O papel da Divisão de Transporte de Carga (DTC)
e a padronização dos horários de restrição e
tamanho do VUC
Antônio Tadeu Prestes de Oliveira
Supervisor do DTE/ Diretor da DTC pelo DSV
DTC - DIVISÃO DE
TRANSPORTE DE
CARGAS
DSV.3/DTC
PREFEITURA DE
SÃO PAULO
TRANSPORTES
DECRETO N.º 56.380
Assinado pelo
Prefeito Fernando Haddad
em 31/08/2015
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TRANSPORTES
Decreto 56.380/15:
I - planejar e propor ações para o aperfeiçoamento da circulação de veículos
de carga na Cidade de São Paulo, em parceria com a Companhia de
Engenharia de Tráfego - CET;
II - planejar e promover a logística de abastecimento local, integrando o
segmento de carga com a rotina da cidade;
III - mapear, regulamentar e adequar todas as atividades de trânsito e
transporte de carga, incluindo horários e vias adequadas;
IV - autorizar, fiscalizar e adequar as regras para o trânsito de cargas,
buscando o controle de pavimento, de obras de arte, de equipamentos
públicos e da segurança e fluidez das vias.
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TRANSPORTES
Objetivo:
 Centralização das demandas do segmento do
Transporte de Cargas;
 Tomada de decisões através de Políticas de
Abastecimento;
 Estudos específicos de melhorias na ordenação do
espaço físico do Sistema Viário da Cidade.
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 Revisão dos decretos e das portarias de trânsito e transportes de
cargas, caminhões e moto frete;
 Construção de Pátio de Transbordo de Produtos Perigosos e de
Pesagem;
Ações Consolidadas
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DECRETOS MUNICIPAIS:
Antes de 09 de abril de 2016
• DECRETO 48.338/07
• DECRETO 49.487/08
• DECRETO 49.637/08
• DECRETO 49.675/08
• DECRETO 49.801/08
• DECRETO 50.164/08
• DECRETO 52.981/12
• DECRETO 53.149/12
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• PORTARIA 163/07
• PORTARIA 008/08
• PORTARIA 104/08
• PORTARIA 105/08
• PORTARIA 109/08
• PORTARIA 123/12
• PORTARIA 124/12
• PORTARIA 125/12
PORTARIAS MUNICIPAIS:
Antes de 09 de abril de 2016
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LEGISLAÇÃO VIGENTE:
À partir de 09/05/16
• Decreto Municipal n.º 56.920/16
• Portaria SMT n.º 031/2016
• Unificação e Racionalização de Procedimentos
PÁTIO DE
TRANSBORDO DE PRODUTOS
PERIGOSOS E DE PESAGEM
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 Estudos da viabilidade de implantação de terminais e mini
terminais em áreas de grande concentração de serviços;
 Programa de Entrega Noturna com adesão das empresas
através da página da SMT/CET.
 Desenvolvimento de metodologia e da construção de um
protótipo de ferramenta móvel, à ser utilizado por condutores
de veículo de carga.
Metas e desafios
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IMPLANTAÇÃO DE TERMINAIS
E MINI TERMINAIS
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Conceito de mini terminal logístico
• Parceria entre os setores público e privado;
• Operação em conjunto com grandes centros de distribuição;
• Destinam-se ao abastecimento da própria região onde estão situados;
• Agregam valor ao setor pela oferta de serviços como “sorting”, “picking”, “crossdocking”, reembalagem,
consolidação, estoque estratégico e logística reversa;
• Área construída de 1.500 a 2.000 m2;
• Operam 24 horas;
• São abastecidos com grandes caminhões fora dos horários de saturação do trânsito;
• Abastecem o comércio com veículos menores e mais ágeis;
• Proximidade com áreas de demanda;
• Implantação: terrenos vagos, galpões vazios ou imóveis degradados;
• Vias compatíveis com a circulação de caminhões;
• Conformidade com legislação de uso e ocupação do solo.
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ENTREGA NOTURNA
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Resultados do Projeto Piloto
• Foram acompanhadas 60 entregas em 12 semanas.
- Quem decide o horário de entrega é o recebedor.
• Projeto foi bem sucedido.
• Permitiu avaliar vantagens e desvantagens em contextos reais:
- Segurança, Ruído, Produtividade e Custos, outros.
• Identificou a grande variedade e complexidade das cadeias logísticas.
• Colaboração entre PMSP, setor privado e universidade.
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Equipe de coordenação: SMT/DSV/CET e CISLOG/USP
Apoio: IDV, SETCESP
• 14 empresas pré cadastradas no programa entrega noturna:
WICKBOLD, AMBEV, COCA-COLA, COMFRIO DANONE, DROGARIA SÃO PAULO, GPA, JBS,
LEROY MERLIN, MARTIN BROWER, RAIA DROGASIL, RIACHUELO, TELHA NORTE, TIROLEZ,
WAL MART.
• Cadastramento de interessados no site (em construção) da CET
• Equipe de verificação e levantamento em campo de quem já faz entrega noturna
• “Lição de casa” pelas empresas Adesão, identificação do responsável (contato), Plano de
implantação INICIAL (Lista de lojas /endereços completos, Tipo de carga, Prazos para cada rota
etc.)
• Avaliação periódica
Próximos Passos
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• Iniciar expansão de entregas noturnas na cidade ainda em 2016.
• Garantir recursos para sustentar o programa.
• No futuro, expandir para:
• 10.000 + restaurantes.
• 2.200 + farmácias.
• 2.000 + mercados/supermercados.
• 800 hotéis.
• 200 shopping centers
• Internet!
....
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Aplicativo
• Desenvolvimento de Metodologia e Construção de
Ferramenta Móvel à ser Utilizada pelo Segmento de
Cargas.
• Vai permitir o agendamento/autorização e o
monitoramento das entregas na cidade.
• Vai gerar crédito para quem entregar a noite.
SISTEMA UNIFICADO PARA
AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS (SUAE)
• São emitidas 61.000 autorizações/ano para acesso à áreas e vias restritas.
• Abastecimento à uma população de 12 milhões.
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• Possibilitar ao solicitante (transportadoras, empresa de guindastes,
bomba de concreto etc.), solicitar e acompanhar pela Internet, a
Autorização Especial de Trânsito - AET, para transitar transportando
cargas indivisíveis e superdimensionadas;
• Possibilitar ao solicitante, das exceções prevista em lei, solicitar e
acompanhar pela internet o requerido;
• Reduzir o deslocamento desnecessário dos solicitantes;
• Também permitir à CET a análise dos cadastros e requerimentos, além de
possibilitar o gerenciamento das análises através de relatórios.
Finalidade
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• Solicitar AET online;
• Facilitar a análise dos requerimentos e correção, se necessário, antes da
entrega do requerimento;
• Reduzir o atendimento pessoal na DSV/CET;
• Efetuar cadastro dos requerentes;
• Validar os dados através de integrações com outros sistemas (ex: detrans);
• Acompanhar online o status da solicitação;
• Gerenciar cadastros e requerimentos de AET.
Benefícios do sistema
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DETALHAMENTO DE
UNIFICAÇÃO DE HORÁRIOS
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Autorizados ZMRC ZERC
Vias Estruturais
Restritas – VER § 1º
art. 2º
VER MARG.
PINHEIROS e outras
vias - VER § 2º art.
2º
VER VIAS
MORUMBI - VER §
3º art. 2º
VER - MARG. TIETÊ
e outras vias - VER §
4º art. 2º
ACESSO A ESTACIONAMENTO
PRÓPRIO
Período Integral
(só circulação)
Período Integral
(só circulação) *1
Período Integral
(só circulação - com
itinerário) *1
Período Integral
(só circulação - com
itinerário) *1
Período Integral
(só circulação - com
itinerário) *1
Período Integral
(só circulação - com
itinerário) *1
COBERTURA JORNALÍSTICA Período Integral *2 Período Integral *2 Período Integral *2 Período Integral *2 Período Integral *2 Período Integral *2
COLETA DE LIXO 5h às 16h 21h às 16h
PROIBIDO NA
RESTRIÇÃO
5h às 16h 5h às 16h
2ª a 6ª 5h às 9h
Sáb 10h às 14h
CONCRETAGEM 5h às 16h 5h às 16h
5h às 16h
(com itinerário) *1
5h às 16h 5h às 16h
2ª a 6ª 5h às 9h
Sáb 10h às 14h
CONCRETAGEM-BOMBA
5h às 16h
*3
5h às 16h
*3
5h às 16h (com
itinerário)
*1 e *3
5h às 16h 5h às 16h
2ª a 6ª 5h às 9h
Sáb 10h às 14h
CONTROLE DE ZOONOSE Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral
FEIRAS LIVRES 5h às 16h 5h às 16h
PROIBIDO NA
RESTRIÇÃO
5h às 16h 5h às 16h
2ª a 6ª 5h às 9h
Sáb 10h às 14h
MUDANÇAS 5h às 16h 5h às 16h
PROIBIDO NA
RESTRIÇÃO
5h às 16h 5h às 16h
2ª a 6ª 5h às 9h Sáb
10h às 14h
Tabela Resumo das Condições
Autorizadas em ordem alfabética
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OBRAS E SERVIÇOS ESSENCIAIS 5h às 16h 5h às 16h
5h às 16h
(com itinerário) *1 e
*4
5h às 16h 5h às 16h
2ª a 6ª 5h às 9h
Sáb 10h às 14h
REMOÇÃO DE TERRA E
ENTULHO EM OBRAS CIVIS
5h às 16h 5h às 16h
5h às 16h
(com itinerário) *1
5h às 18h 5h às 16h
2ª a 6ª 5h às 9h e
das 17h às 18h
Sáb 10h às 14h
SERVIÇO POSTAL Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral
SERVIÇOS ESSENCIAIS DE
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral
SOCORRO MECÂNICO DE
EMERGÊNCIA (GUINCHO)
Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral
TRANSPORTE DE CAÇAMBAS
ESTACIONÁRIAS por poliguincho
10h às 16h 10h às 16h
10h às 16h
(com itinerário) *1
10h às 16h 10h às 16h Sáb 10h às 14h
TRANSPORTE DE MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO
PROIBIDO NA
RESTRIÇÃO
PROIBIDO NA
RESTRIÇÃO
PROIBIDO NA
RESTRIÇÃO
5h às 16h
PROIBIDO NA
RESTRIÇÃO
2ª a 6ª 5h às 9h
Sáb 10h às 14h
Tabela Resumo das Condições
Autorizadas em ordem alfabética
Autorizados ZMRC ZERC
Vias Estruturais
Restritas – VER § 1º
art. 2º
VER MARG.
PINHEIROS e outras
vias - VER § 2º art.
2º
VER VIAS MORUMBI
- VER § 3º art. 2º
VER - MARG. TIETÊ e
outras vias - VER §
4º art. 2º
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TRANSPORTES
TRANSPORTE DE MATERIAL
IMUNOLÓGICO, VACINAS E KITS
DE SOROLOGIA
5h às 16h 5h às 16h 5h às 16h 5h às 16h 5h às 16h
2ª a 6ª 5h às 9h
Sáb 10h às 14h
TRANSPORTE DE PRODUTOS
ALIMENTARES PERECÍVEIS
5h às 12h
Sáb 10h às 14h
PROIBIDO NA
RESTRIÇÃO
5h às 12h
Sáb 10h às 14h
5h às 12h
Sáb 10h às 14h
5h às 12h
Sáb 10h às 14h
2ª a 6ª 5h às 9h
Sáb 10h às 14h
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
(com até dois eixos traseiros)
10h às 16h 10h às 16h
PROIBIDO NA
RESTRIÇÃO
PROIBIDO NA
RESTRIÇÃO
PROIBIDO NA
RESTRIÇÃO
PROIBIDO NA
RESTRIÇÃO
TRANSPORTE DE VALORES 10h às 20h
PROIBIDO NA
RESTRIÇÃO
10h às 20h 10h às 20h 10h às 20h
2ª a 6ª 17h às 20h
Sáb 10h às 14h
VEÍCULO URBANO DE CARGA –
VUC
Período Integral Período Integral
PROIBIDO NA
RESTRIÇÃO
Período Integral Período Integral Período Integral
VUC COM PRODUTO PERIGOSO
AUTORIZADO
10h às 16h 10h às 16h
PROIBIDO NA
RESTRIÇÃO
10h às 16h 10h às 16h Sáb 10h às 14h
Tabela Resumo das Condições
Autorizadas em ordem alfabética
Autorizados ZMRC ZERC
Vias Estruturais
Restritas – VER § 1º
art. 2º
VER MARG.
PINHEIROS e outras
vias - VER § 2º art.
2º
VER VIAS MORUMBI
- VER § 3º art. 2º
VER - MARG. TIETÊ e
outras vias - VER §
4º art. 2º
VUC Liberado Período
Integral
ZMRC 5h - 21h
VUC Liberado
Vias Estruturais Restritas
5h -21h
VUC Proibido
VER M.Pinheiros e outras
5h -21h
VUC Liberado Período Integral
Rodízio Auto + Cam.
7h-10h e 17h-20h
Produtos Perigosos
5h -10h e 16h - 21h
VER Marginal Tietê e outras
2ª a 6ª das 5h às 9h e das 17h às 21h
Sábados das 10h às 14h
REGULAMENTAÇÃO ATUAL PARA CAMINHÕES
DSV.3/DTC
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VUC / CONCEITO
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Objetivo inicial:
Viabilizar a utilização de caminhões de pequeno porte, mais adequada ao trânsito urbano, com facilidade
para as operações de carga e descarga, causando menos congestionamentos, contribuindo assim para a
redução da emissão de poluentes na atmosfera e melhoria da qualidade de vida
1996 - Liberação experimental do VUC (Veículo Urbano de Carga) na ZMRC – Quadrilátero (dimensões
5,50m X 2,20m)
1997 - Regulamentação do Veículo Urbano de Carga - VUC (dimensões 5,50m X 2,20m) e Veículo Leve
de Carga - VLC (dimensões 6,30m X 2,20m) – Decreto conceitua os dois caminhões de pequeno porte.
2007 - VUC (dimensões 6,30m X 2,20m) e acrescenta a
característica de respeito as regras do PROCONVE que
limita a emissão de poluentes
7200
• Largura de 2,20m
• Comprimento de 7,20m
VUC – Portaria SMT GAB 031/16
DSV.3/DTC
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Rua 24 de Maio
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Av. São João
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Marginal Pinheiros
Frota cadastrada: 970.000
Considerações:
• Criação de vagas específicas para carga e descarga, em áreas com demanda
reprimida e exclusivas para caminhões;
• Garantir que o transporte seja executado de forma eficiente, reduzindo viagens
desnecessárias, minimizando distâncias e maximizando o transporte de cargas com
planejamento eficaz (carga consolidada);
DSV.3/DTC
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SÃO PAULO
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DSV.3/DTC
PREFEITURA DE
SÃO PAULO
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São Paulo Não Pode Parar
Uma cidade como São Paulo enfrenta grandes desafios, entre eles o deslocamento
de milhões de pessoas, que diariamente percorrem suas vias para ir ao trabalho, à
escola, à universidade ou por lazer. A esses se somam as milhares de pessoas, que
nos visitam à negócios ou turismo. E graças a vocação mercantil da cidade, há um
número expressivo de veículos voltados ao transporte de mercadorias e prestação
de serviços.
Para manter a cidade funcionando, o poder público, tem de mediar o conflito surgido
da disputa pelo uso do sistema viário entre o veículo de carga e os demais.
A logística de abastecimento procura ajustar a distribuição de produtos, o impacto de
veículos de carga no trânsito, a chegada e saída pelas rodovias, com a tranquilidade
dos moradores e a segurança na entrega.
+
prioritário
-
prioritário
Pirâmide da Mobilidade
DSV.3/DTC
PREFEITURA DE
SÃO PAULO
TRANSPORTES
DSV.3/DTC
PREFEITURA DE
SÃO PAULO
TRANSPORTES
‘’ Se quiser ir rápido, vá sozinho.
Se quiser ir longe, vá acompanhado’’.
DSV.3/DTC
PREFEITURA DE
SÃO PAULO
TRANSPORTES
OBRIGADO!
Antonio Tadeu Prestes
Diretor da DTC
dtc@prefeitura.sp.gov.br

30º Fórum Paulista do Transporte – Mobilidade e Abastecimento Urbano - Palestra Antônio Tadeu Prestes de Oliveira

  • 1.
    O papel daDivisão de Transporte de Carga (DTC) e a padronização dos horários de restrição e tamanho do VUC Antônio Tadeu Prestes de Oliveira Supervisor do DTE/ Diretor da DTC pelo DSV
  • 2.
    DTC - DIVISÃODE TRANSPORTE DE CARGAS DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES
  • 3.
    DECRETO N.º 56.380 Assinadopelo Prefeito Fernando Haddad em 31/08/2015 DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES
  • 4.
    Decreto 56.380/15: I -planejar e propor ações para o aperfeiçoamento da circulação de veículos de carga na Cidade de São Paulo, em parceria com a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET; II - planejar e promover a logística de abastecimento local, integrando o segmento de carga com a rotina da cidade; III - mapear, regulamentar e adequar todas as atividades de trânsito e transporte de carga, incluindo horários e vias adequadas; IV - autorizar, fiscalizar e adequar as regras para o trânsito de cargas, buscando o controle de pavimento, de obras de arte, de equipamentos públicos e da segurança e fluidez das vias. DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES
  • 5.
    Objetivo:  Centralização dasdemandas do segmento do Transporte de Cargas;  Tomada de decisões através de Políticas de Abastecimento;  Estudos específicos de melhorias na ordenação do espaço físico do Sistema Viário da Cidade. DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES
  • 6.
     Revisão dosdecretos e das portarias de trânsito e transportes de cargas, caminhões e moto frete;  Construção de Pátio de Transbordo de Produtos Perigosos e de Pesagem; Ações Consolidadas DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES
  • 7.
    DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES DECRETOSMUNICIPAIS: Antes de 09 de abril de 2016 • DECRETO 48.338/07 • DECRETO 49.487/08 • DECRETO 49.637/08 • DECRETO 49.675/08 • DECRETO 49.801/08 • DECRETO 50.164/08 • DECRETO 52.981/12 • DECRETO 53.149/12
  • 8.
    DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES •PORTARIA 163/07 • PORTARIA 008/08 • PORTARIA 104/08 • PORTARIA 105/08 • PORTARIA 109/08 • PORTARIA 123/12 • PORTARIA 124/12 • PORTARIA 125/12 PORTARIAS MUNICIPAIS: Antes de 09 de abril de 2016
  • 9.
    DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES LEGISLAÇÃOVIGENTE: À partir de 09/05/16 • Decreto Municipal n.º 56.920/16 • Portaria SMT n.º 031/2016 • Unificação e Racionalização de Procedimentos
  • 10.
    PÁTIO DE TRANSBORDO DEPRODUTOS PERIGOSOS E DE PESAGEM DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES
  • 11.
  • 12.
  • 13.
     Estudos daviabilidade de implantação de terminais e mini terminais em áreas de grande concentração de serviços;  Programa de Entrega Noturna com adesão das empresas através da página da SMT/CET.  Desenvolvimento de metodologia e da construção de um protótipo de ferramenta móvel, à ser utilizado por condutores de veículo de carga. Metas e desafios DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES
  • 14.
    IMPLANTAÇÃO DE TERMINAIS EMINI TERMINAIS DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES
  • 15.
    Conceito de miniterminal logístico • Parceria entre os setores público e privado; • Operação em conjunto com grandes centros de distribuição; • Destinam-se ao abastecimento da própria região onde estão situados; • Agregam valor ao setor pela oferta de serviços como “sorting”, “picking”, “crossdocking”, reembalagem, consolidação, estoque estratégico e logística reversa; • Área construída de 1.500 a 2.000 m2; • Operam 24 horas; • São abastecidos com grandes caminhões fora dos horários de saturação do trânsito; • Abastecem o comércio com veículos menores e mais ágeis; • Proximidade com áreas de demanda; • Implantação: terrenos vagos, galpões vazios ou imóveis degradados; • Vias compatíveis com a circulação de caminhões; • Conformidade com legislação de uso e ocupação do solo. DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES
  • 16.
  • 17.
    Resultados do ProjetoPiloto • Foram acompanhadas 60 entregas em 12 semanas. - Quem decide o horário de entrega é o recebedor. • Projeto foi bem sucedido. • Permitiu avaliar vantagens e desvantagens em contextos reais: - Segurança, Ruído, Produtividade e Custos, outros. • Identificou a grande variedade e complexidade das cadeias logísticas. • Colaboração entre PMSP, setor privado e universidade. DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES
  • 18.
    Equipe de coordenação:SMT/DSV/CET e CISLOG/USP Apoio: IDV, SETCESP • 14 empresas pré cadastradas no programa entrega noturna: WICKBOLD, AMBEV, COCA-COLA, COMFRIO DANONE, DROGARIA SÃO PAULO, GPA, JBS, LEROY MERLIN, MARTIN BROWER, RAIA DROGASIL, RIACHUELO, TELHA NORTE, TIROLEZ, WAL MART. • Cadastramento de interessados no site (em construção) da CET • Equipe de verificação e levantamento em campo de quem já faz entrega noturna • “Lição de casa” pelas empresas Adesão, identificação do responsável (contato), Plano de implantação INICIAL (Lista de lojas /endereços completos, Tipo de carga, Prazos para cada rota etc.) • Avaliação periódica Próximos Passos DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES
  • 19.
    • Iniciar expansãode entregas noturnas na cidade ainda em 2016. • Garantir recursos para sustentar o programa. • No futuro, expandir para: • 10.000 + restaurantes. • 2.200 + farmácias. • 2.000 + mercados/supermercados. • 800 hotéis. • 200 shopping centers • Internet! .... DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES
  • 20.
    DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES Aplicativo •Desenvolvimento de Metodologia e Construção de Ferramenta Móvel à ser Utilizada pelo Segmento de Cargas. • Vai permitir o agendamento/autorização e o monitoramento das entregas na cidade. • Vai gerar crédito para quem entregar a noite.
  • 21.
    SISTEMA UNIFICADO PARA AUTORIZAÇÕESESPECIAIS (SUAE) • São emitidas 61.000 autorizações/ano para acesso à áreas e vias restritas. • Abastecimento à uma população de 12 milhões. DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES
  • 22.
    • Possibilitar aosolicitante (transportadoras, empresa de guindastes, bomba de concreto etc.), solicitar e acompanhar pela Internet, a Autorização Especial de Trânsito - AET, para transitar transportando cargas indivisíveis e superdimensionadas; • Possibilitar ao solicitante, das exceções prevista em lei, solicitar e acompanhar pela internet o requerido; • Reduzir o deslocamento desnecessário dos solicitantes; • Também permitir à CET a análise dos cadastros e requerimentos, além de possibilitar o gerenciamento das análises através de relatórios. Finalidade DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES
  • 23.
    • Solicitar AETonline; • Facilitar a análise dos requerimentos e correção, se necessário, antes da entrega do requerimento; • Reduzir o atendimento pessoal na DSV/CET; • Efetuar cadastro dos requerentes; • Validar os dados através de integrações com outros sistemas (ex: detrans); • Acompanhar online o status da solicitação; • Gerenciar cadastros e requerimentos de AET. Benefícios do sistema DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES
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    DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES AutorizadosZMRC ZERC Vias Estruturais Restritas – VER § 1º art. 2º VER MARG. PINHEIROS e outras vias - VER § 2º art. 2º VER VIAS MORUMBI - VER § 3º art. 2º VER - MARG. TIETÊ e outras vias - VER § 4º art. 2º ACESSO A ESTACIONAMENTO PRÓPRIO Período Integral (só circulação) Período Integral (só circulação) *1 Período Integral (só circulação - com itinerário) *1 Período Integral (só circulação - com itinerário) *1 Período Integral (só circulação - com itinerário) *1 Período Integral (só circulação - com itinerário) *1 COBERTURA JORNALÍSTICA Período Integral *2 Período Integral *2 Período Integral *2 Período Integral *2 Período Integral *2 Período Integral *2 COLETA DE LIXO 5h às 16h 21h às 16h PROIBIDO NA RESTRIÇÃO 5h às 16h 5h às 16h 2ª a 6ª 5h às 9h Sáb 10h às 14h CONCRETAGEM 5h às 16h 5h às 16h 5h às 16h (com itinerário) *1 5h às 16h 5h às 16h 2ª a 6ª 5h às 9h Sáb 10h às 14h CONCRETAGEM-BOMBA 5h às 16h *3 5h às 16h *3 5h às 16h (com itinerário) *1 e *3 5h às 16h 5h às 16h 2ª a 6ª 5h às 9h Sáb 10h às 14h CONTROLE DE ZOONOSE Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral FEIRAS LIVRES 5h às 16h 5h às 16h PROIBIDO NA RESTRIÇÃO 5h às 16h 5h às 16h 2ª a 6ª 5h às 9h Sáb 10h às 14h MUDANÇAS 5h às 16h 5h às 16h PROIBIDO NA RESTRIÇÃO 5h às 16h 5h às 16h 2ª a 6ª 5h às 9h Sáb 10h às 14h Tabela Resumo das Condições Autorizadas em ordem alfabética
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    DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES OBRASE SERVIÇOS ESSENCIAIS 5h às 16h 5h às 16h 5h às 16h (com itinerário) *1 e *4 5h às 16h 5h às 16h 2ª a 6ª 5h às 9h Sáb 10h às 14h REMOÇÃO DE TERRA E ENTULHO EM OBRAS CIVIS 5h às 16h 5h às 16h 5h às 16h (com itinerário) *1 5h às 18h 5h às 16h 2ª a 6ª 5h às 9h e das 17h às 18h Sáb 10h às 14h SERVIÇO POSTAL Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral SERVIÇOS ESSENCIAIS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral SOCORRO MECÂNICO DE EMERGÊNCIA (GUINCHO) Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral Período Integral TRANSPORTE DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS por poliguincho 10h às 16h 10h às 16h 10h às 16h (com itinerário) *1 10h às 16h 10h às 16h Sáb 10h às 14h TRANSPORTE DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PROIBIDO NA RESTRIÇÃO PROIBIDO NA RESTRIÇÃO PROIBIDO NA RESTRIÇÃO 5h às 16h PROIBIDO NA RESTRIÇÃO 2ª a 6ª 5h às 9h Sáb 10h às 14h Tabela Resumo das Condições Autorizadas em ordem alfabética Autorizados ZMRC ZERC Vias Estruturais Restritas – VER § 1º art. 2º VER MARG. PINHEIROS e outras vias - VER § 2º art. 2º VER VIAS MORUMBI - VER § 3º art. 2º VER - MARG. TIETÊ e outras vias - VER § 4º art. 2º
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    DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES TRANSPORTEDE MATERIAL IMUNOLÓGICO, VACINAS E KITS DE SOROLOGIA 5h às 16h 5h às 16h 5h às 16h 5h às 16h 5h às 16h 2ª a 6ª 5h às 9h Sáb 10h às 14h TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTARES PERECÍVEIS 5h às 12h Sáb 10h às 14h PROIBIDO NA RESTRIÇÃO 5h às 12h Sáb 10h às 14h 5h às 12h Sáb 10h às 14h 5h às 12h Sáb 10h às 14h 2ª a 6ª 5h às 9h Sáb 10h às 14h TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS (com até dois eixos traseiros) 10h às 16h 10h às 16h PROIBIDO NA RESTRIÇÃO PROIBIDO NA RESTRIÇÃO PROIBIDO NA RESTRIÇÃO PROIBIDO NA RESTRIÇÃO TRANSPORTE DE VALORES 10h às 20h PROIBIDO NA RESTRIÇÃO 10h às 20h 10h às 20h 10h às 20h 2ª a 6ª 17h às 20h Sáb 10h às 14h VEÍCULO URBANO DE CARGA – VUC Período Integral Período Integral PROIBIDO NA RESTRIÇÃO Período Integral Período Integral Período Integral VUC COM PRODUTO PERIGOSO AUTORIZADO 10h às 16h 10h às 16h PROIBIDO NA RESTRIÇÃO 10h às 16h 10h às 16h Sáb 10h às 14h Tabela Resumo das Condições Autorizadas em ordem alfabética Autorizados ZMRC ZERC Vias Estruturais Restritas – VER § 1º art. 2º VER MARG. PINHEIROS e outras vias - VER § 2º art. 2º VER VIAS MORUMBI - VER § 3º art. 2º VER - MARG. TIETÊ e outras vias - VER § 4º art. 2º
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    VUC Liberado Período Integral ZMRC5h - 21h VUC Liberado Vias Estruturais Restritas 5h -21h VUC Proibido VER M.Pinheiros e outras 5h -21h VUC Liberado Período Integral Rodízio Auto + Cam. 7h-10h e 17h-20h Produtos Perigosos 5h -10h e 16h - 21h VER Marginal Tietê e outras 2ª a 6ª das 5h às 9h e das 17h às 21h Sábados das 10h às 14h REGULAMENTAÇÃO ATUAL PARA CAMINHÕES DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES
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    DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES Objetivoinicial: Viabilizar a utilização de caminhões de pequeno porte, mais adequada ao trânsito urbano, com facilidade para as operações de carga e descarga, causando menos congestionamentos, contribuindo assim para a redução da emissão de poluentes na atmosfera e melhoria da qualidade de vida 1996 - Liberação experimental do VUC (Veículo Urbano de Carga) na ZMRC – Quadrilátero (dimensões 5,50m X 2,20m) 1997 - Regulamentação do Veículo Urbano de Carga - VUC (dimensões 5,50m X 2,20m) e Veículo Leve de Carga - VLC (dimensões 6,30m X 2,20m) – Decreto conceitua os dois caminhões de pequeno porte. 2007 - VUC (dimensões 6,30m X 2,20m) e acrescenta a característica de respeito as regras do PROCONVE que limita a emissão de poluentes
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    7200 • Largura de2,20m • Comprimento de 7,20m VUC – Portaria SMT GAB 031/16 DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES
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    Considerações: • Criação devagas específicas para carga e descarga, em áreas com demanda reprimida e exclusivas para caminhões; • Garantir que o transporte seja executado de forma eficiente, reduzindo viagens desnecessárias, minimizando distâncias e maximizando o transporte de cargas com planejamento eficaz (carga consolidada); DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES
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    DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES SãoPaulo Não Pode Parar Uma cidade como São Paulo enfrenta grandes desafios, entre eles o deslocamento de milhões de pessoas, que diariamente percorrem suas vias para ir ao trabalho, à escola, à universidade ou por lazer. A esses se somam as milhares de pessoas, que nos visitam à negócios ou turismo. E graças a vocação mercantil da cidade, há um número expressivo de veículos voltados ao transporte de mercadorias e prestação de serviços. Para manter a cidade funcionando, o poder público, tem de mediar o conflito surgido da disputa pelo uso do sistema viário entre o veículo de carga e os demais. A logística de abastecimento procura ajustar a distribuição de produtos, o impacto de veículos de carga no trânsito, a chegada e saída pelas rodovias, com a tranquilidade dos moradores e a segurança na entrega.
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    DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES ‘’Se quiser ir rápido, vá sozinho. Se quiser ir longe, vá acompanhado’’.
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    DSV.3/DTC PREFEITURA DE SÃO PAULO TRANSPORTES OBRIGADO! AntonioTadeu Prestes Diretor da DTC dtc@prefeitura.sp.gov.br