Este documento fornece diretrizes sobre a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas da indústria da construção civil. A CIPA deve ser organizada por estabelecimento ou de forma centralizada, dependendo do número de empregados. Regras específicas se aplicam a canteiros de obra de curta duração e equipes itinerantes.