Infraestrutura Com Foco Nos Transportes Nas Cidades
GERADORES DE TRÁFEGO.pptx
1. POLOS GERADORES DE
TRÁFEGO
Dia 12/agosto /2021 : Juliana P.; Priscilla; Samuel; paloma GRUPO 3
- Apresentação POLOS GERADORES DE TRÁFEGO, com base nos
manuais e anexos http://redpgv.coppe.ufrj.br/index.php/pt-
BR/conceitos/o-que-e-um-pgv
2. Conceito de Pólos Geradores de Tráfego
Os pólos geradores de tráfego são empreendimentos de grande porte que atraem ou produzem grande
números de viagens, causando reflexos negativos na circulação viária em seu entorno imediato e, em certos
casos, prejudicando a acessibilidade de toda região, além de agravar as condições de segurança de veículos
e pedestres.
No Brasil, a CET-SP teve um certo pioneirismo no tratamento desses denominados, como Pólos Geradores
de Tráfego (PGTs), considerando seu foco no tráfego motorizado. Ao longo do tempo, novas denominações
e conceitos foram observados na literatura.
3. Conceito Pólos Geradores de Tráfego
Os Pólos Geradores de Tráfego podem ser definidos como edificações permanentes ou espaços temporários
que, pelo seu porte ou características, atraem uma grande quantidade de viagem.
4. Quais são os principais pólos
geradores de tráfego no meio
urbano?
Os shoppings centers, hipermercados, hospitais, universidades, estádios, terminais de carga,
estações de transportes públicos, e mesmo áreas protegidas do tráfego de passagem com
múltiplas instalações produtoras de viagens.
Há, contudo, locais que recebem um grande número de pessoas e, portanto, geram um número
semelhante de viagens, mas que não são utilizados diariamente, ou mesmo com considerável
frequência no entanto também são considerados PGT’s. Podemos citar como exemplo pavilhões
de feiras e eventos e estádios de futebol. São eventuais mas, mesmo assim, quando utilizados
geram enorme perturbação na circulação.
5. Quais os impactos causados pelos pólos
geradores de tráfego?
A implantação e operação de pólos geradores de tráfego comumente causa impactos na circulação viária,
requerendo uma abordagem sistêmica de análise e tratamento que leve em conta simultaneamente seus
efeitos indesejáveis na mobilidade e acessibilidade de pessoas e veículos e o aumento da demanda de
estacionamento em sua área de influência. Os impactos sobre a circulação ocorrem quando o volume de
tráfego nas vias adjacentes e de acesso ao pólo gerador de tráfego se eleva de modo significativo, devido ao
acréscimo de viagens gerado pelo empreendimento, reduzindo os níveis de serviço e de segurança viária na
área de influência.
Tal situação produz muitos efeitos indesejáveis, tais como:
6. Quais os impactos causados pelos pólos
geradores de tráfego?
● congestionamentos, que provocam o aumento do tempo de deslocamento dos usuários do
empreendimento e daqueles que estão de passagem pelas vias de acesso ou adjacentes, além do
aumento dos custos operacionais dos veículos utilizados;
● deterioração das condições ambientais da área de influência do pólo gerador de tráfego, a partir do
aumento dos níveis de poluição, da redução do conforto durante os deslocamentos e do aumento do
número de acidentes, comprometendo a qualidade de vida dos cidadãos;
● conflitos entre o tráfego de passagem e o que se destina ao empreendimento e dificuldade de acesso
às áreas internas destinadas à circulação e ao estacionamento, com implicações nos padrões de
acessibilidade da área de influência imediata do empreendimento.
7. Com relação ao aumento da demanda de estacionamento, os efeitos serão indesejáveis se o projeto do pólo
gerador de tráfego deixar de prever um número suficiente de vagas de estacionamento em seu interior,
conduzindo o usuário ao uso irregular da via pública e, consequentemente, restringindo a capacidade da via,
visto que os veículos passam a ocupar espaços até então destinados à circulação, reduzindo mais a fluidez
do tráfego.
Toda essa situação é agravada quando as áreas de carga e descarga e de embarque e desembarque não são
previstas no projeto ou são subdimensionadas, acarretando, mais uma vez, a utilização de espaços nas vias
de acesso para tais atividades.
8. PARÂMETROS UTILIZADOS PARA O
ENQUADRAMENTO DE PÓLOS GERADORES
DE TRÁFEGO
Os parâmetros utilizados em alguns municípios para o enquadramento de empreendimentos de vulto como
pólos geradores de tráfego, estejam eles situados em áreas urbanas ou às margens de rodovias.
Tais parâmetros são apresentados com o propósito único de servir como subsídios aos órgãos executivos de
trânsito e rodoviários, para que esses possam, em suas áreas de atuação ou para o município como um
todo, definirem seus próprios parâmetros para o enquadramento e posterior tratamento de pólos
geradores de tráfego.
9. Legislações que regulamentam os PGTs
Leis Federais Código de Trânsito Brasileiro / Estatuto da
Cidade
Leis Ambientais Resoluções CONAMA
Leis Municipais Código de Obras / Legislação de Uso e
Ocupação do Solo/ Legislação Específica
10. Fatores negativos causados pelos Polos
Geradores de Tráfego
● Aumento dos congestionamentos
● Degradação Ambiental na área de influência
11. Medidas para reduzir impactos negativos
● Seguir e obedecer as Legislações de Tráfego
● Bom planejamento
● Projetos adequados
● Estudo de casos
12. Softwares para estudo de casos
Software Aimsun
https://www.youtube.com/watch?v=DgUD7ZTxl3k&t=15s&ab_channel=FratarEngenhariaCon
sultiva
15. Histórico das legislações no Brasil
O primeiro documento oficial do poder público sobre PGT’s, no Brasil, foi publicado em 1979, na cidade de São Paulo
através da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET. Antes disso, na grande maioria dos casos, eram os relatórios
de impactos ambientais. Na década seguinte, também em São Paulo, capital, novos decretos foram publicados,
atualizando aspectos técnicos, trazendo melhorias nas recomendações para os empreendedores, dentre outros
avanços, que acabaram por acompanhar o rápido crescimento do tráfego da cidade.
Ao nível nacional, no entanto, apenas com a publicação, por parte do DENATRAN, no ano 2001, do “Manual de
procedimentos para o tratamento de polos geradores de tráfego”, o país passou a ter um documento oficial, ainda
que simplificado. Por conta do acelerado desenvolvimento econômico e social dos anos seguintes, esse documento
passou, juntamente com as diretrizes do CONAMA, a orientar a criação de legislações específicas para os municípios
que passaram a buscar um controle maior sobre a ocupação de suas áreas e de seu tráfego urbano, contemplando as
questões relativas a circulação e estacionamento de veículos.
16. Histórico das legislações no Brasil
● O Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e
estabeleceu orientações para o desenvolvimento das política urbanas, dentre outras medidas a
serem tomadas pelos poderes públicos municipais, dentre os quais pode ser destacado o Estudo de
Impacto de Vizinhança (EIV), remetendo ao município a criação e aplicação de leis que definam os
empreendimentos que requerem esses estudos de impacto de vizinhança e os critérios que os
definem.
● A Lei da Mobilidade Urbana, nº12.587/2012, discorre sobre os meios de transporte e como devem
ser inseridos no tráfego urbano, como devem atender à população, a quais princípios devem
respeitar e quais orientações devem ser seguidas pelos poderes públicos para que isto seja colocado
em prática nos municípios em todo território nacional. Cabe ressaltar que a promoção de um
desenvolvimento sustentável das zonas urbanas e a facilitação do acesso aos serviços básicos e
demais equipamentos sociais (Capítulo I, Artigo 7º) são resguardadas pela regulamentação dos
transportes públicos coletivos (Capítulo II) e pela apresentação dos direitos dos usuários (Capítulo III).
Por fim, no Capítulo V, apresenta as diretrizes para o planejamento e a gestão de todos os sistemas
envolvidos com a mobilidade urbana, dentre os quais os PGT’s (Artigo 24º, item VII).
17. Histórico das legislações no Brasil
● O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, por sua vez, determina quais órgãos são responsáveis por
setores específicos do tráfego, de veículos e passageiros, nacional e quais são as suas obrigações para
torná-lo mais eficiente e seguro para todos os deslocamentos envolvidos, de pessoas e bens. Institui,
também, normas a serem seguidas pelos usuários, que por sua vez devem ser fiscalizadas, em todos
os âmbitos, pelos diversos setores do poder público que, além disso, devem encontrar formas
efetivas de educar aqueles, para que haja uma convivência mais harmônica e segura para todos os
usuários das vias, urbanas ou rurais.
Regulamenta o registro e licenciamento de veículos, instrui a respeito da sinalização das vias, trata
das infrações cometidas e das penalidades aplicadas e dos crimes de trânsito, para os quais indica as
leis que tratam do julgamento e punição.