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LDO – EXERCÍCIOS DE 2009
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA 2009
(Art. 165, § 2º. da C.F.)
ÁREA: Poder Legislativo Municipal
OBJETIVO: Exercer a função fiscalizadora do Poder Executivo, propor e apreciar
instrumentos legislativos, zelando pela probidade na administração, transparência e
divulgação de informações de interesse público.
AÇÕES METAS
01 – Avaliar o cumprimento das metas,
programas de governo, execução do
orçamento, no que se refere à
comprovação dos níveis de execução
das mesmas, alcance dos objetivos,
adequação do gerenciamento e dos
limites de verbas constitucionais com
destinação especifica, respectivamente,
com atendimento pleno das funções da
administração pública.
02 – Acompanhar e avaliar a ação do
Poder Executivo na aplicação dos
recursos públicos, sob o aspecto da
legalidade e eficiência.
03 – Incentivar a participação popular
no processo legislativo objetivando
assegurar a divulgação e transparência
dos instrumentos da gestão pública.
04 – Modernizar os mecanismos de
controle e gestão da Câmara Municipal.
01.01. Aperfeiçoar os sistemas de controle
interno e externo a cargo do Poder Legislativo
Municipal.
01.02. Criar canais de diálogo com o órgão
auxiliar do Controle Externo.
02.01. Fortalecer as ações do Controle Interno
com a definição de normas específicas de
controle e, Promover audiências públicas.
03.01. Promover eventos para conscientização
das funções do Legislativo.
03.02. Implantar banco de normas jurídicas
editadas, informatizado, disponibilizando-as às
consultas da população.
04.01. Adquirir equipamentos e mobiliário
para o exercício normal das atividades da
Câmara.
04.02. Implantar sistemas e processos
gerenciais observando as novas tecnologias de
informática existentes no mercado.
04.03. Implantar plano de saúde para os
vereadores.
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA 2009.
(Art. 165, § 2º. da C.F.)
ÁREA: ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Promover a eficientização da administração pública municipal com a
implantação de modernos instrumentos de gestão e controle dos recursos disponíveis,
propiciando a ampliação e qualidade dos serviços públicos.
AÇÕES METAS
01 – Fortalecer a forma de gestão,
racionalizando os processos
operacionais existentes, adotando
modelo mais adequado à melhoria
da qualidade dos serviços
administrativos e financeiros.
02 – Garantir a continuidade dos
serviços públicos municipais,
propiciando mais independência no
processo decisório.
03 – Garantir a continuidade da
modernização das ações de gestão
tributária, voltadas para a realidade
econômica e social local.
04 – Amortizar a Dívida Pública
fundada.
01.01. Complementar a Implantação do plano diretor
de informática (PDI);
01.02. Adquirir computadores e equipamentos de
informática necessários à modernização dos processos
operacionais.
01.03. Criar setor de protocolo.
01.04. Manter os mecanismos de prestação de contas à
população.
01.05. Cursos de capacitação para os servidores do
município.
01.06. Criar ouvidoria.
01.07. Criar mecanismos de prestações de contas à
população das receitas e despesas da prefeitura.
02.01. Capacitar os servidores públicos nos aplicativos
informatizados e nos sistemas operacionais
necessários.
02.02. Promover a posse dos aprovados em concurso
interno e, revisão de salários e vencimentos.
03.01. Manter software`s aplicativos na administração
tributária.
03.02. Implantar os instrumentos de planejamento e
disciplinamento urbano.
03.03. Implantar o projeto de legalização fundiária
urbana.
04.01. Manter o acompanhamento e controle a dívida
pública fundada e, definição de procedimentos
administrativos e contábeis/financeiros, evitando o seu
crescimento.
04.02. Promover ações judiciais junto à Justiça Federal
para revisão da dívida previdenciária e, do seu
parcelamento.
04.03. Promover encontro de contas e, de
programação de recuperação de créditos.
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA 2009.
(Art. 165, § 2º. da C.F.)
ÁREA: PLANEJAMENTO
OBJETIVO: Promover a elaboração de planos e projetos de desenvolvimento do
Município e, o desenvolvimento de ações integradas de planejamento, tanto do ponto de
vista organizacional, econômico, social, fiscal e urbano.
AÇÕES METAS
01. Implantar mecanismos modernos de
planejamento.
01.01. Manter o cadastro técnico imobiliário
multifinalitário.
01.02. Fortalecer as ações de implantação do
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
01.03. Implantar banco de dados sócio-
econômico.
01.04. Manter o Site do Município e implantar
“Home Page” sobre o mesmo.
01.05. Implantar aplicativos destinados ao
sistema central de planejamento.
01.06. Implantar biblioteca técnica destinada à
orientação técnica dos agentes administrativos.
01.07. Aperfeiçoar o Sistema Orçamentário
Participativo.
01.08. Implantar Orçamento Participativo.
01.09. Contratar uma equipe de técnicos para
elaboração de projetos.
01.10. Contratar técnicos na área ambiental.
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA 2009.
(Art. 165, § 2º. da C.F.)
ÁREA: JURÍDICA
OBJETIVO: Promover a defesa institucional do Município nas múltiplas esferas de
Poder e, a observância das normas jurídicas pelo Poder Público Municipal.
AÇÕES METAS
01 – Implantar mecanismos de
acompanhamento e controle das normas
institucionais.
02 – Promover a defesa do Município nas
múltiplas esferas judiciais.
03 – Promover a cobrança da dívida ativa
dos tributos e rendas municipais.
04. Promover o fortalecimento
institucional do Município.
01.01. Manter acompanhamento e controle dos
atos jurídicos e normativos gerados no âmbito
do Município.
01.02. Implantar e manter arquivo físico e
informatizado das normas jurídicas editadas
pelo Município.
01.03. Contratar um assessor legislativo para
elaboração de projetos de leis de iniciativa do
executivo.
02.01. Cadastrar e acompanhar as ações
judiciais contra e/ou a favor do Município.
02.02. Cadastrar e controlar os precatórios e
seus efeitos.
02.03. Promover a cobrança do ISS de todas
empresas e prestadoras de serviços no
Município.
02.04. Criar mecanismos para garantir a
arrecadação do IPTU.
03.01. Implantar e manter arquivo cadastral,
físico e informatizado, das cobranças inerentes
à dívida ativa do Município.
04.01. Acompanhar o controle do processo
legislativo, quanto à iniciativa de projetos de
leis e, sanção pelo Chefe do Executivo.
04.02. Fazer levantamento dos limites e da
área do município.
04.03. Firmar convênio com o Estado da Bahia
objetivando a discriminação das áreas urbanas
dos povoados com a outorga de título de
propriedade em nome do município para que
possa regularizar o patrimônio da população
interiorana.
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA 2009.
(Art. 165, § 2º. da C.F.)
ÁREA: CONTROLE INTERNO
OBJETIVO: Promover o controle interno e fiscalização dos processos de gestão no
âmbito do Poder Executivo Municipal, orientando quanto ao cumprimento dos atos e
normas jurídicas e, promovendo a emissão de relatórios de auditorias para correção de
rumos zelando pelo erário público e, pela boa prestação de contas do Prefeito. .
AÇÕES METAS
01. Implantar mecanismos de
acompanhamento e controle da
execução dos atos e normas de gestão
no âmbito do Poder Executivo.
02. Promover a vistoria e fechamento
do relatório das prestações de contas
mensais e anuais do Poder Executivo
Municipal.
03.Promover o fechamento das
prestações de contas inerentes aos
Convênios com o Município.
01.01. Manter arquivo, físico e informatizado, de
normas de gestão dos múltiplos processos e sub-
processos da administração pública municipal.
02.01. Integrar o sistema de rede, informatizada
de execução orçamentária e, de arrecadação
com a Controladoria Geral Interna.
03.01. Implantar subunidade de controle e
fiscalização de convênios sob o comando da
Controladoria Geral Interna.
03.02. Implantar sistemática de gestão
administrativa, financeira e contábil de fundos
municipais regulamentados.
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA 2009
(Art. 165, § 2º. da C.F.)
ÁREA: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OBJETIVO: Implementar ações visando o crescimento econômico e social sustentável
do município, criando alternativas de geração de trabalho, emprego e renda para a
população.
AÇÕES METAS
01 – Desenvolvimento de ações de
fomento à agricultura.
02 – Desenvolvimento de ações de
fomento à pecuária.
01.01. Implantar hortas comunitárias para
atendimento às famílias urbanas carentes.
01.02. Manter técnico agrícola para orientação e
acompanhamento das famílias nestas atividades
das hortas comunitárias.
01.03. Adquirir sementes e insumos agrícolas para
distribuição às famílias selecionadas e envolvidas
com as hortas comunitárias.
01.04. Destinar espaço de comercialização para a
produção excedente, criando feiras livres na sede e
nos maiores povoados do Município.
01.05. Promover eventos e investimentos em
espaços reservados à comercialização da produção
agrícola do Município.
01.06. Celebrar convênios com as entidades
produtivas e de extensão rural, apoiando-as em
seus objetivos.
01.07. Implantar banco de sementes para os
agricultores.
01.08. Celebrar convênios com a CONAB, para
garantir a venda dos produtos da agricultura
familiar.
01.09. Aquisição de 800 horas máquinas para
atender os pequenos produtores rurais.
01.10. Implantar banco de sementes de plantas
nativas.
02.01. Promover campanhas de incentivo à criação
de animais.
02.02. Promover campanhas de vacinação do
rebanho do Município.
02.03. Promover programa de melhoria do
rebanho bovino e caprino do Município.
02.04. Promover campanha de incentivo ao
criatório de caprinos e ovinos no Município.
02.05. Atualizar cadastro dos animais e dos
criadores.
02.06. Promover cursos em parceria com a
CODEVASF e EMBRAPA, para capacitação dos
03 – Apoio ao desenvolvimento
pesqueiro.
04. Implantação de ações gerais de
apoio ao desenvolvimento rural.
criadores de caprinos, ovinos e bovinos.
02.07. Cadastrar animais e criadores.
03.01. Ampliar projetos de implantação de criação
de peixes em tanques-redes.
03.02. Peixamento do Lago de Sobradinho, em
conjunto com os Municípios da borda do Lago e
da Bahia Pesca.
03.03. Incentivar os pescadores através de apoio
com distribuição de material de pesca.
03.04. Manter cadastro dos pescadores para
encaminhamento aos benefícios previdenciários,
na época da piracema.
04.01. Produzir levantamento das potencialidades
hídricas.
04.02. Construir canais de irrigação, barreiros,
aguadas, poços artesianos, poços tubulares e
barragens.
04.03. Implantar sistemas simplificados de
irrigação.
04.04. Abertura, instalação e conservação de
poços artesianos.
04.05. Ampliar os sistemas de telefonia rural.
04.06. Implantar programa de eletrificação rural.
04.07. Implantar programa de construção e
manutenção de estradas e caminhos municipais.
04.08. Celebrar convênios para captação de
recursos com o Estado e com a União visando ao
desenvolvimento das atividades produtivas rurais.
04.09. Celebrar convênios de Cooperação com
ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO
MUNICÍPIO para atendimento aos pequenos
produtores rurais, com horas de máquinas
agrícolas para o preparo da terra no período
chuvoso.
04.10. Implantar projetos de criação de abelhas.
04.11. Implantar viveiros de plantas nativas para
reflorestamento de áreas degradadas.
04.12. Fazer recuperação das barragens do
Município.
04.13. Aquisição de máquina perfuratriz para
atendimento ao interior do município.
04.14. Aquisição de três caminhões caçamba; uma
retroescavadeira; rolo compactador e grade
niveladora para a construção e recuperação de
estradas vicinais.
04.15. Implantar no povoado de Brejo da Brásida,
uma extensão do curso de capacitação na área de
criação de caprinos, ovinos e convivência com o
05 – Desenvolvimento de ações de
fomento às atividades de exploração
mineral.
06 – Desenvolvimento de ações de
fomento às atividades artesanais.
07 – Promoção de ações destinadas ao
desenvolvimento do comércio local.
08 – Desenvolver ações de apoio e
fortalecimento dos arranjos
produtivos (APLs)
semi-árido, que é desenvolvido pela CODEVASF
na Pioneira.
04.16. Implantar programa de construção de
cisternas.
04.17. Implantar programa de recuperação de
áreas degradadas em processos de erosão.
05.01. Implantar programa de apoio ao garimpo
artesanal e familiar.
05.02. Implantar cursos profissionalizantes
voltados para o aproveitamento e beneficiamento
da matéria prima mineral.
05.03. Implantação de unidade de lapidação,
artesanato mineral e bijuterias no povoado de
cabeludas.
06.01. Implantar cursos profissionalizantes
voltados para a produção artesanal da matéria
prima orgânica disponível.
07.01. Implantar cursos profissionalizantes
voltados para a preparação do cidadão nas
atividades comerciais e burocráticas urbanas.
07.02. Implantar cadastro de mapeamento da
matéria prima disponível no Município.
07.03. Implantar o balcão do trabalhador.
07.04 Incentivar e apoiar às organizações de
produtores.
08.01. Destinar uma área para implantação de
indústrias.
08.02. Implantar unidades de produção de
biodiesel.
08.03. Implantar unidades de beneficiamento de
frutas nativas.
08.04. Incentivar o turismo nas ilhas e pontos
turísticos do Município.
08.05. Adquirir uma balsa para fazer a travessia
Sento Sé – Remanso.
08.06. Implantar banco de ferramentas.
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA 2009
(Art. 165, § 2º. da C.F.)
ÁREA: EDUCACIONAL
OBJETIVO: Ampliação do ensino infantil, universalização do ensino e valorização do
magistério. Educação para jovens e adultos com priorização do ensino fundamental,
fiscalização e concessão de bolsa família para erradicar o trabalho infantil.
AÇÕES METAS
01. Dinamização da cultura e
dos esportes.
02. Reestruturação das unidades
escolares da sede e do interior
com vistas a atender a demanda.
03. Informatização das unidades
01.01. Promover torneios desportivos em suas várias
modalidades.
01.02. Incentivar o futebol amador na liga Juazeirense.
01.03. Ampliar e reformar equipamentos desportivos.
01.04. Implantar novas modalidades de esportes.
01.05. Promover eventos culturais, mantendo e resgatando
as manifestações culturais.
01.06. Adquirir instrumentos para a banda marcial.
01.07. Implantar biblioteca pública com acervo adequado
para atendimento da demanda da educação no Município.
01.08. Construir centro de cultura na sede do Município.
01.09. Promover ações de apoio e incentivo aos atletas.
01.10. Implantar escola de música na sede do Município.
01.11. Construção de parques de diversões, nas praças da
sede e dos povoados.
01.12. Construção de quadra poliesportiva no povoado de
Retiro de Cima.
02.01. Construir e ampliar as unidades escolares.
02.02. Construção do prédio da Escola Nova Canaã.
02.03. Construção do prédio da Escola do povoado de
Itapicurú.
02.04. Construção de uma Escola Família Agrícola.
02.05. Construção de uma Escola Técnica Agrícola.
02.06. Promover as reformas necessárias nas unidades
escolares.
02.07. Reforma da Escola Dep. Paulo Jackson.
02.08. Promover o re-equipamento mobiliário e, afins nas
unidades escolares.
02.09. Construção de prédios Escolares na sede e no
interior do Município.
02.10. Construção de cisternas nas escolas do interior do
município.
02.11. Ampliação de grupos escolares da sede e do
interior do Município.
.
03.01. Promover a elaboração de plano de informatização
escolares com vistas ao
tratamento de dados e
informações necessárias aos
dirigentes, professores, alunos e
usuários com maior segurança e
rapidez.
04. Desenvolvimento de ações
culturais em apoio à educação.
05. Manutenção do programa
bolsa escola, visando a
incentivar a permanência do
aluno na escola.
06. Ampliação da educação
infantil no Município.
07.Formação do corpo docente
ainda não graduado
promovendo o seu acesso ao
nível superior.
08. Capacitação continuada dos
docentes para atuação no ensino
infantil e fundamental.
09. Fortalecer as ações do
ensino infantil.
10. Dotar a rede municipal de
ensino de equipamentos
didáticos e auxiliares modernos
e adequados.
11 Adequação do Sistema de
transporte escolar às exigências
legais e à demanda.
da rede escolar.
03.02. Adquirir equipamentos de informática.
03.03. Desenvolver sistemas aplicativos na área
educacional.
03.04. Contratar serviços de consultoria especializada
para ações de informatização.
04.01. Promover eventos culturais.
05.01. Adquirir e desenvolver aplicativos gerenciais para
as instituições escolares.
05.02. Promover a celebração de convênios com
organizações governamentais e não governamentais.
06.01. Adquirir equipamentos, material didático infantil e
brinquedos pedagógicos, para distribuição gratuita nas
escolas municipais.
06.02. Distribuir fardamento ao estudante carente da rede
municipal de ensino.
06.03. Elaborar projetos da área educacional, para
captação de recursos para investimentos no setor.
07.01. Manter Convênios celebrados com instituições de
nível superior, com vistas à formação dos professores da
rede municipal.
08.01. Implantar programa de cursos e eventos
(seminários, simpósios, mesas redondas, conferencias,
etc.)
09.01. Construir e manter creches-escolas.
09.02. Implantação de creches nos bairros Elias Alves,
Cícero Borges, Bela Vista e nos povoados de Pirí,
Piçarrão, Quixaba, Riacho dos Paes, Itapera e
Aldeia/Pascoal/Limoeiro.
10.01. Adquirir carteiras escolares para atender a 100%
das necessidades.
10.02. Adquirir computadores para as escolas municipais.
10.03. Adquirir cavaletes de álbum seriado.
10.04. Adquirir livros didáticos.
10.05. Adquirir equipamentos instrucionais.
1101. Promover contratação de empresa qualificada para
implantação de sistema de gestão de transporte escolar.
12. Promover o
desenvolvimento profissional
dos servidores auxiliares em
educação.
13. Promover a alimentação
escolar para os alunos da rede
municipal de ensino.
14. Apoiar a formação escolar
superior dos munícipes.
12.01. Capacitar os servidores de apoio à área educacional
(porteiros, zeladores, auxiliares de disciplina,
merendeiras, etc.).
13.01. Complementar financeiramente os valores do
programa nacional de alimentação escolar para atender a
100% da rede pública municipal de ensino.
14.01. Implantação da Casa do Estudante em Juazeiro e
Salvador.
14.02. Implantar núcleo da UNIVASF no Município.
14.03. Adquirir ônibus para garantir o transporte dos
professores que estão cursando faculdade em Juazeiro.
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA 2009.
(Art. 165, § da C.F.)
ÁREA: SAÚDE
OBJETIVO: Facilitar o acesso da população aos serviços básicos e ambulatoriais de
assistência médico-hospitalar. Promover ações de vigilância à saúde ocupacional e
ambiental. Implementar ações preventivas e curativas visando a eliminação de surtos
epidemiológicos.
AÇÕES METAS
01 – Manutenção e desenvolvimento
dos serviços básicos de saúde.
02 – Fortalecimento do programa de
saúde familiar.
03 – Manutenção e ampliação de
programas de saúde.
01.01 Implantar novos serviços básicos
complementares de saúde.
01.02. Manutenção de UTI no Hospital Dr.
Heitor Sento Sé.
01.03. Reativar os postos de saúde dos
povoados.
01.04. Implantar postos de saúde nos povoados.
01.05. Contratar médicos, enfermeiras,
ortopedista, urologista e nutricionista.
01.06. Adquirir aparelhos de ultra-sonografia,
endoscopia e mamografia.
01.07. Ampliar e reformar o hospital municipal.
02.01. Ampliar as equipes do programa de saúde
familiar (PSF).
03.01. Implantar o programa de saúde do idoso.
03.02. Implantar o programa de saúde do
trabalhador e de saúde ambiental.
03.03. Ampliar o número de convênios com os
órgãos de saúde dos Governos Estadual e
Federal.
03.04. Promover a discussão regional da PPI
para que seja referendada pela SESAB.
03.05. Melhorar o sistema de controle e
regulação dos serviços de saúde contratados com
a rede privada.
03.06. Ampliar o número de profissionais de
saúde para atendimento da rede básica de saúde
no Município.
03.07. Reforçar e manter os programas:
TFD – Tratamento Fora do Domicílio;
Campanhas de Vacinação; Imunização Pré-natal;
Tratamento da Hanseníase; Combate a
Tuberculose; Hipertensão; Diabetes; PACS;
Planejamento Familiar; Carência Nutricional –
PCCN; Vigilância Sanitária e Epidemiologia;
Cartão Saúde; Saúde da Mulher; Saúde Bucal;
Assistência Farmacêutica; Assistência
04 – Construção de banheiros e fossas
sépticas na sede e interior do município.
05 – Ampliação das ações de saúde
destinadas à zona rural.
06. Desenvolver ações de educação em
saúde.
07. Promover ações de saúde
preventiva.
08. Ampliar a rede municipal de saúde.
09. Fortalecer a descentralização das
ações de saúde.
Oftalmológica; e, Assistência Fisioterápica.
03.08. Implantar farmácia popular na sede do
Município.
03.09. Implantar Programa de Saúde Bucal na
unidade de saúde.
03.10. Implantar farmácia alternativa.
04.01. Construir banheiros na sede e interior do
município.
05.01. Construir, reformar e ampliar os postos de
saúde.
05.02. Implantar postos de saúde nos povoados
de Lagoa do Mari, Lages, Tanque, Junco, Brejo
da Brásida, Itapicurú, Sanharol, Cabeluda,
Limoeiro, Riacho do Santo Antonio, Mimoso e
Campo Largo.
05.03. Reequipar os postos de saúde da zona
rural.
06.01. Promover palestras para conscientização e
prevenção de doenças infectas contagiosas, na
sede e, em todos os distritos e povoados do
Município.
07.01. Manter ações de combate à dengue.
07.02. Ampliar e equipar as unidades móveis de
saúde.
07.03. Fortalecer o programa de fiscalização
sanitária.
08.01. Construir, reformar e ampliar os postos de
saúde.
08.02. Ampliar e reformar o hospital municipal.
08.03. Reequipar o hospital e os postos de saúde
com aparelhos e instrumentos modernos de
exames, intervenções cirúrgicas e
monitoramento de pacientes.
08.04. Implantar UTI no Hospital Dr. Heitor
Sento Sé.
08.05. Implantar UTI Móvel no Hospital Dr.
Heitor Sento Sé.
08.06. Implantar o programa de distribuição
gratuita de medicamentos à população carente.
09.01. Manter o Fundo Municipal de Saúde com
autonomia financeira e contábil.
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA 2009.
(Art. 165, § 2º. da C.F.)
ÁREA: SOCIAL E ASSISTENCIAL
OBJETIVO: Implementar políticas públicas, visando ao desenvolvimento social e, a
assistência dos excluídos dos benefícios sócio-econômicos.
AÇÕES METAS
01. Promoção da defesa dos direitos da
criança e do adolescente.
02. Promoção de políticas sociais e
assistenciais destinadas ao idoso.
03. Promoção de políticas públicas
destinadas aos portadores de
necessidades especiais.
01.01. Fortalecer o Conselho Tutelar, dotando-o
de recursos necessários para a sua manutenção
e, para a ampliação de suas ações.
01.02. Implantar programas sociais destinados à
formação da criança e do adolescente.
01.03. Implantar programas assistenciais para
as crianças e adolescentes em situação de risco.
01.04. Promover o atendimento integral à
criança da faixa etária de 6 meses a 5 anos, em
regime de creche e que residam na sede do
Município.
01.05. Promover cursos de formação e
qualificação profissional para os jovens em
situação de risco, oportunizando o emprego e
renda.
01.06. Implantar programas e eventos
desportivos e de lazer, destinados à criança e ao
adolescente.
01.07. Implantar casa de apoio à criança e
adolescente infratora ou em situação de risco.
01.08. Implantar as sedes do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente e do Conselho Tutelar.
02.01. Promover a orientação do idoso, com
relação aos seus direitos e cidadania, inclusive,
os previdenciários.
02.02 Implantar programa de convivência do
idoso com a sociedade e, nas relações com a
família e a comunidade.
02.03. Implantar programas e eventos
desportivos, cultural e de lazer destinados a
elevação da autoestima dos idosos.
03.01. Implantar programa de apoio financeiro,
material e psicossocial, às pessoas portadoras
de necessidades especiais.
04. Promoção de políticas públicas
destinadas às pessoas carentes.
05. Desenvolvimento de ações
educativas e assistenciais direcionadas
as gestantes.
06. Desenvolvimento de ações de
incentivo e fortalecimento das
organizações comunitárias.
03.02. Promover a orientação e
encaminhamento dos portadores de
necessidades especiais, para a garantia de seus
direitos e da cidadania.
04.01. Cadastrar as famílias carentes para
acompanhamento e destinação de benefícios
assistências e sociais.
04.02. Implantar programa de distribuição de
cestas básicas para as famílias carentes.
04.03. Implantar casa de apoio às mulheres em
situação de risco.
04.04. Implantar programa de apoio e
reabilitação de pessoas egressas do sistema
penal.
04.05. Implantar programa de apoio e
reabilitação de mulheres em estado de
prostituição.
04.06. Implantar programa de apoio e
reabilitação de pessoas dependentes de drogas.
04.07. Implantar programas de apoio às famílias
de pessoas dependentes de drogas.
04.08 Implantar programa de apoio às famílias
de detentos do sistema penal.
05.01. Manter sistema de cadastramento de
gestantes.
05.02. Promover palestras educativas destinadas
às gestantes.
05.03. Promover a distribuição de enxovais para
as gestantes.
05.04. Promover a saúde preventiva e,
acompanhamento pré-natal das gestantes.
06.01. Construir e reformam centros
comunitários.
06.02. Apoiar financeiramente, através de
subvenções sociais, as organizações
comunitárias, em atividades, desportivas,
educacionais, culturais e, de conscientização e
formação de cidadania.
06.03. Construção de lavanderia comunitária na
sede do Município.
06.04. Implantação da sede dos conselhos (Casa
da cidadania).
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS PARA 2009.
(Art. 165, § da C.F.)
ÁREA: OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETIVO: Melhoria da qualidade de vida com a implementação de ações conjuntas,
para o atendimento das necessidades em saneamento básico e infraestrutura urbana e de
serviços visando uma melhor qualidade de vida da população urbana e rural.
AÇÕES METAS
01 – Desenvolvimento de ações
destinadas aos investimentos em
infraestrutura física urbana.
01.01. Calçar as ruas e avenidas da sede do
Município.
01.02. Calçar as ruas e avenidas da sede dos
distritos.
01.03. Construir, reformar e manter praças
públicas na sede do Município.
01.04. Construir, reformar e manter praças na sede
dos distritos.
01.05. Promover a drenagem de águas pluviais na
sede do Município e sede dos distritos.
01.06. Implantar redes de esgotos sanitários na
sede do Município e dos distritos.
01.07. Ampliar e manter a rede de iluminação
pública urbana da sede do Município, das sedes
dos distritos e, dos povoados.
01.08. Implantar obras de infraestrutura urbana
nos loteamentos da sede do Município e das sedes
distritais.
01.09. Implantar rede de energia nas ruas do bairro
Santa Terezinha.
01.10. Construir calçadas nas ruas da sede do
Município.
01.11. Arborizar praças e ruas da sede e dos
povoados.
01.12. Construir pequenas pontes de passagens de
água nas estradas de acesso aos povoados e
distritos.
01.13. Construção de barragens nos povoados que
exigirem esta demanda.
01.14 Ampliar o mercado municipal.
01.15. Construir uma estação rodoviária na sede
do município.
01.16. Recuperação das barragens dos povoados.
01.17. Reforma e construção de cemitérios,
incluindo os muros dos cemitérios das localidades
de Brejo de Dentro e Lagoa do Mari.
01.18. Pavimentação do trecho da BA-210 ligando
a sede do município ao colégio 7 de
02 – Desenvolvimento de ações de
disciplinamento urbano.
03. Implantação e manutenção de
sinalização urbana.
04. Implantação de projetos de gestão
de limpeza pública.
05. Desenvolvimento dos serviços
públicos de coleta, varrição e
destinação do lixo.
06. Implantação de política de
abastecimento de água e saneamento
adequado às necessidades da
população.
Setembro.
01.19. Firmar convênio com o Governo Estadual
para a melhoria das estradas vicinais do município.
01.20. Construir postos policiais nos povoados de
Piçarrão, Quixaba, Riacho dos Paes,
Aldeia/Pascoal/Limoeiro, Cajuí, Ponta Dágua e
Junco.
01.21. Adquirir 1 (um) trator de pneu; 1 (um)
trator esteira; 1(uma) patrol.
01.22. Concluir a ponte do São Pedro.
01.23. Construção de ponte nas localidades de
Capim Grosso e Poço do Burro.
01.24. Construção de passagens molhadas nas
localidades de Brejinho, Coroatá, Passagem da
Quixaba, Tanque, Marizinho, Queimada e Rancho
do Negro.
02.01. Fortalecer as atividades de fiscalização de
obras e de fiscalização de posturas urbano-
ambiental.
02.02. Implantação da fiscalização de posturas e
obras na sede do município.
02.03. Implementar ações de controle de uso e
preservação dos cemitérios.
03.01. Implantar programa de sinalização viária
urbana.
04.01. Manter a terceirização dos serviços de
coleta de lixo e varrição, ampliando-os até as
sedes dos distritos.
03.02. Aquisição de veículo coletor de lixo.
05.01. Manter o aterro sanitário adequado às suas
finalidades sem riscos da degradação ambiental.
05.02. Implantar programas de reciclagem do
lixo.
05.03. Implantar sistema de coleta e destino final
do lixo das comunidades do município.
05.04. Adquirir equipamentos para os serviços de
limpeza pública.
06.01. Elaborar projetos de saneamento básico e,
de expansão da rede de distribuição de água
tratada e potável para a sede do Município e, para
as sedes distritais.
06.02. Promover convênios com organismos
públicos com vistas a melhoria da qualidade da
água e, a ampliar sua distribuição.
07. Implantação de política
habitacional.
06.03. Dotar o Serviço Autônomo de Água e
Esgotos de Equipamentos de Manutenção da Rede
de Esgotos.
06.04. Promover campanhas educativas de
preservação ambiental e, de uso racional da água.
06.05. Adquirir veículo com capacidade para 6
toneladas equipado com bomba alternativa com de
trabalho de 140Kg/cm² - Vazão 66 Ipm e, todos os
demais acessórios necessários, para serviços de
hidrojateamento de esgotos sanitários.
06.06. Implantar adutora para levar água do poço
da Lagoa da Carnaúba ao povoado de Junco.
06.07. Melhoramento do abastecimento de água
dos povoados.
06.08. Canalização da água da represa para todas
as residências no povoado de Alegre.
06.09. Construção de pequenas aguadas para
atender as comunidades em todo o interior do
município.
06.10. Recuperação das barragens dos povoados
de Sitio, Capim Grosso, Sanharol, Tanque, Caititu
e Lagoa do Mari.
06.11. Construção de barragens nos povoados de
Riacho do Santo Antonio, Muquem e Mimoso.
07.01. Fazer melhorias habitacionais.
07.02. Construção de casas populares.
ANEXO DE METAS FISCAIS
(Artigo 4º, § 1º. Da Lei Complementar nº. 101/2000)
Discriminação Realizado
2004
Realizado
2005
Realizado
2006
Realizado
2007
Estimado
2008
Estimado
2009
I – Receita Total 23.390.581,5
2
27.556.935,9
7
29.433.563,3
0
38.059.929,6
7
44.899.299,0
3
52.967.703,0
6
II – Despesa Total 24.240.098,1
2
27.375.393,7
3
29.433.563,3
0
35.258.948,9
0
44.899.299,0
3
52.967.703,0
6
III – Resultado
Primário
(849.516,00)
181.542,24 2.800.980,77
IV – Resultado
Nominal
V – Dívida
Municipal
Obs.: 1. Exclusive Transferências do Município.
2. Os valores estimados para 2008 são os realizados em 2007, acrescidos da
correção pela média simples de crescimento das receitas realizadas de 2004 a 2007;
cujo percentual é de 17,97% e, para 2009, o valor estimado para 2008 acrescido da
média do crescimento das receitas realizadas de 2004 a 2007 e, que foi aplicada
para as receitas do exercício de 2008.
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Resultado Nominal
Discriminação Realizado
2004
Realizado
2005
Realizado
2006
Realizado
2007
Estimado
2008
Estimado
2009
I – Receita Total 23.390.581,5
2
27.556.935,9
7
29.433.563,3
0
38.059.929,6
7
44.899.299,0
3
52.967.703,0
6
II – Despesa Total 24.240.098,1
2
27.375.393,7
3
29.433.563,3
0
35.258.948,9
0
44.899.299,0
3
52.967.703,0
6
IV – Resultado
Nominal
(849.516,00)
181.542,24
2.800.980,77
Resultado Primário
Discriminação Realizado
2004
Realizado
2005
Realizado
2006
Realizado
2007
Estimado
2008
Estimado
2009
Rec. Orçam.
Arrec.
23.390.581,5
2
27.556.935,9
7
29.433.563,3
0
38.059.929,6
7
44.899.299,0
3
52.967.703,0
6
(-) Despesa de
Crédito
(-) Rec. Esc.
(Anulações de
Restos a Pagar)
(-) Aplicações
Financeiras
(-) Despesa
Empenhada
24.240.098,1
2
27.375.393,7
3
35.924.846,7
9
(+) Desp. c/Juros
Princ. Dívida
(=) Resultado
Primário
(849.516,00)
181.542,24 2.135.082,88
CRITÉRIOS PARA PROJEÇÃO DA RECEITA, DESPESA E DÍVIDA
PÚBLICA
Para a projeção das receitas e despesas orçadas para 2008, foi considerada a
média geral do comportamento da evolução das receitas desde o exercício de 2004
até o exercício de 2007. Exercícios com receitas efetivamente conhecidas. Desta
evolução, respectivamente, de 2005 para 2004 = 17,81%; de 2006 para 2005 =
6,80% e, de 2007 para 2006 = 29,30%; que somaram 53,92%, foi encontrada a
média simples de 17,97% que é um índice seguro para a aplicação na previsão de
crescimento das receitas para os exercícios de 2008 e 2009. Foram consideradas,
mas não calculadas, as previsões de despesas a serem custeadas com receitas de
convênios que deverão ser captadas junto aos governos Federal e Estadual. As
quais estão dentro da evolução das receitas, já que o Município de Sento Sé não
teve convênios significativos ao longo destes últimos anos que permitisse um
incremento melhor na capacidade de custeio de ações e de investimentos em prol
da sociedade local. Destarte, todas as despesas, proporcionalmente, têm o seu
crescimento além da base da variação dos índices oficiais do Governo Federal.
Foram considerados para a dívida pública municipal, os possíveis ajustes
nas despesas com folha de pagamento de pessoal. A propósito a dívida pública
municipal representa um percentual bem abaixo da capacidade de endividamento
do Município de Sento Sé.
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO
ANTERIOR
(Artigo 4º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000)
A elaboração do orçamento para o exercício financeiro para 2007 observou
o princípio do equilíbrio, ou seja, a receita prevista apresentou o resultado
primário de R$ 2.135.082,88, destarte, caracterizando-se tal valor em um superávit
financeiro que contribuirá para o fechamento das contas do Chefe do Executivo no
último exercício de seu segundo mandato.
No processo da execução orçamentária a totalidade da receita arrecadada
se comportou positivamente melhor do que o esperado, contando com o esforço de
arrecadação do governo Federal e, com o esforço do próprio Município com a
retenção dos tributos, de seus direitos, na fonte. Foi implantado ainda, programa
de contenção de despesas para que se mantivesse o equilíbrio orçamentário e
financeiro, sendo este o motivo do superávit de R$ 2.135.082,88, apresentado no
exercício.
A obrigatoriedade de se atingir as metas fiscais na Administração Pública é
prática recente no Brasil, entretanto, reconhecemos que é de fundamental
importância quanto à responsabilidade para se evitar o endividamento público que
atrofia o processo de desenvolvimento do País.
Já a partir do exercício financeiro de 2006, foram introduzidas metas de
superávit nominal e primário, com o objetivo de promover o equilíbrio fiscal
definitivo das contas públicas. Destarte, garantindo o crescimento econômico
sustentado e a estabilidade monetária e, assumindo com esta prática,
compromissos com resultados os fiscais inéditos implantados desde o exercício de
2005 e, que propiciaram, em curto prazo, atingir resultados positivos; cuja
contribuição maior foi relacionada ao melhor tratamento das questões públicas
com ações planejadas para as áreas tributárias e, para a administração em geral.
Principalmente, no controle das despesas com pessoal e previdência que ainda são
os nós críticos das administrações municipais.
A atual administração vem adotando medidas que estão refletindo
positivamente nas finanças públicas. Demonstramos a seguir a execução
orçamentária e financeira consolidada dos meses de janeiro a dezembro de 2007 da
Administração Pública Municipal.
RECEITAS DO EXERCÍCIO DE 2007
ESPECIFICAÇÃO PREVISTA REALIZADA
Receitas Correntes (A) 40.435.321,99
Receita Tributária 1.665.294,54
Receita Patrimonial 1.627,67
Receita de Serviços 492.965,87
Transferências Correntes 38.022.453,17
Outras Receitas Correntes 252.980,74
Receitas de Capital (B) 30.000,00
Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens 0,00
Transferências de Capital 30.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00
Dedução para Formação do FUNDEF (C) 2.411.392,32
TOTAL = (A) + (B) – (C) 38.059.929,67
DESPESAS EXERCÍCIO – 2006
ESPECIFICAÇÃO FIXADA REALIZADA
Despesas Correntes (A) 25.211.874,41 34.441.656,44
Pessoal e Encargos Sociais 11.440.039,19 15.963.154,01
Outras Despesas Correntes 13.765.835,22 18.478.502,43
Juros e Encargos da Dívida 6.000,00 0,00
Despesas de Capital (B) 2.604.125,59 1.483.190,35
Investimentos 2.300.055,55 877.278,28
Inversões Financeiras 0,00 0,00
Transf. de Capital – Amortização da Dívida 0,00 0,00
SUBTOTAL = (A) + (B) 27.816.000,00 35.894.846,79
Reserva de Contingência 300.000,00 0,00
TOTAL GERAL 28.116.000,00 35.894.846,79
DEMONSTRATIVO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO ANO 2007
(Exclusive Transferências do Município)
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA
RECEITA 38.059.929,67
DESPESA 35.894.846,79
SUPERAVIT 2.135.082,88
A Administração Municipal de Sento Sé, mesmo dentro de suas limitações,
tanto do ponto de vista institucional quanto do ponto de vista profissional, mesmo
contando com a extrema complexidade da administração pública com as
agravantes das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, tem conseguido
atingir as metas fiscais estabelecidas nas normas.
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS, MEMÓRIA E METODOLOGIA
DE CÁLCULO
(Artigo 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº. 101/2000)
As metas fiscais para os exercícios de 2006, 2007, 2008 e 2009, levaram em
consideração as variáveis macroeconômicas projetadas pelo Governo Federal para
o crescimento do PIB e da inflação.
As receitas foram projetadas levando-se em consideração os índices
utilizados pelo Governo Federal para a definição da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o orçamento Federal.
A projeção da receita para o exercício de 2008, levou em consideração a
realidade das transferências constitucionais e, a previsão de transferências
voluntárias, considerando o atual cenário político e, o fortalecimento institucional
do Município de Sento Sé. Foi considerada ainda, a possibilidade real do
incremento de receitas próprias, considerando a efetiva implantação de sistema de
arrecadação e de mecanismos de cobrança que, de certa forma estão mudando o
comportamento da comunidade e, da administração pública municipal, quanto às
obrigações fiscais de ambos os lados. Propiciando, consequentemente, uma menor
inadimplência e aumento do esforço na arrecadação de tais tributos.
As metas para 2009, foram propostas em observância da realidade jurídica
e institucional do Município e, das possíveis variáveis intervenientes no problema
relacionado à sustentabilidade do ente federado, Município de Sento Sé, e, que
estão diretamente subordinadas aos princípios da realidade, da razoabilidade e da
responsabilidade.
Para as propostas de resultados nominal e primário positivos, foram
consideradas as receitas efetivamente arrecadadas e as despesas realizadas nos
exercícios financeiros dos exercícios de 2004 a 2007 e, a média simples da evolução
das receitas para o período (2004 a 2007) que foi de 17,97%.
DEMONSTRATIVO DE METAS ANUAIS
(Exclusive as Transferências do Município)
Especificação Realizada
Em 2002
Realizada
Em 2003
Realizada
Em 2004
Realizada
Em 2005
Realizada
Em 2006
Realizada
Em 2007
Receita 17.564.737,60 19.568.745,2
4
23.390.581,5
2
27.556.935,9
7
29.433.563,3
0
38.059.929,6
7
Despesa 19.156.183,11 19.784.875,2
0
24.240.098,1
2
27.375.393,7
3
35.258.948,9
0
Resultado (1.591.445,51) (216.129,96) (849.516,60)
181.542,24 2.800.980,77
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(Artigo 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº. 101/2000)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Descrição 2004 2005 2006 2007
Ativo Real
Líquido
1.336.373,80 1.970.496,06 2.251.272,45
Passivo Real
Descoberto
ANEXO DE
RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008
(Artigo 4º, § 3º, da Lei Complementar nº. 101/2000)
Apesar da implantação de instrumentos fiscais, definidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, a realidade nos faz reconhecer que, ainda estamos muito
longe de conseguirmos com que o Estado seja efetivamente eficiente. Os vários
mecanismos criados pelo Governo Federal, inclusive, os relacionados ao bloqueio
de verbas para satisfação de seus supostos créditos e, a grande concentração de
recursos, junto a tal esfera de Poder, ainda distancia os entes federados menores
(Municípios) da grande tarefa do desenvolvimento do País. A rigor estamos
vivenciando o momento em que o Estado está vivendo para o próprio Estado, isto
é, tirando recursos dele mesmo para satisfação de suas necessidades, isto é, a União
tirando dos entes municipais.
A execução orçamentária sofreu alterações significativas, considerando que,
itens de despesas sofreram aumentos de preços sem que fosse possível contê-los;
seja em função da situação política mundial, como ocorre com o preço dos
combustíveis, ou seja, em função da pouca oferta e, da política nacional de
regulamentação e da privatização sem o planejamento necessário, principalmente
os relacionados aos serviços concedidos pelo Estado Brasileiro, tais como: os
serviços de telefonia; os serviços de comunicações; e, os serviços de energia elétrica.
Um outro fator que mutila os orçamentos públicos municipais são os excessivos
juros e correções das dívidas com o INSS, cobrados a taxa de investimentos
(SELIC), que os tornam impagáveis e, que pesam significativamente nos
orçamentos públicos municipais. Bem como, o corporativismo da justiça
trabalhista que impõe ao Município de Sento Sé, dívidas a valores altíssimos que se
arrastam ao longo dos anos e que culminam em sucessivos seqüestros de receitas
públicas.
A falta de indicadores econômicos e sociais, atualizados, do Município, é um
dos fatores impeditivos para um bom planejamento e previsão orçamentária; que,
aliados aos passivos contingentes, em sua maior parte, decorrentes de ações
judiciais e, de bloqueios de recursos pelo INSS, a montantes elevadíssimos, fazem
com que os instrumentos orçamentários sejam apenas meras peças contábeis. Esta
é a grande realidade da maioria dos Municípios Brasileiros que os idealizadores da
Lei de Responsabilidade Fiscal desconheceram.

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Anexo da ldo ao orçamento 2009

  • 1. LDO – EXERCÍCIOS DE 2009 ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2009 (Art. 165, § 2º. da C.F.) ÁREA: Poder Legislativo Municipal OBJETIVO: Exercer a função fiscalizadora do Poder Executivo, propor e apreciar instrumentos legislativos, zelando pela probidade na administração, transparência e divulgação de informações de interesse público. AÇÕES METAS 01 – Avaliar o cumprimento das metas, programas de governo, execução do orçamento, no que se refere à comprovação dos níveis de execução das mesmas, alcance dos objetivos, adequação do gerenciamento e dos limites de verbas constitucionais com destinação especifica, respectivamente, com atendimento pleno das funções da administração pública. 02 – Acompanhar e avaliar a ação do Poder Executivo na aplicação dos recursos públicos, sob o aspecto da legalidade e eficiência. 03 – Incentivar a participação popular no processo legislativo objetivando assegurar a divulgação e transparência dos instrumentos da gestão pública. 04 – Modernizar os mecanismos de controle e gestão da Câmara Municipal. 01.01. Aperfeiçoar os sistemas de controle interno e externo a cargo do Poder Legislativo Municipal. 01.02. Criar canais de diálogo com o órgão auxiliar do Controle Externo. 02.01. Fortalecer as ações do Controle Interno com a definição de normas específicas de controle e, Promover audiências públicas. 03.01. Promover eventos para conscientização das funções do Legislativo. 03.02. Implantar banco de normas jurídicas editadas, informatizado, disponibilizando-as às consultas da população. 04.01. Adquirir equipamentos e mobiliário para o exercício normal das atividades da Câmara. 04.02. Implantar sistemas e processos gerenciais observando as novas tecnologias de informática existentes no mercado. 04.03. Implantar plano de saúde para os vereadores.
  • 2. ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2009. (Art. 165, § 2º. da C.F.) ÁREA: ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Promover a eficientização da administração pública municipal com a implantação de modernos instrumentos de gestão e controle dos recursos disponíveis, propiciando a ampliação e qualidade dos serviços públicos. AÇÕES METAS 01 – Fortalecer a forma de gestão, racionalizando os processos operacionais existentes, adotando modelo mais adequado à melhoria da qualidade dos serviços administrativos e financeiros. 02 – Garantir a continuidade dos serviços públicos municipais, propiciando mais independência no processo decisório. 03 – Garantir a continuidade da modernização das ações de gestão tributária, voltadas para a realidade econômica e social local. 04 – Amortizar a Dívida Pública fundada. 01.01. Complementar a Implantação do plano diretor de informática (PDI); 01.02. Adquirir computadores e equipamentos de informática necessários à modernização dos processos operacionais. 01.03. Criar setor de protocolo. 01.04. Manter os mecanismos de prestação de contas à população. 01.05. Cursos de capacitação para os servidores do município. 01.06. Criar ouvidoria. 01.07. Criar mecanismos de prestações de contas à população das receitas e despesas da prefeitura. 02.01. Capacitar os servidores públicos nos aplicativos informatizados e nos sistemas operacionais necessários. 02.02. Promover a posse dos aprovados em concurso interno e, revisão de salários e vencimentos. 03.01. Manter software`s aplicativos na administração tributária. 03.02. Implantar os instrumentos de planejamento e disciplinamento urbano. 03.03. Implantar o projeto de legalização fundiária urbana. 04.01. Manter o acompanhamento e controle a dívida pública fundada e, definição de procedimentos administrativos e contábeis/financeiros, evitando o seu crescimento. 04.02. Promover ações judiciais junto à Justiça Federal para revisão da dívida previdenciária e, do seu parcelamento. 04.03. Promover encontro de contas e, de programação de recuperação de créditos.
  • 3. ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2009. (Art. 165, § 2º. da C.F.) ÁREA: PLANEJAMENTO OBJETIVO: Promover a elaboração de planos e projetos de desenvolvimento do Município e, o desenvolvimento de ações integradas de planejamento, tanto do ponto de vista organizacional, econômico, social, fiscal e urbano. AÇÕES METAS 01. Implantar mecanismos modernos de planejamento. 01.01. Manter o cadastro técnico imobiliário multifinalitário. 01.02. Fortalecer as ações de implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. 01.03. Implantar banco de dados sócio- econômico. 01.04. Manter o Site do Município e implantar “Home Page” sobre o mesmo. 01.05. Implantar aplicativos destinados ao sistema central de planejamento. 01.06. Implantar biblioteca técnica destinada à orientação técnica dos agentes administrativos. 01.07. Aperfeiçoar o Sistema Orçamentário Participativo. 01.08. Implantar Orçamento Participativo. 01.09. Contratar uma equipe de técnicos para elaboração de projetos. 01.10. Contratar técnicos na área ambiental.
  • 4. ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2009. (Art. 165, § 2º. da C.F.) ÁREA: JURÍDICA OBJETIVO: Promover a defesa institucional do Município nas múltiplas esferas de Poder e, a observância das normas jurídicas pelo Poder Público Municipal. AÇÕES METAS 01 – Implantar mecanismos de acompanhamento e controle das normas institucionais. 02 – Promover a defesa do Município nas múltiplas esferas judiciais. 03 – Promover a cobrança da dívida ativa dos tributos e rendas municipais. 04. Promover o fortalecimento institucional do Município. 01.01. Manter acompanhamento e controle dos atos jurídicos e normativos gerados no âmbito do Município. 01.02. Implantar e manter arquivo físico e informatizado das normas jurídicas editadas pelo Município. 01.03. Contratar um assessor legislativo para elaboração de projetos de leis de iniciativa do executivo. 02.01. Cadastrar e acompanhar as ações judiciais contra e/ou a favor do Município. 02.02. Cadastrar e controlar os precatórios e seus efeitos. 02.03. Promover a cobrança do ISS de todas empresas e prestadoras de serviços no Município. 02.04. Criar mecanismos para garantir a arrecadação do IPTU. 03.01. Implantar e manter arquivo cadastral, físico e informatizado, das cobranças inerentes à dívida ativa do Município. 04.01. Acompanhar o controle do processo legislativo, quanto à iniciativa de projetos de leis e, sanção pelo Chefe do Executivo. 04.02. Fazer levantamento dos limites e da área do município. 04.03. Firmar convênio com o Estado da Bahia objetivando a discriminação das áreas urbanas dos povoados com a outorga de título de propriedade em nome do município para que possa regularizar o patrimônio da população interiorana.
  • 5. ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2009. (Art. 165, § 2º. da C.F.) ÁREA: CONTROLE INTERNO OBJETIVO: Promover o controle interno e fiscalização dos processos de gestão no âmbito do Poder Executivo Municipal, orientando quanto ao cumprimento dos atos e normas jurídicas e, promovendo a emissão de relatórios de auditorias para correção de rumos zelando pelo erário público e, pela boa prestação de contas do Prefeito. . AÇÕES METAS 01. Implantar mecanismos de acompanhamento e controle da execução dos atos e normas de gestão no âmbito do Poder Executivo. 02. Promover a vistoria e fechamento do relatório das prestações de contas mensais e anuais do Poder Executivo Municipal. 03.Promover o fechamento das prestações de contas inerentes aos Convênios com o Município. 01.01. Manter arquivo, físico e informatizado, de normas de gestão dos múltiplos processos e sub- processos da administração pública municipal. 02.01. Integrar o sistema de rede, informatizada de execução orçamentária e, de arrecadação com a Controladoria Geral Interna. 03.01. Implantar subunidade de controle e fiscalização de convênios sob o comando da Controladoria Geral Interna. 03.02. Implantar sistemática de gestão administrativa, financeira e contábil de fundos municipais regulamentados.
  • 6. ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2009 (Art. 165, § 2º. da C.F.) ÁREA: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO OBJETIVO: Implementar ações visando o crescimento econômico e social sustentável do município, criando alternativas de geração de trabalho, emprego e renda para a população. AÇÕES METAS 01 – Desenvolvimento de ações de fomento à agricultura. 02 – Desenvolvimento de ações de fomento à pecuária. 01.01. Implantar hortas comunitárias para atendimento às famílias urbanas carentes. 01.02. Manter técnico agrícola para orientação e acompanhamento das famílias nestas atividades das hortas comunitárias. 01.03. Adquirir sementes e insumos agrícolas para distribuição às famílias selecionadas e envolvidas com as hortas comunitárias. 01.04. Destinar espaço de comercialização para a produção excedente, criando feiras livres na sede e nos maiores povoados do Município. 01.05. Promover eventos e investimentos em espaços reservados à comercialização da produção agrícola do Município. 01.06. Celebrar convênios com as entidades produtivas e de extensão rural, apoiando-as em seus objetivos. 01.07. Implantar banco de sementes para os agricultores. 01.08. Celebrar convênios com a CONAB, para garantir a venda dos produtos da agricultura familiar. 01.09. Aquisição de 800 horas máquinas para atender os pequenos produtores rurais. 01.10. Implantar banco de sementes de plantas nativas. 02.01. Promover campanhas de incentivo à criação de animais. 02.02. Promover campanhas de vacinação do rebanho do Município. 02.03. Promover programa de melhoria do rebanho bovino e caprino do Município. 02.04. Promover campanha de incentivo ao criatório de caprinos e ovinos no Município. 02.05. Atualizar cadastro dos animais e dos criadores. 02.06. Promover cursos em parceria com a CODEVASF e EMBRAPA, para capacitação dos
  • 7. 03 – Apoio ao desenvolvimento pesqueiro. 04. Implantação de ações gerais de apoio ao desenvolvimento rural. criadores de caprinos, ovinos e bovinos. 02.07. Cadastrar animais e criadores. 03.01. Ampliar projetos de implantação de criação de peixes em tanques-redes. 03.02. Peixamento do Lago de Sobradinho, em conjunto com os Municípios da borda do Lago e da Bahia Pesca. 03.03. Incentivar os pescadores através de apoio com distribuição de material de pesca. 03.04. Manter cadastro dos pescadores para encaminhamento aos benefícios previdenciários, na época da piracema. 04.01. Produzir levantamento das potencialidades hídricas. 04.02. Construir canais de irrigação, barreiros, aguadas, poços artesianos, poços tubulares e barragens. 04.03. Implantar sistemas simplificados de irrigação. 04.04. Abertura, instalação e conservação de poços artesianos. 04.05. Ampliar os sistemas de telefonia rural. 04.06. Implantar programa de eletrificação rural. 04.07. Implantar programa de construção e manutenção de estradas e caminhos municipais. 04.08. Celebrar convênios para captação de recursos com o Estado e com a União visando ao desenvolvimento das atividades produtivas rurais. 04.09. Celebrar convênios de Cooperação com ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO MUNICÍPIO para atendimento aos pequenos produtores rurais, com horas de máquinas agrícolas para o preparo da terra no período chuvoso. 04.10. Implantar projetos de criação de abelhas. 04.11. Implantar viveiros de plantas nativas para reflorestamento de áreas degradadas. 04.12. Fazer recuperação das barragens do Município. 04.13. Aquisição de máquina perfuratriz para atendimento ao interior do município. 04.14. Aquisição de três caminhões caçamba; uma retroescavadeira; rolo compactador e grade niveladora para a construção e recuperação de estradas vicinais. 04.15. Implantar no povoado de Brejo da Brásida, uma extensão do curso de capacitação na área de criação de caprinos, ovinos e convivência com o
  • 8. 05 – Desenvolvimento de ações de fomento às atividades de exploração mineral. 06 – Desenvolvimento de ações de fomento às atividades artesanais. 07 – Promoção de ações destinadas ao desenvolvimento do comércio local. 08 – Desenvolver ações de apoio e fortalecimento dos arranjos produtivos (APLs) semi-árido, que é desenvolvido pela CODEVASF na Pioneira. 04.16. Implantar programa de construção de cisternas. 04.17. Implantar programa de recuperação de áreas degradadas em processos de erosão. 05.01. Implantar programa de apoio ao garimpo artesanal e familiar. 05.02. Implantar cursos profissionalizantes voltados para o aproveitamento e beneficiamento da matéria prima mineral. 05.03. Implantação de unidade de lapidação, artesanato mineral e bijuterias no povoado de cabeludas. 06.01. Implantar cursos profissionalizantes voltados para a produção artesanal da matéria prima orgânica disponível. 07.01. Implantar cursos profissionalizantes voltados para a preparação do cidadão nas atividades comerciais e burocráticas urbanas. 07.02. Implantar cadastro de mapeamento da matéria prima disponível no Município. 07.03. Implantar o balcão do trabalhador. 07.04 Incentivar e apoiar às organizações de produtores. 08.01. Destinar uma área para implantação de indústrias. 08.02. Implantar unidades de produção de biodiesel. 08.03. Implantar unidades de beneficiamento de frutas nativas. 08.04. Incentivar o turismo nas ilhas e pontos turísticos do Município. 08.05. Adquirir uma balsa para fazer a travessia Sento Sé – Remanso. 08.06. Implantar banco de ferramentas.
  • 9. ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2009 (Art. 165, § 2º. da C.F.) ÁREA: EDUCACIONAL OBJETIVO: Ampliação do ensino infantil, universalização do ensino e valorização do magistério. Educação para jovens e adultos com priorização do ensino fundamental, fiscalização e concessão de bolsa família para erradicar o trabalho infantil. AÇÕES METAS 01. Dinamização da cultura e dos esportes. 02. Reestruturação das unidades escolares da sede e do interior com vistas a atender a demanda. 03. Informatização das unidades 01.01. Promover torneios desportivos em suas várias modalidades. 01.02. Incentivar o futebol amador na liga Juazeirense. 01.03. Ampliar e reformar equipamentos desportivos. 01.04. Implantar novas modalidades de esportes. 01.05. Promover eventos culturais, mantendo e resgatando as manifestações culturais. 01.06. Adquirir instrumentos para a banda marcial. 01.07. Implantar biblioteca pública com acervo adequado para atendimento da demanda da educação no Município. 01.08. Construir centro de cultura na sede do Município. 01.09. Promover ações de apoio e incentivo aos atletas. 01.10. Implantar escola de música na sede do Município. 01.11. Construção de parques de diversões, nas praças da sede e dos povoados. 01.12. Construção de quadra poliesportiva no povoado de Retiro de Cima. 02.01. Construir e ampliar as unidades escolares. 02.02. Construção do prédio da Escola Nova Canaã. 02.03. Construção do prédio da Escola do povoado de Itapicurú. 02.04. Construção de uma Escola Família Agrícola. 02.05. Construção de uma Escola Técnica Agrícola. 02.06. Promover as reformas necessárias nas unidades escolares. 02.07. Reforma da Escola Dep. Paulo Jackson. 02.08. Promover o re-equipamento mobiliário e, afins nas unidades escolares. 02.09. Construção de prédios Escolares na sede e no interior do Município. 02.10. Construção de cisternas nas escolas do interior do município. 02.11. Ampliação de grupos escolares da sede e do interior do Município. . 03.01. Promover a elaboração de plano de informatização
  • 10. escolares com vistas ao tratamento de dados e informações necessárias aos dirigentes, professores, alunos e usuários com maior segurança e rapidez. 04. Desenvolvimento de ações culturais em apoio à educação. 05. Manutenção do programa bolsa escola, visando a incentivar a permanência do aluno na escola. 06. Ampliação da educação infantil no Município. 07.Formação do corpo docente ainda não graduado promovendo o seu acesso ao nível superior. 08. Capacitação continuada dos docentes para atuação no ensino infantil e fundamental. 09. Fortalecer as ações do ensino infantil. 10. Dotar a rede municipal de ensino de equipamentos didáticos e auxiliares modernos e adequados. 11 Adequação do Sistema de transporte escolar às exigências legais e à demanda. da rede escolar. 03.02. Adquirir equipamentos de informática. 03.03. Desenvolver sistemas aplicativos na área educacional. 03.04. Contratar serviços de consultoria especializada para ações de informatização. 04.01. Promover eventos culturais. 05.01. Adquirir e desenvolver aplicativos gerenciais para as instituições escolares. 05.02. Promover a celebração de convênios com organizações governamentais e não governamentais. 06.01. Adquirir equipamentos, material didático infantil e brinquedos pedagógicos, para distribuição gratuita nas escolas municipais. 06.02. Distribuir fardamento ao estudante carente da rede municipal de ensino. 06.03. Elaborar projetos da área educacional, para captação de recursos para investimentos no setor. 07.01. Manter Convênios celebrados com instituições de nível superior, com vistas à formação dos professores da rede municipal. 08.01. Implantar programa de cursos e eventos (seminários, simpósios, mesas redondas, conferencias, etc.) 09.01. Construir e manter creches-escolas. 09.02. Implantação de creches nos bairros Elias Alves, Cícero Borges, Bela Vista e nos povoados de Pirí, Piçarrão, Quixaba, Riacho dos Paes, Itapera e Aldeia/Pascoal/Limoeiro. 10.01. Adquirir carteiras escolares para atender a 100% das necessidades. 10.02. Adquirir computadores para as escolas municipais. 10.03. Adquirir cavaletes de álbum seriado. 10.04. Adquirir livros didáticos. 10.05. Adquirir equipamentos instrucionais. 1101. Promover contratação de empresa qualificada para implantação de sistema de gestão de transporte escolar.
  • 11. 12. Promover o desenvolvimento profissional dos servidores auxiliares em educação. 13. Promover a alimentação escolar para os alunos da rede municipal de ensino. 14. Apoiar a formação escolar superior dos munícipes. 12.01. Capacitar os servidores de apoio à área educacional (porteiros, zeladores, auxiliares de disciplina, merendeiras, etc.). 13.01. Complementar financeiramente os valores do programa nacional de alimentação escolar para atender a 100% da rede pública municipal de ensino. 14.01. Implantação da Casa do Estudante em Juazeiro e Salvador. 14.02. Implantar núcleo da UNIVASF no Município. 14.03. Adquirir ônibus para garantir o transporte dos professores que estão cursando faculdade em Juazeiro.
  • 12. ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2009. (Art. 165, § da C.F.) ÁREA: SAÚDE OBJETIVO: Facilitar o acesso da população aos serviços básicos e ambulatoriais de assistência médico-hospitalar. Promover ações de vigilância à saúde ocupacional e ambiental. Implementar ações preventivas e curativas visando a eliminação de surtos epidemiológicos. AÇÕES METAS 01 – Manutenção e desenvolvimento dos serviços básicos de saúde. 02 – Fortalecimento do programa de saúde familiar. 03 – Manutenção e ampliação de programas de saúde. 01.01 Implantar novos serviços básicos complementares de saúde. 01.02. Manutenção de UTI no Hospital Dr. Heitor Sento Sé. 01.03. Reativar os postos de saúde dos povoados. 01.04. Implantar postos de saúde nos povoados. 01.05. Contratar médicos, enfermeiras, ortopedista, urologista e nutricionista. 01.06. Adquirir aparelhos de ultra-sonografia, endoscopia e mamografia. 01.07. Ampliar e reformar o hospital municipal. 02.01. Ampliar as equipes do programa de saúde familiar (PSF). 03.01. Implantar o programa de saúde do idoso. 03.02. Implantar o programa de saúde do trabalhador e de saúde ambiental. 03.03. Ampliar o número de convênios com os órgãos de saúde dos Governos Estadual e Federal. 03.04. Promover a discussão regional da PPI para que seja referendada pela SESAB. 03.05. Melhorar o sistema de controle e regulação dos serviços de saúde contratados com a rede privada. 03.06. Ampliar o número de profissionais de saúde para atendimento da rede básica de saúde no Município. 03.07. Reforçar e manter os programas: TFD – Tratamento Fora do Domicílio; Campanhas de Vacinação; Imunização Pré-natal; Tratamento da Hanseníase; Combate a Tuberculose; Hipertensão; Diabetes; PACS; Planejamento Familiar; Carência Nutricional – PCCN; Vigilância Sanitária e Epidemiologia; Cartão Saúde; Saúde da Mulher; Saúde Bucal; Assistência Farmacêutica; Assistência
  • 13. 04 – Construção de banheiros e fossas sépticas na sede e interior do município. 05 – Ampliação das ações de saúde destinadas à zona rural. 06. Desenvolver ações de educação em saúde. 07. Promover ações de saúde preventiva. 08. Ampliar a rede municipal de saúde. 09. Fortalecer a descentralização das ações de saúde. Oftalmológica; e, Assistência Fisioterápica. 03.08. Implantar farmácia popular na sede do Município. 03.09. Implantar Programa de Saúde Bucal na unidade de saúde. 03.10. Implantar farmácia alternativa. 04.01. Construir banheiros na sede e interior do município. 05.01. Construir, reformar e ampliar os postos de saúde. 05.02. Implantar postos de saúde nos povoados de Lagoa do Mari, Lages, Tanque, Junco, Brejo da Brásida, Itapicurú, Sanharol, Cabeluda, Limoeiro, Riacho do Santo Antonio, Mimoso e Campo Largo. 05.03. Reequipar os postos de saúde da zona rural. 06.01. Promover palestras para conscientização e prevenção de doenças infectas contagiosas, na sede e, em todos os distritos e povoados do Município. 07.01. Manter ações de combate à dengue. 07.02. Ampliar e equipar as unidades móveis de saúde. 07.03. Fortalecer o programa de fiscalização sanitária. 08.01. Construir, reformar e ampliar os postos de saúde. 08.02. Ampliar e reformar o hospital municipal. 08.03. Reequipar o hospital e os postos de saúde com aparelhos e instrumentos modernos de exames, intervenções cirúrgicas e monitoramento de pacientes. 08.04. Implantar UTI no Hospital Dr. Heitor Sento Sé. 08.05. Implantar UTI Móvel no Hospital Dr. Heitor Sento Sé. 08.06. Implantar o programa de distribuição gratuita de medicamentos à população carente. 09.01. Manter o Fundo Municipal de Saúde com autonomia financeira e contábil.
  • 14. ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2009. (Art. 165, § 2º. da C.F.) ÁREA: SOCIAL E ASSISTENCIAL OBJETIVO: Implementar políticas públicas, visando ao desenvolvimento social e, a assistência dos excluídos dos benefícios sócio-econômicos. AÇÕES METAS 01. Promoção da defesa dos direitos da criança e do adolescente. 02. Promoção de políticas sociais e assistenciais destinadas ao idoso. 03. Promoção de políticas públicas destinadas aos portadores de necessidades especiais. 01.01. Fortalecer o Conselho Tutelar, dotando-o de recursos necessários para a sua manutenção e, para a ampliação de suas ações. 01.02. Implantar programas sociais destinados à formação da criança e do adolescente. 01.03. Implantar programas assistenciais para as crianças e adolescentes em situação de risco. 01.04. Promover o atendimento integral à criança da faixa etária de 6 meses a 5 anos, em regime de creche e que residam na sede do Município. 01.05. Promover cursos de formação e qualificação profissional para os jovens em situação de risco, oportunizando o emprego e renda. 01.06. Implantar programas e eventos desportivos e de lazer, destinados à criança e ao adolescente. 01.07. Implantar casa de apoio à criança e adolescente infratora ou em situação de risco. 01.08. Implantar as sedes do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. 02.01. Promover a orientação do idoso, com relação aos seus direitos e cidadania, inclusive, os previdenciários. 02.02 Implantar programa de convivência do idoso com a sociedade e, nas relações com a família e a comunidade. 02.03. Implantar programas e eventos desportivos, cultural e de lazer destinados a elevação da autoestima dos idosos. 03.01. Implantar programa de apoio financeiro, material e psicossocial, às pessoas portadoras de necessidades especiais.
  • 15. 04. Promoção de políticas públicas destinadas às pessoas carentes. 05. Desenvolvimento de ações educativas e assistenciais direcionadas as gestantes. 06. Desenvolvimento de ações de incentivo e fortalecimento das organizações comunitárias. 03.02. Promover a orientação e encaminhamento dos portadores de necessidades especiais, para a garantia de seus direitos e da cidadania. 04.01. Cadastrar as famílias carentes para acompanhamento e destinação de benefícios assistências e sociais. 04.02. Implantar programa de distribuição de cestas básicas para as famílias carentes. 04.03. Implantar casa de apoio às mulheres em situação de risco. 04.04. Implantar programa de apoio e reabilitação de pessoas egressas do sistema penal. 04.05. Implantar programa de apoio e reabilitação de mulheres em estado de prostituição. 04.06. Implantar programa de apoio e reabilitação de pessoas dependentes de drogas. 04.07. Implantar programas de apoio às famílias de pessoas dependentes de drogas. 04.08 Implantar programa de apoio às famílias de detentos do sistema penal. 05.01. Manter sistema de cadastramento de gestantes. 05.02. Promover palestras educativas destinadas às gestantes. 05.03. Promover a distribuição de enxovais para as gestantes. 05.04. Promover a saúde preventiva e, acompanhamento pré-natal das gestantes. 06.01. Construir e reformam centros comunitários. 06.02. Apoiar financeiramente, através de subvenções sociais, as organizações comunitárias, em atividades, desportivas, educacionais, culturais e, de conscientização e formação de cidadania. 06.03. Construção de lavanderia comunitária na sede do Município. 06.04. Implantação da sede dos conselhos (Casa da cidadania).
  • 16. ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2009. (Art. 165, § da C.F.) ÁREA: OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETIVO: Melhoria da qualidade de vida com a implementação de ações conjuntas, para o atendimento das necessidades em saneamento básico e infraestrutura urbana e de serviços visando uma melhor qualidade de vida da população urbana e rural. AÇÕES METAS 01 – Desenvolvimento de ações destinadas aos investimentos em infraestrutura física urbana. 01.01. Calçar as ruas e avenidas da sede do Município. 01.02. Calçar as ruas e avenidas da sede dos distritos. 01.03. Construir, reformar e manter praças públicas na sede do Município. 01.04. Construir, reformar e manter praças na sede dos distritos. 01.05. Promover a drenagem de águas pluviais na sede do Município e sede dos distritos. 01.06. Implantar redes de esgotos sanitários na sede do Município e dos distritos. 01.07. Ampliar e manter a rede de iluminação pública urbana da sede do Município, das sedes dos distritos e, dos povoados. 01.08. Implantar obras de infraestrutura urbana nos loteamentos da sede do Município e das sedes distritais. 01.09. Implantar rede de energia nas ruas do bairro Santa Terezinha. 01.10. Construir calçadas nas ruas da sede do Município. 01.11. Arborizar praças e ruas da sede e dos povoados. 01.12. Construir pequenas pontes de passagens de água nas estradas de acesso aos povoados e distritos. 01.13. Construção de barragens nos povoados que exigirem esta demanda. 01.14 Ampliar o mercado municipal. 01.15. Construir uma estação rodoviária na sede do município. 01.16. Recuperação das barragens dos povoados. 01.17. Reforma e construção de cemitérios, incluindo os muros dos cemitérios das localidades de Brejo de Dentro e Lagoa do Mari. 01.18. Pavimentação do trecho da BA-210 ligando a sede do município ao colégio 7 de
  • 17. 02 – Desenvolvimento de ações de disciplinamento urbano. 03. Implantação e manutenção de sinalização urbana. 04. Implantação de projetos de gestão de limpeza pública. 05. Desenvolvimento dos serviços públicos de coleta, varrição e destinação do lixo. 06. Implantação de política de abastecimento de água e saneamento adequado às necessidades da população. Setembro. 01.19. Firmar convênio com o Governo Estadual para a melhoria das estradas vicinais do município. 01.20. Construir postos policiais nos povoados de Piçarrão, Quixaba, Riacho dos Paes, Aldeia/Pascoal/Limoeiro, Cajuí, Ponta Dágua e Junco. 01.21. Adquirir 1 (um) trator de pneu; 1 (um) trator esteira; 1(uma) patrol. 01.22. Concluir a ponte do São Pedro. 01.23. Construção de ponte nas localidades de Capim Grosso e Poço do Burro. 01.24. Construção de passagens molhadas nas localidades de Brejinho, Coroatá, Passagem da Quixaba, Tanque, Marizinho, Queimada e Rancho do Negro. 02.01. Fortalecer as atividades de fiscalização de obras e de fiscalização de posturas urbano- ambiental. 02.02. Implantação da fiscalização de posturas e obras na sede do município. 02.03. Implementar ações de controle de uso e preservação dos cemitérios. 03.01. Implantar programa de sinalização viária urbana. 04.01. Manter a terceirização dos serviços de coleta de lixo e varrição, ampliando-os até as sedes dos distritos. 03.02. Aquisição de veículo coletor de lixo. 05.01. Manter o aterro sanitário adequado às suas finalidades sem riscos da degradação ambiental. 05.02. Implantar programas de reciclagem do lixo. 05.03. Implantar sistema de coleta e destino final do lixo das comunidades do município. 05.04. Adquirir equipamentos para os serviços de limpeza pública. 06.01. Elaborar projetos de saneamento básico e, de expansão da rede de distribuição de água tratada e potável para a sede do Município e, para as sedes distritais. 06.02. Promover convênios com organismos públicos com vistas a melhoria da qualidade da água e, a ampliar sua distribuição.
  • 18. 07. Implantação de política habitacional. 06.03. Dotar o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Equipamentos de Manutenção da Rede de Esgotos. 06.04. Promover campanhas educativas de preservação ambiental e, de uso racional da água. 06.05. Adquirir veículo com capacidade para 6 toneladas equipado com bomba alternativa com de trabalho de 140Kg/cm² - Vazão 66 Ipm e, todos os demais acessórios necessários, para serviços de hidrojateamento de esgotos sanitários. 06.06. Implantar adutora para levar água do poço da Lagoa da Carnaúba ao povoado de Junco. 06.07. Melhoramento do abastecimento de água dos povoados. 06.08. Canalização da água da represa para todas as residências no povoado de Alegre. 06.09. Construção de pequenas aguadas para atender as comunidades em todo o interior do município. 06.10. Recuperação das barragens dos povoados de Sitio, Capim Grosso, Sanharol, Tanque, Caititu e Lagoa do Mari. 06.11. Construção de barragens nos povoados de Riacho do Santo Antonio, Muquem e Mimoso. 07.01. Fazer melhorias habitacionais. 07.02. Construção de casas populares.
  • 19. ANEXO DE METAS FISCAIS (Artigo 4º, § 1º. Da Lei Complementar nº. 101/2000) Discriminação Realizado 2004 Realizado 2005 Realizado 2006 Realizado 2007 Estimado 2008 Estimado 2009 I – Receita Total 23.390.581,5 2 27.556.935,9 7 29.433.563,3 0 38.059.929,6 7 44.899.299,0 3 52.967.703,0 6 II – Despesa Total 24.240.098,1 2 27.375.393,7 3 29.433.563,3 0 35.258.948,9 0 44.899.299,0 3 52.967.703,0 6 III – Resultado Primário (849.516,00) 181.542,24 2.800.980,77 IV – Resultado Nominal V – Dívida Municipal Obs.: 1. Exclusive Transferências do Município. 2. Os valores estimados para 2008 são os realizados em 2007, acrescidos da correção pela média simples de crescimento das receitas realizadas de 2004 a 2007; cujo percentual é de 17,97% e, para 2009, o valor estimado para 2008 acrescido da média do crescimento das receitas realizadas de 2004 a 2007 e, que foi aplicada para as receitas do exercício de 2008. MEMÓRIA DE CÁLCULO Resultado Nominal Discriminação Realizado 2004 Realizado 2005 Realizado 2006 Realizado 2007 Estimado 2008 Estimado 2009 I – Receita Total 23.390.581,5 2 27.556.935,9 7 29.433.563,3 0 38.059.929,6 7 44.899.299,0 3 52.967.703,0 6 II – Despesa Total 24.240.098,1 2 27.375.393,7 3 29.433.563,3 0 35.258.948,9 0 44.899.299,0 3 52.967.703,0 6 IV – Resultado Nominal (849.516,00) 181.542,24 2.800.980,77 Resultado Primário Discriminação Realizado 2004 Realizado 2005 Realizado 2006 Realizado 2007 Estimado 2008 Estimado 2009 Rec. Orçam. Arrec. 23.390.581,5 2 27.556.935,9 7 29.433.563,3 0 38.059.929,6 7 44.899.299,0 3 52.967.703,0 6 (-) Despesa de Crédito (-) Rec. Esc. (Anulações de Restos a Pagar) (-) Aplicações Financeiras (-) Despesa Empenhada 24.240.098,1 2 27.375.393,7 3 35.924.846,7 9 (+) Desp. c/Juros Princ. Dívida (=) Resultado Primário (849.516,00) 181.542,24 2.135.082,88
  • 20. CRITÉRIOS PARA PROJEÇÃO DA RECEITA, DESPESA E DÍVIDA PÚBLICA Para a projeção das receitas e despesas orçadas para 2008, foi considerada a média geral do comportamento da evolução das receitas desde o exercício de 2004 até o exercício de 2007. Exercícios com receitas efetivamente conhecidas. Desta evolução, respectivamente, de 2005 para 2004 = 17,81%; de 2006 para 2005 = 6,80% e, de 2007 para 2006 = 29,30%; que somaram 53,92%, foi encontrada a média simples de 17,97% que é um índice seguro para a aplicação na previsão de crescimento das receitas para os exercícios de 2008 e 2009. Foram consideradas, mas não calculadas, as previsões de despesas a serem custeadas com receitas de convênios que deverão ser captadas junto aos governos Federal e Estadual. As quais estão dentro da evolução das receitas, já que o Município de Sento Sé não teve convênios significativos ao longo destes últimos anos que permitisse um incremento melhor na capacidade de custeio de ações e de investimentos em prol da sociedade local. Destarte, todas as despesas, proporcionalmente, têm o seu crescimento além da base da variação dos índices oficiais do Governo Federal. Foram considerados para a dívida pública municipal, os possíveis ajustes nas despesas com folha de pagamento de pessoal. A propósito a dívida pública municipal representa um percentual bem abaixo da capacidade de endividamento do Município de Sento Sé.
  • 21. ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR (Artigo 4º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000) A elaboração do orçamento para o exercício financeiro para 2007 observou o princípio do equilíbrio, ou seja, a receita prevista apresentou o resultado primário de R$ 2.135.082,88, destarte, caracterizando-se tal valor em um superávit financeiro que contribuirá para o fechamento das contas do Chefe do Executivo no último exercício de seu segundo mandato. No processo da execução orçamentária a totalidade da receita arrecadada se comportou positivamente melhor do que o esperado, contando com o esforço de arrecadação do governo Federal e, com o esforço do próprio Município com a retenção dos tributos, de seus direitos, na fonte. Foi implantado ainda, programa de contenção de despesas para que se mantivesse o equilíbrio orçamentário e financeiro, sendo este o motivo do superávit de R$ 2.135.082,88, apresentado no exercício. A obrigatoriedade de se atingir as metas fiscais na Administração Pública é prática recente no Brasil, entretanto, reconhecemos que é de fundamental importância quanto à responsabilidade para se evitar o endividamento público que atrofia o processo de desenvolvimento do País. Já a partir do exercício financeiro de 2006, foram introduzidas metas de superávit nominal e primário, com o objetivo de promover o equilíbrio fiscal definitivo das contas públicas. Destarte, garantindo o crescimento econômico sustentado e a estabilidade monetária e, assumindo com esta prática, compromissos com resultados os fiscais inéditos implantados desde o exercício de 2005 e, que propiciaram, em curto prazo, atingir resultados positivos; cuja contribuição maior foi relacionada ao melhor tratamento das questões públicas com ações planejadas para as áreas tributárias e, para a administração em geral. Principalmente, no controle das despesas com pessoal e previdência que ainda são os nós críticos das administrações municipais. A atual administração vem adotando medidas que estão refletindo positivamente nas finanças públicas. Demonstramos a seguir a execução orçamentária e financeira consolidada dos meses de janeiro a dezembro de 2007 da Administração Pública Municipal.
  • 22. RECEITAS DO EXERCÍCIO DE 2007 ESPECIFICAÇÃO PREVISTA REALIZADA Receitas Correntes (A) 40.435.321,99 Receita Tributária 1.665.294,54 Receita Patrimonial 1.627,67 Receita de Serviços 492.965,87 Transferências Correntes 38.022.453,17 Outras Receitas Correntes 252.980,74 Receitas de Capital (B) 30.000,00 Operações de Crédito 0,00 Alienação de Bens 0,00 Transferências de Capital 30.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 Dedução para Formação do FUNDEF (C) 2.411.392,32 TOTAL = (A) + (B) – (C) 38.059.929,67 DESPESAS EXERCÍCIO – 2006 ESPECIFICAÇÃO FIXADA REALIZADA Despesas Correntes (A) 25.211.874,41 34.441.656,44 Pessoal e Encargos Sociais 11.440.039,19 15.963.154,01 Outras Despesas Correntes 13.765.835,22 18.478.502,43 Juros e Encargos da Dívida 6.000,00 0,00 Despesas de Capital (B) 2.604.125,59 1.483.190,35 Investimentos 2.300.055,55 877.278,28 Inversões Financeiras 0,00 0,00 Transf. de Capital – Amortização da Dívida 0,00 0,00 SUBTOTAL = (A) + (B) 27.816.000,00 35.894.846,79 Reserva de Contingência 300.000,00 0,00 TOTAL GERAL 28.116.000,00 35.894.846,79
  • 23. DEMONSTRATIVO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO ANO 2007 (Exclusive Transferências do Município) ESPECIFICAÇÃO REALIZADA RECEITA 38.059.929,67 DESPESA 35.894.846,79 SUPERAVIT 2.135.082,88 A Administração Municipal de Sento Sé, mesmo dentro de suas limitações, tanto do ponto de vista institucional quanto do ponto de vista profissional, mesmo contando com a extrema complexidade da administração pública com as agravantes das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, tem conseguido atingir as metas fiscais estabelecidas nas normas.
  • 24. ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS, MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO (Artigo 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº. 101/2000) As metas fiscais para os exercícios de 2006, 2007, 2008 e 2009, levaram em consideração as variáveis macroeconômicas projetadas pelo Governo Federal para o crescimento do PIB e da inflação. As receitas foram projetadas levando-se em consideração os índices utilizados pelo Governo Federal para a definição da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o orçamento Federal. A projeção da receita para o exercício de 2008, levou em consideração a realidade das transferências constitucionais e, a previsão de transferências voluntárias, considerando o atual cenário político e, o fortalecimento institucional do Município de Sento Sé. Foi considerada ainda, a possibilidade real do incremento de receitas próprias, considerando a efetiva implantação de sistema de arrecadação e de mecanismos de cobrança que, de certa forma estão mudando o comportamento da comunidade e, da administração pública municipal, quanto às obrigações fiscais de ambos os lados. Propiciando, consequentemente, uma menor inadimplência e aumento do esforço na arrecadação de tais tributos. As metas para 2009, foram propostas em observância da realidade jurídica e institucional do Município e, das possíveis variáveis intervenientes no problema relacionado à sustentabilidade do ente federado, Município de Sento Sé, e, que estão diretamente subordinadas aos princípios da realidade, da razoabilidade e da responsabilidade. Para as propostas de resultados nominal e primário positivos, foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas e as despesas realizadas nos exercícios financeiros dos exercícios de 2004 a 2007 e, a média simples da evolução das receitas para o período (2004 a 2007) que foi de 17,97%. DEMONSTRATIVO DE METAS ANUAIS (Exclusive as Transferências do Município) Especificação Realizada Em 2002 Realizada Em 2003 Realizada Em 2004 Realizada Em 2005 Realizada Em 2006 Realizada Em 2007 Receita 17.564.737,60 19.568.745,2 4 23.390.581,5 2 27.556.935,9 7 29.433.563,3 0 38.059.929,6 7 Despesa 19.156.183,11 19.784.875,2 0 24.240.098,1 2 27.375.393,7 3 35.258.948,9 0 Resultado (1.591.445,51) (216.129,96) (849.516,60) 181.542,24 2.800.980,77
  • 25. ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Artigo 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº. 101/2000) PATRIMÔNIO LÍQUIDO Descrição 2004 2005 2006 2007 Ativo Real Líquido 1.336.373,80 1.970.496,06 2.251.272,45 Passivo Real Descoberto
  • 26. ANEXO DE RISCOS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008 (Artigo 4º, § 3º, da Lei Complementar nº. 101/2000) Apesar da implantação de instrumentos fiscais, definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a realidade nos faz reconhecer que, ainda estamos muito longe de conseguirmos com que o Estado seja efetivamente eficiente. Os vários mecanismos criados pelo Governo Federal, inclusive, os relacionados ao bloqueio de verbas para satisfação de seus supostos créditos e, a grande concentração de recursos, junto a tal esfera de Poder, ainda distancia os entes federados menores (Municípios) da grande tarefa do desenvolvimento do País. A rigor estamos vivenciando o momento em que o Estado está vivendo para o próprio Estado, isto é, tirando recursos dele mesmo para satisfação de suas necessidades, isto é, a União tirando dos entes municipais. A execução orçamentária sofreu alterações significativas, considerando que, itens de despesas sofreram aumentos de preços sem que fosse possível contê-los; seja em função da situação política mundial, como ocorre com o preço dos combustíveis, ou seja, em função da pouca oferta e, da política nacional de regulamentação e da privatização sem o planejamento necessário, principalmente os relacionados aos serviços concedidos pelo Estado Brasileiro, tais como: os serviços de telefonia; os serviços de comunicações; e, os serviços de energia elétrica. Um outro fator que mutila os orçamentos públicos municipais são os excessivos juros e correções das dívidas com o INSS, cobrados a taxa de investimentos (SELIC), que os tornam impagáveis e, que pesam significativamente nos orçamentos públicos municipais. Bem como, o corporativismo da justiça trabalhista que impõe ao Município de Sento Sé, dívidas a valores altíssimos que se arrastam ao longo dos anos e que culminam em sucessivos seqüestros de receitas públicas. A falta de indicadores econômicos e sociais, atualizados, do Município, é um dos fatores impeditivos para um bom planejamento e previsão orçamentária; que, aliados aos passivos contingentes, em sua maior parte, decorrentes de ações judiciais e, de bloqueios de recursos pelo INSS, a montantes elevadíssimos, fazem com que os instrumentos orçamentários sejam apenas meras peças contábeis. Esta é a grande realidade da maioria dos Municípios Brasileiros que os idealizadores da Lei de Responsabilidade Fiscal desconheceram.