1) O documento descreve a cobrança pelo uso da água no estado de São Paulo, que reconhece a água como bem econômico e incentiva seu uso sustentável. 2) A cobrança é gerida por comitês de bacias hidrográficas e aplicada conforme programas aprovados por esses comitês. 3) A cobrança consiste em três parcelas: por captação, consumo e lançamento de efluentes, com valores máximos definidos por lei.