
No dia 27 de setembro de 2015, pelas 16 horas, no quartel dos bombeiros
municipais de Gavião, durante o evento “festa sénior do município de Gavião”,
organizada (e paga) pelo município de Gavião a mais de 500 seniores, o
presidente de câmara José Pio, eleito pelo Partido Socialista, recebe “a
campanha” do Partido Socialista da Federação de Portalegre e apresenta os
seus candidatos aos idosos ali presentes, distribuindo flyers e outro material
de campanha. Deste modo, a autarquia de Gavião organizou um evento para
seniores para promover uma ação de campanha do Partido Socialista.
12. Em 28 de setembro de 2015, o queixoso/participante, enviou novos elementos, cf. doc. 2,
acompanhados do seguinte texto, solicitando a atualização da denúncia:
Não obstante da denúncia já a vós dirigida, e que de forma genérica faz
referencia a uma situação ilegal, desde logo abrangida pelos nos números 1 e
3 do artigo 57º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio
…
tem esta denúncia de ser atualizada, pois o próprio partido alvo da denuncia
ainda promoveu fotografias da sua presença na festa organizada pelo
município de Gavião (dirigido por um presidente socialista).
Ver o link
https://www.facebook.com/psfedportalegre/posts/967992726556556
(algumas fotos em anexo)
13. Notificado pela CNE, em 30 de outubro de 2015, para se pronunciar, o Presidente da Câmara
Municipal de Gavião, no dia 1 de outubro de 2015, cf. doc. 3, informou o seguinte:
1º - É verdade que o Município de Gavião organizou um evento destinado aos
Seniores do Concelho de Gavião, nas Garagens do Quartel dos Bombeiros
Municipais no passado dia 27 de setembro, que contou com a presença de
mais de setecentos idosos;
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2º - A referida festa foi marcada no dia 24 de Maio de 2015, sendo divulgada
publicamente a partir do início do mês de agosto;
3º - Em devido tempo (dia 26 de Setembro, via telemóvel) a direção de
campanha do Partido Socialista de Portalegre, solicitou autorização para
divulgar durante mais ou menos 1 hora as suas propostas. – Sendo realizada
em período de campanha eleitoral, foi autorizada, como aliás seria qualquer
outro partido ou coligação se o tivessem solicitado.
4º - Acompanhei enquanto bom anfitrião a referida ação, não tendo em
qualquer momento participado dela ou usado qualquer símbolo que me
identificasse com o Partido Socialista;
5º - Recuso-me a pactuar com visões distorcidas da realidade, evitando
chamar de mentiroso ao Sr. Vereador Paulo Matos, apenas direi que repudio a
insinuação de que a festa foi organizada para a campanha, sendo que os fatos
desmentem completamente esta denúncia, desde logo a data em que foi
projetada esta festa e os motivos que levaram à sua realização. (Doc. Anexo
1);
6º - Sei ainda o quanto o Sr. Vereador Paulo lamenta os êxitos da atual gestão
municipal, e tudo tenta para denegrir, não se preocupando nunca com a
imagem do concelho e o bem estar dos cidadãos;
7º - Apenas ele e somente ele se sentiu incomodado com a presença de uma
ação de campanha, todos os outros, simpatizantes ou não do PS, viram o
momento como interessante e as pessoas com que falei até achavam
oportuno que os outros partidos tivessem tido a mesma ideia, aproveitando o
momento de campanha eleitoral que se vive. Deixo uma pergunta se a ação de
campanha fosse do PAF o Sr. Vereador teria a mesma reação?
8º - O cabal esclarecimento é um dever dos Partidos Políticos, jamais o
Município de Gavião limitou a entrada de partidos em campanha eleitoral nas
sua instalações, sejam elas desportivas, recreativas, sociais, culturais ou
outras;
9º - Julgamos ter contribuído para o cabal esclarecimento de V. Exª., repondo
o cabal registo dos acontecimentos mas ao mesmo tempo reafirmar que em
momento algum, qualquer membro da organização do evento, usou siglas
partidárias ou favoreceu qualquer Partido ou Coligação, não tendo sido
feridos, como diz o Sr. Vereador Paulo, os nºs. 1 e 3 do artº. 57 da Lei nº. 14/79
de 16 de maio.
Anexou 2 documentos para comprovar de que a marcação da data de realização do evento foi
muito anterior à data da marcação das eleições para AR, informando a razão de ser da festa.
14. Em 14 de junho de 2016, o queixoso/participante remeteu à CNE a seguinte insistência, cf. doc. 4:
Verifico que à data de hoje 7 de Junho de 2016, não obtive qualquer resposta
ao incidente da campanha eleitoral das legislativas de 2015 e que relembro
· Durante um almoço pago a cerca de 500 seniores eleitores gavionenses,
organizado e pago na totalidade pela Câmara Municipal de Gavião, no
edifício dos bombeiros municipais, o presidente do executivo socialista
introduziu a comitiva e a propaganda socialista no recinto da festa, violando
desde logo os números 1 e 3 do artigo 57º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio.
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b. Análise
15. A concretização do princípio da neutralidade e imparcialidade verte-se, quer na equidistância dos
órgãos das autarquias locais e dos seus titulares em relação às várias candidaturas a um ato
eleitoral, quer ainda na abstenção da prática de atos positivos, ou negativos, em relação a estas,
passíveis de interferir no processo eleitoral.
16. Deste modo, a organização de um evento ordenado e pago pelo município, dirigido à população
sénior daquele, no qual o presidente do executivo aceita introduzir a comitiva e a propaganda de
um partido político (no caso, o partido político pelo qual foi eleito) no recinto da festa, com a
subsequente divulgação das imagens captadas durante o evento nas redes sociais, constitui ação
passível de integrar a prática do ilícito eleitoral de violação dos deveres de neutralidade e
imparcialidade. Além de poder consubstanciar uma situação geradora de confundibilidade entre a
atuação institucional e a conduta partidária, passível de condicionar a opinião do eleitor.
17. Não procede o argumento de que seria autorizada a qualquer outro partido ou coligação se o
tivessem solicitado, porquanto um evento institucional não é o meio adequado à promoção de
uma candidatura, o que determina que não sejam sequer objeto de pedido de autorização por
parte das candidaturas. Sem prescindir, uma tal situação só seria atendível se a todas as
candidaturas fosse comunicada e dada a possibilidade de estar presentes, o que não sucedeu.
c. Conclusão e proposta
18. As entidades públicas estão sujeitas, no decurso do período eleitoral, a especiais deveres de
neutralidade e imparcialidade, que têm como finalidade a manutenção do princípio da igualdade
de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas.
19. Nestes termos, é necessário que o desempenho dos cargos públicos nestes períodos especiais
seja rodeado de cautelas destinadas a garantir a sua integridade e a assegurar a objetividade da
função, não podendo ser utilizados para promoção ou detrimento de uma ou mais candidaturas.
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20. O cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade por parte das entidades públicas e
respetivos titulares significa designadamente que devem atuar com total objetividade, sem se
deixar influenciar por considerações de ordem pessoal ou interesses estranhos ao interesse
público e que devem atuar com total isenção de forma a garantir o exercício desinteressado das
respetivas funções.
21. A violação do disposto no artigo 57.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República (deveres de
neutralidade e imparcialidade) configura uma infração eleitoral prevista e punida pelo artigo 129.º
da mesma lei. Todavia, nos termos do artigo 126.º da mesma lei, “O procedimento por infrações
eleitorais prescreve no prazo de um ano a contar da data do facto punível”, pelo que não se
mostra útil remeter a matéria ao Ministério Público para o competente processo-crime.
Em face do exposto, propõe-se ao Plenário da Comissão Nacional de Eleições que delibere reprovar o
comportamento do Presidente da Câmara Municipal de Gavião e advertir que, no futuro, se abstenha
de permitir que eventos institucionais sejam aproveitados para a realização de campanha e
promoção de uma candidatura, devendo cumprir escrupulosamente os deveres de neutralidade e
imparcialidade a que está sujeito.
A Técnica Superior
Ana Fonseca Santos