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Direitos e Deveres priorizáveis
(prima facie duties)
Beneficência
Benefícios e Riscos
Precaução
Respeito à pessoa
Privacidade
Veracidade
Autonomia
Justiça
Indivíduo e Sociedade
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4. Casos Paradigmáticos
2001
Robert Lanza
clonagem de embrião humano
para fins terapêuticos
Clonagem
1996
Ian Wilmut
ovelha Dolly
Células-tronco embrionárias
1998
James Thomson
células tronco
embrionárias humanas
John Gearhart
células-tronco
fetais humanas
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5. Fatos
Clonagem terapêutica
• Geração de embrião por clonagem
• Finalidade exclusiva de produção de
células-tronco embrionárias
• Utilização destas células para produção
de tecidos
• Eliminar o risco de rejeição
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7. Circunstâncias
Aspectos Morais
A ética não pode ser envolvida, não deve
ser aplicada à ciência. Para o
cristianismo, a ética é uma. Para o
movimento raeliano, é outra. A ética
apenas prejudica. Não há espaço para ela
na ciência. A ciência deve ser livre.
Claude Rael 2003
O que é tecnicamente possível não é,
por esta razão, moralmente admissível.
Donum Vitae 1987
Cardeal Joseph Ratzinger
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8. Circunstâncias
Paradoxo:
como o embrião não é humano
podemos abortá-lo,
porquê o embrião é humano
queremos utilizá-lo em pesquisas.
Kristina Kercher Kenneally 2002
Aspectos Morais
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9. Circunstâncias
Aspectos Morais
...considerar a clonagem terapêutica como um
dever de solidariedade para as futuras gerações.
C. Petitnicolas e M. Perez.
Les Enjeux du clonage thérapeutique. Le Figaro 19/01/2002
Os nossos vindouros têm o direito a que lhes
seja deixado um planeta intacto, não têm o
direito a novas curas miraculosas.
Hans Jonas (1968)
Ética, medicina e técnica.
Lisboa: Veja, 1994:139.
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10. Brasil
•Constituição Federal – 1988
•Código Civil – 2003
•Lei 8974/95 – Engenharia Genética
•Instrução Normativa CTNBIO 08/97
Circunstâncias
Aspectos Legais
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11. Circunstâncias
Estados Unidos - 2002
56% clonagem terapêutica
13% clonagem reprodutiva
Reino Unido - 2002
46% clonagem terapêutica
12% clonagem reprodutiva
Porto Alegre - 2001 (ACT)
62% clonagem terapêutica
Porto Alegre – 2002 (CLONAID)
25% clonagem reprodutiva
Aspectos Sociais
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13. Conseqüências
Possibilidade de novas alternativas
terapêuticas
Imprevisibilidade de danos
risco desconhecido
Destruição dos embriões gerados como
parte do processo
Comercialização de células e embriões
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14. Alternativas
Utilização de células-tronco de embriões
extranumerários viáveis (coleta destrutiva)
Obtenção de células-tronco antes da implantação de
embriões gerados com finalidade reprodutiva (coleta não
destrutiva)
Utilização de células-tronco de embriões não-
implantáveis (coleta destrutiva)
Utilização de células de cordão umbilical
(coleta de material descartado)
Utilização de células-tronco não embrionárias
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15. Princípios
Respeito à Pessoa
As reflexões sobre a utilização de embriões não
devem mais centrar-se na questão de melhorar
técnicas reprodutivas, mas sim no seu uso como
simples produtores de células.
O desafio é estabelecer os direitos no início da
vida, pois os embriões e fetos tem que ter um
status.
Noelle Lenoir
Bioethics and 21st century, viewpoint
of the jurist. Presse Med 2002;31(12):565-70
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